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Nota do fuxlero ministro presidente do STF

Para quem gosta de mentira, o texto abaixo é uma obra prima.
É preciso estomago forte para ler e não vomitar com tanta imundície que esse verme escreveu. 

Confira: 

Documento prova que jb mentiu, mente e mentirá descaradamente, sempre

O blogueiro Alexandre Cesar Teixeira, do valente Blog da  Megacidadania​ acessou documentos do Ministério Público que reabrem o “mensalão”do PT, porque o dos tucanos jamais será julgado !

Como disse o Lula: 80% do julgamento no STF foi político, porque o mensalão não existiu !​

​É o que o Alexandre agora demonstra inequivocamente:

No exato momento em que o ex presidente Lula declara à imprensa internacional que o julgamento do ‘mensalão’ teve “80% de decisão política e 20% jurídica”, o blog Megacidadania apresenta documento inédito no qual se comprova que Joaquim Barbosa sabia da existência do Laudo 2828 e que ele serviu de base para o ainda sigiloso inquérito 2474.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

No dia 06 de março de 2007 foi aberto no STF o inquérito 2474 que ficou sob a responsabilidade exclusiva de Joaquim Barbosa até o dia 01 de agosto de 2013.

Diversos blogs por toda blogosfera já divulgaram trechos deste sigiloso inquérito 2474, mas, nunca antes se teve acesso a qualquer documento oficial que tratasse publicamente do 2474. Pois agora temos. Trata-se do Voto 3946 de 20 de maio de 2013.





VOTO 3946 DE 20 DE MAIO DE 2013

Neste importante documento o MPF analisa um conflito de atribuições entre o MPF do DF e o de MG, exatamente sobre quem deva acompanhar o caso do inquérito 2474.

E neste Voto 3946 são feitas afirmações surpreendentes, a saber:

* A estrutura básica do esquema criminoso se erigiu sobre a formação de quadrilha, a corrupção, o peculato e a lavagem de dinheiro;

* O inquérito 2474 decorre do fato de a denúncia que originou a AP 470, não ter incluído outros eventos que não puderam ser, naquela altura, objeto de imputação;

* Investigação realizada pela PF encontrou elementos de prova que confirmam que empresas pertencentes ao grupo Opportunity aderiram ao esquema de Marcos Valério.

LEIA A SEGUIR TRECHOS INÉDITOS DO VOTO 3946/2013 (clique aqui para acessar a íntegra)
Clique na imagem para maior nitidez


CRONOLOGIA DEMOLIDORA COMPROVA OCULTAÇÃO DO LAUDO 2828 DA PF





CONCLUSÕES

Este Voto 3946/2013 é bem curto, são apenas 10 (dez) páginas. E nele estão registrados fatos já superados como a denúncia de Marcos Valério contra o ex presidente Lula. Porém, o surpreendente é que pela primeira vez se pode ler, em um documento oficial da própria PGR/MPF, que o Laudo 2828 foi utilizado como instrumento decisivo para fundamentar os trabalhos do sigiloso inquérito 2474. E isso derruba definitivamente o argumento de Joaquim Barbosa de que o 2474 nada tinha que ver com a AP 470.

Joaquim Barbosa como relator da AP 470 e também do inquérito 2474, sempre soube da existência do Laudo 2828 da Polícia Federal. Este Laudo 2828 ficou pronto em 20 de dezembro de 2006. E tudo confirma que, s.m.j., ao ter ciência de que o Laudo 2828 desmontava o principal argumento da acusação que é o desvio de dinheiro público do Banco do Brasil realizado por um petista, o relator encaminhou este Laudo 2828 para dentro do inquérito 2474, impedindo assim que – antes da aceitação da denúncia – as defesas e os demais ministros tivessem acesso a este vital Laudo 2828.

Mais uma vez distorcem as palavras de Lula

Distorcer, eufemismo usado para dizer o que grandes meios de comunicações fizeram, fazem e farão com declarações dadas por Lula.
Para mim o termo correto é:
Mentir!
O GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão - mentem descaradamente. Na manchete e no texto também.
O problema deles é que quando mais mentem, mais perdem credibilidade e por conseguinte, leitores.
Quando vou ler algo dessa turma, pergunto:
Qual a maior mentira do dia?
É difícil decidir.
A quantidade é imensa.

Barbosa é mais *FHCCCC do que parece

Blog do Briguilino  reproduz mais um excelente texto de Paulo Moreira Leite, publicado originalmente na IstoÉ:

DIRCEU, HOMEM-TESTE


Esforço de Joaquim Barbosa para impedir Dirceu de exercer um direito saiu do plano racional — e isso é mais perigoso do que parece

É inacreditável que, no Brasil de 2014, se tente levar a sério – por um minuto – o pedido de investigar todas ligações telefônicas entre o Planalto, o Supremo, o Congresso e a Papuda entre 6 e 16 de janeiro.

A rigor, o pedido de investigação telefônica tem um aspecto terrorista, como já disse aqui. 

