Na veia

A máfia midiática-jurídica no momento investe contra o tucano e ministro do stf, Gilmar Mendes, por que?

Enquanto ele foi de acordo o tribunal legislar que o condenado em 2ª instância deveria ser preso imediatamente, tudo bem.

Quando ele declarou que mudaria seu voto [o que beneficiaria Lula], a Globo começou a fazer campanha contra ele.

Agora veremos quais do dois são mais canalhas e golpista, a puta Weber ou o michê Gilmar.


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Judiciário e ministério público, os mais corruptos e podres dos poderes, quem há de negar?

Hoje vivemos sob a ditadura mídia-judiciária. O que a Globo condenar, o judiciário confirma. O problema para eles é que essa ditadura se sustenta por muito pouco tempo, a fome já começa a roncar, e quando a fome chega nada nem ninguém segura. 
A classe mérdia já sente falta do "a gente não precisa só de..."


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Artigo do dia - Luis Nassif


Os descaminhos da Justiça e o caráter do brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza um credor a sequestrar a carteira de motorista do devedor, atropelando todos os princípios que impedem as penas indiretas.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza um juiz a presidir julgamentos armado de revólver. A inacreditável Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ minimiza, dizendo que a decisão não está definindo normas, mas analisando um caso particular, como se a jurisprudência não fosse formada pelos julgamentos de casos particulares.
O Ministro Luis Roberto Barroso muda o princípio da irrelevância, sustentando que quem é reincidente em crimes de pequena monta, torna-se relevante. Ou seja, o furto de uma caixa de fósforos é irrelevante; de duas, passa a ser.
Na Câmara, um ex-advogado da Odebrecht acusa frontalmente o melhor amigo do principal símbolo da luta anticorrupção de cobrar US$ 5 milhões em propina para influenciar o acordo de delação. Apresenta documentos periciados da proposta de suborno e da proposta de delação que lhe foi enviada no dia seguinte por procuradores da Lava Jato. E a imprensa se cala, enquanto no Principado de Mônaco, o principal símbolo da luta anticorrupção experimenta o gozo supremo de se confraternizar com a elite do mundanismo global.

Dia dos namorados

No dia dos namorados, com certeza veremos muitos homens carregando flores, ursinhos e chocolates para presentear suas companheiras, mas não veremos uma única mulher carregando caixas de cerveja, carnes e carvão para presentear seus companheiros.
É, ainda estamos muito longe da igualdade.

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Kennedy Alencar: Moro, rei do camarote, juiz ostentação

: <p>Jornalista Kennedy Alencar e juiz federal Sérgio Moro</p>

Nem mesmo o jornalista Kennedy Alencar, conhecido por sua fleuma e diplomacia, conteve a ironia com relação ao exotismo de sejumoro. Kennedy chamou Moro de rei do camarote e juiz ostentação, dadas as solenidades ‘vergonha alheia’ que convocam o juiz mundo afora; para Kennedy, participar de uma homenagem na capital mundial do paraíso fiscal – que é Mônaco – corresponde à falta de noção aliada a deslumbramento vazio.
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STF: aplica a lei de acordo com cliente

STF terá de decidir porque Lula é diferente de Daniel Dantas e Paulo Preto, por Fábio Oliveira
Há algum tempo publiquei no GGN a notícia de que o STF estava submetendo a julgamento o Agravo Regimental interposto no HC promovido em favor de Lula que havia sido rejeitado por Carmem Lúcia https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/stf-julga-recurso-no-habeas-corpus-em-favor-de-lula-por-fabio-de-oliveira-ribeiro.
Em razão de um problema no Acórdão, resolvi interpor Embargos de Declaração, cujo conteúdo é transcrito abaixo na íntegra. 
Ao julgar o Agravo Regimental o STF proferiu ementa com o seguinte conteúdo:
“1. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade indigitada coatora (al. i do inc. I do art. 102 da Constituição da República). No rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente habeas corpus no qual figure como autoridade coatora juiz federal.”
O HC impetrado pelo embargante foi rejeitado porque, segundo consta da ementa, é impossível o ajuizamento do remédio heroico diretamente no STF contra ato do juiz de primeira instância. Ainda segundo a decisão embargada, a matéria não comportaria discussão porque a competência atribuída ao STF é restritiva.
Ora Exa., ao interpor o Agravo Regimental o agravante requereu expressamente a aplicação da jurisprudência que ocorreu num caso semelhante. Refiro-me, obviamente ao caso notório do banqueiro Daniel Dantas. Naquela oportunidade, o STF concedeu HC contra ato do juiz de primeira instância para livrar o paciente da prisão sem se preocupar com a impossibilidade de interpretar extensivamente a constituição federal. A supressão de instância, rejeitada neste caso, não foi um obstáculo à concessão do remédio heroico pelo STF no caso paradigma.
Essa questão jurídica não foi apreciada pelo Acórdão. O art. 93, IX, da CF/88, obriga o Tribunal a fundamentar suas decisões. O conhecimento dos motivos que levam o STF a rejeitar aplicar no caso em tela o precedente do caso Daniel Dantas não foram explicitados na ementa.

Mensagem da madrugada



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Metas, a gente alcança
Caminhos, a gente faz
Desafios, a gente vence
Amor, a gente sente
Sonhos, a gente realiza
Tudo acima faz parte da vida
E vida a gente vive!



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