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Caiu na rede: juiz parcial é normal


*Hoje após audiência, educadamente, pedi o WhatsApp do Juiz. Queria trocar umas ideias, tirar umas dúvidas e até conselhos sobre um processo que tenho convicção da inocência. O juiz foi super grosseiro, afff. Falei que sabia que era normal o juiz colaborar, instruir e orientar uma das partes. O juiz me ofendeu! Aí falei: Calma, se o Meritíssimo já está ajudando o Procurador deste caso, tudo bem. Cheguei tarde. Então, me ajude em outro processo? O juiz chamou a polícia judiciária e perguntou se eu era maluco. Eu falei que Moro e Dallagnol afirmaram que isso era normal em rede nacional. Todos rimos. To preso na Justiça Federal. Alguém aí tem WhatsApp de Desembargador?*
Pinçado do Facebook de Carmen Lúcia Aguiar Tavares

"As vezes caio, mas me levanto e sigo em frente, nunca desisto, porque a mão que me ampara não é a do cão, é a de Cristo" 
Vida que segue...

Luis Nassif: xadrez de como o Departamento de Justiça dos EUA treinou a Lava Jato

Peça 1 – o O DoJ e a Seção de Integridade Pública
A origem dos abusos judiciais, que se tornaram recorrentes na Lava Jato, está na Seção de Integridade Pública do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, especializada em investigar crimes de autoridades públicas.
A seção tem cerca de 36 procuradores, encarregados de supervisionar e aconselhar os processos de governadores, prefeitos e legisladores, com ampla autoridade dada pelo Departamento de Justiça, para garantir blindagem contra interferências políticas.
Os métodos empregados pelo DoJ foram integralmente copiados pela Lava Jato, mostrando a eficácia dos cursos bancados pelo Departamento de Justiça para juízes e procuradores brasileiros.
Dentre eles, o mais ostensivo é o procurador Andrew Weismann, que participou de todas as grandes investigações corporativas, incluindo a Petrobras.
Com licença para matar a Seção de Integridade Pública, com respaldo todo do DoJ, desenvolveu uma série de técnicas, amplamente incorporada pela Lava Jato.
Os princípios abaixo foram compilados de uma apresentação de Rush Limbaugh, o “Doutor Democracia”, âncora bem conhecido nos Estados Unidos (seu programa The Rush Limbaugh Show, é transmitido por mais de 600 emissoras, com uma audiência de 27 milhões de pessoas por semana).

1. Harmonia entre juiz e procurador

Tem que haver uma perfeita harmonia entre juiz e procurador. Diz ele que nos tribunais federais, os procuradores têm controle total sobre o processo, desequilibrando totalmente as possibilidades da defesa.

2. Uso da imprensa

Tem que haver o uso eficiente da imprensa, usando a credibilidade natural da instituição, e consolidando a narrativa dos procuradores, prevalecendo-se do fato de terem acesso total aos autos.
Para consolidar a narrativa, há o uso de operações de impacto, abusivas. Menciona a invasão, às 6 da manhã, da casa de uma testemunha do Russiangate, que estava cooperando normalmente com a operação, com a força tarefa acompanhaa por equipes de televisão.

3. Ocultação de provas

Limbaugh menciona diversas passagens em que procuradores esconderam provas que poderiam beneficiar a defesa. Quando os promotores têm provas que podem mostrar inocência por parte do acusado, eles são obrigados a entregá-las.  Mas tornou-se uma prática a ocultação de provas contrárias à acusação.
Alex Kozinski, juiz-chefe do Tribunal de Apelações do Nono Circuito, explica o método:

Os agentes do governo geralmente têm acesso livre e sem restrições à cena do crime, para que possam facilmente remover e esconder provas que possam contradizer o caso da promotoria. A polícia geralmente fala primeiro com as testemunhas e pode pressioná-las a mudar sua história para confirmar a teoria do caso. Os promotores públicos podem, e freqüentemente fazem, ameaçar acusar as testemunhas como cúmplices ou co-conspiradores se eles testemunharem favoravelmente para a defesa. Como resultado, as potenciais testemunhas excludentes invocam a Quinta Emenda para evitar problemas.

4. As delações premiadas

Como explica Limbaugh, “quando eles te dão imunidade e quando eles te dizem que você está livre de escândalos e que eles nunca virão atrás de você se você apenas disser o que eles querem que você diga, todo mundo fará isso porque ninguém quer o DOJ federal vindo atrás deles”. Há muitos relatos de testemunhas ou réus que foram mantidos presos em condições precárias e ameaçados até aderir ao conteúdo da delação proposta pelo procurador.

5. Parceria com escritórios de advocacia

Os abusos são levantados no decorrer do processo, mas nada ocorre com os procuradores. Muitos deles deixam o cargo para trabalhar nos maiores escritórios de advocacia. Ou seja, apavoram empresas e pessoas com seus métodos arbitrários, depois se tornam sócios de grandes escritórios de advocacia que trabalham na defesa de suas vítimas, assustadas com a possibilidade de serem alvos do DoJ.
E tome contratos de implementação de compliance, (e aí é minha opinião) que se tornou um campo fértil para subornos e corrupção. Trata-se de um método simples de governança, que consiste em mapear os processos internos de uma empresa e definir instâncias de aprovação de contratos. Essa tecnologia, sem nenhuma sofisticação, passou a ser oferecida a empresas em contratos miliardários.

