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Juíza Luciana entrou para história pela porta da frente


(...) Moro, Dallagnol e demais membros da quadrilha de Curitiba também entraram... só que pelo esgoto. Corja!
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A anti Moro: por se basear em provas, documentos, juíza que reconheceu que o famoso triplex de Guarujá é da OAS não saíra no Jornal Nacional

DCMTão certo quanto, no Brasil, dois e dois são cinco, é batata que você não verá a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, no Jornal Nacional.
Primeiro, porque Luciana fez algo que joga por terra a narrativa da criminalização antecipada de Lula no caso do famoso triplex.
Segundo, Luciana é o que se poderia chamar de anti Moro: discreta e profissional, segundo um jurista brasiliense que a conhece.
Luciana determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS.
Ao atender o pedido protocolado em julho de 2017, se respaldou no que a Lava Jato ignorou por motivos óbvios: o registro oficial da propriedade pu seja, ela cumpriu a lei com provas e não convicções, orientada por documentos, fatos e não uma tese pré estabelecida ou uma delação premiada. E, importante: sem querer agradar uma imprensa amiga.
Não há fotos dela no Google. Não tem Facebook. Sem registro de palestras. Nenhum parente criou uma página enaltecendo seus feitos.

A certidão que inocenta Lula

Haja convicção e power point para negar
Postagem publicada originalmente por Marcelo Auler no seu Blog
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O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora, for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4“.
A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.
O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?
Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.
A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na sexta-feira(12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão acima.Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta “venda” não se destinará ao suposto “corrupto” condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos.Sua comercialização servirá para ressarcir parte dos títulos apresentados pela Macife S/A Materiais de Construção que foram endossados pela OAS Empreendimentos S/A, em 2010. Totalizam R$ 3.751.422,22 que deixaram de ser pagos entre os anos de 2015 e 2016. Fazem parte, porém, de um crédito muito maior, referente à compra de oito lotes de terrenos no valorizado Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) da capital Federal.

Paulo Moreira Leite: TRF-4 irá julgar Lula por um crime sem cadáver?

Uma semana e poucos dias antes do 24 de janeiro, quando o TRF-4 irá julgar um recurso de Lula contra a pena de 9 anos e meio aplicada por Sérgio Moro, o Brasil faz uma descoberta fantástica.
Concordando com as alegações do próprio Lula desde que o caso começou a ser investigado, ainda pelo Ministério Público de São Paulo, a juíza Luciana de Oliveira, da Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, assinou uma sentença que reafirma um ponto essencial do caso. Segundo ela, o apartamento 16-4 do Edifício Solaris, apontado como a prova de que Lula teria sido subornado pela empreiteira OAS em troca de contratos favorecidos na Petrobras não pertence e nunca pertenceu ao ex-presidente. É propriedade da OAS. 
Nesta  condição, a juíza determinou que o imóvel seja penhorado em benefícios de credores da empreiteira, que teve a falência decretada depois que o escândalo explodiu. Não custa observar que, a partir desta decisão, todas as partes tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça. Os credores da OAS serão ressarcidos pelo penhor do imóvel. A própria empreiteira irá usar o triplex para abater uma parcela de sua dívida, o que é natural. Falta perguntar pelos direitos de Lula.
Se o imóvel não é seu e agora será motivo de um acerto entre terceiros, é obrigatório reconhecer que ele foi envolvido num caso clássico de denúncia absurda, sem apoio em qualquer prova ou fundamento da vida real -- situação descrita nos meios jurídicos "como crime sem cadáver ".
Explicando com clareza: não é que faltem provas para acusar Lula. Simplesmente não se consegue demonstrar sequer que o crime tenha ocorrido -- o que torna impossível, numa lição de lógica elementar, que uma pessoa possa ser condenada por causa disso. 
Não cabe discutir, a partir da decisão da juíza de Luciana de Oliveira, se Lula prometeu favores a OAS em troca de algum benefício.
Também não faz sentido perguntar se Lula era ou não o proprietário oculto do imóvel. Ao penhorar o 16-A, a sentença não deixa dúvidas que o proprietário real do imóvel continua sendo a OAS, como a defesa sempre alegou, inclusive com a exibição de um contrato de cessão de direitos fiduciários com a Caixa Econômica.
Cabe discutir, apenas, o que acontecerá com o próprio acusado, Lula. É uma questão obrigatória quando se recorda que a sentença em exame pelo TRF-4 se apoia na denuncia de um crime que não ocorreu. Nós sabemos que, a partir dessa sentença, os adversários de Lula planejam impedir sua presença na campanha presidencial, na qual liderança todas as pesquisas de intenção de voto, em todas as simulações. 
Muitos observadores acreditam que, diante de uma novidade de impacto tão grande, seria razoável que um dos desembargadores encarregados do caso venha a pedir vistas, interrompendo o julgamento de Lula.  Nessa visão, após um intervalo para reflexão, que poderia se prolongar por 20 dias e até mais, o julgamento seria retomado pelo TRF-4.   
Há um problema, porém. Pelo ordenamento jurídico brasileiro, não cabe ao TRF-4 reexaminar a decisão da Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal.
Caso uma das partes interessadas no caso decida entrar com recurso em segunda instância, questionando a decisão que envolve a propriedade do triplex, a tarefa de resolver quem é o proprietário do imóvel não caberia mais  ao Tribunal Federal de Recursos da Quarta Região, que tem examinado as denúncias da Lava Jato até aqui, mas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal -- outra corte, com outros magistrados e outra áreas de competência.
Nessa conjuntura, é fácil entender o silêncio absoluto da mídia do pensamento único sobre a sentença da Vara de Execução. Sem maiores dificuldades para localizar aonde se encontram seus interesses, ainda mais numa campanha eleitoral no complicado ano de 2018, ela já percebeu como será complicado pressionar pela condenação de Lula numa situação especialmente constrangedora. Não faltam provas de um crime. Falta o próprio crime.  

