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Mininistros do STF é que formaram Quadrilha

O Blog do Briguilino divulga artigo de Mauricio Dias

O ovo da serpente

Confundir aliança partidária para governar com formação de quadrilha para corromper é obra dos procuradores

por Mauricio Dias — 

Mais rápido do que se pensava, caiu a toga e ficou nua a maioria conservadora do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada em torno do julgamento da Ação Penal 470, o “mensalão”. Os ministros desse grupo formaram uma espécie de quadrilha, de finalidade política, com o objetivo de desmoralizar o Partido dos Trabalhadores e ajudar a tirar dele o poder conquistado pelo voto popular, em 2002 e 2006, com Lula eleito e reeleito e prosseguido, em 2010, por Dilma Rousseff, com chance de fechar, agora em 2014, um novo ciclo de oito anos de controle do governo.

A base de toda essa ação politizadora da Justiça é antiga, criada nas articulações formadas na Procuradoria-Geral da República (PGR). É uma visão peculiar, distorcida, que une, por exemplo, os procuradores-gerais Aristides Junqueira (1989-1995), Antonio Fernando de Souza (2005-2009), Roberto Gurgel (2009-2013) e Rodrigo Janot, empossado em setembro de 2013.

Coincidentemente, são ex-integrantes do Ministério Público os atuais ministros Celso de Mello (SP), Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Um trio que votou unido, sustentando os princípios nas peças de acusação da Procuradoria.

Eles creem que os governos eleitos, sustentados por alianças partidárias, formam quadrilhas para administrar o País. Simples assim. Esse procedimento, no entanto, contaminou com força a mais alta Corte de Justiça do País, como se viu agora.

Isso teve início com Junqueira, ao sustentar que o ex-presidente Fernando Collor tinha cometido crime de “corrupção ativa”. Apoiou-se em evidências e perdeu-se, segundo o STF, na “falta de provas contundentes”.

A tese, no entanto, deu frutos. Dela valeram-se agora a oposição e a mídia.

Naturalmente, em todos os governos há corrupção. Só que a punição deve resultar de julgamentos com provas e não com conjecturas, como fez inicialmente Antonio Fernando de Souza no começo da Ação Penal 470.

Ele deu asas à imaginação. Utilizou-se do conto Ali Babá e os 40 Ladrões, do livro As Mil e Uma Noites, talvez a leitura dele nas horas insones, para criar aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso chamaria de “rótulo infamante”. Abriu a caixa de maldades e tratou o ex-ministro José Dirceu, do primeiro governo Lula, como “chefe de quadrilha”. E elencou na denúncia, não por coincidência, 40 nomes.

Essa linha foi adotada também por Roberto Gurgel. Declarou os governos de Lula, com Dilma no ministério, gerador de “tenebrosas transações”. Coerente com essa linha de atuação, que confunde governos democraticamente eleitos com quadrilhas, Rodrigo Janot deu curso à acusação e reafirmou a base da denúncia dos antecessores a partir do crime de “formação de quadrilha”.

Não se trata simplesmente de questão técnica, envolvendo os profissionais do Direito, pois nenhuma das condenações na AP 470 realizaria mais a criminalização da política do que a denúncia por formação de quadrilha.

Todas as demais condenações resultaram, bem ou mal, em penalidades por infrações individuais. Elas atingem os indivíduos. A quadrilha, sub-repticiamente, atingiria governos petistas democraticamente eleitos.

“É boa a chance da Corte Interamericana de Direitos Humanos anular as condenações do mensalão e determinar novo julgamento”

