Provocação

Aceitar provocações é para os fracos.
O forte,  faz da provocação bumerangue, que retorna a quem lhe lançou.
Pense nisso.

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STF estrupa a Constituição

Nada que acontece no judiciário brasileiro é fortuito.

Na Suprema Corte, sorteios para distribuição de processos entre juízes, teoricamente baseados em complexos algoritmos, podem ser descobertos previamente.

E não é necessário ser vidente para antecipar o prognóstico. Basta conhecer-se a cara do “freguês” para conhecer-se antecipadamente quem será seu julgador e, mais importante, qual será o resultado do julgamento.

Tudo no judiciário segue o scprit de banir Lula eleitoralmente para impedir seu retorno à presidência do Brasil na eleição de outubro próximo – isso se o regime de exceção não resolver cancelá-la, caso a oligarquia siga sem competitividade eleitoral mesmo sem Lula na urna.

A decisão unânime do ex-presidente Lula no tribunal de exceção da Lava Jato, em que a condenação teve a coincidência milimétrica dos 3 verdugos que atribuíram-lhe 12 anos e exato 1 mês de prisão, não é fruto do acaso. Tudo sob medida para contornar prescrição de crime, reduzir chances de defesa e submetê-lo a regime fechado de prisão.

A sessão do STF deste 6/2/2018 que julgou a prisão imediata após condenação em segunda instância – julgamento do deputado João Rodrigues – estuprou a Constituição de 1988 em coerência com o plano de prender Lula.

O artigo 5º da Constituição do Brasil, que ainda está vigente, apesar de desfigurada pelo regime de exceção, estabelece claramente:

“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Não é preciso ser jurista notório para saber que se não forem esgotados todos os recursos em todas as instâncias do judiciário, nenhum ser humano pode ser considerado culpado, conforme escrito no artigo 5º da Constituição. Para isso, é suficiente saber ler e ter uma cognição mínima, rudimentar.

No caso do Lula, além deste dispositivo, existem outros preceitos da Constituição que também foram espezinhados, todos albergados no mesmo artigo 5º:

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente – Moro não tem competência jurisdicional para julgar Lula, mas condenou-o;

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal – processo legal? Para quê, se havia a convicção prévia da necessidade de condená-lo?

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes – o direito de defesa do Lula foi cerceado. Na recusa ao testemunho de Rodrigo Tacla Duran, e na inacessibilidade ao sistema my web day da Odebrecht;

LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos – confissões falsas de réus desesperados, obtidas sob tortura de prisões ilegais, foram validadas pelos procuradores, por Sérgio Moro e pelo TRF4.

Não sem coincidência, no mesmo dia do estupro da Constituição pelo STF, o TRF4 publicou o acórdão daquela farsa judicial de 24 de janeiro de 2018 que escandalizou o mundo inteiro.

O prazo para a prisão do Lula começou a contagem regressiva.

Jeferson Miola

Mensagem da tarde

Somos resultados das nossas escolhas e decisões
O prazer ou o sofrimento está nas nossas mãos.

É certo que não podemos voltar no tempo e desfazer o que fizemos, mas podemos começar novamente e fazer diferente.

Será? 



Tabela dos aposentados da Previdência


Correção: Dona Antônia só tem direito ao salário mínimo, R$ 954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), por isso deve devolver ao INSS os R$ 11,00 que foi pago indevidamente, com juros e correção monetária. Isso sem prejuízo ao processo de apropriação indevida que deverá responder.

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Máfia midiática e judiciária: parceria de canalhas

Cobra heroína impede que peixinho morra afogado

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É assim que que a Globo cobre a imoral perseguição que o ministério público, e o judiciário faz ao ex-presidente Lula.

Corja!

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Constituição Federal e o caso Lula

Artigo 5º parágrafo 57

"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

Briguilina
 Com todas as letras está lá na Constituição Federal brasileira:
 Não sendo culpado, não sendo julgado em última instância o cidadão deve permanecer em liberdade e gozando de todos os direitos.

A pessoa que sabe lê e interpretar o texto, a menor e mais simples frase que existe, não tem como interpretar de maneira diferente o artigo 57 da CF.

Quem fizer isso, e especialmente operadores do Direito - advogados, promotores, juízes - são:
Canalhas, canalhas, canalhas!
Judiciário e ministério público
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Lava jato: uma farsa grotesca

Xadrez da grande manipulação da Lava Jato, por Luis Nassif
GGN -  Para não se perder nas siglas, um pequeno glossário:
DOE – Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que administrava o caixa 2 e as propinas do grupo.
Drousys – sistema criptografado de troca de mensagens.
MyWebDay – sistema criptografado que fazia a contabilidade do DOE.

Peça 1 - O livro de Tacla Duran

No dia 19/09/2017, no artigo “Xadrez sobre a falsificação dos documentos na Lava Jato”, o Jornal GGN trazia à tona as primeiras revelações do livro do advogado Rodrigo Tacla Duran sobre a Lava Jato. Era uma prova do livro colocada por algumas horas em um site.
Prestador de serviços da Odebrecht, profundo conhecedor dos sistemas utilizados pela empresa– o Drousys e o MyWebDay - o livro trazia duas denúncias de impacto.
A primeira, é que parte relevante dos extratos do Meinl Bank foi falsificado .
Havia seis evidências definitivas sobre a falsificação.

Evidência 1 – extrato da Innovation com somas erradas.
Evidência 2 – extratos com erros são diferentes de outros extratos do mesmo banco apresentados em outras delações.
Evidência 3 – os extratos originais do banco apresentam números negativos com sinal -, ao contrário do extrato montado, em que eles aparecem em vermelho.
Evidência 4 – a formatação das datas de lançamento é totalmente diferente de outros documentos do banco, que seguem o padrão americano: Mês/Dia/Ano.
Evidência 5 – a formatação nas datas de lançamento é idêntica ao da planilha PAULISTINHA, preparada por Maria Lúcia Tavares, a responsável pelos lançamentos no Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Evidência 6 – nos anexos da delação de Leandra A. Azevedo consta ordem de pagamento, com data de 28 de setembro de 2012, de US$ 1.000.000,00 da conta da Innovation para a Waterford Management Group Inc. Mas no extrato bancário supostamente montado, a transferência consta como saída de 27 de setembro de 2012, ou seja, antes da ordem de pagamento.