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Operação lava jato




Procuradores do MPF - Ministério Público Federal -, delegados da PF - Polícia Federal - que fazem parte da quadrilha comandada por Sérgio Moro Fernando tortura (prisão preventiva) e chantagem escancarada (delação premiada) para incriminar quem lhes interessar (petistas aliados), tucanos e demais da oposição, não vem ao caso as denúncias contra.

Os procuradores acharam pouco fraudar o depoimento que favorecia o empreiteiro Marcelo Odebrecht. Que fizeram?

Não gravaram o depoimento do delator Fernando Moura, que beneficiava José Dirceu.

Querem mais?

Pois tem, não é que na maior cara de pau os semideuses chantagearam publicamente Fernando Moura a incriminar Dirceu ou perderia os benefícios da delação premiada?...

Até quando o Judiciário vai compactuar com essa quadrilha de Curitiba?

Bandidos combatendo crime?

Acredite quem quiser, eu acredito não!

PHA, "Organização pré-criminosa" uma ova. É uma quadrilha!




Entendo a delicadeza e cuidados que algumas pessoas tratam os mafiosos comandados pelo deus (cagão) Sérgio Fernando Moro.

Mas, há momentos na vida que não dá para conciliar.

Estamos passando por um destes.

É necessário defender o Estado de Direito.

É essencial preservar a Democracia.

No Estado de Direito, cabe a quem acusa provar.

Eu acuso os cagões desta foto (Clique para vê) de criminosos.

Eu acuso o cagão Moro de ser criminoso.

Que eles me processem e exijam que eu prove.

Terei o maior prazer em fazer.

Porem, desde já faço questão que meu depoimento seja transmitido ao vivo para todo país nas redes de tvs e também na web, apenas assim delegados, promotores, porcalistas, togado e demais membros da quadrilha não deturparão minhas palavras.

Dando nome aos bois




Sérgio Fernando Moro, os procuradores e delegados que participam da Operação lava jato, formam:

Uma quadrilha!

Quadrilha esta que tem (resumindo), um único objetivo, qual seja...

Eleger um tucano a presidência em 2018.

Pra conseguir esse objetivo, vale tudo, tudo.

Eles não tem limites.

Vazamentos e ocultações seletivas...(fazem por brincadeira)

Prender uma pessoa que sequer era a que eles imaginavam... (cunhada do Vaccari)

Subverter completamente o que disse o delator premiado...( Marcelo Odebrecht)

Excepcionalmente não gravar delação que beneficia acusado...( José Dirceu)

Essa corja pensa algumas coisas (serem deuses) mas o tempo vai mostrar que não passam de bandidos infiltrados na PF - Polícia Federal -, bandidos infiltrados no MPF - Ministério Público Federal - e os piores, Bandidos togados.

Frase e imagem do dia






Características de um morojá:
  • Veste-se a rigor
  • Posa para mídia
  • Faz investigação e vazamentos seletivos
  • Frequenta uma igreja
  • Julga-se um escolhido de Deus e por isso dribla descaradamente a Constituição Federal, para encher os bolsos com mordomias e privilégios que de fato não passa do velho e imoral ROUBO





Froid explica

Antigamente as moças faziam questão de aprender a cozinhar igual as mães.
Hoje fazem questão de beber igual os pais.

Antigamente as bundas ficavam dentro de calças.
Hoje as calças ficam dentro das bundas (quando usam).

Antigamente haviam cartazes de criminosos nas ruas, com fotos e em letras garrafais: 

Procura-se.

Hoje há prêmios e manchetes com fotos de criminosos que dizem, fazer a diferença.

Que diferença é esta?

Combater o crime cometendo crime hediondo como a tortura e covarde como a chantagem?

Eh, camaradas pior que um bandido fardado é um bandido togado e seus morojás!

É isso mesmo

- Moro é o gerente da quadrilha composta por integrantes do MPF e da PF -


Foto de Agenor Codta.

Parabéns

Ótima capa

Na lata

A banca banca o Copom.

E Chega de diplomacia, a nata financista renumera muito bem os tombinizinhos dela. Procura saber quanto recebe o presidente do BCdB - Banco Central da banca - , vocês não tem nem ideia...

