Aos meses de fuzarca, de repente, substituiu o silêncio no ínfimo


O que houve para vir, sem aviso, essa súbita paz? Onde está o intimorato Barbosa e os outros (cáspite!) mosqueteiros? Será que, como em Varsóvia no século XIX, reina a paz por falta de sobreviventes? Mas, estranhamente, ninguém morreu, nenhum vampiro foi transpassado por uma estaca, e também não se moveu do lugar a estátua que Ceschiatti fez da Justiça – continua ela onde sempre esteve: do lado de fora do prédio do STF, na Praça dos Três Poderes.

Assim, onde estão aqueles apressados que queriam condenar – e condenaram – dirigentes políticos a toque de caixa, sem outra razão que não seja a perseguição política? Aqueles que nem queriam dar o devido tempo ao revisor para apresentar o seu parecer, onde estão? Que não queriam esperar ou gastar tempo com os procedimentos formais que caracterizam a Justiça brasileira há mais de 100 anos, cadê eles?

Aqueles mesmos que não podiam esperar 45 dias – tempo da campanha eleitoral – para dar sua sentença: onde estão? Sim, onde foram aqueles que, para condenar, dispensaram, em poucas semanas, as provas, o in dubio pro reo, e, por falar no Direito Romano, antes de tudo, passaram por cima do princípio de que “onde não existe justiça não pode haver direito” (ubi non est justitia, ibi non potest esse jus)?

Onde estão? Não há fumaça, aqui, que anuncie o bom direito (fumus boni juris). Pelo contrário, aqui, se há fumaça, é porque o bom direito foi torrado no forno.

Bastou as eleições encerrarem as apurações, que não há mais pressa entre os apressados do STF. Alguns já preveem que o processo vá durar mais uns três meses, outros nem se arriscam a uma aposta – ou prognóstico.

E todos falam que é preciso que o relator volte, ou que ele vai voltar logo, para que se termine com o negócio. Naturalmente, o problema não é se o relator vai levar pouco ou muito tempo para voltar, mas o fato dele sumir do tribunal nesse processo, sem que ninguém sinta que há qualquer anormalidade nesse sumiço. Imaginemos algo sério – por exemplo, em Nuremberg, se um juiz soviético ou norte-americano, sem substitutos, resolvesse sumir por uma semana. Estaria criado um charivari capaz de derrubar o resto do Reichstag, se é que deste ainda havia algo em pé.

Mas, na Ação Penal nº 470, o relator pode sumir sem problemas – contanto que seja depois das eleições. Simplesmente, não há nada sério nesse suposto julgamento, exceto a condenação de inocentes, o atentado à democracia, ao Direito, em suma, à liberdade.
E onde está o relator?

O relator Barbosa está em Düsseldorf, na Alemanha (foi só a gente falar em vampiro…), cidade que hoje tem péssima fama quanto ao gosto musical e que não é mais a sede da indústria do aço alemã – dos Krupp, Thyssen e outros bandidos –, mas um centro financeiro tentacular — dos Krupp, Thyssen e os outros mesmos bandidos.

Os fanáticos pela poesia vão lembrar que Heine nasceu nessa cidade – mas isso foi há muito tempo, um pouco antes de Napoleão conquistá-la, quando um sujeito nascido judeu podia se tornar um grande poeta alemão e escrever que sua cidade era muito bonita, desde que lembrada de longe.

Porém, Barbosa, que não é dado a essas frivolidades (poesia?), foi lá para tratar das vértebras, que, segundo garantiu, estão em péssimo estado, depois de sua atuação como relator da Ação Penal nº 470. Só em Düsseldorf, certamente, existe um médico capaz de cuidar da coluna de sua excelência.

Naturalmente, estão faltando ortopedistas no Brasil. Por isso, o relator foi para a Alemanha com o espinhaço em pandarecos. Não podia confiar seus costados a um brasileiro. Tinha que ser a um alemão. Deve ser por via ortopédica que ele absorveu a teoria do domínio do fato e outras curiosidades nazistas que permitem, mesmo sem provas, condenar os réus que a mídia e os golpistas que seguem a mídia querem condenar.

Já dizia o velho lente da ortopedia nacional, o inesquecível professor Dagmar Aderaldo Chaves, de quem o autor destas linhas foi aluno, que certas posturas causam muitos problemas para a coluna. Com efeito, mas o professor, apesar de catedrático de quatro faculdades de medicina, era cearense de Mombaça.

O relator Barbosa não podia confiar a coluna a um discípulo do grande Dagmar. Sabe-se lá, era capaz de aparecer outro cearense…
Portanto, arrumou um alemão que descobriu na Internet – e que se diz ex-médico do papa, como se Sua Santidade precisasse de médicos milagrosos, logo ele, que é administrador desse condomínio aqui na terra.

