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A injustiça não é só contra meu pai, é contra a política




José Dirceu, uma das figuras públicas mais conhecidas do país, foi e é um excelente pai. É um ótimo amigo da minha mãe Clara e sempre foi exemplo para mim.

Nossa relação é de amor, amizade e cumplicidade. Ainda adolescente, quando tive vontade de trabalhar, ele me incentivou a vender sorvete e maçã do amor.

Depois, tornei-me empresário e pude contar com ele. Ingressei na política e meu pai esteve ao meu lado. Fui prefeito de Cruzeiro do Oeste, no Paraná, por dois mandatos e hoje sou deputado federal. Recebi apoio, carinho e compreensão dele em tudo o que me propus a fazer.

Amo muito o meu pai. Tenho orgulho dele. Da coragem na juventude, saindo aos 16 anos de Passa Quatro, em Minas Gerais, para São Paulo. Admiro a luta dele e de muitos outros jovens contra a ditadura, o seu papel na redemocratização do país, o seu engajamento no movimento Diretas-Já.

Inspira-me seu trabalho de construção, organização e modernização do Partido dos Trabalhadores, levando Lula e Dilma Rousseff a três mandatos presidenciais reconhecidos por índices recordes de aprovação pelos brasileiros.

São governos que transformaram o Brasil, num movimento inédito de distribuição de renda e inclusão social que melhorou muito a vida dos que mais precisam da política e do governo.

Obviamente não me sinto bem vendo meu pai condenado. O que tem me tranquilizado é perceber que a grande maioria do povo brasileiro sente o que eu sinto: que esse veredito do STF (Supremo Tribunal Federal) é a maior injustiça já cometida contra um líder político no Brasil.

Um dos sinais disso é que, apesar de toda a publicidade negativa produzida pelo julgamento, o PT, mais uma vez, foi o partido mais votado no primeiro turno das últimas eleições municipais, com 17 milhões de votos.

Tenho recebido mensagens de apoio e solidariedade, vindas desde o mais simples cidadão, que pude encontrar nas mais de 200 cidades paranaenses que visitei durante esta campanha eleitoral, até as mais importantes autoridades, que encontro no dia a dia de Brasília.

A injustiça não é só contra meu pai, é contra a política. Contra o Brasil, contra o Estado Democrático de Direito. Principalmente pelos dois pesos e duas medidas que a imprensa e o STF adotam. O “mensalão” do PSDB é mais antigo, mas não há a mesma pressa nem os atropelos para o julgamento, como foi feito com a ação 470.

O que eu desejo é que esses erros sejam corrigidos no futuro. Que cidadãos comuns e políticos não sejam condenados sem provas, apenas porque “parecem ser culpados”, ou porque “não tinham como não saber do crime”.

A certeza que carrego comigo é a mesma que minha família e minha avó, dona Olga, hoje com 91 anos, tinham na década de 60, quando meu pai foi preso pela ditadura: será muito difícil.

Muitos não compreenderão isso neste primeiro momento. Mas os anos vão passar. Deus dará saúde ao meu pai e, mesmo que seja após muitos anos, como foi na ditadura, ele, o Zé dos petistas, vai dar a volta por cima.

Sua luta por um Brasil melhor continua, com Lula e com Dilma, de mãos dadas com a ampla maioria do povo brasileiro -um povo de bem, que não se deixa enganar nem pela mídia nem pelos equívocos históricos de um tribunal que julga sob pressão.

Força, pai, para mais uma batalha!

Zeca Dirceu

Jânio de Freitas: a voz das provas


Relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras; tem sido um comportamento reiterado
Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".
O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador -o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o -o que é péssimo para dentro e para fora do país.

Ironizar é um bom remédio


Sem autoridade para falar em Teoria do Domínio Funcional do Fato, Claus Roxin tomou uma aula dos juízes da corte menor
Os grandes tribunos brasileiros, magnânimos e impolutos, se inscreveram no rol da genialidade mundial edificando seus legados para o mundo jurídico internacionalmente ao corrigir a falha da teoria do insignificante jurista alemão Claus Roxin, superando-o não só com uma nova teoria mas também com uma condenação perfeita, no que tange a aplicabilidade punitiva para réus sem nenhuma prova comprobatória.
Mil anos passarão e a coragem, bravura e correção da constelação jurídica maior que atualmente toma assento em Brasília será lembrada como exemplo raro de isenção, imparcialidade, e tecnicidade na condenação dos elementos oriundos da claque bolchevista que usurpou o poder e afrontou os homens de bem da nação. Muitos ainda se lembrarão da bela flor que desabrochou na Corte Maior, que ao afirmar com firmeza, embasamento, segurança e precisão “vou  condenar Dirceu sem provas, mas a literatura jurídica me autoriza fazer isso” estava usando a teoria do sr. Roxin não só como ele a escreveu mas como ele a deveria ter escrito para a literatura jurídica internacional. E nós, jubilosos, dizemos em uníssono: Alvíssaras!

STF: Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.

Uma
Eu respeito a Instituição STF - Supremo Tribunal Federal -
Eu respeito a Instituição Poder Judiciário.

