Um jorna-lista é

[...] um puxa-saco do patrão, que escreve bem, e sempre o que o chefe encomenda. Um artigo sobre Jesus - por exemplo -, pergunta solicitamente:

- É contra ou a favor?

Jorna-listas, assim como advogados sempre conseguem defender os ratos e culpar o queijo.

* Inspirado neste texto 

Bacalhau desorientado

Ingredientes

  • 1 quilo de filés de bacalhau 
  • 150 ml de saquê
  • 200 ml de saquê mirim
  • 1 envelope de hondashi
  • quanto baste de azeite
  • 500 gramas de missô
  • Pimenta e alho à gosto
  • Azeite


Como fazer
Dessalgue o bacalhau. Retire a pele e as espinhas e reserve. Em uma panela, combine os saquês, o hondashi, o missô, o alho e a pimenta-do-reino e deixe derreter em fogo baixo, mexendo sempre, até que fique homogêneo e sem grumos. Deixe a mistura esfriar e, então, coloque o bacalhau nessa mistura por, pelo menos, 2 horas. Retire o bacalhau da mistura de missô e não deixe excessos da mistura. Em uma frigideira pré-aquecida, esquente um fio de azeite e frite o bacalhau igualmente de todos os lados. Sirva com cebolinhas verdes e arroz branco.

Especialista do Direito


O sujeito foi ao clínico geral, com o saco inchado. O médico disse que era uma inflamação no testículo esquerdo, nada grave etc.etc., mas recomendou a procura de um especialista. 
Quando ia lhe dar o cartão de um colega urologista, enganou-se e deu o cartão de um advogado. O cara marcou hora e estava lá diante do advogado, achando que era o urologista:
- Em que posso ajudar ?
O sujeito abaixou as calçãs e mostra: 
- Como o senhor está vendo doutor, estou com uma inflamação no testículo 
esquerdo. O advogado ficou olhando a cena, sem entender absolutamente nada, e disse:

- Meu amigo, a minha especialidade é o Direito.

- Porra, vai ser ESPECIALISTA assim na puta que pariu !!!

Como tomar pilula anticoncepcional?

Uma negra pergunta para outra:
— Amiga, será que faz mal tomar pílula anticoncepcional com diarréia?…
A outra negra responde:
— Não sei, eu só tomo com água!

Comercial de tv

Cliente de um banco diz para o gerente:
"Acho que estou falando com a pessoa errada. Eu gostaria de tratar com aquele gerente simpático e solícito que aparece no comercial da TV".