Entretanto, leitores, a questão é: por que a coluna do relator Barbosa aguentou até agora, impavidamente? Se a situação era tão ruim e ele queria se submeter ao tratamento alemão, por que não foi antes, e começou o processo depois? Que diferença fazia?
Pelo jeito, apenas uma.

Quer dizer que, passada a eleição, o processo pode demorar à vontade? Se a questão era tão urgente que quase causou uma briga com outros colegas, por que agora deixou de ser urgente — exceto porque a eleição já passou? O relator, naturalmente, podia recorrer a um especialista daqui mesmo (e há muitos que são ótimos), ou, se fosse de sua preferência, usar um analgésico, uma pomada, ou mesmo o tradicional emplastro Sabiá – e, ainda, tomar o infalível chá de sucupira, que é tiro e queda para dores de coluna. Mas ele nem piscou para deixar o processo inconcluso e viajar para a Alemanha. Ora, a urgência do processo…

Os leitores certamente convirão que há poucas coisas que apontem tanto para os inconfessáveis interesses que presidiram (e relataram…) as condenações de José Dirceu e José Genoino, quanto essa súbita, apesar de breve, incursão pós-eleitoral de Barbosa pelas margens do Reno. Quando se perde até o senso das conveniências, é porque a verdade, apesar de todas as tentativas de sepultamento, permanece viva e batendo como um coração denunciador, além da vontade dos — e em desafio — aos seus coveiros. E nem falemos no desrespeito ao povo, porque, realmente, parece [É] escárnio e deboche.
por Carlos Lopes, na Hora do Povo

Corte o preconceito sobre guloseimas


Sorvete, maionese, pipoca, chocolate e cerveja ganham tarja preta quanto você está de dieta, seja para emagrecer, seja para colocar a alimentação em trilhos mais saudáveis. Excesso de gorduras e calorias fartas são parte da explicação para o veto, que se baseia também na pobreza dessas e outras escolhas semelhantes. "Uma dieta balanceada precisa não somente de alimentos com baixas calorias, mas de alternativas ricas em nutrientes e que possam prolongar a sensação e saciedade", afirma a nutricionista Hediane Oliveira, do Espaço Para Viver Melhor da Unimed-Rio. 

E se a gente contasse para você que, apesar de continuar perigosa, a listinha aí de cima pode oferecer alguns benefícios para a sua alimentação? É possível encontrar desde vitaminas até gorduras que ajudam no controle do colesterol. "Sabendo disso, você diminui a culpa ao incluir um pouco de maionese no sanduíche natural ou comer um pedaço de chocolate na sobremesa", diz a especialista. Só não vale se apoiar nos benefícios e cair no exagero - este sim, totalmente proibido.  Continua>>>

Ainda sobre o "domínio de fato", e...

[...] "não é possível que não soubessem", "não é plausível", e por aí vai. 

A justiça Suíça autorizaria a abertura das contas do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para a justiça brasileira, aceitando as acusações que pesam sobre o processo de privatização. As denúncias são de que grandes bancos e grandes empresas  multinacionais e nacionais pagaram propinas para ganhar licitações de obras e adquirir empresas estatais.

O ex-presidente da Argentina, Carlos Menem, já está nessa situação. 

Sendo assim, e levando em conta a jurisprudência criada pelo ínfimo no justiçamento da AP 470, concluímos que todo o processos de privatização foi uma grande roubalheira.

Ah, mas é óbvio que neste caso em questão, a quadrilha do ínfimo que condenou sem provas e exigiu que os réus provassem a inocência, desde já absolve os Onesti$$imos  banqueiros, empresários e tucanos e demos envolvidos na roubalheira.

Roubar o patrimônio público via privatização "é um mal necessário".

A "elite ética" da Nação

[...] essa mitologia é poderosa. 
Basta ler os blogs que os tucanos frequentam para sentir isso imediatamente. Qual é a mitologia divulgada ali? O autor do blog se apresenta como um homem de cultura e sentimentos éticos superiores que se dirige a seus pares - uma elite que é mais inteligente, mais culta, mais educada e moralmente impoluta. Nada os abate. Dão capa para o Arruda e, quando este é pego com a boca na botija, dão capa ao Demóstenes. Sai Demóstenes, entra Joaquim Barbosa, que deverá ser logo logo vomitado das primeiras páginas, assim que se constatar que ele representa muito mais um perigo que uma esperança. Veremos.
Pouco importa. Cai um santo, outros são prontamente fabricados, e o eleitor tucano segue firme na sua convicção de que pertence ao mundo dos bons e dos justos. O Professor Hariovaldo foi quem melhor captou essa mitologia no registro do humor. Nem seria necessário. Ela não está oculta. Está escancarada nos textos com os quais essa gente se identifica e na qual sorve sua dose diária de satisfação narcísica.
O PSDB tornou-se, portanto, refém do eleitorado preconceituoso e reacionário que criou. É ali que tem sua base mais firme, seu militante entusiasmado, que vem às redes repetir termos como "apedeuta","petralha" e nazi-petralha de boca cheia. Leia mais>>>

