O mundo encantado da tv

Depois de sobreviver a um AVC, um câncer no fígado e uma cirrose, meus médicos vetaram o álcool. Achei fácil abandonar a bebida, o difícil foi largar o copo. Sem ele, o que fazer das mãos? Numa noite que já vai longe, não sei em que lugar e motivo, eu estava sentado ao lado de Leda Nagle na mesma mesa. E descobri que ela (ex-fumante) tinha o mesmo problema: o que fazer com as mãos? Ela gesticulando com um cigarro (sem filtro) elétrico na mão, e eu balançando um copo d'água com gelo e uma rodela de limão enfiada na borda (para lembrar gim tônica). Na mesma mesa uma mulher cintilava, parecia virtual. Equilibrava-se em saltos finos como estiletes. "Bruna-Bruno" - disse quando perguntei seu nome e para me certificar de que não estava tendo um visão. Ainda reuni forças para comentar: "necessariamente nessa ordem". Aí ela sumiu para materializar-se no palco e receber o troféu de melhor rainha de bateria (da União da Ilha). Depois de onze anos de reinado, estava se aposentando, segundo me informaram. Respondendo à minha pergunta, Bruna-Bruno revelou que malha, caminha na areia, come pão de batata doce, omelete de clara e bebe um litro de chá de hibisco para se transformar num alumbramento que sobe ao palco para ser homenageada. E agora? O que fará Bruna-Bruno depois que deixar o trono? Irá para outra Galáxia? Certamente será mais complicada para ela essa mudança do que Leda parar de fumar, e eu de beber. Esqueci de perguntar o que ela fazia na via real, se era astrofísica, manicure, cartomante ou qualquer outra coisa. Outro problema que apareceu na minha vida foi a televisão. Antes da prisão domiciliar a que meus pés estropiados me condenaram, só ligava para ver futebol e isso quando era jogo de Copa ou final de campeonato. Stanislaw Ponte Preta, tremendo gozador, dizia que a televisão era máquina de fazer doido. Hoje, 49 anos (!) depois de ter passado desta para melhor (quem inventou esta expressão sabia das coisas) o Lalau veria que foi a televisão, depois de fazer milhões de doidos, que endoidou. Eu simplesmente não consigo entender nada das novelas que se revezem até a meia noite. E tampouco porque as autoridades não obrigam aqueles homens de pernas cruzadas a salvar o Brasil, já que eles têm soluções para todos os nossos problemas. Mas o melhor são mesmo os títulos dos filmes pornôs: Como você e ele também, Minha mãe está a fim da sua, Bundinha russas, Japas ardidinhas. Orgasmo garantido ou seu dinheiro de volta.
(Jaguar) 


Briguilinas

Mensagem da tarde

Mesmo quando tudo parece desmoronar, depende de nós mesmos entre rir ou chorar, desistir ou lutar, porque no final das contas é a gente que tem de decidir se volta, fica ou vai.

Foto
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Strogonofe de carne com champignon


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Ingredientes
1 quilo de carne
2 cubos de carne
2 cebolas grandes
2 tomates grandes
1 vidro de champignon
2 latas de creme de leite
Alho, pimenta-do-reino e cheiro-verde a gosto.

Como fazer
Corte a carne em tiras. Refogue os cubos de carne, as cebolas, os tomates, alho, pimenta-do-reino e cheiro verde. Coloque a carne e os ingredientes refogados numa panela (com pouca água), deixe cozinhar por 30 minutos. Acrescente o champignon e o creme de leite, misture bem e deixe cozinhar por mais cinco minutos. Apague e sirva com arroz à la grega e batata palha. Bom apetite.
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Quer aprender a roubar? O judiciário vai te ensinar


