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Vídeo: cadê a prova?


O ator Osmar Prado e muitas outras pessoas calam uma coxinha desinformada perguntando: Cadê a prova? E para completar alguém informa a papagaia que o famoso triplex foi penhorado para pagar credor da OAS.

A provavelmente ex-paneleira ficou mais perdida que cadela que cai do carro de mudança, confira abaixo:

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Falácias de Moro


Análise lógica da sentença condenatória do ex-presidente Lula 
Processo Nº 50465112-94.2016.4.04.7000
""Professores universitários e pesquisadores na área de Lógica, decidimos manifestar publicamente nosso apoio e concordância com a análise e conclusões do colega Euclides  Mance. Com efeito, estamos convencidos de que Mance demonstra, com perspicácia e competência, que o juiz Sérgio Moro incorreu em inúmeros erros lógicos no conjunto de  raciocínios e argumentações, cometeu equívocos em aplicações de regras de inferência lógica, além de ter várias vezes assumido hipóteses e premissas sem critério de veracidade", afirmam os docentes.
"Em suma, a sentença do juiz nos surpreende e nos assombra, enquanto profissionais,com a série de argumentos inaceitáveis que apresenta."
O livro “Falácias  de  Moro:  Análise  Lógica  da  Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva” tem 276 páginas, será lançado nos próximos dias pela Editora IFIBE, e já está disponível para acesso aqui."

Lula será julgado em 2ª instância no TRF-4 em Porto Alegre (RS) no dia 24.

Depois da decisão da juíza Luciana, que penhorou o triplex da OAS para pagar a credor a pergunta que fica é: os desembargadores do TRF-4 vão continuar com a farsa montada pela quadrilha de Curitiba e a máfia midiática?
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Decisão da Juíza desmoraliza Moro


Qual decisão deve prevalecer, a da Juíza Luciana ou do juiz moro? 
Decisão judicial não se discute, se cumpre. 
A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2ª. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex. O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do
Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o
confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o
referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória
para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo
no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e
Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-
94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de
crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em
processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.
publicado originalmente por Joaquim Carvalho no Diário do Centro do Mundo
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Prova cabal: tribunal divulga documento que prova inocência de Lula

O termo de penhora do famoso triplex de Guarujá expedido pela juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Título do Distrito Federal não prova apenas de forma cabal que Lula é inocente, prova também que realmente a força-tarefa da lava jato, comandada por Deltan Dallagnol (DD) e Sérgio Moro é uma quadrilha formada para destruir o PT e grandes empresas brasileiras, a começar pela Petrobras e entregar o pré-sal as petroleiras internacionais. 
Corja!

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Juíza Luciana entrou para história pela porta da frente


(...) Moro, Dallagnol e demais membros da quadrilha de Curitiba também entraram... só que pelo esgoto. Corja!
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A anti Moro: por se basear em provas, documentos, juíza que reconheceu que o famoso triplex de Guarujá é da OAS não saíra no Jornal Nacional

DCMTão certo quanto, no Brasil, dois e dois são cinco, é batata que você não verá a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, no Jornal Nacional.
Primeiro, porque Luciana fez algo que joga por terra a narrativa da criminalização antecipada de Lula no caso do famoso triplex.
Segundo, Luciana é o que se poderia chamar de anti Moro: discreta e profissional, segundo um jurista brasiliense que a conhece.
Luciana determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS.
Ao atender o pedido protocolado em julho de 2017, se respaldou no que a Lava Jato ignorou por motivos óbvios: o registro oficial da propriedade pu seja, ela cumpriu a lei com provas e não convicções, orientada por documentos, fatos e não uma tese pré estabelecida ou uma delação premiada. E, importante: sem querer agradar uma imprensa amiga.
Não há fotos dela no Google. Não tem Facebook. Sem registro de palestras. Nenhum parente criou uma página enaltecendo seus feitos.

Defesa de Lula entrega decisão sobre penhora do triplex da OAS ao TRF4


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Abaixo nota na íntegra:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: 
  • (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex
  • (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda 
  • (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.