Paulo Moreira Leite - jornalista, colunista e diretor do site Brasil 247 em Brasília
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Ricardo Capelli: Lula ou Lei da ficha limpa

Em 2010, sob aplausos efusivos da Rede Globo e delírio da classe média, quis a ironia do destino que o então presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, sancionasse a famosa Lei da Ficha Limpa. Não foram poucos os pescoços de renomados quadros da esquerda que se esticaram para aparecer na foto, símbolo da onda moralizadora e higienista, um marco da “nova” política nacional.

A lei complementar n° 135 de 4 de junho de 2010, projeto de “iniciativa popular” aprovado pelo Congresso Nacional, foi apresentada como a redenção para boa parte das mazelas políticas que resolveram construir ninho nestas terras tropicais desde a chegada de Cabral (O Pedro, não o ex-governador preso).
“Faz sentido (sic). Temos um povo incapaz politicamente, que fica a eleger condenados, assassinos, ladrões, uma plebe ignorante, analfabeta e subnutrida que não tem neurônios suficientes para discernir que um condenado pela justiça não pode ser merecedor de votos. Temos que protegê-los! Não interessa se o trânsito em julgado não foi esgotado. Ora, se a santa justiça, cega, surda e muda, imparcial por excelência, condenou o infeliz num órgão colegiado, mesmo que exista possibilidade de recurso, porque deixar que este meliante concorra? Veja a qualidade do nosso povo, se bobear, votam no condenado novamente!”
Seguindo a lógica do golpe, Lula será condenado pelo TRF-4. A discussão é se será um 3 x 0 ou um 2 x 1. Discute-se apenas o tamanho da derrota e as possibilidades de recurso. A Lei da Ficha Limpa é clara. Condenação proferida por órgão judicial colegiado é o suficiente para impedir a candidatura de qualquer um, dos bagrinhos já impedidos e.....de Lula também.
A partir do dia 25 de janeiro, qualquer quadro da esquerda brasileira, ao abrir a boca para defender que o ex-presidente condenado seja candidato, terá que medir bem suas palavras. Para não parecer oportunista terá que falar abertamente sobre a arapuca na qual a esquerda, embebedada pelo poder e pela ilusão de classe udenista, se meteu.
Acreditar que o aparato estatal é imparcial por excelência é tão ingênuo que parece inverossímil que alguém professe tal fé. Estão aí os facebooks da vida desmentindo todos os dias essa ilusão de um republicanismo asséptico. Numa timeline é a chefe de gabinete do presidente do TRF-4 tiete do MBL. Na outra é o magistrado convocando para passeatas do Vem Pra Rua contra Dilma. (Alguém lembra como está o processo contra Alckmin no STJ?)
Já entraram numa final de campeonato no Maraca ou no Pacaembu lotado? Fla-Flu? Corinthians x Palmeiras? É possível sentar na arquibancada e agir como um monge imparcial sem torcer para ninguém? Na hora da disputa, em que os interesses de classe estão em jogo, a sociedade é isso, final de campeonato. Em que escola vocês acham que os filhos dos eminentes procuradores estudam? Que restaurantes frequenta a alta burocracia estatal ganhando no mínimo 35 mil reais de salário? Com que estratos sociais convivem e se relacionam?
A esquerda durante seus 13 anos de poder acertou muito. Cometeu muitos equívocos também. Talvez, nenhum erro tenha sido tão grave, estruturante, como a condução da hipertrofia do aparato estatal de controle social. Ao sentar no Planalto, sonhou ter conquistado o poder quando estava apenas temporariamente num governo. Tirou do povo e transferiu para alguns poucos positivistas iluminados um poder absurdo, antipopular e antinacional. Exércitos de burocratas “especialistas” superpoderosos foram forjados pelas barbas da esquerda.
O dia 25 de janeiro vai impor uma decisão histórica. Ou a esquerda marcha com Lula e com o povo, faz sua autocrítica na prática e se desvencilha de uma vez deste udenismo classe média, ou abandona Lula para ficar com seus “limpinhos”. Espero que a coragem pela opção de classe vença a covardia por alguns votinhos classe média. Terá que optar claramente. Lula ou Lei da Ficha Limpa? Ficar com os dois não vai dar.
Ricardo Garcia Capelli - filiado ao PCdoB, ex-presidente da UNE - União Nacional dos Estudante - de 97 a 99.***
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Bresser-Perreira: Será Lula afinal condenado?

