Aparência x Essência

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Nunca, jamais julgue alguém apenas pela aparência - simples ou requintada -, é no interior do ser humano que está a sua essência, o seu caráter caridoso, solidário. E estas virtudes tanto podem estar naquele vestido com simplicidade quanto naquele vestido com luxo.


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Carmen Lúcia, presidente do STF prevarica


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Inédito: presidente do STF incorre no crime de prevaricação, por Luis Nassif
Se faltava um capítulo final para a desmoralização definitiva da Justiça, o duo Luís Roberto Barroso-Cármen Lúcia forneceu. Barroso com sua apoteose mental de se pretender acima do Executivo, do Legislativo e do voto popular e da própria Constituição; Cármen Lúcia pelo crime de prevaricação, um caso inédito, mesmo na conturbada história do Supremo.
Para entender os fundamentos do direito moderno.
Com a constituição dos Estados modernos, estes passaram a ter o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela jurisdicional do Estado, isto é, o direito de serem julgados.

Nenhum agente do Estado pode negar esse direito, sob risco de prevaricar.
Especialmente no caso do Habeas Corpus (HC), um juiz se recusando a julgar comete o mesmo crime do médico que se recusa a atender o paciente que chega em estado grave ao pronto socorro. Em ambos os casos é crime com agravante, porque o mal provocado deixará sequelas – a morte ou  a consumação do ato questionado pelo HC.
O que escrevo a seguir é grave. Mas não há outra forma de interpretar: a Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) está prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado um pedido de HC.
Pelo regimento do STF, HC tem preferência nos julgamentos. São incontáveis as vezes em que o STF determinou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que apreciasse HCs que mofavam nas gavetas de Ministros.
Além de prevaricar, ao não submeter o HC de Lula a julgamento, a Ministra Cármen Lúcia provavelmente mente  – e aí incorre em outro crime previsto no Código Penal.
É ela quem elabora o calendário, a pauta dos processos liberados pelos relatores, e torna público o dia em que o processo será apreciado pelo plenário. Em reunião com parlamentares, que pressionavam para que pautasse o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que dependia do relator Luiz Edson Fachin liberar para julgamento.
Ocorre que Fachin já liberou o HC. E Cármen Lúcia, ao tornar pública a pauta para o mês de abril (nunca divulgou a pauta com tanta antecedência) não incluiu o HC

Marielle Franco: Enquanto muitos choram, poucos ri

Enquanto ela lutava por Justiça Social

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Ele e seus comparsas se empenham para manter privilégios

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E debocham do povo brasileiro


Lula: condenação surreal. Decisão bizarra


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Cada dia fica mais difícil acreditar no nosso sistema de justiça criminal, por Afrânio Silva Jardim - Empório do Direito
É um absurdo o que está acontecendo neste país em relação ao ex-presidente Lula!!!
Ao que parece, os magistrados que participaram dos vários julgamentos que envolveram o ex-presidente Lula se deixaram influenciar por suas ideologias antagônicas à defendida publicamente por este grande líder popular.
Na verdade, sempre que a questão ideológica estiver presente, em um processo judicial, a neutralidade dos julgadores ficará seriamente comprometida. O nosso Poder Judiciário e o próprio Ministério Público são instituições conservadoras e temem perder seus vários privilégios com um governo verdadeiramente popular.
Em uma sociedade rigidamente dividida em classes, as instituições de cúpula deste Estado têm a tendência natural de pugnar pela manutenção do “status quo”.
Tudo isto pode explicar, ao menos em parte, a perseguição a que está sendo submetido o ex-presidente Lula pelo sistema de justiça criminal, conforme resumimos abaixo:
1) Condenação surreal no primeiro grau de jurisdição, com processo repleto de nulidades e por juízo absolutamente incompetente. Condenação esta (caso Triplex) repudiada por quase toda a comunidade acadêmica.
2) Decisão bizarra no Tribunal Federal Regional, com aumento da pena para burlar a prescrição da pretensão punitiva, ao arrepio das regras do Cod. Penal que tratam do tema.
3) Decisão do S.T.J. denegando Habeas Corpus em favor do ex-presidente, a qual simplesmente desconhece a vigência das regras do art.283 do Cod. Proc. Penal e do art.105 da Lei de Execução Penal. Para fugir do enfrentamento desta questão, o tribunal assevera que tem de seguir o que já decidiu S.T.F. Todos sabem que o S.T.F. já tem entendimento diverso e que eles estão julgando contra a Constituição e as regras ora mencionadas !!!
4) O Ministro Fachin, sabendo que a segunda turma do S.T.F. é contra a execução provisória da pena, tira o julgamento do Habeas Corpus do seu "juiz natural" e remete o processo para o plenário do S.T.F.
5) A presidenta do S.T.F. não coloca o processo em pauta para ser julgado, embora os Habeas Corpus tenham preferência legal. Cinismo.

Charge do dia

- Marielle Franco.
- Presente!
- Anderson Gomes.
- Presente!

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Enquanto isso...

Model of the day

Macacão pantacourt preto e dourado 

Macacão Pantacourt Preto e Dourado Plus Size

Malassada de liquidificador


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Ingredientes
Uma colher de chá de azeite
Três colheres de sopa de óleo 
Duas colheres de sopa de farinha de trigo
Duas colheres de sopa de queijo parmesão
Uma xícara de chá de presunto em cubos
Meia xícara de chá de azeitonas verdes em rodelas
Um tomate médio picado
Pimenta, sal, alho e cheiro-verde à gosto 

Como fazer
Em uma frigideira antiaderente, coloque o azeite e reserve. No liquidificador, bata os ovos, o óleo, a farinha, o parmesão e o alho até ficar homogêneo. Despeje em uma tigela, adicione o presunto, o tomate, a azeitona, sal, pimenta, cheiro-verde e misture. Leve a frigideira ao fogo médio e despeje metade da mistura, dourando dos dois lados. Repita o procedimento com o restante da massa e sirva.