Moro, o Savonarola brazileiro caiu como charlatão quando exigiram as provas

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NeoTupi
Savonarola clamava que Deus o fulminasse se ele estivesse errado em suas convicções, profecias, e pregações puritanas, que incluíam desde as "fogueiras da vaidade" (queima de livros, obras de arte, cosméticos que ele associava a pecados), passando por atacar a família Medici que detinha o poder em Florença, chegando até a pregar contra o papa. Dizia que se submeteria à ordália pelo fogo para provar suas convicções. Isto é, submeteria ao juízo de Deus a "prova judiciária" de caminhar sobre o fogo. Deus só o queimaria se fosse charlatão, senão sobreviveria. Um frade desafiou caminharem juntos para acabar com a novela. Ou se sacrificaria desmascarando um charlatão ou comprovaria ser Savonarola um profeta. Savonarola refugou. Um discípulo de Savonarola aceitou o desafio em seu lugar. Armou-se o circo em Florença com a multidão comparecendo em peso para ver. Na hora H, o discípulo arrumou uma desculpa para não caminhar no fogo. Muita confusão e insultos de ambas as partes. No final a esperada ordália pelo fogo não aconteceu. Depois do fiasco, Savonarola perdeu seguidores e influência. Muitos o acusaram de charlatão ou herege. Seus inimigos aproveitaram para julgá-lo e condená-lo por heresia.

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O golpe parlamentarista, por Diogo Costa

Os golpistas vão tentar mais uma vez a implementação do golpe do parlamentarismo. O povo brasileiro já rejeitou, por ampla e avassaladora maioria, essa fraude chamada parlamentarismo.

Foi nos anos de 1963 e 1993.

O que os golpistas querem, com a fraude do regime parlamentarista, é que o país e o povo brasileiros fiquem ainda mais reféns desse Congresso podre, reacionário e mercenário que temos.

Sabe quando erramos?



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Erramos quando valorizamos mais os de fora, do que os que são da nossa própria casa. Erramos quando escrevemos grandes textos de homenagens, ou planejamos festas para amigos ou apenas conhecidos, e esquecemos de homenagear todos os dias nossa família. Erramos quando colocamos aquela linda toalha de renda na mesa para as visitas, e para os da nossa casa, é aquela toalha velha mesmo, aquela manchada de massa de tomate lembra? Erramos quando a taça bonita é para as visitas, mas para os de casa? A xícara trincada. Erramos quando nos empenhamos tanto em agradar os outros, mas para fazer um favor pra mãe, é um peso. Erramos quando nas rodas de amigos, ou nas redes sociais exibimos um amor incondicional pela nossa família, mas em casa nos recusamos a pegar um copo de água para o irmão. Erramos quando queremos exercer ministérios, quando o nosso maior ministério que é a família, está desfocado, desdenhado, deixado de lado.
Nosso maior e primeiro ministério a ser exercido é no âmbito familiar. Se esse ministério não é bem sucedido, nenhum outro será.

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4 vezes em que Moro deu um tiro no pé após condenar Lula, por Cíntia


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Jornal GGN - Desde que condenou o ex-presidente Lula a 9 anos e meio de prisão e pagamento de multa superior a R$ 13 milhões, Sergio Moro assinou alguns despachos que devem ser usados pela defesa do petista para anular a sentença do caso triplex. Foram, pelo menos, quatro vezes em que o magistrado deu azo às crenças de que o processo não sobrevive ao rigor da segunda instância. Confira abaixo:
 
1- Denúncia inventada e sem conexão com a Petrobras
 
Na primeira manifestação polêmica após a sentença, Moro respondeu aos embargos de declaração da defesa de Lula admitindo que não há provas da conexão entre o triplex e os 3 contratos que a OAS firmou com a Petrobras e que foram indicados pelos procuradores como o motivo para Lula receber vantagens indevidas.
 
A defesa de Lula não perdeu tempo: poucas horas após o despacho de Moro vir à tona, o advogado Cristiano Zanin informou à imprensa que, na prática, Moro demonstrou que, no mínimo, a ação penal jamais deveria ter tramitado em Curitiba.
 
Além disso, no mesmo documento, Moro também reconheceu que formulou sua própria acusação contra Lula, já que a tese da Procuradoria da República não foi comprovada. Isso significa que a defesa passou meses se defendendo de uma acusação ignorada pelo juiz, que decidiu tirar uma narrativa própria da cartola aos 45 do segundo tempo.
 
GGN detalhou o episódio nesse post aqui.
 


2 - Bloqueio nas contas para corrigir erro na sentença
 
Mesmo admitindo que não há conexão entre o triplex e os 3 contratos da OAS com a Petrobras, Moro determinou o sequestro do imóvel já na condenação e, dois dias depois, também mandou congelar os bens de Lula como forma de garantir que a estatal será ressarcida.
 
A jornalista Tereza Cruvinel questionou a atitude de Moro, pela falta de nexo. Só mesmo para tentar sanar um erro na sentença contra Lula (o da falta de relação entre o caso triplex e a Petrobras) é que Moro poderia ter ordenado o sequestro dos bens de Lula. É a maneira de tentar forçar o elo, apontou em artigo reproduzido aqui.
 


3 - Lula deve pagar pela propina recebida por terceiros
 
No dia 1 de agosto, Moro enviou um ofício ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região defendendo o bloqueio nas contas de Lula contra um recurso da defesa do petista.
 
