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Estão desmontando o circo

O palhaço-mor do espetáculo programado para destruir o PT - o verme - sai pela porta dos fundos e vota a favor de que não mais sejam transmitido julgamento de políticos com foro privilegiado.

247Novo regimento interno decide transferir para as turmas da Corte, compostas por cinco ministros, processos envolvendo parlamentares; com isso, sessões deixarão de ser transmitidas pela TV Justiça; para o advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, que representa o ex-deputado José Genoino, no processo da AP 470, medida é “salutar” já que a “transmissão das sessões desse tipo de julgamento pulula as paixões políticas e contamina a higidez dos julgamentos”; no caso do chamado “mensalão”, presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou projeção de pop star com seus ataques de fúria contra colegas 

Leia a matéria de Pedro Canário, do Consultor Jurídico, sobre o assunto:

O verme sai pela portas dos fundos

O presidente do STF, Joaquim Benedito Barbosa Gomes - o verme -, faz hoje uma romaria de audiências para informar que antecipará sua saída da presidência do Supremo - a aposentadoria ainda não tem data marcada -.

Criticado por colegas do tribunal, juízes das demais instâncias, OAB e agora pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e sem apoio até mesmo dos meios de comunicação, restou a ele antecipar sua despedida.

Entre seus pares é consenso: 

O vencido - José Dirceu - é o Vencedor!

Joaquim Barbosa saíra do Supremo pelas portas dos fundos. 

Ele não tem estatura moral nem conhecimentos jurídico para ser ministro do STF. 

jb - o verme - e o alienista

Além do Machado copidescado, vem aí o Alienista Reloaded, do Blog do Mello

Depois de toda a polêmica causada pelo lançamento de uma versão copidescada de O Alienista, de Machado de Assis, vem aí  uma obra ainda mais audaciosa, um lançamento ainda mais pretensioso, arrogante, arbitrário e ressentido, O Alienista Reloaded, de Joaquim Maria Barbosa Machado de Assis.

Em O Alienista Reloaded a história se muda da pacata Itaguaí, no interior do Estado do Rio, para a capital da República. A Casa Verde não é mais uma pequena casa de interior mas o suntuoso palácio que abriga o Supremo Tribunal Federal.

Simão Bacamarte não é mais um psiquiatra preocupado com a sanidade das pessoas, mas um jurista alçado à presidência do STF, que se acha o detentor da verdade jurídica e que pretende fazer um saneamento na a seu ver caótica situação do país.

Incumbido, como o psiquiatra de Itaguaí, de uma certeza absoluta sobre tudo o que faz, ele manda prender e ao mesmo tempo se arvora em executor das sentenças a tal ponto que provoca o caos no país ao modificar a lei dos condenados ao regime semiaberto.

Numa penada, ele mandou de volta para a cadeia mais de 200 mil presos, provocando um caos ainda maior no já caótico estado das penitenciárias do país.

Irritado com alguns de seus pares que pretendiam descumprir suas determinações, ou até mesmo por discordarem dele sobre algum tópico, começou a mandar prendê-los também.

Graças a seus conhecimentos na Alemanha, enviou um dos ministros que mais o afrontavam para o ataque do Bayer de Munique. [leia Lewandowski contratado pelo Bayern de Munique].

Adiante, apoiado pela mídia, mandou cercar com grades o Brasil e considerou todo mundo preso. Só ele tinha as chaves.

Por fim, amargurado, triste e solitário, pois não tinha mais a quem prender, agiu como o Bacamarte original, mandou derrubar as grades do Brasil, soltar todos os presos e recolheu-se sozinho à Papuda, tendo deixado ordens expressas para que jogassem fora as chaves da cadeia.

O Alienista Reloaded já está nas ruas. Acontecendo. Agora. 