Ele e seus comparsas tem os mesmos privilégios que a quadrilha de Curitiba - enquanto útil for  -.

Que me processem!

Corja!

Preste atenção, aprenda





Em terra de sapo?...de cócoras com ele

Como está mais que provado os vazamentos seletivos da Operação lava jato e transcrições adulteradas serem parte da estratégia da quadrilha comandada por Sérgio Moro, os advogados de defesa deveriam pedir que os depoimentos e delações fossem transmitidas ao vivo. Dessa forma seria mais difícil delegados, procuradores e o justiceiro manipular e deturpar declarações. 

O que fizeram com o empreiteiro Marcelo Odebrecht, foi absurdo, confira:

"É chocante a diferença entre a transcrição e o original, entre “não ter tratado diretamente com Marcelo Odebrecht” e “nem põe o nome dele aí por que ele, não, ele não participava disso”. A reformulação da frase e do seu vigor afirmativo só pode ter sido deliberada. E é muito difícil imaginar que não o fosse com dose forte de má-fé. Do contrário, por que alterá-la?"

Imagino o que tem de "transcrição" desse jeito contra os demais acusados.

Quem quiser que defenda essa quadrilha institucionalizada. Eu defendo não. Criminoso combatendo o crime? Isso é conversa pra tucano se divertir.



Janio de Freitas - Umas palavras (e outras)

Na Folha de São Paulo, hoje (21) o jornalista Janio de Freitas dá uma lição de vida ao justiceiro espetaculoso, parcial e caolho que lidera o desmonte do Estado de Direito, para instalar o Estado de Direita no país.

Sérgio Moro e sua quadrilha, composta por membros da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e com apoio incondicional (por enquanto) da máfia midiática estão acabando com o pouco de respeito que o Judiciário ainda tinha. Para mim, nenhuma novidade. Desde sempre considero o Judiciário o mais corrupto dos poderes.

Janio de Freitas - Umas palavras (e outras)

Ainda com a carta pública dos 104 advogados fervilhando entre apoiadores e discordantes, a também discutida retenção de Marcelo Odebrecht na prisão dá margem a mais um incidente processual do gênero criticado na Lava Jato. Em princípio, trata-se de estranha omissão ao ser transcrita, da gravação para o processo, da parte da delação premiada de Paulo Roberto Costa que inocenta Marcelo de participação nos subornos ali delatados. Mas o problema extrapolou a omissão.
Já como transcrição na Lava Jato do que disse e gravou o delator muito premiado, consta o seguinte: “Paulo Roberto Costa, quando de seu depoimento perante as autoridades policiais em 14.7.15, consignou que, a despeito de não ter tratado diretamente o pagamento de vantagens indevidas com Marcelo Odebrecht” –e segue no que respeitaria a outros.
As palavras de Paulo Roberto que os procuradores assim transcreveram foram, na verdade, as seguintes: “Então, assim, eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses com ele, nem põe o nome dele aí porque ele, não, ele não participava disso”.
É chocante a diferença entre a transcrição e o original, entre “não ter tratado diretamente com Marcelo Odebrecht” e “nem põe o nome dele aí por que ele, não, ele não participava disso”. A reformulação da frase e do seu vigor afirmativo só pode ter sido deliberada. E é muito difícil imaginar que não o fosse com dose forte de má-fé. Do contrário, por que alterá-la?
Não é o caso de esperar por esclarecimento da adulteração, seu autor e seu propósito. Seria muita concessão aos direitos dos cidadãos de serem informados pelos que falam em transparência. No plano do possível, a defesa de Marcelo Odebrecht, constatada a adulteração, requereu a volta à instrução processual, do seu início e com a inclusão de todos os vídeos da delação, na íntegra e não só em alegadas transcrições.
O juiz Sergio Moro decidiu contra o requerido. Considerou os pedidos “intempestivos, já que a instrução há muito se encerrou, além das provas pretendidas serem manifestamente desnecessárias ou irrelevantes, tendo caráter meramente protelatório”. E, definitivo: “O processo é uma marcha para frente. Não se retornam às fases já superadas”.
Não é a resposta própria de um magistrado com as qualificações do juiz Sergio Moro. É só uma decisão. Baseada em vontade. Resposta, mesmo reconhecendo-se a situação delicada do juiz Sergio Moro, seriam as razões propriamente jurídicas (se existem) para negar o pedido.
“Intempestivos” os pedidos não são. Se apenas agora foi constatada a transcrição inverdadeira, não havia como pedir antes qualquer medida a partir dela. Logo, tempestivo este pedido é. Uma instrução está “encerrada” quando não há mais o que precise ou possa ser apurado, como complemento ou aperfeiçoamento. Se há uma transcrição infiel, ou qualquer outro elemento incorreto, as provas que o corrijam são “necessárias e relevantes” porque o erro prejudica a acusação ou a defesa, ou seja, compromete o próprio julgamento de valor entre culpa e inocência. Se está demonstrada a necessidade objetiva de correção, não há “caráter protelatório”, há o indispensável caráter corretivo.
“Processo” é, por definição, um movimento que implica todas as variações, de ritmo, de sentido, de direção, de avanço ou recuo, e mesmo de intervalos de paralisação. Processo não é só “marcha para a frente”. E, no caso dos processos judiciais, se o fossem, não haveria –talvez para alegria da Lava Jato– segunda e terceira instâncias de julgamento, que são diferentes retornos às entranhas dos processos.
Como se tem visto, o decidido, decidido está. Mas o provável é que não sobreviva à instância superior, se lá chegar e seja qual for a posição de Marcelo Odebrecht entre a inocência e a culpa.

