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" O espanto conservador com a solidariedade dos petistas"

Transformado pela mídia monopolista e conservadora no "maior julgamento" da história brasileira, a Ação Penal 470 vai aos poucos se desnudando. Transmitido à exaustão pela televisão e ocupando páginas dos jornais e revistas, tudo arquitetado para emparedar o Partido dos Trabalhadores e a gestão dos governos democráticos e populares.
Transformado pela mídia monopolista e conservadora no "maior julgamento" da história brasileira, a Ação Penal 470 vai aos poucos se desnudando. Transmitido à exaustão pela televisão e ocupando páginas dos jornais e revistas, tudo arquitetado para emparedar o Partido dos Trabalhadores e a gestão dos governos democráticos e populares.
A sanha persecutória da mídia encontrou eco na maioria da então composição do Supremo Tribunal Federal que inovando em sua forma de agir conduziu o malfadado julgamento para condenações sem embasamento e provas materiais, tudo com base em indícios e versões fantasiosas.
Grande parte dos juristas do país está convencida de que o processo transcorreu sob o incabível princípio da inversão do ônus da prova, Houve um total desrespeito ao princípio do devido processo legal, pois caberia a quem acusou, no caso, o Ministério Público a prova da alegação e não aos acusados fazerem a "prova "negativa". Esta distorção afrontou os mais comezinhos princípios jurídicos.
Julgou-se ali um projeto político. E o resultado foram essas condenações.
Diante da torpe injustiça e da aplicação da absurda e desproporcional pena de multa coube a valorosa militância do PT e das pessoas que se sensibilizaram com a situação a missão de, por solidariedade, contribuírem para que os companheiros José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha pudessem pagá-las.
A publicização da campanha de solidariedade e seu sucesso estimularam os setores conservadores a atacarem a chamada "vaquinha". Que a mídia, conservadora, por essência, assim procedesse, não nos causaria espanto.
Causa-nos perplexidade e assombro ver um ministro do STF, Gilmar Mendes, atacar de forma grosseira e até caluniosa a forma de contribuição voluntária. O ministro, acostumado com o velho patrimonialismo brasileiro, no qual a prática da solidariedade passa longe, com seu gesto, serviu de agente estimulador para que mais pessoas viessem a contribuir.
A solidariedade entre companheiros sempre foi uma das boas práticas das esquerdas. Quem não é solidário não é de esquerda na essência. Por isso o sucesso da chamada "vaquinha solidária".
O mais incrível é: quanto mais se tenta desgastar o PT mais ele se consolida, haja vista as pesquisas recentes, nas quais, quando se pergunta aos entrevistados sobre o partido preferido, a maioria da população escolhe o PT. Ilustra-se esse fato a distância da posição do PT para o segundo colocado é bem grande.
Na verdade o que está subjacente às críticas a esta forma de contribuição é o medo de parte dos conservadores com o fim da contribuição por empresas nas campanhas eleitorais. O fim do financiamento privado das campanhas é fundamental para a sociedade brasileira. A solução, a meu ver, é a combinação entre financiamento público e por indivíduos com um limite máximo de doação.
Vítimas históricas de toda a sorte de perseguições e calúnias a esquerda brasileira não se curva a "cara feia". Não foi assim no período sombrio do golpe Civil-militar de 1964 e não será agora que nos curvaremos.
No mais, o lero-lero sobre a contribuição solidária para o pagamento da multa dos companheiros, é mera cortina de fumaça.
Alberto Cantalice

Sobre vaquinhas e tagarelice de mininistro do Supremo

Criou indevida controvérsia o fato de os condenados na ação penal 470 estarem recebendo doações de militantes partidários para o pagamento das multas, além das penas de prisão, a que foram condenados.

Logo, vozes se fizeram ouvir bradando contra o ato de solidariedade aos condenados. A mais estridente delas foi a do Dr. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em sua verberação afirma que a pena não pode passar da pessoa do condenado e, por isso, as doações seriam ilegais.

O Dr. Gilmar comete erros grosseiros no conteúdo e na forma de seu pronunciamento. Brandir, para esse caso, o princípio de que a pena não pode passar da pessoa do condenado é equívoco rasteiro e para o qual não consigo encontrar justificativa válida, ao menos jurídica.

Ora, o princípio constitucional da intranscendência da pena (art. 5º, XLV ) é uma conquista do Direito Penal dos países civilizados, porque não permite que a condenação penal passe da pessoa do condenado e atinja seus parentes, amigos, etc.

Nem sempre foi assim. Basta lembrar a decisão condenatória de Tiradentes, à luz do Código Filipino: “…declaram o Réu infame, e seus filhos e netos”.
É óbvio – embora não para alguns poucos – que os doadores não estão cumprindo a pena no lugar dos réus. Não estão sendo coagidos a nada. Realizam, de forma espontânea, doações aos réus devedores. Os motivos para o seu gesto dizem respeito tão somente a eles.

A doação é ato previsto no nosso Código Civil (art. 538) e consiste na transferência, por liberalidade, de bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa para o patrimônio de outra pessoa.

A Constituição da República (art. 155,I) estabelece que sobre as doações incide o imposto de transmissão causa mortis e doação, o ITCD, a ser pago pelo donatário (aquele que recebe a doação) . O doador é responsável solidário pelo pagamento, em caso de inadimplência do donatário. Se o donatário não for domiciliado no Estado, caberá ao doador o pagamento do imposto.

É simples assim. Não, há, portanto, qualquer razão jurídica para tanta histeria com essas doações.

Cabe aduzir que considero a pena acessória de multa em condenação criminal anacrônica (duas penas pelo mesmo fato) e injusta, pois não leva em consideração a capacidade contributiva do cidadão apenado.