Joaquim Barbosa criou a *jurisjumência

247 - A jurisprudência criada por Joaquim Barbosa na discussão sobre trabalho externo dos condenados na Ação Penal 470 não representa o novo direito, mas sim a velha direita. A tese é do colunista Jânio de Freitas, no artigo "Com O ou com A". 
"Joaquim Barbosa não suscitou no meio jurídico apenas discordância e a sentida necessidade de torná-la pública, até para não aparentar aceitação da tese e do ato que impôs com a força do seu cargo (e parece que por ele pensada como sua). Há também muita preocupação com as possíveis extensões da sua decisão a julgamentos em curso no país afora", diz ele. "Não é para menos. Trocado em miúdos, o que Joaquim Barbosa faz é extinguir a condenação ao regime semiaberto. Se é exigido do condenado a esse regime que, antes de usufruir do direito ao trabalho externo, cumpra em regime fechado um sexto da pena, ele está igualado aos condenados a regime fechado, que têm direito ao semiaberto quando cumprido igual sexto da pena. Ou seja, regime semiaberto e regime fechado tornam-se iguais. Ou um só."
Na visão de Jânio, Barbosa é a expressão máxima de uma força política que ressurge no Brasil: a velha direita. "E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo."
(*) Relativo a jumento
(8

O verme quis se vingar do Plenário do STF

O verme foi isolado

247 - Joaquim Barbosa está isolado no meio jurídico, depois que decidiu criar uma nova jurisprudência, impedindo que condenados ao regime semiaberto possam trabalhar. Ele, que já havia sofrido reprimendas da Ordem dos Advogados do Brasil e de juristas como Ives Gandra Martins (leia aqui) e José Roberto Batochio (leia aqui), ontem perdeu o apoio também de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que defendeu que réus como José Dirceu e Delúbio Soares tenham direito ao trabalho externo.

Charge do dia

Judiciário o mais corrupto dos poderes
Corrompe a ideia
O ideal de Justiça!

Por causa de Joaquim Barbosa, a Justiça brasileira vai sofrer um vexame internacional

A decisão de Zé Dirceu de recorrer à Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) contra a decisão de Barbosa de negar-lhe acesso a trabalho sob estapafúrdias alegações é uma bofetada – merecida — na Justiça.
Mais especificamente, no STF e no próprio Barbosa.
A CIDH não tem poder para mudar decisões como a ausência de dupla jurisdição para os réus do Mensalão.
A impossibilidade de recurso é indefensável. O fato de sob acusação idêntica ter sido concedido direito de recorrer a um réu do chamado Mensalão Mineiro mostra o caráter político do julgamento.
Mas, mesmo sem poder de mudar decisões, a CIDH pode deixar claro que o Supremo, sob Barbosa, fez muito mais política do que justiça.
É provavelmente o que ocorrerá.
Os juízes da CIDH não estarão sob o assédio implacável da mídia, e isso faz muita diferença. Não temerão aparecer em 30 segundos demolidores do Jornal Nacional, ao contrário dos juízes do STF, e nem aspirarão a ser capa da Veja.
Isso faz toda a diferença.
O veredito da CIDH poderá ser o marco zero para uma coisa essencial ao avanço social brasileiro: uma reforma vigorosa, profunda e urgente no patético sistema jurídico, a começar pelo Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, Dirceu — e registre-se a ironia de ele se defender no exterior de um Estado comandado pelo PT — pode estar prestando um histórico serviço ao Brasil ao bater na porta da CIDH.
Paulo Nogueira
Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