Peça 2 – O caso Ted Stevens

O senador republicano Ted Stevens, do Alaska,  foi crucificado pelo DoJ em pleno governo do republicano George W. Bush, com uma manobra que lembra em muito os casos do triplex e do sítio de Atibaia.
Stevens estava reformando sua casa. Na declaração de bens, alegou que a reforma ficou em US$ 160 mil. Acontece que o trabalho realizado custou apenas US$ 80 mil. O empreiteiro da obra enganou Stevens, como ficou demonstrado no decorrer do processo. Mas os procuradores se aferraram à tese de que houve superfaturamento para lavagem de dinheiro, e esconderam as provas da inocência de Stevens.
E, aí, entra o fator deslumbramento, que acomete procuradores de lá e de cá, e os subprodutos posteriores: visibilidade e possibilidade de serem contratados por um grande escrutório de advocacia.
Matthew Friedrich, ex-chefe da Força-Tarefa da Enron, comandava a divisão criminal do DoJ quando a Seção de Integridade Pública iniciou suas investigações. Percebeu ali uma bela oportunidade de publicidade e decidiu assumir as investigações. Afinal, Ted Stevens era popular, o mais antigo senador republicano, com mais de 40 anos no cargo.
Candidato à reeleição em 2008, apenas quatro semanas antes das primárias, Friedrich organizou uma coletiva de imprensa para acusá-lo. Stevens foi derrotado.
Quase dois meses depois, um jovem agente do FBI, Chad Joy, que havia atuado no caso, apresentou queixa ao Escritório de Responsabilidade Profissional do Departamento de Justiça. Denunciava um relacionamento inadequado entre Bill Allen (principal testemunha de acusação) e Mary Beth Kepner, a principal agente do FBI no caso. Ele também revelou que o promotor Nick Marsh enviou a testemunha-chave Rocky Williams de volta para o Alasca, ostensivamente por motivos de saúde, sem avisar os advogados de defesa.
Era um jogo tão pesado, que Joy pediu proteção oficial como denunciante e apresentou um documento de 10 páginas mostrando que os procuradores sabiam claramente que estavam ignorando suas obrigações profissionais de entregar à defesa informações levantadas.
O senador Stevens foi condenado em 27 de outubro de 2009 por sete crimes.
O caso foi parar nas mãos do juiz federal Emmet G. Sulivan, que indicou uma equipe de advogados para examinar os arquivos do caso.
Os procuradores tinham como prova central declarações de Bill Allen, o dono da empreiteira que fez o serviço, dizendo que os trabalhos não valiam US$ 80 mil – menos da metade do que Stevens havia pago.
Os promotores descobriram que efetivamente foram cobrados US$ 250 mil em reparos. Mas a informação foi sonegada. Ante a posição do juiz, o novo procurador geral, Eric Holder, tentou salvar a cara do Departamento, rejeitando o caso contra Stevens.
O juiz foi duro: “Em 25 anos de juiz, nunca vi má conduta como o que tenho visto”. Foi um discurso de 14 minutos, mostrando as manipulações dos procuradores, que liquidaram com a carreira política de Stevens e alertou para a “tendência preocupantes” que ele havia notado entre os procuradores, de atropelar as restrições éticas e esconder provas da defesa.
O juiz nomeou Henry F. Schuelke, advogado de Washington, para investigar seis promotores do Departamento de Justiça, incluindo o chefe e o vice-chefe da Seção de Integridade Pública. Logo depois, Friedrick abandonou a carreira e foi para um escritório de advocacia, escapando das punições.
Não se travava de direita ou esquerda, mas da contaminação do Judiciário pelos novos métodos. Tanto que Stevens foi crucificado pelo DoJ no governo Bush, e inocentado no governo Obama.
Figuras-chave dessa jogada foram mantidos em postos elevados no DoJ ou passaram a trabalhar em grandes escritórios de advocacia.
O senador Stevens morreu em um acidente de avião em 2010, antes de saber que seria absolvido
A senadora do Alasca Lisa Murkowski (R), tornou-se a principal patrocinadora  do Fairness na Disclosure of Evidence Act  um projeto de lei para estabelecer em lei a regra de Brady anunciada pelo Supremo Tribunal mais de meio século atrás, obrigado que os advogados do governo forneçam aos advogados da parte todas as informações do inquérito, antes de qualquer confissão. Segundo Powell, não é suficiente.

Peça 3 – o caso EnroeA má conduta se repetiu no caso Enron, que inaugurou a ascensão desse perfil de procurador sem limites, dos quais o mais emblemático é Andrew Weismann. Recentemente ele foi transferido para o Russiangate, as investigações sobre a interferência russa nas eleições americanas.

