STF: aplica a lei de acordo com cliente

STF terá de decidir porque Lula é diferente de Daniel Dantas e Paulo Preto, por Fábio Oliveira
Há algum tempo publiquei no GGN a notícia de que o STF estava submetendo a julgamento o Agravo Regimental interposto no HC promovido em favor de Lula que havia sido rejeitado por Carmem Lúcia https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/stf-julga-recurso-no-habeas-corpus-em-favor-de-lula-por-fabio-de-oliveira-ribeiro.
Em razão de um problema no Acórdão, resolvi interpor Embargos de Declaração, cujo conteúdo é transcrito abaixo na íntegra. 
Ao julgar o Agravo Regimental o STF proferiu ementa com o seguinte conteúdo:
“1. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade indigitada coatora (al. i do inc. I do art. 102 da Constituição da República). No rol constitucionalmente definido não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar originariamente habeas corpus no qual figure como autoridade coatora juiz federal.”
O HC impetrado pelo embargante foi rejeitado porque, segundo consta da ementa, é impossível o ajuizamento do remédio heroico diretamente no STF contra ato do juiz de primeira instância. Ainda segundo a decisão embargada, a matéria não comportaria discussão porque a competência atribuída ao STF é restritiva.
Ora Exa., ao interpor o Agravo Regimental o agravante requereu expressamente a aplicação da jurisprudência que ocorreu num caso semelhante. Refiro-me, obviamente ao caso notório do banqueiro Daniel Dantas. Naquela oportunidade, o STF concedeu HC contra ato do juiz de primeira instância para livrar o paciente da prisão sem se preocupar com a impossibilidade de interpretar extensivamente a constituição federal. A supressão de instância, rejeitada neste caso, não foi um obstáculo à concessão do remédio heroico pelo STF no caso paradigma.
Essa questão jurídica não foi apreciada pelo Acórdão. O art. 93, IX, da CF/88, obriga o Tribunal a fundamentar suas decisões. O conhecimento dos motivos que levam o STF a rejeitar aplicar no caso em tela o precedente do caso Daniel Dantas não foram explicitados na ementa.

Mensagem da madrugada



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Metas, a gente alcança
Caminhos, a gente faz
Desafios, a gente vence
Amor, a gente sente
Sonhos, a gente realiza
Tudo acima faz parte da vida
E vida a gente vive!



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Indignação seletiva

Supondo que cada livro lido tivesse 300 páginas, Lula leu 6.300 pág. em 57 dias, 115,7 pág, por dia.

Enquanto isso o desembargador revisor do processo do es-presidente, Leandro Paulsen leu Quarenta e uma mil e seiscentos e seis (41.605) páginas por dia.

Compare e descubra quem é o mentiroso nessa história.


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Bem assim





Se:
É alto você é criticado
É baixo você é criticado
É gordo você é criticado
É magro você é criticado
É humilde você é criticado
É orgulhoso você é criticado
Quando morre: Ele era perfeito







Gênio total



Você pode acreditar ou não, mas tem o poder nas mãos

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É por essas que Lula está preso



Em partida amistosa o atleta do século da política brasileira e mundial, Lula faz mais um gol de placa. Em outubro quem deve fazer o golaço é os brasileiros, elegendo-o presidente da República pela terceira vez.


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Tacla Duran escancara o submundo da lava jato



Ex-funcionário da Construtora Odebrecht o advogado Rodrigo Tacla Duran comparou a Operação lava jato com a Alemanha nazista, onde se definia o crime e o criminoso de acordo com a conveniência. Ele já foi ouvido como testemunha em investigações sobre a empresa em sete (07) países. Mas, no Brasil o ministério público e sejumoro se negam a ouvi-lo como testemunha de defesa do ex-presidente Lula.

Em 4 de dezembro passado, na Espanha, os procuradores da farsa jato não compareceram a audiência marcada, por que, culpa no cartório?

Basta assistir apenas a apresentação do advogado na Comissão dos Direitos Humanos e Minorias na Câmara dos deputados para conhecer o submundo criminoso da operação, confira Aqui


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