Implica em invadir poderes — monitorar ligações telefônicas é saber quem conversou com quem mesmo sem acessar o conteúdo da conversa  — e isso o ministério público não tem condições de fazer antes que o STF autorize  a abertura de um processo contra a presidente da República. 

O que queremos? Brincar de golpe?

Criar o clima para uma afronta aos poderes que emanam do povo? 

Quem leva a sério o pedido de monitorar telefones do Planalto, com base numa denúncia anonima, sem data, nem hora nem lugar conhecido — o que permite perguntar até se tenha ocorrido — nos ajuda a  pensar numa hipótese de ficção cientifica. Estão querendo um atalho atingir a presidente? Assim, com a desculpa de que é preciso apurar um depoimento secreto? 

Nem é possível fingir que é possível levar a sério um pedido desses. 

Por isso não é tão preocupante que uma procuradora do DF tenha feito tenha assinado um pedido desses. É folclórico, digno dos anais da anti-democracia e da judicialização.

O preocupante é a demora de Joaquim Barbosa em repelir o pedido. Rodrigo Janot, o PGR, já descartou a solicitação. Mas Joaquim permanece mudo.

O que ele pretende? 

O que acha que falta esclarecer? 

Indo para o terreno prático. Estamos falando de uma área por onde circulam milhares de pessoas, que mantém conversas telefônicas longas, curtas, instantâneas ou intermináveis com chefes, assessores, amigos, maridos, motoristas, namoradas, amantes…sem falar na frota de taxi, no entregador de pizza e no passeador de cachorro…

Monitorar quem ligou para quem?

Imagine. Num dia qualquer entre 6 e 16 de janeiro de 2016 uma jovem assessora do Senado, que trabalha de minissaia e namora um musculoso agente penitenciário na Papuda, resolve encontrá-lo para tomar um sorvete. Mas o rapaz não aparece. Ela liga para o celular do amor de sua vida. O namorado atende  dentro de um ônibus que, naquele momento, se encontra parado no sinal vermelho em frente ao Planalto. 

Três meses depois, aparece o grampo:

– Alô, Zé Dirceu na linha? Onde você está? Aqui é a Maça Dourada. Aquela, de 68. Lembra, na Maria Antônia….A gente não tinha marcado um encontro, 50 anos depois? Nossa turma tinha essa mania, lembra?

Está na cara que nada se pretende descobrir com uma investigação desse tipo. O que se pretende é ganhar tempo, como se faz desde 16 de novembro, quando Dirceu e outros prisioneiros chegaram a Papuda. Com ajuda dos meios de comunicação mais reacionários, os comentaristas mais inescrupulosos, pretende-se criar uma ambiente de reação contra o exercício de um direito típico dos regimes democráticos. Aguarda-se por uma comoção que impeça a saída de Dirceu. Você entendeu, né…

No plano essencial, temos o seguinte: Dirceu nunca deveria ter passado um único dia em regime fechado, pois  jamais recebeu uma sentença que implicasse em pena desse porte após o trânsito em julgado.

Suas condições de detenção na Papuda se tornaram inaceitáveis a partir do momento em que ele – cumprindo as determinações legais à risca – conseguiu uma oferta de emprego para trabalhar em Brasília, obtendo a aprovação do Ministério Público e da área psicossocial.

No plano da investigação policial, temos o seguinte: nenhuma das possíveis alegações para impedir o exercício desse direito foi provada. Nenhuma.

O que mantém Dirceu na prisão?

Apenas  a vontade política de negar um direito que a lei assegura a todos. Um pedido de monitoramento de milhares (ou centenas de milhares? Milhões?) de telefonemas expressa o tamanho dessa vontade delirante de  castigar, de punir. Já se ultrapassou qualquer limite civilizado. E aqui entramos em nova área de risco.

Depois de passar por um campo de concentração do nazismo, e, mais tarde, conduzido a um campo soviético  porque fazia oposição política a Josef Stalin, o militante David Roussett fez uma afirmação essencial:

“As pessoas normais não sabem que tudo é possível.

Ele se referia à câmara de gás, aos trens infectos, ao gelo, a fome, o frio – a todo sofrimento imposto a seres humanos em nome do preconceito de raça, de classe, da insanidade política, do ódio, da insanidade que dispõe de armas poderosas para cumprir suas vontades.

Não temos câmaras de gás no Brasil de 2014. Mas temos anormalidade selvagem.  Já tivemos um julgamento onde os réus não tiveram direito a presunção da inocência. Quem não tinha foro privilegiado não teve direito a um segundo grau de jurisdição. As penas foram agravadas artificialmente.  

Dirceu está sendo desumanizado, como se fosse uma cobaia de laboratório, mantida sob vigilância num cubo de vidro, 24 horas por dia.

Foi transformado num caso-teste.  

O direito que hoje se nega a Dirceu amanhã poderá ser negado a todos.

Será tão difícil captar a mensagem? 
*Farsante, hipócrita, canalha, covarde, cafajeste, cínico

Francisco de Assis- Joaquim Barbosa pode dar sequência normal a uma ação fora da lei?