Por último, o juiz deve falar nos autos e não pelos cotovelos.

Wadih Damous - advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro.

Nem em novela Dirceu seria condenado

A ditadura conseguiu mais do que impor a censura cultural no país. Conseguiu, também, uma coisa amarga, que foi cortar a solidariedade entre os artistas. Essa é uma lembrança que o teatrólogo, roteirista de cinema e autor de novelas Lauro César Muniz guarda até hoje do período de 21 anos do regime militar. Neste 2014 em que se completam 50 anos da quartelada de 1º de abril no país, em entrevista que gentilmente concedeu a este blog, Lauro faz um balanço do legado maldito do golpe de Estado na produção artística brasileira.
Antes de se tornar um dos mais conhecidos autores de novela do Brasil, Muniz era um grande agitador cultural dos anos 60. Produziu peças marcantes e que ficaram na historia do teatro brasileiro. É dele uma das principais peças censuradas pelos militares, “Sinal de Vida”. Lauro fez parte do que Augusto Boal – o fundador do “teatro do oprimido” – consagrou como “guerrilha teatral”, uma forma de resistência da classe artística à ditadura.
Poucos autores de novelas – se é que há algum – foram tão felizes e precisos quanto Lauro em expor, apenas num titulo de uma de suas novelas uma das mazelas a que os brasileiros muitos vezes se expõem – a de votar em salvadores da pátria. Ele é o autor da novela Salvador da Pátria exibida pela Rede Globo, em que o personagem de Lima Duarte, Sassá Mutema foi muitas vezes visto como uma parábola positiva de Lula. Isso incomodava a direita que queria eleger Collor.
Lauro já fez novelas com tramas complexas, surpreendentes, repleta de reviravoltas e fatos inusitados. Mas nunca ousou fazer o que, em suas palavras, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez: construir a figura de um vilão sem nenhuma prova, sem nenhum fato concreto.
Em conversa com este blog, Lauro critica a condenação de Dirceu com base na teoria do domínio do fato. “Nessa teoria, a justiça se faz a partir da subjetividade de um juiz?! Nem em dramaturgia eu convenço ninguém usando apenas o fator subjetivo em um personagem. Tal personagem é negativo se eu provar ao espectador que as ações objetivas dele são criminosas ou absurdas!”, afirma o autor. “Os juízes deveriam ler um pouco de teatro para conhecer melhor como devem julgar”, acrescenta Lauro.
Nesta entrevista, parte de uma longa série que o blog programa publicar, Muniz também conta algumas passagens de sua intensa juventude vivida sob os anos de chumbo.
Você teve uma peça, Sinal de Vida, proibida pela ditadura militar. Na prática, qual o impacto da censura no resultado do que se produzia na época? Ainda mais para você, que vinha do PCB?
[ Lauro César Muniz ] Sinal de Vida ficou proibida de 1972 até 1979. Premiada em um concurso promovido pela Companhia Teatral de Beatriz e Maurício Segall, a peça chegou a ter programação encenada, no entanto a situação do companheiro Maurício era bastante complicada na época. Enviada depois por Ruth Escobar à censura, foi proibida. Com a abertura (gradual), foi liberada em 1979 com cortes. Com Antônio Fagundes no papel central foi um grande sucesso, permanecendo um ano em cartaz no Auditório Augusta.
Foi uma das primeiras peças liberadas, juntamente com “Rasga Coração”, do Oduvaldo Vianna Filho, e muitas outras que sofreram a mesma interdição. O teatro político permaneceu anos sufocado pela ditadura. Mesmo as peças que buscavam disfarçar a postura antirrepressiva usando linguagem metafórica. Alguns empresários abandonaram projetos mais arrojados, substituindo-os por peças leves, que não se expressavam sobre a realidade mais contundente do país.
Como era a relação entre teatro e o movimento estudantil na época? Quem alimentava quem? E com o movimento operário?
LauroCesar4[ Lauro César Muniz ] Durante a ditadura militar e principalmente depois de dezembro de 1968, com a implantação do AI-5, o movimento estudantil – assim como o teatro político e reuniões de grupos – foi vigiado e sufocado. A primeira peça de Consuelo de Castro, “À Prova de fogo” sobre o movimento estudantil, foi proibida pela censura, mas foi encenada várias vezes, clandestinamente, em claro sinal de desobediência civil. Houve um espetáculo lindo de Tim Urbinatti que a polícia chegou a invadir!

Pizzolato foi preso?

Não!
Henrique Pizzolato fez o que deveria fazer.
Agora começamos o jogo.
Mostraremos a verdade.
E que a tucademopiganalhada se estrebuche.

Em defesa da verdade e da Justiça

O Julgamento da Ação Penal 470, muito mais do que um procedimento jurídico foi um show midiático.  Caracterizou-se pela exaustiva espetacularização de uma farsa chamada mensalão. Um caso político usado levianamente pela oposição e pelos setores conservadores da grande imprensa para atacar o PT e seus líderes. Crimes eleitorais foram tratados na esfera penal, e as condenações foram abusivas, sem provas e, também, como no meu caso, contra a farta produção de provas que confirmam a minha inocência. A democracia brasileira foi vilipendiada com um julgamento político, que para mim resultou numa sentença injusta e juridicamente equivocada. E o direito legal, de todo réu, ao duplo grau de jurisdição foi desconsiderado.
O Estado de democrático de Direito foi desrespeitado quando se limitou o direito à ampla defesa e quando se submeteu os réus a uma exposição permanente de ataques midiáticos contra a sua honra e integridade moral. Assim, como esse julgamento,  em suas várias fases, desprezou as garantias legais e constitucionais, não surpreende que os réus comecem a cumprir a sentença mesmo tendo ainda o direito a um novo julgamento para cabíveis e legítimos embargos infringentes, como no meu caso.
Apesar do desrespeito à legislação vigente ao longo deste processo, vou seguir a lei e me entregar para cumprir a injusta e absurda pena a que fui sentenciado. Continuarei lutando, em defesa da verdade e da justiça, para que este julgamento seja revisto. Encerrada a fase de embargos, minha defesa solicitará a revisão criminal de todo o processo, de modo a garantir um novo e imparcial julgamento.  