Tornou-se o personagem principal do livro “Licensed to lie” (Autorizado a mentir), uma ex-procuradora Sidney Powell que se tornou consultora de apelação de centenas de casos. O livro é de 2014 e recheado de informações sobre o que ela chama de corrupção no DoJ. Polêmica, e seguidora do pior discurso de ultradireita, a favor das teorias antimigração da direita, chegou a atribuir aos imigrantes a propagação de “um vírus misterioso chamado “mielite flácida aguda” ou AFM está varrendo o país (…)paralisa crianças e jovens adultos – muito parecido com o poliovírus quase erradicado”.
Mesmo assim, o livro é bastante documentado.
Diz ela quem que milhares de páginas de transcrição de grande júri, relatórios do FBI, entrevistas com testemunhas, foram reduzidos a um resumo de 19 páginas, entregues à defesa.
Os procuradores alegaram que não tinham material excludente – isto é, que poderiam abrandar a culpa dos acusados.
Foram nomeados mais de 100 “co-conspiradores não declarados”, intimidando testemunhas e advogados de defesa.
O ex-tesoureiro da Enron, Bem Gilsan, declarou ter sido colocado em “uma gaiola infestada de insetos, com apenas uma fenda de luz”. Foram três semanas de solitária, e cinco meses na prisão, até que Gilsan aceitasse se tornar a grande testemunha do processo.
Quatro executivos da Merril Lynch foram considerados culpados de conspiração e fraude eletrônica, e condenados por perjúrio e obstrução da Justiça. Só anos depois se tornaram públicas as evidênciuas de que a força=tarefa havia escondido provas favoráveis aos réus.
Um deles, de nome James Brown, foi enviado à prisão. Tempos depois descobriu-se que a sentença estava incorreta. Na prisão, foi espancado por outros presidiários. No período em que ficou preso, se filho quase morreu em um acidente de carro no Colorado. Transformado em inimigo público, a imprensa tratou o caso com desdém, reforçando seu assassinato moral.
Para convencer uma testemunha, a fora tarefa acusou a esposa de Andrew Fastow, o diretor financeiro, de evasão fiscal. Fastow passou a cooperar com o governo.

Peça 4 – O caso Andersen Consulting - A partir do caso Enron, a fora tarefa do DoJ entrou com uma acusação contra a Arthur Andersen, firma de auditoria, acusado de destruir “literalmente tonadas” de documentos relacionados à Enroe.

Acontece que a empresa não tinha o dever legal de manter rascunhos, materiais ou documentos duplicados ou irrelevantes.
A exemplo da Petrobras, em vez de acusar indivíduos envolvidos, acusaram a própria empresa.
A Arthur Andersen empregava 85 mil funcionários, atendendo a 2.300 empresas de capital aberto. Em 2011, quando a Suprema Corte, de forma unânime, anulou a condenação da empresa, ela já tinha sido expulsa do mercado.
Vida que segue

As cartas marcadas do julgamento de Lula no STJ, por Sergio Saraiva


Quando, em 04 de abril de 2019, o ministro Dias Toffoli decidiu adiar o julgamento da constitucionalidade das prisões em segunda instância, estava jogando o primeiro lance de cartas marcadas que levou à confirmação da condenação do ex-presidente Lula pelo STJ e à redução de sua pena.
O lance era óbvio. A possibilidade de prisão em 2ª instância é uma decisão ad hominem – responde pelo nome de Lula – mas é altamente incômoda.
Primeiro porque é claramente inconstitucional. O artigo 5º da Constituição Brasileira de 88 não deixa margem para dúvidas: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Conviver com esse artigo e com a decisão do STF de 2016 permitindo a prisão em 2ª instância é viver em pecado.
Segundo porque a mesma decisão que permitiu impedir Lula de concorrer à presidência – razão única da tal decisão do STF – afeta a vida de cerca de 50 mil pessoas ao ano. Pessoas comuns, porém, afetadas pela mesma decisão.
A confirmação da condenação de Lula pelo STJ, permite agora ao STF “decidir” que o trânsito em julgado passa a ser a 3ª instância. O STF ficaria como fórum para julgamentos que envolvessem direitos constitucionais e o STJ como a última instância infraconstitucional. Totalmente defensável.
Lula continuaria preso.
Mas Eduardo Azeredo, por exemplo, seria solto. É também incômodo manter Azeredo preso – ainda que em um palácio da Polícia Militar de Minas Gerais. Há mais de 10 anos Azeredo estava afastado da política e foi preso apenas porque era necessário um boi de piranha do PSDB, para validar a prisão de Lula. Duas vítimas de lawfare não constroem um acerto jurídico.
Além disso, a decisão de considerar a prisão somente após a 3ª instância seria uma volta a alguma normalidade constitucional e um alívio aos tribunais de Justiça dos Estados e ao já sobrecarregado sistema prisional.
Agora o segundo lance de cartas marcadas. Esse foi jogado pelo STJ quando reduziu a pena de Lula permitindo que ele “progrida de regime” em mais alguns meses. Na prática, a partir de setembro, os efeitos da condenação de Lula teriam terminado. Lula estaria entre nós como um homem livre. E a incômoda análise do seu caso no STF poderia ser adiada para nunca ou para depois do seu falecimento.
A decisão de tornar a 3ª instância como trânsito em julgado, somente a partir da qual poderia haver a prisão do condenado, também protegeria Lula de qualquer outra condenação nos outros oito processos a que responde, além do tríplex. Alguns ridículos como o terreno para o Instituto Lula que jamais foi comprado, mas que seria propina porque hipoteticamente pensou-se em compra-lo. Outros complicados como considerar que houve subornos envolvendo a compra dos caças da Força Aérea – os militares voltaram ao comando do poder Executivo e dão expediente também no Judiciário. Além do desfile de patentes no Legislativo – todos eleitos exibindo tais patentes na cédula eleitoral. Seria, por fim, colocar o devido limite nas instâncias inferiores do Judiciário que têm se mostrado muito independentes em relação à hierarquia. E ao STF, em particular.
Mas é um lance que só pode ser jogado, por mais cantado que pareça, se Lula Livre for considerado agora interessante para as forças políticas que destruíram o país ao prendê-lo.
Aguardemos. Se Toffoli pautar a análise da constitucionalidade da prisão em 2ª instância, estará jogando o próximo lance de cartas marcadas.
Não deixaria de ser mais uma chicana a qual se submete o nosso judiciário desde que aceitou a aplicação do código penal do inimigo contra Lula e o PT, mas será pior se não o fizer.
***
Desde criança aprendi que o judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de Justiça [foi Tizé quem me ensinou].
Vida que segue

