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TRF-4 numa sinuca de bico

TRF-4 recebeu bola quadrada de Moro, por Kennedy Alencar em seu blog
- não seria uma bola de futebol americano? Eu acho que sim -

Os três desembargadores que julgarão o recurso de Lula terão desafio inédito na Lava Jato, porque analisarão sentença extremamente contestada por boa parte dos juristas e advogados, algo diferente de outras condenações de Moro que chegaram a Porto Alegre.
Há margem jurídica para absolvição, o que não é o comum nas sentenças que saem de Curitiba e chegam a Porto Alegre. As sentenças de Moro normalmente chegam redondas a Porto Alegre e são confirmadas na sua grande maioria pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Agora, os três desembargadores receberam uma bola quadrada.
Advogados criminalistas apontam fragilidades da sentença de Moro, como inversão do ônus da prova, condenação por fato que não consta da denúncia e incapacidade de provar a ligação entre a reforma no apartamento com três contratos da OAS com a Petrobras.
A decisão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, se confirmada ou não, terá forte influência no rumo político do Brasil. Isso aumenta muito a responsabilidade dos desembargadores. Como há fragilidade jurídica na sentença, o correto seria a absolvição.
Quem quer uma condenação política e moral de Lula pode fazer isso nas urnas. Portanto, os desembargadores terão de fundamentar melhor as suas decisões, caso optem pela condenação. Diferentemente de casos em que delatores assumiram culpas e apresentaram provas, Lula contesta com argumentos jurídicos consistentes a condenação de Moro.
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Mais uma evidência que o julgamento de Lula foi turbinado

Hoje segunda-feira (22/01) o jornal Folha de São Paulo publicou mais uma evidência de que o TRF-4 acelerou propositalmente o julgamento do ex-presidente Lula. A coluna afirma que dois desembargadores que julgarão Lula sairão de férias em fevereiro e março, e por causa disso resolveram agendar o julgamento sobre a sentença de Sérgio Moro. Caso não fizessem isso, o julgamento só aconteceria no final de março ou começo de abril, o que atrapalharia o plano para impedir a candidatura do petista.

O revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, responsável por agendar o julgamento após receber o relatório de João Gebran Neto, sairá de férias na segunda-feira (29/01). "Quando ele retornar, em 27 de fevereiro, outro integrante da turma que julgará o apedeuta, Victor Laus, estará fora. Logo, se o caso não fosse debatido na primeira sessão do ano, só poderia ser avaliado pelo colegiado completo no final de março.
Depois do julgamento (?), a defesa de Lula tem direito a apresentar embargos infringentes, que costumam ser analisados pelo TRF-4 num prazo de 2 a 3 meses. Ou seja, se o julgamento ocorresse no final de março, ainda haveria discussão sobre recursos até junho, quando os partidos começam a fazer convenções para definir os candidatos oficialmente. "O calendário é extremamente importante para o destino de Lula. Pré-candidato à Presidência, ele terá que se registrar em agosto na corrida eleitoral", anotou a coluna.
Mesmo com o julgamento ocorrendo no dia 24, "o período em que os desembargadores ficarão fora poderá ter impacto na apreciação de recursos apresentados após a decisão do colegiado sobre o petista."
"Os embargos de declaração precisam ser apresentados dois dias depois da publicação da decisão. O relator, João Pedro Gebran Neto, deverá elaborar novo voto e encaminhá-lo ao revisor, Paulsen. Este é quem marca a data do julgamento."
A coluna ainda informou que quando desembargadores saem de férias, juízes substitutos assumem. Mas não foi uma opção no caso de Lula. 
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Ciro Gomes pede absolvição de Lula

RICARDO STUCKERT: <p>03/02/2017- São Paulo- SP, Brasil- Ex-presidente Lula recebe vista de Ciro Gomes e do governador do Ceará, Camilo Santana (PT-CE), no hospital Sírio-Libanês, onde está internada a ex-primeira-dama Marisa Letícia. Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula</p>
"Que o Tribunal Regional de Porto Alegre compreenda a transcendência de sua decisão! Que, independentemente de pressões legítimas ou espúrias, afirme a JUSTIÇA! Que tenha a força moral de afirmar a inocência de Lula no processo em questão, se como eu, não vislumbrar clara sua culpa", escreveu neste domingo o presidenciável Ciro Gomes, do PDT, que ainda não havia se manifestado sobre o julgamento do ex-presidente Lula em segunda instância; Ciro diz ainda que a condenação só poderia ser mantida se o TRF apresentasse provas incontestáveis da culpa de Lula – o que é impossível, uma vez que ele nunca foi proprietário do triplex da OAS, que acaba de ser penhorado pela Justiça a credores da empreiteira