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A certidão que inocenta Lula

Haja convicção e power point para negar
Postagem publicada originalmente por Marcelo Auler no seu Blog
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O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora, for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4“.
A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.
O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?
Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.
A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na sexta-feira(12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão acima.Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta “venda” não se destinará ao suposto “corrupto” condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos.Sua comercialização servirá para ressarcir parte dos títulos apresentados pela Macife S/A Materiais de Construção que foram endossados pela OAS Empreendimentos S/A, em 2010. Totalizam R$ 3.751.422,22 que deixaram de ser pagos entre os anos de 2015 e 2016. Fazem parte, porém, de um crédito muito maior, referente à compra de oito lotes de terrenos no valorizado Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) da capital Federal.

Ricardo Kotscho: por que eles tem tanto medo de Lula?

Depois de lembrar  reunião da presidente do STF, Carmen Lúcia, com o presidente do TRF-4, Thompson Flores, com o chefe de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, com a procuradora-geral Raquel Dodge e com o diretor geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, o jornalista e colunista do R7, Ricardo Kotscho pergunta: 

Por que eles tem tanto medo de Lula?

Ele mesmo responde:

O medo não é de Lula, um ser absolutamente inofensivo, que não tem nada de extremista, mas do que ele representa - milhões de brasileiros e brasileiras que melhoraram de vida durante seus oito anos de governo -.

Esq.: Ricardo Stuckert:
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O cachorro de Dallagnol


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Estavam o engenheiro, o contador, o chef de cozinha, o profissional da tecnologia da informação e o promotor Deltan Dallagnol (Lava jato), todos com seus cachorros para participar do concurso: 
O cão mais inteligente do Brasil. 

O engenheiro ordenou ao seu cachorro:
— Escalímetro, mostre suas habilidades! O cãozinho pegou um martelo e umas tábuas e num instante construiu uma casinha. Todos admitiram que era uma façanha.
O contador disse que seu cão podia fazer algo melhor: — Calculadora, mostre as suas habilidades!
O cachorro foi à cozinha e voltou com 24 bolinhos. Dividiu os 24 bolinhos em oito pilhas de três bolinhos cada. Todos admitiram que era genial.

Paulo Moreira Leite: TRF-4 irá julgar Lula por um crime sem cadáver?

Uma semana e poucos dias antes do 24 de janeiro, quando o TRF-4 irá julgar um recurso de Lula contra a pena de 9 anos e meio aplicada por Sérgio Moro, o Brasil faz uma descoberta fantástica.
Concordando com as alegações do próprio Lula desde que o caso começou a ser investigado, ainda pelo Ministério Público de São Paulo, a juíza Luciana de Oliveira, da Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, assinou uma sentença que reafirma um ponto essencial do caso. Segundo ela, o apartamento 16-4 do Edifício Solaris, apontado como a prova de que Lula teria sido subornado pela empreiteira OAS em troca de contratos favorecidos na Petrobras não pertence e nunca pertenceu ao ex-presidente. É propriedade da OAS. 
Nesta  condição, a juíza determinou que o imóvel seja penhorado em benefícios de credores da empreiteira, que teve a falência decretada depois que o escândalo explodiu. Não custa observar que, a partir desta decisão, todas as partes tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça. Os credores da OAS serão ressarcidos pelo penhor do imóvel. A própria empreiteira irá usar o triplex para abater uma parcela de sua dívida, o que é natural. Falta perguntar pelos direitos de Lula.
Se o imóvel não é seu e agora será motivo de um acerto entre terceiros, é obrigatório reconhecer que ele foi envolvido num caso clássico de denúncia absurda, sem apoio em qualquer prova ou fundamento da vida real -- situação descrita nos meios jurídicos "como crime sem cadáver ".
Explicando com clareza: não é que faltem provas para acusar Lula. Simplesmente não se consegue demonstrar sequer que o crime tenha ocorrido -- o que torna impossível, numa lição de lógica elementar, que uma pessoa possa ser condenada por causa disso. 
Não cabe discutir, a partir da decisão da juíza de Luciana de Oliveira, se Lula prometeu favores a OAS em troca de algum benefício.
Também não faz sentido perguntar se Lula era ou não o proprietário oculto do imóvel. Ao penhorar o 16-A, a sentença não deixa dúvidas que o proprietário real do imóvel continua sendo a OAS, como a defesa sempre alegou, inclusive com a exibição de um contrato de cessão de direitos fiduciários com a Caixa Econômica.
Cabe discutir, apenas, o que acontecerá com o próprio acusado, Lula. É uma questão obrigatória quando se recorda que a sentença em exame pelo TRF-4 se apoia na denuncia de um crime que não ocorreu. Nós sabemos que, a partir dessa sentença, os adversários de Lula planejam impedir sua presença na campanha presidencial, na qual liderança todas as pesquisas de intenção de voto, em todas as simulações. 
Muitos observadores acreditam que, diante de uma novidade de impacto tão grande, seria razoável que um dos desembargadores encarregados do caso venha a pedir vistas, interrompendo o julgamento de Lula.  Nessa visão, após um intervalo para reflexão, que poderia se prolongar por 20 dias e até mais, o julgamento seria retomado pelo TRF-4.   
Há um problema, porém. Pelo ordenamento jurídico brasileiro, não cabe ao TRF-4 reexaminar a decisão da Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal.
Caso uma das partes interessadas no caso decida entrar com recurso em segunda instância, questionando a decisão que envolve a propriedade do triplex, a tarefa de resolver quem é o proprietário do imóvel não caberia mais  ao Tribunal Federal de Recursos da Quarta Região, que tem examinado as denúncias da Lava Jato até aqui, mas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal -- outra corte, com outros magistrados e outra áreas de competência.
Nessa conjuntura, é fácil entender o silêncio absoluto da mídia do pensamento único sobre a sentença da Vara de Execução. Sem maiores dificuldades para localizar aonde se encontram seus interesses, ainda mais numa campanha eleitoral no complicado ano de 2018, ela já percebeu como será complicado pressionar pela condenação de Lula numa situação especialmente constrangedora. Não faltam provas de um crime. Falta o próprio crime.  