O próximo é você, por Paulo Moreira Leite

O retorno de Delúbio Soares a Papuda, sem direito ao trabalho externo, não permite qualquer dúvida. Depois do retorno provável de outros condenados, o próximo da lista é você.  
Ao revogar uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em vigor desde 1999, quatro anos antes dele próprio ser nomeado para uma cadeira no STF, Joaquim Barbosa criou uma situação nova, que atinge todos nós. Confirmou a disposição de administrar a Justiça brasileira com métodos de ditador. 
Ninguém com mais de 21 anos de idade, vacinado, em pleno gozo de suas faculdades mentais, tem o direito de imaginar que se trata de um caso isolado, limitado a duas dezenas e meia de pessoas. 
Estamos falando da Justiça sob encomenda, aquela que se pratica  para atingir um alvo político, adaptando todos os meios disponíveis para chegar aos objetivos necessários. Você pode chamar isso de "maior julgamento da história." Pode dizer que vai "eliminar a impunidade." Ou pode dizer que é preciso "dar exemplo."
Você pode ter a opinião que quiser sobre os condenados da AP 470. Pode achar que são os maiores criminosos de todos os tempos. Pode achar que são inocentes até que se prove o contrário -- e isso não se provou no julgamento.
Mas precisa compreender que atos de truculência mais dura, gestos arbitrários, medidas que nada tem a ver com a Justiça, são uma ameaça aos direitos da sociedade inteira -- mesmo que o atingido, em determinado momento, seja uma única pessoa. 
Não se imagina  que Joaquim Barbosa pretenda levar de volta para a cadeia aqueles 100 000 prisioneiros que estão na mesma situação, no país inteiro. Seria impraticável e desnecessário. O alvo é seletivo, bem definido e tragicamente previsível. 
Dois anos depois do julgamento, em 2012, quando se disputava a eleição municipal, no ano de eleições presidenciais de 2014, teremos o circo destinado a caçar – no laço da truculência -- prisioneiros ligados ao PT.
Mais uma vez.
Joaquim Barbosa é um homem mau, como disse o professor Celso Bandeira de Mello, mas sua maldade não é delirante, nem fora de controle. É calculada, planejada e medida. Sabe aonde quer chegar e age com senso de estratégia.
Esquece os réus do mensalão PSDB-MG que nem foram levados a julgamento, embora a denúncia seja mais antiga. Esquece o DEM. Todos, no PSDB e no DEM, tiveram direito ao desmembramento, ao segundo grau de jurisdição. Nenhum será submetido a teoria do domínio do fato. Nenhum terá a pena agravada artificialmente.
Esquece o ex-ministro tucano Pimenta da Veiga, que recebeu 300 000 reais na conta, meses depois de deixar o ministério, em 2003, e sequer foi denunciado até agora. Esquece Eduardo Azeredo, que conseguiu, pela renúncia, ser levado para a primeira instância – José Dirceu, Delúbio Soares, 90% dos condenados da AP 470, não tinham sequer um mandato para renunciar. Mas foram julgados pelo STF, que não possui competência original para tanto, e agora não têm onde cobrar o direito universal a revisão completa do julgamento, como os demais terão caso venham a ser considerados culpados.
E se você ainda pensa assim, “bem-feito, quem mandou ser mensaleiro?!” é bom começar a ler um pouco sobre as tragédias políticas para entender como elas ocorrem.  
O enredo das ditaduras  sempre encontra  personagens obscuros, reais ou construídos pelos meios de comunicação de cada época, que, culpados ou não por episódios difíceis de compreender,  servem como uma luva para a consolidação de um poder acima da sociedade.
Até o incêndio do Reichstag, que ajudou a fortalecer o nazismo, foi um caso difícil de compreender, lembra?
A Revolução Francesa transformou-se numa ditadura e, mais tarde, num império, pela prisão de seus heróis mais populares.
Um dos primeiros a ir para guilhotina foi Danton, acusado de corrupção e julgado sumariamente. Um dos últimos foi Robespierre, que era chamado o incorruptível. No fim da linha, o morticínio pela guilhotina foi tão grande que até o crescimento demográfico do país foi atingido.
O vitorioso foi um general, Napoleão, mais tarde coroado imperador, com cetro, coroa e manto, titular de um regime onde os direitos democráticos recém-criados foram esfacelados e até o direito do povo escolher seus representantes foi dificultado.
 Se você acha que a França do final século XVIII  não tem nada a ver com o Brasil de 2014, assista a entrevista a Roberto DÁvilla onde Joaquim Barbosa afirma sua admiração por Napoleão Bonaparte.  
Está lá, em vídeo, na internet. Ninguém tem o direito de dizer que não foi avisado.
Como sempre acontece, uma ditadura -- judicial ou não -- só pode consolidar-se num ambiente de covardia institucional.  
 Sem o silêncio e sem gestos amigos, cúmplices, de quem deveria fazer a democracia funcionar, uma ditadura não consegue se constituir.
 Veja o que acontecia em 64, sob o regime militar.
 A tortura precisava da cumplicidade de médicos que, de plantão na caserna,  examinavam prisioneiros e procuravam orientar, cientificamente, o trabalho dos carrascos. Tentavam prever, macabramente, até onde o sofrimento poderia avançar. Mais tarde, quando o serviço estava terminado, apareciam legistas para assinar atestados de óbito de acordo com a versão conveniente.  
No cotidiano, a sociedade daquele tempo precisava ser alimentada por mentiras em letras de forma. Não  faltavam jornais nem jornalistas capazes de publicar notinhas onde a morte de militantes pela tortura era descrita como atropelamento e suicídio. Também não faltavam aqueles repórteres que, alimentados pelos órgãos de informação, produziam textos que contribuíam para o endurecimento político, a ampliação do sofrimento de quem não podia defender. Nasceu, então, o repórter Amoral Neto, lembra? 
Símbolo da tortura, o delegado Sergio Fleury era glorificado.
Não faltaram, na construção do regime, políticos capazes de aprovar, em Brasília, a vacância da presidência da República para dar posse aos generais – embora o presidente constitucional, João Goulart, não tivesse deixado o país. Como era preciso legalizar o golpe, o STF deu aval a decisão do Congresso.
Atualize os personagens acima, substitua nomes, endereços. Lembre que vivemos, obviamente, sob outro regime político, de liberdade, democracia. Aí comprove, você mesmo, como os papéis e as situações começam   repetir-se, caso a caso.
A medicina subordinou-se a política, no caso de José Genoíno. Não vamos julgar o valor científico de tantos laudos médicos diferentes e contraditórios. Vamos admitir o óbvio: Genoíno  jamais teria sido examinado e reexaminado tantas vezes se não houvesse o interesse exclusivo de justificar seu retorno a prisão de qualquer maneira.
A oposição a Jango, em 1964, chegou a  acreditar que a ditadura seria de curta duração. Só não gosta de admitir a razão de ter cultivado uma crença tão pouco crível. Simples. Queria que o regime militar durasse o tempo necessário para o extermínio político de adversários que não poderiam ser vencidos nas urnas. Imaginava que depois receberia o Planalto numa bandeja. Não foi enganada, como gosta de sugerir. Enganou-se.
Quanto aos jornais, a dúvida é saber qual será o próximo a pedir desculpas pelo papel que desempenhado em 64. Quando começarão a reavaliar o que fizeram na AP 470? 
A covardia institucional de hoje repete o comportamento de meio século. O fundamento é o mesmo.
Quem não pode derrotar o PT nem aquilo que ele representa – confesso que muitas vezes é difícil saber o que realmente  importa hoje – espera que medidas de ditadura ajudem no serviço que eles próprios não conseguem realizar nas urnas. Essa é a razão fundamental do silêncio. 

