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Aécio Neves será testemunha de defesa de João Paulo Cunha

Se a Câmara abrir processo de cassação contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado na Ação Penal 47, a defesa dele já tem a estratégia de defesa esquematizada. Para começar, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), será arrolado como testemunha de defesa do deputado.
Ele terá de responder se foi durante a administração dele que a agência de publicidade Denison foi contratada pela Casa.
Tem mais, o deputado abrirá mão dos seus sigilos - fiscal, bancário e telefônico - e exigira que o ministro Joaquim Barbosa faça o mesmo.
Para companheiros do PT João Paulo avisou:

"Se o capitão-do-mato imagina que vai me calar, está muito enganado, Vou exigir que ele se explique, dê satisfações a quem paga seu salário (o povo), sobre os 90 mil que gastou numa reforma de banheiro, do dinheiro que recebeu sem trabalhar na UERJ, dos atrasados que recebeu do STF, da abertura de empresa em endereço de apartamento funcional e a compra de apartamento em Miami por valor simbólico. Comigo ele vai comer é um dobrado".

Leia também: A força de Dirceu

AP 470 - Dirceu parafraseando Mafalda

Justo a mim coube ser Eu
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve ao país uma investigação sobre a atuação d o ex-Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza na Ap 470.
Souza escondeu deliberadamente investigações da Polícia Federal comprovando o pagamento da BrT - controlada na época pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas - para as agências de Marcos Valério. O pagamento - irregular, sem contrapartoda de serviços - era a comprovação cabal de que Dantas era dos principais financiadores do chamado "mensalão".
Ontem, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reafirmou a irregularidade do pagamento, ao aplicar multa irrisória de R$ 200 mil a dois ex-diretores da empresa, Carla Cico e Paulo Pedrõ Rio Branco - por "terem dispnesado procedimentos de controle interno da companhia".
O processo foi aberto pela CVM em 2006, devido a denúncias de que os pagamentos visavam mascarar contribuições políticas. Pelo inquérito da CVM, foram feitos em regime de urgência sem justificativa clara para a contratação das agências.
Todos os elementos constituíam-se mais do que meros indícios de que os recursos destinavam-se a bancar o "mensalão".
Esses dados constavam do inquérito da Polícia Federal remetido para a PGR.  Antonio Fernando ignorou propositalmente todos os dados, não incluiu o Opportunity ou a BrT na AP 470. Tempos depois, aposentado, assumiu um escritório de advocacia que ganhou polpudo contrato da BrT. Continua>>>

As putas intelectuais

Para elogiar as mulheres tem gente de sobra - eu também elogio, quando são merecedoras -.
Mas, para afirmar que as duas mininistras do STF - Carmen Lucia, Rosa Weber - envergonham o gênero...não vi ninguém.

  • Rosa Weber saiu-se com essa imoralidade: Não tenho prova cabal para condenar ele (José Dirceu) mas, a literatura jurídica me permite.
  • Carmen Lucia afirmou que: Antes era a favor dos embargos infringentes. Mas, no caso da Ação Penal 470 era contra.
Muito bem, vou parafrasear-las:
  • Não tenho prova cabal para afirmar que ele (Rosa Weber) é uma puta mas, a literatura me permite. 
  • Antes eu achava que a ministra Carmen Lucia era honesta. Mas, depois do voto dela contra a validade dos embargos infringentes, tenho certeza que é o contrário. Ela é mais uma puta intelectual e desonesta no STF.

Frase da hora



"Gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito para seu ponto de vista, que eu, em minha vida, faço o que acho certo, independente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão do que vou dizer. Muito menos o que vai dizer o jornal do dia seguinte. Sou um juiz constitucional"
Do ministro Luiz Roberto Barroso, agora há pouco, na sessão do STF
Ricardo Mignone aplaude de pé

Pena de morte Já - para Dirceu, Delúbio, Genoíno

Pena de morte já eles três e mais qualquer outro petista que nos interesse exterminar. Mas, que fique bem claro, pena de morte apenas para os petralhas e apedeutas que fazem parte dessa quadrilha conhecida pela alcunha de PT - Partido dos Trabalhadores -.