Luiz Flávio Gomes: “Muitos ministros do STF — por exemplo, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa –, depreciam o sistema interamericano de direitos humanos, dizem que ele não vale nada; conclusões equivocadas e totalmente desatualizadas”.
por Conceição Lemes, no Viomundo.
Em setembro de 2012, em entrevista ao Viomundo, advogado criminalista Luiz Flávio Gomes denunciou: “Um mesmo ministro do Supremo investigar e julgar é do tempo da Inquisição”.
Ele referia-se à dupla-função de Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470 (AP/470), o chamado mensalão: o de investigador e o de juiz.
“Isso conflita com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, alertou à época. “O juiz fica psicologicamente envolvido com o que ele faz antes e aí está contaminado para atuar depois no processo.”
E, como Luiz Flávio já previa em 2012, a maioria dos réus do mensalão foi condenada por esse dispositivo que ele considera da Idade Média.
Nós voltamos a conversar hoje sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o julgamento da AP 470.
Viomundo — O STF infringiu mesmo o que recomenda a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes – Com certeza. Entre as possíveis violações à jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos, o STF praticou pelo menos duas.
Uma delas: o mesmo juiz que investigou o caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidiu o julgamento. Cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar. Isso ocorria na Idade Média, no processo inquisitivo.
A outra violação: foi descumprida a garantia do duplo grau de jurisdição, tal como reconhecido no julgamento da Corte Interamericana de 2009, caso Barreto Leiva.
O senhor Barreto Leiva Barreto foi julgado diretamente pela Corte Suprema venezuelana, sem direito ao duplo grau de jurisdição. Ele levou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o direito dele ao duplo grau de jurisdição.
Viomundo – O Brasil é obrigado a cumprir a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes – Pacta sunt servanda: os pactos devem ser cumpridos.
Nenhum país é obrigado a assinar tratados internacionais nem a reconhecer a jurisprudência do sistema interamericano. Porém, depois de assumidos, devem ser cumpridos.
O Brasil assumiu a jurisdição do sistema interamericano de direitos humanos em 1998. Está obrigado a respeitar suas decisões. A jurisprudência da Corte é tranquila no sentido do sentido de que o mesmo juiz não pode cumprir dois papeis — o investigativo e o judicial. Veja o caso Las Palmeras, da Corte Interamericana. Quanto ao duplo grau de jurisdição, veja o caso Barreto Leiva
O caso Las Palmeras foi contra a Colômbia. Lá aconteceu algo igual ao que aconteceu aqui no mensalão. Um juiz presidiu a investigação e depois participou do julgamento.
Esse caso foi para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que disse: não pode. O magistrado que cumpre o duplo papel de “parte” (investigador) e de juiz viola a garantia do juiz imparcial. Em função disso, a Corte anulou totalmente o julgamento realizado na Colômbia.
Outro exemplo é caso Araguaia. A Corte Interamericana de Direitos Humanos mandou investigar e processar os crimes da ditadura no Brasil.
Viomundo — Na cabeça de nós, leigos, o juiz tem de ser imparcial. Na prática, não é o que vimos no julgamento da AP 470. Qual a consequência dessa parcialidade?
Luiz Flávio Gomes – A consequência da parcialidade do juiz — é o caso, por exemplo, de Joaquim Barbosa, que presidiu a investigação preliminar, ficando subjetivamente comprometido com o resultado do processo — é o descumprimento do artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que pode levar a Corte Interamericana a anular o processo do mensalão, determinando que outro seja feito.
Durante o processamento da reclamação no Sistema Interamericano o réu continua cumprindo sua pena normalmente. Os processos hoje na Comissão estão demorando de 1 a 2 anos. O mesmo tempo se passa na Corte.
Viomundo — Na mensagem que trocamos, o senhor me disse: nós vivemos num regime político-criminal regido por um capitalismo primitivo… a Itália é outro mundo. Por favor, explique o que isso significa.
Luiz Flávio Gomes – Olhando o mundo capitalista de hoje, nos podemos distinguir, entre outros, estes três modelos:
1. Capitalismo evoluído e distributivo — Fundado na educação de qualidade para todos, boa ou excelente renda per capita, pouca desigualdade. Estão nesse grupo Dinamarca, Suécia, Bélgica, Holanda, Alemanha, Finlândia, Islândia, Áustria, Austrália, Japão, Coreia do Sul, Cingapura, Suíça, Noruega etc.
2. O oposto é o capitalismo selvagem (no caso brasileiro, extrativista e patrimonialista) –É marcado pela carência de educação de qualidade, baixa renda per capita e alta desigualdade. Praticamente todos os países da América Latina e África seguem esse modelo.
3. O capitalismo intermediário — É próspero, mas exageradamente concentrador: é o caso dos EUA.
No primeiro grupo, a média de assassinatos é de 1,8 para cada 100 mil pessoas. No segundo grupo, a violência é epidêmica: 10 ou mais assassinatos para cada 100 mil pessoas. O Brasil está com 27,1 para cada 100 mil). No terceiro, a média é de 3 a 9 assassinatos para cada 100 mil pessoas. Nos Estados Unidos estão com 4,7 por 100 mil.
Viomundo — Quais as diferenças punitivas entre, por exemplo, o Brasil, Estados Unidos, Dinamarca, Holanda, Noruega, Itália e Japão?
Luiz Flávio Gomes – Cada um dos três modelos de capitalismo que mencionei acima conta com seu próprio modelo político-criminal.
O capitalismo do grupo 1 prioriza a prevenção do crime e ainda conta com um eficiente império da lei — baixa impunidade.
O do grupo 2 não tem política preventiva e o império da lei é paupérrimo — altíssima taxa de impunidade. No caso do Brasil, não previne nem reprime extensamente.
O capitalismo do grupo 3 conta com sistema preventivo mas não o prioriza. Em compensação, seu sistema penal funciona razoavelmente. É o caso dos EUA.
Viomundo — Na prática, em que isso resulta?
Luiz Flávio Gomes – O grupo 1 não se caracteriza, em regra, pela crueldade das penas. São justas e muitas vezes suaves, mas certas e praticamente infalíveis.
O grupo 2 se caracteriza pelas penas duras e cruéis, mas que raramente são aplicadas.
O grupo 3 — caso dos EUA — tem penas duras e são normalmente aplicadas. Se não é o mais duro sistema penal do Ocidente, é um dos mais. Nem por isso tem as mais baixas taxas de criminalidade. Lá tem quase três vezes mais homicídios do que nos países do grupo 1.
Viomundo — O julgamento da AP 470 deve ser remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes –De forma direta, a Corte não interfere nos processos que tramitam num determinado Estado membro sujeito à sua jurisdição. Isso porque a adesão é livre e espontânea adesão). Porém, de forma indireta, sim.
Muitos ministros do STF – por exemplo, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa — depreciam a jurisdição interamericana. Dizem que ela não tem nenhum valor.
Lendo esses infelizes comentários deles, a sensação que se tem é de que a Corte ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não teria poderes para modificar o que foi decidido pelo STF e que as sanções delas são basicamente indenizatórias.
Nada mais equivocado do que essas conclusões, totalmente desatualizadas. São emanadas de juristas que tiveram formação jurídica legalista, sem conhecerem os progressos do direito internacional.
Continuam presos ao grande jurista vienense Kelsen, que desenvolveu o sistema jurídico legalista. Estão ultrapassados. Bastaria ver o que aconteceu com Maria da Penha, cujos direitos foram reconhecidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para perceberem que o mundo está mudando.
Viomundo — Como o senhor bem lembrou, há ministros do STF que desdenham da possibilidade de se levar o processo do mensalão para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, enquanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o julgamento seguiu à risca o que determina a Corte. E, aí?
Luiz Flávio Gomes — O caso Barreto Leiva contra Venezuela mostra que a Corte, em sua decisão de 17 de novembro de 2009, apresentou duas surpresas. A primeira é que fez valer em toda a sua integralidade o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, o direito de ser julgado duas vezes, de forma ampla e ilimitada. A segunda surpresa é que deixou claro que esse direito vale para todos os réus, inclusive os julgados pelo Tribunal máximo do país, em razão do foro especial por prerrogativa de função ou de conexão com quem desfruta dessa prerrogativa.
Esse precedente da Corte Interamericana encaixa-se como luva ao processo do mensalão, que descumpriu a jurisprudência da Corte Interamericana.
Viomundo — Na entrevista que fizemos em 2012, o senhor disse que em função do desrespeito à jurisprudiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos o julgamento do mensalão poderia ser anulado. O que acha agora com a ação já transitada em julgado e os réus na cadeia?
Luiz Flávio Gomes – Eventual reclamação ao sistema interamericano não impede que os condenados continuem cumprindo suas sentenças. Mas é boa a chance de anulação dessas condenações em razão da falta de imparcialidade do Joaquim Barbosa, que presidiu a fase de investigação e o processo. E grande a chance de provocar um segundo julgamento, por desrespeito ao duplo grau de jurisdição.

