Grife usa Google Glass para filmar NYFW


Google Glass na NYFW
Há dois dias, noticiamos aqui no Olhar Digital que a grife de Diane von Furstenberg estava apresentando sua passagem pela New York Fashion Week ao mundo pelas lentes do Google Project Glass. Nesta quinta-feira, 13, a DVF soltou um vídeo com o resultado dessa cobertura.

Durante sua participação no evento, a marca postou fotos no Google+ que eram tiradas com os óculos do Google. As imagens foram feitas pela própria equipe, o que envolveu maquiadores, modelos e até Diane.

As filimagens mostram o passo a passo, começando pela intimidade desta que foi considerada pela Forbes a mulher mais influente da moda, passando pelo envolvimento da imprensa, a preparação das modelos e a passarela.

Iguatu: Cidadão morre depois de ser espancado por guardas municipais

Um cidadão foi espancado até morrer no bairro Alto do Jucá, no município de Iguatu, a 384 Km de Fortaleza. Segundo testemunhas, o crime foi cometido domingo passado, por 04 guardas municipais.
A Delegacia de Polícia Civil de Iguatu já ouviu algumas pessoas, entre elas, familiares da vítima, identificada como Cláudio Roberto da Silva. Ele era paulista, tinha 38 anos de idade, e estava há morando há duas semanas em Iguatu. Cláudio ainda foi levado ao hospital regional, mas não resistiu. 
Três dos quatro suspeitos de cometerem o linchamento negaram participação no crime. O quarto acusado, Cleber Alves da Silva, está foragido.

As canalhices do Supremo

Em curso há 40 dias, o julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, tem provocado polêmica, em função de novas práticas metodológicas adotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) e, principalmente, da forma diferenciada com que os ministros têm reinterpretado doutrinas até então tidas como pacificadas. Do fatiamento dos votos ao alargamento da abrangência dos crimes de colarinho branco, as mudanças em curso são expressivas.

Confira aqui o resumo das principais delas:

O não desmembramento

Pela lei, tem direito à prerrogativa do foro privilegiado no STF apenas políticos em cumprimento do mandato. No caso dos réus do “mensalão”, eram três. Mas o MPF denunciou 38 na ação que chegou à Corte máxima. E a Corte entendeu por bem julgá-los todos em conjunto, sob os holofotes da mídia. Já no caso do “mensalão do PSDB”, o desmembramento foi aceito e cada qual responderá na instância que lhe compete: o ex-governador Eduardo Azeredo no STF e os demais nas instâncias inferiores.

FatiamentoA divisão do julgamento em blocos, proposta pelo relator Joaquim Barbosa e aceita pela maioria dos demais ministros, pode ser entendida como um meio mais fácil de construir a condenação dos reús. Ela segue a lógica da acusação, mas em uma ordem própria. O relator começou pelo capítulo 3º da denúncia, pulou para o 5º, voltou ao 4º e, na sequência, promete julgar o 6º, o 7º e o 8º, para só depois retornar ao 2º, que trata do núcleo político. Assim, ele decide quem é julgado primeiro e vai tecendo o ambiente necessário, com uso de indícios, presunções e meios de prova produzidos na fase de inquérito, para condenar os réus contra os quais não há provas judicializadas (produzidas dentro da instrução criminal, sob a fiscalização de magistrado). Esse método de valoração da prova, dando maior relevo àquela não judicializada, de fato, é algo que pode ser considerado como diferente no processo penal. Os ministros têm justificado essa forma de valoração da prova em razão da natureza dos delitos.

Indício e presunção como meio de provaAntes, indício era um meio de prova de valor menor. Agora, ao lado do uso das presunções, foi utilizado como meio de prova suficiente para a condenação penal. A defesa desta tese foi enfatizada pelo ex-ministro Cezar Peluso, no último voto que proferiu antes da sua aposentadoria. Para ele, não há hierarquia entre as chamadas provas diretas e o indício. “O sistema processual, não só o processual penal, assevera que a eficácia do indício é a mesma da prova direta ou histórico-representativa”, disse.

Individualização das condutasComo os réus são julgados em blocos, há casos em que a individualização das condutas fica prejudicada. Os advogados reclamam, por exemplo, que Marcos Valério e seus sócios são sempre condenados em conjunto, sem a devida análise da participação individual de cada um nos crimes em pauta. Há receio de que o modelo possa se perpetuar em outros blocos.