Reafirmo que sou inocente e não cometi os crimes pelos quais nem sequer deveria ter sido levado a julgamento, pois apresentei farto volume de provas testemunhais e documentais que confirmam que não cometi nenhum ato ilícito. Mantenho a determinação de provar minha inocência, em fóruns jurídicos nacionais ou internacionais, se assim for necessário.

Assegurei e provei que não houve desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados, com a aprovação da licitação e da execução do contrato de publicidade pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), pela Polícia Federal e por auditoria oficial da Câmara. Minha gestão na Presidência da Câmara, no biênio 2003-2004 foi marcada pela democracia e transparência dos atos administrativos, com a divulgação na internet, pela primeira vez, de todos os contratos firmados.

Estou no meu quinto mandato de deputado federal, fui deputado estadual e vereador. Em trinta anos de atuação parlamentar jamais respondi a nenhum processo.  Enfrentarei esta dura travessia de maneira serena e de cabeça erguida, pois sei que nada fiz de errado. Buscarei força e coragem na trajetória política de um mandato verdadeiramente democrático e popular, em que milhares de companheiras e companheiros militam a favor dos direitos humanos e da inclusão social.

Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Tenho minhas mãos limpas. Na minha vida nada foi fácil. Trabalho desde minha infância. Engraxei sapatos, vendi sorvete, trabalhei na feira, em loja e fui metalúrgico. Assumi meu compromisso com os pobres e trabalhadores a partir do mundo do trabalho e da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna razão de minha vida, e as injúrias, calúnias e humilhações que tenho sofrido não me abatem, pois tatuei em minha alma o lema do grande Dom Pedro Casaldáliga  ” Minhas causas valem mais do que minha vida “.

A primeira determinação de minha prisão, no dia 6 de janeiro, foi mais um momento revelador da postura autoritária que marcou a conduta do relator da AP 470 durante todo o processo. Ele negou meus recursos sem ouvir a posição da Procuradoria Geral da República que, nesta mesma fase processual, já se manifestou sobre outros idênticos embargos infringentes de outros réus.  Requeridos, neste contexto, também para os casos de votação a favor do réu inferior a quatro votos.

O relator, nos últimos minutos do expediente de seu derradeiro dia de plantão, declarou o trânsito em julgado fatiado de meu caso e determinou o início do cumprimento da minha sentença. Descumprindo as normas processuais, que estão longe de ser meras formalidades, não oficiou à Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandado de prisão e simplesmente saiu de férias.

Esses fatos evidenciam que o relator agiu naquele momento de maneira açodada visando garantir que as manchetes dos jornais e TVs, do dia 7 de janeiro, fossem dedicadas a mais um deputado que mandou prender. E não sobre a situação caótica no presídio de Pedrinhas e nas ruas de São Luís, no Maranhão. Uma dura realidade que, na condição de presidente também do CNJ, buscou ocultar. O que conseguiu apenas por um dia, já que a crise do sistema penitenciário e da segurança no Maranhão é muito grave e dominou a pauta jornalística brasileira no mês de janeiro. Outra possível explicação para essa conduta errática estaria na possibilidade do relator buscar faturar politicamente sobre minha prisão duas  vezes.

O relator da AP 470 condenou-me por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo  a execução total do contrato, provando a lisura dos gastos, real por real.  Ficará devendo essa explicação por que nunca conseguirá provar nada, pois jamais pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação nos fatos, nas provas e na lei.  Condenou-me por corrupção passiva com base em um ato administrativo que assinei por dever de ofício. Ato administrativo idêntico foi assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados que me antecedeu, sem que o relator tenha feito qualquer questionamento ou reparo.

A verdade, que a grande imprensa finge não existir, é que o relator não segue as normas vigentes e age como se fosse o todo poderoso que estaria acima da lei. E se algo não sair como quer, ele pressiona e consegue trocar um juiz da Vara de Execuções Penais, como já fez nesse processo. Típica postura antidemocrática, que não respeita a opinião divergente, como já provou inúmeras vezes ao agredir verbalmente, de maneira destemperada, os ministros do STF que ousam confrontar sua opinião e conduta.  Um espetáculo deprimente que o relator protagoniza, ao vivo e em cores, com sádico prazer.

Não temo enfrentar, se for necessário, um novo julgamento na Câmara dos Deputados. Deste caso, já fui absolvido pelo plenário da Casa e nas urnas, em duas eleições, em disputas (2006 e 2010) marcadas pelo uso deslavado e leviano do chamado mensalão contra o PT. Nos pleitos eleitorais sempre estimulei o debate e dialoguei com a população, esclarecendo todos os fatos. Portanto, os mais de 255 mil eleitores que em 2010, pela segunda vez seguida, me elegeram o deputado federal mais votado do PT no Estado de São Paulo, fizeram-no de maneira consciente, informados e convencidos de que jamais me envolvi em ilegalidades.

Não fugirei de minhas responsabilidades nessa decisiva quadra da história nacional, em que se vivencia a judicialização da política e se assiste ao aviltamento dos princípios que estão na base do Estado de Direito Democrático. Em defesa das prerrogativas constitucionais que garantem as competências do Poder Legislativo para decidir sobre os mandatos de seus membros, estou preparado para o legítimo julgamento do plenário da Câmara dos Deputados. Onde provarei, novamente, que não pratiquei nenhuma irregularidade, sendo inocente em relação aos crimes dos que sou acusado.

