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AP 470: Dr. Alessandre Argolo está chegando

Ele chegará em breve...
Virá aqui, ainda hoje e explicará Plim Plim por Plim Plim, digo tim tim por tim tim, que o mensalão já está provado sem a menor sombra de dúvidas, que o presidente do PTB morreu mesmo numa data anterior - e o fato do coveiro esquecer, por 3 meses, de enterra-lo não muda em nada a culpa do Dirceu -, que o parecer de duas auditorias não tem nenhum valor, que JB está certíssimo, que as provas são tão contundentes que a culpa deveria ser estendida ao presidente Lula - pelo domínio de fato petista - e que na verdade o PT não fez caixa 2, mas caixa 3 - o que é um crime muito mais grave e é punido com a proibição da legenda pela legislação de algum país obscuro do leste europeu -. Irá alegar que o PIzollatto não era somente petista e diretor do BB, mas  teria status de ministro do governo Lula, e que  a assinatura dos outros diretores do BB eram "fakes", e que a assinatura do Pizollatto era a única verdadeira e que mostra a exclusiva roubalheira petista no episódio.
Aguardem, ele não demora.
Carlos Dias

Joaquim Barbosa: o Obediente

Não demorou muito, após a faca no pescoço de Joaquim Barbosa ter sido exposta cruamente pela Folha, no formato de um apartamento em Miami, e o ministro marca o início da entrega do serviço para 14 de agosto. E, obediente e célere, opera também sem a menor sutileza, antecipadamente, em casa, em tratamento médico e em gozo de férias. 
Segue a trilha do colega Ayres Britto, com sua faca exposta no pescoço, no formato de um genro vendedor de facilidades no tribunal que também presidiu.
Quando se tratou de julgar a Lei de Anistia, Joaquim Barbosa não mostrou tanto empenho. Doente também, como agora, podia ter pedido vistas do processo ao tribunal, mas preferiu omitir-se covardemente, de forma mais criminosa do que os sete ministros (Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Mello, Carmém Lúcia, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau) que mostraram a cara, pelo menos, e completaram com ele a quadrilha que inocentou de fato e deu a benção para os agentes estupradores, torturadores e assassinos da ditadura. Questão de cálculo ? Quem sabe ? 
Quem sabe os (supostos?) crimes da ditadura não tivessem tanta importância assim ? Quem sabe, poderia vir a precisar de um PMB, um Partido Militar Brasileiro, para vôos mais altos no futuro ? Quem sabe não teria tanta mídia como agora, quando afinal ultrapassaria o coleguinha Gilmar Mendes, com seus jagunços do Mato Grosso, na Globo, na Veja, na Folha e no Estadão ? Quem sabe ?
Faca no pescoço ? Que nada, tem apê porque pode, dentro da lei, e vê aqui o racismo, diz o ministro auto-condescendente.
Não, Joaquim Barbosa não está revendo ainda o racismo que certamente viu quando pobre.
Racismo Joaquim Barbosa poderá ver o que é, após entregar o trabalho sujo que está fazendo para a Casa Grande, ao jogar no lixo todos os princípios de Justiça, atentando contra os direitos das pessoas, falsificando e inventando provas de acusação, ocultando, de forma vil, provas de defesa, infringindo a lei em benefício próprio, para atender sua vaidade e tentar assim superar um complexo de inferioridade e um ressentimento doentios, não pelo correto tratamento médico, mas pela via escusa da prestação de serviços à elite escravocrata com sede no Brasil, e que há meio milênio explora, tortura, estupra, mata e oprime as classes populares, de onde Joaquim veio e que agora trai vergonhosamente com seu comportamento abjeto de negação da Justiça, na sua busca desenfreada e fora da lei para obter proteção e um lugar nos camarotes locais e nos resorts estrangeiros dos Senhores.
Racismo Joaquim Barbosa não verá da parte dos que, após pequena vitória das classes populares na intensa e torturada luta política de mais de 500 anos, nas cidades e nos campos, contra as ditaduras e ditabrandas, luta da qual não se tem notícia de participação sua, lhe demos a oportunidade de alçá-lo ao mais alto degrau da Justiça para honrá-la e, assim fazendo, honrar e dar o exemplo de Justiça para um povo sofrido, amordaçado e escravizado por séculos, de onde viemos, nós e ele. Daí ouvirá as críticas que merece e o combate civilizado aos erros e injustiças que comete.
Racismo Joaquim Barbosa voltará a ver o que é, quando, terminado o serviço sujo, ousar levantar um dedo sequer contra um qualquer dos membros desta elite escravocrata, e ver as opções que lhe restam, o olho da rua ou a prestação continuada de pequenos serviços, à moda Ayres Britto, até ser colocado num rodapé de página da história, no capítulo dos torquemadas. E não como uma Maria, a Louca, na sua demência com consciência de classe, mas sim como um mero colaboracionista a mais da Casa Grande, na sua desvairada perturbação psíquica.
Vai em frente, Joaquim Barbosa. Finalize o serviço. Põe na cadeia esta turma de poderosos do Butantã. E vai ao orgasmo, junto com os Senhores, não esquecendo de lhes brindar com um Mission accomplished ao final, como lá em Miami.
Apesar de você, nós continuaremos por aqui, presos ou não, braços dados ou não, caminhando e cantando as canções que aprendemos dos nosso heróis. 
Como esta, de João Cândido, João Bosco e Aldir Blanc:

Quanto mais se mexe, mais fede!


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O grupo Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para assessor de Imprensa na casa de shows Vivo Rio, em 2010. Até poucos dias atrás, antes de ele ir trabalhar na TV Globo com Luciano Huck, Felipe ainda era funcionário da Tom Brasil.

Nada demais, não fosse um forte inconveniente: a Tom Brasil é investigada no inquérito 2474/STF, derivado do chamado "mensalão", e o relator é seu pai Joaquim Barbosa. Este inquérito, aberto para investigar fontes de financiamento do chamado "mensalão", identificou pagamento da DNA propaganda, de Marcos Valério, para a Casa Tom Brasil, com recursos da Visanet, no valor de R$ 2,5 milhões. E quem autorizou este pagamento foi Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil, desde o governo FHC. Estranhamente não foi denunciado na AP-470 (chamado "mensalão") junto com Henrique Pizzolato.