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Sinceramente, desde muito tempo acredito que a chapa para vencer no primeiro turno é: Lula e Ciro.
Seria o melhor para o momento e também para o futuro, quando Ciro fosse candidato a presidente com o vice do PT. Inda tenho esperança disso acontecer.
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Globo ameaça Lula

Não é necessário ler a matéria a principal da revista época (minuscula mesmo) desta semana para entender a ameaça velada da capa. É uma chantagem dos irmãos marinho contra Lula e sua família. Tipo assim: se você teimar e for candidato, nós vamos usar a quadrilha de Curitiba e os nossos pistoleiros das revistas, jornais, rádios, tvs e portais na web para perseguir seus filhos, noras, netos e bisnetos. Nós não deixaremos nem dona Marisa descansar em paz.

A Globo não perdoa Lula por ter sido o melhor presidente do Brasil de todos os tempos, por ter incluído o povo brasileiro na economia e no processo político como protagonista.

Estão desesperados, porque não há provas contra Lula na sentença de Moro e porque o povo quer Lula de volta. A possibilidade legal de Lula ser candidato, independentemente do resultado do julgamento de quarta-feira, não estava no roteiro. Os golpistas foram surpreendidos, quem diria?, pela lei eleitoral.

Provavelmente não contavam, tampouco, com a força política que Lula demonstra, nas caravanas, nos atos públicos, nas pesquisas eleitorais. Mas Lula e o PT não estavam mortos? Não tinham sido sepultados pelas manchetes, junto com os escombros da Constituição e da Justiça no golpe do impeachment?

A chantagem da Época não deixa de ser um reconhecimento da realidade: Lula está vivo no coração do povo brasileiro, será candidato e a Globo não conseguiu inventar um adversário à altura do desafio de enfrentá-lo nas urnas. Por isso recorrem novamente a investigações ilegais contra a família Lula. 

Não vão parar com a perseguição enquanto Lula estiver no caminho ou até que o Brasil reconquiste a plena democracia. E por plenitude entenda-se a democratização dos meios de comunicação, rompendo o monopólio e garantindo o acesso de todos à informação. Liberdade de expressão é um direito coletivo, não pode continuar sendo um privilégio de poucos"

Roberto Amaral

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Janio de Freitas - Moro condenou Lula por "ato de ofício indeterminado", ou seja, não existente

Sérgio Moro condenou Lula por "ato de ofício indeterminado, ou seja, inexistente
- A crônica de uma condenação anunciada -

Folha de São Paulo - Batalhar com a defesa de Lula é só uma das tarefas, e talvez não a mais árdua, do trio de magistrados que julgará o recurso de Lula daqui a três dias. A outra tarefa é batalhar com a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a nove anos e meio, no caso do apartamento de Guarujá. A rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos. E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador.

O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre.
Opinião atribuída a um dos juízes, nessa decisão “não se trata só de condenar ou absolver, mas de convencer o país”. O mínimo, para isso, seria os procuradores da Lava Jato e Moro darem fundamento à sua alegação de que o imóvel retribuía interferências de Lula, na Petrobras, para contratações da OAS. Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento.
A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como “ato de ofício indeterminado”. Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir.
A OAS, portanto, retribuía um favorecimento que não houve. Marisa Letícia da Silva comprou e pagou a uma cooperativa de bancários por quotas de uma incorporação, para nela ter um apartamento que não recebeu. A incorporação passou à OAS, por dificuldades da cooperativa. O prédio, paulista com sorte de ser à beira-mar, por isso mesmo foi vetado por Lula, que pressentiu o assédio a perturbá-lo na praia.
Cotas ou prestações não foram mais pagas, não houve escritura nem de promessa de compra e venda, o apartamento passou a garantir dívidas da OAS. Mas na quarta-feira três juízes, dois deles do time dos obcecados, vão julgar o recurso de Lula contra nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção retribuída com o apartamento não recebido.
Acima de tudo isso, o caso pode ganhar clareza com uma só pergunta. Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?
A sentença de Moro passa longe da questão. Como a denúncia dos procuradores da Lava Jato e seu chefe à época, Rodrigo Janot. Se vale como sugestão complementar da lisura dos procedimentos judiciários até aqui, pode-se lembrar que o julgamento de quarta passou por cima de ao menos outros sete à sua frente na fila. Apressá-lo tem uma só utilidade: ajuda a conclusão dos demais passos do processo antes da validação final de candidaturas às próximas eleições.

aroeiraspoil
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Perseguição a Lula na Banana Republic Brazil vira escândalo internacional;

EUA - democratas humilham o Brasil e o STF ao pedir garantias a Lula

Até mesmo nos EUA - Estados Unidos da América -, país responsável pela armação do golpe para que o pré-sal fosse entregue as petroleiras internacionais, os deputados progressistas e democratas dizem que Lula foi condenado sem e ainda denunciam o Sérgio Moro por ter grampeado ilegalmente a presidenta Dilma Rousseff, Fosse lá Moro seria julgado e condenado por traição a pátria.

