Mensagem da Noite






Mulher inteligente não usa o corpo para conseguir atingir seus objetivos. 
Não precisa de fazer extravagâncias para sobressair.
Não precisa usar roupas curtas, gargalhar alto, dançar e ficar bêbada até cair para chamar atenção.

Mulher inteligente se respeita, não abre mão dos seus princípios para conquistar e prender alguém. Ela sabe que sua beleza é reflexo do seu conteúdo interior, de todo o seu Eu. Conhece a diferença entre sensualidade e vulgaridade. 

Mulher inteligente se fazer notar e deixar saudade, não por expor seu corpo, mas porque sua presença é decidida e sabe o que deseja e o que merece.

Pense nisso!



Boa noite - mensagens para todos os gosto

Celac - os maiores objetivos

- Integração e concertação política -



O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, destacou, nesta terça-feira (26), durante o terceiro dia da IV Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac), a vocação consensual e política do fórum, ao diferenciá-lo de outros mecanismos internacionais.

“Estamos aqui para discutir a situação do mundo hoje, criar e estreitar mecanismos de cooperação que nos ajudem a crescer, desenvolver e superar as crises. A Celac existe para criar consenso e concertação política entre os países. Tenho certeza de que o objetivo maior, que é a integração, vai se sobrepor a qualquer diferença”, ressaltou Vieira.

Sobre o projeto da chamada Agenda 2020, que traça metas de desenvolvimento para os 33 países da região para o período, Vieira enfatizou a importância de não se criar redundância em relação aos objetivos de outros fóruns internacionais.

“Estamos discutindo, vendo o que se pode fazer para não haver uma multiplicação de foros. Já existe a agenda 2030 [dos objetivos de desenvolvimento sustentável] da ONU, então não faz sentido estabelecer uma nova, que crie padrões próprios para a região, mecanismos específicos”, disse o chanceler, que participa hoje do encontro ministerial da Celac.

“Não é questão de substituir ou de criar todo um mecanismo novo. É de aproveitar as iniciativas que existem nos diferentes organismos e trazê-las, multiplicá-las dentro da Celac”, acrescentou.

A Agenda 2020, proposta pelos presidentes pro tempore da organização em 2014 e 2015 (Costa Rica e Equador, respectivamente), aborda cincos eixos: redução da pobreza extrema e a desigualdade; educação, ciência, tecnologia e inovação; meio ambiente e mudança climática; infraestrutura e conectividade; e financiamento para o desenvolvimento.

Segundo Vieira, além da Agenda 2020, os 33 países também discutirão até esta quarta (27) a cooperação em diversas áreas, como saúde, educação e combate à fome e à pobreza.




Lava jato - você acredita em criminosos combatendo crimes?

