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A verdade de João Paulo Cunha demole as mentiras de jb

247 - Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista "A verdade, nada mais que a verdade" (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.
Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.
Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF:
ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?
A VERDADE
É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!
O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo. A seguir estão algumas datas em ordem cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:
• 7 de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.
  • 12,13 de maio: 17,18,26 de junho e 01,02,07,08 e 10 de julho de 2003: despachos burocráticos de vários órgãos da Câmara. 
  • 10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral. 
  • 11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente. 
  • 14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa. 
  • 16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares. 
  • 1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência. 
  • 8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação. 
  • 11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL). 
  • 12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral). 
  • 15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital. 
  • 16 de setembro: é publicado Edital de concorrência. 
  • 31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem. 
  • 05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas. 
  • 08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação. 
  • 18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora. 
  • 19 de dezembro: é homologada a concorrência. 
  • 31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato. 
    Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.

  • ACUSAÇÃO

  • O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?

  • A VERDADE

  • A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje.

  • A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje.

  • Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, a definição da política de comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso é verdade? 
A VERDADE
Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.
Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados. 
ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal? 
A VERDADE
Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que

a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar. 
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a - parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a - alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a - alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos. 
Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos!

jb e a seletividade das provas

Uma cartilha intitulada “A Verdade – Nada mais que a verdade”, de autoria do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), acusa o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, de usar a Justiça apenas quando lhe interessa.
Ex-presidente da Câmara, condenado a 9 anos e 4 meses de prisão no processo do mensalão, Cunha distribuirá a publicação de 56 páginas nesta quarta-feira, 11, após pronunciamento no plenário da Câmara, no qual porá à disposição a quebra de seus sigilos bancários e fiscais.
O discurso de Cunha ocorrerá dois dias antes do ato de desagravo aos condenados do mensalão, promovido pelo 5.º Congresso do PT, em Brasília. O deputado afirma que não vai renunciar ao mandato, como fez seu colega José Genoino (SP), ex-presidente do PT.
Um dos trechos da cartilha a ser divulgada pelo ex-presidente da Câmara diz que Barbosa usa “seletivamente” as informações. “Não busca, assim, a verdade e a justiça, usando quando lhe interessa as informações para condenar. Quando as provas são a favor dos réus ele as despreza”, observa. O texto, obtido pelo Estado, afirma ainda que juiz “não é um agente político”.
“Seria próprio de sua função um certo recato e o anonimato, pois ele não deve disputar a opinião pública nem submeter seus atos ao julgamento popular”, afirma a cartilha, assinada pelo “coletivo” do mandato de Cunha. “No presente caso vários ministros passaram a emitir opinião sobre tudo, exorbitando de suas funções. Não se fez justiça. Condenou-se sem provas e também contra as provas.”
O deputado, que presidiu a Câmara entre 2003 e 2005, no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado pelo Supremo pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Ele tenta agora, por meio de recursos chamados embargos infringentes, derrubar a condenação por lavagem de dinheiro, o que possibilitaria cumprir a pena em regime semiaberto.
Em conversas reservadas, Cunha diz que provará não ter enriquecido ilicitamente nem usado parentes como “laranjas” ao longo de sua trajetória como parlamentar. Ele cursa atualmente o 4.º ano de Direito na Unip, em Brasília, e pretende entrar na faculdade de Letras, no ano que vem.
Leia também:  STF e os poderes desequilibrados

A Justiça tem dois pratos. A balança do ministro Joaquim Barbosa tem um prato só, o da condenação

Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) foi um dos poucos réus que não comemoraram a decisão do STF de julgar novamente parte dos crimes do mensalão. "Nós estamos na berlinda desde 2005. Então, já estamos todos condenados."
Sem esconder o ceticismo, João Paulo passa os dias entre o curso de Direito - um dos sócios da faculdade é o ministro do STF Gilmar Mendes - e rápidas aparições pela Câmara. Em outubro, vai divulgar uma cartilha de 50 páginas, intitulada A Verdade, nada mais que a verdade, na qual exibe notas fiscais e recibos anexados ao processo.
Nesta entrevista ao Estado, o deputado desafia o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a deixá-lo responder pessoalmente às acusações do mensalão. "Se ele quer disputar a opinião pública, que entre num partido e dispute eleição. Ele não pode ficar, da cadeira de presidente do Supremo, falando bobagem", afirma.

Se não é do PT, pode!

Quando a ministra Rosa Weber afirmou: “Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio. O pagamento de propina não se faz perante holofotes. Ele aproveita todas as formas de dissimulação para sua execução”. 

Ela falava por experiência própria.


Imagine se o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) fosse professor de uma Universidade pública com horário de aulas durante a semana. Ao eleger-se deputado, pretendesse passar o primeiro semestre em Brasília, e depois voltar a São Paulo.

Em vez de licenciar-se da Universidade, resolvesse trocar informalmente seus horários de aula com outros professores. Os colegas cobririam suas aulas no primeiro semestre, e ele substituiria as aulas dos colegas aos sábados no segundo semestre, fazendo a compensação.

Chega o segundo semestre e ele resolve continuar em Brasília, o que compromete o acordo com os colegas e torna impossível conciliar a manutenção deste emprego.

Então ele resolve pressionar a Universidade para mudar os horários de seu contrato de trabalho de forma a compatibilizar com sua agenda disponível só às sextas e sábados.

Como interpretaria essas condutas um Procurador-Geral da República, e como julgaria o STF, se fosse o caso?

Agora vamos parar de imaginar, e ler essa notícia publicada no Consultor Jurídico: