Fato, foto e frase do dia


"Fico preso cem anos. Mas não troco minha liberdade pela minha dignidade."
Lula

Vida que segue

Lula e o trilhão do Guedes


(...) Eu tenho compromisso com esse povo. E eu estou vendo a obsessão que está acontecendo agora. De destruir a soberania nacional. De destruir empregos. De juntar R$ 1 trilhão, para que? Às custas dos aposentados?
Se eles lessem alguma coisa, se eles conversassem, eles saberiam que esse cidadão aqui, analfabeto, com um curso de torneiro mecânico, juntou R$ 370 bilhões e dólares de reservas, que a R$ 4 o dólar dá mais de R$ 1,2 trilhão, sem causar nenhum prejuízo a nenhum brasileiro.
Então, se eles querem economizar R$ 1 trilhão tem uma fórmula secreta: coloque o povo no orçamento da União. Gere emprego. Gere crédito para as pessoas.
Ah, o povo tá devendo? Tire todo o penduricalho da dívida do povo e ele paga apenas o principal no banco e você vai perceber que as pessoas voltam a comprar. Um país que não gera emprego, não gera salário, não gera consumo, não gera renda, quer pegar do aposentado e do velhinho R$ 1 trilhão? O Guedes precisava criar vergonha.
Onde ele fez esse curso de economia dele? Se ele quiser me visitar aqui, eu discuto com ele esse problema dos pobres sem causar prejuízo aos pobres. Por que ele não mostra os privilegiados [de quem] eles falam que vão acabar com os privilégios? Coloca a lista no jornal de dez privilegiados. Coloca o nome CPF. Não.
É o coitado que vai ter que trabalhar até 65 anos, que vai ter que contribuir 40 anos [para se aposentar]. Ele não percebe que muita gente morre sem chegar a essa idade. Lamento profundamente o desastre que está acontecendo nesse país. E é por isso que eu me mantenho em pé.
Vida que segue

Pra desopilar


O cara chega na festa vê uma jovem muito bonita e resolve paquerar. chega perto dela e diz:

- Boa noite gata, tudo bem?
- Boa noite. Tudo bem.
- Posso saber tua graça?
- Luzinete.
- Vixeee, deixa queto.
- Que foi, não gostou do meu nome?
- Não é isso. É que teu nome me fez lembrar de duas contas atrasadas.
- Arre égua.

Vida que segue

Lula: eu só quero que julguem os autos



Vida que segue

Nova decisão da Justiça mostra absurdo em processo do triplex

Sentença proferida ontem quinta-feira (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do “tríplex” do Guarujá.
Referida decisão julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-Presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-Primeira Dama objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.
Conforme observou o juiz, a “então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.
Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa “não esteve” na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS “e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.
Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos.
A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro considerou que esse aspecto seria “crucial neste processo” (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data. É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro (“374. Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos”). O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula.
Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.
Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-Presidente até o momento.
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As cartas marcadas do julgamento de Lula no STJ, por Sergio Saraiva


Quando, em 04 de abril de 2019, o ministro Dias Toffoli decidiu adiar o julgamento da constitucionalidade das prisões em segunda instância, estava jogando o primeiro lance de cartas marcadas que levou à confirmação da condenação do ex-presidente Lula pelo STJ e à redução de sua pena.
O lance era óbvio. A possibilidade de prisão em 2ª instância é uma decisão ad hominem – responde pelo nome de Lula – mas é altamente incômoda.
Primeiro porque é claramente inconstitucional. O artigo 5º da Constituição Brasileira de 88 não deixa margem para dúvidas: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Conviver com esse artigo e com a decisão do STF de 2016 permitindo a prisão em 2ª instância é viver em pecado.
Segundo porque a mesma decisão que permitiu impedir Lula de concorrer à presidência – razão única da tal decisão do STF – afeta a vida de cerca de 50 mil pessoas ao ano. Pessoas comuns, porém, afetadas pela mesma decisão.
A confirmação da condenação de Lula pelo STJ, permite agora ao STF “decidir” que o trânsito em julgado passa a ser a 3ª instância. O STF ficaria como fórum para julgamentos que envolvessem direitos constitucionais e o STJ como a última instância infraconstitucional. Totalmente defensável.
Lula continuaria preso.
Mas Eduardo Azeredo, por exemplo, seria solto. É também incômodo manter Azeredo preso – ainda que em um palácio da Polícia Militar de Minas Gerais. Há mais de 10 anos Azeredo estava afastado da política e foi preso apenas porque era necessário um boi de piranha do PSDB, para validar a prisão de Lula. Duas vítimas de lawfare não constroem um acerto jurídico.
Além disso, a decisão de considerar a prisão somente após a 3ª instância seria uma volta a alguma normalidade constitucional e um alívio aos tribunais de Justiça dos Estados e ao já sobrecarregado sistema prisional.
Agora o segundo lance de cartas marcadas. Esse foi jogado pelo STJ quando reduziu a pena de Lula permitindo que ele “progrida de regime” em mais alguns meses. Na prática, a partir de setembro, os efeitos da condenação de Lula teriam terminado. Lula estaria entre nós como um homem livre. E a incômoda análise do seu caso no STF poderia ser adiada para nunca ou para depois do seu falecimento.
A decisão de tornar a 3ª instância como trânsito em julgado, somente a partir da qual poderia haver a prisão do condenado, também protegeria Lula de qualquer outra condenação nos outros oito processos a que responde, além do tríplex. Alguns ridículos como o terreno para o Instituto Lula que jamais foi comprado, mas que seria propina porque hipoteticamente pensou-se em compra-lo. Outros complicados como considerar que houve subornos envolvendo a compra dos caças da Força Aérea – os militares voltaram ao comando do poder Executivo e dão expediente também no Judiciário. Além do desfile de patentes no Legislativo – todos eleitos exibindo tais patentes na cédula eleitoral. Seria, por fim, colocar o devido limite nas instâncias inferiores do Judiciário que têm se mostrado muito independentes em relação à hierarquia. E ao STF, em particular.
Mas é um lance que só pode ser jogado, por mais cantado que pareça, se Lula Livre for considerado agora interessante para as forças políticas que destruíram o país ao prendê-lo.
Aguardemos. Se Toffoli pautar a análise da constitucionalidade da prisão em 2ª instância, estará jogando o próximo lance de cartas marcadas.
Não deixaria de ser mais uma chicana a qual se submete o nosso judiciário desde que aceitou a aplicação do código penal do inimigo contra Lula e o PT, mas será pior se não o fizer.
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Desde criança aprendi que o judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de Justiça [foi Tizé quem me ensinou].
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Turismo sexual

Isso (imagem ao lado) o presidente disse ontem (25/04). Não será surpresa, para mim, se hoje (26) ele disser:

Quem quiser vir aqui fazer sexo com criança e adolescente do sexo feminino, fique à vontade.

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