"A natureza claramente politizada dos processos judiciais contra Lula tem colocado em risco instituições democráticas vitais e a fé dos cidadãos nessas instituições", dizem os parlamentares americanos em carta enviada ao embaixador Sergio Amaral e todos os ministros do Supremo Tribunal Federal,
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EUA comanda lava jato e Moro é homem da Casa Branca


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O jurista Fábio Konder Comparato em entrevista a jornalista Eleonora de Lucena, no site Tutaméia, afirma que armações norte-americanos foram responsáveis pelo ataque ao lulismo e o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff. O interesse pelas reservas do pré sal "fundamentais para a economia do Ocidente" é a base, o ponto central para o ataque estrangeiro no Brasil. E completa o jurista, Sérgio Moro "é evidentemente pessoa de confiança dos Estados Unidos".
Alguém dúvida?
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Um desafio aos juristas que defendem a sentença de Moro, por Pedro Estevam Serrano


Pedro Estevam Serrano
A sentença e o processo contra Lula, o do apartamento no Guarujá, não fazem qualquer sentido no plano jurídico.
Tenho pedido aos eventuais e poucos colegas que insistem em defender a decisão, a meu ver não encontro motivo que não o ideológico para tanto, que parem de polemizar em partes, que tragam argumentos defendendo processo e decisão como um todo. As principais peças, mais que suficientes para qualquer juízo, estão disponíveis na internet.
Que parem com argumentos de baixa envergadura, do tipo que os muitos juristas, que criticam abertamente a sentença como um todo, são " petralhas", "defensores de corruptos ", "detratores de um bom trabalho da Justiça" ( como se não houvesse o erro judicial e como se persecução a crime fosse função da jurisdição, numa sociedade que se pretende democrática).
Não somos "petralhas", nem aduladores de corruptos". Somos constitucionalistas, criminalistas, advogados, Professores de Direito e outros juristas, querendo alertar o país para o imensa agressão que esta decisão significa, ao próprio pais, à Constituição, às leis e mesmo à convivência civilizada entre Estado e cidadania .
Assim peço, com toda lealdade, que os colegas que, eventualmente, são favoráveis à decisão, que ajam com a honra e a dignidade dos que argumentam nesse tipo de situação pública, por razões de justiça e não de adulação das maiorias e do Poder.
Leiam a sentença no todo, a denúncia, a defesa e os principais depoimentos, facilmente encontráveis na net, façam uma análise desse todo, argumentem em favor da decisão de forma completa, face ao que determinam a Constituição, as leis e os valores mínimos inerentes aos direitos do homem e da democracia, assinem e publiquem como nós o fizemos e temos feito, para que possam ser cobrados no futuro, quando forem julgados, em situação juridicamente equiparável, os que gozem de sua simpatia, eles mesmos, seus parentes, entes queridos clientes e amigos.
Para que a história registre. Quem tem certeza da correção do que argumenta, não tem medo da história.
Digo que não terei pejo algum em voltar atrás, frente a argumentos que me pareçam sólidos, não seria nem a primeira vez nem algo meramente ocasional em minha vida, mas, francamente, duvido até a alma que eles sejam possíveis, não face a Constituição de 88, não numa democracia liberal.
O que está em jogo não é apenas Lula, sua candidatura, a esquerda etc . É a democracia, mas é mais que a democracia, é a vida civilizada em seus valores mais rudimentares e mais relevantes.
Nós, profissionais e acadêmicos do direito somos chamados, nessas horas, a expressarmos opinião,  e influenciamos o público leigo
O que convoco aqui não é a expressão de uma opinião semelhante À minha. É que se ofereça opinião de forma completa, meditada, jurídica, publicada e assinada. Ou se calem, para que não sejam indignos do grau que ostentam.
Esse não é um caso qualquer. É um caso simbólico. Não porque se condena Lula, mas pelo modo que se o faz, com integral desconsideração pela ordem Constitucional, pela democracia e pela relação civilizada entre Estado e ser humano .