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Número de juízes fura-teto desembesta em dezembro
Conversa Afiada publicou em dezembro de 2017, a partir de minucioso levantamento realizado por Alvaro Justen, os salários de todos os magistrados brasileiros (registrados no Conselho Nacional de Justiça).
De lá para cá, o Brasil acordou para o que o Judge Murrow chama de "compensação" e o Gregório Duviver entende como "contravenção": o conjunto de penduricalhos e benefícios que os juízes recebem todo sаnto mês.
Murrow, Dallagnol, Bretas, Gilmar: todos têm casa própria e recebem auxílio-moradia (às vezes, mais de um...)
Agora, com nova contribuição de Alvaro Justen, o Conversa Afiada apresenta os contracheques dos magistrados no mês de dezembro.
701 ganharam mais de R$ 100 mil líquidos! (Contra 255 em novembro!)
Francisca de Assis Alves, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), embolsou nada menos que R$ 7 milhões (s-e-t-e milhões!) em dezembro.
A esmagadora maioria desse valor vem do que eles chamam de "direitos eventuais".
(Aliás, não é nada incomum ver magistrados e outros servidores que recheiam  os seus rendimentos com indenizações e vantagens eventuais...)
De acordo com o levantamento, o Brasil gastou, em dezembro, mais de R$ 1 bilhão com mais de 25 mil juízes!
A tabela (Aqui) já está organizada de acordo com o salário líquido de dezembro (do maior para o menor). Os dados são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão.
Briguilinas: Roubo, ladrões, não há outras palavras para que os magistrados brasileiro fazem escandalosamente todos os meses via contracheque. Roubam e ainda zombam do anestesiado e conformado povo brasileiro. Canalhas!
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Presunção de inocência, por Ricardo Lewandowski

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A presunção de inocência representa talvez a mais importante das salvaguardas
As constituições modernas surgiram na esteira das revoluções liberais do século 18 como expressão da vontade do povo soberano, veiculada por seus representantes nos parlamentos.
Desde então, revestiram-se da forma escrita para conferir rigidez aos seus comandos eis que foram concebidas como instrumentos para conter o poder absoluto dos governantes, inclusive dos magistrados.
Apesar de sua rigidez, logo se percebeu que as constituições não poderiam permanecer estáticas, pois tinham de adaptar-se à dinâmica das sociedades que pretendiam ordenar, sujeitas a permanente transformação. Se assim não fosse, seus dispositivos perderiam a eficácia, no todo ou em parte, ainda que vigorassem no papel.
Por esse motivo, passou-se a cogitar do fenômeno da mutação constitucional, que corresponde aos modos pelos quais as constituições podem sofrer alterações.
Resumem-se basicamente a dois: um formal, em que determinado preceito é modificado pelo legislador ou mediante interpretação judicial, e outro informal, no qual ele cai em desuso por não corresponder mais à realidade dos fatos.
Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, este jamais poderá vulnerar os valores fundamentais que lhe dão sustentação.
A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras, em seu art. 60, 4º, denominadas de cláusulas pétreas, a saber: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro, no bojo do qual tramitam atualmente cerca de 100 milhões de processos a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Salta aos olhos que em tal sistema o qual, de resto, convive com a intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais por magistrados de primeira e segunda instâncias.
Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores.
Afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa tradicional garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país.
Nem sempre emprestam, todavia, a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos.
Mesmo aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência.
Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpretação, pois esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas.

Enrique Ricardo - Lewandowski - Bacharel em ciências políticas e sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo e em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, mestre e doutor pela Faculdade de Direito de São Paulo, além de mestre (1981) em relações internacionais pela The Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, nos Estados Unidos. e ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Crendice


E saber que Lula pode se olhar no espelho e dizer: 

"E pensar que muitos doutores, intelectuais, bilionários etc, por medo de perder a eleição para mim compram togados para me tirar do páreo. Sabem que só ganham no tapetão. Nas ruas e nas urnas, só armando outro Proconsult. A, coitados." 

Se a corja contra Lula tivesse vergonha, morria. Mas ela {a corja não sabe o que é vergonha).
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