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Abre-te, sésamo


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Gilmar Mendes é o focinho e o rabo do judiciário brasileiro, nenhum outro juiz representa de como ele o mais corrupto e podre dos poderes.
O que diferencia ele dos outros é o cinismo e arrogância ímpar. 
No mais, são ratos do mesmo esgoto.

Kiko Nogueira - A maior prova da parcialidade de Moro é sua defesa exasperada e inconvincente da imparcialidade



Na sentença em que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão no caso do triplex no Guarujá, Sergio Moro dedica um longo trecho para provar sua imparcialidade.


É um caso flagrante de quem acusa o golpe, uma bandeira fenomenal.
Um juiz isento — nada além de uma obrigação —, não precisa se defender de não praticar a isenção (à mulher de César não basta ser honesta etc etc). Isso é dado.
"Os questionamentos sobre a imparcialidade deste julgador constituem mero diversionismo e, embora sejam compreensíveis como estratégia da defesa, não deixam de ser lamentáveis já que não encontram qualquer base fática e também não têm base em argumentos minimamente consistentes", escreveu em seu desabafo.
"Na linha da estratégia da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva de desqualificação deste julgador, por aparentemente temerem um resultado processual desfavorável, medidas questionáveis foram tomadas por ela fora desta ação penal", prossegue.
"Assim, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assistido pelos mesmos advogados, promoveu queixa-crime por abuso de autoridade e ainda por quebra de sigilo sobre interceptação telefônica contra o ora julgador perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região".
Ou seja, Lula não poderia ter recorrido à Justiça. Seu dever era permanecer calado diante de um roteiro de arbitrariedades.
Ele vai além. Apesar da atitude dos defensores de Lula em fazer, ao fim e ao cabo, nada mais do que seu papel, "cumpre ressalvar que estes fatos não afetam a imparcialidade deste Juízo."
Novamente, Moro se justifica diante de uma obviedade. Só faltava, veja bem, ele retaliar aquele pessoal. Na verdade, é exatamente o que faz.
Esse telhado de vidro está evidente nas palestras que promoveu em sua cruzada moralista.
Segundo o Uol, Moro percorreu treze cidades de nove estados no Brasil e outros seis no exterior para realizar 46 conferências desde que a Lava Jato teve início em março de 2014.
Apresentou-se em dois eventos do Lide, grupo empresarial de João Doria Jr., militante tucano desde criancinha, fundador do inesquecível movimento pilantra Cansei e uma controvertida. Um foi em São Paulo em 2015, outro em Curitiba em 2016.
Ele também falou em eventos da Editora Abril e da Globo. Subiu ao palco para ganhar o "Prêmio Faz Diferença" e foi Brasileiro do Ano da Istoé, empresa mais ficha suja que pau de galinheiro, quando protagonizou fotos explícitas com Aécio Neves.
Moro tentou explicar que o show no Lide ocorreu "muito longe das eleições de 2016, quando nem sequer João Doria havia sido definido como candidato". Muito longe??
Também brilhou num convescote do governo do Mato Grosso em dezembro último a convite do governador Pedro Taques, do PSDB.
Taques foi citado por um empresário num esquema de corrupção na Secretaria de Educação daquele estado. Propina era cobrada para quitar dívidas "não declaradas" da campanha de 2014.

É absurdo, insano, inadmissível questionar a imparcialidade de Sergio Moro. Ainda que ele produza provas contra si próprio. 

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Professor disseca sentença de Moro e deixa o justiceiro mais baixo e sujo que poleiro de pato

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Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.
Objeto da condenação: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.
Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.
O que é propriedade ?
Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.
Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama posse:

O Tribunal e a irresistível lei da política, por Fábio de Oliveira Ribeiro


O TJ-PR confirmou a decisão proferida pela  inimiga de Lula e do PT proibindo as manifestações dos petistas no dia da audiência da Lava Jato http://www.conjur.com.br/2017-mai-08/tj-pr-mantem-proibido-acesso-ruas-durante-interrogatorio-lula. Confirma-se assim uma velha maldição brasileira: a predominância avassaladora dos interesses das oligarquias que controlam o Estado. Abro um livro empoeirado e leio uma crônica antiga.