Briguilina do dia


1419

Pior que um bandido comum

É 

Um 

Bandido 

Fardado

Pior que um bandido fardado

É

Um

Bandido

Togado

Cabaré judiciário. Moro, o dono!


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Procuradores do Ministério Público que fazem parte da Quadrilha do Moro esconderam declaração de delator que inocenta Marcelo Odebrecht de acusações na Operação lava jato (Veja transcrição e vídeo Aqui).

O atual proprietário do Cabaré judiciário, Sérgio Fernando Moro, decidiu que a defesa do empreiteiro não terá acesso a íntegra do vídeo, que prova de forma cabal que seus cúmplices do MP esconderam.

Resumindo:

Ele tem certeza que é Deus.

Será?

Morojás mentem e omitem para condenar acusados

no site jurídico Conjur: MP - Ministério Público - omitiu depoimento de Paulo Roberto Costa para incriminar Marcelo Odebrecht

“Ao transcrever a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, na operação “lava jato”, o Ministério Público Federal deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras. “Nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele” e “ele não participava disso”, diz Costa, quando questionado sobre Odebrecht”.
A fala do delator está registada em vídeo reproduzido no site e que reproduzo ao final do post.
Nabor Bulhões, advogado de Marcelo Odebrecht, está pedindo acesso a todos os vídeos dos depoimentos de Costa e outros delatores para verificar se o que disseram está transcrito nos relatos do Ministério Público ou se houve, como neste caso, omissões que bem poderiam levar o apelido de “podemos tirar, se achar melhor”, como ficou ridicularizado na matéria de agência Reuters onde se faziam referências a Fernando Henrique Cardoso.
Na sua petição, Bulhões reproduz o termo de depoimento apresentado do MP onde Costa diz que teve contatos com dirigentes da Obebrecht mas  omite o que disse sobre Marcelo Odebrecht, embora tenha sido diretamente inquirido sobre isso:
 Trecho do vídeo (omitido na transcrição do termo):
Procurador: Com a Odebrecht tinha contato com…
PRC: Marcio Faria e Roberto Araújo…
Procurador: Mas e o Marcelo Odebrecht?
PRC: Uai, eu conhecia ele, tive algum contato com ele, mas nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele…[balança a cabeça em sinal de negativo]
Procurador: Não?
 PRC: Eu conheço ele porque fui do conselho da Braskem que é uma empresa da Petrobrás e da Odebrecht, ele era o presidente e eu o vice-presidente do conselho… então, eu conheço ele, mas nunca tratei de nenhum assunto desses [refere-se a propina] com ele, nem põe o nome dele aí porque com ele não, ele não participava disso… 
Alguém ainda precisa de esclarecimentos sobre a razão do manifesto dos advogados reclamando de arbitrariedades na Lava Jato?