O processo que condenou Lula foi político; o ex-presidente foi condenado por um crime que não existiu (ter comprado por preço abaixo do mercado um apartamento que efetivamente não comprou) e ter dado em troca à empresa proprietária do apartamento vantagens que ninguém sabe quais foram. O juiz Moro e sua força-tarefa de procuradores federais cometeu esse erro jurídica porque sua estratégia inicial de legitimar politicamente a operação Lava Jato foi a de inculpar o PT, que já estava envolvido na corrupção desde o Mensalão, e Lula. Afinal a operação atingiu também os demais partidos, principalmente o PMDB e o PSDB, mas a justiça de Curitiba se sentiu obrigada a levar adiante sua estratégia inicial e condenaram Lula.
É compreensível, portanto, que o PT e, mais amplamente, os democratas protestem contra a condenação, que assinem manifesto de protesto (eu assinei), e que organizem grande manifestação em Porto Alegre para deixar claro o caráter político da condenação.
Entretanto, há um pressuposto em todo esse processo que não é aceitável: o pressuposto que Lula será condenado pelo tribunal de segunda instância. Esse pressuposto supõe que não apenas a justiça de Curitiba, mas todo o Poder Judiciário está também agindo politicamente contra o PT e Lula. Isto não faz sentido. Nesta grande crise política em que o Brasil está mergulhado, o Judiciário nem sempre acerta, mas continua a ser, de longe, o melhor dos três poderes. E merece respeito. É sabido que o tribunal de Porto Alegre tem confirmado todas as sentenças do juiz Moro, mas não houve nenhuma condenação de caráter tão obviamente político quanto a que Lula sofreu.
Vamos afirmar em alto e bom som nosso protesto contra a condenação de Lula; vamos dizer que eleições presidenciais sem Lula é fraude; mas não devemos apostar na condenação. Ao invés, nossa aposta deve ser na justiça como valor e na Justiça como poder.
Luiz Carlos Bresser-Perreira - economista, cientista político, cientista social, administrador de empresas e formado em Direito. Ex-tucano.
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A carta da Vargas que elegeu Dutra

Lula não pode [não tem o que] perder mais no dia 24 de Janeiro. O golpe e os golpistas, sim
Ao contrário do que dizem os jornais, a única decisão passível de ocorrer, daqui a nove dias, quando dois  desembargadores proferirem seus votos sobre a confirmação ou não da sentença de Sérgio Moro contra Lula – só dois, porque o voto do relator João Gebran Neto é um voto viciado por seu alinhamento automático e compadrio com o juiz de Curitiba – é a quase definição de Lula como vencedor do pleito de outubro deste ano.
Porque depois destes anos a fio de campanha midiática e de transformação da Justiça em ferramenta política, se os dois ou mesmo um só deles divergir, ainda que em parte, do golpe de mão eleitoral perpetrado por Moro, as chances de que a montagem venha a ruir são enormes.
E estará aberta a porta para que o Judiciário retome a sua tradição de não-intervenção em assuntos político-eleitorais.
Lula fez a sua parte e, ao reunir perto de 40% das intenções de voto a Presidente, mostrou que é o personagem central do julgamento que o povo brasileiro fará em pouco mais de nove meses.
O golpismo, sim, é que precisa do resultado de 3 a 0 para seguir vivo na disputa eleitoral embora isto esteja longe de significar que Lula, neste caso, estaria “morto”.
Há pelo menos três anos Lula já foi condenado pelo tribunal da mídia e  tão execrado quanto alguém poderia ser diante da opinião pública. Nada de pior podem lhe fazer, nem mesmo com o “3 a 0”
Mesmo se conseguirem este “placar”, Lula seguirá tendo a liderança do processo eleitoral, seja como candidato, seja como “grande eleitor”  de outro candidato.
Getúlio Vargas, apeado do poder e maldito em todos os círculos da mídia, escreveu uma pequena carta, poucos dias antes da eleição de 1946, e elegeu Eurico Gaspar Dutra contra o favorito Eduardo Gomes, herói da classe média e vitorioso da campanha da Itália.
A elite política e econômica do Brasil, no seu desespero por não ser – como poderia ser, não fosse tão medíocre – a reitora dos rumos do Brasil, algo a que renunciou quando resolveu ser apenas a “gerente” do estabelecimento colonial anacrônico imposto a este país não percebe que não conseguirá construir a legitimidade para seu poder, como teve com JK, no pós-Vargas.
Mesmo excluindo Lula por uma manobra abjeta, comandada por Moro, que está para o Judiciário como Eduardo Cunha esteve para o Legislativo, não tem ninguém que lhe garanta o voto do povo.
Nem mesmo com o 3 a 0 que pretende impor, daqui a nove dias. E pior ainda, se não os alcançar.
E, se alcançar, leva, definitivamente, o Judiciário para para a sua aventura suicida.
por Fernando Brito - Tijolaço
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dutra

Desembargadores do TRF-4 entrarão para História pela porta da frente ou pelo esgoto

