"Odeio Lula", Lima Duarte

Amar ou odiar é uma questão de foro íntimo, ninguém tem nada a ver com isso. Mas, quando uma personalidade como a talentoso ator manifesta sua opinião publicamente, nos dá o direito de se manifestar. Por isso pergunto a Lima Duarte:
Onde, quando e de qual forma Lula glamorizou a ignorância? E mais, quantas Universidades e Escolas técnicas tu fundou doutor sapiência?
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Rir é o melhor remédio

Aula de física

- Joãozinho, dê um exemplo de desperdício, diz a professora. E ele:

- Contar uma estória de arrepiar os cabelos, para um careca.

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Mensagem da noite

Você tem forças que ninguém pode tirar de você, ainda não sabe quais são? Se avexe não. Na vida tudo vem no tempo certo. Paciência.
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Em Defesa da Democracia e do Direito de Lula ser candidato

11 palavras, 60 letras, duas ações, uma única ideia: defender a democracia e defender o direito de Lula ser candidato significam, neste contexto da história do Brasil, a mesma coisa: a soberania popular.

Lula foi condenado sem provas num processo conduzido por um juiz parcial, que interferiu na luta política e, como já declarou, não se arrepende. Sua mulher, a diretora do cartório de sua jurisdição, o melhor amigo, a família do melhor amigo, todos ativistas de um movimento para tirar o PT do poder.
Sendo juiz de primeira instância, ele poderia ter sido contido ao mostrar suas intenções lá atrás, quando ainda não tinha havido o golpe parlamentar.
Mas a campanha movida pelos grandes veículos de comunicação, na onda que se seguiu ao inconformismo com a derrota eleitoral de Aécio, não permitiu.
Os magistrados das cortes superiores se acovardaram ou aderiram pelas mesmas razões ideológicas de Moro e seus amigos: o ódio ao PT.
O Brasil mergulhou em um período de trevas, de regressão, que tem data para mudar: dia 24 de janeiro, quando o recurso de Lula será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região.
Ou nos aprofundamos nas trevas, ou começamos a trilhar o caminho de volta à normalidade democrática e institucional.
Por isso, a frase “Em Defesa da Democracia e do Direito de Lula ser candidato’ é uma dessas expressões que nascem com força para ficar na história, assim como “Anistia Ampla, Geral e Irrestrita” e “Diretas Já”, nos estertores da ditadura militar.
Digite-se hoje a frase “Em Defesa da Democracia e do Direito de Lula ser candidato” na rede social e aparecem mitas postagens, com vídeos e fotos, de todas as partes do Brasil.
É que, como parte da programação de eventos que antecedem o julgamento do recurso de Lula, foram inaugurados comitês populares em todo o País.
Até o PSOL, que nasceu de uma dissidência do PT, aderiu à ideia, não com um comitê, mas com a divulgação de uma nota de sua Executiva Nacional.
O filósofo Roberto Romano, professor da Unicamp, aderiu a um abaixo-assinado que defende a mesma coisa.
Não é uma adesão qualquer.
São inúmeros os artigos que Roberto Romano escreveu nos últimos quinze anos — e a velha imprensa publicou, certamente com muito gosto — com críticas duríssimas a Lula e a Dilma, quando presidentes.
Um dos motivos que o levaram a assinar o manifesto foi o papel da Lava Jato na crise política.
“Emprega métodos de investigação conhecidíssimos no Brasil: os métodos autoritários”, disse em entrevista ao site Brasil 247. Na opinião dele, a Lava Jato ignora a presunção da inocência dos acusados, transferindo para eles a “coleta de provas. Isso é próprio de regimes ditatoriais”. 
Roberto Romano não tem, por certo, relação com Lula nem com outros líderes petistas e, por isso, sua adesão ganha maior importância. Lembra os momentos em que Sobral Pinto, um advogado conservador, participou de comícios pelas diretas, na década de 80, para lembrar o princípio constitucional de que todo poder emana do povo e, em seu nome, é exercido.
Ou como o senador Teotônio Vilela, que havia sido filiado ao partido de sustentação da ditadura, a Arena, mas não conseguiu se calar diante do arbítrio contínuo. Passou à história como o Menestrel das Alagoas.
Ou até como Tancredo Neves, cuja memória Aécio, seu neto, tornou opaca.
Há momentos em que aqueles que conservam um mínimo de dignidade não se calam, ainda que conservem as diferenças no campo pessoal.
Os Comitês Populares em Defesa da Democracia e do Direito de Lula ser candidato se espalham pelo Brasil, na reedição dos grandes momentos da história.
Neste dia 13, uma das imagens mais marcantes não foi o da Câmara Municipal de Maringá lotada, no ato mais simbólico da campanha — Maringá é a cidade de Moro.
Não foi o do Diretório de São Paulo, o maior do PT, nem o de Belo Horizonte, que tem uma militância aguerrida.
Foi a da casa da Dona Zezinho, em Santa Fé, no Ceará — achei a imagem na internet.
Ela se encarregou de estender um banner do comitê em frente à sua casa. E anunciar a toda vizinhança: Eu defendo Lula porque, ao defendê-lo, defendo a democracia e, por conseguinte, o meu País.
Campanhas que têm o apoio de mulheres como Dona Zezinho se tornam invencíveis.