Outra
Eu não respeito os ínfimos mininistros do STF que condenaram sem provas. Para mim os juízes e juízas que:

  • Obrigaram réus a ter foro privilegiado
  • Aboliram a presunção da inocência
  • Instituíram a presunção da culpa
  • Exigiram que os réus provassem a inocência
  • Condenaram usando teoria do domínio do fato
  • Condenaram usando a literatura jurídica e várias outras aberrações jurídicas tão imorais quanto estas
Para mim são um bando de canalhas, cafajeste e cínicos a serviço da oposição midiática e a oposição golpista sem votos que defendem e apoiam o "mal necessário".

Corja!

Jose Dirceu: Não me calarei


Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.
José Dirceu

Dirceu, condenado sem domínio nem fato


O futuro dirá o que aconteceu hoje, no Supremo Tribunal Federal.
O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.

Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo  para governar o país.

Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena  em regime fechado, em cela de presos comuns.

O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.

Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.

Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.

Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Roxin.

Os trechos mais importantes você pode ler aqui:

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?

Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova  contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?

Como disse Roxin, não basta. A  “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”

Chegaram a dizer – na base da conversa, do diz-que-diz — que  Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim  “controle” de que fala  Claus Roxin?

Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”

O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.

Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.

Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.

Mas o que se vê, agora, é outra coisa.

A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.

Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.

O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?
Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?

Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.

É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.

Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.

Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.

Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.

Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.

Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.

O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.

Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.

Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.

Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…

Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.

Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.
Paulo Moreira Leite

Nem pensar. E o ego como fica? e os 18 min no JN?

Reconhecer erro não é da natureza destes vestutos. Rosa Weber declarou no seu voto: 

"Não tenho prova cabal contra ele [Dirceu] - mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite", (WEBER, Rosa). 

Esses são os ministrinhos do STF. 

Um bordel a céu aberto.

Zanuja Castelo Branco

Conheça mais uma canalhice do Torquemada

Marco Aurélio Weissheimer

O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, defensor de Henrique Pizzolato na Ação Penal 470, ingressou, dia 31 de outubro, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma petição, dirigida ao presidente da Corte, ministro Ayres Britto, requerendo vistas de um processo que corre sob segredo de justiça, cuja existência veio a público em matéria publicada pela Folha de S.Paulo nesta mesma data.

A matéria em questão, assinada por Flávio Ferreira e Matheus Leitão, sob o título “Mensalão leva à quebra do sigilo de ex-executivos do BB” informa a existência de uma investigação que “apura se o desvio de verbas no mensalão teve atuação de outros gerentes além do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo Supremo Tribunal Federal”. Segundo a mesma matéria, essa investigação teve início em 2006, depois que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a denúncia do “mensalão’ contra 40 acusados, entre eles Henrique Pizzolato.

O processo em questão interessa diretamente à defesa de Pizzolato, uma vez que trata do mesmo fato do qual ele é acusado, a saber, o suposto desvio de recursos do Fundo Visanet. A matéria da Folha afirma também que o investigado Cláudio de Castro Vasconcelos teve seu sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrado por determinação da Justiça Federal. A defesa de Pizzolato sustenta que não houve nenhum ato de ofício individual de seu cliente e que as Notas Técnicas internas onde ele assinou “De acordo” eram elaboradas e apresentadas como proposta de trabalho por Cláudio de Castro Vasconcelos, então gerente executivo da Diretoria de Marketing e Comunicação do BB (Dimac), e por Douglas Macedo, então gerente executivo da Diretoria de Varejo (Direv). Esse “De acordo” era conferido ainda pelo diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira.

Se houve decisão colegiada, por que só um réu?
O resultado dessa investigação, argumenta o advogado Marthius Lobato, atinge diretamente a Ação Penal nº 470 e, consequentemente, Henrique Pizzolato. A Procuradoria Geral da República, observa, “sempre negou a existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela fazendo investigação em sentido contrário”. Se essa investigação paralela, e sigilosa, apontou a existência de uma decisão colegiada, os demais participantes desta decisão também deveriam figurar necessariamente como réus na Ação Penal 470. E, prossegue Lobato, “haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da República, da participação ativa de todos os envolvidos”.

O processo mencionado pela matéria da Folha de S.Paulo encontra-se sob sigilo e, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, somente se pode ter acesso ao mesmo por “expressa determinação judicial, tendo em vista estar vinculado à presente Ação Penal”. O fato de a PGR denunciar Pizzolato como autor isolado de um suposto crime e, ao mesmo tempo, determinar investigações sobre a existência de uma decisão colegiada relativa ao mesmo fato, afirma ainda Marthius Lobato, “viola flagrantemente o devido processo legal e o amplo direito de defesa, podendo gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal 470”.

Até o presente momento, prossegue o advogado, a Procuradoria Geral da República “jamais informou a existência da referida investigação, a qual atinge diretamente a defesa de Pizzolato e fragiliza, consequentemente, a sua denúncia”.

O que diz a Súmula Vinculante n° 14 do STF
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, recorda Lobato, afirma que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Sendo assim, ele pede que “seja determinado ao juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, responsável pelo processo nº 19590-60.2012.4.01.3400 e 2006.34.00.030508-5 que preste todas as informações necessárias sobre o objeto do referido inquérito, envolvidos e provas já coletadas, juntando copias de todos os documentos produzidos nos autos da presente Ação Penal nº 470, no prazo de 24 horas”. A petição também solicita que essas informações sejam levadas ao conhecimento dos demais ministros do Supremo.

Em virtude da urgência da matéria e como o ministro Joaquim Barbosa estava ausente do país, Marthius Lobato solicitou que o pedido fosse apreciado pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. No entanto, apesar de estar então fora do país, Joaquim Barbosa não quis repassar para Lewandowski essa decisão. Mais de dez dias depois de entregue, o relator da Ação Penal 470 ainda não respondeu à petição, cujo teor é considerado indispensável pela defesa de Pizzolato.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado por unanimidade por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato doloso pelo STF. Ele foi acusado de autorizar pessoalmente antecipações do pagamento da publicidade do Fundo Visanet no valor de R$ 73,8 milhões, recursos que teriam alimentado o “mensalão”, segundo a acusação. Em troca, ainda segundo a acusação, ele teria recebido um pacote com R$ 326 mil sacados das contas de Valério. Pizzolato alega inocência, qualifica essas acusações como fantasiosas e diz estar sendo injustiçado e vítima de um processo de execração pública.

A teoria do "domínio do fato" , mais uma farsa desmontada

Segue a advertência que o Revisor, Ministro Ricardo Lewandowski, fez na Sessão Plenária de 4/10/2012: 

“Para finalizar,  Senhor Presidente, eu trago o depoimento insuspeito do próprio Claus Roxin, que foi fazer uma conferencia inaugural na já famosa Universidade de Lucerna na Suíça. Aliás, tive a honra e o privilégio de proferir uma palestra agora em maio, tanto na Universidade de Berna quanto na de Lucerna, a convite do Governo Suíço. É um lugar onde se cultiva um pensamento crítico do Direito.  Claus Roxin, 40 anos depois de ter idealizado essa teoria, no ano de 1963, ele vai lá na Universidade de Lucerna, na aula inaugural, porque essa Universidade é recém-criada,  e diz o seguinte: começou a manifestar preocupação com o alcance indevido que alguns juristas e certas cortes de Justiça, em especial o Supremo Tribunal Federal alemão, estariam dando a sua teoria, especialmente ao estendê-la a delitos econômicos ambientais. Sem atentar os pressupostos essenciais de sua aplicação que ele mesmo havia estabelecido.  Dentre os quais a fungibilidade dos membros da organização delituosa (…) Nesse caso (da AP 470) não há fungibilidade, porque os réus são nominados, identificados, eles têm nome, RG, endereço. Não há uma razão, a meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato. Não há, porque nos não estamos em uma situação excepcional, nós não estamos em guerra, felizmente.  Então, Senhor Presidente, eu termino dizendo que não há provas e que essa teoria do domínio do fato, nem mesmo se chamássemos Roxin, poderia ser aplicada ao caso presente”.

Judiciáro: o sem critérios


O advogado Patrick Mariano Gomes tratou de forma brilhante as recentes violações do estado de direito perpetradas pelo Supremo ao promover o arbitrário confisco de passaportes de 25 brasileiros em pleno gozo de seus direitos políticos. Pedro Aleixo alertava que o perigo mora no guarda da esquina – afirmativa que interpreto como sendo o uso banal, desproporcional e sem critérios legais da força ou do poder. O poder do guarda da esquina é mortal, já que não obedece a normas ou regras, mas a instintos.
Quando o STF pune acusados por eles “darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei” ou por desconhecido “comportamento incompatível”, ou ainda, por subjetiva falta de respeito, está sinalizando que vale tudo. Na justiça e nas esquinas.
O que aconteceu com o maior surfista brasileiro Adriano de Souza, conhecido como Mineirinho é sintomático. Ele venceu uma competição internacional e teve o troféu apreendido pela alfandega brasileira ao retornar ao país. Ele desconhece o motivo.  Perdido no emaranhado burocrático decidiu postar uma carta no Facebook fazendo um apelo a presidente Dilma para ter seu troféu de volta. Ele encerra sua carta dizendo que confia “na força da internet que essa mensagem chegará aos olhos da Presidenta Dilma”. Como não acredito que o pessoal do Planalto seja lá muito ligado em surf, achei que o Nassif poderia dar uma força para o radical Mineirinho divulgando o caso. Aloha!
Segue um link para “Mineirinho faz apelo no Facebook para Receita Federal liberar seu troféu”
http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/esporte/2012/11/08/312853-mineirinho-faz-apelo-no-facebook-para-receita-federal-liberar-seu-tro
TropicaSol

Prender os passaportes é apenas mais uma canalhice do relator


Trata-se da afronta ao princípio básico da presunção da inocência, esquartejado em nome de uma panaceia complacente denominada 'domínio do fato'. Ou, 'o que eu acho que aconteceu doravante será a lei'.