“Temos aqui uma ‘república federativa’; temos Constituição, Congresso, ministros, tribunaes, batalhões, enfim todo o aparato exterior dos povos bem organisados. Apenas, essa Constituição não é cumprida; esses ministros não tem responsabilidade; esse Congresso está desmoralisado; esses tribunaes não inspiram confiança; esses batalhões não sabem combater; esses navios não podem navegar. Toda a machina politica e administrativa está emperrada. Só ha, neste paíz, uma instituição séria, estável, permanente, bem equilibrada e respeitada; a das olygarchias, quer dos grandes quer dos pequenos Estados. Essas, sim, existem e funccionam admiravelmente.
 O filho do olygarcha, si lhe appetecer, póde mandar raspar a cabeça de qualquer cidadão (o que já se tem dado) sem o menor receio; póde, si o quizer, mandar matar qualquer desffecto seu; si os capangas o denunciarem depois de presos, ninguem, oh! ninguem, o acreditará, e nem haverá juiz capaz de apurar a responsabilidade criminal do rapaz, que será despronunciado haja o que houver. De sorte que vivemos aqui com a pequena differença da Edade Media. O que nos distingue da Europa medieval é, primeiro - um pouco de progresso material (luz electrica, bondes, etc.>>, segundo - o nosso immenso atrazo em materia de coisa do espirito…” (Verdades Indiscretas, Antonio Torres, A.J. Castilho - Editor, 3a. edição, Rio de Janeiro, 1925, p. 104/105).
Apesar das diferenças ortográficas, o texto continua atual. No Brasil os oligarcas tudo podem fazer para silenciar os apoiadores de Lula.
O TJ-PR contornou o Código de Processo Civil e revogou a CF/88 para preservar a hierarquia social em Curitiba. Uma declaração de guerra ao PT foi proferida: no dia 10/05/2017 não serão respeitadas as garantias políticas dos petistas. Durante a audiência de Lula eles não terão liberdade de consciência, de expressão, de manifestação e de tutela dos seus interesses por juízes imparciais. Contra eles o TJ-PR aplicou apenas a lei não escrita: aquela que garante a dominação crua, abusiva e ilegal dos inimigos de Lula.

