#Força Chávez


"O pai para com seu filho em frente ao túmulo de Simón Bolívar:

- Quem é este pai?

- É Simón Bolívar filho!

- Está morto?!

- NÃO. Está dormindo filho e acorda a cada cem anos, quando o povo faz revolução!"


Você pode não ver

Mais ela existe

Mensagem da noite

O verso e o reverso do "mensalão"


Tudo estava pronto para o êxito dos autores e o desfecho em ritmo de gran finale, com a virtude sobrepondo-se ao vício, num momento de glória do interprete mor, em diapasão com o obscuro e retraído coautor do entrecho que se desmanchou em sons e ruídos dissonantes.

O desenlace, epílogo monumental da conspiração enunciada, ingressaria na execução de um clímax que iria saldar todos os débitos do monstro corrupção, bem simbolizado por coadjuvantes da ousada iniciativa de enfrentar a dita branda dos reis e rainhas do grande cenário pátrio, em passado ainda recente.

O medo de sempre esteve nos bastidores onde se tramavam os momentos subsequentes do sonhado epílogo e impediu que o espetáculo redundasse em drama da democracia, renitente em beneficiar com votos os que propõem mudar o mundo. Dos atores em cena, os que não se fiavam da democracia, o pior seria um bálsamo a suavizar as duras feridas das eleições, mas o alvo era bem maior, a pátria estremeceria com a prisão dos “criminosos”, o destino estaria traçado para o momento em que a desordem desbaratasse o progresso. Não houve, porém, como avançar, ante a maneira desassombrada dos que se opuseram a cassações de mandatos, símbolo do que realmente se pretende cassar os votos.

O mensalão desdobrou-se em dois momentos. O primeiro, a elaboração do percurso jurídico da empreitada processual-criminal. Para tanto se uniram os supremos que buscavam ampliar o cenário com os mais lúgubres terrores da mais rotunda desmoralização do Congresso por seus pares, relés vendedores de seus mandatos, acoitados no templo da virtude onde só um deles mereceria louvor pelo repúdio dos vendilhões.

Comunique-se simtrumbicou


Em nota enviada à redação de CartaCapital, o Ministério Público de Minas Gerais esclarece que em nenhum momento acusou a revista de forjar documentos, conforme noticiado pelo site Comunique-se.
A seguir, a íntegra da nota:
Prezado senhor Sergio Lirio, redator-chefe da revista Carta Capital,
Sobre matéria recentemente publicada pelo portal Comunique-se, o Ministério Público de Minas Gerais afirma que em nenhum momento acusou a revista Carta Capital de forjar documentos.
O objetivo da nota enviada por meio do ofício n.º 108/2012-SCI-PGJ para a revista Carta Capital foi alertar os responsáveis pela publicação sobre a existência de um documento falsificado, no qual foi incluída, de forma inidônea, a assinatura de um dos membros desta Instituição.
É quanto a essa falsificação que foi solicitada a instauração de inquérito policial. Para o Ministério Público de Minas Gerais, é imprescindível que os fatos sejam apurados e os responsáveis pela divulgação de documentos inverídicos sejam identificados. 
Informamos ainda que estamos enviando para o portal Comunique-se cópia do ofício enviado a Carta Capital em 3 de dezembro de 2012. Esperamos, assim, esclarecer qualquer mal entendido. 
Ficamos à disposição para mais informações, reafirmando o respeito do Ministério Público de Minas Gerais pelo trabalho da imprensa e, em especial, pelo trabalho de tão renomada e respeitável revista como a Carta Capital.
Atenciosamente,
Superintendência de Comunicação Integrada
Ministério Público de Minas Gerais

Diogo Costa: O direito constitucional de Genoíno cumprir seu mandato


E assim está devidamente preservada a Constituição da República Federativa do Brasil. Enquanto não houver o transito em julgado de sentença penal condenatória, José Genoíno tem o inalienável direito constitucional de cumprir integralmente o mandato que lhe foi outorgado de forma livre, democrática e soberana pelo povo do Estado de São Paulo. O transito em julgado da sentença só existirá depois que os ministros do STF examinarem os recursos que a defesa de Genoíno impetrar na corte (embargos declaratórios e infringentes) e exararem o acórdão final. Após o transito em julgado, e de acordo com a Constituição de 88, cabe única e exclusivamente à Câmara dos Deputados cassar ou não o mandato outorgado pelo povo paulista à Genoíno.
José Genoíno, após o transito em julgado, estará com os seus direitos políticos suspensos até que durem os efeitos da sentença e que ele cumpra com esses efeitos. Isso não se confunde, em absoluto, com o exercício pleno do mandato popular que ele conquistou em outubro de 2010. Se a Câmara dos Deputados resolver cassá-lo, que se respeite a decisão. E se a Câmara resolver não cassá-lo, que José Genoíno cumpra fiel e rigorosamente o seu mandato até o dia 31 de janeiro de 2015. Ele passaria a cumprir a sentença, então, a partir de 1º de fevereiro de 2015. Isto é o que diz a Carta Magna e isso tem que ser respeitado.

Por que você não vai...


Estava eu degustando um delicioso rodízio de carnes quando de repente, não mais que de repente, aparece um sujeito ao meu lado e começa a me falar sobre os malefícios das carnes, das gorduras etecetera e tal. Agradeci os conselhos, pedi licença, convidei-o para comer e tentei recomeçar a comer. Triste tentativa. O chato natureba não me deixou em em paz. Para falar a verdade ele veio com muito mais ardor enfiar seus argumentos vegetarianos nos meus ouvidos. E haja blablablá…. perdi a paciência. Virei para ele e perguntei:
- Tu é hetero? Ele espantado respondeu:
- Sou sim! Porque pergunta?
- Então porque em vez de transar com mulher, você não vai dar o cu?