Julgamento para História, por Leonardo Isaac Yarochewsky

do Empório do Direito
Faltam poucos dias para o maior e mais importantes julgamento da história do país. Nunca se viu tamanha mobilização nas ruas, na mídia e nas redes sociais. Milhões de pessoas, inclusive a imprensa estrangeira, no dia 24 de janeiro próximo voltarão seus olhos para a cidade de Porto Alegre-RS onde está sediado o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) entrará para história por julgar em grau de apelação o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que foi condenado à pena de mais de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de prisão e multa, pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba – PR. 
Os desembargadores Federais do TRF4 que julgarão o ex-Presidente LULA poderão entrar para história de dois modos: i) pela porta da frente, fazendo justiça e absolvendo LULA ou ii) pela porta dos fundos, por onde entram sorrateiramente os covardes e os incapazes de julgar com imparcialidade e independência. 
Porém, de qualquer forma, entrarão para história. Entrarão para história por julgarem o homem que já fez e continua fazendo história, o homem que se confunde com a própria história do país. Uma história de desigualdade e de injustiça. 
Até mesmo a TÊMIS míope seria capaz de enxergar a injustiça que representaria a manutenção da condenação do ex-presidente LULA pela "farsa do Triplex". É certo que o famigerado “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo é verdade que o referido apartamento não foi oferecido ou entregue ao ex-Presidente LULA a título de propina; 
É certo, também, que o juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR em nome do processo penal do espetáculo atropelou o processo penal democrático para condenar o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA sem qualquer prova, baseando-se tão somente em matéria jornalística, nas palavras levianas e mentirosas de coréu e nas “convicções” do Ministério Público Federal. 
Como bem asseveram WEIDA ZANCANER e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO em “Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula”,
a sentença que condenou o ex-Presidente LULA escandaliza, desde logo, porque não só se fez sem suporte em prova, mas até mesmo, efetuou-se frontalmente contra a lei. Pretendeu-se, justifica-la atribuindo-lhe imaginosamente, a propriedade de um dado imóvel, conquanto desde logo inexistisse qualquer documento que atestasse propriedade ou ao menos posse. Acresce que a atribuição dela ao ex-Presidente fez tabula rasa da norma segundo a qual a propriedade imóvel se prova pelo registro imobiliário, diante do que, à toda evidência, sem violar tal lei, não se poder irrogá-la a outrem simplesmente por um desejo do acusador, no caso o magistrado.[1]
Mais adiante, os juristas afirmam que “também não se provou e nem ao menos se afadigou em comprovar que dita propriedade seria fruto de uma propina por facilitar um negócio com a Petrobrás”.[2]
JOÃO RICARDO DORNELLES observa que MORO na sentença condenatória afirmou que “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”. Fez tal afirmação, salienta DORNELLES, “embora não exista nenhuma testemunha que afirme que Lula ou a sua esposa tenham frequentado o referido imóvel.[3]
Salienta DORNELLES que “o conceito de ‘propriedade de fato’, usado pelo juiz Moro em sua sentença, não existe no ordenamento jurídico brasileiro (...)” 
Destaca-se que na decisão em que rejeita os embargos, o juiz Federal SERGIO MORO declara que:
jamais afirmou na sentença ou em lugar algum que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a PETROBRAS foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente (...)” Disse, ainda, o prolator da sentença que “não havia essa correlação”. 
Esses são os fatos, essa é a verdade. O resto é ilação ou, se preferirem, “mimimi”.
Desgraçadamente, em todo o famigerado processo que decorre da Operação “Lava Jato”, vem sendo utilizado táticas de aniquilamento do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. No preciso dizer do eminente advogado CRISTIANO ZANIN MARTINS, trata-se de uma espécie de "arma de guerra", em que é eleito um inimigo e a lei passa a ser usada ou manipulada contra aquele definido como tal.
Segundo o advogado do ex-Presidente LULA, os vícios do processo permitem que se identifique no “CASO LULA” situação definida por estudos internacionais recentes como “lawfare”. Há muito LULA foi definido como o inimigo número 1 a ser banido do cenário político brasileiro.
ZAFFARONI enxerga no conceito de inimigo um vinculo estreito com o da guerra no Estado de direito o que leva ao Estado absoluto. Como já dito, o conceito de inimigo é incompatível com o Estado de Direito.  Ainda, de acordo com o jurista argentino, o que se discute em doutrina penal é a admissibilidade do conceito de inimigo no direito penal (ou no direito em geral) do Estado de direito, considerando como tal aquele que é punido só em razão de sua condição de ente perigoso ou daninho para a sociedade, que seja relevante saber se a privação dos direitos mais elementares à qual é submetido (sobretudo, a sua liberdade) seja praticada com qualquer outro nome diferente do de pena, e sem prejuízo, tampouco, de que se lhe reconheça um resíduo de direitos mais ou menos amplo.[4]
No dizer de ALFREDO SAAD FILHO, professor titular de economia política na Universidade de Londres, “Lawfare é o mau uso da lei para fins políticos e militares, geralmente apoiado pela grande mídia”.
A estratégia, batizada como "lawfare”, conforme CRISTIANO ZANIN MARTINS e WALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS - advogados do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - prevê, entre outras práticas, a "manipulação do sistema legal", a "promoção da desilusão popular" e a "acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais"- técnicas que, de acordo com os combativos advogados, estariam sendo empregada contra o ex-presidente LULA e, também, contra sua família.
Dentro desta odiosa e perversa estratégia de guerra o ex-Presidente LULA, tratado como inimigo – com violação de direitos e garantias – acabou sendo condenado por um juiz suspeito e incompetente.
Caberá agora aos desembargadores Federais do TRF4 declarar e reconhecer a inocência do ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA uma vez que está provado,  provado pela laboriosa DEFESA, que o “Triplex do Guarujá” jamais pertenceu ao ex-Presidente LULA ou a qualquer membro de sua família. De igual modo está demonstrado que o ex-Presidente LULA jamais recebeu qualquer valor ou bem a título de propina ou de qualquer vantagem indevida.
Assim, caso pretendam os desembargadores Federais entrar para história pela porta da frente, não existe alternativa possível senão ABSOLVER o ex-Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, caso contrário, a história não os absolverá.
Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado Criminalista e Doutor em Ciências Penais pela UFMG.***