Curitiba: a casa de máquinas do golpe

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A carne pode ser fraca. A alma do Direito fundamental, não!
por Armando Rodrigues Coelho Neto
Escrevo ainda sob impacto das prisões da operação “Abafa o Abafa”, mais conhecida como Carne é Fraca, que se não veio para quebrar mais um produto nacional, veio mesmo para esconder a operação “Abafa”, em curso na Polícia Federal. Para que ninguém pense que isso é um jogo de palavras, relembro que a Farsa Jato vai sobreviver com objetivo originário - aquele desejado pelo juiz Gilmar Mendes, que com todas as letras já disse desejar a cassação de registro do Partido dos Trabalhadores. Some-se a isso o dito e redito que a ópera bufa sediada em Curitiba é a casa das máquinas do golpe. Se não dá para fechar aquele partido, que se desgaste, desmoralize e ou que se prenda o gênio da raça, internacionalmente conhecido como Lula.
Costumo dizer que bem ou mal, de forma capenga vivíamos um ensaio de democracia, até que uma figura nefasta denominada Aécio Neves entrou em cena e atraiu para si todos os ódios. Subitamente, ficou claro quem defende a sociedade armada, quem critica privilégios mais por inveja do que razões éticas, quem confunde prerrogativa com privilégio, quem deseja o retorno da classe operária à escravidão “in natura”. Mais ainda, foram desmascarados todos aqueles que, a pretexto de defender estado mínimo, querem na verdade estado ausente, estado nenhum (com um Proer de plantão para socorrer a incompetência da livre iniciativa tupiniquim). Ficou claro quem cria direito e quem deseja sua extinção, quem quer um projeto nacional e quem são os entreguistas.
Se de um lado o acima exposto é de cristalina clareza, de outro, os tempos são obscuros que comportam leituras obscuras. Em tempos de julgamento político respostas e defesas políticas. Portanto, alfafa aos que criticaram Lula no seu recente interrogatório. Qualquer audiência vira palanque - seja para a testemunha, seja para o réu, acusação, defesa ou o juiz. Se por um lado Lula foi ali o protagonista, com mais propriedade mais tem sido o Judiciário. Tempos de precarização do raciocínio médio e ou da deificação de hipócritas, o que confere a juizecos status de pop star. Está em voga o preciosismo legal, ora movido por hermenêutica restrita, ora ampla, ora por valores morais restritos, ora elásticos. Os holofotes definem os propósitos e pouco importa a imagem de pessoas ou mesmo do País no cenário internacional, pois a “carne é fraca”.
Nesse sentido ou qualquer outro, não há referência implícita ou explicita ao juiz A ou B e qualquer semelhança com qualquer urubu de toga é mera coincidência. Ou não. Pode ser proposital. Eis a Themis, deusa da Justiça, que de cega passou a caolha e até pisca de soslaio um olho para quem simpatiza.
Escrevo sob impacto do burburinho noticioso do coronelismo eletrônico, responsável por nossa ignorância. O denominado Partido da Imprensa Golpista (PIG) divulga o que quer, assumindo o criminoso papel da desinformação. Desse modo, não dá pra saber quem é pior, nem a quem se deve atribuir a prática desse delito social, se ao PIG ou quem o alimenta – leia-se Polícia, Ministério e Justiça Federal, hoje desmoralizados. A propósito, como reagiriam se de repente alguém publicasse que tais instituições são formadas por “marginais” e “saqueadores”, que é formada por “parasita”? E se, além disso, fosse dito ou publicado que aquelas instituições correspondem, no todo, a “uma máquina de destruir reputações sustentada por recursos públicos?”
Caso alguém dissesse isso contra aquelas instituições, certamente seria instado a se explicar. Por menos que isso o jornalista Marcelo Auler foi processado por um delegado federal integrante da Farsa Jato. E, por questiúncula, a legítima presidenta da República, Dilma Rousseff (Fora Temer!), no ano passado, foi intimada a explicar o uso da palavra golpe em suas falas. Mas, os termos grotescos acima foram utilizados pelo comentarista de rádio Marco Antônio Villa para achincalhar o Partido dos Trabalhadores. Para o Judiciário, nada ocorreu, foram “simples metáforas”. Cheguei a esse tema atraído pelo seguinte título: “Dizer que o PT é formado por marginais e saqueadores não gera danos morais”, numa matéria veiculada na revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur). Conclui-se, pois, que tudo não passou de mais uma pedra na Geni...
Em tempos de flagelo constitucional, soube recentemente do sequestro judicial temporário do redator do Blog da Cidadania, Eduardo Guimarães, um fato que conjuguei a uma fala do delegado federal aposentado Airton Franco. “Certas prisões cautelares há o intento que já não disfarça o temor extemporâneo ou indesculpável de impactar o valor estrepitoso das operações policiais. Como mandar prender num dia e mandar soltar nos dias imediatos senão pelo fim de banalizar a prisão cautelar?... Tal frenesi de arenas públicas de castigos e de prazeres não combina com o Direito... Não há princípio de adequação social que justifique - na Constituição Cidadã - a prisão cautelar como regra”.
O comentário do colega delegado veio a propósito das prisões na tal “Carne Fraca”, mas são aplicáveis aos casos Lula, Mantega, Guimarães e outros. Como disse Franco, “há excesso dos juízos voluntariosos, das certezas estabelecidas e das interpretações acordadas. Será por esse tortuoso caminho que o Brasil vai ser passado a limpo?”. Sob tal perspectiva, digo eu que, em clima de “Se Moro pode eu também posso”, a cada dia é acentuado o flagelo do Poder Judiciário e com propriedade, meu colega pontificou: “A carne pode ser fraca, mas a Alma do direito fundamental não!”.
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.

Abuso de autoridade e assalto ao erário público

Sem velas sem xurumelas, vou direto aos pontos:

  • O judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de Justiça
  • O ministério público vai no mesmo caminho
  • O judiciário é o mais incompetente dos poderes
  • O ministério público vai no mesmo caminho
  • O judiciário é o poder que mais usa e abusa de privilégios e mamatas travestidas de legalidade
  • O ministério público vai no mesmo caminho
  • O judiciário e o ministério público querem continuar usando e abusando da autoridade conquistada num concurso, desejam estarem acima das leis
Como podemos ver, essa casta não faz falta ao país, porque ela na realidade vive no Brazil, às custas do trabalho dos brasileiros.

Definitivamente essa corja não me representa. Muito menos a quadrilha de Curitiba, chefiada por Moro e seus comparsas Dallagnos.

Xô golpistas *FHCs 

*Farsantes, Hipócritas, Cínicos -.

Frase do dia

Uma das coisas justas da vida é que mesmo sem saber, quando julgamos os outros, também estamos julgando a nós mesmos. Portanto muito cuidado com seu veredicto sobre alguém.