Qual o problema dos negros com os macacos?

Se uma rede de lojas de confecção divulgasse no seu site o seguinte anúncio:
Um garoto negro vestido com um moletom verde com a frase:

"O puma mais legal da selva"

Você acha que isto seria racismo, e por este motivo teria lojas do grupo depredadas?
Eu tenho convicção que não dariam a menor importância ao caso. 

Porém lojas da rede H&M instaladas em Joanesburgo, na África do Sul, divulgou o anúncio com o garoto negro, vestido com um moletom verde com a frase:

"O macaco mais legal da selva"

E teve várias lojas depredadas.
Eu gostaria de saber qual a origem deste problema dos negros com os macacos.
Acho que nem Freud explica.
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Desembargadores do TRF-4 entrarão para História pela porta da frente ou pelo esgoto

Julgamento para História, por Leonardo Isaac Yarochewsky

do Empório do Direito
Faltam poucos dias para o maior e mais importantes julgamento da história do país. Nunca se viu tamanha mobilização nas ruas, na mídia e nas redes sociais. Milhões de pessoas, inclusive a imprensa estrangeira, no dia 24 de janeiro próximo voltarão seus olhos para a cidade de Porto Alegre-RS onde está sediado o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) entrará para história por julgar em grau de apelação o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que foi condenado à pena de mais de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de prisão e multa, pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – PR. 
Os desembargadores Federais do TRF4 que julgarão o ex-Presidente LULA poderão entrar para história de dois modos: i) pela porta da frente, fazendo justiça e absolvendo LULA ou ii) pela porta dos fundos, por onde entram sorrateiramente os covardes e os incapazes de julgar com imparcialidade e independência. 
Porém, de qualquer forma, entrarão para história. Entrarão para história por julgarem o homem que já fez e continua fazendo história, o homem que se confunde com a própria história do país. Uma história de desigualdade e de injustiça. 
Até mesmo a TÊMIS míope seria capaz de enxergar a injustiça que representaria a manutenção da condenação do ex-presidente LULA pela "farsa do Triplex". É certo que o famigerado “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo é verdade que o referido apartamento não foi oferecido ou entregue ao ex-Presidente LULA a título de propina; 
É certo, também, que o juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR em nome do processo penal do espetáculo atropelou o processo penal democrático para condenar o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA sem qualquer prova, baseando-se tão somente em matéria jornalística, nas palavras levianas e mentirosas de coréu e nas “convicções” do Ministério Público Federal. 
Como bem asseveram WEIDA ZANCANER e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO em “Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula”,
a sentença que condenou o ex-Presidente LULA escandaliza, desde logo, porque não só se fez sem suporte em prova, mas até mesmo, efetuou-se frontalmente contra a lei. Pretendeu-se, justifica-la atribuindo-lhe imaginosamente, a propriedade de um dado imóvel, conquanto desde logo inexistisse qualquer documento que atestasse propriedade ou ao menos posse. Acresce que a atribuição dela ao ex-Presidente fez tabula rasa da norma segundo a qual a propriedade imóvel se prova pelo registro imobiliário, diante do que, à toda evidência, sem violar tal lei, não se poder irrogá-la a outrem simplesmente por um desejo do acusador, no caso o magistrado.[1]
Mais adiante, os juristas afirmam que “também não se provou e nem ao menos se afadigou em comprovar que dita propriedade seria fruto de uma propina por facilitar um negócio com a Petrobrás”.[2]