Pedro Porfírio - orquestrações explosivas



Estou começando a admitir (e a deplorar) que a inescrupulosa máquina de moldar opiniões está conseguindo transformar o que Roberto Jefferson alcunhou de "mensalão" no único caso de corrupção no Brasil. Sinceramente, estou pasmo com o confinamento mental de muitas pessoas, para as quais todo o desvio de conduta se resolve com a concentração de cacetadas nos prisioneiros petistas, como se isso resolvesse todos os problemas, todas as amarguras e todas as frustrações de um monte de gente, como se o ideal mesmo fosse aplicar castigos medievais abrangentes, alcançando, se possível, seus parceiros não condenados e as futuras gerações.  

Não sei se estou me fazendo entender, mas o que minha percepção alcança nisso tudo é a mais implacável tentativa de linchamento, no que se tenta matar uma ninhada de coelhos de uma só cajadada.

Digo isso até mesmo por e-mails de algumas pessoas sérias, honestas, bem intencionadas, no entanto, prenhes de sentimentos inquisitoriais, mais partidários do que políticos, mais políticos do que jurídicos, mais emocionais do que racionais, que acham pouco a sova penal aplicada, sobretudo, aos protagonistas do PT.  Essas pessoas sequer admitem a solidariedade para o pagamento das multas, sonhando que, assim, os condenados tenham de cumprir trabalhos forçados pelo resto da vida para quitar a dívida arbitrada.

Ao ver de uma psicanálise de massas pode-se achar nessa lenha ardente a genealogia composta da não resolvida derrota recente nas urnas, da nostalgia do obscurantismo em fase de decomposição, e da frustração de sonhos burlados pela sujeição oportunista e capitulacionista a um jogo de poder criminoso.
 