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Viva o cabaré da xiquinha. Abaixo o Supremo Tribunal Federal

Marco Aurélio Mello: "Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa"

Ministro criticou decisão que alterou a jurisprudência da Corte e a reafirmação de jurisprudência pelo Plenário Virtual.

Em análise de liminar em HC que apontava ilegalidade de execução de pena após condenação por Tribunal de Justiça, o ministro Marco Aurélio criticou duramente a decisão do STF que mudou jurisprudência da Corte e afirmou ser possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. "Os tempos são estranhos."

O ministro ressaltou que a decisão do pleno, no HC 126.292, não pode ser potencializada.

"Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis."

O inciso LVII do art. 5º da CF dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Para Marco Aurélio, não se pode inverter a ordem natural do processo-crime, qual seja "apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da reprimenda".

S. Exa. destacou também que a polêmica decisão da Corte "não pôs em xeque a constitucionalidade nem colocou peias à norma contida na cabeça do artigo 283 do Código de Processo Penal". E o dispositivo prevê a possibilidade de prisão apenas em caso de flagrante delito, temporária ou preventiva, quando no curso da investigação ou do processo, e por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

Marco Aurélio asseverou ainda que o Plenário Virtual da Corte, ao reconhecer a repercussão geral no ARE 964.246, que trata da execução provisória de condenação em segunda instância, e reafirmar a jurisprudência, atropelou os processos objetivos estabelecidos nas referidas normas sem, no entanto, declarar a inconstitucionalidade do art. 283. "Com isso, confirmando que os tempos são estranhos."

Para o ministro, a reafirmação de jurisprudência pelo Supremo não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (XXXV e LVII do art. 5º da CF).

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 26 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante."

Destacou ainda que no julgamento virtual a jurisprudência foi reafirmada por apertada maioria, o que demonstra que a Corte se encontra dividida.

"Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – segundo a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana."

Ao fim e ao cabo, o ministro deferiu a liminar para suspender a execução provisória.

Processo relacionado: HC 138.337

Ate Fernando Brito não vê que Reinaldo Azevedo é o mesmo?