JOÃO RICARDO DORNELLES observa que MORO na sentença condenatória afirmou que “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”. Fez tal afirmação, salienta DORNELLES, “embora não exista nenhuma testemunha que afirme que Lula ou a sua esposa tenham frequentado o referido imóvel.[3]
Salienta DORNELLES que “o conceito de ‘propriedade de fato’, usado pelo juiz Moro em sua sentença, não existe no ordenamento jurídico brasileiro (...)” 
Destaca-se que na decisão em que rejeita os embargos, o juiz Federal SERGIO MORO declara que:
jamais afirmou na sentença ou em lugar algum que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a PETROBRAS foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente (...)” Disse, ainda, o prolator da sentença que “não havia essa correlação”. 
Esses são os fatos, essa é a verdade. O resto é ilação ou, se preferirem, “mimimi”.
Desgraçadamente, em todo o famigerado processo que decorre da Operação “Lava Jato”, vem sendo utilizado táticas de aniquilamento do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. No preciso dizer do eminente advogado CRISTIANO ZANIN MARTINS, trata-se de uma espécie de "arma de guerra", em que é eleito um inimigo e a lei passa a ser usada ou manipulada contra aquele definido como tal.
Segundo o advogado do ex-Presidente LULA, os vícios do processo permitem que se identifique no “CASO LULA” situação definida por estudos internacionais recentes como “lawfare”. Há muito LULA foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.
ZAFFARONI enxerga no conceito de inimigo um vinculo estreito com o da guerra no Estado de direito o que leva ao Estado absoluto. Como já dito, o conceito de inimigo é incompatível com o Estado de Direito.  Ainda, de acordo com o jurista argentino, o que se discute em doutrina penal é a admissibilidade do conceito de inimigo no direito penal (ou no direito em geral) do Estado de direito, considerando como tal aquele que é punido só em razão de sua condição de ente perigoso ou daninho para a sociedade, que seja relevante saber se a privação dos direitos mais elementares à qual é submetido (sobretudo, a sua liberdade) seja praticada com qualquer outro nome diferente do de pena, e sem prejuízo, tampouco, de que se lhe reconheça um resíduo de direitos mais ou menos amplo.[4]
No dizer de ALFREDO SAAD FILHO, professor titular de economia política na Universidade de Londres, “Lawfare é o mau uso da lei para fins políticos e militares, geralmente apoiado pela grande mídia”.
A estratégia, batizada como "lawfare”, conforme CRISTIANO ZANIN MARTINS e WALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS - advogados do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - prevê, entre outras práticas, a "manipulação do sistema legal", a "promoção da desilusão popular" e a "acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais"- técnicas que, de acordo com os combativos advogados, estariam sendo empregada contra o ex-presidente LULA e, também, contra sua família.
Dentro desta odiosa e perversa estratégia de guerra o ex-Presidente LULA, tratado como inimigo – com violação de direitos e garantias – acabou sendo condenado por um juiz suspeito e incompetente.
Caberá agora aos desembargadores Federais do TRF4 declarar e reconhecer a inocência do ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA uma vez que está provado,  provado pela laboriosa DEFESA, que o “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo está demonstrado que o ex-Presidente LULA jamais recebeu qualquer valor ou bem a título de propina ou de qualquer vantagem indevida.
Assim, caso pretendam os desembargadores Federais entrar para história pela porta da frente, não existe alternativa possível senão ABSOLVER o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, caso contrário, a história não os absolverá.
Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG.***

