Dicionário Briguilino

Ministro do STF: alguém pago pelo Estado para julgar de acordo com suas conveniência$
  

Frase do dia


Para condenar José Dirceu o pig enforca até Papai Noel em véspera de Natal
Joelneto

Gilmar Dantas não explica nome na lista do valerioduto tucano

da CartaCapital
Citado numa lista de beneficiados pelo esquema de arrecadação ilegal do valerioduto tucano em Minas Gerais, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes tenta agora desqualificar a acusação dizendo que, na época dos depósitos, ainda não atuava na  AGU - Advocacia Geral da União -, como é citado no documento.
O ministro do STF na lista dos beneficiários do esquema
A lista faz discriminadas informações como o nome do beneficiário, cargo, intermediário e valor do pagamento – no caso de Mendes, 185 mil reais. O esquema montado pelo publicitário Marcos Valério vigorou durante as eleições de 1998 e supostamente abasteceu o caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas.
Em sua defesa, Mendes afirmou, em entrevistas recentes, que na época não atuava na AGU, algo que só aconteceria em 2000. O que ele não contou é que em 1998 ele trabalhava na Subchefia para Assuntos da Casa Civil, uma unidade ligada à AGU (conforme se verifica NESTE e NESTE links).
Mendes insiste em dizer que a lista é falsa, mas a documentação foi entregue à Polícia Federal pelo advogado Dino Miraglia Filho, de Belo Horizonte. Ele defende a família da modelo Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada em 2000. Segundo Miraglia, a morte foi “queima de arquivo”, pois a modelo participava do esquema e era escalada para transportar malas de dinheiro. Na lista, Cristiana aparece como destinatária de 1,8 milhão de reais.
A lista traz ainda nomes de governadores, deputados e senadores. Entre os doadores, empresas públicas e prefeituras proibidas de fazer doações de campanha. O banqueiro Daniel Dantas também aparece como repassador de dinheiro ao caixa 2.

Telefonia: inventor do BINA luta por royalties a 14 anos

Esse é mais um exemplo da ineficiência do poder judiciário brasileiro. Pelo trabalho que realiza os marajistrados brasileiros deveriam receber como pagamento o que o gato enterra. Corja!


Está sobre na 39.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pronto para ir a julgamento, um caso típico da ineficiência do sistema processual brasileiro - e, em volume de dinheiro, a maior demanda em tramitação no Judiciário. Movida por gigantes do setor de telefonia em 2003, a ação vem prolongando uma disputa, que já dura mais de três décadas, em torno do reconhecimento da patente - e pagamento dos royalties - em favor de Nélio José Nicolai, inventor do identificador de chamadas telefônicas, mundialmente conhecido por bina.
Após várias tentativas de acordo, Nélio Jose Nicolai recorreu à Justiça em 1998; pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum - Wilson Pedrosa/AE
Wilson Pedrosa/AE
Após várias tentativas de acordo, Nélio Jose Nicolai recorreu à Justiça em 1998; pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum
A ação contesta a paternidade do equipamento, desenvolvido por Nicolai em 1977 e patenteado anos mais tarde no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), do Ministério da Indústria. No início, as empresas telefônicas recolheram royalties, mas, ao absorverem a tecnologia, pararam de pagar ao inventor, que recorreu à Justiça em 1998 após várias tentativas de acordo. Pela lei, uma patente dura 20 anos antes de cair no domínio comum. Se sair vencedor, Nicolai embolsará um valor estimado, por baixo, na casa de bilhões de reais.
Até agora, são quatro sentenças de primeira e segunda instâncias, proferidas pela Justiça do Distrito Federal, que obrigam a Americel (atual Claro), a Ericsson, a Telesp Celular e outras 20 empresas de telefonia a pagar royalties a Nicolai. As duas primeiras, proferidas em 1998 e transitadas em julgado, estão há anos em fase de liquidação, mas até hoje, por conta de um cipoal de recursos, embargos e manobras protelatórias movidas pelas telefônicas, o inventor não colocou um centavo no bolso.
O último entrave é uma liminar, concedida pela Justiça Federal do Rio às telefônicas na ação de 2003, que contesta a autenticidade da patente. Com ela, as telefônicas ganharam o direito de adiar o pagamento dos royalties, embora continuem cobrando dos usuários uma taxa mensal pelo uso do bina.
O País tem hoje mais de 220 milhões de celulares, todos com identificador de chamada. Pelo uso do serviço, as companhias cobram, em média, R$ 10 por mês de cada usuário. Numa conta simples, se Nicolai embolsasse apenas 10% - ele cobra 25% na Justiça - de royalties, ou R$ 2 de cada aparelho, ganharia R$ 440 milhões ao mês. Multiplique-se esse valor pelos anos seguidos de uso do equipamento, e a conta retroativa chegará a "dezenas de bilhões de reais", segundo cálculos do advogado Luiz Felipe Belmonte.
Vencida a pendência, ele cobrará das megaempresas de telefonia em todo o planeta, que igualmente incorporaram a tecnologia do bina nos seus aparelhos sem pedir licença ao dono da patente. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Mensalão: a diferença entre os autos e a opinião publicada