Nem de não ter batido palmas e sacudido bandeirinhas para o juiz Sérgio Moro enquanto este tratou da demolição política do PT.
Portanto, é bom levar a sério o que ele diz hoje, em sua coluna na Folha, mesmo ele cumprindo o papel histriônico do tucanato.
Moro já é candidato. E sacio a fome de complemento de quem não suporta a gramática da dúvida: é candidato “a alguma coisa”. Que ele já não caiba mais no molde do juiz, disso estou certo.
Mandam-me um vídeo em que o “esposo”, Moro, lê o trecho de um discurso de Theodore Roosevelt contra a corrupção. O americano, que falava suavemente, carregava, como se sabe, um grande porrete, o imortalizado “big stick”. Encerra a gravação sem esquecer de um agradecimento: “E fica essa leitura aí para ser apresentada nessa página, que é mantida, muito gentilmente, pela minha querida esposa”.
A tal página, no Facebook, é a “Eu MORO com ele”. Traz, logo na abertura, uma foto com as palavras “DE AMOR POR VOCÊ”. No primeiro caso, um trocadilho; no segundo, uma elipse trocadilhesca: “[Moro] de amor por você”. Assim, já se sabe a quem remete o pronome “Ele”, que não mais substitui um nome, um substantivo, mas alude a um mito em fermentação.
A página da “minha [dele] gentil esposa”, para a qual “Ele” grava vídeos, faz a defesa do fim do foro especial por prerrogativa de função, chamado, sem a devida vênia jurídica, de “foro privilegiado”; reproduz a foto de uma criança de oito anos que se fantasia com os “pretos sobre preto” da vestimenta do juiz; faz militância política aberta sobre temas que estão por aí, em trânsito.
Em suma, “Eu MORO com ele”, “muito gentilmente tocada” por sua “querida esposa”, é uma página de militância política. Inclusive contra o Supremo, para onde vai boa parte dos políticos da Lava Jato com foro especial. Sugestão evidente: “Ele” pode fazer Justiça; já aqueles do STF…
E que mal há na existência de uma página com essas características? Nenhum! Desde que “Ele” não concentrasse hoje poder de vida e morte sobre a reputação de pessoas num mercado do qual “Ele” decidiu fazer parte.
Não sei se Moro vai reagir ao “Tio Rei”  –  que, ao final,  o compara a ao “Tirano de Siracusa” –  como reagiu à metáfora de Rogério Cerqueira Leite, bem mais leve, que traçava um paralelo com Jerônimo Savonarola.
É que há várias comparações possíveis: a mais comum, a de Platão, que em sua Carta VII, relata as três viagens feitas por ele ao reino dos Dionísios, realizadas na esperança de transformar os governantes tiranos, primeiro Dionísio, o Velho e depois Dionísio,  o Jovem, em filósofos-reis.
Mas há outro tirano de Siracusa, o Áglatocles, do qual tomo o resumo biográfico feito pelo professor Carlos Fernandes Filho, da Universidade Federal de Campina Grande:
 Tendo se distinguido na guerra, o conselho de governo de Siracusa, os oligarcas, temendo que ele aspirasse à tirania, deu ordens para eliminá-lo. Obrigado a fugir e, apoiado pelos cartagineses, tornou-se chefe de hordas e formou um exército no exílio, interior da Sicília. Assumiu a causa dos pobres contra a dos oligarcas, sublevou os soldados e conduziu o seu exército para a cidade, ordenando-lhes que saqueassem e matassem todos os membros do conselho (322 a. C.).
E, assim, aclamado pelos sobreviventes, foi eleito único general da cidade, tornou-se rei da Sicília e conhecido como o último tirano de Siracusa. No poder prometeu a remissão das dívidas e a repartição das terras entre os pobres, restabeleceu a hegemonia de sua cidade na ilha e agiu com moderação durante algum tempo. Investido de grande poder pessoal adquirido com o apoio do pobre,  partiu contra a supremacia de Cartago. (…)Cruel e extravagante, pediu ajuda ao faraó Ophelas que acreditou em suas ofertas e marchou com suas tropas em seu socorro. Em sua estratégia, assassinou Ophelas e declarou-se senhor do seu exército. Sitiou, a seguir, Utica, mas temendo que seu filho Archagathus estivesse suscitando descontentamento no exército, voltou secretamente à Sicília.
Revoltados com a sua deserção, os soldados assassinaram Archagathus e seu outro filho. Enfurecido, matou todos os homens, mulheres e crianças de Siracusa que tinham parentesco com qualquer soldado do exército revoltoso. Depois capturou Egesta, onde promoveu uma matança geral contra homens da cidade e saqueou sua riquezas. As jovens e as crianças foram vendidas, como escravas, aos bruttii, no continente.(…) Doente de câncer, morreu envenenado por um de seus netos,Arcagetes, aos 71 anos, e seus bens foram confiscados e a democracia foi restaurada.
Dr. Moro eu juro que é esse o nome do neto, Arcagetes, sem “U” depois do “g”. Não posso crer que o “Tio Rei”  esteja incitando à violência, como em relação ao Savonarola não se estava sugerindo incinerá-lo numa fogueira.
Não se zangue, Dr. Moro, porque Áglatocles em grego quer dizer “honesto”. Ele era sogro de Pirro. Isso, aquele Pirro cuja vitória, se se repetisse, encontraria todos mortos.

Paneleiros e “troikas” do mundo, uni-vos! por Armando Rodrigues Coelho Neto

Ainda sob impacto da prisão de Eduardo Cunha, ilegal, sem algemas, sem os “fashions” homens de preto, com alguns “excelências e por favor”... Ainda sob impacto da vitória em primeiro turno em São Paulo, de um vendedor de bundas brasileiras no exterior via Embratur, deparo-me com duas curiosas notícias. Ambas da mesma fonte, o jornal Expresso, que circula em Portugal e que regularmente recebo.

Para a primeira, uso textuais palavras do editor José Cardoso. O respeito pelo cumprimento das metas do défice é a pedra de toque da União Europeia (inclua-se nesta “União Europeia” a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, a Alemanha, o seu sempre moralizador ministro das Finanças, as troikas - responsáveis pela reestruturação econômica de Portugal, até mesmo o FMI…) no trato com os países mais endividados e/ou que recebem ajuda financeira das chamadas “instituições”.

Diante disso, diz ele, a Europa tomou conhecimento que a França fez um “acordo secreto” com a Comissão Europeia para não cumprir metas do défice. Desde que François Hollande foi eleito Presidente, em 2012, diz o editor, o Governo francês apresentou sempre “previsões de défices intencionalmente falsas”, para não ser castigado com sanções por ultrapassar os limites do défice autorizado. A mentira tinha o beneplácito da Comissão e quem deu a notícia foi o próprio Presidente Hollande, num livro que acaba de sair, intitulado “Um presidente não deveria dizer isso”.