Primeiro os homens e mulheres bons e de bens que constituem o STF obrigaram alguns réus da Ação Penal 470 - petistas, claro -, a terem foro privilegiado. Depois durante o julgamento (?) vieram mais pérolas:

  • Estatizaram a Visanet
  • Esconderam provas que beneficiavam os réus 
  • Exigir que os réus provem sua inocência...
  • Matar e ressuscitar pessoas ao bel prazer
  • Condenar sem provas baseado em literatura
  • Inovar na adoção da teoria do "domínio do fato
O que faltava?...

Mudar o rito da cassação do mandato parlamentar para chantagearem os parlamentares que não votarem de acordo com a vontade dos deuses e deusas togadas.

Tudo muito bom, tudo muito bem...a oposição midiática e togada está conseguindo o que deseja. A condenação dos réus da AP 470. Mas, isso vai fazer com que o candidato deles seja eleito presidente da República? De jeito nenhum. Dilma será reeleita. O PT continuará ocupando uma parte importante do Poder, porque?

Porque somos - o Povo - mais inteligente e honesto que estas putas e pederastas togados que condenam sem provas.

E para dizer que não falei dos podres, lembro: Enquanto o deus Barbosa não esclarecer a compra(?) do apartamento em Miami, para mim ele sonegou. E na minha opinião, sonegador e ladrão é a mesma coisa.

Ah, e sobre quem condena reconhecendo que nos autos não existe prova cabal, baseada em literatura, lhe digo: A literatura de cordel me permite afirmar: Você é uma rapariga feladaputa.

Quem achar ruim...foda-se!

 

Quem condenou sem provas não precisa de pressão para ser contra embargos infringente

...basta recorrer a literatura. O que é o direito, o que é a justiça diante da Literatura? Nada!
Há uma lógica no descomedimento do presidente Joaquim Barbosa.

Lógica de propósito ou sem propósito.

É a lógica de pressionar as ministras Rosa Weber e Carmen Lucia e fazer com que elas sejam contra os embargos infringentes.

Como demonstrou o professor Luiz Moreira, o Supremo tem que votar os embargos infringentes, caso seus ministros façam Justiça e não sejam, apenas, justiceiros. Acontece que este é, até agora, um julgamento de exceção. Ele contém a excepcionalidade: é para punir o PT e, não, para fazer Justiça. 

Ele tem  justificar a manchete da Globo Overseas Investment BV: “o maior julgamento da História”, quá, quá quá !

AP 470: e o direito

Que tempos são estes que é preciso defender o óbvio ululante?
Justiça!

Hildegard Angel: O QUE RUY BARBOSA PENSARIA DO EMBATE NO STF SOBRE O JULGAMENTO DOS RECURSOS DA AP 470?