Paulo Moreira Leite - Julgamento de Lula deve ser suspenso

Pela segunda vez em menos de um ano, surgem provas irrefutáveis de que a denúncia do triplex contra Lula não tem consistência jurídica e deveria ser abandonada por falta de provas. 
Em junho de 2017, a defesa de Lula que demonstrou um contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" entre a OAS e a Caixa Econômica. Ali se demonstra que o imóvel 16-A do edifício Solaris fora cedido pela OAS numa operação de debêntures. Até poderia ser negociado pela Caixa, desde que a OAS, sua legítima proprietária, desse autorização. Incluída nas alegações finais pela defesa, a descoberta foi desconsiderada por Sérgio Moro. Agora, a juíza Luciana de Oliveira, titular de um processo que tramita na Segunda Vara de Execução e títulos do Distrito Federal, em Brasília, chegou a mesma conclusão.
Uma busca em cartórios em torno de bens da OAS, indispensáveis para a empresa enfrentar um processo de falência movido por empresários da cidade, mostrou que o 16-A faz parte do patrimônio da construtora. Em sua sentença, a juíza Luciana de Oliveira determinou, numa decisão irretocável nesses casos, que o imóvel seja penhorado em favor dos empresários de Brasília, numa segunda demonstração de que o ponto central da denuncia que levou Lula a ser condenado a 9 anos e meio de prisão -- enfrentando o risco de ser impedido de disputar a presidência da República -- não tem fundamento jurídico algum.
Uma descoberta desse valor, a onze dias para o 24 de janeiro, quando o TRF-4 se reúne para julgar a decisão de Sérgio Moro, não pode ser ignorada por ninguém -- muito menos pelos três desembargadores que irão examinar o recurso apresentado pela defesa de Lula. Se o contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" já criava uma situação de constrangimento, a sentença da juíza Luciana de Oliveira cria uma situação inacreditável. Abre a possibilidade absurda de se condenar Lula em função de um apartamento que será entregue pela OAS a terceiros -- uma demonstração cabal que o imóvel não lhe pertence. Mais grave ainda. Estamos falando, agora, de uma sentença judicial, numa primeira instância -- a mesma de Sérgio Moro -- com base em documentos oficiais. Não há dúvida de que essa decisão cria aquilo que os juristas chamam de "fato superveniente", que se sobrepõe ao que foi apurado e denunciado até aqui. A resposta coerente, num caso como este, é a suspensão do julgamento de 24 de janeiro, até que tudo possa ser esclarecido, caso apareçam recursos contestando a decisão da Juíza Luciana de Oliveira, o que é pouco provável. Caso se apresente recurso, o que depende do interesse das partes, o local adequado para exame é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal -- e não o TRF-4. 
Alguma dúvida? Sim. Estamos num processo que há muito tempo deixou de ser jurídico, tornando-se uma batalha política na qual interesses externos passaram a ter um papel determinante na tomada de decisões. Mesmo coerente com aquilo que está nos autos, toda decisão de suspender o julgamento implica numa derrota tremenda da Lava Jato e Sérgio Moro, e teria um impacto obvio num calendário destinado a afastar Lula, de qualquer maneira, da campanha presidencial de 2018. 
Contra as pressões políticas, que teriam um caráter mais do que escandaloso, resta uma questão difícil de atravessar. Não se imagina um país onde o judiciário contraria o judiciário.
"Há fato novo, incontestável, que se impõe, "afirma o professor de Direito Juiz Moreira, que foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. "A tese da defesa de Lula, de que ele não é proprietário do apartamento, foi tornada oficial pelo Judiciário da União, de modo que não resta outra saída aos desembargadores federais senão absolverem Lula, ou no mínimo, suspender o julgamento. E por que? Porque o triplex nunca foi de Lula, sempre foi da OAS, pois o Judiciário da União acaba de determinar que seja utilizado pela OAS para pagar dívidas.