Embargo dos embargos mostra malabarismo para condenar Lula

Cíntia Alves


Fotos: Ricardo Stuckert

Jornal GGN - As delações contra Lula, se verdadeiras, descreveram, no máximo, condutas típicas de "tráfico de influência", mas foram usadas para condená-lo por crime de "corrupção passiva". Já o chamado de corrupção passiva na sentença foi caracterizado pelo "recebimento da vantagem indevida" prometida pela OAS, quando os próprios desembargadores do TRF-4 escreveram que o triplex jamais foi "transferido" a Lula. Deu para entender? 

Foi mirando nesses verdadeiros malabarismos praticados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para acatar a já criticada sentença imposta por Sergio Moro que a defesa de Lula apresentou, na terça (10), os embargos aos embargos de declaração. Na prática, podem ser os últimos recursos do petista em segunda instância.

Na semana passada, quando decretou a prisão de Lula, Moro afirmou que estes recursos são do tipo "protelatório" e deveriam ser extintos do ordenamento jurídico. Mas o documento elaborado pela defesa do ex-presidente (em anexo), ao contrário, mostra que os embargos dos embargos são necessários para "clarear" uma série de argumentos usados na sentença que carecem de sentido.

É o caso do modo como o TRF-4 admitiu o crime por corrupção passiva.

Nos novos embargos, a defesa de Lula frisou a contradição em que caiu o desembargador João Gebran Neto quanto rejeitou pelo menos dois tópicos do primeiro recurso que tratavam do tema.

Um deles diz respeito ao reconhecimento, por Gebran, de que Lula não recebeu o apartamento, ao mesmo tempo em que a mera "destinação" da propriedade foi entendida como corrupção passiva.

Para a defesa de Lula, "falta – e muita – clareza na formatação da decisão de condenação em razão de 'recebimento de destinação'(?) e no que isso difere ou não de uma 'aceitação de promessa', para fins da aplicação da lei penal. O quadro é impenetrável, de total perplexidade."

A defesa ainda sustentou que o “'recebimento de vantagem na forma de destinação' é forma inapropriada e  tecnicamente inábil para se declarar uma 'aceitação de promessa'. (...) evidente que o recebimento é um ato concreto, um facere, palpável, dotado de materialidade, não se confundindo com a mera destinação."

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

No embargo rejeitado, o TRF-4 não esclareceu outro tópico sobre corrupção passiva: o que trata da tipificação deste crime usando exclusivamente delações premiadas que, primeiro, insinuam crime de tráfico de influência; segundo, foram desmentidas por outras testemunhas e, terceiro, não apresentaram provas corroborativas.

"(...) não se trata aqui de mero e caprichoso inconformismo da Defesa, mas do devido e necessário esclarecimento por parte do Poder Judiciário das razões e dos fundamentos que suportam a condenação de um jurisdicionado pelo cometimento de um delito (corrupção) com base em afirmada (e inexiste) conduta que seria inerente à estrutura conceitual de outro delito (tráfico de influência)."

O CAIXA GERAL DE PROPINAS
Outro problema abordado nos novos embargos: o caixa geral de propinas que OAS afirmou ter criado para o PT, sem nunca ter provado sua existência.

Na sentença de Moro, o valor de R$ 16 milhões, citado em delação exclusivamente, foi usado como base para gerar a multa de Lula.

Mas em outra ação penal, o valor que a OAS diz que devia ao PT é outro, de R$ 36 milhões, sendo Paulo Roberto Costa teria recebido o montante em "dinheiro", sem deixar nenhum "saldo" sobrando para que fosse empregado na reforma do triplex.

"(...) a Turma Julgadora está usando do mesmo dinheiro para destinações diversas — e isto deve ser aclarado", disparou a defesa de Lula.

Além disso, vale lembrar que nos autos do caso triplex, há provas de que a OAS Empreendimentos, que não tem relação com a OAS Construtora, foi quem bancou toda a reforma no apartamento no Guarujá e, possivelmente, iria cobrar a fatura do futuro "comprador" do imóvel.

Os embargos dos embargos ainda abordam outras obscuridades da sentença proferida pelo TRF-4 contra Lula. Entre elas, a omissão de fatos que atestariam a suspeição de Moro em relação ao ex-presidente. Para não ter de comentá-las, Gebran omitiu simplesmente um dos episódios da hostilidade do juiz de piso em seu relatório.

Ao final, a defesa solicita que seja reconhecido o argumento que mostra a suspeição de Moro e que a sentença por corrupção passiva seja corrigida.

"Atribuindo-se a estes aclaratórios efeitos infringentes, seja reconhecida a nulidade apontada na preliminar que sustenta a suspeição do Magistrado, ainda pendente de apreciação, ou, esclarecidas a omissão e as obscuridades, seja reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva. Por fim, seja aplicado à espécie o art. 231 do CPP, para o efeito de se levar a efeito a apreciação da documentação exculpatória acostada nos eventos 128 e 144, comprobatória da inocência do Embargante, a menos que aqui o que menos importe seja a inocência!"