A caça aos passaportes sem que se tenha esboçado qualquer disposição de fuga (apenas um dos 25 réus ausentou-se do país antes do seu julgamento e, ao contrário, retornou a ele antes de ser condenado) adiciona a essa espiral um acicate político. 

Trata-se de uma aguilhoada nos réus que formam o núcleo dirigente do PT, com o objetivo explícito de joga-los contra a opinião pública, justamente por manifestarem críticas à natureza do processo.

A represália é admitida explicitamente. Segundo o relator Joaquim Barbosa, os réus estariam “afrontando” a corte ao questionar suas decisões.

O revide inusitado vem adicionar mais uma demão à fosforescente tintura política de um processo, desde o seu início ordenado por heterodoxias sublinhadas pelo revisor Ricardo Lewandowski. Leia mais>>>

A decisão do verdugo Barbosa é de uma demagogia tão grande que fica difícil até de comentar...


Em primeiro lugar, o julgamento não terminará após a dosimetria e a publicação do acórdão. Depois disso, ainda caberão embargos declaratórios ou infringentes. Até o julgamento definitivo desses embargos, nenhum réu pode ser preso pois não há o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 
Em segundo lugar, e francamente não sei se é para rir ou para chorar, agora o verdugo Barbosa resolve interditar o passaporte dos réus!!! Essa é a medida mais estúpida que já vi em toda a minha vida! O Brasil faz parte do Mercosul junto com a Argentina, o Uruguai, o Paraguai e a Venezuela. Quem precisa de passaporte para entrar nestes países??? Basta levar a carteira de identidade e qualquer cidadão brasileiro tem trânsito livre nos países do Mercosul... Ou seja, essa cassação dos passaportes não passa de um populismo barato sem eficácia alguma.

Esopo, atualizado

Debaixo da toga e do cargo de ministro do STF, o covarde Joaquim Barbosa viu a oportunidade de punir um homem corajoso. E pôs-se a desrespeita-lo, insulta-lo a a escarnecer-lhe.

O homem de coragem então disse:

O desrespeito, o insulto, o escárnio não vem de ti, mas sim da posição que hora ocupa. Aonde estavas tu e tua "coragem", quando eu lutava contra a ditadura?...

Vergonha nacional, Joaquim Barbosa tenta intimidar réus

A decisão do relator Joaquim Barbosa de apreender os passaportes dos réus da Ação Penal 470 é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado. Cabem recursos mesmo após a publicação do acórdão. Mostra-se também exagerada porque todos os réus estão presentes por meio de seus advogados legalmente constituídos e em nenhum momento obstruíram ou deixaram de atender as exigências legais.


Mas o mais grave são os argumentos para tal decisão, alegando que os réus adotaram comportamento incompatível e desrespeitoso com o Supremo. O ministro sustenta o pedido de recolhimento dos passaportes porque dois réus - antes de serem condenados - viajaram para o exterior e voltaram normalmente. Afirmou ainda em seu despacho que alguns réus “deram a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei” com atitudes que afrontariam o Supremo Tribunal Federal. Ou seja, os argumentos cerceiam a liberdade de expressão e são uma tentativa de constranger e censurar, como se os réus não pudessem se defender e, mesmo condenados, continuarem a luta pela revisão de suas sentenças. 


Nada vai me impedir de me defender em todos os foros jurídicos e instituições políticas. Mesmo condenado e apenado, não abro mão de meus direitos e garantias individuais - do direito de me expressar e contraditar o julgamento e minha condenação.

Nenhum ministro encarna o Poder Judiciário - não estamos no absolutismo real. Nenhum ministro encarna a nação ou o povo - não estamos numa ditadura. Mesmo acatando a decisão, tenho o direito de me expressar diante de uma tentativa de intimidar os réus, cercear o direito de defesa e expor os demais ministros ao clamor popular instigado, via holofotes de certa mídia, nestes quase quatro meses de julgamento.


 José Dirceu Oliveira e Silva



Segue nota do meu advogado de defesa:



Decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, mas isso não quer dizer que não podem ser contestadas, quer pelo acusado, quer pela defesa técnica. Criticar uma decisão, não significa desrespeitar o Poder Judiciário. Vivemos em um país livre, numa democracia, onde a liberdade de expressão é a regra e faz parte do Estado Democrático de Direito. O passaporte do meu cliente será entregue hoje.