A realidade é que o julgamento do mensalão começa com um conjunto de fatos estranhos e constrangedores. Alguns:
  • Roberto Jefferson continua sendo apresentado com a principal testemunha do caso. Mas isso é o que se viu na opinião publicada. Na opinião não publicada, basta consultar seus depoimentos à Justiça, longe dos jornais e da TV, para se ouvir outra coisa.  Negou que tivesse votado em projetos do governo por dinheiro. Jurou que o esquema  de Delúbio Soares era financiamento da campanha eleitoral de 2004. Lembrou que o PTB, seu partido, tem origens no trabalhismo e defende os trabalhadores, mesmo com moderação. Está tudo lá, na opinião não publicada. Ele também diz que o mensalão não era federal. Era  municipal. Sabe por que? Porque as eleições de 2004 eram municipais e o dinheiro de Delúbio e Marcos Valério destinava-se a essa campanha.
  • Embora a opinião publicada do procurador geral da República continue afirmando que José Dirceu é o “chefe da quadrilha” ainda é justo esperar por fatos além de interpretações. Deixando de lado a psicologia de botequim e as análises impressionistas sobre a personalidade de Dirceu  é preciso encontrar a descrição desse comportamento nos autos. Vamos falar sério: nas centenas de páginas do inquérito da Polícia Federal – afinal, foi ela quem investigou o mensalão – não há menção a Dirceu como chefe de nada. Nenhuma testemunha o acusa de ter montado qualquer esquema clandestino para desviar qualquer coisa. Nada. Repito essa versão não publicada: nada. São milhares de páginas.  Nada entre Dirceu e o esquema financeiro de Delúbio.
  • O inquérito da Polícia Federal ouviu  337 testemunhas. Deputados e não deputados. Todas repetiram o que Jefferson disse na segunda vez. Nenhuma falou em compra de votos para garantir votos para o governo. Ou seja: não há diferença entre testemunhas. Há concordância e unanimidade, contra a opinião publicada.
  • A opinião publicada também não se comoveu com uma diferença de tratamento entre petistas e tucanos que foram agrupados pelo mesmo Marcos Valério. Como Márcio Thomaz Bastos deve lembrar no julgamento, hoje, os  tucanos tiveram direito a julgamento em separado. Aqueles com direito a serem julgados pelo STF e aqueles que irão para a Justiça comum. De ministros a secretárias, os acusados do mensalão petista ficarão todos no mesmo julgamento. A pouca atenção da opinião publicada ao mensalão mineiro dá a falsa impressão de que se tratava de um caso menor, com pouco significado. Na verdade, por conta da campanha tucana de 1998 as agências de Marcos Valério recebiam verbas do mesmo Banco do Brasil que mais tarde também abriria seus cofres para o PT. Também receberam aqueles empréstimos que muitos analistas consideram duvidosos, embora a Polícia Federal tenha concluído que eram para valer.  De acordo com o Tribunal de Contas da União, entre 2000 e 2005, quando coletava para tucanos e petistas, o esquema de Marcos Valério recebeu R$ 106 milhões. Até por uma questão de antiguidade, pois entrou em atividade com quatro anos de antecedência, o mensalão tucano poderia ter preferência na hora de julgamento. Mas não. Não tem data para começar. Não vai afetar o resultado eleitoral.

É engraçada essa opinião publicada, concorda?

Leia a íntegra do artigo Aqui

Ao vivo: julgamento do "mensalão"

pinçado do blog do Nassiff

Assista ao julgamento do mensalão, ao vivo, na TV Justiça a partir das 14 horas
Clique aqui para a peça da Procuradoria Geral da República.
Clique aqui para o relatório Joaquim Barbosa.
Clique aqui para defesa de Marcos Valério.
Clique aqui para cartilha da CUT-RJ em defesa dos acusados.
Clique aqui para o quadro de réus.

STF julga com dois pesos e duas medidas

O ex-senador Demóstenes Torres (DEM) será julgado em 2ª instância, é o que decidiu o ministro do Supremo, Ricado Lewandowski:

Merece acolhimento o pedido da Procuradoria-Geral da República, pois, com a cassação do mandato de senador da República, o qual era exercido pelo investigado, cessa a competência originária criminal deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro no despacho."

Como pode alguém crer na imparcialidade do STF, se no julgamento do "mensalão" petista, por ampla  maioria os ministros decidiram não desmembrar a Ação Penal 470 e julgar apenas os réus que tem foro privilegiado?

  • O "mensalão" tucano, foi desmembrado.
  • O "esquema Cachoeira" foi desmembrado.
O cabaré da Chiquinha tem mais coerência que o STF.

É por isso que para mim o judiciário é o mais corrupto dos poderes.

Tenho dito!