José Dirceu vai a OEA contra abusos do verme

Resumindo a nota da Cut - Joaquim Barbosa é um mentiroso

Nota Oficial da CUT
Revogação do trabalho do Delúbio na CUT

Tendo em vista a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de trabalho para o Sr. Delúbio Soares, como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em vigor desde o dia 20 de janeiro de 2014, vimos manifestar nossa estranheza com o conteúdo da decisão do magistrado.

Ao formularmos a oferta de emprego cumprimos com todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais (VEP) do Distrito Federal. E, depois, com os compromissos assumidos no Termo de Compromisso do Empregador, assinado por nosso representante legal no dia 18 de dezembro de 2013. (Cópia em anexo)

Diferente do que o presidente do STF afirma em sua decisão “… tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância”, nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de Compromisso do Empregador acima citado.

A CUT, protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do Sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP, inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes.

Também manifestamos estranheza quando o presidente do Supremo alega que é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado porque quando assinamos o Termo de Compromisso do Empregador autorizamos que a CUT fosse automaticamente cadastrada no Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme o item 11 do referido Termo.

Durante esse período a CUT responsabilizou-se pelo transporte do Sr. Delúbio, que em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações do referido Termo.

Em nenhum momento escondemos que a oferta de emprego ao Sr. Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos de nossa Central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro sobre o Sr. Delúbio: “O sentenciado é fundador da Central Única dos Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da qualificação profissional que justificam a referida contratação.” Portanto, não entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de “frustrar o seu cumprimento” da pena.

Finalmente, a CUT rejeita qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político, tendo em vista que nossos estatutos artigo 4º. Inciso I, letra “c” determina que a CUT “desenvolve sua atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional”.

A CUT reafirma seus compromissos assumidos e cumpridos integralmente com as autoridades competentes e coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários em todas as instâncias.