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Coisas de que Joaquim Barbosa se esqueceu de ficar triste

O presidente do Supremo, relator da AP 470, esbravejador-geral da Nação, candidato em campanha a um cargo sabe-se lá do que nas eleições de outubro, decretou solenemente:

"É uma tarde triste para o Supremo".

É curioso como Joaquim Barbosa se mostra triste com algumas coisas, e não com outras.

Alguém o viu expressar tristeza com o fato de o processo contra o mensalão tucano não atribuir o mesmo crime de quadrilha a Eduardo Azeredo (PSDB-MG) & Companhia Limitada?

O inquérito da Procuradoria-Geral da República (INQ 2.280, hoje Ação Penal 536), que sustenta a denúncia contra Azeredo, foi apresentado pelo mesmo Procurador (Roberto Gurgel), ao mesmo STF que julgou o mensalão petista, e caiu nas mãos do mesmo relator, ele mesmo, Joaquim Barbosa.

O que dizia o Procurador? Que o mensalão tucano "retrata a mesma estrutura operacional de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e simulação de empréstimos bancários objeto da denúncia que deu causa a ação penal 470, recebida por essa Corte Suprema, e envolve basicamente as mesmas empresas do grupo de Marcos Valério e o mesmo grupo financeiro (Banco Rural)”.

Se é tudo a mesma coisa, se são os mesmos crimes, praticados pelas mesmas empresas, com o mesmo operador, cadê o crime de quadrilha, de que Barbosa faz tanta questão para os petistas?

Alguém viu o presidente do Supremo expressar sua tristeza sobre o assunto?
 
Alguém o viu decretar a tristeza no STF quando o processo contra os tucanos, ao contrário do ocorrido com a AP 470, foi desmembrado, tirando do STF uma parte da responsabilidade por seu julgamento?

Talvez muitos não se lembrem, mas as decisões de desmembrar o processo do mensalão tucano e de livrar Azeredo e os demais da imputação do crime de quadrilha partiram do próprio Joaquim Barbosa.

Foi ele o primeiro relator do mensalão tucano. Foi ele quem recomendou tratamento distinto aos tucanos.

Justificou, sem qualquer prurido, que os réus estariam livres da imputação do crime de formação de quadrilha “até mesmo porque já estaria prescrito pela pena em abstrato”, disse e escreveu Barbosa, em uma dessas tardes tristes.

Mais que isso, livrou os tucanos também da imputação de corrupção ativa e corrupção passiva.

O que se tem visto, reiteradamente, são dois pesos, duas medidas e um espetáculo de arbítrio de um presidente que resolveu usar o plenário do STF como tribuna para uma campanha eleitoral antecipada de sua possível e badalada candidatura, sabe-se lá por qual "partido de mentirinha", como ele mesmo qualificou a todos.

E as tantas outras tristezas não decretadas?

Vimos a maioria que compõe hoje o STF ser destratada como se fosse cúmplice de um crime; um outro bando de criminosos, portanto, simplesmente por divergirem de seu presidente e derrotá-lo quanto a uma única acusação da AP 470.

Que exemplo!

Sempre que um ministro do Supremo, seja ele quem for, trocar argumentos por agressões, será uma tarde triste para o Supremo.

Há uma avalanche de questões importantes, que dormem há décadas no STF, e que seriam suficientes para que se decretasse que todas as suas tardes são tristes.

Não só há decisões, certas para uns, erradas para outros. Há sempre uma tarde triste no STF pela falta de julgamentos importantes. Cerca de metade das ações de inconstitucionalidade impetradas junto ao Supremo simplesmente não são julgadas.

Dessas, a maioria simplesmente é extinta por perda de objeto. Ou seja, o longo tempo decorrido é quem cuida de dar cabo da ação, tornando qualquer decisão desnecessária ou inaplicável. Joaquim Barbosa se esquece de ficar triste com essa situação e de decretar seu luto imperial.

Por exemplo, o STF ainda não julgou as ações feitas por correntistas de poupança contra planos econômicos, alguns da década de 1980. Tal julgamento tem sido sucessivamente adiado. Triste. Quem sabe, semana que vem?

É triste, por exemplo, a demora do STF em julgar a Lei do Piso salarial nacional dos professores. Nada acontece com prefeitos e governadores que se recusam a pagar o piso salarial, enquanto o Supremo não decide a questão. Até agora, o assunto sequer entrou em pauta. Triste.

Muito mais triste foi a tarde em que auditores fiscais do trabalho, procuradores do trabalho, militantes de direitos humanos, sindicalistas e até o ministro do Trabalho, Manoel Dias, se reuniram em frente ao Supremo para chorar pelos dez anos de impunidade da Chacina de Unaí-MG.

Fazendeiros acusados da prática de trabalho escravo contrataram pistoleiros que tiraram a vida de quatro funcionários do Ministério do Trabalho que investigavam as denúncias.

Nenhum dos ministros cheios de arroubos com o suposto crime de quadrilha esboçou tristeza igual com a impunidade de um crime de assassinato.