José Luis Oliveira Lima 

Jânio de Freitas: o improviso como juiz


Outra vez, o STF mostrou que a lei mais imperativa, nas suas circunstâncias, é a do improviso
Foi a mais comum das perguntas em um tribunal colegiado. Dirigida, no caso, à ministra Rosa Weber: "Como vota Vossa Excelência?" O Supremo retomava a condenação do sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, para estabelecer a pena, depois de uma diatribe mais de promotor que de juiz por parte do ministro Joaquim Barbosa.
Ao pedir para ser tão coerente quanto em seus votos anteriores, esclarecimento sobre que critério, afinal de contas, vigoraria para os agravantes de pena, a ministra Rosa Weber escancarou sem querer: o tribunal não tem critério para coisa alguma no julgamento penal. Em vez de uma resposta pronta e segura, que nem deveria ser necessária, o desentendimento das precariedades ocupou o tribunal e o tempo.
Outra vez o Supremo demonstrou que a lei mais imperativa, nas suas circunstâncias, é a do improviso. Para a fixação dos acréscimos às penas-base, por força de fatores agravantes na conduta do réu, foi adotada uma combinação entre os pares: qualquer que seja sua convicção sobre a pena merecida -o que seria então a pena considerada justa-, depois de apresentá-la o ministro abre mão dela. E a substitui pela mais próxima, entre as do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski. É o improviso pelo jeitinho brasileiro.
Durante a viagem do ministro Joaquim Barbosa ao exterior, mas não por isso, os demais ministros fizeram o esforço que deveria ocorrer antes de iniciar-se o julgamento. A ideia era dar um chão menos movediço ao seu trânsito entre fatos, hipóteses de fatos, acusações, defesas e penas. Além de reconhecimento à própria perplexidade, foi também uma concessão ao espanto provocado pela balbúrdia da fase precedente do julgamento. E, com isso, um reconhecimento às angustiadas e quase isoladas críticas ao desempenho aquém da estatura de um tribunal supremo.
Com o jeitinho para a conturbada fixação das penas, o plano de arrumação buscou também apressar o julgamento, para concluí-lo antes da aposentadoria do presidente Ayres Britto no dia 18. A chave identificada para melhor ritmo foi a sintetização dos votos de Joaquim Barbosa, excluindo-lhes as longas e repetitivas exposições sobre a participação de cada réu. Era uma ideia atrevida, e assim se provou.
Joaquim Barbosa iniciou sua volta com a leitura de longo texto fora do programa, como fora de propósito. Útil, talvez, para esquentar o motor pessoal com que, já na exposição do seu voto para a pena de Ramon Hollerbach, retomou suas afrontas a ministros dele discordantes. Foi o começo de renovada sessão de balbúrdia. E confrontações até em nível pessoal.
O que quer que esteja sob o nome de mensalão não ameaçou a democracia nem o regime, como Joaquim Barbosa voltou a enfatizar. Mas é um retrato grave das complexidades deformantes que compõem o sistema e a prática da política brasileira. No seu todo adulterado e não só na particularidade de um caso tornado escândalo, contrária ao aprimoramento do regime e ao desenvolvimento da democracia. Daí que o mal denominado julgamento do mensalão merecesse um Supremo Tribunal à altura do seu significado presente e futuro. E não o que está recebendo.

Ínfimos cínicos estão avacalhando o judiciário


Eu concordo, tem alguma coisa aí que não tá batendo. O saber notável está esbarrando em conceitos primários, na base do próprio Direito. Até as crianças conhecem determinadas regras que, ao que parece, nossos magistrados, nunca ouviram falar. 
Ao receber essa denúncia já demonstraram um grau de desconhecimento considerável. Imaginamos, que a teriam recebido para fazer politicagem; até aqui, tudo bem; faremos então um julgamento político. Ok, mas não se prepararam, ao longo de sete anos, para os questionamentos óbvios que viriam ( inversão do ônus da prova; juiz natural, duplo grau de jurisdição, ausência de provas... )? Como assim? Mesmo que não entendam nada de Penal, deveriam ter providenciado qualquer coisa que poupasse a sociedade e os réus do constrangimento de ouvir barbaridades, em plenário. 
Finalmente, hoje, consegui entender de onde saia a enormidade de crimes atribuídas aos réus. Ao explicar os 53 crimes de R.R., o relator explicou que o crime de evasão de divisas, na verdade eram 53, pois cada transferência era um crime e, portanto, deveria ser penalizada. Mais ou menos o seguinte, o sujeito mata o outro com 18 facadas e aí responde por 1 homicídio e 17 tentativas!!!??????? Daí, o julgador soma as penas das 17 tentativas a de homicídio... Só pode tá de sacanagem. E pagar um mico desses diante dos maiores criminalistas do Brasil, só pode ser para que o julgamento acabe dando em nada mesmo. Ou seja, os ministros estão avacalhando com o julgamento, de propósito, para não dar em nada. Não tem outra explicação para isso. 
Hoje o bagulho foi doido, achei até que o MAM ia partir pra cima do Barbosão e que o Lewandowski ia passar mal. Joaquim Barbosa é MALUCO DE CARTEIRINHA e o presidente é um covarde que posa de preocupado com a reputação da Corte mas deixa o Relator atacar todo mundo e quando os outros vão se defender, ele entra para evitar o confronto. Ora, porra, pq não corta o Barbosa qdo ele começa a agredir? Ele quer que o Barbosa dê o show e não seja contrariado.
O decano, se continuar articulado do jeito que tá, vai atrasar esse julgamento em 10 anos; o tempo do voto dele é a soma do tempo dos outros 9. Embromação pura, não tem nada que se extraia daquele bando de palavras ligadas num ritmo meio estranho, ora oxítono, ora paroxítono, ora proparoxítono mas sempre na rotação 33 e sem significar, absolutamente, NADA.
Fux, dispensa comentários porque, como li no twitter acompanha o relator até quando esse vai ao banheiro. Um tédio total mas, gasta um tempinho tentando explicar o voto do relator.
Gilmar, não sei onde está. Mas tem um cara lá, vestindo o corpo dele. 
As meninas, vou deixar passar porque no meio daquele barraco elas nem aparecem direito.
Toffoli, já está aprendendo a dar fora, então está ficando melhorzinho. Hoje, mandou muito bem quando disse que podiam somar os votos e dividir por dez. Já pegou o espírito da coisa. ( custou um pouquinho ).
MAM, não sei se devido ao barraco com o Barbosão, logo no início da sessão, ficou meio perdidão, fundamentava uma coisa e votava outra. Penso que ele não é calmo como o Lewandowski e, como não pode mandar uma bifa no Joca, a raiva subiu e o entendimento ficou comprometido. A coisa ficou meio nublada pra ele, hoje. Nem se lembrou de bater no PT; parece grave.
Agora, o Ministro Lewandowski, tá cumprindo carma. Não é possível! Eu tô vendo a hora em que o pessoal que está assistindo o julgamento vai puxar um binóculo e gritar, é namoro ou amizade? O Barbosão tá obcecado com o cara, ninguém merece. Ele tem que receber adicional periculosidade ou insalubridade. Numa dessas ou ele passa mal ou atravessa o salão e acerta o Joca lá do outro lado. Ninguém tem sangue de barata, não. O sujeito já tá todo encarangado com aquela coluna e ainda quer folgar com os outros? Na hora da mão mesmo, ele vai chamar quem? O Ayres Britto? O Fux? Duvido que ele arrisque o penteado numa briga. Vou dar um conselho ao Ministro Lewandowski, baixe bastante música no celular e quando o Barbosão começar a falar, coloque o fone nos ouvidos; caso ele faça alguma pergunta, o Toffoli cutuca o sr e sr, diz, ah é, tá certo, excia.
por Cristiana Castro