Outra curiosidade é que um dos sócios do grupo Tom Brasil, Gladston Tedesco, foi indiciado na Operação Satiagraha, sob a acusação de evasão de divisas como cotista do Opportunity Fund no exterior, situação vedada a residentes no Brasil. Ele negou ao jornal Folha de S. Paulo que tenha feito aplicações no referido fundo.

Tedesco foi diretor da Eletropaulo quando era estatal em governos tucanos, e respondeu (ou responde) a processo por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

Pode ser só que o mundo seja pequeno, e tudo não passe de coincidência, ou seja lobismo de empresários que cortejam o poder, embora o ministro Joaquim Barbosa deveria ter se atentado para essa coincidência inconveniente, dada a sua dedicação ao inquérito. Entretanto, não custa lembrar que se o ministro, em vez de juiz, fosse um quadro de partido político, o quanto essa relação poderia lhe causar complicações para provar sua inocência, caso enfrentasse um juiz como ele, que tratou fatos dúbios como se fossem certezas absolutas na Ação Penal 470. Também é bom lembrar que o ministro Joaquim Barbosa já declarou que não tem pressa para julgar o mensalão tucano, no qual Marcos Valério é acusado de repassar grande somas em dinheiro para a campanha eleitoral dos tucanos Eduardo Azeredo e Aécio Neves.

por: Helena Sthephanowitz - Rede Brasil Atual

Ayres Brito - ex presidente do STF - dormiu sobre o "mensalão" tucano

POR EDSON SARDINHA - No Congresso em Foco
Dois anos antes das denúncias do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de que o governo Lula repassa recursos financeiros a parlamentares e partidos da base aliada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já conhecia o empresário Marcos Valério Fernandes e o seu esquema de irrigação de campanhas políticas. Em 2003, uma denúncia por improbidade administrativa contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) e seu candidato a vice nas eleições de 1998, Clésio Andrade (hoje senador pelo PMDB), levou ao Supremo o que viria a se chamar mais tarde de “mensalão mineiro” ou “valerioduto tucano”. Na ação cível, aquela que permite a reparação do prejuízo ao erário, o Ministério Público pede que os acusados devolvam aos cofres públicos R$ 12 milhões, conta reportagem da sexta edição da Revista Congresso em Foco.
De lá para cá, o Supremo tomou conhecimento do mensalão petista, julgou e condenou 25 dos seus réus. Também recebeu a denúncia criminal do mensalão mineiro. Mas nada fez em relação à ação cível. Uma demora que o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, responsável pela primeira denúncia, põe na conta do ex-ministro Ayres Britto.
Em entrevista exclusiva à revista, Cláudio Fonteles acusa Ayres Britto de “deitar” no processo do mensalão mineiro e questiona por que o ministro não imprimiu a esse caso a mesma celeridade que deu ao mensalão petista, cujo julgamento criminal foi pautado por ele como presidente do Supremo. Ayres Britto nega ter usado dois pesos e duas medidas no caso. Segundo ele, por se tratar de ação criminal, passível de prescrição, era preciso correr com o mensalão mais famoso. Um risco que a ação cível do processo mineiro não corria, afirma o ministro aposentado.
Fonteles: “Brittinho deitou em cima desse troço aí”
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Ayres Britto: “Jamais sentei em um processo”
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Há oito anos o caso está parado porque o Supremo não examinou um recurso do então senador e agora deputado Eduardo Azeredo, que pedia que o caso, remetido anteriormente à Justiça de Minas Gerais, tramitasse na corte. Sem decisão sobre esse recurso do tucano, a ação não sai do lugar.
A reportagem de Eduardo Militão mostra que, sem contrato, cheques de estatais foram parar na conta da agência de publicidade SMP&B, de Valério, que organizava um enduro de motocross e participava da campanha e do governo de Azeredo, segundo a denúncia do Ministério Público. Um desvio de R$ 3,5 milhões. O hoje senador Clésio Andrade, que foi sócio da de Valério na agência, diz que não sabia dos repasses. Já Azeredo afirma que nunca houve mensalão em Minas e que não tinha conhecimento da contratação da empresa. Em entrevista à revista, o tucano sustenta que a denúncia atende a interesses do PT.

PGR e choldra togada torturou a verdade para condenar réus do "mensalão"


Para justificar a denúncia de que o chamado Mensalão foi um
esquema do PT para comprar apoio de outros partidos no Congresso, para assuntos de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, partiu da tese de que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), que era usado pelo BB para promover a marca Ourocard e o uso dos cartões de débito Eléctron, financiou este esquema. Fazia as campanhas para o Banco do Brasil a agência de publicidade DNA, do empresário Marcos Valério, por força de uma licitação que datava do ano 2000. 

O então procurador-geral, Fernando de Souza, incluiu apenas o nome do diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato, ligado ao PT, na denúncia apresentada ao STF e excluiu os outros três executivos da mesma área. Um deles era Claudio Vasconcelos. Se fosse aceita a tese de coautoria, os quatro teriam que ser denunciados - e, neste caso, a narrativa do 'mensalão' enfrentaria um grande complicador: três deles, os excluídos, estavam no BB antes do governo Lula, nomeados na gestão Fernando Henrique Cardoso. Pior, os procedimentos contábeis  considerados irregulares, reiterados pela denúncia de Souza ao STF, datavam de 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir a direção de Marketing do banco.