Sei que a injustiça contra mim não é a primeira e não será a última que se comete na história. A humanidade já viu Dreyfus ser equivocadamente condenado. E os irmãos Naves serem torturados e condenados com o apoio da mídia e da maioria da população. Mesmo condenado injustamente mantenho a cabeça erguida e a serenidade dos que sabem que são inocentes e fizeram na vida a opção correta, ficando ao lado da grande maioria do povo sofrido da Senzala, enquanto muitos poderosos, alguns togados, escolhem servir à elite minoritária da Casa-Grande. 

Ao longo do julgamento da AP 470, por diversas vezes, o devido processo legal e o legítimo e amplo direito de defesa foram desrespeitados por uma condução autoritária da presidência e relatoria, que reproduziu e sustentou, praticamente na íntegra, a frágil peça acusatória da PGR. Contribuindo diretamente para fazer um julgamento que sem sustentação legal, desprezou fatos e provas e perpetrou inúmeras arbitrariedades.

A começar pela divulgação ao vivo das sessões do julgamento, expondo os réus à execração pública, em tempo real. Esse desserviço à justiça séria, imparcial e livre da pressão da opinião pública e da opinião publicada de uma grande mídia antipetista é uma aberração brasileira, não existindo em nenhuma das consolidadas democracias constitucionais em todo o mundo. Pelo contrário, nessas democracias o réu é preservado de pressões externas, sendo considerado inocente até prova em contrário, enquanto no caso da AP 470 os réus já estavam condenados muito antes de ocorrer o julgamento.

O fato é que cresce a cada dia o número de ministros, ex-ministros e juízes de todos os tribunais, advogados, estudiosos e pesquisadores que questionam a orientação jurídica e a conduta da presidência e da relatoria do STF, no julgamento da AP 470.  Quando assistimos, ao vivo, o amplo direito de defesa ser relegado e a difusão de uma extensa gama de mentiras. Como, por exemplo, a falsa informação de que teria existido compra de votos no Congresso Nacional. Ou a mentira deslavada de que o mensalão foi o maior caso de corrupção do país. Uma cantilena insustentável, quando se sabe que houve no Brasil dezenas e dezenas de casos de corrupção, com comprovados desvios de bilhões de reais.

Um poder judiciário autoritário e prepotente avilta o regime democrático. Um presidente do STF que trata um réu como se estivéssemos na Idade Média, tentando amordaçá-lo e desprezando provas robustas de sua inocência, presta um desserviço ao aperfeiçoamento das instituições democráticas do país. Um ministro do SFT deve obrigatoriamente guardar recato, não deve disputar a opinião pública e fazer política a partir de seu cargo. Deve ser isento e imparcial. Ter civilidade e cortesia.  Atributos que estão ausentes na postura e conduta do relator da AP 470.

Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
João Paulo Cunha
Deputado Federal – PT/SP

Quem é o chefe da quadrilha de cínicos e mentirosos instalada no Judiciário?

Esta provado de forma cabal que o ministro Joaquim Barbosa mentiu aos seus pares, quando afirmou que o inquérito 2474 não tinha nada a ver com a Ação Penal 470. 
Esse inquérito trata exatamente das mesmas acusações que basearam a condenação dos réus do chamado "Mensalão".
O ministro Joaquim Barbosa, os Procuradores Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel mentiram descaradamente e cercearam o direito de defesa dos réus.
E, vai ficar por isso mesmo?

  • O que os ministros do STF que foram enganados por eles farão?
  • O que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça - fará?
  • O que as entidades de classe dos magistrados farão?
  • A OAB vai fazer o que?...
Eu quero saber: 
Quem é o chefe dessa quadrilha de cínicos e mentirosos.
  • Antonio Fernando de Souza?
  • Roberto Gurgel?
  • Joaquim Barbosa?
Para mim não passam de capachos