Ínfimo - stf - abre processo de canonização de Valério e Jefferson

Antigamente apenas a Igreja Católica podia promover uma causa de canonização iniciada pelo Papa. Atualmente os Bispos também tem esta autoridade. Para cada causa o Bispo escolhe um postulador - espécie de investigador, que tem a tarefa de esminhunçar a vida do candidato a Santo -.

A partir de agora o ínfimo - stf -, também pode promover causa de canonização, está criada jurisprudência.

E para iniciar este procedimento no ínfimo - stf -, já foram escolhidos dois candidatos, são eles:

Marcos Valério e Roberto Jefferson.

Os dois já receberam o título de Servos do Pig.

O 1º processo é o das virtudes e martírios. Que já foi aprovada pelo postulador Carlos Ayres Brito. Marcos Valério e Roberto Jefferson já foram considerados Venerável.

O 2º processo é o milagre da beatificação. Eles também já passaram por esta etapa

O 3º e último processo é o milagre para a canonização. Este tem que ter ocorrido após a beatificação. Basta Marcos Valério e Roberto Jefferson afirmarem que Lula é o responsável pelo "mensalão" petista - não precisa de provas, da mesma forma que não foi necessário para condenar Delúbio, Dirceu e Genoino -, com esta acusação eles serão canonizados e passarão a serem cultuados pela tucademopiganalhadagolpista .

ínfimo condenou na presunção da culpa

Paulo Moreira Leite, na coluna Vamos combinar:


Se você já viu pessoas preocupadas com o tamanho das penas do mensalão, é bom prestar atenção numa coisa.

Tanto Dirceu como Genoíno já foram presos durante a ditadura militar. Eram considerados perigosíssimos por um regime que não respeitava as liberdades nem os direitos fundamentais.

Nenhum cumpriu pena semelhante às que podem receber agora, nesta semana em que o STF volta a definir as penas dos réus do mensalão.

Temos réus, como Marcos Valério, condenados a 40 anos. Um de seus sócios, Ramon Hollerbach, já chegou a 14 anos. Não sabemos até onde isso vai chegar.

(Francamente: nem Suzana Richthofen, que matou o pai e a mãe e fugiu com o namorado para o motel pegou pena tão larga. Nem o Nardoni, condenado por jogar a filha da janela do sexto andar.)

A maioria dos estudiosos calcula que as penas de José Dirceu podem chegar ao infinito. Ele foi condenado 9 vezes por corrução ativa. Se pegar a pena mínima 9 vezes, já são 18 anos. Dirceu também foi condenado por formação de quadrilha. No ambiente de quem condena mais que tem animado debates que poderiam ser mais sóbrios, é difícil imaginar até onde os ministros podem ir.

Muitos observadores calculam que José Genoíno pode ser condenado a 12 anos.

São penas duríssimas, como você já deve ter reparado. Estamos falando da privação de liberdade de pessoas contra as quais não há assim provas “robustas”, para empregar uma linguagem de quem é especialista. Estamos no mundo do plausível, do acredito, do só pode ser assim.

Mas também estamos numa democracia, onde todos tem direito a uma defesa e merecem ser considerados inocentes até prova em contrário, não é mesmo?

Não deixa de ser curioso reparar o que aconteceu com Dirceu e Genoíno, quando foram presos pelo regime militar.