Legal não quer dizer que é legítimo


A discussão a respeito da legalidade da deposição de Lugo é importante, dado o sumaríssimo ritual observado nesse caso, mas é ainda assim secundária. É preciso lembrar três pontos: (i) nem tudo o que é legal é legítimo do ponto de vista da democracia; (ii) há leis que, embora votadas por representantes democraticamente eleitos, atentam contra a própria essência do princípio da representação popular; (iii) há aplicações da lei que, apesar de inobjetáveis do ponto de vista formal, se traduzem na mera manipulação de instrumentos legais com a finalidade de fraudar a vontade popular livremente expressa nas urnas. 
Examinemos cada um desses pontos:
(i) A escravidão certamente era legal no Brasil do século XIX, mas nem mesmo se tivesse sido aprovada pelo mais democraticamente eleito dos parlamentos na mais livre das sociedades estaria de acordo com os princípios básicos da democracia. A democracia não é apenas forma. É também conteúdo. Há leis cujo conteúdo é antidemocrático, e nenhuma democracia pode conviver bem com elas.
(ii) De um ponto de vista puramente formal, um parlamento poderia delegar a um conselho de cidadãos ricos (suponhamos) o direito de depor um presidente democraticamente eleito sem dar a ninguém a razão de seus atos, e sem dar ao governante deposto o direito de se defender. Não é o que diz a lei paraguaia, mas poderia ser. Se fosse, o cumprimento dos requisitos formais não transformaria a deposição num gesto aceitável do ponto de vista dos princípios democráticos. Pelo contrário. Essa seria uma lei profundamente antidemocrática, que atentaria contra o princípio da representação popular. Mais uma vez: formalismo não é tudo. 
(iii) É legal e legítimo que o governo cobre impostos dos cidadãos. É legal e legítimo que o governo fiscalize o pagamento dos impostos. No entanto, se um governante usa a Receita Federal para intimidar adversários políticos, por mais que esteja escorado nas leis de seu país, e por mais que essas leis sejam legítimas na forma e no conteúdo, esse uso dos instrumentos legais não é legítimo nem aceitável de um ponto de vista democrático.
No caso de Lugo, tivemos esses três fatores conjugados. 
A lei paraguaia é completamente vaga a respeito das razões que podem motivar um processo de impeachment. No fundo, dá ao Legislativo a mais completa liberdade para depor um presidente no contexto de um regime que é presidencialista. No presidencialismo, como o próprio nome já insinua, é na eleição do presidente que a nação se manifesta quanto aos rumos que deseja dar ao país. É ali, acima de tudo, que está depositada a parte mais substantiva da vontade popular. Criar mecanismos que permitam, no presidencialismo, a deposição sumária, sem maiores razões ou justificativas, do presidente da república é equivalente a esvaziar de sentido e de consequência a manifestação central das urnas. A lei paraguaia é, deste ponto de vista, profundamente antidemocrática. Coloca no centro do poder a presidência da república, e ao mesmo tempo cria mecanismos pelos quais a vontade do povo pode ser fraudada a qualquer momento pela decisão discricionária do parlamento. O modo como foi feita a deposição de Lugo - um processo relâmpago, excludente de qualquer discussão mais cuidados na sociedade e de qualquer oportunidade real de defesa - agrava ainda mais a situação, transformando o processo todo numa farsa. Repete-se aqui a mesma situação que tivemos no caso da deposição do presidente palhaço (mas democraticamente eleito) Manuel Zelaya, colocado de pijamas num avião e despachado no meio da noite para a Costa Rica. Há uma lei que não é democrática, aplicada de modo profundamente antidemocrático, e ainda por cima desrespeitando algumas formalidades essenciais. No dia seguinte, os reacionários de sempre estão a postos, brandindo oportunistamente não sei que artigo da constituição do país para dizer - foi legal. A resposta é simples. Não foi, não. E mesmo que tivesse sido, não seria democrático. Se a lei permite esse tipo de coisa, há algo de profundamente errado com as leis do país. Aplicar esse tipo de lei (e aplicá-la desse modo, nessas circunstâncias!) é um gesto profundamente antidemocrático. O feitor que descia o chicote no lombo de um escravo estava respaldado por todos os textos legais do país, e não faltavam pessoas para repetirem, na platéia, que a lei é dura, mas é a lei. 
A esquerda, por outro lado, tem que reexaminar sua postura no Brasil ao longo dos anos 90. A campanha "Fora FHC" foi uma campanha golpista, sim, como seria golpista, anos depois, a campanha pelo impeachment do presidente Lula, durante a crise do mensalão. Está na hora, aliás, de reavaliar inclusive o impeachment de Fernando Collor, orquestrado pela Rede Globo e pelos principais órgãos da grande imprensa (os mesmos, diga-se de passagem, que construíram a imagem do "caçador de marajás"), e bobamente apoiado por adolescentes que cultivavam uma negação vazia da política e serviram, por isso mesmo, de massa de manobra ao establishment político ao qual Collor, a seu próprio modo, acabou se contrapondo. 
Indo mais longe, precisamos reavaliar Watergate. A deposição de Nixon foi um desses acontecimentos fundantes de uma nova ordem. Foi democrática? De um ponto de vista formal, sim. Mas rompeu-se ali uma barreira perigosa. A partir de Watergate, até mesmo uma chupetinha de uma estagiária na Casa Branca poderia pôr em risco a vontade expressa pelos cidadãos nas urnas, e causar a deposição de um presidente da república. Quem está na presidência sabe desde o primeiro minuto que sua cabeça está a prêmio, e que uma campanha na imprensa poderia depô-lo a qualquer instante. O processo de impeachment só ganha legitimidade, a meu ver, se for reposto a uma distância segura do cotidiano da política. É instrumento excepcionalíssimo, para ser usado uma vez a cada dois séculos, quando a ordem social estiver ameaçando se romper. Só ganha legitimidade em sua ameaça a um governante legitimamente eleito em situações-limite, nas quais nenhum outro mecanismo possa ser acionado. É comparável ao estado de sítio. É um instrumento que está ali para NÃO ser usado, caso haja a mais remota possibilidade de não usá-lo. Só se justifica em situações de ruptura. Fora desse contexto, é simplesmente a institucionalização do golpe. Pode até ser legal. Mas não se torna legítimo em função disso.
por Jotavê

A verdade nua e crua


"Ninguém vai ao Palácio do Planalto oferecer algo para ajudar o Brasil. Do padre ao grande empresário, todo mundo vai pedir alguma coisa".
RICARDO KOTSCHO
ex-secretário de Imprensa do presidente Lula