PT, Dirceu, Delúbio, João Paulo e Genoino - Solidariedade e Gratidão

POR RODRIGO RODRIGUES
Iniciada há oito dias, a campanha de arrecadação para pagar a multa de Delúbio Soares anunciou nesta quinta-feira (30) que superou em muito a meta de recolhimento e atingiu a marca R$1,01 milhão.
O valor é duas vezes maior que os R$466,8 mil necessários para quitar a multa estipulada pela Justiça de Brasília, em virtude da condenação do ex-tesoureiro do PT no chamado processo do "Mensalão". 
Em mensagem postada no Facebook, Delúbio agradeceu aos colaboradores e usou um texto da advogada que cuida do site de arrecadação para expressar a emoção pelos valores doados pela militância petista: 
“Todo nosso trabalho – realizado nas redes sociais, entre os militantes petistas e de partidos de esquerda, movimentos sindical e popular, além dos amigos e amigas de Delúbio pelo país afora – foi embalado por uma questão política absolutamente clara: solidariedade e apoio aos que foram alvos de um julgamento político, midiático e de exceção. Julgamento onde houve uma tentativa de criminalização do projeto representado pelo PT, negando-lhe o papel histórico de profundas transformações sociais. Nossa campanha de arrecadação foi um ato político, consciente e solidário. E o amplo êxito alcançado com a coleta de expressivos R$ 1.013.657,26, é a reafirmação de nossa solidariedade a um dos companheiros”, diz o texto assinado pela advogada Maria Leonor Poço Jakobsen.
Segundo Jakobsen, todo o valor excedido na 'vaquinha' será revertido para o ex-ministro José Dirceu e João Paulo Cunha, que também foram condenados no processo do mensalão a cumprir pena em Brasília e tiveram multa estipulada pela Justiça. 
Com o valor arrecadado, as campanhas do PT superaram R$1,7 milhão em arrecadação da militância, já que o site criado pela família do ex-deputado federal José Genoíno arrecadou outros R$770 mil para ajudar no pagamento da multa do ex-presidente nacional do PT, que era de R$667,5 mil.
Histórico
Delúbio foi apontado no processo como operador do esquema que envolvia as empresas do ex-publicitário Marcos Valério e foi condenado a seis anos e oito meses por corrupção ativa, em regime semi aberto.
Ele cumpre pena em Brasília, onde ganhou direito de trabalhar num escritório da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na capital Federal. 
Desde o dia 20 de janeiro DElúbio deixa a prisão todas as manhãs para trabalhar e retorna ao presídio para dormir e cumprir a pena. 
Pelo trabalho na CUT, Delúbio receberá R$ 4,5 mil para assessorar a direção nacional da entidade.
Outras multas
Além de Delúbio, a militância do PT ainda quer se mobilizar para pagar a multa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e de João Paulo Cunha, deputado federal em exercício e ex-presidente da Câmara dos Deputados. 
Condenado a 10 e 10 meses de prisão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a pagar 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (no montante vigente à época do crime, o salário era de R$ 260). A soma dos valores totaliza R$ 676 mil. Mas o valor ainda vai aumentar porque será atualizado com base na inflação quando a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal intimar o petista, o que ainda não ocorreu.
O mesmo acontece com o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que ainda não foi preso mas tem uma multa prevista na ocasião da condenação pelo STF de R$ 370 mil.
Com a correção, a multa de Cunha deve saltar para cerca de R$ 536 mil.  
Comunicado postado pela equipe de Delúbio anunciando arrecadação recorde para pagamento da multa do 'mensalão' 
Leia a íntegra do texto de agradecimento postado pela equipe de Delúbio Soares no Facebook do ex-tesoureiro:
"SOLIDARIEDADE E GRATIDÃO
Expressamos o nosso profundo agradecimento às companheiras e companheiros, amigos de todo o território nacional, que ao longo do exíguo prazo de oito dias se solidarizaram a um companheiro da correção, lealdade e integridade pessoal de Delúbio Soares.
Todo nosso trabalho – realizado nas redes sociais, entre os militantes petistas e de partidos de esquerda, movimentos sindical e popular, além dos amigos e amigas de Delúbio pelo país afora – foi embalado por uma questão política absolutamente clara: solidariedade e apoio aos que foram alvos de um julgamento político, midiático e de exceção. Julgamento onde houve uma tentativa de criminalização do projeto representado pelo PT, negando-lhe o papel histórico de profundas transformações sociais.
Nossa campanha de arrecadação foi um ato político, consciente e solidário. E o amplo êxito alcançado com a coleta de expressivos R$ 1.013.657,26, é a reafirmação de nossa solidariedade a um dos companheiros.
Ao expressarmos imensa gratidão aos milhares de doadores, muitos inclusive sem filiação partidária e movidos apenas pela indignação e o sentimento de solidariedade, convocamos para as novas jornadas em favor de José Dirceu e João Paulo Cunha. E o valor excedente de nossa campanha, descontados os tributos, será doado a esses companheiros, visando o pagamento de suas injustas e exorbitantes multas.
Maria Leonor Poço Jakobsen
OAB nº 170.083/SP
Coordenadora"

Joaquim Barbosa mente descaradamente

Vejam com atenção o vídeo abaixo. Nele Joaquim Barbosas mente descaradamente, além de seus ataques de praxe aos direitos dos réus.
 
É uma votação de 12 de maio de 2011. Julga-se exatamente se o STF deve liberar ou não os autos do Inquérito 2474 a alguns réus da Ação Penal 470. Barbosa vinha mantendo o Inquérito 2474 em sigilo desde que o recebeu, em março de 2007. No início de 2011, vazou uma pequena parte à imprensa, e vários réus da Ação Penal 470 solicitam ao STF para terem acesso à íntegra do inquérito, que tem 78 volumes. Barbosa, então relator da Ação Penal 470, recusa, e o caso vai a votação. Ao final, Barbosa vence, com ajuda de Ayres Brito, que desempata a votação.
 
Barbosa afirma que inquérito 2474 trata de outros réus e assuntos não relacionados ao mensalão petista.
 
Mentira
O relatório do Inquérito 2474 trata dos réus que também estão na Ação Penal 470, como Marcos Valério e seus sócios, e Henrique Pizzolato e Gushiken. E traz documentos, logo em suas primeiras páginas, dos pagamentos Banco do Brasil à DNA, referentes às campanhas da Visanet. Ora, o pilar do mensalão foi o suposto desvio de recursos da Visanet, no total de R$ 74 milhões, para a DNA, sem a correspondente prestação de serviços. Como assim o Inquérito 2474 trata de assuntos diferentes?
Barbosa diz que a Polícia Federal tomou cuidado para “não apurar, no Inquérito 2474, nada que já esteja sendo apurado na Ação Penal 470″.
 
Mentira
No inquérito 2474, um dos documentos mais analisados é o Laudo 2828, que investiga o uso dos recursos Visanet, que é o tema principal da Ação Penal 470.
 
Celso de Mello dá uma belíssima aula sobre a importância, para a defesa, de conhecer todos os autos que possam lhes ajudar. E vota contra o relator, em favor do pedido dos réus.
 
Barbosa se posiciona, como sempre, como um acusador impiedoso e irritado, sem interesse nenhum em dar mais espaço à defesa.
 
Observe ainda que Celso de Mello dá sutis estocadas irônicas na maneira “célere” com que Barbosa toca esse processo (a Ação Penal 470), “em particular”. Ou seja, Mello praticamente acusa Barbosa de patrocinar um julgamento de exceção.
 