Vocês rapidamente perceberão que o texto abaixo, pelo brilhantismo e o “domínio do fato” não é meu. Pois do direito, no muito, tenho um senso de justiça, sei discernir o certo do errado, procuro andar em linha reta e não escrever por elas tortas. Isso, só Deus.
O brilhante autor do texto entre aspas é um sábio inquestionável, uma águia do direito brasileiro.
Coletei suas opiniões e pensamentos em livro adquirido em leilão, edição de 1917, sobre a “Questão Minas Werneck”, por ele defendida no Supremo Tribunal Federal, nas “Appelações de sentenças arbitraes”.
Em seus belos escritos, encontrei inspiração e grandes semelhanças com os impasses e mesmo as acaloradas discussões entre pares  – os ministros -  no julgamento dos recursos da AP 470, que acontece no momento no STF.
Como testemunhamos, na última sessão, quando o juiz Lewandowsky, pretendendo estudar um recurso e, talvez,  reconsiderar um voto, o juiz Barbosa interpôs-se a ele, por considerar aquela causa decidida.
A atitude do presidente da Corte inspirou a quem assistia serem, aquelas sessões de recurso, meras formalidades, para confirmar as primeiras sentenças.
Vamos ver o que diz o douto sábio dos sábios do Direito brasileiro. Vamos ver o que pensaria sobre o embate o notável Ruy Barbosa, a Águia de Haia!
Escutemos o GRANDE RUY:
“Apanhar-se em contradição, o sujeito que tem a coragem infame de variar de opinião, é o prazer dos prazeres. Se os deuses houvessem reservado como privilégio divino essa faculdade, cada consumidor brasileiro de papel seria um Prometeu absorto em escalar as nuvens, não à procura do céu, mas em busca da prenda celeste de escarafunchar  divergências de ontem para o hoje nas opiniões alheias. Quando se topa, nas letras remexidas, com um desses achados preciosos, é dia de festa, ilumina-se a casa, leva à boca o megafone e se anuncia ao longe que o adversário está esmagado.
Não há entretanto inutilidade mais inútil. Os homens de siso e consciência riem destas malícias. Só a ignorância ou a imbecilidade não se contradizem; porque não são capazes de pensar.
Só a vulgaridade e a esterilidade não variam; porque são a eterna repetição de si mesmas. Só os sábios baratos e os néscios caros podem ter o curso das suas ideias igual e uniforme como os livros de uma casa de comércio; porque nunca escreveram nada seu, nem conceberam nada novo.
A sinceridade, a razão, o trabalho, o saber não cessam de mudar: não há outra maneira humana de acertar e produzir. Varia a fé; varia a ciência; varia a lei; varia a justiça; varia a moral; varia a própria verdade; varia nos seus aspectos a criação mesma; tudo, salvo a intuição de Deus e a noção dos seus divinos mandamentos, tudo varia. Só não variam o obcecado, ou o fóssil, o ignorante ou o néscio, o maníaco ou o presunçoso.
Pode ser que no miolo de um compilador caiba inteiro o imenso universo jurídico, petrificado, imutabilizado e catalogado nas suas regras,  nas suas hipóteses e nos seus resultados. Tirante, porém, essas cabeças privilegiadas, tudo no direito é mudar constantemente; porque o direito resulta da evolução, e a envolver consiste no variar.
Há os grandes princípios, que formam a estrutura permanente desse mundo; mas, na vasta atmosfera de ideias que o envolve, nas grande correntes dos sistemas, que o sulcam, nos maravilhosos fenômenos criadores, que o animam, em todas as organizações que o povoam, em todos os resultados que o enriquecem, tudo se transmuta e renova e transforma dia a dia.
De dia em dia esses grandes princípios envolvem, progridem e cambiam, na interpretação, aplicação e reprodução, que lhes constituem a vida real.  Não há decretos, que se não revoguem, nem decisões, que se não alterem, nem sentenças, que se não reformem, nem arestos, que se não cancelem, ou doutrinas, que não passem, lições, que não desmereçam, axiomas, que não caduquem.
Os textos, os códigos, as constituições, guardado o mesmo rosto e a mesma linguagem, na sua inteligência e ação continuamente se vão modificando: significam hoje o contrário do que ontem significavam; amanhã exprimirão coisa diversa da que hoje estão exprimindo;  e, neste contínuo acomodar-se às exigências das gerações sucessivas, tomam, sucessivamente, a cor das épocas, das escolas, dos homens, que os entendem, comentam ou executam.
