Briguilinas da madrugada


  • Lulinha é dono do jatinho sem dono e da droga do helicóptero com dono
  • Lulinha é sócio do Benjamim
  • Lulinha é dono da Dilleto. A filha do Serra, sua empregada

A farsa do pré-sal brasileiro

A Shell compra o BG Group por mais de 70 bilhões de dólares alicerçada no pré-sal do Brasil e da competência da Petrobras

O maior negócio anunciado no mundo em 2015, a compra do BG Group pela Shell por US$ 70 bilhões, tem como pano de fundo o petróleo brasileiro; no comunicado ao mercado, a empresa anglo-holandesa afirmou que, após a aquisição, poderá saltar de uma produção de 52 mil barris/dia de petróleo para mais de 550 mil barris/dia; a Shell também anunciou que pretende se tornar a maior parceira da Petrobras; megaoperação joga um balde de água fria no plano do senador José Serra (PSDB-SP), que pretende abrir o pré-sal a empresas estrangeiras, alegando que a Petrobras não condição de explorá-lo sozinha; presidente Dilma Rousseff e o executivo Aldemir Bendine, que comanda a Petrobras, pretendem manter o regime de partilha; Ben van Beurden, executivo-chefe da Shell, foi enfático: "O Brasil é o país mais excitante para o mercado de petróleo no mundo"...

Twitter da hora

Brizola tá vivo! Quem morreu foi o pdt

Paulo de Lima - @PAULAO777

Suiça, o país mais corrupto do mundo

Lembro bem, quando criança vi, ouvi um ricaço de Iguatu contar a TiaLena as maravilhas da Europa, um paraíso!

Mas, uma história que ele contou me chamou atenção: 

"...na Suiça a gente chega numa banca, pega o jornal e se quiser paga e tira troco, num tem ninguém lá. Se a gente quiser, sai sem pagar..."

Curioso que sou, fui pesquisar.

O que descobri?

Onde os nazistas quardaram o que roubaram? ...

Na Suiça!

O maior esquema mundial de sonegação descoberto até hoje tem como "segurança"?...

A Suiça!

Coincidentemente a Suiça é o sétimo país menos corrupto do mundo.

No Brasil, sete é a conta do mentiroso.

Ah, na lista o Brasil está em 69ª posição.

Durma-se com um silêncio desse!

Frase do dia

"Os que me conhecem sabem que considero o judiciário o mais corrupto dos poderes, o que tenho a dizer sobre a atuação do Moro e do Bochenek?...Estão à altura do podre poder!"

 - Joel Neto

Crônica de uma condenação anunciada ou por que um juiz deveria se calar? por Juarez Cirino dos Santos

- Os que me conhecem sabem que considero o judiciário o mais corrupto dos poderes, o que tenho a dizer sobre a atuação do Moro e do Bochenek?...Estão à altura do podre poder! - Joel Neto