MP - Ministério Público - e as cenas proibidas da Lava jato


A defesa de Marcelo Odebrecht, detido no contexto da Operação Lava-Jato, pediu a reabertura do inquérito – que já entra na fase de julgamento – depois que descobriu que trecho do depoimento em vídeo feito pelo delator “premiado” Paulo Roberto Costa em que ele eximia Odebrecht de participação direta no esquema de propina foi omitido na transcrição feita pelo Ministério Público, e encaminhada ao Juiz Sérgio Moro, ainda antes da prisão do empresário.
“Se a declaração completa estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da Petrobras.”- declarou o advogado Nabor Bulhões, que solicitou acesso a todos os outros depoimentos em vídeo que citem seu cliente, para se assegurar que eles não foram alterados e correspondem às transcrições.
Em resposta à solicitação, o Juiz Sérgio Moro disse que “processo anda para frente” e deu a entender que não se pode voltar a etapas já encerradas para mudar essa questão.
E o Ministério Público, por intermédio do Procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, deu a entender que a transcrição não é literal devido ao o termo de declarações ser “fidedigno” porque “sua função é resumir os principais pontos do que foi dito”.
Ao agir como o fez, o MP promove censura subjetiva ao alterar o teor das declarações, quase como se cortasse cenas “proibidas” de um filme inadequado para certos tipos de público.
Quem deverá julgar o que é importante ou não no depoimento dos delatores da Operação Lava-Jato, é a sociedade brasileira, no final desse processo interminável que parece pretender se tornar um fator de intervenção permanente no processo político brasileiro.
Principalmente, porque, como correu no caso do “mensalão”, ele se sustenta, básica e exatamente, nisso: mais em delações “premiadas” e em distorcidas interpretações de teorias como a do Domínio do Fato, do que em provas concretas.
Cada cidadão brasileiro deve ter o direito de ver, como um strip-tease perverso – e ter a possibilidade de interpretar do jeito que lhe apeteça – cada detalhe, cada palavra dita, cada suspiro entre frases, cada insinuação, cada sugestão, cada levantar de sobrancelha, de cada um dos presentes em cada audiência em que se procederam essas “delações”.
Subjetivamente, se for o caso.
Emocionalmente.
Do mesmo jeito que esses mesmos “depoimentos” – e provas ínfimas, cheias de “se”, de ilações e de condicionantes – têm sido produzidas, aceitas, interpretadas e julgadas pelos procuradores e o juiz da Operação Lava-Jato.
A esses senhores não lhes foi facultado o direito de cortar ou alterar um segundo, ou de decidir, per si, o que é ou não relevante na fala de cada “delator”.
Qualquer corte nesses depoimentos poderá ser interpretado como uma tentativa de manipulação e de grave alteração das provas que estão, ou deveriam estar – registradas, protegidas e incólumes – à disposição da justiça e da própria História.
Não é aceitável que, em uma operação como a Lava-Jato, que se sustenta quase que totalmente no disse me disse de bandidos, muitos dos quais já se encontram, na prática, em liberdade, ainda se alterem os depoimentos transcritos em desfavor de citados que podem estar sendo caluniados ou vir a ser condenados devido a essas mesmas delações.
Nesse caso, cada palavra é preciosa, e pode ser fundamental para a defesa dos réus em instâncias superiores às quais eles têm o direito de recorrer, e certamente recorrerão, no futuro.
Está muito equivocado o Ministério Público, quando pretende restringir o que deve ser ou não divulgado ao que “interessa” ou não “interessa” à investigação.
Há muito a Operação Lava-Jato deixou de ser um mero processo judicial.
O que está em jogo, nesse esquema, de flagrante dimensão política, que se imiscuiu, ao ritmo dessas delações, como os antigos inquéritos stalinistas, por todo o país e os mais variados setores da sociedade e da economia brasileiras, é o futuro da Nação e da República.
E mais grave ainda: a curto e médio prazos, o destino direto e indireto de obras, projetos e programas estratégicos para o desenvolvimento nacional, nas áreas de energia, defesa e infra-estrutura.
Para não falar da sobrevivência da engenharia brasileira e de milhares de trabalhadores que estão perdendo postos de trabalho, porque se confunde o combate a uma ação de corrupção que envolveria teoricamente uma comissão de 3%, com a destruição e a inviabilização, paralisia e sucateamento dos outros 97% que foram efetivamente, inequivocamente, aplicados em equipamentos, obras, empregos, investimentos, com o precioso dinheiro do contribuinte.
E que não se alegue sigilo de justiça.
Porque além de “editar” o que se considera que deve ser omitido, permite-se, paradoxalmente, que se divulgue, seletivamente, por outro lado, o que alguns acham que deva ser levado aos olhos e ouvidos da população, em uma operação em que o Juiz defende publicamente o “uso” da imprensa pelo Judiciário, na conquista do apoio da opinião pública, e que desde o início deveria ter sido chamada de “Queijo Suiço”, para ressaltar o seu caráter de inquérito mais vazado da história do Brasil.
Finalmente, a pergunta que não quer calar é a seguinte: se Paulo Roberto Costa tivesse dito que Marcelo Odebrecht tratava diretamente com ele de propina, ou lhe entregava pessoalmente dinheiro, o trecho teria sido cortado da transcrição de seu depoimento?
Ou acabaria “vazando” e sendo amplamente divulgado pelos jornais, portais e revistas?
por Mauro Santayana



Cestos, cachepots, bandejas e revisteiros em rattan feitos à mão


Acordo de leniência do MP também é corrupto, senhor Procurador?