Pode. Tanto pode que deu! Sabe por que? Porque Ele e seus cúmplices no Ministério Público e no STF acusaram, julgaram e condenaram sem provas. Uma delas assumiu isso com todas as letras. Portanto fica o que eu não canso de afirmar:

O judiciário é o mais corrupto dos poderes! Corrompe a ideia, o ideal de Justiça!
Joel Neto

Abaixo o ótimo artigo do Francisco de Assis

JOAQUIM BARBOSA PODE DAR SEQUENCIA NORMAL A UMA AÇÃO FORA DA LEI ?
A tentativa da promotora Márcia Milhomens de espionar criminosamente a Presidência da República tornou-se publicamente conhecida em 9 de abril, pela ampla divulgação, nos meios de comunicação, de uma petição dos advogados de José Dirceu contra a ação da promotora.
A ação de Milhomens configurou uma tentativa de crime contra o Estado Brasileiro e também um crime de prevaricação, pela flagrante ilegalidade da promotora, ao usurpar poderes dados pela Constituição, no Ministério Público, apenas ao Procurador-Geral da República.
No dia 13 de abril, domingo, o jornalista Jânio de Freitas levantou dúvidas sobre o comportamento do ministro Joaquim Barbosa, do STF, a respeito da ação da promotora. No mesmo dia, o assessor de imprensa de Joaquim Barbosa, em ligação telefônica “exaltada” ao jornalista, reclamou do artigo e pediu espaço no jornal para responder.
Em 18 de abril, a Nota de resposta do STF foi emitida para a Folha de São Paulo, como relata Jânio de Freitas, e, nesta Nota, o STF, pela sua Presidência, reconhece publicamente o grave atentado contra o Estado Brasileiro, ao afirmar taxativamente a indignação de Joaquim Barbosa por estar sendo acusado de “participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico”.
No dia 15 de abril o servidor público Luís Inácio Adams, Ministro-Chefe da AGU, Advocacia Geral da União, sabendo do pedido ilegal de quebra de sigilo telefônico da Presidência da República pela promotora Milhomens, como era seu dever, representou contra ela no CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público.
Duas coisas devem, desde já, ser ressaltadas, a respeito de justificativas repetidas à exaustão:
1. O presidente do STF, não pode desconhecer uma Nota Pública encaminhada por seu porta-voz oficial no STF. Dizer o contrário e permitir que o assessor definisse publicamente como crime a ação da promotora, como fez, significaria dizer que Joaquim Barbosa estaria delegando conclusões jurisdicionais a um mero assessor de imprensa, o que seria totalmente absurdo, e faria do STF uma verdadeira Casa da Mãe Joana.
2. Um juiz não pode agir como um estafeta, como bem o disse Jânio de Freitas, pois, diferentemente de um carteiro, que só precisa saber o endereço do destinatário, o juiz só pode definir a quem encaminhar uma ação cautelar ou uma petição, nos autos de um processo, se conhecer o seu conteúdo, mesmo que possa dar sua decisão a posteriori.
Tudo isto vem a propósito de Joaquim Barbosa ter solicitado em 15 de abril, não se sabe em que termos, do Procurador-Geral da República, parecer a respeito do pedido da promotora Milhomens. Ora, neste momento, por todos os fatos públicos e notórios acima narrados, já estava plena e publicamente configurado que a ação da promotora Milhomens havia sido ilegal e criminosa, sendo isto reconhecido pelo próprio STF na sua Nota ao jornal.
O que pensará o PGR Rodrigo Janot quando Joaquim Barbosa lhe pede um parecer sobre um pedido ilegal e criminoso de uma usurpadora das suas funções, que tenta, de forma grotesca, quebrar a hierarquia e a disciplina no MP ? Que seria uma tentativa infame de submeter o Ministério Público ao Judiciário ? Que seria uma forma de anarquizar o Ministério Público, desmoralizando-o ? Que se trata de um acintoso desrespeito ou vingança, em virtude, talvez, de não lhe ser subserviente, como em parecer do dia 11 de abril, em que já lhe antecipa que "não visualiza novas medidas úteis ao esclarecimento dos fatos" e se mostra mais uma vez favorável ao pedido de trabalho externo de José Dirceu ?
Ficam então as seguintes perguntas:
  1. conhecedor de uma ação criminosa, no curso de uma ação em que é juiz-relator, o servidor público Joaquim Barbosa, Presidente do STF, como é do seu dever, representou contra quem a cometeu, ao CNMP e/ou ao Procurador-Geral da República ?
  2. o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pode dar sequencia normal a uma ação que sabe fora da lei ?
Os cidadãos esperam as respostas e as ações do servidor público Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República e Chefe do Ministério Público, defensor por excelência da ordem jurídica e dos interesses da Sociedade e fiscal do cumprimento das Leis e da Constituição, às quais TODOS, SEM EXCEÇÃO, estão igualmente submetidos.