Até o momento, aguardamos discursos inflamados contra esse crime que envergonha o país, acobertado por aberrações processuais judiciárias, uma delas estacionada no STF.

Quilombolas e indígenas: que esperem sentados?

Tristes foram também os quase cinco anos que o Supremo demorou para simplesmente publicar o acórdão (ou seja, o texto definitivo com a decisão final tomada em 2009) sobre a demarcação da reserva indígena de Raposa Serra do Sol (RR). Pior: ao ser publicado, o STF frisou que a decisão não serve de precedente para outras áreas. Triste.

Faltou ainda, a Joaquim Barbosa e a outros ministros inflamados, uma mesma tristeza, uma mesma indignação e um mesmo empenho para que o STF decida, de uma vez por todas, em favor da demarcação de terras quilombolas.

Seus processos, como tantos outros milhares, aguardam julgamento.
 
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo DEM contra o decreto do presidente Lula, de 2003, que regulamentava a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas por essas comunidades que se embrenharam pelo interior do território nacional para fugir da escravidão.

Por pouco não se deu algo ainda mais escabroso, pois o ministro relator de então, Cezar Pelluso, havia dado razão aos argumentos do DEM impugnando o ato.

A propósito, na mesma tarde em que o STF julgou e afastou a imputação do crime de quadrilha aos réus da AP 470, o mesmo Joaquim Barbosa impediu a completa reintegração de posse em favor dos Tupinambás de Olivença, Bahia.

A área dos índios estava sendo reconhecida e demarcada pela Funai. Joaquim Barbosa, tão apressado em algumas coisas, achou melhor deixar para depois. Ora, mas o que são uns meses ou até anos para quem já esperou tantos séculos para ter direitos reconhecidos?

Realmente, mais uma tarde triste para o Supremo.

Apesar de você

A célebre música de Chico Buarque, "Apesar de você", embora feita na ditadura, ainda cai bem para enfrentarmos descomposturas autoritárias desse naipe.
Diz a música, entre outras coisas:

"Hoje você é quem manda 
Falou, tá falado 
Não tem discussão"

"Você que inventou a tristeza 
Ora, tenha a fineza
De desinventar"

"Apesar de você 
Amanhã há de ser
Outro dia".
 
(*) Antonio Lassance é cientista político.

Como dois capitães-do-mato perseguem Dirceu

247- A perseguição contra o ex-ministro José Dirceu, praticada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), Bruno Ribeiro, já se tornou clara e sem sentido. Medidas tomadas pelos dois membros da Justiça chegam a ser contraditórias e revelam motivação política no caso.
Na segunda-feira, o juiz Bruno Ribeiro – que é filho de um ex-dirigente tucano em Brasília –, adiou, sem informar o motivo, o depoimento que Dirceu daria sobre o caso em que é acusado de ter usado celular de dentro da Penitenciária da Papuda, marcado para esta terça-feira 25. O episódio – já negado até mesmo pela sindicância interna do presídio – tem prolongado a resposta sobre seu pedido de trabalho externo.
Antes, Barbosa havia suspendido qualquer decisão que concedesse benefícios a Dirceu, por conta do mesmo episódio. Durante as férias de Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski determinou à VEP para que analisasse com prioridade o pedido da defesa, mas a decisão foi revogada de forma ilegal e arbitrária pelo presidente do Supremo, quando ele voltou do recesso. Usou, para isso, uma justificativa mentirosa: a de que o Ministério Público não havia se manifestado sobre o caso, quando a própria procuradoria recomendava que seu pedido de trabalho fosse aceito (relembre aqui).
Graças a todas essas manobras protelatórias, Dirceu chega hoje, ainda preso, a um dia decisivo no STF, quando serão julgados os embargos infringentes. Embora tenha sido condenado ao semiaberto, está há mais de 100 dias em regime fechado, numa flagrante violação a seus direitos individuais e suas garantias constitucionais. Juristas do porte de Celso Bandeira de Mello também já denunciaram perseguição praticada por Barbosa.
Confira abaixo cronologia que mostra todas as protelações contra o pedido de trabalho externo de José Dirceu:

" O espanto conservador com a solidariedade dos petistas"

