A quadrilha de Curitiba na Escolinha do Professor Raimundo


Leonardo Britto: Pessoal dado a aproximação da data do julgamento do ex-presidente Lula divulgaremos esse vídeo incansavelmente onde os golpistas do judiciário assumem não terem provas para condená-lo!
Peço a todos que compartilhe, comente e curtam o vídeo para assim gerar um constrangimento cada vez maior a esses canalhas!
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Julgamento de Lula: o seu âmago não é judicial. É político!


Alicerces institucionais degeneram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas - Folha de São Paulo
- Estão todos em estado avançado de putrefação -
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O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito.
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares.
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo.
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua.

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Condenação do ex-presidente Lula seria cômica, se não fosse trágica e vergonhosa



Lava jato esculhambou o direito penal. Com o triplex de Guarujá, também vai esculhambar o direito civil?
VAMOS PENSAR JUNTOS:
1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:
1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.
2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …
3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?
Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:
a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!
b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!
Caso o ex-presidente Lula seja condenado definitivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?
Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???
Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?
Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?
O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?
De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!
Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???
Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.
Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…
Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).
De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.
Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.
Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.
SEGUNDA REFLEXÃO:

Milagre da vida


Um dos poucos milagres que acontecem na vidas é escrever nossa biografia, tendo certeza que deixamos nossa história tatuada no coração de alguém

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Lição para vida toda


Cuida da tua consciência, que os outros cuidem da sua reputação. A tua consciência é que diz quem você é. A sua reputação diz o que os outros pensam de você. E o que eles pensam, é problema deles, não teu.

Foto
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Presente que Deus me deu


Você é o maior presente que Deus me deu.
Te amo hoje e sempre!

Você é o maior presente que Deus poderia me dar
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De pai para filha


O título do post pode parecer que o assunto em questão diz respeito ao empenho de Roberto Jefferson, presidente do PTB, para emplacar a Filha, Cristiane Brasil no ministério do trabalho. Mas infelizmente é algo pior, mais imoral ainda. Confira abaixo trecho da reportagem de Felipe Coutinho no BuzzFeed News:
Desembargadora no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marianna Fux recebe mensalmente auxílio-moradia de R$ 4.300, ao mesmo tempo que tem dois apartamentos no Leblon (Rio) que, por baixo, valem R$ 2 milhões.
Aos 37 anos, Marianna é conhecida pelo sobrenome famoso e pela rápida ascensão no judiciário. De discreta advogada, ela deu um salto na carreira ao tomar posse aos 35 anos como desembargadora do tribunal do Rio, na vaga reservada à advocacia.
Procurada pelo BuzzFeed News, ela afirma que recebe o valor de acordo com a lei e as regras do Conselho Nacional de Justiça.
Um dos principais apoiadores de Marianna para a obtenção da vaga de desembargadora foi seu pai, Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Fux, por coincidência, é também autor de uma das decisões mais polêmicas (e caras) tomadas pela suprema corte brasileira nos últimos anos.
Em caráter liminar, ou seja, provisoriamente, ele ampliou, a todos os magistrados brasileiros que não recebiam, o direito de também ter o auxílio-moradia.
Essa decisão de Fux é de 2014 e só agora ele liberou o caso para ser pautado para julgamento. Na prática, essa demora resultou em mais um acréscimo aos salários dos juízes brasileiros, com um custo estimado em mais de R$ 2 bilhões.
Marianna Fux é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio desde 2016.

De acordo com o portal da Transparência, ela recebeu em novembro um salário de R$ 30,4 mil, auxílio-moradia de R$ 4.300 e um auxílio-alimentação de R$ 1.800. Na ponta do lápis: R$ 36,5 mil por mês.
Com esses benefícios, a desembargadora com menos de dois anos de tribunal recebe quase o mesmo que o pai, ministro do STF, que ganha por mês R$ 37,4 mil.
No Rio, o benefício é garantido por uma lei local de 2009, sancionada pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB), atualmente preso pela Lava Jato.
Ao mesmo tempo que recebe o auxílio-moradia, Marianna tem dois apartamentos no Leblon, bairro nobre do Rio de Janeiro. Ambos ficam a menos de um quilômetro da praia. Um deles, aliás, foi dado pelo pai.
No total, os dois foram registrados no cartório como valendo R$ 2,1 milhões. Mas o Leblon é conhecido pela forte valorização imobiliária e, hoje, os apartamentos valem mais do que isso.
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