Paulo Moreira Leite - jornalista, colunista e diretor do site Brasil 247 em Brasília
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Desembargadores do TRF-4 entrarão para História pela porta da frente ou pelo esgoto

Julgamento para História, por Leonardo Isaac Yarochewsky

do Empório do Direito
Faltam poucos dias para o maior e mais importantes julgamento da história do país. Nunca se viu tamanha mobilização nas ruas, na mídia e nas redes sociais. Milhões de pessoas, inclusive a imprensa estrangeira, no dia 24 de janeiro próximo voltarão seus olhos para a cidade de Porto Alegre-RS onde está sediado o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) entrará para história por julgar em grau de apelação o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que foi condenado à pena de mais de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de prisão e multa, pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – PR. 
Os desembargadores Federais do TRF4 que julgarão o ex-Presidente LULA poderão entrar para história de dois modos: i) pela porta da frente, fazendo justiça e absolvendo LULA ou ii) pela porta dos fundos, por onde entram sorrateiramente os covardes e os incapazes de julgar com imparcialidade e independência. 
Porém, de qualquer forma, entrarão para história. Entrarão para história por julgarem o homem que já fez e continua fazendo história, o homem que se confunde com a própria história do país. Uma história de desigualdade e de injustiça. 
Até mesmo a TÊMIS míope seria capaz de enxergar a injustiça que representaria a manutenção da condenação do ex-presidente LULA pela "farsa do Triplex". É certo que o famigerado “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo é verdade que o referido apartamento não foi oferecido ou entregue ao ex-Presidente LULA a título de propina; 
É certo, também, que o juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR em nome do processo penal do espetáculo atropelou o processo penal democrático para condenar o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA sem qualquer prova, baseando-se tão somente em matéria jornalística, nas palavras levianas e mentirosas de coréu e nas “convicções” do Ministério Público Federal. 
Como bem asseveram WEIDA ZANCANER e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO em “Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula”,
a sentença que condenou o ex-Presidente LULA escandaliza, desde logo, porque não só se fez sem suporte em prova, mas até mesmo, efetuou-se frontalmente contra a lei. Pretendeu-se, justifica-la atribuindo-lhe imaginosamente, a propriedade de um dado imóvel, conquanto desde logo inexistisse qualquer documento que atestasse propriedade ou ao menos posse. Acresce que a atribuição dela ao ex-Presidente fez tabula rasa da norma segundo a qual a propriedade imóvel se prova pelo registro imobiliário, diante do que, à toda evidência, sem violar tal lei, não se poder irrogá-la a outrem simplesmente por um desejo do acusador, no caso o magistrado.[1]
Mais adiante, os juristas afirmam que “também não se provou e nem ao menos se afadigou em comprovar que dita propriedade seria fruto de uma propina por facilitar um negócio com a Petrobrás”.[2]
JOÃO RICARDO DORNELLES observa que MORO na sentença condenatória afirmou que “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”. Fez tal afirmação, salienta DORNELLES, “embora não exista nenhuma testemunha que afirme que Lula ou a sua esposa tenham frequentado o referido imóvel.[3]
