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Caixa preta no STF
Há uma traça roendo o cabeçalho virtual dos processos no Supremo Tribunal Federal. Ela é seletiva: apaga na internet apenas o nome dos réus, e troca pelas iniciais. Graças ao repórter Felipe Recondo, do Estado, sabemos que políticos sub judicie foram ajudados pelo "bug".
O "J B J R" denunciado em inquérito por estelionato e formação de quadrilha é o senador João Ribeiro (PR-TO). E o "A R R G DA S" que pediu habeas corpus para sair da prisão preventiva é o prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT).
Mas quais os nomes de "U A P", funcionário público processado por crime contra a administração, ou do senador "J B P P", acusado de usar documento falso? Quem é o prefeito cearense "E R", réu por crime de responsabilidade? Só privilegiados podem saber.
Não são exceções nem casos secretos. Trata-se de uma nova regra do STF, defendida por seu presidente, Cezar Peluso, e que deve ser aplicada inclusive aos processos não protegidos por segredo de Justiça. O motivo? Preservar a honra dos réus.
Seria bonito, se não fosse obscurantista e discriminatório. Pela lógica de Peluso, uns poucos iluminados têm o discernimento necessário e, portanto, o direito de ter acesso a informações públicas. Os ignaros que formamos o resto majoritário da sociedade não.
Nada a ver com o WikiLeaks e o vazamento de informações secretas ou confidenciais. Trata-se, no caso do STF, da simples divulgação daquilo que é de interesse coletivo, e que, em última análise, pertence à sociedade: dados públicos em poder do estado.
Um dos maiores ganhos da incensada democracia digital é dar acesso instantâneo, para qualquer um, ao que se encontra sob tutela dos poderosos. Afinal, ter informação é o primeiro passo para o cidadão fiscalizar os feitos, bons e maus, de governantes, juízes e congressistas.
Como escreveu Louis Brandeis (1856-1941), um dos mais influentes ministros da Suprema Corte dos EUA: "A luz do sol é o melhor desinfetante". Ele criou a metáfora para defender a transparência em casos de interesse público, sempre.
A luz ou a escuridão devem valer para todos. Assim, se os poderosos podem se beneficiar do anonimato proporcionado pela caixa preta do STF, por que não generalizar para os cidadãos comuns acusados pela polícia, denunciados e julgados em primeira instância?
O ministro Peluso deveria estender a regra contra o que chama de "divulgação desnecessária" a todo o sistema judicial, inclusive, quem sabe, às transmissões ao vivo das sessões plenárias de sua corte pela TV Justiça. Mas parece nem sequer tê-la discutido com os colegas de tribunal.
Segundo reportagem do Estado, o ministro Marco Aurélio Mello se opõe ao uso das iniciais e disse que os nomes serão escritos na íntegra nos processos sob sua responsabilidade.
Ou seja, a regra de Peluso não é regra. Prevalece o lugar-comum "cada cabeça uma sentença". Um ministro decidirá que o nome do réu deve se tornar público, o outro não? Como se escreveria no site do STF, o tribunal não pode correr o risco de virar a "C da M J".
Assim, o Brasil completará mais um ano como uma das raras democracias que não regulamentou o seu, o meu, o nosso direito de saber o que há nas gavetas e arquivos públicos. A lei dos EUA tem mais de 40 anos. A do México é uma das mais avançadas do mundo.
O projeto de lei brasileiro foi apresentado pelo governo federal, mas só depois de haver muita pressão por parte da chamada sociedade civil, principalmente através do Fórum de Acesso a Informações Públicas, que reúne organizações não-governamentais como Transparência Brasil, Abraji e OAB.
Pelo que o STF já demonstrou, se a sociedade não voltar à carga, não apenas o projeto da lei de acesso vai criar teias de aranha no Senado, como há o perigo iminente de retrocesso. Iniciativas para dar à luz informações de interesse público são sempre um parto a forceps.
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