Ao que parece, ocorreu na França um jogo contábil de cartas marcadas, com a tolerância de quem tinha o dever de fiscalizar e impedir, assim como o Tribunal de Contas da União no Brasil, que de forma inédita rejeitou as contas da legítima presidenta Dilma Rousseff (Fora Temer´!). Uma tolerada jogada praticada por 27 governadores, entre eles Geraldo Alckmin - ligado ao partido que congrega os “intocáveis” da Farsa Jato, “inoticiáveis” da Veja/Folha/Globo. Não há notícias de panelaços contra os 27 apaniguados nem contra François Hollande.

A outra notícia é que um senhor chamado Richard Painter, ex-chefe do Conselho de Ética da Casa Branca durante a presidência de George W. Bush, entrou uma queixa oficial contra o diretor do FBI, James Comey, por ele ter “desenterrado”, poucos dias antes das eleições, o caso dos emails de Hillary Clinton. Para o denunciante, “Revelar parte de uma investigação sobre um candidato à Casa Branca a menos de duas semanas das eleições é sabotagem política”.

Resumindo, o FBI fez uma operação boca de urna nos EUA. A PF também fez a sua e prendeu temporariamente o ex-ministro Antônio Palocci, e logo depois foi decretada sua prisão preventiva em período eleitoral. Eis mais um assunto a ser debatido nas hoje indecisas faculdades de Direito do Brasil. O Art. 236 do Código Eleitoral proíbe prisões desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois. Exceto flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Falo de legalidade e não de amores por Palocci.

Não consta que tenha sido em flagrante nem que haja sentença criminal condenatória. Para Moro, o estado de fato não mudou e sim o nome da prisão. Lembrou as antigas celas especiais da PF, quando uma cela comum simplesmente trocava de placa e virava especial...

O FBI quer ajudar o Trump e a PF quer ajudar a “prelazia papal” de Geraldo Alcmino e ajudou a derrotar o PT. Resultado, o PT não sabe para quem perdeu e os vencedores não sabem de quem ganharam as eleições. Numa dedução mais ousada e provocante, não se sabe se operação boca de urna da PF ocorreu por orientação da matriz do golpe no Brasil. Mas na bandalha eleitoral na Casa do Tio Sam, Hillary deu o troco.

Segundo o Expresso, naquela pátria livre presidiários e ex-presidiários não têm direito de voto e que mais de cinco milhões de pessoas estariam nessa situação. Qual o problema? O governador Virgínia, do Democrata, representante de um colégio eleitoral com 13 votos, autorizou essas pessoas a votarem.

Como se pode observar, nem corrupção, nem pedaladas são obras do Partido dos Trabalhadores, mas sim resultado da cultura politico-econômica alimentada por paneleiros e “troikas” do mundo inteiro, os quais unidos jamais serão vencidos. Os progressistas também.

Armando Rodrigues Coelho Neto é advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo

Quando STF elimina direito de greve de servidores, passou da hora de repensá-lo, por Brenno Tardelli


Resultado de imagem para charge stfAlgum limite tem que ser pensado pela sociedade civil – esqueça as instituições – a uma corte que toda semana resolve mexer na Constituição para eliminar um direito da população. Nesta última de outubro, a aposentadoria e o direito de greve de servidores públicos – estes mesmos, na base da pirâmide, esquecidos pelos burocratas que usufruem de todos os privilégios lá do alto – foram as mais recentes vítimas.