Vagner Freitas
Presidente Nacional da CUT

O verme só pensa naquilo

O país vê linchamentos em série; uma mãe inocente é trucidada por cidadãos enfurecidos; namoradas tramam homicídios por ciúmes; presídios repetem cenas de horror; famílias choram a perda de parentes vítimas da criminalidade. Os sintomas de ebulição social também surgem nas invasões de terra, ataques a ônibus, no contingente de miseráveis implorando esmolas nas esquinas etc. O único lado talvez menos pior é o de que agora mais gente sabe o que é o Brasil real. E conhecer o problema é um primeiro passo para tentar resolvê-lo.
É aí que a roda pega. Alguns, é verdade, já apontaram a solução: cada um que se vire, depois se dá um jeito de tornar a selvageria "compreensível". Ou seja, quando desconfiar de algo esquisito, vá pra casa, pegue uma marreta, trava de bicicleta, faca de cozinha e resolva os problemas no braço. Se tiver um dinheirinho a mais, abra um banco, instituição financeira ou conglomerado de qualquer coisa, vá recolhendo incautos aos magotes e depois entregue o buraco da aventura ao Tesouro. Não se esqueça de algo importante: treinar uma cara de enganado para quando a bomba estourar.
Para situações como essas, em que a barbárie com ou sem colarinho branco se espalha aos quatro ventos, é que a democracia propõe mecanismos para ao menos reduzir danos. O Judiciário talvez seja o principal deles, pelo fato de teoricamente simbolizar equilíbrio e isenção. Mas o que fazer quando, em vez de dirigir suas atenções para o ambiente social que incomoda a maioria do povo, o chefe deste poder parece possuído por uma obsessão?
Para evitar injustiças, vasculhei declarações, posicionamentos, ou então simples murmúrios do presidente do STF, Joaquim Barbosa, sobre eventos listados acima. O ministro é também presidente do Conselho Nacional de Justiça. Fui atrás de suas palavras sobre linchamentos, a selvageria contra Fabiane Maria de Jesus, novas mortes em presídios, a banalização de justiceiros, a insolência de facções criminosas como o PCC, o drama dos sem-teto tratados a pancadaria, golpes recentes no sistema financeiro. E dá-lhe jornal, e dá-lhe Google, e dá-lhe televisão, e dá-lhe revista. O que se encontra? N-A-D-A. (ou praticamente nada, considerando que algo me tenha escapado.)
Já sobre aquele assunto, a coisa muda de figura. É uma enxurrada. Não cabe se estender acerca de peripécias passadas, quando Barbosa mandou jornalistas chafurdar, tentou afastar funcionários por vingança e defendeu que não se examinassem novas provas relativas ao mensalão para "não atrasar o processo". Tampouco rememorar a confissão de que aumentou penas artificialmente para prejudicar réus.
Falemos do presente. Primeiro mandou de volta para a cadeia o ex-presidente do PT José Genoino. Como sempre, recorreu a uma junta médica. Agora, retomou a prática de interpretar leis. Decidiu que o ex-ministro José Dirceu, embora condenado ao regime semiaberto, tem que ver o sol quadrado até cumprir um sexto da pena. Estarrecidos, juristas declararam que, a vingar o despacho de Barbosa (baseado em "indícios", "vislumbres" e outras pérolas do gênero), mais de cem mil condenados ocuparão o xadrez. Mesmo chefiando o CNJ, que deveria ter a situação dos presídios superlotados como uma de suas preocupações, Barbosa não está nem aí. Um Pedrinhas a mais, outro a menos, tanto faz.
Muito se especulou sobre planos de voo de Joaquim Barbosa. Vai ser candidato? Disputará a Presidência da República? Será advogado, coroinha, pregador? Pelo menos nós sejamos justos: ninguém sabe e ele não é obrigado a dizer. Mas, como se trata de preservar a democracia e de um personagem público de tanta importância, não é o caso de o pessoal da junta médica mudar de paciente?
do jornalista Ricardo Melo 

Torniquete vil


Quando um juiz passa por cima de práticas jurídicas, todos ficam expostos ao seu arbítrio

Atribui-se a Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.) a fábula em que um chinês desabafava diante de moradores de um sobrado que jogavam água sobre ele: 

"Por que vocês me maltratam assim se eu nunca lhes favoreci?"
 