Jota Camelo: os fora da lei

- Meus alunos de Direito
não entendem porque Lula
está preso.
- Eles ainda não sabem quanto
nós do judiciário somos corruptos
e fazemos politicagem.

Vida que segue

Luis Nassif: a (i)lógica do Direito e o caso Lula


Em priscas eras, quando denunciei o então consultor geral da República (logo depois Ministro da Justiça) Saulo Ramos, ele tentou respondeu às acusações com um jurisdiquês incompreensível. Na época, consegui uma fonte privilegiada, o então Ministro do Supremo Tribunal Federal Sidney Sanches, que me deu um conselho de ouro: analise a medida do ponto de vista da lógica de uma pessoa racional.
A doutrina tem que espelhar o mundo real.
Na época, Saulo deu parecer para conceder um ano de correção pela inflação a títulos da dívida pública emitidos um mês antes do final do congelamento do cruzado. Era uma tramoia óbvia, que ele procurava disfarçar citando capítulos e parágrafos da doutrina.
Algo similar está acontecendo com o julgamento de Lula.
Em qualquer sistema democrático, quem denuncia tem o chamado ônus da prova, a obrigação de provar a acusação. Em caso de dúvida, prevalece a versão do réu. Ou seja, o réu só pode ser condenado quando o conjunto de provas levantadas não derem margem a nenhuma dúvida sobre sua culpabilidade.
Vamos conferir algumas pérolas do julgamento de Lula pelas três instâncias – 13ª Vara, de Curitiba, turma do TRF4 e turma do Superior Tribunal de Justiça.
  1. O que caracteriza a propriedade de um imóvel é o registro. Podem ser também contratos de gaveta. Se não existe provas nem de um nem de outro, não se pode afirmar que o imóvel mudou de mãos. É o caso do triplex. A OAS até poderia pretender vender o imóvel a Lula. Se Lula não aceitou, seja porque não gostou, seja porque o assunto vazou, e não há nenhuma prova da transferência da propriedade, então não houve venda ou doação. Não havendo, não tem crime a ser apurado. Não existe enquadramento legal para o fato de, em algum momento, Marisa da Silva ter manifestado interesse pelo imóvel. A Lava Jato aceitou a suposição do “contrato de boca”, sendo que a boca acusadora foi de outro réu aspirando a delação premiada.
  2. A lavagem de dinheiro é caracterizada pelo ocultamento dos ganhos ilícitos. Como, por exemplo, a compra de bens em nomes de terceiros, para disfarçar a origem do capital. Se o imóvel continua em nome do proprietário original, e não há nenhuma prova da transferência do imóvel para terceiros, então não houve o crime da lavagem de dinheiro. A Lava Jato sustentou que a lavagem de dinheiro consistia, justamente, na não transferência do triplex para o Lula. É de um nonsense…
  3. Corrupção e lavagem de dinheiro são tratados como uma ação única pelo STF. Não pode haver duas penas para uma só ação. As três instâncias aplicaram as duas penas porque, segundo os doutos juízes, a lavagem do apartamento prosseguiu muitos anos depois dos supostos fatos que teriam originado a propina. E qual a prova? O fato do triplex continuar em nome da OAS. Não há código nem jurisdiquês que legitime tal absurdo lógico.
  4. Não se levantou uma prova sequer sobre a compra do triplex por Lula. Mas a conclusão da Justiça, nas três instâncias, não foi a de que Lula seja inocente, mas a de que ele era muito esperto para ser apanhado e a operação era muito sofisticada. Fantástico! No mundo da lavagem de dinheiro, em que correm cifras bilionárias, transitando em paraísos fiscais, por estruturas complexas de dinheiro, de offshores, a tal operação sofisticada consistia em um tríplex meia boca em plena Guarujá, onde o beneficiário pela lavagem de dinheiro desfilaria publicamente pelas calçadas da cidade.
  5. A não ser em economias centralizadas, políticas econômicas são feitas para beneficiar setores da economia. Pode parecer estranho a procuradores e juízes, que pertencem ao lado improdutivo da economia, mas economia de mercado é assim. É papel dos governantes criar condições favoráveis às empresas nacionais, para que possam gerar emprego, impostos e investimentos. E é comum essas empresas apoiarem os partidos políticos cujas políticas públicas são benéficas ao setor. A propina é caracterizada por um percentual amarrado a uma obra específica. Além de não conseguir comprovar que o tríplex foi repassado a Lula, a Lava Jato não conseguiu estabelecer uma relação sequer entre o tríplex e os três contratos que a OAS tinha com a Petrobras. Por isso criou a figura do fato indeterminado.
  6. Toda a denúncia se baseou em uma delação na qual, para ter direito a benefícios, o delator teria que entregar o que os inquisidores pedissem. Justamente para evitar esse tipo de manobras, só são aceitas delações acompanhadas de provas. A Lava Jato aceitou as delações de Leo Pinheiro. Provas? Em determinado momento da delação, Pinheiro explicou ter destruído as provas, a pedido de… Lula, é claro. E a Lava Jato aceitou.
  7. Lula só poderia ser acusado de corrupção no período em que foi presidente – e, portanto, tinha ascendência sobre as pessoas indicadas. Para tanto, Moro colocou como data do crime 2009, último ano de Lula na presidência. Na hora de aplicar a pena, percebeu o fora. Há um prazo para a prescrição da pena, que tem relação direta com a pena aplicada. Com a pena que ele impôs a Lula, haveria a prescrição. É por isso que, quando o caso pulou para o TRF4, os três desembargadores – lendo votos escritos antecipadamente, com o mesmíssimo conteúdo – aumentaram a pena, atropelando o próprio Código Penal.
  8. No STJ, os quatro ministros – lendo votos preparados antecipadamente e todos com o mesmo teor – corrigiram as penas excessivas. Mas mudaram a data inicial da contagem da prescrição para 2014, que seria o período de influência de Lula no governo.
  9. Com a redução da pena, teoricamente Lula poderia pleitear prisão domiciliar em setembro. Mas, como era de se esperar, a Justiça age de forma sincronizada. E o juiz de primeira instância, do caso do sítio, tratou de acelerar o julgamento, para o TRF4 poder apreciar antes de setembro.
Quem tem a força, pode tudo. Mas não se utilize o fato das três instâncias terem concordado com essas aberrações, como sinal de imparcialidade da Justiça. Trata-se de estado de exceção na veia.
Vida que segue