De sorte que, na tribuna do legislador, na cadeira do lente, na banca do causídico, no pretório do juiz, a palavra, as mais das vezes, não faz senão registrar as mutações e alternativas, em que direis consistir a essência mesma de nosso pensamento e atividade.
Assim que, debaixo do céu, tudo obedece a essa eterna lei de transmutação incessante das coisas. Se  nihil sole novum, também poderíamos dizer que nihil sub sole constans. Se todo o mundo se compõe de contradições , dessas contradições é que resulta a harmonia do mundo.  Se das variações pode emanar o erro, sem as variações o erro não se corrige.  A boa filosofia é a de Joubert, quando nos aconselha que, se por amor da verdade, houvermos de cair em contradições, não vacilemos em nos expor a elas de corpo e alma. Se “a razão nunca está em contradição consigo mesma, quando segue as suas leis”, como dizia o honesto Julio Simon, a única espécie de contradição, de que o espírito terá receio, é a de se empedernir no erro, quando enxerga a verdade.
O homem não está em contradição consigo mesmo, senão quando o está com a sua natureza moral, que o ensina a considerar-se desonrado, quando atina com a verdade, e se obceca no erro. É assim que o nosso próprio organismo vive,mudando toda a hora, sem mudar nunca; porque da sua identidade realmente não muda, senão quando, quebradas as suas leis orgânicas pela doença ou pela morte, deixa de eliminar o que deve eliminar, e absorver o que lhe convém absorver.
Mas, se neste ir e vir contínuo e nesse incessante mudar giram todos os viventes, como todas as coisas, não haverá, talvez, nenhum domínio da vida, em que tanto suba de ponto a instabilidade, quanto nessas incomensuráveis regiões onde impera o direito, nas circunstâncias que o realizam, nos elementos que o definem, nas fórmulas que o regem, nas interpretações que o esclarecem, nas soluções que o aplicam. Por isto, não muda somente a jurisprudência nacional, com o variar dos tribunais, não muda só a de cada tribunal com a mudança de seus membros, senão também a de cada juiz, muitas vezes, na mesma causa, de um a outro julgamento, e não raras com toda a razão; pois justamente para isso é que a lei nos assegura, não só as apelações, de uma a outra instância, mas os embargos, decididos  pelo mesmo magistrado, a cuja sentença as opomos.
Pois, se a toga do magistrado não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha claro o engano, em que laborava, ou a injustiça, que cometeu, não compreendemos que caiba no senso comum dar em rosto a um jurista, ou a um advogado com o repúdio de uma opinião outrora abraçada.
E, se, como no caso, essa opinião era, não uma tese consagrada, mas uma novidade ainda imatura, se nem se sustentara com a tese do pleito, nem constituía argumento essencial numa demonstração, mas apenas a auxiliava, e lhe era acessória, óbvio parece que a ‘semrazão’ dobra e tresdobra em estranheza”.
Petrópolis, fevereiro de 1917
RUY BARBOSA
Ainda o RUY:
“O bom senso humano, em todos os tempos, tem reconhecido não ser lícito abandonar a sorte da lei comum e dos direitos por ela assegurados às contingências do julgamento por um só tribunal. Daí a concepção das instâncias, dos recursos e, especialmente, das apelações, destinadas a corrigirem, mediante segundo exame do caso em cada lide, os vícios, omissões e nulidades do processo, os erros, abusos e injustiças da sentença.
 ”Apellandi usus quam sit frequens quamque necessarius,nemo est qui nesciat, quippe cúm iniquitatem judicantium vel imperitiam recorrigat.”
(Fr. I D. de appellationibus, XLII I.)
Ninguém há, que não saiba, diz o fragmento do texto de Ulpiano incorporado neste lance das Pandecas, “ninguém há, que não saiba quão frequente e quão necessário é o uso de apelar, remédio que se criou para corrigir a iniquidade e reparar a perícia dos julgadores”.
Desta noção de justiça rudimentar só discrepou a grande matriz do nosso direito civil e do nosso direito judiciário, a jurisprudência romana, em outras épocas tenebrosas como as de Calígula, que vedou as apelações, e Nero, que as impediu (…)”.
Petrópolis, fevereiro de 1917
RUY BARBOSA
*A jornalista, para tornar a leitura acessível a todos, atualizou alguns termos para a linguagem mais corrente, como, por exemplo, trocar “empeceu” por “impediu”.
Vovó Briguilina: 
o que Joaquim Deus Barbosa responderia ao ínfimo Ruy Barbosa