by Maria Inês Nassiff

Os garrinchas da lei

por Ruy Fabiano
No Brasil, pátria do jeitinho e do pistolão, as relações entre lei e poder nem sempre, digamos assim, observam parâmetros ortodoxos. Há sempre um recurso para tirar um amigo ou aliado (em política, coisas diferentes) de eventuais enrascadas.
A Getúlio Vargas, atribui-se o axioma segundo o qual “aos amigos tudo; aos inimigos, a lei”. E quando a lei era obstáculo a algum projeto ou mesmo desejo pessoal seu, ironizava: “A lei, ora, a lei...” E a ignorava solenemente.
Se se trata de folclore ou não, o certo é que a prática de então chancelava aqueles princípios. De então, vírgula: a prática, a rigor, jamais saiu de cena. É bem verdade que, em alguns momentos, foi mais recorrente – como agora, por exemplo.
Há dias, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse a lideranças indígenas que a presidente Dilma orientara o ministro da Justiça para que não fosse cumprida ordem judicial de reintegração de posse na Fazenda Buritis, em Mato Grosso do Sul, ocupada pelos terenas.
Como a frase vazou, foi preciso desmenti-la. Nem sempre, porém, a frase vaza – e a lei, por conseguinte, pode ser driblada, sem problemas. Questão de maior ou menor discrição, maior ou menor cautela, o que não envolve evidentemente dilemas éticos.
O preâmbulo vem a propósito do Mensalão, que, ao condenar cabeças coroadas do partido que há uma década governa a República, pôs em cena todo um arsenal de garrinchas da lei.
O primeiro aliado dos condenados é o próprio processo judiciário, lento, burocrático e de uma generosidade comovente para rever-se a si mesmo, sensível a todos os recursos, por mais artificiosos. Havendo um bom advogado, não há o que temer.
O processo do Mensalão, que levou sete anos para ser julgado e mais de cinquenta sessões para produzir sentenças, tem que aguardar não apenas a publicação do acórdão, quatro meses depois, como o julgamento dos embargos – os de declaração e os infringentes, sem compromissos com prazos.
Havendo como complicar – e no Brasil é prática imemorial, jurisprudência entre os operadores do direito -, não há por que facilitar. É o caso presente: discute-se agora se cabem ou não os embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Uma parte diz que sim, outra que não.
Para os advogados, é uma delícia, que antevê uma orgia de hermenêutica. O Regimento do Supremo (artigo 333, inciso I, parágrafo único) diz que sim; a lei 8.038, de 1990, que disciplinou as normas procedimentais para julgamentos pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça, diz que não.
Parte dos ministros diz que o regimento tem força de lei; parte diz que não pode se sobrepor a uma lei que lhe é posterior. O presidente do STF – e relator da ação penal 407 -, Joaquim Barbosa, é categórico na recusa aos infringentes:
“Admiti-los seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”.
Está aberta, pois, uma janela para o infinito. Os advogados dos réus, excitadíssimos, preparam-se para nova batalha retórica, que pode (e previsivelmente irá) consumir prazo imensurável.
Na eventualidade de a maioria acolher aqueles embargos, recomeça tudo do zero: novo relator, novo revisor e o STF volta a julgar o que já julgou – só que agora com nova composição: os dois ministros recém-nomeados, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Do primeiro, pouco se sabe, além de seus atributos acadêmicos; do segundo, sabe-se mais: considera que o STF foi “duro demais” no julgamento do Mensalão, que classificou como “um ponto fora da curva”. Desconhece-se o que fará para recolocar o ponto na curva, na hipótese de serem acolhidos os embargos infringentes (que, ao que parece, terão seu apoio).
Sabe-se que todo o empenho revisionista, que mobiliza a cúpula do governo e do PT. decorre da condenação dos três caciques do partido – José Dirceu, José Genoíno e João Paulo Cunha. Se dependesse dos demais, ninguém estaria preocupado e a ação penal certamente já estaria concluída.
José Dirceu já declarou que tem certeza de que não será preso. José Genoíno fez mais: tratou de blindar-se com um mandato de deputado federal, num arranjo que lhe tirou da condição de suplente para titular, com assento imediato na mais influente comissão da Câmara, a de Constituição e Justiça.
Lá já estava seu companheiro de partido e de sentença, João Paulo Cunha. Ambos, mesmo condenados, votaram a admissibilidade de uma PEC absurda, que pretendia retirar do STF a condição de Corte Constitucional, transferindo-a para a Câmara.
O simples fato de não terem sido despojados do mandato tão logo condenados já soou como absurdo. A partir daí, tudo é possível. O tempo, que tudo dilui, e os recursos inesgotáveis do processo judiciário, repõem a frase de Ruy Barbosa: “Justiça tardia nada mais é que injustiça institucionalizada”. A lei? Ora, ora...

Como acreditar na inocência de um sujeito que recebeu propina?