Paulo Moreira Leite - Julgamento de Lula deve ser suspenso

Pela segunda vez em menos de um ano, surgem provas irrefutáveis de que a denúncia do triplex contra Lula não tem consistência jurídica e deveria ser abandonada por falta de provas. 
Em junho de 2017, a defesa de Lula que demonstrou um contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" entre a OAS e a Caixa Econômica. Ali se demonstra que o imóvel 16-A do edifício Solaris fora cedido pela OAS numa operação de debêntures. Até poderia ser negociado pela Caixa, desde que a OAS, sua legítima proprietária, desse autorização. Incluída nas alegações finais pela defesa, a descoberta foi desconsiderada por Sérgio Moro. Agora, a juíza Luciana de Oliveira, titular de um processo que tramita na Segunda Vara de Execução e títulos do Distrito Federal, em Brasília, chegou a mesma conclusão.
Uma busca em cartórios em torno de bens da OAS, indispensáveis para a empresa enfrentar um processo de falência movido por empresários da cidade, mostrou que o 16-A faz parte do patrimônio da construtora. Em sua sentença, a juíza Luciana de Oliveira determinou, numa decisão irretocável nesses casos, que o imóvel seja penhorado em favor dos empresários de Brasília, numa segunda demonstração de que o ponto central da denuncia que levou Lula a ser condenado a 9 anos e meio de prisão -- enfrentando o risco de ser impedido de disputar a presidência da República -- não tem fundamento jurídico algum.
Uma descoberta desse valor, a onze dias para o 24 de janeiro, quando o TRF-4 se reúne para julgar a decisão de Sérgio Moro, não pode ser ignorada por ninguém -- muito menos pelos três desembargadores que irão examinar o recurso apresentado pela defesa de Lula. Se o contrato de "cessão fiduciária de direitos creditórios" já criava uma situação de constrangimento, a sentença da juíza Luciana de Oliveira cria uma situação inacreditável. Abre a possibilidade absurda de se condenar Lula em função de um apartamento que será entregue pela OAS a terceiros -- uma demonstração cabal que o imóvel não lhe pertence. Mais grave ainda. Estamos falando, agora, de uma sentença judicial, numa primeira instância -- a mesma de Sérgio Moro -- com base em documentos oficiais. Não há dúvida de que essa decisão cria aquilo que os juristas chamam de "fato superveniente", que se sobrepõe ao que foi apurado e denunciado até aqui. A resposta coerente, num caso como este, é a suspensão do julgamento de 24 de janeiro, até que tudo possa ser esclarecido, caso apareçam recursos contestando a decisão da Juíza Luciana de Oliveira, o que é pouco provável. Caso se apresente recurso, o que depende do interesse das partes, o local adequado para exame é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal -- e não o TRF-4. 
Alguma dúvida? Sim. Estamos num processo que há muito tempo deixou de ser jurídico, tornando-se uma batalha política na qual interesses externos passaram a ter um papel determinante na tomada de decisões. Mesmo coerente com aquilo que está nos autos, toda decisão de suspender o julgamento implica numa derrota tremenda da Lava Jato e Sérgio Moro, e teria um impacto obvio num calendário destinado a afastar Lula, de qualquer maneira, da campanha presidencial de 2018. 
Contra as pressões políticas, que teriam um caráter mais do que escandaloso, resta uma questão difícil de atravessar. Não se imagina um país onde o judiciário contraria o judiciário.
"Há fato novo, incontestável, que se impõe, "afirma o professor de Direito Juiz Moreira, que foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. "A tese da defesa de Lula, de que ele não é proprietário do apartamento, foi tornada oficial pelo Judiciário da União, de modo que não resta outra saída aos desembargadores federais senão absolverem Lula, ou no mínimo, suspender o julgamento. E por que? Porque o triplex nunca foi de Lula, sempre foi da OAS, pois o Judiciário da União acaba de determinar que seja utilizado pela OAS para pagar dívidas. 

Não se curvaremos a tirania da toga


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Julgamento de Lula ditará um ano já inesquecível, por Luís Costa Pinto
Dentro de 12 dias o calendário gregoriano oferecerá aos brasileiros a 1ª data marcante desse desde já incrível 2018. Qualquer resultado saído do TRF-4, em Porto Alegre, que não seja a absolvição de Lula, será inaceitável.
Inaceitável, sim. Não há sequer uma nesga de prova capaz de levar um tribunal isento a condenar um ex-presidente da República por supostamente se beneficiar de um apartamento cuja posse jamais foi sua. A ausência de provas fez o juízo tortuoso de Sérgio Moro atribuir ao petista uma promessa de ocupação do imóvel.
A partir da sentença do dia 24 saberemos se 50 anos depois do inolvidável 1968 seguiremos tendo um ano inesquecível em nossas vidas.
Pode-se ser simpático ou refratário a Luiz Inácio Lula da Silva. Pode-se ser lulista ou antilulista. Mas admitir a condenação de um líder popular da dimensão do petista numa ação eivada de vícios e com sentença marcada por forte sotaque de ativismo e politização judiciais é o mesmo que ficar de joelhos e curvar a espinha para um tirano.
No caso, a tirania é o Judiciário que há bom tempo está a manipular as cordas de uma parcela da velha imprensa. Mídia títere.
A crise conjugal dessa mídia velhaca, que entre 2014 e 2016 foi concubina do Ministério Público e manteve relações bígamas com a ala populista do Judiciário, trouxe o país a esse impasse: encenar um julgamento “justo” de Lula para não fazer o Brasil descer mais uma dezena de degraus no rol de nações civilizadas e depois mandar às favas as aparências a fim de absolver a horda de corruptos encastelada no governo ora em curso. Puro teatro.
Há uma década era impensável vir a público escrever que se pode classificar o resultado de um julgamento colegiado de Tribunal Regional Federal como inaceitável. Do ponto de vista das instituições republicanas andamos tão para trás em 2017 que desmerecer uma sentença judicial agora se tornou prudente. Para alguns, até elegante.
A isso fomos reduzidos porque juízes viraram comentaristas de costumes. Alguns não se dão ao respeito e sequer preservam aparências em redes sociais. O plenário do Supremo Tribunal Federal, em algumas sessões, assemelha-se a uma rinha de galos. A presidência pusilânime da ministra Cármem Lúcia, quando deveria expressar liderança necessária a fazer calarem os colegas mais ariscos, autoriza qualquer um a contestar a autoridade daquilo que outrora era juízo final. Não é mais final, nem fatal.
Absolvido ou condenado, Lula será o grande personagem desse ano eleitoral. Candidato até o fim do pleito, certamente estará no 2º turno e tem chances razoáveis de vencê-lo. Se vencer, é claro que deverá tomar posse e governar. A dificuldade de construir um leito de governabilidade será imensa, porém não há outro caminho a percorrer a fim pacificar um país atropelado pela aventura do impeachment de 2016 – aventura originada pela união da irresponsabilidade de Aécio Neves com os métodos chantagistas de Eduardo Cunha.
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Mochilão pela Democracia

Jovens decidiram viajar pelas principais cidades do Paraná convocando outros jovens "para assuma a vanguarda política pela recuperação do projeto popular de desenvolvimento nacional".