Pode ser tudo, a essa altura dos acontecimentos. Pode ser pessoal, pode ser mais uma explosão existencial, essa preocupação paranóica de negar a razão essencial de sua escolha simbólica para a cúpula de um poder incontestável. Pode ser mais uma encenação do histrionismo arrebatador, a frenética acolhida de um sentimento cristalizado numa numerosa turba que ainda não digeriu o protagonismo de quem se projetou nas greves operárias ou de quem ofereceu sua juventude ao combate naqueles dolorosos anos de chumbo. E que vai à revanche pelas idiossincrasias de uma outra ascensão inédita.  Pode ser mais grave, mas se for isso é arriscado especular a respeito. E pode ser também a terrível influência compensatória incensada pela mídia, com o mesmo fel que levou ao linchamento de uma mulher no Guarujá, em São Paulo, por conta de um boato de envolvimento e m sequestros de crianças.

Justiça do Vislumbre

o verme
Alegação do verme contra José Dirceu naquilo que os dicionários definem como "visão incompleta" dos fatos

por Paulo Moreira Leite na IstoÉ

Após meses de subterfúgios, silêncios, protelações e outras iniciativas que lhe permitiram  ganhar tempo, inclusive um surrealista pedido de monitoramento de ligações telefônicas do Planalto, o presidente do STF Joaquim Barbosa fez aquilo que – alguém duvida? -- sempre quis fazer.
Negou a José Dirceu o direito de deixar o presídio para trabalhar.
Um dia antes de anunciar a decisão, Barbosa revogou o direito ao trabalho externo de outros dois prisioneiros da AP 470 que o exerciam por autorização da Vara de Execuções Penais.
A coreografia paralela tem sua utilidade.
Ninguém pode, com ela, acusar o presidente do STF de perseguir um prisioneiro em particular.
Também serve como alerta para os demais prisioneiros da AP 470 que podem – ainda – trabalhar fora.
Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida.
O presidente do STF negou o direito de Dirceu sair para trabalhar a partir de dois argumentos questionáveis.
O primeiro é alegar que a lei prevê que uma pessoa só pode cumprir o regime semi aberto depois de cumprir um sexto da pena. Isso é verdade. Mas a legislação diz também que o trabalho deve ser feito em colônias "agrícolas ou industriais", que não existem na Papuda, o presídio para Dirceu foi enviado pelo próprio Joaquim Barbosa, quando estava condenado ao regime semi aberto.
Nessa situação, "o trabalho externo é admissível." Tanto é assim que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – ultima instância do Judiciário antes do Supremo -- autoriza o trabalho nessas condições.
O outro argumento é que Barbosa "vislumbra" uma ação entre amigos no emprego oferecido a Dirceu pelo advogado José Grossi, um dos mais conceituados do país. Então é assim.
Quando o presidente do STF "vislumbra" uma coisa, não precisa provar nem demonstrar. Basta "vislumbrar",  isto é, ter uma "visão incompleta, imprecisa", uma "compreensão parcial" de um fato, como diz o Houaiss, para chegar a suas conclusões e produzir uma decisão que envolve a liberdade e o direitos de uma pessoa?
Vislumbre, esclarece Houaiss, é sinonimo de 'luz fraca."
Repare: não se acusa Dirceu de nenhuma falta disciplinar no presídio. Nenhum ato condenável, que poderia justificar a suspensão de um direito. Joaquim chega a alegar que Grossi nem sempre estará no escritório, o que pode dificultar o controle da atividade do prisioneiro.
Por esse raciocínio, é difícil imaginar que um prisioneiro sem diploma universitário possa vir a trabalhar de operário numa multinacional de 10 000 empregados cuja direção fica na Alemanha, concorda? Seja como for, o local foi examinado e aprovado previamente pelas autoridades responsáveis.
O debate, aqui, não envolve a culpa ou a inocência de Dirceu na AP 470.  Nem sobre o caráter político do julgamento. Sabemos que enquanto Dirceu e os outros foram colocados atrás das grades, o ex-ministro Pimenta da Veiga, fundador do PSDB, que embolsou R$ 300 000 de Marcos Valério, nada sofreu. Dirceu não embolsou 1 centavo.  Nenhuma prova dos autos indica que qualquer dirigente do PT, condenado na Ap 470, tenha colocado a  mão em tamanha quantia. Todos eles têm explicações melhores e mais sustentadas do que o ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso. Mas Pimenta está livre. Já  montou candidatura para disputar o governo de Minas Gerais.
Mas a questão neste exato momento é outra.
Não é difícil perceber que uma sentença por vislumbre produz um vislumbre de Justiça.
Isso porque nenhuma pessoa – mesmo um prisioneiro – pode ser destituída de direitos humanos elementares. O fato do STF ter considerado Dirceu culpado por corrupção ativa – e inocente do crime de quadrilha – não lhe retira nenhum outro direito além da perda da liberdade.
Mesmo submetido a uma disciplina rigorosa, os direitos de Dirceu e de todos prisioneiros do Estado estão resguardados pelos mesmos princípios que protegem o cidadão comum.
Desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, diz-se no artigo nono que "Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado".
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, afirma-se que:
"Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa."
Já na atual Constituição da República Federativa do Brasil, preserva-se o mesmo princípio:

"Art. 5 º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
O que se define, aqui, são princípios básicos da Justiça, válidos em qualquer circunstância. Por isso um prisioneiro não pode ser humilhado, nem extorquido nem torturado. Isso é justiça.
Política é outra coisa. Admite-se que seja feita por vislumbre desde que, como lembrou um dos pais da sociologia, a verdade política inclui o direito à mentira.
Diz a Folha de S. Paulo, hoje:
"O caso de Dirceu só chegou às mãos de Barbosa porque a Folha revelou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão e ele virou alvo de investigação."
É de chorar. A Folha "revelou" o que?
A conversa de celular entre o prisioneiro José Dirceu e um secretário do governo da Bahia é um caso típico de jornalismo declaratório e, nesse sentido, muito semelhante a Escola Base, aquele falso escândalo de 1994. Muito se falou e nada se demonstrou. Vislumbre verbal?
Em 1994, um delegado de polícia assoprou para repórteres que havia a suspeita de que crianças de uma escola de São Paulo sofriam abuso sexual por parte de diretores e professores. Nada se provou nem se demonstrou. Mas o delegado falou, os jornais reproduziram suas palavras e o escândalo se formou. Os donos da escola foram massacrados e reduzidos a miséria humana e material. Vinte anos depois, duas vítimas tiveram direito a R$ 100 000 de indenização cada uma.
Em 2014, a Folha revelou que um secretário do governo da Bahia disse a seus repórteres  que havia conversado pelo celular com  Dirceu. Era uma notícia – sem dúvida. Mas, quando se tentou encontrar fatos por trás das declarações, nada apareceu. O próprio secretario se desdisse. Nem precisava: a conta de seu telefone celular não registra nada que possa indicar uma conversa com Dirceu, ainda mais na Papuda.
A investigação da direção do presídio nada demonstrou. Na falta de provas, partiu-se para o vislumbre total.
Em  vez de procurar  vestígios sobre a conversa entre duas pessoas, tentou-se monitorar as ligações telefônicas entre a Papuda e o Planalto.
O curioso é que isso foi feito discretamente, sem chamar a atenção. Só se descobriu o que estava ocorrendo quando os advogados de Dirceu resolveram conferir os locais que deveriam ser monitorados. Foi assim que se constatou que estava em jogo, aí, o respeito a divisão de poderes e outras garantias constitucionais, que preservam a Presidência da República e mesmo o direito de milhares de cidadãos que poderiam ter suas ligações violadas. Diante do vexame, a pressão contra Dirceu depois da "revelação" chegou ao fim da linha.
Sem novos argumentos ou alegações, Joaquim Barbosa decidiu negar o pedido de trabalho externo. Empregou argumentos que poderia ter levantado 24 horas depois que os advogados protocolaram o pedido em nome de Dirceu. Não precisava ter esperado que o Ministério Público aprovasse o direito de Dirceu. Nem que a área psico-social desse seu acordo.
Fez isso três dias depois que o procurador geral da república Rodrigo Janot emitiu um parecer onde disse – sem apresentar nenhum fato novo – haver "indicativos claros" de privilégios e regalias para os prisioneiros da AP 470. Sim. "Indicativos."
O mesmo Janot fez campanha para ser nomeado PGR por Dilma colocando-se como crítico do antecessor, Roberto Gurgel, que lançou a teoria do domínio do fato no julgamento. Estava indicando o que mesmo?
Deu para vislumbrar? 