A decisão vem após o anúncio de apoio à PEC 241 pela Presidente da Corte Min. Cármen Lúcia, a pior à frente do cargo que me lembro. Vem depois da intragável sessão que eliminou a presunção de inocência, inesquecível para quem cultiva o mínimo do mínimo de compromisso com a Constituição Federal.
Essa onda reacionária que tomou o Judiciário parece que não tem hora para acabar. Enquanto se acotovelam atrás de flashes da mídia e frases “contra a corrupção”, “contra a impunidade”, os ministros decidiram descontar o salário do servidor em greve sem que seja necessária decisão judicial nesse sentido.
Dirá o empedernido burocrata que a decisão não “elimina” o direito de greve, mas apenas o adequa para que o país não pare. Nas palavras do ministro Fux, conhecido por “matar no peito”, “o que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”
São condicionantes políticas e factuais interferindo no texto da Constituição – tempos, portanto, da maior insegurança política possível.
Os servidores públicos em greve costumam ser aqueles no piso da relação pública. Por exemplo escreventes de cartório em Judiciário, que não votam, não participam das decisões, não recebem aumento, são humilhados e desestimulados; agora, sequer poder de reação frente à corte brasileira essas pessoas têm. Para quem desconhece o cenário, tenha em mente que o funcionalismo público não se resume ao baronato, embora, ao mesmo tempo, seja ele que massacra e agora tira as esperanças da base da pirâmide ver dias melhores.
Não haverá muito tempo para se comover com os servidores sem direito de greve, pois certamente se aproxima o dia em que a corte composta por ministros e ministras medíocres decidirá eliminar outros direitos da população. No momento atual do Brasil, a única certeza da vida é que todo dia algum burocrata vai lhe arrancar um direito.
Brenno Tardelli é diretor de redação do Justificando.

E mais ainda sobre golpistas

E o Rato tucano e falante do STF solta o verbo para o pig amplificar seus grunhidos a favor dos corruptos e Golpista parceiros. Mas ele não está sozinho no Supremo, o decano também concorda em falar fora dos autos. Faz sentido, eles são mais baixo e sujos que poleiro de pato.

Corja!

Procuradores da lava jato cometem crime de coação

Gravação mostra procuradores da “lava jato” tentando induzir depoimento, por Marcos de Vasconcellos, no Conjur

Ameaçar testemunhas com o intuito de influenciar o resultado de uma investigação criminal configura crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. No entanto, é difícil imaginar qual é o possível desfecho quando a atitude é do próprio Ministério Público Federal.

Ameaças veladas, como “se o senhor disser isso, eu apresento documentos, e aí vai ficar ruim pro senhor”, que poderiam estar em um filme policial, foram feitas em plena operação “lava jato”. E em procedimento informal, fora dos autos.

O cenário é uma casa humilde no interior de São Paulo. Quatro procuradores batem à porta e, atendidos pelo morador — que presta serviços de eletricista, pintor e jardinagem em casas e sítios—, começam a questionar se ele trabalhou no sítio usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e se conhece um dos donos do imóvel, o empresário Jonas Suassuna. Ao ouvirem que o homem não conhecia o empresário nem havia trabalhado no local, começam o jogo de pressões e ameaças:

Procurador: Quero deixar o senhor bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente chamar o senhor oficialmente pra depor daqui a alguns dias, e você chegar lá pra mim e falar uma coisa dessas…
Interrogado: Dessas… Sobre o quê?
Procurador: Sobre, por exemplo, o senhor já trabalhou no sítio Santa Barbara?
Interrogado: Não trabalho.
Procurador: O senhor já conheceu o senhor Jonas Suassuna?
Interrogado: Nunca… Nunca vi.
Procurador: O senhor já fez algum pedido pra ele em algum lugar?
Interrogado: Nem conheço.
Procurador: Então, por exemplo, aí eu te apresento uma série de documentações. Aí fica ruim pro senhor, entendeu?

A conversa foi gravada pelo filho do interrogado, um trabalhador da região de Atibaia. Os visitantes inesperados eram os procuradores do Ministério Público Federal Athayde Ribeiro Costa, Roberson Henrique Pozzobon, Januário Paludo e Júlio Noronha.

Nas duas gravações, obtidas pela ConJur, os membros do MPF chegam na casa do “faz tudo” Edivaldo Pereira Vieira. Sutilmente, tentam induzi-lo, ultrapassando com desenvoltura a fronteira entre argumentação e intimidação, dando a entender que dizer certas coisas é bom e dizer outras é ruim.

Na insistência de que o investigado dissesse o que os procuradores esperavam ouvir, fazem outra ameaça velada a Vieira, de que ele poderia ser convocado a depor e dizer a verdade.

Procurador: É a primeira vez, o senhor nos conheceu agora, e eventualmente talvez a gente chame o senhor pra depor oficialmente, tá? Aí, é, dependendo da circunstância nós vamos tomar o compromisso do senhor, né, de dizer a verdade, aí o senhor que sabe…
Interrogado: A verdade?
Procurador: É.
Interrogado: Vou sim, vou sim.
Procurador: Se o senhor disser a verdade, sem, sem problema nenhum.
Interrogado: Nenhum. Isso é a verdade, tô falando pra vocês.
Procurador: Então seu Edivaldo, quero deixar o senhor bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente chamar o senhor oficialmente pra depor daqui a alguns dias, e você chegar lá pra mim e falar uma coisa dessas…

Investigado ou testemunha
Ao baterem à porta de Vieira, um dos procuradores diz: “Ninguém aqui tá querendo te processar nem nada, não”.