Corruptos combatendo a corrupção ou selecionando quem deve punir?


Ao transcrever a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, na operação “lava jato”, o Ministério Público Federal deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras. “Nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele” e “ele não participava disso”, diz Costa, quando questionado sobre Odebrecht.




O depoimento está no termo 35 e foi colhido pela força-tarefa da “lava jato” em 3 de setembro de 2014, bem antes da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, que aconteceu em junho de 2015. O juiz Sergio Fernando Moro, responsável pela operação na 13ª Vara de Curitiba, avaliou na ocasião que, “de toda a análise probatória”, seria possível concluir pelo envolvimento de Marcelo e outros dirigentes da Odebrecht.

O advogado do ex-presidente daholding Odebrecht, Nabor Bulhões, acusa o Ministério Público de manipular provas. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, afirma que Moro poderia ter tomado decisão diferente se tivesse sido informado de forma correta.

“Se a declaração completa estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da Petrobras.”

Bulhões protocolou nesta segunda-feira (18/1) pedido para ter acesso a todos os vídeos das delações premiadas — que não foram anexados aos autos nem entregues às defesas dos réus. “Ao ver este vídeo, passamos a temer que tenha havido manipulação de outros depoimentos”, afirma. O advogado pede também que a defesa tenha tempo para comparar tudo o que é dito nos depoimentos às transcrições entregues (o que ele calcula que pode ser feito em torno de 15 dias).

Ungidos por Deus

As denúncias e os fatos tem demonstrado cada vez mais arbitrariedades, cada vez mais tendenciosidade, cada vez mais de violações, mais vazamentos, mais escutas ilegais, mais declarações políticas, mais assédio, mais chantagem. Tudo isto vem sendo denunciado e nada é feito.
Enquanto na ditadura, nada podia ser denunciado, hoje tudo pode ser denunciado, mas parece que tudo cai num vazio. Deram um poder ilimitado a um Juiz, a um grupo de policiais federais, que unidos a imprensa e a grupos políticos, fazem o que querem.  O Conselho Nacional de Justiça nada faz, e o Ministro da Justiça já não é nada há muito tempo.  Uma denúncia como esta  já deveria ter no mínimo afastado o delegado para investigações. Mas pelo contrário,  levou uma cidadã  à prisão numa demonstração de poder puro e simples. O ministro da Justiça, chefe supremo da Polícia Federal, não faz nada. O diretor nacional da Polícia Federal não faz nada. E o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que juizes que agora parecem trabalhar para a força tarefa da Polícia, providenciem mandatos e ordens de prisão deste tipo.
Me parece que diante de todas as instituições democráticas do país não temos nenhuma aonde recorrer. Quando a corte suprema do país julgou o caso do Mensalão do PT numa instância para a qual não há recurso, remeteu o caso do Mensalão tucano para instâncias não inferiores mas sim instâncias que permitem recurso, esta manobra comprometeu seriamente o Conselho Nacional de Justiça. Não me venha falar foro privilegiado, pois Marcos Valério foi julgado em dois foros pelo mesmo crime.
Quando o CNJ  aceita as violações de direito, com prisões preventivas e com o assédio para delações premiadas comprometem a justiça. Quando membros da justiça vem a público desqualificar as reclamações de advogados e as tratam como tentativas de obstrução de justiça, estamos próximos de uma justiça de um regime ditatorial.  Quando juízes vem a público quase que dizer que  suspeitos devem eles mesmos produzir provas contra si mesmo, me parece que há mais do que um equívoco. Na época da inquisição se dizia que a confissão purificava, e que se um  prisioneiro renitente morresse durante a tortura, seria uma prova de sua culpa.  Quando policiais em conjunto com os juízes da república de Curitiba reforçam a cada momento que a vida de cada um daqueles prisioneiros lhes pertence, quando  arrastam pelas ruas a honra destas pessoas  e até afirmam em público que pretendem quebrar esta pessoa. Onde está um poder garantidor de direitos. Quando concordam com a execração publica, vazando fotos  de seus arquivos. Quando temos em vídeo flagrantes violações dos direitos de trabalho dos advogados de defesa, cadê o CNJ,  cadê o Ministro da Justiça , cadê o diretor da Polícia Federal.  A quem será que podemos recorrer sem nem aos ensinamentos do Papa eles demonstram respeito quanto mais ao Bispo.
Parece que zombam das denúncias, zombam da capacidade de discernimento da população.  Eu digo que boa parte desta população pode até ser contrária ao PT e a Lula, mas não acredito que todos sejam favoráveis a imoralidades, nem que todos por tanto tempo se enganem  com relação aos objetivos destes que estão aí. Quanto mais o tempo passa mais violações irão cometer, pois já se acham no poder, já se acham acima de todas as coisas. Há inclusive um, que acredita ser ungido por Deus, embora seja conivente com todos os pecados. Torquemada também se achava ungido por Deus.