Na oportunidade, Moro sustentou que mesmo que a Lava Jato não tenha encontrado provas de pagamento de propina da OAS a Lula, o ex-presidente deve ser cobrado pela corrupção na Petrobras mesmo assim. 
 
A justificativa é que Lula tem responsabilidade por ter indicado para a Petrobras os ex-diretores que ajudaram o PT a receber R$ 16 milhões da OAS, segundo afirma uma delação sem provas documentais. O próprio juiz diz que o dinheiro, "não identificado", "pode" ter sido usado em campanhas eleitorais. É a hipótese. Veja mais aqui. 
 
4 - Triplex era da OAS mesmo...
 
Por fim, no último dia 3, Moro comunicou à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo o confisco do imóvel no Guarujá e solicitou "que o bem não sirva mais como garantia em processos cíveis" da empreiteira.
 
Isso foi necessário porque, na Justiça Paulista, tramita um processo de recuperação judicial da OAS avaliado em R$ 9,2 bilhões. Ou seja, na prática, Moro tomou o triplex da massa falida da OAS para entregar à Petrobras, como se fosse de Lula.
 
O problema é que a defesa de Lula apontou durante o processo que a OAS não poderia transferir o triplex para o proveito de quem quer que seja justamente porque o imóvel estava atrelado à uma dívida com a Caixa Econômica Federal. Sem pagamento à Caixa, não tem chave do triplex. O blog reportou o feito de Moro aqui.

Ele só podia saber, por Miruna Kayano



Há quase 4 anos essa foto foi tirada. 15 de novembro de 2013, meu pai na Polícia Federal. De lá para cá, morando em São Paulo, obviamente vi a sede da PF várias vezes, mas nunca tinha ido para lá de novo... hoje tive que ir. Eu estava mentalizando isso há tempos, desde que não consegui outro lugar para agendar o passaporte, mas mesmo assim, foi muito, muito duro. Eu cheguei lá, com a Paulinha na mão, e na hora que olhei para aquela escada eu só pensava no meu pai, nessa imagem, nele do lado de lá da grade e eu do lado de fora, na calçada. Eu fiquei muito angustiada achando que não ia conseguir nem andar, parecia que eu não podia nem respirar. Mas e a minha filha?

Estava lá comigo.
Não dava para fraquejar. Ela percebeu, claro, não teve muito jeito, mas eu fui falando com minha alma de filha-mãe, dizendo de algumas coisas que eu estava lembrando, e ela só me observava com aqueles olhinhos lindos, mas tão, tão expressivos! Encaramos a escada, encarei a portaria, subi, fiz o que tinha que fazer, mas para onde eu olhava, pensava... foi aqui o primeiro lugar do confinamento injusto do meu pai. Foi aqui que ele entrou. Foi aqui que o pesadelo começou.

Não ficamos mais de uma hora por lá, mas ainda estou, mais de 7 horas depois, com o coração apertado. Fico só aqui lembrando da injustiça, de como foi lá que tudo começou, de como tanta gente se calou diante do nosso sofrimento, de como tantos pensaram que poderia ser algo que ficasse "só com o Genoino". E fiquei ainda mais triste por ter vivido isso hoje, um dia depois da indignação com a não investigação do Golpista. Meu pai não foi gravado pedindo nem oferecendo dinheiro, não foi visto com mala, não pediu para matar ninguém. "Ele só podia saber" foi o que o condenou, e hoje meu coração sangrou de novo um pouquinho lembrando de como a vida é injusta.

Imagem do dia

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A sentença triplex, Flávio Dino e Rodrigo Lago


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Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição.
Se uma sentença é construída fora desse edifício, não pode subsistir. Foi o que aconteceu com a sentença do caso tríplex, relativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Podemos identificar três andares de problemas no caso.
O primeiro andar abriga a deficiente configuração do crime de corrupção passiva. Desde o julgamento da Ação Penal 307, o Supremo Tribunal Federal fixou em nosso edifício jurídico que não basta o recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse tipo de infração.
É "indispensável (...) a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência", disse o STF. Na sentença, contudo, reina uma confusão sobre isso, agravada com a decisão nos embargos declaratórios da defesa.
O julgador fala em atos de ofício indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de pelo menos um outro funcionário público (inexistente nos autos).
O imbróglio aumenta quando, ao julgar os embargos declaratórios, o juiz diz que não há correlação entre o tal tríplex e contratos da Petrobras, tornando ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo.
Chegamos ao segundo andar de equívocos da sentença: a problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro.
Sustentou-se sua consumação na medida em que a propriedade do tríplex foi mantida oculta"entre 2009 até pelo menos o final de 2014". No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula.
No caso, não havia nem propriedade nem posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98, que trata dos casos de lavagem.
Por fim, no terceiro andar de erros jurídicos, tem-se a inegável sobrecarga da dosimetria das penas, talvez para reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição.
Chama a atenção a sentença considerar três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa.
A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana.
Para isso existem os tribunais: inclusive para dizer "não" a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças.
FLÁVIO DINO, professor do curso de direito da Universidade Federal do Maranhão, é governador do Estado do Maranhão
RODRIGO LAGO, advogado licenciado, é secretário de Estado de Transparência e Controle do Maranhão
Também leia: Lula vence fácil em 2018
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