Pedro Estevam Serrano

Se sentença de Moro for confirmada, Judiciário se transformará hospício ou circo", Reinaldo Azevedo


Em sua coluna no jornal Folha de São Paulo, o jornalista, blogueiro e escritor Reinaldo Azevedo destrincha com precisão o momento jurídico e político que passa o país. Confira abaixo trecho da publicação dele:

“E que se note: se a sentença de Moro for confirmada pelo TRF-4, o tribunal estará dizendo que Lula é o dono não declarado do tal tríplex de Guarujá, fruto de propina, mas, segundo o juiz, não oriunda da Petrobras, embora seja isso a constar da denúncia. Ocorre que a Justiça do Distrito Federal penhorou o imóvel como um bem da OAS. Vale dizer: um mesmo sistema judicial reconhece que o apartamento é e não é de Lula. Hospício ou circo?
Para encerrar: como a capacidade dos ditos “conservadores” nativos de fazer e dizer besteira não reconhece limites, eles são os primeiros a declarar a “falência” do nosso sistema político, com o que concordam, é claro!, Janio de Freitas (neste espaço), Roberto Barroso (o mais esquerdista dos ministros do Supremo) e, ora vejam!, o próprio Lula. Mais uma vez, as agendas da direita e da esquerda se unem contra o Estado de Direito. E que resposta dar nesse caso? Ora, o chefão petista já começou a falar em uma nova Constituinte.
No fundo do poço, pois, o alçapão.
Lula não foi… “preso amanhã”. Deixado por conta do eleitor, seria eleito amanhã. A direita xucra está de parabéns. Que obra!"
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A quadrilha de Curitiba na Escolinha do Professor Raimundo


Leonardo Britto: Pessoal dado a aproximação da data do julgamento do ex-presidente Lula divulgaremos esse vídeo incansavelmente onde os golpistas do judiciário assumem não terem provas para condená-lo!
Peço a todos que compartilhe, comente e curtam o vídeo para assim gerar um constrangimento cada vez maior a esses canalhas!
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Julgamento de Lula: o seu âmago não é judicial. É político!


Alicerces institucionais degeneram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas - Folha de São Paulo
- Estão todos em estado avançado de putrefação -
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O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito.
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares.
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo.
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua.

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Condenação do ex-presidente Lula seria cômica, se não fosse trágica e vergonhosa



Lava jato esculhambou o direito penal. Com o triplex de Guarujá, também vai esculhambar o direito civil?
VAMOS PENSAR JUNTOS:
1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:
1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.
2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …
3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?
Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:
a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!
b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!
Caso o ex-presidente Lula seja condenado definitivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?
Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???
Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?
Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?
O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?
De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!
Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???
Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.
Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…
Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).
De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.
Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.
Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.
SEGUNDA REFLEXÃO:

Jeferson Miola, o vidente (?)


Os desembargadores do TRF-4 - Tribunal Regional da 4ª Região (Porto Alegre - RS) -, estão lá apenas para cumprir o roteiro do golpe, que consiste em condenar Lula para impedir sua candidatura e consequentemente sua vitória no 1º ou no 2º turno da eleição presidencial deste ano. Foi escrito pelas mãos da máfia midiática GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -, PMDB, PSDB, DEMO, STF, procuradores e juízes tucanos"...
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Falácias de Moro


Análise lógica da sentença condenatória do ex-presidente Lula 
Processo Nº 50465112-94.2016.4.04.7000
""Professores universitários e pesquisadores na área de Lógica, decidimos manifestar publicamente nosso apoio e concordância com a análise e conclusões do colega Euclides  Mance. Com efeito, estamos convencidos de que Mance demonstra, com perspicácia e competência, que o juiz Sérgio Moro incorreu em inúmeros erros lógicos no conjunto de  raciocínios e argumentações, cometeu equívocos em aplicações de regras de inferência lógica, além de ter várias vezes assumido hipóteses e premissas sem critério de veracidade", afirmam os docentes.
"Em suma, a sentença do juiz nos surpreende e nos assombra, enquanto profissionais,com a série de argumentos inaceitáveis que apresenta."
O livro “Falácias  de  Moro:  Análise  Lógica  da  Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva” tem 276 páginas, será lançado nos próximos dias pela Editora IFIBE, e já está disponível para acesso aqui."

Lula será julgado em 2ª instância no TRF-4 em Porto Alegre (RS) no dia 24.

Depois da decisão da juíza Luciana, que penhorou o triplex da OAS para pagar a credor a pergunta que fica é: os desembargadores do TRF-4 vão continuar com a farsa montada pela quadrilha de Curitiba e a máfia midiática?
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Decisão da Juíza desmoraliza Moro


Qual decisão deve prevalecer, a da Juíza Luciana ou do juiz moro? 
Decisão judicial não se discute, se cumpre. 
A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2ª. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex. O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina,
Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do
Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o
confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o
referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória
para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo
no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e
Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687-
94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de
crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em
processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.
publicado originalmente por Joaquim Carvalho no Diário do Centro do Mundo
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