by Sabra Arad comentando o post "Por que a Lava Jato vai até 2018?, de Chico Vigilante"

Falta História e sobra istória na lava jato


cerveromascara
Há dois dias atrás, você lembra, o Valor Econômico publicou que, ao contrário do que chacoalharam os jornais em manchetes escandalosamente, Lula e Dilma não foram citados na tal “delação premiada” de Nestor Cerveró, algo que os demais jornais trataram quase em nota de rodapé.
Quanto a Lula, o que Cerveró teria dito sobre uma propina de US$ 4 milhões da Odebrecht para sua campanha em 2006 teriam virado dinheiro de outra empreiteira, a UTC, para o PT.
Veja como O Globo descreveu a “emenda”:

PF, MPF e Moro enrolaram o Ministro Zé Ruela Cardozo

– A confusão de números e valores que a superintendência no Paraná vem fazendo, levou o Diretor Geral substituto do DPF, delegado Rogério Augusto Viana Galloro a informar errado ao ministro José Eduardo Cardozo, no ofício que lhe encaminhou no dia 8 de janeiro ultimo. Ele insiste na despesa de R$ 172 mil para o pagamento de despesas de custeio, quando, desde 10 de dezembro, a superintendência encaminhou ao juiz a fatura da compra de combustível e a conta da eletricidade, totalizando R$ 181 mil,. Foi o valor autorizado por Moro a ser descontado da conta judicial, como mostra a decisão acima. Ou se trata de uma questão de não terem habilidade com números, ou algo mais existe por detrás dessas “equívocos”. Façam as suas escolhas.

Leia a íntegra>>>


Ladrão que rouba ladrão?...

Se for estrela da lava jato, tem cem anos de perdão, absolve e condena quem bem quiser se assim achar melhor e resolver que isso não vem ao caso.

O Ministério Público, a Polícia Federal e o Judiciário tem a obrigação de esclarecer os fatos publicados e assinados pelo jornalista Marcelo Auler no seu Blog, confira abaixo: 

Antes mesmo de usar qualquer centavo do R$ 1 milhão obtido, em agosto de 2014, com o juiz Sérgio Moro, “para a implantação de um sistema de câmeras de vigilância, monitoramento e alarme (Sistema CFTV)”, a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), voltou a bater na porta da 13ª Vara Federal de Curitiba com o pires na não.
Despacho o juiz Sérgio Moro,, em março de 2015, negando-se a repassar mais R$ 2 milhões à PF-PR.
Despacho o juiz Sérgio Moro,, em março de 2015, negando-se a repassar mais R$ 2 milhões à PF-PR.



Em março de 2015, o superintendente regional do DPF, delegado Rosalvo Ferreira Franco, requereu ao juiz mais R$ 2,217 milhões com o mesmo objetivo: instalar o circuito de TV na sede da Superintendência Regional, no depósito de carros apreendidos, no bairro  Hauer, em Curitiba, e para as descentralizadas de Paranaguá, de Ponta Grossa,
de Guarapuava e de Cascavel, interior do Paraná.