Eles apelidaram o movimento de "Mochilão pela Democracia", e tem início no dia 10 deste mês em Cascavel e encerra no dia 23 em Curitiba, quando os jovens vão para Porto Alegre (RS) acompanhar o julgamento do ex-presidente Lula.

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Lula prova que o Triplex é da OAS


A defesa do ex-presidente Lula publicizou documento que comprova de forma cabal que o famoso triplex de Guarujá é propriedade da OAS Empreendimentos S.A. 

Lula foi condenado pelo togado Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão por recebimento do imóvel viúva porcina, a que foi sem nunca ter sido.

Confira abaixo o texto divulgado no site de Lula e veja aqui a íntegra do documento:
Já viu quem é dono do "triplec"? (com provas!)
Documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá comprova: a empresa OAS Empreendimentos é a dona do famoso tríplex do Guarujá.
A OAS Empreendimentos, construtora do prédio, é dona de todas unidades não-vendidas. O apartamento 164, conhecido como "triplex do Guarujá" não é o único pertencente à OAS, há outra unidade na mesma situação.
Como se o documento registrado em cartório não bastasse, há outras provas de que a propriedade é da OAS. Ela usou o referido apartamento como garantia em operações bancárias. Coisa que jamais conseguiria ou poderia fazer, caso o imóvel tivesse outro dono, mesmo que oculto.
O apartamento foi confiscado pelo juiz Sergio Moro, mas ele não confiscou o apartamento no patrimônio de Lula, mas na massa falida da OAS.
Nem Lula, nem ninguém da sua família jamais teve a chave do apartamento ou dormiu uma noite sequer nele. Lula esteve uma única vez para avaliar se tinha interesse na compra. E não tinha. 
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Lavagem de ap é invenção tupiniquim

"O titular do direito de propriedade é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária", Jorge Antônio Maurique, desembargador do TRF-4 - Tribunal Regional Federal da 4ª região -.

Alguém duvida que no caso do processo contra Lula a 8ª turma do TRF-4 mude a jurisprudência?

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Julgamento de Lula é mais que uma farsa, é deboche


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Defender o direito de Lula ser candidato vai além do PT e do lulismo, publicado em primeira mão no Facebook de Luis Miguel Felipe
É muitíssimo improvável que Lula não venha a ser condenado no próximo dia 24.
O que tem acontecido em Porto Alegre, assim como em Curitiba, não tem nenhuma proximidade com justiça. Não serve nem como farsa. É um deboche.

No momento em que foi anunciada a data do julgamento, atropelando prazos e bom senso, a coalizão golpista já tinha tomado a decisão de condenar o ex-presidente. Os desembargadores, sem jamais abandonar a empáfia que os caracteriza, cumprem seu papel numa trama na qual são meros peões.
Não há nada que justifique a condenação de Lula. Há muito o que criticar em sua trajetória, mas depois de anos de devassa em sua vida não surgiu nenhuma prova de ilícito. As evidências que abundam no caso de outros, como Aécio Neves, Michel Temer, José Serra ou mesmo o homem que se fantasia de “reserva moral da república”, Fernando Henrique Cardoso, estão simplesmente ausentes no caso de Lula.
Seus acertos e seus erros devem ser submetidos a um julgamento político. O verdadeiro, das urnas, não o julgamento politizado de falsos juízes.
Ao definir que Lula deveria ser impedido de concorrer, a coalizão golpista decidiu apressar o passo no sentido do fechamento do regime. O ex-presidente representa a melhor aposta possível para uma reconstrução pouco traumática de algo que se aproxime da “normalidade democrática”, acomodando interesses e repactuando compromissos. É duvidoso se tal estratégia é correta (eu mesmo julgo que não), mas é seu direito apresentá-la.
Afinal, é disso que se trata: não apoiar ou deixar de apoiar a candidatura do ex-presidente, mas de entender que o veto a ela marca a eleição de 2018 com uma ilegitimidade intransponível.
Tirando Lula do páreo, a coalizão golpista mostra que está disposta a abandonar qualquer fachada de democracia e não se dispõe a negociar nada, nada mesmo, com a maioria do povo brasileiro. Sua bandeira parece ser: “nenhum retrocesso a menos”. Para protegê-la, está pronta a sacrificar qualquer pretensão à legitimação popular de seu mando.
É pouco provável, já disse, que no dia 24 surja um veredito diferente da condenação. Depois disso, talvez – mas só talvez – a reação da sociedade os obrigue a procurar brechas que permitam uma candidatura instável, sub judice, para evitar um confronto maior, mas mantendo Lula frágil e acuado.
Isso não depende de retórica jurídica, de provas, de hermenêutica legal. Não é como se fosse uma disputa na justiça. Depende de mobilização, de capacidade de resposta. É muito mais do que a candidatura de Lula que está em jogo. É se vamos continuar deixando o golpe avançar ou se vamos começar a dar um basta.
Por isso, a defesa intransigente do direito do ex-presidente a se candidatar é muito maior do que o PT e o lulismo. É uma linha divisória entre democracia e golpismo.
Luis Felipe Miguel - Professor de Ciência Política da UNB, coordenador do Demodê – Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades.
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Veja a fraude

Se o apartamento fica em Guarujá (SP), por que o processo foi para Curitiba? Isso se justificaria se houvesse ligação com caso Petrobras. E não há, admitiu Sérgio Moro, portanto ele não poderia julgar. Além de o ódio contra o PT o objetivo impedir que Lula seja candidato.
Julgamento contra Lula é fraude.