Algumas hipóteses à luz do justiçamento do ínfimo


Na ação 470, o STF pacificou que os contratos VISANET foram o meio utilizado para desviar (peculato) dinheiro público para cometer o crime de corrução ativa e passiva, principalmente. 
Neste entendimento, não importou se os contratos eram legais ou fraudulentos, se foram pagos ou não, ou seja: a fraude não constitui um elemento do tipo do peculato (desviar, em razão do cargo que ocupa e indevidamente, dinheiro ou bem público para proveito próprio e de terceiros). 
Considerou também o STF que, apesar dos defensores alegarem que o VISANET não era um fundo público, bastava haver ali dinheiro saído dos cofres do BB, este também uma empresa de sociedade mista composta apenas em parte por capital público, sob forma de ações, mas que submete-se ao direito privado, para que o desvio, posse, ou utilização destes recursos incutissem nas condutas a natureza de crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos e outros alheios a esta e contra ela. 
Em outras palavras: não importava que o emprestador do dinheiro já o havia tomado para si o recurso de forma "legal" ou não, mas o fim que ele deu ao dinheiro naquele raciocínio sistêmico(e enormemente subjetivo) do STF. 
Resumindo: Se algum ente, ainda que parcialmente público, botou dinheiro em algum fundo ou empresa, que depois repassou dinheiro a terceiros para cometerem crimes, o dinheiro foi considerado público. 
Pois bem, estas premissas me levaram as perguntas que passo a fazer, a partir da notícia anunciada pelo dono da franquia X, o nosso "Donald Trump", que trata do "aumento" da previsão de gastos do estaleiro junto ao porto do Açu, no litoral norte do RJ. 
A partir do que entendeu o STF, todo e qualquer fundo de investimentos e subsídios, como o BNDES (ou BNDESPAR) que receba algum dinheiro público é público e ESTATAL, ainda que não se trate de dinheiro direto do orçamento e de tesouro, e que a posição social do erário seja minoritária, como entenderam no caso VISANET. 
Assim, o BNDES (ou o BNDESPAR) que investiu no porto do Açu, e em tantos outros empreendimentos privados ao redor do país, deverá EXIGIR que todas as compras dos mutuários (tomadores dos recursos) sejam feitas sob a modalidade de licitação pública, sob pena de incorrerem nos crimes previstos na lei 8666, uma vez que se estes recursos, ainda que já sob domínio jurídico e patrimonial dos entes privados, foram considerados pela nova jurisprudência do STF como PÚBLICOS, pela sentença da ação 470, ou estou errado? 
E esta exigência deverá recair sobre todo e qualquer contrato de fomento, desde que haja dinheiro público envolvido, como é o caso de outros fundos nacionais, estaduais e municipais de fomento. 
Não há outra forma de usar dinheiro público a não ser pela licitação, ou há? 
Há de se perguntar ainda mais: E nos casos de renúncia fiscal? Se houve uma "doação" de dinheiro que deveria ser contabilizado sob forma de tributos devidos, é dinheiro público, certo?
E o que se faz com este dinheiro, não deve ser fiscalizado como as outras formas de compras governamentais? 
Pois é...esta são perguntas advindas do espectro "moralizador" da ação 470. 
Outrossim, deverão os tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores auditarem TODAS as compras executadas com estes recursos ou parte destes, devendo estas contas serem consideradas "públicas" para efeito de rejeição destas prestações pelos ordenadores de despesas aos quais estes órgãos de fomento estão vinculados. 
Por outro lado, poderão as policiais estaduais e federais, e os órgãos ministeriais, dependendo da natureza da autarquia ou fundação investidora, requererem a qualquer tempo dos dados relativos ao uso deste recurso se houver fundada suspeita de fraude, e tratar tais crimes na esfera dos crimes contra a administração pública, e não apenas como um desvio negocial, ainda que os recursos sejam restituídos a fazenda pública. 
Quem garante que estas previsões de usos de incentivos diretos e indiretos, sempre gigantescos, não sejam a porta de saída de recursos públicos para campanhas ou enriquecimento ilícito? 
Afinal, a moralização do pais acabou com a ação 470? 
Pelo que se decidiu ali, mais do que questionar a validade das leis aprovadas por "parlamentares comprados", devemos ir além e mudar a forma como o dinheiro público alimenta esquemas empresariais,  e prevenir tais eventos, ou não?  
por Xacal

Desafio de hoje


Consumir mais frutas
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