Ao negar o pedido, o juiz lembrou que até aquele momento – sete meses após a liberação de R$ 1 milhão – a Superintendência não tinha apresentado qualquer prestação de contas. Na verdade, nada tinha sido gasto, como admitiu Rosalvo ao juiz. O dinheiro permanecia na conta judicial da Caixa Econômica Federal (CEF),.
    Mesmo lembrando o “auxílio periódico prestado por este Juízo à Polícia Federal”, Moro alegou não dispor dos R$ 2.237.335,39 pleiteados.
O pedido rejeitado só mostrou a desorganização administrativa da Superintendência. Ela foi capaz de requerer a verba ao juízo, em maio de 2014, sem possuir nenhum estudo de viabilidade, nem um projeto definido para instalar o Sistema CFTV.
Após liberada a verba, descobriu-se que era insuficiente para instalar as câmeras em todas as unidades. Foi tudo feito no chute, admitiu um policial. Curiosamente,  o repasse foi aceito pelo Ministério Público Federal e sancionado pelo juiz Moro, mesmo sem que apresentassem um projeto definido e um plano de sua aplicação.
Talvez esta desorganização administrativa explique porque a superintendência recorreu ao juiz Moro pedindo verbas – em 2014 – para instalar um sistema de câmeras na suas dependências -, demora mais de um ano sem executar o projeto, usa parte do dinheiro para pagar gasolina e energia elétrica já no final de 2015 e, ao fim do mesmo exercício, devolve R$ 1,4 milhão ao Tesouro Nacional como reafirmou nota de esclarecimento do Ministério da Justiça.
A desorganização é tamanha que a Superintendência informa erradamente o valor usado do dinheiro doado por Moro para pagar a energia e o consumo de gasolina. Não foram R$ 172.138,37, como eles estão afirmando, inclusive em documentos que chegaram ao ministro José Eduardo Cardoso. O valor gasto foi maior: R$ 181.914,85.
Juiz Sérgio Moro: um "pai" para a SR/DPF/PR - Foto: Augusto Dauster-Ajufe
Juiz Sérgio Moro: um “pai” para a SR/DPF/PR – Foto: Augusto Dauster-Ajufe
Moro tem sido um verdadeiro pai para a SR/DPF/PR. Em 2006, ele atendeu ao superintendente da época, delegado Jaber Hanna Saadi. Contribuiu, possivelmente, com algo entre R$ 250 mil e R$ 300 mil para que o Grupo de Investigação Sensível (GISE) – encarregado das atividades de inteligência, notadamente as escutas telefônicas – conseguisse ampliar os softwares do Guardião. Trata-se de um sofisticado sistema de monitoração de voz, dados e análise de áudio e identificação de locutores.
Na gestão seguinte, do delegado Delci Carlos Teixeira, Moro repassou verbas para acabar a obra do auditório da Superintendência, que Jaber, ao inaugurar a nova sede, não conseguiu concluir. Os valores não foram revelados, uma vez que o juiz não respondeu nossas mensagens.
O pedido para implantar o Sistema CFTV pelo delegado Rosalvo foi protocolado em 16 de maio de 2014, dentro da Representação Criminal nº 503170710.2014.404.7000/PR, na qual o doleiro Hélio Laniado, envolvido no escândalo da CC5 do Banco do Estado do Paraná, o Banestado, pagou uma indenização/multa ao juízo como parte de um acordo de delação premiada
Pelos dados do andamento do processo verifica-se que a Polícia fez o pedido mas não tinha como gastar o dinheiro que acabou sendo insuficiente.
Pelos dados do andamento do processo verifica-se que a Polícia fez o pedido mas não tinha como gastar o dinheiro que acabou sendo insuficiente.
Peças em segredo - Entre protocolar o pedido e começar a fazer uso do dinheiro disponibilizado, porém, a Superintendência gastou nada menos do que 19 meses. Os primeiros pagamentos autorizados pelo juiz Moro só ocorreram em novembro de 2015, mesmo assim, depois de duas determinações dele – em fevereiro e agosto de 2015 -para que a Polícia Federal apresentasse as contas do uso da verba.
Pelo que foi possível apurar, somente depois de reivindicar o dinheiro é que a Superintendência tratou de fazer o projeto par abrir uma licitação. Recorreu aos peritos da casa. Assim, descobriu que a verba era insuficiente para atender às unidades desejadas. Em explicação ao juiz, a Superintendência alegou que “em decorrência da variação cambial e de outras vicissitudes, não vai ser possível implementar o sistema CFTV na unidade Hauer” (onde fica o depósito de veículos apreendidos, que só possui um vigia por turno). Não se sabe quantas firmas concorreram na licitação. A vencedora foi a Viga Netstore Ltda. EPP., de Curitiba.
No andamento do processo judicial não é possível conhecer todas as peças. É um problema relacionado ao Processo Eletrônico que só admite se acessar as decisões do magistrado, caso não seja disponibilizada pelo juízo a “chave” do processo.
Na Operação Lava Jato, o juiz Moro tem divulgado as chaves da maioria das ações. Foi a maneira de contornar os vazamentos seletivos que, ainda assim, continuam ocorrendo. Costuma ser uma prática dele deixar as peças processuais acessíveis, tal como vários juízes de primeira instância.
Com o próprio Moro, porém, há exceções à regra. Em um caso de uma Mandado de Busca ocorrido logo no início da Operação, até hoje o blog não conseguiu esse acesso. Nessa Representação Criminal também a chave lhe foi pedida, mas não obtivemos resposta. Sabe-se, por exemplo, que antes de concordar com a liberação do recurso, em junho de 2014, o Ministério Público Federal cobrou algumas explicações da Polícia Federal. Conhece-las, porém, não foi possível. Em seguida o MPF não se opôs ao repasse.