Reinaldo Azevedo: Tribunal poderia fazer história. Mas deve reiterar vergonha


Nesta terça, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, a partir das 14h, com transmissão ao vivo por seu canal no Youtube, o Agravo Regimental a Recurso Especial que contesta a condenação do ex-presidente Lula a 12 anos e um mês de prisão, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Condenado no dia 12 de julho de 2017 pelo então juiz Sérgio Moro — hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro — a nove anos e meio de reclusão, Lula teve a sentença confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal na 4ª Região no dia 24 de janeiro de 2018, mas com elevação da pena. No dia 07 de abril daquele ano, Lula foi preso. A 5ª turma do STJ é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan ParcioniK. O caso reúne todos os elementos para um julgamento histórico, recuperando balizas do Estado de Direito no país. Mas, para ser franco, não creio que vá acontecer. E acho que a condenação de Lula será referendada pelo tribunal, a despeito do que dizem os autos.

Vivemos dias de tal sorte surrealistas que o STJ, em sua página, informa que se vai julgar algo que o próprio Sérgio Moro, juiz original da condenação, diz não ter acontecido. Falo sério. E nem por isso se vai recobrar a sobriedade nesse e em outros casos. Está escrito o seguinte na página do tribunal: "De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista." 

De fato, a denúncia do Ministério Público diz isso. Ocorre que, ao condenar Lula, Moro ignorou os contratos como causa da condenação. Mais do que isso. Em embargos de declaração, ele afirmou explicitamente que nunca considerou que os ditos-cujos teriam gerado os recursos que resultaram no apartamento — que, de resto, não se provou pertencer ao petista. Escreveu Moro: "Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente". 

Perceberam? O próprio STJ diz que vai julgar uma causa de condenação que o juiz que condenou diz não ter existido. Mas então por que Moro condenou e o TRF-4 referendou? Explica-se nas palavras de Moro: "A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel". 

Acontece que não há uma miserável evidência de que existisse essa tal "conta geral de propinas" no caso da OAS. Quem se saiu com essa foi Léo Pinheiro, que comandava a empreiteira, em depoimento prestado quando estava preso. A sentença de Moro está aqui. Leiam para ver se não é como falo. Explico com mais detalhes a questão neste post, 19 de julho de 2017. Continua aqui>>>

Vida que segue

Tijolaço: Lula não vai ser solto porque a Justiça está presa


Infelizmente, por ser um julgamento político muito antes que técnico, há pouco que esperar do recurso de Lula a ser julgado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que algum dos juízes possa ter consciência dos inúmeros atropelos contidos no processo do triplex do Guarujá – sobre o qual se criou a inédita figura do “atribuído a Lula”, pois este jamais foi seu dono ou fruidor – e em supostos atos de corrupção em contratos que não se sabe especificar quais, é improvável que algum deles se erga a dizer o óbvio.
O Judiciário brasileiro está de tal forma submetido ante a onda de extrema-direita e seu belicismo encarcerador – e reconheça-se que com o prazer ideológico de muitos dos seus integrante – que seria tolice esperar qualquer decisão diferente daquela que está proferida antes mesmo que o processo começasse: Lula é culpado, arranje-se do quê.
Nem mesmo a reversão do seu regime prisional para o domiciliar – afinal, não há razões de periculosidade para mantê-lo numa solitária – deve acontecer, ainda que fosse para apascentar a culpa dos seus julgadores.
A rigor, a prisão que será mantida hoje, mais que a de Lula, é a da Justiça, que não é mais livre para decidir com base nos autos e na consciência.
Prisão por ela mesma decretada quando no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente houve o voto confesso da senhora Rosa Weber, dizendo que sua consciência dizia sim, mas “colegialidade” – versão encolhida da “opinião pública” – a obrigava a dizer não.
Aquele foi o ponto de virada, o momento em que se puseram algemas nos tribunais superiores. Depois disso – e Toffoli e Alexandre de Moaes estão provando agora deste amargo – só podem fazer o que seus carcereiros deixam.