Realismo fantástico que causaria inveja a Gabo

No linchamento a ele vale tudo
Quanto valem cinco meses na vida de uma pessoa?
A pergunta me ocorre quando penso em Zé Dirceu, preso exatamente há cinco meses na Papuda.
Alguém já fez essa conta para si mesmo?
Em dinheiro, é difícil calcular. Digamos que dessem a você, diante de uma sentença de cinco meses na cadeia, a opção de pagar para não ir.
Quanto você daria para ficar em casa? Para conviver com seus amigos, seus irmãos, seus pais, seus filhos? Para poder ir à padaria pela manhã tomar uma média com pão e manteiga? Para comer uma pizza domingo?
Eis um caso de complicada precificação.
Do ponto de vista de tempo em si, nada paga, evidentemente, a temporada na cadeia. Nossos dias são limitados e escassos. Os cinco meses na cadeia – ou o que for – não são acrescentados em sua vida a título de compensação.
E se a sentença é injusta, ou absolutamente controversa? E se você acha que de um lado enfrenta algozes para os quais só importa punir e de outro amigos cuja solidariedade e apoio não se manifestam numa hora tão complicada?
Aí entram outras coisas humanas: raiva, sentimento de impotência, revolta.
A conta cresce expressivamente.
Onde, nisso, fica o caso de Dirceu?
Numa recomposição rápida, temos um julgamento que o tempo mostrou ser um circo abjeto, animado e manipulado por uma mídia que repetiu o comportamento de 1954 e 1964.
Depois, temos uma juíza que diz que, embora não existam provas contra Dirceu, se julga no direito de condená-lo.
Juízes de nível baixo, como se veria depois ao conhecê-los em sua pompa vazia, sacramentariam a punição sem provas com uma figura chamada Teoria do Domínio dos Fatos. (Nem o autor alemão da teoria achou que a adaptação dela para o Mensalão fazia sentido.)
Numa canhestra matemática que levou um réu a ter uma pena maior do que a que os noruegueses aplicaram ao assassino de dezenas de jovens reunidos numa convenção, foram fixadas sentenças estapafúrdias como se se tratasse de ciência exata.
Os réus, no percurso, foram logo para o STF, o que significou a perda de pelo menos uma segunda instância para a revisão dos vereditos.
Depois, num arroubo teatral, em 15 de novembro Joaquim Barbosa, sob os holofotes da mídia que o incensou quando lhe conveio e agora o abandona como se esperava, manda prender alguns, Dirceu entre eles.
E na cadeia a perseguição como se amplia.
Uma proposta de emprego de um hotel vira um escândalo nacional artificialmente.
Aparece na mídia com alarde uma conexão no Panamá para o candidato a empregador de Dirceu e depois ela desaparece quando se vê que não era nada – mas sem que os leitores fiquem sabendo do complemento da história.
Aparece outro emprego, mas um jornal diz que Dirceu conversou com alguém pelo celular, e uma nota jamais provada faz que Dirceu continue na prisão em regime integral.
Esta é a vida brasileira: uma nota basta para deixar alguém na cadeia, ainda que ela não se sustente. Basta que esse alguém seja Dirceu.
Uma revista – a mesma que impunemente tentou invadir criminosamente o quarto de Dirceu num hotel de Brasília – continua em sua caçada insana e publica fotos que mostrariam os “privilégios” de Dirceu na cadeia.
Há, aí, uma dissonância cognitiva. As fotos apresentam um Dirceu abatido, visivelmente mais magro. Não é nada compatível com regalias ou privilégios.
Num dos últimos capítulos da farsa, Barbosa – sem que a mídia lhe cobre nada por isso – diz que as penas dos réus do Mensalão foram artificialmente infladas para que não prescrevessem.
Não é crime isso? Ou é uma inovação da justiça brasileira, algo que poderia fascinar justiças menos sofisticadas como – já que falamos nela – a norueguesa?
Quanto, repito, valem cinco meses na vida de uma pessoa?
Na semana que vem, noticia-se hoje, Barbosa vai se pronunciar sobre o caso Dirceu.
Ainda que ele contrarie os prognósticos e libere Dirceu, quem vai pagar a conta pelo tempo perdido e sofrido na prisão?
Dirceu deveria processar o Estado, até para que coisas assim tenham consequências.
Não sei qual seria a quantia arbitrada, mas não seria pouca.
Ironia suprema, a conta seria paga por um Estado comandado por Dilma Rousseff e pelo partido que Dirceu ajudou a construir, o PT.
Parece o realismo fantástico de Garcia Marquez numa versão de pesadelo, mas para Dirceu é a realidade como ela é.
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