Transformado pela mídia monopolista e conservadora no "maior julgamento" da história brasileira, a Ação Penal 470 vai aos poucos se desnudando. Transmitido à exaustão pela televisão e ocupando páginas dos jornais e revistas, tudo arquitetado para emparedar o Partido dos Trabalhadores e a gestão dos governos democráticos e populares.
Transformado pela mídia monopolista e conservadora no "maior julgamento" da história brasileira, a Ação Penal 470 vai aos poucos se desnudando. Transmitido à exaustão pela televisão e ocupando páginas dos jornais e revistas, tudo arquitetado para emparedar o Partido dos Trabalhadores e a gestão dos governos democráticos e populares.
A sanha persecutória da mídia encontrou eco na maioria da então composição do Supremo Tribunal Federal que inovando em sua forma de agir conduziu o malfadado julgamento para condenações sem embasamento e provas materiais, tudo com base em indícios e versões fantasiosas.
Grande parte dos juristas do país está convencida de que o processo transcorreu sob o incabível princípio da inversão do ônus da prova, Houve um total desrespeito ao princípio do devido processo legal, pois caberia a quem acusou, no caso, o Ministério Público a prova da alegação e não aos acusados fazerem a "prova "negativa". Esta distorção afrontou os mais comezinhos princípios jurídicos.
Julgou-se ali um projeto político. E o resultado foram essas condenações.
Diante da torpe injustiça e da aplicação da absurda e desproporcional pena de multa coube a valorosa militância do PT e das pessoas que se sensibilizaram com a situação a missão de, por solidariedade, contribuírem para que os companheiros José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha pudessem pagá-las.
A publicização da campanha de solidariedade e seu sucesso estimularam os setores conservadores a atacarem a chamada "vaquinha". Que a mídia, conservadora, por essência, assim procedesse, não nos causaria espanto.
Causa-nos perplexidade e assombro ver um ministro do STF, Gilmar Mendes, atacar de forma grosseira e até caluniosa a forma de contribuição voluntária. O ministro, acostumado com o velho patrimonialismo brasileiro, no qual a prática da solidariedade passa longe, com seu gesto, serviu de agente estimulador para que mais pessoas viessem a contribuir.
A solidariedade entre companheiros sempre foi uma das boas práticas das esquerdas. Quem não é solidário não é de esquerda na essência. Por isso o sucesso da chamada "vaquinha solidária".
O mais incrível é: quanto mais se tenta desgastar o PT mais ele se consolida, haja vista as pesquisas recentes, nas quais, quando se pergunta aos entrevistados sobre o partido preferido, a maioria da população escolhe o PT. Ilustra-se esse fato a distância da posição do PT para o segundo colocado é bem grande.
Na verdade o que está subjacente às críticas a esta forma de contribuição é o medo de parte dos conservadores com o fim da contribuição por empresas nas campanhas eleitorais. O fim do financiamento privado das campanhas é fundamental para a sociedade brasileira. A solução, a meu ver, é a combinação entre financiamento público e por indivíduos com um limite máximo de doação.
Vítimas históricas de toda a sorte de perseguições e calúnias a esquerda brasileira não se curva a "cara feia". Não foi assim no período sombrio do golpe Civil-militar de 1964 e não será agora que nos curvaremos.
No mais, o lero-lero sobre a contribuição solidária para o pagamento da multa dos companheiros, é mera cortina de fumaça.
Alberto Cantalice

#EuApoioZéDirceu

A campanha “Eu apoio Zé Dirceu” volta a convocar militância e cidadãos a intensificar a nossa luta para que possamos concluir, até o final da semana, a arrecadação dos R$ 971.128,92 referentes à injusta multa imposta ao Zé Dirceu.
Reforçamos a urgente necessidade do envio dos comprovantes. Somente com eles poderemos validar as doações. Assim que você fizer o seu depósito na agência bancária, guarde o comprovante em papel e tire uma foto ou o digitalize em um scanner. Caso faça seu depósito pela internet, salve o comprovante nos seus arquivos.
Depois, com esse comprovante digitalizado, entre no site www.apoiozedirceu.com e clique em Como Doar. No item 2 dessa seção, clique em “Formulário de Comprovação de Doação”. Preencha ali seus dados e anexe o seu comprovante de depósito. Depois envie. Esse processo é fundamental para que sua doação seja validada, não poderemos utilizar doações que não tenham seu comprovante.
Até as 12h de hoje (quarta, 19.02), foram recebidos e conferidos 2.591 comprovantes de doações, atingindo o valor de R$ 620.711,45. Também está disponível na conta de Zé Dirceu os R$ 143.000 excedentes das campanhas de José Genoino, João Paulo Cunha e Delúbio Soares, chegando ao total, no momento, de R$ 763.711,45.
Reiteramos nosso pedido para que todos intensifiquem a nossa campanha. Lembrem seus contatos sobre a necessidade do envio dos comprovantes de depósito pelo site.
Amanhã, quinta (20.02), publicaremos mais uma atualização com o saldo de doações e o número de doadores.
Se tiver dúvidas, entrem em contato pelo email  apoiozedirceu@gmail.com.
Seguimos juntos na luta rumo ao fim da campanha.
Amigos do Zé

Quem quiser que pesquise

Tá no Bolg do Briguilino - XXXX - mensalão -e uma mentira do BJ.
jb confirmou a mentira, com seus cúmplices que condenaram sem provas, qual a novidade?
Nenhuma!