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Gebran dando bandeira

Hoje 10 de janeiro de 2018 faz 09 dias que o desembargador Gebran Neto (Amigo do Moro), tem em mãos o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele seja ouvido no dia do julgamento.

A peça da defesa tem apenas 03 laudas e ele ainda não respondeu, será que não teve tempo de lê?

Como então ele conseguiu tempo para ler e formular seu voto num processo com mais de 250.000 mil páginas em apenas 100 dias?

Mistérios jurídicos...




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24 de Janeiro Lula é mais candidato do que nunca

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O dia 25 de janeiro vai amanhecer, por Ricardo Capelli

As críticas exageradas e sectárias ao posicionamento de Ciro Gomes em relação ao manifesto “Eleição Sem Lula É Fraude” acenderam a luz amarela. Ciro denunciou o golpe. Se coloca claramente no campo progressista apresentando um programa nacional desenvolvimentista. Seria importante assinar algum manifesto de condenação ao processo de exceção contra Lula? Sim. O fato de não assinar o que está na praça o torna um traidor? De forma alguma.
Eu sou do tempo que quando queríamos colher assinaturas em algum manifesto tomávamos duas medidas antes de lançá-lo. Primeiro elaborávamos um texto da forma mais ampla possível, afirmando apenas os princípios fundamentais. Depois consultávamos as forças políticas para ver se todos “cabiam” nele. Particularmente acho que uma eleição sem Lula é o aprofundamento do golpe, uma fraude mesmo. Mas compreendo a posição de Ciro, e é faltar com a verdade acusá-lo de não ser contra o estado de exceção e o desmonte nacional em curso
O pedetista fez a opção de tentar se construir por fora do Lulismo. Uma estratégia diferente das adotadas por Manuela e Boulos. Jamais acreditou num apoio do PT à sua candidatura. Daí a lógica de ser solidário e ao mesmo tempo se diferenciar. É cristalino que apanha de setores da esquerda por ter feito esta opção. Além disso, vale uma reflexão: o que seria uma leitura responsável, levando às últimas consequências a afirmação “eleição sem Lula é fraude”? Boicote ao pleito no caso de inabilitação do ex-presidente?
Da mesma forma, ajuda pouco o histrionismo com que foi tratado o artigo do ex-ministro Nelson Barbosa publicado na página do PT. Assisti por acaso uma entrevista do economista ao jornalista Mário Sérgio Conti. A leitura de Barbosa foi límpida, uma posição de centro sem meias palavras. Segundo ele, o país vive uma crise e será necessário que “todos” deem sua parcela de sacrifício. Discordou abertamente da estratégia de tentar debitar na conta do andar de cima o ajuste necessário. Lembremos que no auge da crise ele propôs medidas “a la Joaquim Levy”. Lembremos também que Dilma foi pressionada por Lula para substituí-lo por.....Meirelles! Qual a novidade então em torno de suas posições?
Ciro é Ciro, joga no nosso campo, mas não irá mudar seu estilo e suas opções. Assim como Lula. Da mesma forma farão Manuela e Boulos. “O barro é esse mesmo”, com suas qualidades e limites. É com esse barro que teremos que trabalhar, de uma forma ou de outra. O TRF-4 deve confirmar a condenação absurda de Lula. Pode até acontecer, mas convenhamos que não faz muito sentido darem um golpe e depois devolverem o poder ao pai da rainha destronada. O dia 25 vai amanhecer, e com ele um novo quadro, mesmo considerando a estratégia correta do PT de levar a candidatura de Lula ao limite. O fato é que ainda não sabemos quais serão os desdobramentos, que peças serão mexidas no tabuleiro da reação. Por mais que olhe não consigo me convencer que tudo correrá como vemos hoje.
No meio de tantas incertezas, apenas uma coisa é certa. Estamos num processo acelerado de tentativa de fechamento democrático. Neste cenário, o pior que pode acontecer é a esquerda amanhecer o dia 25 com acusações mútuas, divisões e tentativas estéreis de disputa do nada. O buraco é grande e o jogo numa das maiores economias do planeta vai entrar em sua fase decisiva. O dia seguinte, seja qual for o resultado, será turbulento. Vamos precisar de serenidade, equilíbrio, respeito e compreensão para unir tudo que for possível. Se não entendermos isto viraremos passageiros histéricos sem a menor capacidade de retomar o controle do avião.
Ricardo Capelli - secretário de representação do governo do Maranhão (Flávio Dino) em Brasília, e foi presidente da UNE - União Nacional dos Estudantes -.
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TRF-4 deve anular sentença de Lula, se houver Justiça