Vida que segue

Assassinato de reputações

O Brasil está tão acostumado a acordar com denúncias de corrupção e dormir com novas denúncias de corrupção, que a sociedade foi perdendo a capacidade de distinguir o falso do verdadeiro.
Esta dificuldade decorre em larga medida da falta de transparência de como o conteúdo de depoimentos ou provas são levianamente jogados na imprensa antes de qualquer chance de defesa, demonstrando que em vez de serem usados para instruir processos ou subsidiar acusações formais, os elementos estão sendo instrumentalizados visando antes de tudo o assassinato sumário de algumas reputações escolhidas a dedo.
É esta falta de transparência que coloca uma nódoa de suspeita no vazamento de e-mail que se tenta vincular ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
Pelas posturas enérgicas que assumiu nos últimos tempos contra abusos de agentes estatais incumbidos de investigações criminais, inclusive, na Lava Jato, há sim um mar de dúvidas e incertezas obscurecendo o repentino vazamento de e-mail que busca macular sua reputação.
Para colocar mais pulga atrás da orelha, o presidente do STF integra a corrente contrária à prisão em segunda instância, tema caro à Lava Jato, e que, coincidência ou não, seria levado a julgamento no último dia 10 de abril, na semana do vazamento. Foi Toffoli também o responsável por autorizar recentemente a abertura de inquérito policial para apurar ataques à Corte.
Basta olhar com um pouco mais de atenção para perceber que, antes de colocar suspeitas sobre a reputação de quem quer seja, o episódio coloca sérias dúvidas sobre a própria falta de transparência de algumas investigações em curso no País.
Neste caso, alguém preso e condenado a muitos anos de prisão resolve celebrar acordo de delação premiada. O acordo é celebrado e homologado pela justiça. Quando o acordo é celebrado, já se sabe da existência de um e-mail escrito em linguagem cifrada, o qual, porém, a princípio, não notícia nenhuma relação espúria.
Muito tempo depois, porém, os investigadores resolvem esclarecer o conteúdo da mensagem, e mesmo sem haver nada de ilícito na conversa, o e-mail é vazado, levantando uma nuvem de suspeitas sobre a reputação do ministro.
Devemos convir que, ou bem os investigadores já se encontravam na posse deste e-mail há anos e nunca lhe deram muita bola, ou o colaborador ainda mantém consigo um arsenal de provas e vai decidindo ao seu bel-prazer o que, quando e como as disponibiliza aos investigadores, o que, há de se convir, seria ainda mais grave. Seja como for, por que um e-mail demoraria anos para aparecer? Qual a razão para ser esclarecido justo agora? Quem vazou e por quê?
Difícil acreditar em mera coincidência.
É no mínimo estranho que logo o ministro que mais vive às turras com a atuação de agentes investigadores sedentos por poderes ilimitados seja atingido pelo vazamento de um e-mail ressuscitado de forma tão intempestiva.
Mais estranho ainda é o e-mail não conter nada de ilícito, e mesmo assim ter sido vazado para a imprensa e publicado com ares de escândalo para deleite dos que não suportam ver o STF colocando limites aos arbítrios e desmandos do Estado policialesco que se instalou em alguns lugares do País. Ficou, ainda, por conta das mídias sociais, sempre elas, aumentar a temperatura e engrossar o coro visando a qualquer custo desmoralizar a Corte Suprema.
Quando atos levianos e irresponsáveis como este atingem a reputação da mais Alta Corte de Justiça do País é evidente que medidas urgentes devem ser adotadas, desde que dentro da lei e respeitado o devido processo legal.
Mais do que isto, é preciso fazer cessar o assassinato de reputações que está em curso há alguns anos no País, devendo ser investigados com rigor os responsáveis por estes vazamentos criminosos, capazes que são de arruinar biografias em átimos de segundo, minando a própria credibilidade das instituições, tão necessária para que o combate ao crime possa se dar em respeito às normais legais e constitucionais vigentes.
por Antonio Carlos de Almeida Castro e Fábio Tofic Simantob advogados criminalistas
Vida que segue