Celso de Mello alerta que a manutenção de sigilo para documentos que poderiam ajudar os réus constitui um “cerceamento de defesa”.
 
Barbosa agiu, como sempre, como um inquisidor implacável e medieval. Ayres Brito e Luis Fux, para variar, votam alinhados à Barbosa.
 
É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.
 
Todas as regras foram quebradas, mil exceções foram criadas, para se condenar sumariamente.
 
Nesse vídeo, temos a prova de que Barbosa agiu deliberadamente para cercear direitos à defesa. Esso é o pior crime que um juiz da suprema corte pode cometer, e que justifica um pedido de impeachment.
 
Entretanto, se pode verificar no vídeo o nervosismo de Barbosa para afastar qualquer possibilidade de trazer as informações do inquérito 2474 para dentro dos debates.
 
Celso de Mello lembra, então, que o plenário ainda estava na fase de apurações, e que portanto era o momento adequado para enriquecer o debate com mais informações, ao que Barbosa responde, com sua prepotência de praxe, que a fase de investigação estava “quase no final”. Como quem diz: “não me atrapalhe, quero terminar logo esse circo; vamos condenar logo esses caras os mais rápido possível; temos que dar satisfação à Rede Globo.”

Só falta crucificar

Já dizia Montesquieu: a injustiça que se faz a um, é ameaça a todos

Às vezes me pergunto como Dirceu faz para manter o espírito elevado.
Não me lembro de alguém que tenha sido tão continuamente perseguido pelos conservadores depois da ditadura.
Lula, comparativamente, é bem tratado.
Contei já que, no último almoço de final de ano da Abril com Roberto Civita vivo, um grupo de editores da Veja vibrava, no restaurante, com a perspectiva de prisão de Dirceu.
Talvez eles empregassem melhor seu tempo vendo como prolongar a vida da revista na era da internet, mas não. O que importava era ver Dirceu na cadeia.
A mídia não lhe dá trégua. Mais recentemente, na Era JB, a justiça também o caça sem misericórdia.
Sempre há um motivo, um pretexto. É o chamado vale tudo.
Agora, é um alegado telefonema proibido entre Dirceu e um secretário do governo da Bahia na Papuda. A Folha denunciou. Dirceu negou. O secretário negou. A direção do presídio investigou a negou.
Mesmo assim, Dirceu está pagando pela denúncia. A presunção de inocência não existe para ele.
Foi suspenso seu pedido de trabalho por 30 dias, porque a justiça desconfiou de todas as negativas, incluída aí a da direção da cadeia.
A quem apelar?
Joaquim Barbosa colocou na Vara de Execuções Penais de Brasília um juiz que faz o que ele, JB, quer.
E sabemos todos o que JB quer, além de dar rolezinhos na Europa e comprar Prada com um chapéu de parisiense na cabeça.
Que justiça é essa?
Quando JB deixar a presidência do STF, tudo vai mudar, sem que os fatos mudem – o que significa que a justiça no Brasil de hoje é uma questão não de evidências, não de lógica, mas de gosto e capricho pessoais, e de uma subjetividade patética.
No caso específico de Dirceu, alguma coisa está errada quando até um jurista conservador como Ives Gandra Martins afirma que ele foi condenado sem provas.
Ainda assim, ele está preso, enquanto seu algoz passeia pela Europa como um Bonaparte tropical, com diárias pagas pelo contribuinte – mesmo estando em férias.
Já disse e repito: a única coisa boa desse circo que foi o julgamento do Mensalão foi a oportunidade de vermos quanto são ruins e precários o STF e, por extensão, o sistema judiciário brasileiro.
Era uma ruindade escondida. Agora, ela está exposta. O Supremo é um ajuntamento de juízes toscos, solenes, com dificuldade de se expressar em português decente, deslumbrados com os holofotes – e facilmente manipuláveis pela mídia.
Sem reformar o STF e a justiça brasileira o avanço social de que o país precisa urgentemente ficará comprometido porque ali está o atraso do atraso.
Quanto a Dirceu, deveria gritar como Lennon num de seus clássicos da época em que passou a circular com Yoko: “Do jeito que as coisas vão, os caras vão me crucificar.”

Paulo Nogueira no Centro do Mundo

O capitão-do-mato está nu

Filho de Joaquim Barbosa também é mensaleiro
Lewandovski expõe o golpe do Mentirão contra o PT: Pig + MP + JB e Cia

Essa decisão de Lewandowski é histórica.
Ele vai desmontar a tese central do mensalão (o do PT).
Tudo começou lá em Minas Gerais, onde agia o Marcos Valeriodantas: fala, Valério, fala !
Aí, os Procuradores Antonio Fernandes (que depois se tornou advogado de Dantas), Roberto Gurgel (imortalizado pelo Senador Fernando Collor como prevaricador) e o relator Joaquim Barbosa realizaram uma proeza.
Para ferrar o PT e suas lideranças.
Meteram o facão no 2245, criaram o 2247 e daí nasceu a AP-470, a que ferrou o Dirceu, o Genoino e o Delúbio.
Para que ?
Para engavetar o original e criar uma nova ação, a 470.
Para que ?
Para dissimular o fato de o dinheiro que pagou as dívidas de campanha do PT não foi da Visanet.
Mas, de Daniel Dantas.
E por que essa pirueta ?
Porque um relatório da Polícia – que vazou para o Cafezinho – desmonstra de forma cabal que o dinheiro da Visanet foi usado, também, para pagar despesas com a empresa TomBrasil, onde trabalhava um filho de Joaquim Barbosa.
Talvez por isso, desde 2009 – 2009 ! -, Barbosa não dava aos réus acesso aos autos !!!
A decisão de Lewandowski vai transformar “o maior julgamento da História” na “maior Farsa da História !”
Já era tempo !
Por falar em farsa: acompanhe aqui, passo a passo o que o Ministro Fux vai fazer com a legitimação da Satiagraha.
esculhambação começa a esvaziar-se.
Bendita viagem a Paris …
Paulo Henrique Amorim