Os dados aqui divulgados foram retirados das decisões do juiz.
O R$ 1 milhão liberado em agosto de 2014 só começou a ser usado em outubro de 2015, conforme os dados das decisões do juiz Moro.
O R$ 1 milhão liberado em agosto de 2014 só foi usado em novembro de 2015, quando dos primeiros pagamentos pelo juiz Moro.
Despesas extras – A primeira prestação de contas foi apresentada ao juiz em 26 de outubro, através da apresentação de três DANFEs (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), – 4252, 4253, 4254 -, que totalizaram R$ 609.357,76. Houve ainda o recolhimento dos impostos através de dois DARFs, no total de R$ 38.015,28. Os pagamentos foram autorizados no dia 5 de novembro. No dia seguinte, o juiz autorizou novo pagamento (DANFE 4264) que junto com a DARF totalizou R$ 22.836,54.  Já no dia 17 de novembro os pagamentos (DANFE e DARF) somaram R$ 71.745,25. Com isso o saldo que ficou na conta judicial era de R$ 258.045,17.
Ao receber o pedido, em 19 de novembro passado, para a Superintendência utilizar parte deste saldo no pagamento das contas de luz na Copel e de combustível, o juiz alegou existir um saldo de R$ 276.417,53. Pelos dados retirados de suas decisões, o dinheiro em conta seria menor: R$ 258.045,17.
Valores majorados - A Polícia Federal indicou que necessitava, para a luz e o combustível, de R$ 172.138,17. Moro, levou em conta que era “um problema mais urgente, necessidade de verba para despesas de custeio, com manutenção de viaturas/combustíveis e/ou energia elétrica”. Nesta decisão é que destacou que dava a autorização por conta da relevância da “Operação Lava Jato”, que não poderia ser interrompida, como se este risco existisse realmente. Um argumento que sequer foi citado no pedido da Superintendência>
Embora não seja muito apropriado a destinação dessas verbas para custeio, as investigações da Operação Lava jato, por sua relevância, não podem ser interrompidas por falta de dinheiro para despesas básicas de custeio., escreveu Moro.
O curioso é que, o pedido de autorização para pagar as contas de luz e de combustível foi em 19 de novembro. Tudo leva a crer que eram contas já existentes e a Superintendência especificou o valor de R$ 172.138,37. Com base nesse pedido e após a argumentação da necessidade de não paralisar a Lava Jato, o juiz autorizou, e, 27/11, estes pagamentos.
No dia 10 de dezembro, aparentemente sem qualquer justificativa – nada consta na decisão de Moro a respeito – as contas apresentadas somaram R$ 181.914,85. No despacho do juiz autorizando a CEF a debitar o valor, assim como em todo o andamento do processo não existe nem explicação, nem cobrança, para este aumento de 5,6% em apenas 21 dias.
Há ainda um detalhe importante a ser conferido e que foi levantado em 6 de janeiro pelo jornalista Fernando Brito, em seu blog Tijolaço.com.br, na reportagem  Dr. Moro, o senhor sabia que os carros da PF/PR tinham R$ 202 mil para peças? Trata-se da empresa contratada pela SR/DPF/PR para o fornecimento de peças de automóveis e também administrar a compra do  combustível, a Prime Consultoria Empresarial Ltda..
Sua sede, como reproduziu Brito, é em uma sala no segundo andar de uma casinha,  em Santana do Parnaíba, um simpático município ao lado de São Paulo que a Folha chama de “oásis fiscal” . Como lembra o blog “é  possível registrar uma empresa ali mesmo sem nunca ter pisado no município e pretendendo operar, de fato, a 1.000 km de distância ou até fora do Brasil”. Muito semelhante às centenas de empresas que policiais federais investigam ao combaterem os crimes de evasão de divisa, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. Vale ainda citar outra passagem da matéria, que recomendamos a leitura no original:
Em 21 dias, as despesas anunciadas pela SR/DPF/PRl com luz e combustível, cresceram 5,6%. Ninguém deu ou pediu explicações.
Em 21 dias, as despesas anunciadas pela SR/DPF/PRl com luz e combustível, cresceram 5,6%. Ninguém deu ou pediu explicações.
Empresa tão competente que, pouco antes de ganhar a licitação para a Polícia Federal também tinha vencido justamente a licitação da outra parte da turma da Lava-Jato, os procuradores, que a contrataram para “gerenciar e controlar o combustível, a lavagem, a troca de óleo e outros serviços para os veículos da frota da PR no Paraná.
E mais competente ainda que ganhou outra licitação para abastecer os carros da PF paranaense: mais R$ 129 mil, no mesmo 14/10. Eu só olhei de outubro até o final do ano, porque desisti quando dei uma passadinha em setembro e achei outro empenho para a Prime, “só” de R$ 500 mil”.
Enganaram o ministro –  A confusão de números e valores que a superintendência  no Paraná vem fazendo,  levou o Diretor Geral substituto do DPF, delegado Rogério Augusto Viana Galloro a informar errado ao ministro José Eduardo Cardozo, no ofício que lhe encaminhou no dia 8 de janeiro ultimo. Ele insiste na despesa de R$ 172 mil para o pagamento de despesas de custeio, quando, desde 10 de dezembro, a superintendência encaminhou ao juiz a fatura da compra de combustível e a conta da eletricidade, totalizando R$ 181 mil,. Foi o valor autorizado por Moro a ser descontado da conta judicial, como mostra a decisão acima. Ou se trata de uma questão de não terem habilidade com números, ou algo mais existe por detrás dessas “equívocos”. Façam as suas escolhas.