Covardia - Roberto Freire mostra que consegue superar-se ao atacar Dirceu

A nova contribuição de Roberto Freire para atualizar sua biografia consiste em pedir o bloqueio das doações destinadas
a José Dirceu. 
 
Vamos combinar: é uma covardia absoluta  atacar um cidadão preso. 
 
Dirceu não tem como defender-se, não pode dar entrevista nem explicar seu pronto de vista a ninguém. 
 
Vítima de uma denúncia infame, sem pé nem cabeça, desmontada pela direção do presídio,  Dirceu é mantido há 90 dias sob
regime fechado, embora tenha direito legítimo ao regime semiaberto, conforme já foi reconhecido pelo ministro Rciardo Lewandovski. 
 
Embora não se pratique a tortura na Papuda, como acontecia nos tempos em que o pai de Tuminha -- novo amigo do deputado -- 
reinava no DOPS, basta ter alguma sensibilidade para se reconhecer que Joaquim Barbosa aplica aos condenados da AP 470 um regime de terror. 
 
Os direitos estão suspensos, o perigo pode vir de qualquer lugar e aquilo que que deveria ser o traço máximo da Justiça -- a previsibilidade -- já deixou de existir. 
O que se quer é a execução social dos prisioneiros, que devem ser reduzidos a condição de seres manipuláveis e disponíveis, sem consciência nem vontade própria.
As doações mostram que esse esforço é inútil.
Para desespero de quem imaginou que os prisioneiros seriam levados ao ostracismo -- como o próprio Joaquim cobrou da imprensa -- a campanha confirma que eles têm base social e reconhecimento. 
 
Com todas as diferenças que se possa  imaginar, as doações de 2014 lembram a reação dos militantes do PT em 2005, quando 312 000 filiados participaram da escolha da nova direção do partido, surpreeendendo aqueles que apostavam na derrocada final da legenda depois da denúncia de Roberto Jefferson e das CPMIs do Congresso. 
 
O ataque a Dirceu comprova, por outro lado, que Roberto Freire conseguiu  superar-se. Perde referencias, abandona o próprio passado. Não é tudo por dinheiro, como aqueles infelizes nos programas de auditório. É tudo para aparecer na mídia. Tudo. At~e a coragem dos covardes, que batem em indefesos.  
 
Dias atrás se alinhou a Romeu Tuma Jr para pedir uma investigação sobre a insinuação de que Luiz Inãcio Lula da Silva teria sido informante da ditadura.
Fernando Henrique Cardoso deixou claro, numa entrevista ao Manhathan Conection, que está fora desse jogo sujo. 
 
Mas Roberto Freire mergulhou na lama sem receio de manchar sua biografia.  
Porque toda pessoa que tenha participado da resistencia a ditadura sabe que insinuações sobre personagens da luta contra o regime  -- Lula é só o último exemplo entre tantos -- destina-se a acobertar os verdadeiros carrascos, os que comandavam a tortura e as execuções. 
 
Já era sintomático, semanas atrás, que Roberto Freire tenha apelado a Comissão da Verdade para apurar o papel de Lula.
Era muito mais fácil e decente pedir que se apurasse, prioritariamente, o papel de Romeu Tuma, pai, homem de confiança
dos militares, cujo papel no aparelho repressivo, em São Paulo, foi embranquecido e passado a limpo, a tal ponto
que no fim da vida era tratado como amiguinho -- e até como democrata -- pelos desavisados, ingenuos e interesseiros. Bastava uma conversinha com vozes do porão para se saber de outras coisas.  
A farsa, a fraude, o absurdo reside nisso. Para acobertar um papel vergonhoso e lamentável durante o regime militar,
procura-se espalhar a calúnia, a mentira, sobre pessoas contra as quais não há fato algum. Toda vez que fez uma
insinuação sobre Lula, seu filho (ajudado por Roberto Freire) deu um lustro na estátua do próprio pai. 
Compreende-se que um filho  faça isso. Até que anuncie um segundo volume com novas besteiras. Todo mundo precisa ganhar vida e nunca faltarão amiguinhos sem pudor para dar auxílio e divulgação. Amor filial existe. 
E amor próprio?
Um deputado comunista, que perdeu vários companheiros nas masmorras onde Tuma agia como
um gerente -- que jamais ajudou a localizar um desaparecido, nunca deu uma pista para condenar um torturador -- não deveria portar-se de modo tão vergonhoso. 
 
Também não deveria, agora, agredir quem não tem como se defender.
Paulo Moreira Leite

Por que Roberto Jefferson debocha do STF e Joaquim Barbosa não manda prende-lo?

Em nova "petição" de prisão domiciliar, ao ministro Joaquim Barbosa - o prendo e arrebento -, advogados do condenado anexaram a dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos do cliente.