Elio Gaspari: Joaquim Barbosa deve desculpas

E não me surpreenderá se fizer isso na próxima sessão do STF. Porém, na minha opinião isso não passará jogo de cena para continuar cumprir rigorosamente o papel que lhe encomendaram: condenar os petistas, sem provas e por crimes que não cometeram - José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares -. E dessa forma os também miquinhos amestrados do GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -, terem argumentos simpáticos para continuarem a campanha FHCiana - farsante, hipócrita, cínica e enganosa - de defensores da moralidade pública. Leiam com atenção o texto abaixo e verão que nas entrelinhas, foi este o recado enviado para o Torquemada AP Miame 10 reais.

Paulo Nogueira: JB não pode acusar impunemente um colega de fazer chicana

Lewandowisk tem que processar Joaquim Barbosa
Caso acredite na justiça brasileira, Lewandowski tem um só caminho depois da inacreditável ofensa desferida por Joaquim Barbosa: processá-lo.
O outro caminho, que quase se realizou segundo relatos de quem presenciou a continuação  privada do bate-boca público, seria desferir-lhe uma bofetada.

AP 470, só existe um réu nesse caso: José Dirceu

[...] O objetivo “jurídico” deste processo é apenas condená-lo a uma pena de encarceramento físico.

Não importa por que razão, por que leis, por que dosimetria penal, por culpa, dolo ou mesmo inocência, pô-lo na cadeia.
Barbosa e seus fãs se sentirão realizados se a pena for de exatamente um dia a mais do que o necessário para o regime fechado e mortalmente furiosos e agressivos se for de um dia a menos.
Como uma partida de futebol que se vença por um a zero, com gol de mão, em impedimento e com falta.
O importante é produzir a imagem de José Dirceu preso e encarcerado, nada mais. Leia Mais>>>

STF: o pau quebrou

O ministro Lewandowski demonstrou que o acordo para recebimento do dinheiro (pelo PL) foi em 2002, portanto na vigência de lei anterior (menos rigorosa) e o réu Carlos Rodrigues foi condenado pelo crime de corrupção passiva pela lei posterior a  de 2002,  Barbosa se irritou .
Lewandowski demonstra que o acordão estava errado, e que a própria denúncia fala que a reunião foi em 2002.
Barbosa e Fux falam que o tema já tinha sido decidido, Lewandoswki apenas lembra a todos que embargos declaratórios servem exatamente para isso, para possibilitar reflexões quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, e que decisões podem ser mudadas.
Barbosa afirma que a decisão foi unânime.
Lew pergunta para que serve os embargos.
Barbosa diz que não serve para arrependimento de ministro.
Barbosa desqualifica Lewandowski e diz que a Corte não pode perder tempo com chicana.
Lewandowski respondeu: “Chicana? Vossa Excelência está me acusando de fazer chicana? Peço que se retrate”.
Barbosa diz: “Não vou me retratar”.
O pau quebra e feio.
Mais um episódio imperdível e lamentável.
Barbosa violentamente encerra a sessão.
Triste, muito triste.
A continuar desta forma, na etapa dos Embargos Infringentes, que promete ser bem mais calorosa, os senhores ministros precisarão convocar para plantão o serviço médico , o corpo de bombeiros e quiçá alguns psiquiatras.

A Monalisa e o STF

[...] Com que argumentos os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio convencerão a si próprios que os votos que proferiram – e em especial as justificativas que os acompanharam, posteriormente apagadas do Acórdão – estavam equivocados, quer na tipificação, quer na dosimetria?

Esses mesmos ministros, além do aposentado Ayres de Brito, promoveram o primeiro desfile de discursos de ódio na política brasileira, superando de longe as diatribes contra Getulio Vargas na década de 1950. E as ministras Carmen Lucia e Rosa Weber que, aparentemente, só na metade do caminho se deram conta da enorme ficção de que estavam sendo involuntariamente co-autoras, irão reler os volumes do processo instruído e mal comunicado pelo relator Joaquim Barbosa?

[...] Abrigados sob uma premissa absolutamente despropositada, os ministros do Supremo Tribunal Federal foram enredados por indícios. Ora, indícios, como se sabe, são prenhes de significados, os quais, muitas vezes, dizem mais dos intérpretes do que de si mesmos. Está aí o sorriso da Mona Lisa à disposição de todas as fábulas. O conjunto de indícios amarfanhados pela Procuradoria da República, aceito e oficializado pelo Relator, constitui o sorriso de Mona Lisa do Supremo Tribunal Federal. Leia o artigo na íntegra>>>

Joel Neto: Joaquim Barbosa é mentiroso e sonegador

Joaquim Barbosa mente e sonega informações
O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, e Antônio Fernando de Souza, ex-procurador-geral da República, faltaram com a verdade? 
por Conceição Lemes
Na quarta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.
Na segunda passada, o Viomundo encaminhou, via assessoria de imprensa, quatro perguntas ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470. Todas sobre o misterioso inquérito 2474, mantido em segredo absoluto de justiça há seis anos e cinco meses:
1. O inquérito 2474 foi aberto em março de 2007 e desde então está em segredo de Justiça. Por quê?
2. Há dias, saiu na imprensa, que o senhor teria dito que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF. Por que mesmo assim o 2474 continua em segredo de justiça?
3. Um dos condenados [na verdade, são dois] na AP 470 solicitou acesso ao inquérito 2474, o ministro negou, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. Só que o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF), foi para o inquérito 2474 e não para o 2245, que deu origem à AP 470. Isso não é indício de que o inquérito 2474 tem a ver também com o chamado mensalão?
4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?
No dia 7, a solicitação foi reiterada. No dia 9, fiz várias ligações para a chefe da assessoria de imprensa, que estava “em reunião”, depois “em curso”. Nessa segunda-feira 12, voltei a insistir. Até hoje, 15 de agosto, nem ministro nem a assessoria de imprensa deram qualquer resposta ao Viomundo.