Confirmado aumento de impostos

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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou hoje 20/07 que o governo de Michel Temer vai aumentar a alíquota do PIS/Confins para os combustíveis. A intenção é diminuir o deficit das contas públicas e garantir dinheiro para os rentistas nacionais e internacionais.

Até agora não vi nem ouvi nenhuma manifestação de paneleiros.

Acho que estão esperando Bonner dá a manchete para começaram o espetáculo.

Ato na Paulista


Em defesa da Democracia, de Lula e contra as reformas trabalhista e da previdência

Fernando Horta - o cidadão contra a Lei

Desde o Império Romano se tem claro que o Estado dispõe de tantos meios e recursos que é preciso dar-lhe um limite. Lá, no Velho Continente, depois da Revolta do Monte Sagrado (494 a.C.) os plebeus ganharam o direito de terem um representante seu no Senado. A figura recebeu o nome de "Tribuno da Plebe", também para que ficasse claro que ele não era (nem nunca poderia ser) senador. As fontes falam em algo entre 4 e 10 representantes da plebe. O número jamais faria frente ao número de senadores, mas o Tribuno tinha dois importantes poderes: tinha poder de veto e sua casa era inviolável. O poder de veto dava ao Tribuno uma oportunidade de barganhar em favor da plebe e a inviolabilidade de sua casa o protegia das artimanhas do Estado e de opositores.
Esta percepção, da possibilidade do abuso do poder, vai ir e voltar durante a Idade e Média e Modernidade, tornando-se sólida apenas após a Revolução Francesa. Era preciso proteger o cidadão do Estado. Os direitos individuais, tornados, ao longo do século XIX e XX, pétreos e, em seguida, aumentados para os "direitos humanos", têm por função também tal proteção. Para dizer pouco, esta é a pedra-de-toque da construção de todo o arcabouço político e social norte-americano.
Thomas Hobbes, por exemplo, defendia o direito do cidadão se rebelar contra o Estado no caso deste estar-lhe ameaçando a vida. John Adams, um dos "pais fundadores" dos EUA, em discussões sobre o arcabouço jurídico de lá, lembrava que se a constituição não provesse meios institucionais para proteger o cidadão das arbitrariedades do Estado ou não fosse seguida, "sempre existiria a solução armada".
Ainda hoje, apenas o viés político diferencia uma "guerra de resistência" de populações "submetidas à violência do Estado" de uma sedição ilegal. Muitas discussões na ONU são travadas neste sentido. Populações que se levantavam contra a "opressão" do presidente X são tratadas como oposição legítima e precisam ser "defendidos". Outros grupos, que pediam independência na Espanha, na Escócia ou mesmo no Canadá e nos EUA, são tratados como criminosos que buscam a divisão do país. Semana passada mesmo, o plebiscito na Catalunha, tão ilegal aos olhos constitucionais do país, foi tratado como "um absurdo", ao passo que a mesma ilegalidade na Venezuela – na mesma página de jornal – era incentivada como uma manifestação lícita de resistência. Pelo Estado, as leis são torcidas, consideradas ou desconsideradas segundo a política.

Paulo Lemos - as instituições estão funcionando, para quem?

Se Lula tem a propriedade oculta do triplex do Guarujá, ou se é dono dos pedalinhos, nem eu, nem você, nem o Sérgio Moro sabe ao certo. A verdade é essa!
No caso, em se tratando de processo penal, no mínimo, o princípio da presunção de inocência e o do "in dubio pro reo" deveriam prevalecer, como ensina basicamente a unanimidade da literatura e se extrai da jurisprudência mansa e pacífica dos tribunais, até por força da Constituição e de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O que está em jogo, para além de defender ou objurgar a sentença condenatória pelo viés da dogmática jurídica, que não é tão exata como a física ou a matemática, é responder as seguintes indagações:
Qual foi a real motivação da decisão, jurídica ou política?
As provas produzidas pela acusação foram fortes o suficiente para superar as provas indiciárias, ou, além da importação distorcida da teoria do domínio do fato, no julgamento do mensalão, agora foi aplicado o direito penal do inimigo, com responsabilidade objetiva, ao revés de subjetiva, com inversão do ônus da prova, obrigando o réu a provar sua inocência, ao invés de a acusação ter de provar a culpa do réu, e com conversão do princípio do "in dubio pro reo", no "in malam parte"?
A mesma régua usada contra Luís Inácio e Dilma Rousseff será usada contra Michel Temer e Aécio Neves, ou seja, será feita "justiça para todos", com iguais pesos e medidas da balança, fio da navalha da espada afiada e posição da venda nos olhos da "gloriosa Têmis"?
Como explicar o quadro em que Dilma foi deposta mediante suposto crime de responsabilidade até hoje não compreendido pela população, bem como contestado por parte significativa da comunidade jurídica, Lula condenado num processo com provas frágeis, para não dizer inexistentes ou forjadas, enquanto Aécio e Temer continuam nos exercícios dos seus mandatos, mesmo após serem flagrados em áudio e imagem em negociatas e recebimento de malas cheias de propinas, por intermédio do primo e do assessor?
A Lava Jato, objetivamente, foi e é uma operação contra a corrupção, indistinta e indiscriminadamente, ou contra um partido e suas lideranças, em especial a maior e mais popular delas?
A corrupção acabou? A economia melhorou? A política atual é mais republicana? As reformas aprovadas no Congresso são inclusivas? A democracia foi ampliada, as leis estão sendo cumpridas e as instituições conquistaram credibilidade?
A quais interesses a Lava Jato atendeu até aqui, aos do povo humilde e calejado, ou aos das elites esnobes e privilegiadas? Afinal de contas, as instituições estão funcionando para quem?