  • Café da manhã: banana com canela, geleia real e pão preto
  • Almoço: arroz integral, salada, carne ou salmão
  • Jantar: sopa de legumes
O Bob é um moleque kkk
Bem feito para os mininistros que envergonharam o Supremo e condenaram sem provas.
Mas, vamos a resposta:

Joaquim Barbosa nem seus cúmplices mandam prender Roberto Jefferson porque ele tem como provar que o "Mensalão" é realmente um "Mentirão".
Ele tem a contabilidade que prova, por A + B que o dinheiro que o PTB recebeu foi para campanha eleitoral - é caixa 2 -, e não para comprar votos no parlamento. 

Tem mais, Joaquim Barbosa quer fugir do STF não para ser candidato mas, para não ser desmentido pelo inventor do "Mensalão".

Por que ele ainda não saiu?
Roberto Jefferson não deixa. 

Mulher de Pizzolato desmascara a máfia do judiciário brasileiro

E por ironia do destino...na Itália

Leiam com atenção a entrevista que Andréa Haas, deu ao jornalista Wilson Tosta, abaixo:

Como está o seu marido?
Ele está bem. Não está feliz, mas estamos enfrentando tudo isso. Foram encaminhados para o advogado documentos do processo no STF.

Pizzolato se sente abandonado pelo PT?
Ele... Todos os réus foram injustiçados. O PT não tem posição. São pessoas do partido que falam.

Que documentos foram encaminhados ao advogado?
O regulamento do Fundo Visanet, o Laudo 2828 da Polícia Federal, as auditorias no fundo e outros. Estão sendo traduzidos.

O que diz o regulamento do Fundo que favoreceria a defesa de Pizzolato?
Diz que o dinheiro era da Visanet, um fundo de marketing. Mostra que não é um fundo de investimento. Quando foi feita a denúncia em 2006, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza escreveu que o Visanet era um fundo de investimento. Qual foi o documento em que Antonio Fernando se baseou para dizer que o Visanet era um fundo de investimento? Desde quando a Visa tinha fundo de investimento? Ela não era credenciada para isso... Dizer que o Visanet era um fundo de marketing é uma mentira. E o procurador que sucedeu a Antonio Fernando, Roberto Gurgel, manteve isso.

E quanto ao Laudo 2828 da PF?
Está muito claro. Tem até uma tabelinha, dizendo quem eram os responsáveis por gerir os recursos da Visanet. Esse laudo era do conhecimento do procurador Antonio Fernando e do ministro Joaquim Barbosa. Já sabiam em 2007, antes da aceitação da denúncia pelo STF. Eles colocaram esse laudo em um inquérito paralelo, o 2474. Esconderam esse laudo no Inquérito 2474, para que não aparecesse para os advogados. Ocultaram uma prova. Dois dias depois da publicação da decisão de levar os acusados a julgamento, o procurador Antonio Fernando tirou o laudo 2828 e o colocou na já Ação Penal 470, com uma carta de apresentação. O que diz essa carta? O procurador escreve o seguinte: conforme o laudo 2828 demonstra, a denúncia estava correta. Aponta que Henrique Pizzolato e Luis Gushiken foram responsáveis. É um documento de 59 páginas; os nomes de Pizzolato e de Gushiken não aparecem no laudo...

#ApoioZéDirceu

Olá Companheir@s,
É chegada a hora e a vez da militância petista mostrar novamente sua Força e Solidariedade.  O ex-ministro José Dirceu tem que pagar a multa R$ 971.128,92 (Novecentos e setenta e um mil, cento e vinte oito reais e noventa e dois centavos) imposta pela justiça no processo da AP 470. 
Por isso, companheiros, contamos com a colaboração de todos para que juntos consigamos arrecadar através das doações, o montante necessário para que possamos quitar a multa junto à justiça.
Use sempre a tag #ApoioZéDirceu no facebook e twitter.
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Amigos e apoiadores de José Dirceu lançaram hoje um site de solidariedade ao ex-ministro para ajudar a pagar a injusta multa imposta a ele pelo Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 971.128,92.
“É chegada a hora de reparar injustiças e mostrar que a solidariedade é capaz de mudar a história. A ajuda para pagar a multa quase milionária imposta pelo Supremo é um protesto coletivo contra as arbitrariedades e violações do julgamento da AP 470. A contribuição de cada um representa muito mais do que um gesto financeiro. Representa antes de tudo um gesto humano e político”, afirma o site Apoio Zé Dirceu.
O site dá o passo a passo para fazer a colaboração. É preciso fazer um depósito identificado ou transferência bancária identificada com CPF e depois preencher um rápido formulário com os dados do colaborador e o comprovante de depósito. A página ainda explica que é preciso declarar a doação no imposto de renda. Existe um documento no site mostrando como isso funciona.
O valor arrecadado será atualizado constantemente na página.
Contamos com sua colaboração!
Um forte abraço.
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