Boa noite

Por mais difícil que a a situação esteja
Por mais que pareça impossível superar o obstáculo
Acredite, creia, confie e com certeza você conseguirá supera-lo
Nunca, jamais desista de lutar enquanto houver esperança a vitória está ao alcance da tua mão
Boa noite!
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Itaú tem redução de mil vezes do valor que deveria indenizar


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Itaú obtém redução de condenação de 160 milhões para 160 mil Superior Tribunal de Justiça, do Justificando
Redução de R$ 160 milhões para 160 mil. Uma diminuição em mil vezes no valor da indenização foi a mais recente vitória do Banco Itaú no Superior Tribunal de Justiça, pelas mãos do ministro Luís Felipe Salomão, o qual reformou a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná que havia condenado o banco por oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito, contribuindo para situação de superendividamento em massa de consumidores. As informações foram divulgadas no Portal Jota.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Instituto de Defesa do Cidadão, o qual argumentou que o banco ofereceu cheques especiais, dentre outras formas de produto, forma indiscriminada, descontando valores dos salários sem que haja amparo no ordenamento jurídico, com consequentes enormes prejuízos à população. Segundo a instituição, o endividamento do consumidor brasileiro corresponde a R$ 555 bilhões. A indenização estabelecida no Tribunal de Justiça do Paraná em R$ 160 milhões seria, portanto, apenas uma pequena parcela.
Entretanto, a 4ª Turma do STJ entendeu que o valor era “exorbitante”. Para o ministro Luís Felipe Salomão, recorrentemente lembrado para ocupar cadeira do Supremo Tribunal Federal quando há vaga, mesmo que o instituto tivesse razão e fosse reconhecido que o banco cometera as ilegalidades, R$ 160 milhões não era razoável. O ministro argumentou que diante do caráter indeterminável dos beneficiários, que impossibilita o valor exato dos supostos prejuízo, a condenação deveria ser reduzida para R$ 160 mil, sendo acompanhado pelos demais integrantes da corte.
“No caso em análise o Instituto não apontou, por qualquer meio válido, quer o número, ainda que estimado, de prejudicados com as alegadas práticas ilegais do bano, quer o valor desse prejuízo, individualmente considerado ou de forma global, também de forma objetiva, dificultando, sobremaneira, a atribuição de valor certo à causa, com base nesses critérios”, entendeu o relator.
Também fazem parte da Turma os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e José Lázaro Alfredo Guimarães.
Pitacos da Vovó Briguilina: Vou guardar esta notícia para quando eu for negociar minha dívida com o Bradesco. Com certeza terei o mesmo desconto...ou não? Me deu uma vontade de cantar: mas se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão...


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Judiciário dá mais um tapa na cara do brasileiro


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Sabe Pedro Barusco, aquele diretor da Petrobras que confessou receber propina na Petrobras desde 97 - governo FHC/Psdb? E que a quadrilha de Curitiba (Dallagnol, Moro e Cia) disseram: "Isso não vem ao caso"...pois bem, a partir de agora ele não usará nem tornozeleira eletrônica. Está livre, leve e solto para desfrutar o que roubou. 

Viva a Quadrilha de Curitiba.
Viva o Brazil United States of American.

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Caŕmen Lúcia e Eduardo Cunha, farinha do mesmo saco?


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É sagaz, mais impreciso comparar Cunha a Cármen Lúcia, por Kennedy Alencar
- O STF continua agindo com irresponsabilidade institucional. Não resolveu um conflito, a divisão interna sobre autorizar a pena de prisão após condenação em segunda instância, mas já está pronto para deflagrar outra guerra nesta quarta-feira, decidir se um ministro pode derrubar, por meio de habeas corpus, a decisão monocrática de um colega do tribunal.
 
A maior responsável pela crise do Supremo é a presidente da corte, Cármen Lúcia, que tem controle absolutista da pauta. O tribunal possui onze integrantes. A presidência tem de ser exercida levando em conta o que pensam os outros dez ministros, numa verdadeira coordenação do colegiado.
 
É um erro Cármen Lúcia agir como dona da pauta. Isso só acirra os ânimos no tribunal, aumenta as divisões entre ministros e alimenta o clima de guerra no debate político eleitoral.
 
Em dezembro de 2015, ela conduziu a pauta para beneficiar Renan. Em outubro do ano passado, foi a vez de Aécio, com o voto dela, inclusive. Recentemente, prejudicou Lula, com a estratégia de votar o habeas corpus antes das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que questionam a prisão determinada pela segunda instância.
 