Se Barbosa fosse mãe

Ódio


OAB reclama da conduta de jb

A OAB está corretíssima ao reclamar da conduta de JB. Ele atropela a legislação penal e processual penal de uma maneira absolutamente acintosa, com graves riscos para a normalidade judiciária e prisional no país.
Em nossa sociedade compete ao Juiz aplicar a Lei. Mas a Lei não é feita pelo Juiz e sim pelo Poder Legislativo, instituição que é a depositária da soberania popular que origina todo poder estatal. Cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei é a principal missão funcional do Juiz conforme o que consta expressamente da Lei Orgânica da Magistratura. A norma geral e abstrata deve ser respeitada pelo Juiz mesmo quando ele não gosta de seus ditames, pois não lhe é permitido modificá-la ou deixar de cumpri-la. A Lei pode ser revogada pelo Judiciário, mas apenas quando for inconstitucional e não foi isto o que ocorreu no caso de José Dirceu.  

O que Joaquim Barbosa fez contra a corrupção? Nada! PHA

Já a favor da corrupção o verme fez demais. Corrompeu a ideia, o ideal de Justiça! Joel Neto

O Blog do Briguilino reproduz considerações do Profeta Tirésias sobre imoral interpretação do artigo 37 da Lei de Execuções Penais feita pelo verme para impedir José Dirceu de trabalhar.

“Estamos no segundo ano da Presidência de Joaquim Barbosa.

Que medida estrutural ele tomou contra a corrupção ?

Legitimou a Operação Satiagraha, a mãe de todas as corrupções ?

Não !

Abafou-a e não julgou o RE 680967.

E sobre a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, baixada pelo último presidente militar do ciclo de ditadores, João Batista Figueiredo.

A Loman é o ponto onde se concretiza o corporativismo do Judiciário: faz com que um Juiz corrupto seja aposentado com salário integral.

O Judiciário, assim,  é o ÚNICO poder ainda regulado por uma ordenação dos militares !

E Barbosa não enviou um projeto de lei ao Congresso para altera-la.

Não quis cortar a corrupção na própria carne !

E Dirceu e Genoino ?

A decisão de Barbosa sobre Dirceu está TODA errada !

Por que ?

Porque ele não aceitou que o Supremo tivesse derrubado o crime de quadrilha e fez impor sua solitária vontade: manter o crime de quadrilha e, com isso, não deixar o Dirceu trabalhar !

Porque a vontade dele se sobrepõe à do Supremo !

E Barbosa exibe dois dos maiores símbolos do trabalhismo brasileiro – Dirceu e Genoino – como troféus, prova de Sua Suprema Autoridade.

O critério que ele utilizou – só pode trabalhar depois de o preso cumprir 1/6 da pena – só vale para quem foi condenado ao regime fechado.

E os dois foram condenados – e Deus sabe como ! – ao semi-aberto.

De novo, ele trata os dois como se tivessem sido condenados ao regime fechado porque ele, e só ele, acha que o crime de quadrilha não caiu.

E, portanto, caiu também o “domínio do fato”, porque Dirceu não poderia ter domínio de fato sobre uma quadrilha inexistente.

Ou seja, ao derrubar o crime de quadrilha, o próprio Supremo desfez o julgamento do mensalão (o do PT, porque o mensalão tucano se dissipará como uma nuvem).

Barbosa subverte a lógica da legislação prisional.

O preso tem que ter a perspectiva da progressão da pena, para que mantenha viva a esperança de se re-integrar-se à sociedade.

E não mergulhar, na cadeia, na marginalidade irreversível.

A progressão – ou seja, o direito de trabalhar, quando condenado ao semi-aberto – reforçará a expectativa de o preso se re-inserir na realidade do lado de fora da prisão.

Barbosa nega todos os componentes “civilizatórios” da pena, ao obriga-los ao regime fechado.

É, de novo, e sempre: porque, para ele, o crime de quadrilha não caiu !

O que marca a Presidência de Barbosa, no combate à corrupção ? – o  que parece ser o seu mantra.

Ele preservou o corporativismo da Loman.

Manteve intocada a Satiagraha.

E agora, pelo jeito, vai para cima da filha do Dirceu, que cometeu o crime hediondo de “furar a fila” para ver o pai.

Sabe quem furou a fila, ansioso blogueiro ?

A AP 470, que foi julgada antes do mensalão tucano.

Essa foi a mãe de todas as “furadas de fila”!


Paulo Henrique Amorim
, com a providencial colaboração do Profeta Tiresias.