LENIENCIA
No domingo, o procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima (o "mais velho" da turma de incontíveis rapazes) deu uma intolerante entrevista a O Globo. O essencial do conteúdo está lá, no recorte menor da imagem.
Ontem, o Ministério Público Federal firmou um acordo de leniência com dois executivos da SBM, fornecedora de navios à Petrobras, cobrando uma multa de R$ 250 mil ao presidente da empresa,  o francês Bruno Chabas , e outra, igual, ao membro do Conselho da empresa holandesa Sietze Hepkema.
Com isso, os dois se livram do processo ,  pagando muito menos do que pagaram em acordo igual na Holanda, onde pagaram US$ 240 milhões, como resultado de inquérito de dois anos, a respeito de transações realizadas no Brasil, Angola e Guiné Equatorial, entre 2007 e 2011.
Teria sido o MPF, seção do Rio de Janeiro, "corrupto", na visão do seu colega "lavajatista"?
E os acordos de leniência firmados pela Controladoria Geral da União, que não livra os indivíduos de ações penas, mas apenas preserva o direito de a empresa continuar contratando se devolver o dinheiro indevidamente recebido, multa e outras sanções, são corruptos, Dr. Carlos Fernando?
Com esta mesma SBM fechou-se um acordo que prevê a devolução de R$ 1 bilhão à Petrobras, 65% em dinheiro e o restante em prestação de serviços. Valor bem semelhante ao pago à Holanda, se convertido em dólares.
Será que os holandeses também foram corruptos, Sr. Procurador?
Não, excelência, eles querem punir mas não destruir uma das maiores empresas daquele país. Simples assim, não querem botar fora a fazenda por causa de um boi ladrão.
Não se tem notícias de que nossos tão celebrados "delatores premiados", arruinados pela devolução das fortunas que roubaram, tenham ido viver em quitinetes ou estjam trabalhando, de tornozeleira e tudo, como camelôs na Central do Brasil para poderem comprar o "dicumê".
Ao contrário, estão todos instalados em belas mansões e vivendo muito bem.
Não seria corrupção comprar a própria liberdade e uma "anistia" patrimonial ao preço de dedurar a grego e troianos, eles que fiquem mofando na cadeia?
Perdoem-me os ecos, mas o MP e Sérgio Moro, com seu "Feirão da Delação", mudaram o ditado: agora, ladrão que dedura ladrão (ou não) tem direito a perdão, mansão e carrão.

Morojás - árvore e frutos podres e venenosos

A Lava Jato e a teoria do fruto da árvore venenosa



Alguns dos procuradores do Lava Jato e o juiz Sergio Moro cometem irregularidades flagrantes na conduta do processo. Os jornais noticiam agora que atropelaram normas brasileiras e tratado internacional, ao pedirem, receberem e usarem documentos de nação estrangeira (Suíça), para servirem como provas contra um dos acusados. Os trâmites deveriam passar pelo Executivo (Ministério da Justiça).

Temos três poderes na República, que deveriam se respeitar e respeitar as normas constitucionais de competência, por consequência também a Constituição foi desrespeitada. A Folha da semana passada tem uma página inteira com informações tiradas de vários vídeos de delatores depondo, negados aos advogados de defesa. E não há notícia de uma única providência para apurar isto ou quem repassa essas informações, ou fotos, como as da capa de uma revista semanal, fotos essas que deveriam ser preservadas, direito que assiste ao preso (ou já foram suprimidos?). Ainda foi confirmado que um dos delatores, cujos relatos serão usados como prova, disse que determinado cidadão nunca participou de determinado ato e o depoimento foi transcrito deturpando o que foi dito. Neste caso, o advogado de defesa pediu a correção (embargos de declaração) e Moro e procuradores recusaram dizendo que a objeção era protelatória.


No direito penal o Judiciário tem aplicado, tradicionalmente, o princípio de anular provas que são obtidas ilegalmente. Trata-se da chamada teoria dos frutos da árvore venenosa. Se a árvore não presta, assim devem se considerar seus frutos. Se uma prova é obtida ilegalmente, não pode ser usada em um processo judicial, seria uma contradição.