Em reportagem que escrevi para Istoé desta semana, mostro que o julgamento do mensalão incluiu uma acusação falsa contra o publicitário Ramon Hollerbach, condenado a 29 anos de prisão - a segunda pena mais alta, depois de Marcos Valério, que ficou com 40.
A acusação errada foi feita pelo relator Joaquim Barbosa. Ele acusou Hollerbach de ter embolsado R$ 400 mil através de uma empresa que seria de sua propriedade. Anunciada de modo repentino, como um trunfo na manga, sem que o acusado nem seus advogados soubessem que ela seria feita, a revelação-bomba ajudou a aquecer o julgamento.
É compreensível. 
A noção de que um réu havia colocado tão grande volume de dinheiro no bolso envenenava toda alegação de inocência. 
“Como é que você vai acreditar na inocência de um sujeito que recebeu propina?”, pergunta Hollerbach.
O problema é que tratava-se de uma acusação falsa. Confira aqui o vídeo que comprova isso.
O laudo 2828, em que o presidente do STF se baseou para fazer a acusação, não estabelece a mais remota ligação entre Hollerbach e aquele depósito. O nome do publicitário sequer é mencionado neste trecho e a suposta empresa-fantasma, que seria de sua propriedade, é uma tradicional produtora de marketing do Rio de Janeiro, a RSC, abreviatura de Rio, Samba e Carnaval, com décadas de atuação na cidade. Fornecedora da DNA, com contrato assinado, participou de campanhas promocionais e, pelos serviços prestados, apresentou uma nota para receber R$ 670 mil. Mas a DNA achou caro. Pagou R$ 400 mil. Em março, no acórdão em que trouxe por escrito o voto que havia lido no tribunal, Joaquim Barbosa deixou claro que reconhecia o erro. Suprimiu as linhas em que se referia ao episódio. (Procurado pela revista para comentar o caso, Joaquim disse, através de um assessor, que nada teria a dizer.)
Do ponto de vista de Hollerbach, contudo, o estrago já foi feito. Embora as referências à RSC constassem de um laudo assinado em 2007, a acusação contra Hollerbach ficou ausente de todas as fases anteriores ao julgamento, quando o réu poderia prestar esclarecimentos e dar explicações. 
O erro até seria evitado – desde que, é claro, houvesse disposição para escutar o que a outra parte tinha para dizer.
Feita de surpresa, a denúncia ganhou grande impacto no tribunal, até porque, num primeiro momento, deixou a defesa desorientada.
“Cheguei a imaginar que meu cliente tivesse cometido o erro de me esconder um fato desse tamanho” recorda Hermes Guerrero, advogado de Ramon Hollerbach.
Apresentada na fase inicial do julgamento, quando os ministros testavam os próprios argumentos e convicções, aquela denúncia errada contribuiu para alinhar juízes experimentados com a acusação, pois mexia com convicções profundas e legítimas.
Marco Aurélio Mello fez questão de mencionar o depósito – que não houve, sabemos agora – para sustentar que o réu tinha “ciência” do que se passava, elemento subjetivo indispensável para sustentar a culpa de um acusado num crime dessa natureza.
Não basta, como se sabe, fazer a “coisa errada”. É preciso que o réu tenha consciência do que está fazendo.
E nada mais consciente do que dinheiro no banco, certo?
Minutos depois da acusação falsa, Hollerbach enviou um torpedo para seu advogado, avisando que fora vítima de uma mentira. Disse que não conhecia a empresa e não havia recebido aquele dinheiro.
Horas depois, um auxiliar da defesa, o advogado Estevam Ferreira de Melo, redigiu e distribuiu a cada ministro um memorial prestando todos os esclarecimentos sobre aquela denúncia.
Em seus votos, proferidos mais tarde, nenhum deles se referiu às informações do memorial.
Ironicamente, a descoberta de que a RSC existe e prestou serviços à DNA também ajuda a defesa a demonstrar outro ponto.
Contrariando a tese de que a agência apenas servia para desviar dinheiro para o bolso dos petistas, o caso é um elemento a mais para mostrar que a agência efetivamente prestava serviços para o Visanet e fez campanhas de verdade.
Não é fácil explicar por que uma denúncia de tamanho impacto foi apresentada sem um indispensável esforço de checagem.
Você pode avaliar como quiser a motivação íntima de cada um dos envolvidos. 
Muitas pessoas já criticaram Joaquim Barbosa por ter assumido uma postura de promotor e não de juiz. O episódio reforça essa visão – com o detalhe de que ele apresentou ao tribunal uma denúncia sem o devido fundamento. 
A impressão é que se acusava de qualquer maneira, sem a necessária preocupação de encontrar provas – postura estranha ao bom funcionamento da Justiça, ainda mais num tribunal, a mais alta corte do país, onde decisões devem basear-se no equilíbrio e num conhecimento pleno dos fatos. 
Do ponto de vista da retórica jurídica, é impossível negar que essa denúncia se encaixava perfeitamente no esforço para construir uma história crível.
Apontar para um publicitário que recebe R$ 400 mil numa espécie de empresa laranja ajuda a fazer o desenho de uma quadrilha formada por pessoas sem escrúpulos.
Tudo o que se ouvir depois sobre este cidadão se torna verossímil, certo?
A facilidade exibida por juízes tão experientes para aceitar a versão de Joaquim sem questionar faz parte desse ambiente. 
Embora o advogado Estevam tenha entregue um texto esclarecedor a cada um deles, nenhum lhe deu a devida atenção, o que sugere que em muitos casos havia uma convicção anterior, que permitia enxergar coisas que não podiam existir – como realidades jurídicas – sem um exame mais profundo.
Este é o problema.
Formou-se, ao longo dos anos, uma convicção prévia sobre o mensalão que impede pessoas bem informadas e de boa fé de examinar cada denúncia de forma isenta, num esforço para conhecer a verdade e debater os fatos – e não as teses nem convicções ideológicas.
Claro que parte dessa dificuldade tem origem na cobertura da maioria dos meios de comunicação, que não fez uma apuração isenta nem cuidadosa, transformando o trabalho de jornalistas numa competição por escândalos – agravada pela postura dos próprios acusados, que não foram capazes de fazer a defesa devida, na hora certa, com argumentos que hoje mostram muito mais consistência do que ontem e anteontem. 
Quem se der ao trabalho de ler os jornais de dezembro de 2005, seis meses depois que Roberto Jefferson fez sua denúncia, irá encontrar declarações de advogados, empresários e políticos de oposição debatendo, abertamente, a perspectiva de provocar um impeachment no governo Lula.
Na mesma época, 24 auditores encerravam uma investigação de 6 meses no Banco do Brasil, destinada a apurar a denúncia de que havia ocorrido desvio de dinheiro público através do contrato do Visanet com a agência DNA. Num documento de 31 páginas, que resume um esforço muito maior, os auditores concluem que os recursos do Visanet envolviam fundos privados, que sequer transitaram pelo banco. Está lá, num documento oficial, com clareza cristalina.
É um documento que, lido e examinado com cuidado, poderia ter mudado uma história inteira. Joga luzes num ponto ao mesmo tempo central e obscuro do debate. Confira abaixo:
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Três anos depois, ouvido na Justiça, o auditor chefe da instituição confirmou as conclusões e foi além. Disse que a auditoria havia encontrado problemas de controle e prestação de contas, mas nada que pudesse ser chamado de desvio.
É fácil imaginar o que aconteceu com este documento. Foi pouco lido e pouco divulgado.
Oito anos depois, suas verdades são tão espantosas que nem todos conseguem acreditar no que leem – uma situação oposta à da denúncia contra Ramon Hollerbach, quando se acreditou naquilo que não existia.
Curioso, não?
por Paulo Moreira Leite

Não por acaso, o mais emblemático dos embargos de declaração é o de José Dirceu

 Uma das contradições apontadas é cristalina e tem profundas consequências. 

O Ministro Relator julgou José Dirceu pelos termos da lei contra a corrupção de dezembro de 2003, mais gravosa, sob a alegação de que a configuração do crime se dava na data do falecimento do Presidente do PTB ( que seria o corrompido na operação), que se dera naquele mês. Mas o Presidente do PTB faleceu em outubro, quando vigia lei mais benéfica ao réu. Ora, José Dirceu recebeu,por este crime, pena de cerca de 2/3 da previsão máxima. Caso seja aplicada a lei mais benéfica, sua pena cairá de 7 anos e 11 meses para menos de seis anos. A consequência é espetacular: só com isto, sairá do regime fechado.
E agora? A ânsia da Rede Globo de ter as imagens de um José Dirceu algemado indo para a prisão superará toda a tradição jurídica brasileira? Quão longe a influência política e eleitoral num julgamento irá?

Mensalão: Nem tudo está como antes


Quando li, no Valor Econômico, a entrevista em que Joaquim Barbosa denunciou um misterioso carro preto que ronda sua casa, perguntei: por que o presidente do STF não chama a Polícia em vez de denunciar o fato para dois jornalistas?
Como lembrou um advogado que conhece essas coisas, bastaria um telefonema de uma autoridade da República para que a Polícia Federal entrasse em ação – até com helicópteros, se fosse necessário.