No Justificando
Em artigo sobre a Operação Lava Jato (Estadão, 29/03), os juízes federais Sérgio Moro e Antônio Bochenek surpreenderam o País com a informação de provas sobre um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro de dimensões gigantescas, que reconhecem estar pendente de exame definitivo, mas afirmam ser o maior escândalo criminal descoberto no Brasil.
1. A surpresa não é causada pela informação, mas pelos autores dela: Moro é o Juiz Federal competente para processar e julgar os fatos da operação Lava Jato; Bochenek é o Juiz Federal presidente da Associação dos Juízes Federais. Como sabem os autores da informação, a lei proíbe magistrados de manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento, por qualquer meio de comunicação (art. 35, III da LOMAN). Não obstante, ao falar das provas de um esquema criminoso gigantesco o Juiz Moro teria manifestado opinião sobre a natureza criminosa de informações em processos criminais submetidos ao seu julgamento. O Juiz Bochenek também teria manifestado igual opinião sobre o mesmo processo. Ambos teriam, portanto, infringido a lei de organização da magistratura brasileira.
É verdade, o artigo não cita nomes de acusados e fala de provas dependentes de confirmação pelo Judiciário. Mas tais omissões ou ressalvas não desfazem o ilícito administrativo: é sobre processos pendentes de julgamento ou sobre fatos do processo que os juízes não podem manifestar opinião. Agora, surge o dilema: ou os autores do artigo seriam responsabilizados pela infração praticada, ou juízes brasileiros estariam autorizados a manifestar opinião, pelos meios de comunicação disponíveis, sobre processos pendentes de julgamento.
2. Mas Sérgio Moro, o mais popular magistrado do Brasil, teria causado surpresa maior: mais do que manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento, o magistrado teria prejulgado a causa, com lesão da garantia de imparcialidade do Juiz. O conteúdo e a forma das opiniões manifestadas no artigo exprimiriam a convicção pessoal do juiz da causa sobre a natureza criminosa dos fatos pendentes de julgamento nos processos da Lava Jato. Essa convicção apareceria até em forma de ato falho do artigo, que suprime ressalvas sobre empresas “envolvidas no esquema criminoso“ – que muda de suposto para real. E atos falhos seriam, em Psicanálise, confiáveis mecanismos de revelação das emoções inconscientes do ser humano.
Alguém poderia perguntar: depois de falar das provas de um esquema criminoso gigantesco, que seria o maior escândalo criminal do Brasil, o Juiz Moro seria capaz de admitir, na futura sentença judicial, que o esquema não seria criminoso, ou que não teria descoberto nenhum escândalo criminal – com absolvição dos acusados, retratação das opiniões publicadas e desculpas por informações precipitadas? Se parece difícil acreditar nisso, então as opiniões escritas do Juiz Moro constituiriam prejulgamento da causa, com lesão da garantia de imparcialidade do Juiz, verdadeiro pressuposto subjetivo de validade do processo, oferecida pelos portadores do poder jurisdicional para os destinatários da jurisdição. Logo, apesar do saber jurídico e das qualidades morais inegáveis, o Juiz Moro ter-se-ia tornado suspeito para julgar a operação Lava Jato e, para garantir julgamento imparcial, deveria ser afastado da causa – ou teríamos uma condenação anunciada, independente da reprovação pública dos fatos imputados, que merecem todo repúdio.
3. Os autores do artigo também opinam – em ciência, o futuro do pretérito é desnecessário – sobre questões que parecem não conhecer: apresentam explicações da criminalidade e propõem políticas criminais. Assim, sob a premissa de que crimes de corrupção existem por causa da ineficiência da justiça criminal – que produz nulidades processuais e prescrição das penas –, propõem a eficácia imediata da sentença condenatória em casos de crimes graves, com prisão dos condenados independente de recurso para os Tribunais – porque a hipótese do erro judiciário (que legitima os recursos) reduz a eficácia da sentença condenatória, suspensa pela presunção de inocência até decisão final. E concluem com uma alternativa apocalíptica: ou mudamos para um sistema penal eficiente ou afundamos em esquemas criminosos.
A relação entre crimes de corrupção e ineficiência da justiça é ingênua: a experiência histórica mostra que a criminalidade independe da efetividade do sistema penal, que em vez de corrigir condenados introduz pessoas em carreiras criminosas. Prova disso: no Brasil, a população de condenados criminais cresceu de 90 mil (em 1990) para 716 mil (em 2015) – ou seja, multiplicou por 7 em 25 anos, uma taxa superior à dos EUA, que multiplicou por 5 em 30 anos. Hoje, o Brasil é o país que mais pune no mundo, mas os ideólogos da repressão insistem em falar de impunidade, como se penas criminais pudessem resolver problemas sociais.
E a proposta de eficácia imediata da sentença condenatória é simplista, porque ignora as determinações estruturais e institucionais da criminalidade, que a repressão imediata não pode alterar: ao nível da estrutura econômica, o capital produz desigualdade e violência social; ao nível das instituições do Estado, o poder produz acesso à riqueza e corrupção. Por outro lado, a proposta de eficiência e de efetividade do sistema penal não é invenção original dos autores do artigo: é a marca registrada da criminologia etiológica tradicional e das políticas criminais de defesa social, com uma história secular de proposição renovada e de fracasso reiterado.
Ninguém nega que os magistrados referidos conhecem a dogmática do sistema de justiça criminal, como metodologia jurídica de aplicação da lei penal, mas parecem carecer de informação científica sobre os fundamentos sociais, econômicos e políticos da criminalidade. Assim, prestariam um grande serviço à população se permanecessem nos limites estritos de seu ofício institucional, de grande relevância para a sociedade brasileira.
Juarez Cirino dos Santos - advogado criminal, professor de Direito Penal e Criminologia da UFPR e autor de vários livros.

Jornalixo é assim

Há jornalistas que adaptam-se aos fatos e aos boatos, mais rápido que imediatamente. Josias de Souza é um desses craks.

Confira:

  • Filha de Jefferson presidirá agremiação resultante da fusão do PTB com DEM
  • PTB desdiz presidente e breca fusão com DEM
Você acha que encontrará algum vestígio de mea-culpa entre um artigo e outro? Não perca seu tempo. Eu garanto que não existe.

Tem muitos iguais a ele. São dos que recebem da Redação a missão de escrever um artigo sobre um assunto e perguntam, contra ou a favor?

Assim caminha nossa mídia maviosa.