Salienta DORNELLES que “o conceito de ‘propriedade de fato’, usado pelo juiz Moro em sua sentença, não existe no ordenamento jurídico brasileiro (...)” 
Destaca-se que na decisão em que rejeita os embargos, o juiz Federal SERGIO MORO declara que:
jamais afirmou na sentença ou em lugar algum que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a PETROBRAS foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente (...)” Disse, ainda, o prolator da sentença que “não havia essa correlação”. 
Esses são os fatos, essa é a verdade. O resto é ilação ou, se preferirem, “mimimi”.
Desgraçadamente, em todo o famigerado processo que decorre da Operação “Lava Jato”, vem sendo utilizado táticas de aniquilamento do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. No preciso dizer do eminente advogado CRISTIANO ZANIN MARTINS, trata-se de uma espécie de "arma de guerra", em que é eleito um inimigo e a lei passa a ser usada ou manipulada contra aquele definido como tal.
Segundo o advogado do ex-Presidente LULA, os vícios do processo permitem que se identifique no “CASO LULA” situação definida por estudos internacionais recentes como “lawfare”. Há muito LULA foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.
ZAFFARONI enxerga no conceito de inimigo um vinculo estreito com o da guerra no Estado de direito o que leva ao Estado absoluto. Como já dito, o conceito de inimigo é incompatível com o Estado de Direito.  Ainda, de acordo com o jurista argentino, o que se discute em doutrina penal é a admissibilidade do conceito de inimigo no direito penal (ou no direito em geral) do Estado de direito, considerando como tal aquele que é punido só em razão de sua condição de ente perigoso ou daninho para a sociedade, que seja relevante saber se a privação dos direitos mais elementares à qual é submetido (sobretudo, a sua liberdade) seja praticada com qualquer outro nome diferente do de pena, e sem prejuízo, tampouco, de que se lhe reconheça um resíduo de direitos mais ou menos amplo.[4]
No dizer de ALFREDO SAAD FILHO, professor titular de economia política na Universidade de Londres, “Lawfare é o mau uso da lei para fins políticos e militares, geralmente apoiado pela grande mídia”.
A estratégia, batizada como "lawfare”, conforme CRISTIANO ZANIN MARTINS e WALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS - advogados do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - prevê, entre outras práticas, a "manipulação do sistema legal", a "promoção da desilusão popular" e a "acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais"- técnicas que, de acordo com os combativos advogados, estariam sendo empregada contra o ex-presidente LULA e, também, contra sua família.
Dentro desta odiosa e perversa estratégia de guerra o ex-Presidente LULA, tratado como inimigo – com violação de direitos e garantias – acabou sendo condenado por um juiz suspeito e incompetente.
Caberá agora aos desembargadores Federais do TRF4 declarar e reconhecer a inocência do ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA uma vez que está provado,  provado pela laboriosa DEFESA, que o “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo está demonstrado que o ex-Presidente LULA jamais recebeu qualquer valor ou bem a título de propina ou de qualquer vantagem indevida.
Assim, caso pretendam os desembargadores Federais entrar para história pela porta da frente, não existe alternativa possível senão ABSOLVER o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, caso contrário, a história não os absolverá.
Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG.***