Barbara Gancia foi mais rápida.  Escreveu: “Hmmmm”.
A verdade é que acho que a fase de embargos do julgamento do mensalão está trazendo surpresas desagradáveis para quem imaginava que seria um  puro espetáculo midiático. Pontos fracos da denúncia se tornam mais evidentes, na medida em que pessoas interessadas em debater o que houve têm a possibilidade de refletir e elaborar sobre o que assistiram. Há pontos que chamam a atenção. Está demonstrado que as penas de corrupção ativa foram definidas a partir de um erro clamoroso de datas, permitindo que os réus fossem punidos a partir de parâmetros mais duros do que a lei determinava na época em que os fatos ocorreram. Há outros casos. Está cada vez mais difícil demonstrar, com base nos autos, que houve desvio de dinheiro público. As auditorias não apontam para desvios nem irregularidades. As notas fiscais que demonstram serviços fiscais estão lá, os gastos das agências também. Outro dado curioso. Existe um laudo elaborado por três peritos do Instituto de Criminalística que concluiu, após demorada apuração, que oito dirigentes do Banco do Brasil deveriam ser apontados como responsáveis pelos recursos que, conforme a denúncia,  foram desviados para o esquema de corrupção. Não estou dizendo que isso ocorreu. Estou dizendo que essa era a narrativa da acusação.  Curiosamente, o único condenado como gestor dos recursos do Visanet foi Henrique Pizzolato, que não foi acusado pelos peritos e não era o gestor daqueles recursos. O outro apontado, Luiz Gushiken, foi julgado e inocentado cinco anos depois. Veja-se, também, o que aconteceu com a tese  de “compra de votos”. Até agora não apareceu um caso concreto de compra de votos no Congresso durante o governo Lula. Não há uma lei que teria sido aprovada com esse tipo de ajuda. Ao contrário da emenda da reeleição, em que pelo menos dois parlamentares admitiram que haviam vendido seus votos, no mensalão não apareceu um caso concreto. Acreditando naquilo que determinados ministros disseram durante o  julgamento, insinuando que o mensalão servira para comprar votos para a reforma da previdência, o PSOL tentou entrar na festa pela porta dos fundos. Bateu às portas do Supremo para pedir que a reforma da previdência fosse anulada. Em teoria, era muito coerente. Se a reforma foi produto de crime, os bons princípios recomendariam que fosse revogada – algo semelhante a obrigar um ladrão a devolver o dinheiro depois de um roubo. A tese não conseguiu passar nem pelo procurador-geral Roberto Gurgel, aquele que no início do julgamento lançou a teoria da “compra de votos, compra de consciências”. Lembrando que é preciso distinguir entre prova e presunção, Gurgel rejeitou o pedido lembrando que “não se pode presumir sem que tenha havido a respectiva condenação, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da Emenda numero 41”. É isso aí, meus amigos: presumir é diferente de provar.   Mas ficou uma pergunta: se a presunção não vale para anular a reforma, por que pode valer para condenar aquilo que se chamou de “organização criminosa”? Nem vamos lembrar que só agora soubemos que, sob a presidência de Cármen Lúcia, ministra do STF, o Tribunal Superior Eleitoral aprova as contas de campanha do Partido dos Trabalhadores desde 2002.    De duas uma: ou o TSE não fez o serviço direito, e deve ser questionado por isso; ou o TSE fez tudo certo e então são as denúncias contra o PT que merecem ser questionadas. É difícil negar que o comportamento de Joaquim Barbosa tem contribuído para diminuir a credibilidade das decisões do tribunal. Em entrevista a Isabelle Torres e Josie Jeronimo, publicada pela IstoÉ que acaba de chegar às bancas, a ministra Delaíde Arantes, do TST, faz várias afirmações que traduzem um sentimento que não é só dela. “Ele faz críticas à magistratura que eu não faria, pois não contribuem para alterar nada no Judiciário”. A ministra condena o comportamento de Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão. “Preocupam-me as declarações que ele fez ao ministro Ricardo Lewandowski. Eu não critico um colega que vota diferente de mim. Não acho que tenho esse direito. Eu realmente tenho uma preocupação com a forma como ele fala e como se coloca”. É neste ambiente que o debate sobre os embargos terá início. A preocupação é tanta que pretende-se submeter o ministro Teori Zavascki, que acaba de assumir sua cadeira no Supremo, a um conhecido jogo de pressões em tom patriótico. Saudado de forma unânime quando foi indicado, Zavascki já não é festejado com o mesmo ânimo. Isso porque é um ministro que já criticou a “banalização” do crime de formação de quadrilha – postura que, se for mantida no exame de embargos, pode beneficiar vários condenados, a começar por José Dirceu. O novo ministro tem uma postura mais cautelosa em relação a outro crime, lavagem de dinheiro, e, numa demonstração de apego ao princípio da soberania popular, já deixou claro que, em sua opinião, apenas o Congresso tem o direito de interromper o mandato de políticos eleitos. Nesse ambiente, procura-se ressuscitar o coral cívico que fez a trilha sonora do julgamento.   É um perigo. Os embargos são a última oportunidade para se evitar possíveis erros e contradições de um julgamento que terminou em penas pesadas, que implicarão em anos de perda de liberdade. É bom que os fatos sejam examinados com serenidade.  
Paulo Moreira Leite

Porcalhadas no STF


Luiz Fux: "Cabe ao réu provar sua inocência"
Porcalhão
Marco Aurélio de Mello: "A ditadura foi um mal necessário."  
Porcalhão!
Joaquim Barbosa: com sede de condenar usou afoitamente o tal do domínio do fato. Tomou puxão de orelha de Claus Roxin. 
Porcalhão!
Rosa Weber: "Não tenho prova cabal contra ele (Dirceu) mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". 
A porcalhona se baseou na porcalhada feita pelo Joaquim Barbosa.
Gilmar Mendes: depois que ganhou sobrenome de Dantas, dispensa comentários.
Porcalhão!
Minhas sinceras desculpas aos simpáticos e heroicos porquinhos do Brasil!