Jornal GGN

O histórico de perseguição a José Dirceu
por Patricia Faermann

O último e mais recente capítulo das ações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra José Dirceu envolve a quebra de sigilo telefônico de cinco operadoras de celular, durante um período de 16 dias, de todas as ligações efetuadas e recebidas em duas coordenadas geográficas: Latitude - 15°55'04.51'' S e Longitude 47°47'04.51'' – onde se encontra o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, e a Latitude - 15°47'56.86'' S e Longitude - 47°51'38.67'' – onde se encontra o Palácio do Planalto.
Trata-se da Ação Cautelar 3599, que foi mais uma solicitação do Ministério Público do Distrito Federal, acatada pelo juiz da VEP Bruno André Silva Ribeiro e que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal. (Anexo 1)
Uma petição feita pela defesa de Dirceu questionou a ação. “O mais grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo MP/DF, corresponde ao Palácio do Planalto, sede do Governo brasileiro”, afirma a defesa. (Anexo 2)
A constatação de localização ocorreu depois que os advogados de Dirceu apoiaram-se em análise de um engenheiro agrônomo, Juvenal José Ferreira, que utilizou paralelos e meridianos para identificar as localizações das coordenadas, concluído em um relatório.(Anexo 3)
A dimensão do pedido do juiz da Vara de Execuções é o desfecho de umasequência histórica de perseguição a José Dirceu, impedindo seu direito a trabalho externo, como parte do regime semiaberto a que foi condenado.
Acompanhe o histórico que o Jornal GGN resgatou:

Jânio de Freitas - as regalias de quem diz, publica e dá despachos a vontade

*Gafe e o capitão-do-mato muito à vontade

O artigo de Jânio de Freitas hoje na Folha de S.Paulo merece ser lido e também ser objeto  de reflexão. Ele faz ponderações muito importantes sobre essas supostas “regalias” que parte da imprensa e até mesmo do Judiciário insistem em apontar na rotina dos réus condenados da AP 470.
Janio diz que, no despacho em que acusa o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, de não investigar essas supostas regalias, “o ministro Joaquim Barbosa ora lhes atribui ‘irregularidades’, como certeza consumada; ora ‘fatos narrados’, o que nada assegura sobre fatos reais; ‘aparentes regalias’, ou meros aspectos; e, de repente, seguro e definitivo, ‘ilegalidades’”.

José Dirceu vai ao STF contra arbitrariedades de Joaquim Barbosa

Preso há quase cinco meses em regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto, o ex-ministro José Dirceu apresenta nova petição ao Supremo Tribunal Federal rogando à corte para que seu pedido de trabalho externo, que conta com parecer favorável do Ministério Público, seja avaliado em regime de urgência; presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem adiado ao máximo a análise do pedido, colocando-se acima da lei e do que foi decidido pelo próprio plenário da corte; arbitrariedades não podem se perpetuar; leia a íntegra do documento  Aqui

Paulo Henrique Amorim a as regalias do presidente do Supremo

Joaquim Barbosa quer que José Dirceu morra na cadeia?

Imagine, amigo navegante, se os tucanos em todos os seus mensalões fossem condenados pelo Supremo.
E que houvesse uma outra acusação contra os petistas e o Supremo decidisse, por 8 a 1, mandar o Dirceu para a Primeira Instância.
O que faria o PiG ?
O Ataulfo Merval (**) ?
Provavelmente chamaria a Frota dos Presidentes Kennnedy e Johnson para fechar o Supremo !

Fim do delírio do STF

Por Pedro Benedito Maciel Neto
A composição do colegiado do STF mudou e dá sinais que o delírio que imperou até pouco tempo está chegando ao fim. Por quê? Explico.
Constituição Federal contempla um instituto conhecido como “foro privilegiado”, está lá no artigo 102, letras b e c, e determina que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, “nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”, bem como “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Na verdade o tal “privilégio” não existe, pois os réus julgados pelo STF não contariam, a priori, com a garantia também constitucional, do duplo grau de jurisdição, mas essa é outra questão.
E no início do julgamento da AP 470, que cuida do chamado “mensalão”, os réus, que não se enquadravam em qualquer das hipóteses do foro privilegiado, apresentaram “exceção de incompetência”, requerendo o desmembramento do processo para que aqueles que não contassem com o foro privilegiado fossem julgados em 1ª. Instância. Esse pleito veio a ser rejeitada pela maioria da Corte, por fundamentos absolutamente vergonhosos, indicando claramente o caráter de exceção que o julgamento da AP 470 teria.
Na minha visão o STF delirou e extrapolou o exercício de sua competência constitucional e de sua jurisdição e “resolveu” a questão dando-se excepcionalmente por competente para julgar pessoas não enquadráveis no artigo 102 da Magna Carta. Excepcionalmente competente? O que é isso exatamente?
Delirou e extrapolou para julgar Zé Dirceu, para condená-lo, com ou sem provas, para impor ao PT e ao governo de coalizão que o Partido dos Trabalhadores lidera desgaste com vista às eleições presidenciais.
Repito: a composição do colegiado do STF mudou em razão do que o delírio que imperou até pouco tempo está chegando ao fim, pois numa decisão correta, juridicamente corretíssima, o Supremo Tribunal decidiu enviar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a Ação Penal 536, contra o ex-deputado Eduardo Azeredo do PSDB — o chamado mensalão tucano.
Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, o tucano Azeredo renunciou ao mandato no dia 19 de fevereiro deste ano, o que suscitou a questão de ordem quanto ao foro em que ele deve ser julgado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apoiou-se na jurisprudência do STF, no sentido de que a renúncia de parlamentar investigado ou réu extingue de maneira imediata a competência da corte.
A decisão de remeter o processo para a 1ª. Instância cala os idiotas que após a correta decisão sobre os embargos infringentes acusaram o novo colegiado de submissão ao Poder Executivo.
O novo colegiado do STF reconheceu o direito do tucano Azeredo ao duplo grau de jurisdição porque ele não tem foro privilegiado e o Ministro Barroso foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficou vencido o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia não participaram do julgamento.
Mas colocar nos trilhos o STF e sepultar o delírio do Ministro Joaquim Barbosa em relação a AP 470 exige esforço dos réus e entendimento da sociedade.
Merece registro que essa decisão da maioria dos ministros STF (decisão de devolver o processo contra o ex-deputado tucano Eduardo Azeredo para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais) desmascara o que foi a AP 470 e abre a possibilidade para que os condenados na Ação Penal 470, que não deveriam ser julgados em foro especial, recorram das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA) e há ainda a Revisão Criminal.