Corrupção ativaAntes, era preciso comprovar um “ato de ofício” para condenar alguém por corrupção ativa, como alegado no julgamento da ação penal 307, que inocentou Collor de Mello. Neste novo modelo inaugurado no “mensalão”, entende-se comprovado o “ato de ofício” por meio da valoração de indícios e presunções. Nas palavras da ministra Rosa Weber, “nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação”.

Corrupção passivaA mudança diz respeito, segundo a defesa, principalmente, à destinação da vantagem recebida, antes tratada como pressuposto para configuração do crime. No “mensalão”, os ministros entenderam que não importa se os R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha provinham de caixa dois do PT para pagar uma dívida de campanha ou se de suborno para favorecer as agências de Marcos Valério na licitação da Câmara. O fato dele tê-los recebido de uma agência de publicidade sem justificativa razoável, aliado ao contrato firmado pela agência poucos dias depois, foi suficiente para comprovar a corrupção passiva.

Peculato
No caso do crime de peculato, caiu a necessidade da comprovação de que os recursos desviados eram públicos: vários ministros destacaram que, mesmo que a integralidade dos recursos do Fundo Visanet fosse privada, o peculato estava configurado, porque eles foram desviados por um agente público no exercício da função pública: o ex-diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato.

Lavagem de dinheiroÉ a maior polêmica e continuará a ser discutida no próximo bloco, quando os ministros analisarão os saques feitos na boca do caixa. Pelo entendimento pacificado até antes do “mensalão”, a materialidade da lavagem de dinheiro pressupunha ao menos duas etapas: a prática de um crime antecedente e a conduta de ocultar ou dissimular o produto oriundo do ilícito penal anterior. A entrega dos recursos provenientes dos “empréstimos fictícios” do Banco Rural foi considerada lavagem, e não exaurimento do crime antecedente de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Da mesma forma, e por apenas um voto de diferença, o saque do dinheiro na boca do caixa foi considerado lavagem, e não exaurimento do crime de corrupção. Para os advogados, esse novo entendimento superdimensionará o crime de lavagem, já que sempre que alguém cometer qualquer delito com resultados financeiros e os entregar a outro, incorrerá, automaticamente, nesta prática.

Mensagem do dia

 


Light: Molho de maionese



Ingredientes:

1 xícara (chá) de água 
2 colheres (sopa) de vinagre
2 colheres (sopa) de amido de milho 
1 xícara (chá) de óleo 
1 xícara (chá) de leite 
Sal, pimenta e mostarda a gosto

Como fazer

Ferva meia xícara (chá) de água com o vinagre. Dissolva o amido na outra metade de xícara (chá) de água. Adicione o amido ao vinagre com água e cozinhe até ficar transparente. Retire do fogo e deixe esfriar. No liquidificador, bata o leite, o mingau juntamente com os temperos. Adicione, aos poucos, o óleo. Liquidifique até formar um molho com consistência homogênea. Coloque em potes e leve à geladeira. Mais receitas>>>

As cirurgias bariátricas evoluíram muito nas últimas décadas

Os métodos atuais de redução do estômago são bem mais seguros do que os “desvios” feitos nas alças intestinais na década de 1950. As técnicas progrediram das simples reduções das dimensões do estômago para as reduções associadas a “desvios” do trânsito intestinal e das secreções biliares e pancreáticas necessárias para a digestão dos alimentos.

Esses procedimentos que causavam tantas complicações até a década de 1990, hoje são realizados com índices de mortalidade comparáveis aos das grandes cirurgias abdominais. As cirurgias bariátricas são indicadas para a redução do peso corpóreo nos casos de obesidade refratária às mudanças do estilo de vida e aos medicamentos. Para evitar indicações abusivas, as associações médicas brasileiras e internacionais estabeleceram critérios rígidos baseados no Índice de Massa Corpórea (IMC). Continua>>>

Liberdade artística x Credos Religiosos

Não é possível dizer se o filme sobre o profeta Maomé foi o responsável pelo ataque ao consulado dos Estados Unidos, em Benghazi, na Líbia, ou apenas um pretexto, mas, independentemente desta conclusão, sua realização é condenável. 

Não se justifica que em nome de uma suposta liberdade artística se fira, de maneira grosseira como parece ser o caso, credos religiosos, ainda mais em um momento de tensão, publicamente conhecido, como o que se vive atualmente no mundo em relação ao islamismo. 

Qualquer atitude gera consequências, e, no caso do filme, não é preciso ser nenhum vidente para saber que seriam as piores possíveis. Continua>>>