Jandui Tupinambás

A construção do mensalão


“Como o Supremo Tribunal Federal, sob o comando do ministro Joaquim Barbosa, deu vida à invenção de Roberto Jefferson”. A publicação é do respeitado jornalista Raimundo Pereira.

Coloco aqui um resumo do que a revista, em um minucioso e longo trabalho de reportagem, publica. As reportagens derrubam, entre outras coisas, a tese de que houve desvio de dinheiro público no apontado esquema.

Logo na introdução, a Retrato diz que “o problema dos juízes foi que eles não se preocuparam em primeiramente provar a existência do crimes para depois procurar as ligações dos culpados com o crime já então devidamente caracterizado. É por essa razão que, a nosso ver, se fez um tipo de justiça que faz lembrar os tempos medievais”, numa referência à caça às “bruxas”.

A revista lembra que, segundo Roberto Jefferson, o mensalão foi um esquema de compra de deputados. “A Procuradoria Geral da República e a maioria do STF, apoiadas numa verdadeira campanha de perseguição contra os chamados mensaleiros, movida praticamente por todos os maiores jornais e redes de televisão do País, no fundo consagrou a tese de Jefferson e, com base em indícios – fraquíssimos como mostraremos – de que os empréstimos não existiam, disse que o dinheiro veio de recursos desviados do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados por um esquema cujo comando estava na própria Casa Civil da Presidência da República”.

Logo, esses desvios são as vigas mestras da tese do mensalão, acrescenta o texto. Mas esses desvios não existiram, como mostra a Retrato.

  A tese do desvio no BB

 
A revista aborda detalhadamente a denúncia de que o BB teria sido usado para abastecer o “valerioduto”. A DNA, agência de publicidade de Valério, tinha contrato com o Banco do Brasil.


Essa história foi levada adiante mesmo sendo totalmente infundada, frisa a publicação.

“No próprio BB surgiu uma investigação que iria fornecer indícios de que os trabalhos da DNA para o BB, feitos por meio do Fundo de Incentivos Visanet (FIV), na gestão de Pizzolato, no valor total de R$ 73,8 milhões, poderiam não ter sido realizados”.

O FIV é uma criação da Visanet para promover os cartões Visa por meio da publicidade. Faz parte da associação com mais de 20 bancos no Brasil, sendo o principal o Bradesco e o segundo o Banco do Brasil.

 “Essa investigação, feita por 20 técnicos do BB ao longo de quatro meses, foi uma extensa auditoria sobre a forma de operação do FIV. Seus resultados só foram divulgados formalmente em novembro de 2005, mas parte deles foi vazada para a imprensa muitas vezes antes, para alimentar o escândalo.” Foi aí que se criou a versão do desvio.

A Retrato conta que a auditoria feita no BB foi depois completada nos anos seguintes a pedido do STF, da Procuradoria Geral e dos advogados dos réus. Ela está em 108 apensos da AP 470. A revista tem todos elesem seu site . São mais de 20 mil páginas.

Auditoria

Um dos critérios básicos da auditoria foi tentar verificar se a execução dos serviços do FIV pela empresa DNA, a mando do BB, estava de acordo com as normas de operação do banco para a veiculação da publicidade que era paga diretamente pelo seu orçamento.

Mas os auditores tinham todas as informações à mão para saber que esse não era o procedimento do BB para autorizar esse tipo de gasto. As autorizações de gastos eram emitidas por um funcionário especialmente designado pelo BB junto à Visanet. Essa pessoa não era Henrique Pizzolato, que dirigia o marketing do BB na época da denúncia.

Além disso, por decisão tomada no governo FHC, não havia um contrato formal entre BB e Visanet para a operação desses recursos. Não havia também um contrato formal entre a Visanet e a DNA para essas operações.

Isso porque uma das estratégias da Visanet é colocar bancos rivais entre si a serviço da venda de seus cartões, para estimular a emissão de cartões. Cada banco desenvolvia suas estratégias para vender mais cartões. Isso incluía uma relação de publicidade mais frouxa entre Visanet, bancos e agências. E funcionou: o BB se tornou líder no faturamento de cartões de crédito entre os bancos associados à Visanet.

Os auditores também procuraram documentos onde esses documentos não estavam. Notas fiscais, faturas e recibos da DNA e de fornecedores que teriam feito para ela as ações de incentivo autorizadas pelo BB foram buscadas no próprio Banco do Brasil, onde elas não estavam. Logo, os auditores encontram “fragilidades” entre 2001 e 2004, com falta total ou parcial de documentos.

Mas ao procurarem os mesmo documentos na Visanet, eles os encontraram, atestando a regularidade. Porém isso mal foi divulgado no noticiário.

Ou seja, as “fragilidades” foram transformadas em desvio público na versão predominantemente divulgada.

As provas do trabalho prestado

A revista diz que o argumento dos ministros para condenar com base em indícios, e não provas, era a grande dificuldade de obter as provas materiais do delito porque se tratava de gente muito poderosa.

“No caso, o argumento não tinha qualquer fundamento. Henrique Pizzolato, o acusado de ter desviado dinheiro do BB, se demitiu imediatamente após ser acusado. Os projetos para uso dos recursos do FIV, de onde os 73,8 milhões de reais teriam sumido, eram todos, se realizados, de enorme exposição pública. Se não realizados, era praticamente impossível inventar que eles tinham existido e desviar o dinheiro de sua suposta realização. Nos autos do processo, estão 99 notas numeradas do BB que correspondem aos 73,8 milhões de reais gastos com as promoções para a venda dos cartões de bandeira Visa do Banco do Brasil usando os recursos colocados à disposição do banco pelo FIV. Milhares, dezenas de milhares, milhões de pessoas viram essas promoções”.

A Retrato do Brasil cita algumas dessas promoções. Entre elas, estão os 26,3 milhões de reais em mídia de aeroportos, shoppings e exterior urbano. São anúncios em TVs, painéis, corredores de aeroportos, relógios de hora etc. Todos anúncios de ampla visibilidade.

O  mesmo pode ser dito dos 19,9 milhões de reais em marketing cultural, incluindo patrocínios de eventos, festas, shows etc, todos comprovadamente realizados. Ou os R$ 18,8 milhões em marketing de venda dos cartões via televisão, jornais e revistas, incluindo propagandas da Ourocard na Rede Globo de Televisão. Além de 4,3 milhões de reais em campanhas de marketing esportivo, no qual está o patrocínio de atletas como as campeãs mundiais de voôlei de praia Shelda e Adriana, que exibiam para todo o país, nas transmissões de TV, as marcas Visa e BB. Impossível negar tal exposição.