Moleque de recados do também moleque de recados Joaquim Barbosa, se afasta da VEP

O juiz Bruno Ribeiro, alega "foro íntimo" e se afasta da vep - vara de execução penal -

247 – Braço-direito do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, nas perseguições ao ex-ministro José Dirceu e nas incoerências da AP 470, o juiz Bruno Ribeiro afastou-se do caso, alegando “foro íntimo”.
A conduta do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal será examinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Filho de um dirigente local do PSDB, ele mantém José Dirceu há mais de 120 dias em regime fechado, contrariando a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, que o condenou ao semiaberto, e se nega a avaliar seu pedido de trabalho externo, que conta com recomendação favorável do Ministério Público. O motivo é uma fantasiosa versão de uso de celular na Papuda, já desmentida por sindicância interna.
As supostas "regalias" concedidas aos presos são também o motivo da investigação sobre Bruno Ribeiro. Isso porque ele cometeu um deslize. Decidiu questionar diretamente o governador Agnelo Queiroz, do Distrito Federal, sem ter competência legal para tanto. Na resposta, Agnelo pontuou que o juiz não apresentou qualquer indício e ainda violou a lei, uma vez que não teria "jurisdição" sobre um governador de Estado.
Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele.
"Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às execuções penais envolvendo os sentenciados da Ação Penal nº 470/STF (art. 135, parágrafo único, do CPC, aplicável por analogia), pelo menos até a manifestação conclusiva acerca da suposta infração disciplinar consistente em solicitar informações ao Augusto Chefe do Poder Executivo local, tudo no pleno exercício da jurisdição e em atenção à legislação pertinente", afirmou o juiz.

por Breno Altman

A abominável covardia contra José Dirceu

Um espectro ronda a vida institucional e jurídica do país, movimentando-se na calada da sociedade e do Estado.  Seus  contornos podem ser definidos por uma pergunta: a democracia comporta o linchamento midiático e processual como ferramenta para eliminar inimigos políticos?

A questão leva nome e sobrenome. Há mais de quatro meses o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva cumpre pena em regime fechado, mesmo tendo sido condenado ao cumprimento inicial em sistema semiaberto. O presidente do STF, com a cumplicidade do juiz encarregado da execução penal, pisoteia ou posterga decisões da própria corte.

Não importa, a esses senhores e seus aliados, que a essência da acusação contra o líder petista tenha sido esvaziada pela absolvição acerca da formação de quadrilha. Afinal, sentenciado sem provas materiais ou testemunhais, Dirceu teve sua culpa determinada por uma teoria que considerava suficiente a função que eventualmente exercera no comando de suposto bando criminoso, cuja existência não é mais reconhecida.

O grupo chefiado pelo ministro Joaquim Barbosa, no entanto, resolveu virar as costas para a soberania da instituição que preside. Sob pretexto de regalias e privilégios que jamais se comprovam, mas emergem como verdadeiros nas páginas de jornais e revistas, a José Dirceu se nega o mais comezinho dos direitos. Permanece preso de forma ilegal, dia após dia, em processo no qual a justiça se vê substituída pela vingança.

Há poucos paralelos na história posterior à redemocratização, revelando o poderio dos setores mais conservadores e autoritários quase três décadas depois de findada a ditadura dos generais. As irregularidades contra Dirceu, acima de problema humanitário, afetam pilares fundamentais do regime democrático e civilizado.

O mais triste e preocupante, porém, é a omissão do mundo político diante da barbaridade. Vozes representativas do Estado e da sociedade fazem opção pela abulia e a passividade, possivelmente, e de antemão, atemorizadas pela reação de alguns veículos de comunicação e o dano de imagem que poderiam provocar contra quem ousasse dissentir.

O protesto cresce entre cidadãos e ativistas, alcança o universo jurídico, recebe acolhida de alguns articulistas e chega a provocar certo nível de resposta nos partidos e organizações progressistas. Mas a ilegalidade, respaldada por boa parte da mídia tradicional, não é enfrentada à altura por autoridades governamentais e entidades cujo papel obrigatório na defesa dos direitos democráticos deveria impor outro comportamento.