Editorial - Carta Capital

Conspiração policial
á tivemos um exército de ocupação, convocado pela casa-grande em 1964. O gendarme indispensável ao golpe, a favor dos senhores com a bênção, não somente metafórica, de Tio Sam. De mais de uma década para cá, somos forçados a colher fortes indícios de que contamos com uma polícia para cuidar dos interesses da minoria privilegiada.

Aquelas Forças Armadas derrubaram o governo. Esta polícia, ou pelo menos alguns de seus núcleos, conspira contra o governo. O tio do Norte está aparentemente mais distante, mas não desgosta de um satélite em lugar de um país independente.

A postura conservadora da caserna, em momentos diversos francamente reacionária, sempre arcou com um papel poderoso, quando não decisivo, na história do Brasil.

Hoje, graças também a um comando firme e responsável, mantém a atitude correta na moldura democrática, a despeito dos esforços da mídia nativa para oferecer eco a vozes discordantes de reduzido alcance. A defesa do status quo ficou para a Polícia Federal? A PF não foi treinada para a guerra, dispõe, porém, de armas afiadas para conduzir outro gênero de conflito, similar àquele da água mansa que destrói pontes.

Um dos instrumentos usados para atingir seus objetivos com a expressão de quem não quer coisa alguma é o vazamento, a repentina revelação de fatos do seu exclusivo conhecimento, graças ao fornecimento de informações destinadas ao segredo e, no entanto, entregue de mão beijada e por baixo do pano a órgãos midiáticos qualificados para tanto, sem descaso quanto à pronta colaboração do Ministério Público.