A revista ainda dá muitos outros exemplos. E pergunta: “Se o dinheiro das promoções Visanet  do BB tivesse sido desviado, qual seria um lugar provável no qual eles teriam ido parar? Na Rede Globo de Televisão, é claro”.

A Retrato mostra três dos inúmeros recibos localizados pela reportagem nos autos da AP 470, “que provam que a Rede Globo de Televisão foi uma das grandes beneficiadas com as ações de promoção do cartões da bandeira Visa do Banco, realizadas com os recursos dos Fundo de Incentivos Visanet, que o STF concluiu terem sido desviados. Os recibos mostram três depósitos da empresa DNA, de Marcos Valério, uma de 113,6 mil reais, outro de 277 mil e outro de 1,04 milhão de reais, em números arredondados, realizados no ano de 2004, nas contas da Globo. A conclusão só não está certa porque o STF errou. O desvio de dinheiro do BB não existiu.

Mais provas

E mais: a Visanet – que repassou os R$ 73,8 milhões para os gastos realizados pela DNA para o BB vender os cartões de marca Visa – elaborou para a Receita Federal um documento no qual diz ter todos os comprovantes da realização dessas atividades.

“Além disso, se tivessem realizado o julgamento de acordo com os princípios básicos  do direito penal, os quais exigem, primeiro, a prova de que o crime existiu, os juízes teriam toda a facilidade para ver que o dinheiro do fundo Visanet tinha sido gasto efetivamente em publicidade – e que, portanto, não existia o desvio, não existia a viga mestre da tese do mensalão.”

“E é revelador também constatar que a grande mídia não teve o interesse de ver, por exemplo, o grande faturamento publicitário de empresas como a TV Globo com essas promoções.”

Tese do desvio da Câmara

A revista também conta como foi construída a tese de desvio na Câmara dos Deputados. O ex-presidente da Casa João Paulo Cunha foi acusado de receber propina da SMP&B em troca de benefícios à agência de publicidade, que venceu uma licitação para prestar serviços à Câmara.

Em 2005, após a denúncia, a Câmara encomendou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma auditoria nas condições de licitação e na execução do contrato com a SMP&B. O então presidente da Casa, Severino Cavalcanti, pediu a auditoria ao TCU e uma outra a um auxiliar, Alexis Souza, indicado para chefiar a Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara. Souza nunca chegou a tomar posse oficialmente do cargo, mas fez um primeiro relatório em dois meses de investigação e um segundo um mês depois.

É nesses documentos, feitos solitariamente por Alexis, que trazem a versão de que a SMP&B não fez quase nada do estipulado e terceirizou 99,9% dos trabalhos. Isso serviu de base para dizer que a agência de Valério recebeu o dinheiro e o desviaram. As conclusões foram repassadas à equipe de inspeção da Terceira Secretaria de Controle Externo do TCU, que replicou a mesma tese.

No entanto, as investigações na Câmara e no TCU continuaram por quatro anos. Esses órgãos, em decisão colegiada, absolveram completamente João Paulo Cunha. Mesmo assim, o ministro Joaquim Barbosa se valeu dos documentos produzidos por Alexis e pela Terceira Secretaria como se fossem resultado de decisões plenárias da Câmara e do TCU.


Flexibilizações

A revista ainda traz diversos outros pontos importantíssimos para entender como foi feito o julgamento e o que levou às condenações sem provas, incluindo a flexibilização de direitos e garantias. Ainda vou tratar do resumo dessa parte aqui no blog, mas reforço a recomendação para que todos leiam a revista na íntegra. Ela já está nas bancas.

FUX NA AÇÃO PENAL 470: ESQUEÇAM O QUE EU FALEI


Ministro do STF mandou apagar suas intervenções das notas orais que contêm todo o debate realizado em plenário durante o julgamento da Ação Penal 470; numa delas, o ministro Fux dizia que cabe aos réus comprovar sua inocência e não à acusação provar que eram culpados Leia mais>>>

Hildegard Angel: Mensalão não. Mentirão sim!


Venho, como cidadã, como jornalista, que há mais de 40 anos milita na imprensa de meu país, e como vítima direta do Estado Brasileiro em seu último período de exceção, quando me roubou três familiares, manifestar publicamente minha indignação e sobretudo minha decepção, meu constrangimento, meu desconforto, minha tristeza, perante o lamentável espetáculo que nosso Supremo Tribunal Federal ofereceu ao país e ao mundo, durante o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão, que eu pessoalmente chamo de Mentirão.

Mentirão porque é mentirosa desde sua origem, já que ficou provada ser fantasiosa a acusação do delator Roberto Jefferson de que havia um pagamento mensal de 30 dinheiros, isto é, 30 mil reais, aos parlamentares, para votarem os projetos do governo.

Mentira confirmada por cálculos matemáticos, que demonstraram não haver correlação de datas entre os saques do dinheiro no caixa do Banco Rural com as votações em plenário das reformas da Previdência e Tributária, que aliás tiveram votação maciça dos partidos da oposição. Mentirão, sim!

Isso me envergonhou, me entristeceu profundamente, fazendo-me baixar o olhar a cada vez que via, no monitor de minha TV, aquele espetáculo de capas parecendo medievais que se moviam, não com a pretendida altivez, mas gerando, em mim, em vez de segurança, temor, consternação, inspirando poder sem limite e até certa arrogância de alguns.

Eu, que já presenciara em tribunais de exceção, meu irmão, mesmo morto, ser julgado como se vivo estivesse, fiquei apavorada e decepcionada com meu país. Com este momento, que sei democrático, mas que esperava fosse mais.

O verso e o reverso do "mensalão"


Tudo estava pronto para o êxito dos autores e o desfecho em ritmo de gran finale, com a virtude sobrepondo-se ao vício, num momento de glória do interprete mor, em diapasão com o obscuro e retraído coautor do entrecho que se desmanchou em sons e ruídos dissonantes.

O desenlace, epílogo monumental da conspiração enunciada, ingressaria na execução de um clímax que iria saldar todos os débitos do monstro corrupção, bem simbolizado por coadjuvantes da ousada iniciativa de enfrentar a dita branda dos reis e rainhas do grande cenário pátrio, em passado ainda recente.