Cristiana Castro

"adolescentes" com mais de 30 anos e " jovens" de quase 60 que postam críticas a José Dirceu, em meu perfil, que, PELO MENOS, tenham a dignidade de fundamentá-las para que possamos prosseguir com o debate. Coisas do tipo: "Ah, Zé Dirceu? Vc é muito inocente..."; " Vc deve ser mensaleira ou receber alguma coisa do PT"; " Todo mundo sabe que JD é ladrão", etc... não fundamentam críticas. Aos que, de fato, são jovens e, PELAMORDEDEUS, passou dos 21, é ADULTO, ok? Portanto, aos que, DE FATO, são jovens, sugiro começar a raciocinar por conta própria já que as fundamentações, sobretudo, no Twitter, não resistem a duas perguntas e, invariavelmente, a discussão é encerrada com um ofensa ou xingamento. Definitivamente, não rola... Aproveito ainda para solicitar ao Partidos dos Trabalhadores, o número de fundadores, principalmente, no Rio de Janeiro, já que pelo meu perfil e TL passa uma quantidade tão absurda de " fundadores decepcionados com o PT" por conta de JD, que dava para fundar outro partido maior que o próprio PT, atual. Mas, continuando... Partidos paridos pelo PT ( PSOL, PSTU, PV, REDE ), são os mais empenhados em rifar JD como o gênio do mal e, para isso, sem qq constrangimento, saem rotulando de imbecis, queiramos ou não;gostemos ou não, todo um partido. Do mais jovem filiado a mais consagrada liderança, todos otários, teleguiados e submissos a um ser plenipotenciário chamado José Dirceu. Ora, fala sério, só um néscio, de carteirinha, acreditaria numa coisa dessas. Mas a parte mais curiosa é que essa conversa de JD autoritário, stalinista, surdo ao contraditório, incapaz de lidar com tendências antagônicas e etc... é cantada em verso e prosa, EXATAMENTE, pelos que, ao deixarem o PT ( aqui no RJ ainda tem alguns, dentro do Partido ) e fundarem seus partidos, são incapazes de dialogar com a sociedade, com outros partidos e, sequer, com os próprios membros dos partidos que fundaram. Ou seja, não dialogavam com JD e continuam sem dialogar com ninguém... PSOL, tem " 5 pessoas e 38 tendências", sobrevive de denunciar parlamentares, em simbiose com o MPF; A REDE, sequer consegue estabelecer-se como partido e sua maior liderança é filiada a um partido que até, ontem, estava na base aliada do Governo e conta com figuras ilustres da esquerda como Bornhausen, Heráclito Fortes e Caiado...; PSTU, pelo que foi veiculado no FB, ontem, acaba de fechar com o PSDB uma chapa para um sindicato no NE ( se não me engano, PI ); PV, sempre acompanhado de DEM e PSDB... Ora, são esses grupos que acusam JD de ter feito alianças, portanto DIALOGAR ( política é isso, né? ) com os demais setores objetivando a execução de um Projeto que vem dando certo? E o que dizer, então dos desencantados que fazem as mesmas alianças com o ÚNICO objetivo de apear do poder o Governo Popular? Os que acusavam e acusam, JD de arrogante e autoritário, são os mesmos que não conseguem estabelecer um diálogo nem com a direita e nem com a esquerda. Parecem estudantes de C.A., querendo impor suas vontades a uma nação inteira, sem ouvir ninguém... Não a toa, os BB's são a expressão de sua atuação política. Portanto, ao criticarem JD, em meu perfil, PELO MENOS, tenham a decência de fundamentar suas críticas, se possível, indo direto ao ponto. 
Obrigada.

Pode tirar o cavalo da chuva. A luta continua



O lançamento da Revista “A verdade, nada mais que a verdade” do Deputado Federal João Paulo Cunha, na noite desta quinta-feira (16/01) em Osasco (SP), serviu para reafirmar a posição da militância do Partido dos Trabalhadores - que não vai se calar, enquanto não desmascarar os erros e violações da Ação Penal 470, chamada de mensalão.
Não adianta a grande imprensa e a direita insistirem em apoiar essa farsa e continuar extrapolando os limites do bom senso e da ética. 
Convidamos todos a lerem  o post do Blog do Zé Dirceu que fala do lançamento da revista e da mobilização da militância petista a partir de agora.


Comentem e compartilhem com seus amigos também!
Um Abraço,
Twitter: @mobilizacaobr
Facebook: /mobilizacaobr

Doe para José Genoino

José Genoino dedicou os quase 50 anos de sua vida pública à militância política. Como líder estudantil, guerrilheiro no Araguaia, preso político durante a ditadura, ativista social, fundador do PT, parlamentar brilhante e dirigente político, sempre esteve ao lado do povo, da democracia e das lutas sociais. Poucos têm uma história de vida tão comprometida com a justiça social e a liberdade. A família de Genoino – Rioco, Miruna, Ronan e Mariana – tem todos os motivos para se orgulhar dele e muitos outros também.
 
Condenado sem provas por um tribunal que se dobrou a um linchamento midiático, Genoino está sendo alvo agora de uma perseguição rancorosa e odiosa. Apesar de seus gravíssimos problemas de saúde, continua a sofrer ameaças e constrangimentos intoleráveis da parte de algumas autoridades.
 
Nas últimas horas do dia 7/01/2014, ele foi notificado de que deve pagar uma multa de R$ 667.513,92 até o dia 20/01/2014. Como todos sabem, Genoino não tem patrimônio para arcar com tal despesa.