Triplex que quadrilha de Curitiba atribuiu a Lula é penhorado a credor da OAS

A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Título do Distrito Federal desmontou de vez a fraude armada pela máfia chefiada por Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. É que ela penhorou o famoso triplex de Guarujá para pagar dívida da OAS, visto que a construtora é de fato e direito proprietária do imóvel. 
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Por Mino Pedrosa, no Quidnovi - A juíza Luciana Correa Torres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, poderá está lacrando o calabouço, afrouxando o laço da forca no pescoço do ex-presidente Lula, no julgamento do ex-presidente no dia 24 janeiro, referente ao polêmico triplex.
A decisão da juíza contrapõe a investigação da Força Tarefa na Operação Lava Jato e a uma discussão polêmica, ainda maior sobre triplex famoso do Guarujá.
O processo que tramita na 2ª Vara de Brasília, atende uma empresa que solicita o pagamento de dividas em desfavor da empreiteira OAS Empreendimentos.
O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal, tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora, impetrou uma ação de cobrança no de R$ 7,2 milhões corrigidos.
A juíza acatou e determinou ao Bacen o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora, vez busca nos cartórios em todo Brasil e achou um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico tríplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula.
A guerra das togas confronta o juízo de Sérgio Moro e Luciana Correa Torres.
Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento triplex no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dividas contraídas pela OAS que, é de fato de direito proprietária do imóvel.
O presidente da OAS Empreendimento, Leo Pinheiro, em delação premiada afirma que o proprietário é o ex-presidente Lula, mas no cartório, onde está registrada a escritura o proprietário é a OAS Empreendimentos. A juíza da 2ª Vara Luciana Correa, determinou a penhora do imóvel em favor dos empresários brasilienses.
Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo
Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo
Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, vai pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.

Lavagem de ap é invenção tupiniquim

"O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária", Jorge Antônio Maurique, desembargador do TRF-4 - Tribunal Regional Federal da 4ª região -.

Alguém duvida que no caso do processo contra Lula a 8ª turma do TRF-4 mude a jurisprudência?

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Veja a fraude

Se o apartamento fica em Guarujá (SP), por que o processo foi para Curitiba? Isso se justificaria se houvesse ligação com caso Petrobras. E não há, admitiu Sérgio Moro, portanto ele não poderia julgar. Além de o ódio contra o PT o objetivo impedir que Lula seja candidato.
Julgamento contra Lula é fraude.

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Luis Nassif: TRF4 cria precedente para mãe de Zucolotto que pode beneficiar Lula

A atuação da presidência do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e da 8ª Turma – responsável pela Lava Jato – está lançando suspeitas sobre todo o Tribunal, expondo julgamentos discrepantes, subjetivismo suspeito.
Analise-se o seguinte caso.
A mãe do primeiro-amigo de Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior e Thaís Milena Ribeiro, foi executada pela Secretaria da Receita Federal por dívidas fiscais.

Foi penhorado um imóvel de sua propriedade.
Logo depois da penhora, a mãe transferiu o imóvel para o filho, às pressas. O registro continuava em nome dela, a propriedade sendo do filho. A Receita entrou com denúncia de fraude fiscal. Com isso, o imóvel ficaria sujeito a um confisco e os Zucolotto incursos em crime fiscal.
Rapidamente, mudaram a estratégia. A mãe voltou atrás e afirmou que o imóvel era dela mesmo, pois o registro continuava em seu nome. E, estando em seu nome, como morava nele, era bem de família.
O juiz de 1ª instância deu ganho de casa à mãe do primeiro amigo. E a decisão foi confirmada pelo desembargador Jorge Antônio Maurique.
Os argumentos invocados pelos magistrados foram os seguintes:
  1. Fala sobre os direitos humanos e o ser humano “como vértice de proteção da moderna teoria constitucional”.
  2. Levanta a tese do mínimo existencial. Cita autores alemães para concluir que “sem o mínimo existencial, o homem não vive, vegeta”.
Seguem-se inúmeras citações de autores alemães para defender o “bem de família”.
Encerra a sentença com uma afirmação taxativa:
“O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”.
No mesmo TRF4, tramita a denúncia contra Lula, a respeito do triplex de Guarujá.
A propriedade está registrada em nome da OAS. Lula insiste que é da OAS. E o TRF4, pela 8ª Câmara insiste que o imóvel é de Lula, em um caso esdrúxulo de lavagem de imóvel – a versão tupiniquim para lavagem de dinheiro.,
Conhece-se a lavagem de dinheiro. Isto é, colocar dinheiro em nome de terceiros. Isso porque o dinheiro é bem fungível. Pôde-se depositar dinheiro em um país e receber em outro. Agora, a OAS dar um apartamento para Lula e ficar com a posse, é demais. Até mesmo para a luxuriante imaginação jurídica do TRF4, é demais! Substituíram a lavagem de dinheiro por lavagem de apartamento.
Agora, com o precedente aberto para a mãe do primeiro amigo, cria-se uma jurisprudência no âmbito do próprio TRF4, que certamente será seguido em outras ações. Afinal, o TRF4 é um tribunal sério, composto por juízes que se dão o respeito e respeitam a sua profissão.
Ou não?
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