Luis Nassiff: o século do judiciário e a volta da barbárie


De um bravo Ministro do Supremo Tribunal Federal, anos atrás ganhei um livro do jurista italiano Luigi Ferrajoli e a crença de que o século 21 seria o século do Judiciário, trazendo luzes, direitos, sede de Justiça, o poder contra-hegemônico levando a justiça às minorias e aos órfãos da política.
O Século 20 havia sido o do Legislativo, no início impondo o poder da maioria sobre os direitos das minorias, insuflado por massas ululantes e levando ao poder ditadores terríveis. Depois da Segunda Guerra, as maiorias legislativas acabaram sendo contidas por constituições, que definiam princípios civilizatórios e limites  que não poderiam ser ultrapassados pela legislação comum, impedindo golpes de Estado de maiorias eventuais.
Agora, com o Século do Judiciário, o que se vê, em nível global, é o arbítrio sendo exercido de uma forma inédita justamente pelo poder incumbido de trazer as luzes. A desmoralização da democracia representativa, dos partidos políticos, a ampliação da cooperação internacional, fizeram com que Ministérios Públicos e Judiciários de vários países passassem a instrumentalizar seus poderes constitucionais, cometendo toda sorte de abusos e sendo alimentados pela malta que passou a vociferar através das redes sociais.Os casos de multiplicam. No Japão, o franco-brasileiro Carlos Ghosn está sendo submetido a uma perseguição implacável do MP japonês, mantido isolado na prisão, sem direito de se comunicar com o exterior e sem acesso aos autos para se defender. E tudo tendo como pano de fundo a disputa entre franceses e japoneses pelo controle de uma empresa automobilística.
No Canadá, o MP foi acionado pelos Estados Unidos para prender a filha do dono da Huawei, como instrumento da guerra tecnológica pelo desenvolvimento do 5G.
Em Portugal, o ex-primeiro ministro José Sócrates foi submetido a um ano de massacre pela parceria dos procuradores portugueses com a imprensa. Depois, permaneceu um ano preso sem culpa formada.
Nos Estados Unidos, alguns juizes e procuradores se aliaram a escritórios de advocacia e empresas de auditoria para criar uma indústria do compliance, arrancando bilhões da economia produtiva para a economia improdutiva que se instalou. A última vítima foi a Petrobras.
No Peru, a perseguição da Lava Jato local levou um ex-presidente ao suicídio.
País sem tradição democrática, o Brasil comprometeu a própria democracia, tendo como episódios trágicos o impeachment e a prisão política de Lula. O plantio pertinaz das sementes do arbítrio não foram praticadas por  jovens procuradores concurseiros, mas por Ministros do STF, como Joaquim Barbosa, Ayres Brito, Carmen Lúcia, o indizível Luis Roberto Barroso, de Procuradores Gerais, como Antonio Fernando de Souza, Roberto Gurgel, Rodrigo Janot, todos encantados com seus novos poderes, e sem um pingo de responsabilidade em relação à Constituição, às leis, ao país. E, principalmente, devido à cegueira generalizada da mídia, só percebendo o monstro que criara quando de suas entranhas nasceu essa figura pública disforme de nome Jair Bolsonaro.
O século do Judiciário gerou a maior ameaça à  democracia desde a ascensão do nazismo. A lógica é a mesma: a legitimação dada pelo clamor das turbas, derrubando leis, Constituição, calando os críticos, exterminando as oposições e impondo o populismo penal, sem freios nem contrapesos. E com procuradores se comportando como milícias vingadoras, sem estarem submetidos a nenhuma forma de freio.
Hoje o Brasil está mergulhado em uma luta entre corporações, com o caos institucional se espalhando por todos os poros do Estado.


Espera-se que, vendo a bocarra escancarada da barbárie, Ministros, juizes, procuradores, políticos, jornalistas de bom senso acordem a tempo de evitar o caos final.
***
Desde criança apendi, com Tizé, que o judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de Justiça.
Sem contar a corrupção financeira mesmo.
Corja!

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Presidente do stf tira de pauta ADCs sobre prisão após julgamento em 2ª instância


Artigo 5º, inciso 57: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - e retirou de pauta a votação das *ADCs sobre prisão em segunda instância. O julgamento estava previso para o próximo dia 10.
Toffoli tomou a decisão por volta das 23h da quarta-feira (3), antes de embarcar para Boston, nos Estados Unidos, onde participa de um encontro sobre o Brasil com alunos de universidades americanas. (...)
no G1
Deve ter ido receber ordens dos Yanques para impedir que Lula seja libertado. Depois togados inda querem ser respeitados. Eu respeito não. Corja!
***
*Ação Declaratória de Constitucionalidade

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Opinião do leitor, Wilson Ramos Filho

 Não nos enganemos [Eu não me engano], Moro é a cara do Judiciário e do MPF. Essas duas instituições são a cara do Ministro da Justiça , eis que a grande maioria dos seus membros é integrada por pessoas como o Moro ou que gostariam de ser como ele. Parece-me bobagem fulanizar a crítica. 

aparato repressivo do Estado brasileiro, nas três esferas administrativas, foi hegemonizado pela voluntarista maneira Moro de atuar. Bolsonarizou-se. Seus servidores integram, com outros seguimentos do funcionalismo, o que denomino de Direita Concursada. 

O Brasil foi tomado pelas corporações que subordinam a Constituição e as leis aos seus desejos e privilégios.
Wilson Ramos Filho


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Wikileaks: como os EUA preparou a Lava Jato e cooptou o judiciário e o mpf brasileiro