 
Os amigos de Genoino, seus companheiros, eleitores e admiradores, os homens e as mulheres de bem não vão deixar. Vamos levantar nos próximos dias o dinheiro para quitar a multa. Cada um contribuirá com o que estiver a seu alcance.
 
Que fique bem claro que não estamos reconhecendo nenhum fundamento de justiça na multa. Mas não ficaremos parados quando se busca humilhar um homem da estatura moral e política de Genoino. Não recusaremos a oportunidade de responder à maldade com solidariedade, à mesquinhez com altivez, à perseguição com muita luta no coração.  
 
Os que têm a alma ínfima e a vaidade suprema não triunfarão. O Brasil sempre foi –  e continuará sendo – maior do que eles.
 
            Genoino, você não está só. Somos todos Genoino. 


PARA SABER COMO CONTRIBUIR, CLIQUE AQUI

Obelix - os que ficaram para trás

Prezados e prezadas,
É inexplicável que os presos políticos do PT, condenados a pagarem penas pecuniárias, não tenham recebido do PT, institucionalmente, o apoio necessário.
  • Quantos senadores e deputados o PT conta?
  • Quantos vereadores, deputados estaduais, distritais, governadores e prefeitos? Quantos cargos de livre nomeação ("de confiança").
  • Ora, o que o Diretório Nacional espera para determinar que estes cargos respondam pelo pagamento desta injustiça imposta a um correligionário que tombou na defesa do partido e do governo, e que continuam a mostrar rara dignidade no cárcere?
  • Os mandatos são pessoais ou partidários?
  • Se Genoíno fosse presidente do PSDB estaria preso?
  • Então estes mandatários temem o quê? 
  • A mídia, o batman de toga, temem o quê?
  • Este troço intangível e indeterminável chamado "opinião pública", que não passa de opinião publicada?
  • Vão continuar a querer enfrentar um julgamento mais que político, mas partidarizado, como teses jurídicas ou com ar blasé?
  • É possível reverter o estrago nas vidas dos encarcerados?

Sim, só pela transformação de cada ato desta farsa em um ato político de reação e de repulsa do partido por esta farsa grotesca.
Estarão presos em vão?
Se continuar esta omissão, com certeza.
Na guerra, boa parte do ímpeto dos que se colocam ao sacrifício é a certeza de que ninguém ficará para trás.
É este sinal que o PT deve mandar aos seus filiados: 

STF - pesos e medidas

Mais uma prova cabal que o julgamento da Ação Penal 470 foi o domínio da força e da farsa sobre o direito e a justiça.

STF DECIDE DESMEMBRAR PROCESSO DO CARTEL TUCANO - Brasil 247

Só serão julgados pelo Supremo os réus com prerrogativa ao chamado foro privilegiado, no caso, quatro dos dez envolvidos: o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e três secretários do governador Geraldo Alckmin, licenciados do cargo de deputado: Edson Aparecido, José Aníbal e Rodrigo Garcia; na prática, os envolvidos no esquema de propina em governos do PSDB que não ocupam cargos políticos terão direito a recorrer a outras instâncias da Justiça, algo que não ocorreu na Ação Penal 470; em 2012, o STF decidiu não desmembrar o julgamento do 'mensalão', apesar de apenas três – de 38 – terem direito ao foro especial; réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram, portanto, direto para a corte suprema; decisão sobre o cartel foi do relator, ministro Marco Aurélio Mello

João Paulo Cunha - Não renuncio!

Parabéns deputado!
Sugiro que faça mais: No momento de apresentar-se a justiça, leve exemplares da sua revista e distribua com os jornalistas. Mostre uma declaração abrindo mão dos seus sigilos - fiscal, bancário e telefônico -. E exija que que o capitão-do-mato faça o mesmo.

247 - Nesta terça-feira, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, será preso. Deve chegar a Brasília e se entregar na Papuda.
Isso não significa, no entanto, que ele, quinto parlamentar mais votado em São Paulo nas eleições de 2010 e o campeão de votos no PT, deixará de ser deputado.
Ao menos, por ora. João Paulo Cunha tomou uma decisão de caráter político: não irá renunciar ao mandato conferido pelos eleitores. Com isso, transfere aos colegas e ao presidente da casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a difícil decisão de cassá-lo.
Na Ação Penal 470, Joaquim Barbosa levou os demais ministros do Supremo Tribunal Federal a condená-lo por peculato na contratação da agência de publicidade DNA. O que Barbosa apontou como "desvio" foram as comissões pagas por veículos – como Globo, Folha e Abril – à agência. Uma prática regular e que permanece intacta em todas as contratações de publicidade públicas e privadas realizadas no Brasil.
A contratação da agência foi alvo de diversos pareceres e até de uma auditoria interna da Câmara dos Deputados, que apontaram o caráter legal do processo. A despeito disso, Cunha está condenado à prisão. 
No entanto, ao não renunciar, ele assume um gesto político e transfere aos colegas a decisão de cassá-lo, mesmo cientes de sua inocência.
Cunha tem também lembrado a aliados que poderá trabalhar, uma vez que o regime semiaberto permite aos presos com emprego fixo – e sem risco à sociedade – a possibilidade de exercer sua atividade e retornar ao presídio para dormir.
Recentemente, ele lançou uma revista apontando todas as contradições do Supremo Tribunal Federal no seu julgamento (leia mais aqui).
Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça, aqui, o download da publicação completa:
ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa.Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?
  • ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal? 
A VERDADE
Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.

Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar. 
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a praticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a - parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a - alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a - alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos. 
Baixe aqui a revista completa (o tempo médio de download é de cinco minutos), com todos os seus documentos.