Acusado de integrar o “núcleo político” do mensalão, Genoíno tinha lá sua hierarquia em 1972, quando foi preso na guerrilha do Araguaia. Foi acusado de ser “coordenador e chefe do grupo de guerrilheiros” da região da Gameleira. Esperou três anos para ser julgado e, no fim, recebeu a pena máxima. Sabe quanto? Cinco anos.

Na sentença, os juízes militares ainda tiveram o cuidado de explicar que uma pena tão elevada se devia à “periculosidade do criminoso e não do crime.” Contribuiu para a severidade da pena o fato de que Genoíno denunciou ter sido torturado na prisão.

Considerou-se que isso ajudava a definir Genoíno como “fanático guerrilheiro e político perigosíssimo.”

Depois de cumprir três anos de cadeia, Genoíno tentou transformar a pena restante em liberdade condicional. Não conseguiu e ficou preso até o último dia.

José Dirceu foi preso no Congresso da UNE, em Ibiúna, e só recuperou a liberdade porque, no ano seguinte, foi incluído no grupo de presos políticos trocados pelo embaixador Charles Elbrick. Até então, já havia ficado um ano na prisão, sem julgamento.

Não interessava a ditadura levar Dirceu para o banco dos réus. O plano era que ficasse ali, no puro arbítrio.

O único crime de que poderia ser acusado era de tentar reorganizar “entidade extinta”, o que não era grande coisa pelos parâmetros da ditadura. Teve gente condenada por isso que pegou seis meses de prisão. Era tão pouco tempo, na época, que a maioria já tinha cumprido a pena antes do julgamento.

A pena de banimento de Dirceu, anunciada depois que foi trocado pelo embaixador, durou nove anos.

Metade da pena que poderá receber caso o STF aplique a pena mínima para as nove condenações por corrupção ativa – apenas.

E é claro que, no STF, estamos assistindo a um julgamento político.

Como os julgamentos da auditoria militar, num tempo em que o Supremo convivia subjugado com um tribunal que usurpava a mais nobre das funções de um juiz, que é fazer o justo sem ameaçar a liberdade.

Não acho que a Justiça militar seja exemplo de coisa alguma para alguma coisa. Tolerava a tortura, fingia não enxergar execuções, agia com docilidade perante a ditadura. Julgava com provas sem valor legal, pois obtidas sob tortura.

Mas é lamentável constatar que nem um regime que não tinha o menor compromisso com a democracia, considerando-se no direito de suspender as liberdades públicas para combater a “subversão e a corrupção,” aplicou penas tão duras. Uma ditadura, como sabemos, trabalha na lógica da presunção da culpa.

E vamos combinar. De armas na mão, vivendo no meio de agricultores miseráveis do interior do Pará, não havia como negar que Genoíno estivesse envolvido na guerrilha.

Dirceu era candidato a presidente da UNE, fora presidente da UEE. Sua prisão, em Ibiuna, foi um flagrante, digamos assim. A lei era arbitrária, pois proibia uma entidade legítima. Mas a prova existia, certo?

E aí chegamos ao Supremo, em 2102. Temos penas máximas, contra provas mínimas.

Nenhuma história contra José Dirceu fechou. Até agora estão investigando o Banco Central para ver se aparece alguma coisa a mais na atuação de Marcos Valério. Já se passaram sete anos…

Contra José Genoíno, tem-se a dedução de que o pedido de empréstimo que assinou era fajuto. Mas o empréstimo estava lá, registrado, foi renovado, mais uma vez, e outra.

Um ministro já comparou os envolvidos no mensalão com o Comando Vermelho e com o PCC. Outro, falou que eles queriam dar um golpe de Estado. Mais de uma vez, entre uma sentença e outra, ouviram-se ironias sobre o Partido dos Trabalhadores, e até insinuações que envolviam Dilma Rousseff.

Que dosimetria, não?

Aos meses de fuzarca, de repente, substituiu o silêncio no ínfimo


O que houve para vir, sem aviso, essa súbita paz? Onde está o intimorato Barbosa e os outros (cáspite!) mosqueteiros? Será que, como em Varsóvia no século XIX, reina a paz por falta de sobreviventes? Mas, estranhamente, ninguém morreu, nenhum vampiro foi transpassado por uma estaca, e também não se moveu do lugar a estátua que Ceschiatti fez da Justiça – continua ela onde sempre esteve: do lado de fora do prédio do STF, na Praça dos Três Poderes.

Assim, onde estão aqueles apressados que queriam condenar – e condenaram – dirigentes políticos a toque de caixa, sem outra razão que não seja a perseguição política? Aqueles que nem queriam dar o devido tempo ao revisor para apresentar o seu parecer, onde estão? Que não queriam esperar ou gastar tempo com os procedimentos formais que caracterizam a Justiça brasileira há mais de 100 anos, cadê eles?

Aqueles mesmos que não podiam esperar 45 dias – tempo da campanha eleitoral – para dar sua sentença: onde estão? Sim, onde foram aqueles que, para condenar, dispensaram, em poucas semanas, as provas, o in dubio pro reo, e, por falar no Direito Romano, antes de tudo, passaram por cima do princípio de que “onde não existe justiça não pode haver direito” (ubi non est justitia, ibi non potest esse jus)?

