Sensus e Vox populi reagem a ataques da Folha
Judiciário - dois pesos e quantas medidas?
Por Jotavê
Antes fosse apenas esse o problema.
Ele poderia perfeitamente justificar-se como se justificou, lembrando a diferença que existe entre um juiz da suprema corte e um juiz de primeira ou segunda instância.
Poderia invocar o momento pelo qual passamos.
Poderia fazer citações eruditas, ponderações doutas.
A discussão correria normalmente, com bons argumentos de ambos os lados. Poderíamos tomar um chazinho para acompanhar a contenda.
O problema de Gilmar Mendes chama-se Daniel Dantas.
Se o Supremo tinha alguma razão, por pálida que fosse, para não revogar a ordem de prisão contra o ex-governador José Roberto Arruda (e tinha razões de sobra), tampouco tinha a menor, a mais remota razão para revogar a ordem de prisão dada pelo juiz Fausto de Sanctis contra Daniel Dantas.
Em ambos os casos, a acusação era exatamente a mesma – tentativa de subornar autoridades, obstruindo o bom andamento do processo.
A única diferença é que, no caso de Roberto Arruda, as provas eram somente boas, ao passo que no caso de Daniel Dantas elas eram arrasadoras, definitivas, irrefutáveis. Filmaram o suborno.
Apreenderam o dinheiro do suborno. Gravaram o audio das propostas.
Se isso não é prova de tentativa de suborno, fica difícil imaginar o que poderia ser considerado prova num tribunal.
Gilmar Mendes, por razões que só mesmo a desrazão reconhece, negou o pedido duas vezes, e determinou a soltura de Daniel Dantas contra aquilo que determina a lei brasileira nesses casos.
O plenário do Supremo, numa atitude descaradamente corporativista, acompanhou seu presidente.
Foi um dos episódios mais degradantes a que o Brasil já foi obrigado a assistir.
Inresponsavel
A medida atende a ação do Ministério Público e considera que o projeto trará "dano irreparável" à região do Rio Xingu.
A decisão ocorre em momento de incerteza sobre o leilão – apenas um consórcio se apresentou formalmente. Para garantir a obra, o BNDES deverá financiar 70% do custo, orçado pelo governo em R$ 19 bilhões.
O porcentual é o limite máximo permitido para empréstimo a um único projeto.
Há ainda a possibilidade de financiamento indireto, por meio de agentes repassadores. Hoje, o banco deve divulgar as condições do crédito.
Santo do dia
É o amor
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