O próximo evento da AJUFE (Associação dos Juízes Federais), financiado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, é uma continuação do Projeto Pontes, que transformou definitivamente a Justiça e o Ministério Público Federal em instrumentos de disputas geopolíticas.
Já havia elementos suficientes mostrando a preparação da Lava Jato pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O encontro da AJUFE despertou pesquisadores, que localizaram um telegrama, no Wikileaks, que descreve com previsão como começou a Lava Jato.
De 4 a 9 de outubro de 2009, foi montado seminário similar no Rio de Janeiro, com o título “Crimes financeiros”, bancado pelo DoJ, com a participação de juízes e procuradores de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, mais de 50 policiais federais e mais de 30 procuradores, juizes e policiais estaduais. Participaram também membros do México, Costa Rica, Panamá, Argentina, Uruguai e Paraguai.Foi um seminário de uma semana, sob o álibi genérico de combate ao terrorismo.
Foi o primeiro evento do Projeto Pontes, cuja missão era consolidar o treinamento das polícias para a aplicação da lei bilateral. Cuidou-se de concentrar em trabalhos práticos, evitando os temas teóricos – que, aliás, poderiam enveredar por aspectos legais da cooperação.
Segundo a nota do Wikileaks, em geral as autoridades brasileiras preferiam termos mais genéricos, como “crimes transnacionais”, evitando qualquer referência ao terrorismo. Naquele ano, a conduta mudou. No telegrama da Wikileaks, anota-se o fato de que, ao contrário das reuniões com o Ministério das Relações Exteriores e da Justiça, onde se evitava o termo terrorismo, o público da conferência estava claramente interessado no tema.
Terrorismo, aliás, a palavra-chave para a cooperação internacional e, especialmente, para a parceria entre juízes e procuradores brasileiros com as áreas de segurança do governo americano – leia-se DHS e CIA.
O treinamento foi amplo e prático, incluindo a preparação de testemunhas. Nas conclusões do seminário estava a necessidade de, no futuro, as investigações se basearem em forças tarefas, como maneira mais efetiva “de combater o terrorismo no Brasil”.
Segundo as avaliações do telegrama, o seminário demonstrou claramente que os juízes federais, promotores e outros profissionais da lei estavam menos preocupados com o campo minado político e “genuinamente interessados em aprender como melhor envolver o processo judicial na luta contra o terrorismo”.
Os dois conferencistas mencionados no telegrama foram o Ministro da Justiça Gilson Diap e o juiz paranaense Sérgio Moro. Dipp participou por desinformação; Moro por estar plenamente integrado ao Departamento de Justiça, por conta da parceria no caso Banestado. Nos debates, o tema principal versou sobre as sugestões dos brasileiros sobre como trabalhar melhor com os EUA.
Entre as diversas solicitações, pedia-se treinamento especial sobre a coleta de provas, interrogatórios e entrevistas, habilidades em tribunais e o modelo de força tarefa proativa, com a colaboração entre procuradores e as forças de segurança. Saía-se do campo estritamente penal, para o campo geopolítico.
Pediram conselhos, também, para mudar o código penal. Os americanos defenderam mudanças recentes no código, como a exigência do exame direto das testemunhas pela promotoria e pela defesa, não pelo juiz, e o uso de depoimentos ao vivo, em vez de declarações escritas. No entanto, dizia o telegrama, os brasileiros confessaram não saber como utilizar as novas ferramentas, mostrando-se ansiosos para aprender.
Os especialistas americanos notaram que o fato da lavagem de dinheiro já estar na alçada dos tribunais federais tornava mais eficaz o combate à corrupção de alto nível. “Consequentemente”, diz o telegrama, “há uma necessidade contínua de fornecer treinamento prático a juízes federais e estaduais brasileiros, promotores e agentes da lei com relação ao financiamento ilícito de condutas criminosas”.
Sugeriu-se a preparação de um projeto piloto. Os locais ideais, dizia o telegrama seriam São Paulo, Campo Grande e Curitiba. Apresentou-se o desenho do piloto: “Forças-tarefa podem ser formadas e uma investigação real usada como base para o treinamento, que evoluiria sequencialmente da investigação até a apresentação e a conclusão do caso no tribunal”, diz o telegrama, corroborando a palestra de Kenneth Blanco, do DoJ, no Atlantic Council. ”Isso daria aos brasileiros uma experiência real de trabalho em uma força-tarefa proativa de financiamento ilícito de longo prazo e permitiria o acesso a especialistas dos EUA para orientação e apoio contínuos”.
A conclusão final do encontro é que o Projeto Pontes deveria continuar a reunir as forças de segurança americanas e brasileiras em diferentes locais, “para construir nossos relacionamentos e trocar boas práticas”. E concluía que, “para os esforços de combate ao terrorismo, esperamos usar a abertura que esta conferência proporcionou para direcionar o treinamento de forças-tarefa de financiamento ilícito em um grande centro urbano”.
Nos anos seguintes, DHS, DoJ e CIA forneceram informalmente os elementos centrais que permitiram ao juiz Sérgio Moro, a partir de Curitiba, conduzir uma denúncia de corrupção ocorrida no Rio de Janeiro, tendo como personagens centrais pessoas de Brasília e São Paulo. Conferiu a juízes e procuradores o “abra-te Sésamo”, a informação provinda dos serviços de espionagem eletrônica americano, que lhes garantiu poder, glória e um protagonismo político inédito.
A consequência foi a destruição de parte relevante da economia brasileira, desmonte do sistema político e das instituições democráticas, permitindo à Lava Jato se tornar sócia do poder, através de seu aliado Jair Bolsonaro. E jamais apareceu um terrorista de verdade para justificar a parceria. O então Ministro da Justiça Alexandre Moraes precisou inventar terroristas de Internet.
É inacreditável que um evento tão ostensivo como este tenha passado despercebido do governo Lula, na época, cego pelo sucesso que marcou seu último ano de governo.
Vida que segue
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