Onde estão? Não há fumaça, aqui, que anuncie o bom direito (fumus boni juris). Pelo contrário, aqui, se há fumaça, é porque o bom direito foi torrado no forno.

Bastou as eleições encerrarem as apurações, que não há mais pressa entre os apressados do STF. Alguns já preveem que o processo vá durar mais uns três meses, outros nem se arriscam a uma aposta – ou prognóstico.

E todos falam que é preciso que o relator volte, ou que ele vai voltar logo, para que se termine com o negócio. Naturalmente, o problema não é se o relator vai levar pouco ou muito tempo para voltar, mas o fato dele sumir do tribunal nesse processo, sem que ninguém sinta que há qualquer anormalidade nesse sumiço. Imaginemos algo sério – por exemplo, em Nuremberg, se um juiz soviético ou norte-americano, sem substitutos, resolvesse sumir por uma semana. Estaria criado um charivari capaz de derrubar o resto do Reichstag, se é que deste ainda havia algo em pé.

Mas, na Ação Penal nº 470, o relator pode sumir sem problemas – contanto que seja depois das eleições. Simplesmente, não há nada sério nesse suposto julgamento, exceto a condenação de inocentes, o atentado à democracia, ao Direito, em suma, à liberdade.
E onde está o relator?

O relator Barbosa está em Düsseldorf, na Alemanha (foi só a gente falar em vampiro…), cidade que hoje tem péssima fama quanto ao gosto musical e que não é mais a sede da indústria do aço alemã – dos Krupp, Thyssen e outros bandidos –, mas um centro financeiro tentacular — dos Krupp, Thyssen e os outros mesmos bandidos.

Os fanáticos pela poesia vão lembrar que Heine nasceu nessa cidade – mas isso foi há muito tempo, um pouco antes de Napoleão conquistá-la, quando um sujeito nascido judeu podia se tornar um grande poeta alemão e escrever que sua cidade era muito bonita, desde que lembrada de longe.

Porém, Barbosa, que não é dado a essas frivolidades (poesia?), foi lá para tratar das vértebras, que, segundo garantiu, estão em péssimo estado, depois de sua atuação como relator da Ação Penal nº 470. Só em Düsseldorf, certamente, existe um médico capaz de cuidar da coluna de sua excelência.

Naturalmente, estão faltando ortopedistas no Brasil. Por isso, o relator foi para a Alemanha com o espinhaço em pandarecos. Não podia confiar seus costados a um brasileiro. Tinha que ser a um alemão. Deve ser por via ortopédica que ele absorveu a teoria do domínio do fato e outras curiosidades nazistas que permitem, mesmo sem provas, condenar os réus que a mídia e os golpistas que seguem a mídia querem condenar.

Já dizia o velho lente da ortopedia nacional, o inesquecível professor Dagmar Aderaldo Chaves, de quem o autor destas linhas foi aluno, que certas posturas causam muitos problemas para a coluna. Com efeito, mas o professor, apesar de catedrático de quatro faculdades de medicina, era cearense de Mombaça.

O relator Barbosa não podia confiar a coluna a um discípulo do grande Dagmar. Sabe-se lá, era capaz de aparecer outro cearense…
Portanto, arrumou um alemão que descobriu na Internet – e que se diz ex-médico do papa, como se Sua Santidade precisasse de médicos milagrosos, logo ele, que é administrador desse condomínio aqui na terra.

Entretanto, leitores, a questão é: por que a coluna do relator Barbosa aguentou até agora, impavidamente? Se a situação era tão ruim e ele queria se submeter ao tratamento alemão, por que não foi antes, e começou o processo depois? Que diferença fazia?
Pelo jeito, apenas uma.

Quer dizer que, passada a eleição, o processo pode demorar à vontade? Se a questão era tão urgente que quase causou uma briga com outros colegas, por que agora deixou de ser urgente — exceto porque a eleição já passou? O relator, naturalmente, podia recorrer a um especialista daqui mesmo (e há muitos que são ótimos), ou, se fosse de sua preferência, usar um analgésico, uma pomada, ou mesmo o tradicional emplastro Sabiá – e, ainda, tomar o infalível chá de sucupira, que é tiro e queda para dores de coluna. Mas ele nem piscou para deixar o processo inconcluso e viajar para a Alemanha. Ora, a urgência do processo…

Os leitores certamente convirão que há poucas coisas que apontem tanto para os inconfessáveis interesses que presidiram (e relataram…) as condenações de José Dirceu e José Genoino, quanto essa súbita, apesar de breve, incursão pós-eleitoral de Barbosa pelas margens do Reno. Quando se perde até o senso das conveniências, é porque a verdade, apesar de todas as tentativas de sepultamento, permanece viva e batendo como um coração denunciador, além da vontade dos — e em desafio — aos seus coveiros. E nem falemos no desrespeito ao povo, porque, realmente, parece [É] escárnio e deboche.
por Carlos Lopes, na Hora do Povo