O medo de sempre esteve nos bastidores onde se tramavam os momentos subsequentes do sonhado epílogo e impediu que o espetáculo redundasse em drama da democracia, renitente em beneficiar com votos os que propõem mudar o mundo. Dos atores em cena, os que não se fiavam da democracia, o pior seria um bálsamo a suavizar as duras feridas das eleições, mas o alvo era bem maior, a pátria estremeceria com a prisão dos “criminosos”, o destino estaria traçado para o momento em que a desordem desbaratasse o progresso. Não houve, porém, como avançar, ante a maneira desassombrada dos que se opuseram a cassações de mandatos, símbolo do que realmente se pretende cassar os votos.

O mensalão desdobrou-se em dois momentos. O primeiro, a elaboração do percurso jurídico da empreitada processual-criminal. Para tanto se uniram os supremos que buscavam ampliar o cenário com os mais lúgubres terrores da mais rotunda desmoralização do Congresso por seus pares, relés vendedores de seus mandatos, acoitados no templo da virtude onde só um deles mereceria louvor pelo repúdio dos vendilhões.

Pequena entrevista com Joaquim Barbosa presidente do STF

*VB - O senhor acha que as acusações feitas por Marcos Valério contra o ex-presidente Lula devem ser investigadas?

*JB - Eu creio que sim.

VB - O senhor acha que as acusações feitas por Marcos Valério contra o ex-presidente do STF, Ayres Britto e também contra vossa excelência devem ser investigadas?

JB - Não!

VB - Por que o senhor defende investigação contra o ex-presidente Lula e é contra investigar ex- e atual presidente do STF?

JB - ....

VB - Por que o senhor acreditou e condenou - sem provas - José Dirceu de ter comprado parlamentares para aprovar leis de interesse do governo Lula, e não acredita que o Chefe do esquema do mensalão comprou votos para aprovar as indicações de vocês dois  para o Supremo?

JB -  ...

Coluna dominical de Paulo Coelho


Em seu clássico livro "O Profeta", Khalil Gibran - talvez o mais conhecido escritor libanês contemporâneo - conta a história de Al-Mustafá, um homem que retorna à sua terra. Os habitantes da aldeia onde ficou todos estes anos pedem que ensine o que aprendeu.

A seguir, alguns dos trechos (editados) deste clássico do século XX:

O matrimônio
Vocês nasceram juntos, e juntos estarão mesmo quando as asas brancas da morte terminem com seus dias - porque continuarão unidos na memória silenciosa de Deus.

Mas que haja espaço entre os dois. Que o vento dos céus possa passar entre seus corpos.

Amém, mas não transformem o amor em uma atadura.

Que um encha o copo do outro, mas que jamais bebam do mesmo copo.

Cantem e dancem, estejam alegres, mas que cada um mantenha sua independência; as cordas de um alaúde estão sozinhas, embora vibrem com a mesma música.

Entreguem o seu coração, mas não para que seu companheiro o possua - porque só a mão da Vida pode conter corações inteiros.

Estejam juntos, mas não demasiados juntos - porque os pilares de um templo estão separados.

O carvalho não cresce à sombra do cipreste, e o cipreste não consegue crescer à sombra do carvalho.

Os filhos
Seus filhos não são seus filhos; são filhos e filhas da vida. Vieram através de vocês, mas não lhe pertencem.

Podem dar seu amor, mas não seus pensamentos - porque eles têm seus próprios sonhos.

Podem proteger seus corpos, mas não suas almas - porque suas almas habitam na casa do amanhã, que mesmo em sonho vocês não podem visitar.

Podem tentar ser como eles, mas não tentem fazer com que se comportem como vocês; porque a vida não retrocede, nem se deixa seduzir pelo dia de ontem.

Vocês são o arco onde seus filhos, como flechas vivas, são impulsionados para adiante; deixem que a mão do Arqueiro trabalhe, porque assim como Ele ama a flecha que voa, também ama o arco, que permanece estável.

O amor
Quando o amor chamar, aceitem seu chamado, mesmo que o caminho seja duro, difícil.

E quando suas asas se abrirem, entreguem-se, mesmo que a espada que está ali escondida termine provocando ferimentos.

E quando o amor disser algo, acreditem, mesmo que sua voz destrua seus sonhos, como o vento do norte devasta os jardins.

Porque o amor glorifica e crucifica. Faz crescer os ramos, e os poda. Tritura os homens, até que estejam flexíveis e dóceis. Os queima em fogo divino, para que possa converter-se em um pão sagrado, que será consumido no banquete de Deus.

Entretanto, se tiverem medo, e quiserem encontrar no amor apenas a paz e o prazer, melhor que se afastem de sua porta, e procurem outro mundo, onde poderão rir mas sem toda alegria, e poderão chorar mas sem usar todas as lágrimas.

O amor não dá nada e não pede nada além de si mesmo. O amor não possui nem é possuído - porque ele se basta.

E não tentem dirigir o seu curso: porque se o amor achar que são dignos, ele os dirigirá até onde devem chegar. 

O "mensalão" tucademo

A mídia nativa entende que o processo do “mensalão” petista provou finalmente que a Justiça brasileira tarda, mas não falha. Tarda, sim, e a tal ponto que conseguiu antecipar o julgamento de José Dirceu e companhia a um escândalo bem anterior e de complexidade e gravidade bastante maiores. Falemos então daquilo que poderíamos definir genericamente como “mensalão” tucano. Trata-se de um compromisso de CartaCapital insistir para que, se for verdadeira a inauguração de um tempo novo e justo, também o pássaro incapaz de voar compareça ao banco dos réus.
A privataria. Não adianta denunciar os graúdos: a mídia nativa cuida de acobertá-los

Réu mais esperto, matreiro, duradouro. A tigrada atuou impune por uma temporada apinhada de oportunidades excelentes. Quem quiser puxar pela memória em uma sociedade deliberadamente desmemoriada, pode desatar o entrecho a partir do propósito exposto por Serjão Motta de assegurar o poder ao tucanato por 20 anos. Pelo menos. Cabem com folga no enredo desde a compra dos votos para a reeleição de Fernando Henrique Cardoso, até a fase das grandes privatizações na segunda metade da década de 90, bem como a fraude do Banestado, desenrolada entre 1996 e 2002.
Um best seller intitulado A Privataria Tucanaexpõe em detalhes, e com provas irrefutáveis Leia mais>>>