O mutismo refugia-se em álibis como a independência entre poderes e o caráter terminal da sentença promulgada pelo STF. Como se o bem supremo a ser defendido não fosse a Constituição, mas o respeito ritualístico a uma instância na qual se formou maioria transitória a favor do arbítrio.

Outra camuflagem aparece sob a forma de abordagem unilateral ao que vem a ser liberdade de imprensa. Como se empresas jornalísticas estivessem acima das normas e do escrutínio da cidadania. Ou é aceitável que responsáveis pela coisa pública abdiquem da crítica frontal quando meios de comunicação violam conduta para destruir reputações e prerrogativas inscritas em lei?

Estes são, enfim, temas da democracia, não apenas da solidariedade a José Dirceu ou da jurisdição de petistas que lhe são leais. O silêncio sobre o caso é tão abominável quanto aquele que, no passado, franqueou decisões do STF entregando Olga Benário ao nazismo ou chancelando o golpe militar de 1964.

Breno Altman, 52, é diretor editorial do site Opera Mundi.

“A matéria publicada na revista ‘Veja’, na verdade, é a demonstração cabal do antijornalismo.”

*Veja não faz jornalismo. Veja não publica reportagens. Veja faz antijornalismo e publica reporcagens
A declaração cima é do advogado José Luis Oliveira Lima, defensor do ex-ministro José Dirceu. Ele comentou a reportagem da revista publicada neste fim de semana sobre inexistentes regalias que Dirceu estaria recebendo na prisão.
“Nesta semana acompanhei o depoimento que o meu cliente prestou perante o doutor Bruno, no juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília. Naquela oportunidade, José Dirceu negou categoricamente que tenha qualquer regalia no sistema penitenciário. O doutor Bruno, quando inquiriu meu cliente, jamais apontou qualquer fato concreto que tivesse alguma relação com a matéria hoje publicada. Matéria essa que não aponta um fato concreto contra o meu cliente, mas tão somente ilações, interpretações feitas na véspera do Judiciário apreciar o pedido de trabalho externo do meu cliente”, afirma o advogado.
Ele ainda lembra que o juiz da Vara de Execuções Penais faz vistorias regulares na Papuda e nunca registrou a existência das supostas regalias apontadas pela revista. “O doutor Bruno visita regularmente o presídio onde o meu cliente encontra-se cumprindo pena. Se verificasse qualquer irregularidade, teria feito os apontamentos legais e devidos.”
Malabarismo verbal
Ainda a respeito dessa reportagem da Veja, recomendamos a todos a leitura do artigo de Ricardo Melo hoje na Folha de S.Paulo, com o título O linchamento de José Dirceu. “O sigilo de fontes é salvaguarda crucial para o trabalho dos jornalistas e geralmente é usado como ponto de partida de uma investigação. Deve ser defendido incondicionalmente. Isso não isenta o autor de medir a gravidade do que escreve. O malabarismo verbal costuma ser uma defesa antecipada de quem faz denúncias impactantes sem ter como prová-las. Exemplo: ‘Uma conversa entreouvida por um servidor’ serve de base para acusar um preso de arriscar a própria vida para ter acesso a benefícios aos quais, por sua vez, já teria direito”, afirma o jornalista.
“Tão espantoso quanto tudo isso é o fato de, em nenhum momento, a reportagem lembrar ao distinto público que José Dirceu está preso ilegalmente. Mérito do julgamento à parte, queira-se ou não, concorde-se ou não, o ex-ministro foi condenado ao regime semiaberto. Pois bem: desde que a sentença foi promulgada, Dirceu vive em regime fechado ao arrepio da lei”, acrescenta.
Também merece ser lida a coluna do jornalista Paulo Moreira Leite sobre o assunto, “A fábrica de ‘supostas irregularidades noticiadas’”. Ele vai direto ao ponto: “A reportagem da VEJA sobre a vida de José Dirceu na Papuda, sem apresentar um fato concreto, sem conferir um boato junto a quem poderia confirmar ou desmentir o que se pretendia  publicar, é aquilo que todos nós sabemos. Não é séria nem respeitável”.
“Não passa de um esforço redundante para acrescentar uma nova camada de boatos (no juridiquês da Papuda eles se chamam ‘supostas irregularidades noticiadas’) para prejudicar os réus da AP 470, esforço redobrado depois que eles conseguiram vitórias importantes, como o reconhecimento do erro no crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.”
No Tijolaço, Fernando Brito também escreve um bom artigo: “Publicar fotos tiradas clandestinamente por servidores do presídio, possivelmente pagas a peso de ouro,  para dar credibilidade a uma história de privilégios supostamente gozados por José Dirceu na prisão, sem um prova sequer, equivale a se publicar que a redação da revista da Abril é sede de bacanais, regadas a champagne,  com mulheres agenciadas por Carlinhos Cachoeira, com base em informações de um contínuo que pediu para não ser identificado”.
Por fim, também recomendamos a leitura do artigo de Miguel do Rosário com o título Denúncia de “regalias” de Dirceu reflete o desespero da mídia. Ele afirma que “o mundo real se distancia cada vez mais das ficções políticas da mídia. Esta esqueceu algumas lições simples do que poderíamos chamar de ‘economia da justiça’. Em sua obsessão por baixar o preço de Dirceu, a mídia apenas está deixando-o mais acessível a mais gente”.
*Frase de Joel Neto