Na prática, a extinção da CLT, por Nilson Lage

POR   

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O Brasil tem o costume de tornar obsoletas leis sociais sem revogá-las.
Quando criou o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, em 1966, o então nascente regime militar não revogou o instituto anterior da estabilidade, mas tornou o novo sistema optativo – optatório, diziam os humoristas da piada pronta, embora sem graça: quem não optasse não obteria emprego.
Fizeram algo parecido, agora, com a Consolidação das Leis do Trabalho. Nos 74 anos de vigência que completou em 1° de maio passado, ela foi alterada 52 vezes; desta vez, porém, tem-se por certo que as mudanças, de tão radicais, na prática a extinguem.
Nas próximas semanas ou meses, outro pilar da organização do trabalho no Brasil, a aposentadoria dos trabalhadores, deverá sofrer a mudança mais profunda desde que, na sequência da implantação do Fundo de Garantia, os institutos de previdência das categorias profissionais (comerciários, industriários, marítimos etc.), fundiram no INPS, sigla que mudou para INSS quando a palavra “seguridade” substituiu “previdência”

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Em ambos os casos, as medidas que estão sendo tomadas agora alteram critérios fixados ao longo do tempo por gestores políticos de linhas divergentes: a CLT, por exemplo, resultou de um decreto-lei de Getúlio Vargas, na vigência do Estado Novo; a extensão da previdência aos trabalhadores rurais, que se pretende, agora, alterar radicalmente, é criação do regime militar. São décadas de leis, portarias e jurisprudência que decaem.

A razão alegada é que, suprimidos direitos dos trabalhadores, empresários investirão mais na produção. Como o consumo interno tenderá a encolher em decorrência da perda desses mesmos direitos, trata-se de aposta nas exportações e na substituição de importações. Em ambos os casos, é improvável que aconteça: a competitividade depende cada vez menos do custo da mão de obra, a transferência da base industrial para o Oriente é algo de difícil reversão e a globalização limita a possibilidade de proteção cambial ou alfandegária.
Desestabilizadas as relações de trabalho, há preocupações com a segurança interna, que se manifestam na projetada transformação das forças armadas em polícia de segunda linha, destinada a vigiar fronteiras e conter as anárquicas rebeliões e ondas criminais previstas nas cidades.

Breno Altman - três pontos sobre o escracho contra cristovam buarque

O senador brasiliense, do PPS de Brasília, foi vaiado na UFMG, durante lançamento de um livro seu, e teve que desmarcar a atividade, por não suportar os apupos e palavras de ordem contra sua postura golpista.
A esse respeito, cabem algumas considerações, que aqui as faço depois do amigo Luiz Carlos Azedo, jornalista e notório dirigente do PPS, ter apagado comentário meu em um post na sua página, na qual reproduzia artigo que acusava os petistas de "intolerância":
1. O senador Cristovam Buarque é um homem público, estava em um espaço público, para realizar uma atividade pública, condições suficientes para que faça parte do jogo democrático o protesto contra suas posições a favor do governo usurpador, da reforma trabalhista e da agenda antipopular sustentada pela direita brasileira, campo político ao qual gostosamente aderiu o ex-governador do DF. Hipocritamente, os mesmos que acusam a reação contra Cristovam de "intolerante", como é o caso do próprio Azedo e de um sub-historiador do PPS chamado Alberto Aggio, sorriam e batiam palmas quando petistas eram perseguidos em hospitais e restaurantes.
2.  O senador brasiliense é o pior tipo de ratazana que existe na vida política, comparável ao chefe de seu partido, outro vira-casaca desavergonhado, Roberto Freire, sabidamente sustentado pelos tucanos e alugado pelas oligarquias. Não há pior desaforo moral, político e ideológico que a traição. Até inimigos podem ser respeitados, não os vendilhões.
3. Ratazanas como Cristovam devem ser tratados como os colaboracionistas franceses que serviram o nazismo: não há escárnio, escracho ou esculacho dos quais ele e sua trupe não sejam merecedores.
Essa gentalha, ao apoiar o golpe contra a presidente Dilma Rousseff e se aliar aos inimigos do povo, escreveu seu destino. Nada mais justo que paguem por suas decisões.

Charge do dia


Misturador de vozes no gabinete do corrupto e corruptor Michel Temer

Garçom:
- O senhor quer açúcar ou adoçante?

Temer:
- Tem que manter isso, viu?

By Leo Villanova