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Nem condenado, nem absolvido: Lula deve ter sentença anulada
Cult - No julgamento no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), marcado para o próximo dia 24 de janeiro, a decisão que condenou Lula deve ser mantida ou reformada? O ex-presidente deve ser condenado, e impedido de disputar a próxima eleição, ou absolvido? Existem duas torcidas, cada uma defende um resultado diferente. Tem até juiz que, mesmo sem ter lido a sentença, a declara irrepreensível. Vai entender. Nas democracias, porém, o que pensam os torcedores não importa. Em uma democracia, o ex-presidente não deveria ser absolvido, muito menos condenado.
Mas não estamos mais em uma democracia. A Constituição que a sustentava legalmente foi aniquilada. Hoje em dia, ninguém mais consegue citar a Constituição para fazer valer um direito. O que se chama “Estado de Exceção” tomou conta. Quem pode mais faz o que quiser – no caso, os juízes, desembargadores, ministros do STF e todo um sistema de justiça cada vez mais patético aos olhos da população perplexa. Bom lembrar que ninguém – nem o mais meigo existencialista – faz nada sem interesse. Então, essa galera toda está trabalhando muito pelo que lhe interessa: mais e mais poder.
Não posso seguir com esse argumento sem lembrar que antes, quando nada do que está acontecendo era imaginável, pensávamos na corrupção como o grande horror. Hoje, muitos já percebem que o “foco” que se colocou nela só serviu para desviar nosso raciocínio. A corrupção não acabou e ainda corromperam a Constituição. Ela, que servia de garantia a um pacto básico, se foi, e isso é estratégico para os interesses em jogo. Isso se chama “pós-democracia”.
Se fosse para respeitar o que determina a Constituição brasileira, a sentença que condenou Lula deveria ser anulada. Vários juristas já apontaram diversas nulidades e outras atipicidades na sentença que será apreciada pelo TRF4 (até livros já foram escritos só para descrever os vícios processuais e inconsistências da sentença condenatória), mas há uma que salta aos olhos em razão de sua simplicidade.
Não se trata do chamado “vício de competência”, que muitos vislumbram na decisão. No Direito há uma prévia determinação legal que define qual juiz dentre os vários existentes deve julgar uma causa determinada. É um assunto bem complexo e eu, que não sou da área, não vou me aventurar a explicar. Mas li diversos juristas apontando que as tais regras de competência foram violadas na sentença que vem a julgamento no dia 24 de janeiro.
Não me refiro aos usos e abusos das delações premiadas, cujo conteúdo não guarda qualquer relação necessária com o valor “verdade”. Esse já é um problema jurídico e filosófico ao mesmo tempo. Parece que os novos juristas incensados pela televisão não se preocupam muito com a questão da ética. Também não preciso mencionar as falácias contidas na sentença, que já foram recentemente denunciadas por um professor de lógica. Mas vamos adiante porque o problema que devemos apontar merece muita atenção.
A questão a que me refiro é muito mais simples. Não há necessidade de maiores conhecimentos em direito para respondê-la. Qualquer pessoa com bom senso saberia a resposta para a questão que a sentença do exótico e midiático (ou midiático e messiânico) juiz de Curitiba coloca: pode alguém, apontado como autor de um crime contra um réu, julgá-lo?
Vejam bem. Sobre o fato, a conduta que permitiu o vazamento de uma conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e a então presidenta Dilma, não há controvérsia. O vazamento ocorreu.  O juiz de Curitiba o admite e afirma que agiu com a melhor das intenções (as mesmas boas intenções que enchem o inferno).
Em juridiquês, afirma-se que a tipicidade da conduta do juiz é evidente, ou seja, que a ação praticada por ele está prevista na lei penal como crime. Um fato típico, dizem os penalistas, é tendencialmente ilícito, ou seja, contrário ao Direito. Ok, embora inexista causa manifesta que permita, desde logo, afirmar que não ocorreu um crime, vamos dar o benefício da dúvida ao juiz de Curitiba, afinal, a presunção de inocência, tão desprestigiada por alguns juízes, ainda está na Constituição da República que deveríamos voltar a respeitar.
Nós vamos usar a presunção de inocência até mesmo para respeitar os direitos daqueles que não gostam dela. Assim, vamos admitir que na conduta do famoso juiz exótico e midiático poderia estar presente uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. Vejam que eu estou preocupada em defender radicalmente sua potencial inocência. De qualquer modo, a pessoa que pratica uma conduta típica que gera lesão a um direito do réu, mesmo que ela não seja criminosa, ao menos nas democracias, não pode julgá-lo.
No julgamento de Lula, porém, tudo parece ser diferente. Por que com Lula é diferente? As regras do jogo democrático, aparentemente, podem ser afastadas sem maiores consequências no seu caso. É como se tivesse sido criado um direito especial para os indesejáveis como Lula, um Estado de Exceção inteiro funcionando na sua direção. Um desejo de puni-lo a qualquer custo. Ao custo da Constituição, da democracia e da inteligência das pessoas, do povo, sobretudo.
A impressão que muitos devem estar tendo nesse momento é de que uma certeza delirante tomou conta dos julgadores, de grande parte da mídia e da parcela da população que cultiva um ódio antipetista. Isso ajuda a afastar os direitos e garantias fundamentais de Lula, e as mais básicas conquistas civilizatórias tais como a imparcialidade, o devido processo legal, as regras de competência, a vedação da prova ilícita e a presunção de inocência. Isso tudo é muito sério para a vida. Fica evidente que cada um de nós pode ser o Lula de amanhã. Acha que não? Você se considera imune ao poder e às perversões dos seus agentes? Lembre-se de Robespierre e de Simão Bacamarte. Noutra linha, analise o caso da jovem palestina Ahed Tamimi, encarcerada aos 17 anos por exigir respeito à sua dignidade, caso precise de ajuda para pensar.
A hipótese formulada pela acusação, a qual o juiz aderiu, tornou-se mais importante do que os fatos demonstrados pelas partes. As convicções pessoais dos envolvidos no processo tornaram-se critérios de verdade. Mas na democracia não pode ser assim. Amando ou odiando Lula, amando ou odiando o PT, deveríamos respeitar seus direitos, que são os de todos nós.
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