Paulo Moreira Leite - A lição dos embargos

Mais um excelente artigo do Jornalista publicado na IstoÉ, que reproduzimos com prazer
O resultado dos embargos infringentes confirma aquilo que era possível saber há muito tempo. Se os réus da AP 470 tivessem tido direito a um julgamento de acordo com os fundamentos do Direito, quando todos  têm acesso a pelo menos um segundo grau de jurisdição, o resultado teria sido outro.
Iludidos por uma cobertura tendenciosa dos meios de comunicação, que fizeram um trabalho  faccioso, como assinalou mestre Jânio de Freitas há dois anos, muitas pessoas podem estar até inconformadas com o resultado. Vão reclamar pelos bares, balançar a cabeça em tom de reprovação. Errado.
Tradicional direito dos regimes democráticos, um segundo julgamento oferece, a quem foi condenado, a chance de ser examinado por outro tribunal. Outros juízes, outros olhares. Outras provas e outras testemunhas. Quem reclama do voto de dois juízes novos deve ter em mente que, num novo julgamento, haveria onze juízes novos.
Deu para entender? Eu acho que o resultado final corrigiu algumas injustiças, poucas.
Só foi possível debater as condenações que haviam obtido quatro votos em contrário, isto é, que eram tão obviamente fracas que na primeira fase foram rejeitadas por 40% de um plenário que muitas vezes tinha apenas 10 juízes. Se o STF tivesse desmembrado o julgamento, o que fez no mensalão PSDB-MG, o saldo teria sido outro, obviamente.
Foi por isso que Joaquim Barbosa fez o possível para impedir os embargos.
O tom, nos debates sobre infringentes, era de ameaça e alerta.
Olha só: Joaquim não só tentou impedir o debate sobre embargos. Antes, conseguiu impedir que os próprios juízes debatessem o inquérito 2474, que tem  indícios e testemunhos que oferecem uma visão mais equilibrada e mais completa do caso, o que teria sido de grande utilidade para um debate com mais fundamento   sobre as provas.
Guardo na memória, conservada no Youtube, uma intervenção indignada de Celso de Mello exigindo que  o plenário tivesse acesso ao inquérito sigiloso. Quem for a internet verá Joaquim, mãos nervosas, voz fraca, frases saindo com dificuldade, dizendo que não era conveniente, não havia grandes novidades e, importantíssimo!, gravíssimo!, iria atrasar a decisão, que não poderia ocorrer no ano 2012 — aquele, nós sabemos, em que haveria eleições municipais.
As provas usadas no “maior julgamento da história” eram frágeis demais para penas tão fortes. Escrevi isso aqui em 2012, depois de assistir ao julgamento pela TV. Ninguém tinha noção, então, das falhas e incoerências muito maiores, que temos hoje. A maioria dos analistas não queria se comprometer. Não debatia o mérito das acusações. Queria discutir o ritual, o processo.
Sabemos, agora, que não houve desvio de recursos públicos – e que isso não foi uma descoberta recente, mas estava lá, nos autos da AP 470, em auditorias, documentos e testemunhos de dezembro de 2005. Imagine você: seis meses depois da entrevista de Roberto Jefferson era possível saber que havia muito erro naquilo que dizia a denúncia.
Também sabemos de outra falha essencial. Acreditando, ou não, que eram recursos públicos, também foi possível ter certeza de que as contas batiam e que era difícil demonstrar – tecnicamente – que houve desvio.
Analisando um período de cinco anos de campanhas da DNA, que incluíram dois anos de governo FHC, três de governo Lula, a Visanet, proprietária assumida do dinheiro, como explicou nas inúmeras vezes em que foi solicitada a se manifestar sobre isso, notou uma falha de R$ 6 milhões de num total de R$ 151 milhões – uma diferença que depois seria explicada pela agência. Mesmo assim, estamos falando de R$ 6 milhões. Se for um desvio, equivale a 4% do dinheiro. Lembra do julgamento? Diziam que o desvio fora de R$ 73,4 milhões, uma conta de chegar, mal feita e improvisada. Descobriram que essa fora a verba para a DNA em quatro anos e concluíram: 100% tudo foi roubado. Não provaram, não fizeram contas, não demonstraram. Numa visão desinformada, amadora, da situaçã, imaginaram que as pessoas abriam o cofre e pegavam o que tinha dentro. Não dá para acreditar mas foi isso o que correu.
Ganharam no grito.
Perderam — um pouco — agora.
É por isso que a perspectiva, agora, é de obter uma revisão criminal do julgamento. Ou seja: um segundo julgamento. É uma via estreita e difícil, como disse com muita razão o ministro Marco Aurélio de Mello.
Podemos ter novas de teatrinho indignado, proclamações moralistas e assim por diante. O mais importante, que é o debate sobre o mérito, o conteúdo da denúncia, já começou.  E basta abrir os olhos para entender o que está acontecendo.