Se aqueles que desejam manter o entendimento de outubro de 2016 sobre a aplicação da pena de prisão em segunda instância têm tanta segurança sobre o acerto dessa decisão, e creem que Rosa Weber fará malabarismo para manter a atual jurisprudência, não há razão para adiar um novo julgamento do colegiado sobre o tema.
 
O STF precisa encerrar esse assunto. Cada ministro deve assumir as suas responsabilidades, apresentar seu voto e arcar com as consequências de sua escolha. Seria uma forma de virar a página de um tema que reclama uma decisão de mérito, porque desde dezembro o ministro Marco Aurélio Mello liberou seu relatório para votação. Mas a presidente da corte fez questão de engavetar o tema. O Supremo continua fugindo da suas responsabilidades.
 
Detalhe: é sagaz, mas imprecisa a comparação entre Cármen Lúcia e Eduardo Cunha, feita pelo cientista político Vitor Marchetti, da Universidade Federal do ABC, de São Paulo. Segundo Marchetti, Cunha manobrou para derrubar Dilma e Cármen Lúcia para levar Lula à prisão.
 
Mas o STF, presidido à época por Ricardo Lewandowsk e com Teori Zavascki na relatoria da Lava Jato, poderia ter dado um outro desfecho ao impeachment de Dilma se tivesse agido antes de o então presidente da Câmara aceitar o pedido que resultaria na queda da petista. Na época, já eram volumosas as acusações contra o peemedebista.
 
Cármen Lúcia não pode pagar essa conta. Isso cabe ao Supremo como um todo.
 
No quesito dano às instituições, é impreciso comparar as ações de Cunha às de Cármen Lúcia. Ele era um político agindo num teatro político. Já a presidência do Supremo é lugar para atuação jurídica e não para fazer política, o que tem potencial de estrago institucional muito maior.

Pitaco da Vovó Briguilina: O STF vem sendo irresponsável desde o primeiro golpe - impeachment da presidente Dilma -. Quanto a comparação Eduardo Cunha e Cármen Lúcia...essa vagabunda global é muito pior.
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Lamento

Sim
Lamento as perdas
Mas a tempos aprendi
Que sempre vem coisas novas
Quando coisas antigas vão embora
Vovó Briguilina>>>
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Foto

O autismo na visão espírita, Divaldo Franco

Vi
Como as cores do prisma que degrada a luz solar, as diferenças entre as pessoas marcam a beleza da individualidade humana.

Entre todas as diferenças, está o autismo, que ama em silêncio e luta como um símbolo a mais contra a indiferença de uma sociedade acostumada a olhar o próximo sem compreender sua integridade. Assim se expressa o Dr. Juan Danilo Montilla, estudioso dedicado dessa síndrome malcompreendida que se vem tornando quase pandêmica.

Incompreendida no passado remoto e diagnosticada posteriormente como esquizofrenia, a partir de 1970, em razão de o nobre Dr. Hans Asperger haver sido pai de gêmeos portadores do distúrbio, mediante a observação do atraso do desenvolvimento da linguagem, estudou-o profundamente, buscando encontrar a sua gênese, assim como a melhor terapêutica.

Em 1981, a psiquiatra Lorna Wing, em homenagem a esse notável pesquisador, referiu-se pela primeira vez à síndrome de Asperger.

Curiosamente, a Dra. Wing era mãe de uma menina autista...

O autista invariavelmente não gosta de ser tocado, evita fitar as pessoas, tendo quase sempre a cabeça baixa e as reações compatíveis com a sua problemática em razão da ausência de sociabilidade, reagindo a distúrbios sonoros, a multidão, etc.

Sob o aspecto da Doutrina Espírita, podemos considerar a problemática do autismo como sendo uma provação para o paciente, que estaria recuperando-se de delitos praticados em existências passadas, assim como os seus familiares, especialmente os pais.

Mediante as limitações experimentadas e os sofrimentos pertinentes, o espírito endividado refaz-se e liberta-se da carga aflitiva a que se encontra jungido, tornando-se, desta forma, uma verdadeira bênção.

Outrossim, pode ser uma experiência iluminativa solicitada pelo próprio espírito, a fim de contribuir em favor de estudos científicos que irão beneficiar outros, ao mesmo tempo um esforço pessoal para o maior crescimento sociopsicológico.

No primeiro caso, podem ocorrer transtornos obsessivos, produzidos pelas vítimas de existência anterior, que se comprazem em piorar o quadro de sofrimentos, levando o paciente à agressividade, ao mutismo e a estados de aparente esquizofrenia.

O Espiritismo dispõe de terapias valiosas: passes, água fluidificada, desobsessão, conversação paciente e edificante, música suave, conforme a sua reação ao ouvir e muita perseverança do amor para que o mesmo sinta-se aceito e confiante.

DIVALDO P. FRANCO
Professor, médium e conferencista