No entanto, o nome de Pereira Vieira aparece na longa lista de acusados constantes do mandado de busca e apreensão da 24ª etapa da operação “lava jato”, que investiga se o ex-presidente Lula é o dono de sítio em Atibaia, assinado pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Ao se despedirem, deixando seus nomes e o telefone escritos a lápis numa folha de caderno, os membros do MPF insistem que o investigado escondia algo e poderia “mudar de ideia” e decidir falar:

Procurador: Se o senhor mudar de ideia e quiser conversar com a gente, o senhor pode ligar pra gente?
Interrogado: Mudar de ideia? Ideia do quê?
Procurador: Se souber de algum fato.
Interrogado: Não…
Procurador: Se você resolver conversar com a gente você liga pra gente, qualquer assunto?
Interrogado: Tá.

A incomum e rara liminar de Gilmar Mendes





por Damares Medina e Eloísa Machado de Almeida
Tudo parece mais uma medida de ocasião do que uma real mudança de entendimento

A decisão liminar de Gilmar Mendes que suspendeu os efeitos da posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil pode ser analisada por diferentes ângulos, pela admissibilidade da ação, pelo seu mérito e por um aspecto mais amplo da jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Por todos eles, a medida se mostra incomum, rara, inusual.
As surpresas aparecem logo no começo, ainda na distribuição dos processos. A distribuição específica das ações do controle concentrado permitiu uma dupla prevenção sobre o mesmo tema: Teori Zavascki para as arguições de descumprimento de preceito fundamental e Gilmar Mendes para as demais ações.

No dia 17 de março, Teori Zavascki solicita informações da Presidência da República e, no dia seguinte, Gilmar Mendes concede a liminar sem sequer ouvir a autoridade impetrada. O encadeamento temporal decisório contraria até mesmo a precedência do controle concentrado sobre o incidental que o Supremo sempre preconizou.

A admissibilidade do mandado de segurança também gera importantes questionamentos. Afinal, há menos de uma semana o próprio STF julgou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental seria o instrumento para questionar a nomeação de ministros – como o fez com a nomeação de Wellington César para o Ministério da Justiça.

Além disso, o mandado de segurança coletivo deve ter um direito líquido e certo a ser protegido, ou seja, deve ser evidente que aquele partido político, ou seus integrantes, teriam direito de questionar a nomeação de Lula para ministro, o que não existe. Nomear ministros é atribuição discricionária e privativa da Presidente da República.

Para fugir desse ponto, Gilmar Mendes se reinterpreta, contrariando posições dele próprio e do Supremo: "eu mesmo registrei discordância quanto à possibilidade do partido político impetrar segurança em favor de 'interesses outros que não os de seus eventuais filiados.
 Percebo que a análise que fiz daquela feita foi excessivamente restritiva. Os partidos políticos têm finalidades institucionais bem diferentes das associações e sindicatos. Representam interesses da sociedade, não apenas dos seus membros. Representam até mesmo aqueles que não lhes destinam voto".

Tudo parece mais uma decisão de ocasião do que uma real mudança de entendimento. Reconheceu o direito liquido e certo mesmo com duas decisões de Tribunais Regionais Federais negando-os. Incomum.

Os problemas formais não param por aí. Gilmar Mendes concede medida liminar sem ouvir o outro lado, contrariando a lei de liminares (Lei 8.437/1992) e a lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). Qual perigo na demora autorizaria esse tipo de decisão, em clara discrepância dos padrões decisórios do STF que sempre intima a autoridade impetrada a oferecer informações? Raríssimo.

Tudo como dantes, no quartel de Abrantes

Mais uma denunciazinha contra o mais honesto dos homens (FHC) e, logicamente nenhum delegado da PF, nenhum procurador do MPF, que só procura o que quer, nenhum Moro da vida, e nenhum piguista cobra nada da palmatória do mundo. Basta uma nota e pronto. Tudo foi explicado. Contradição? Não existe.

Que beleza!

Ah, mas a decisão do STF de um condenado ser preso caso em segunda instância seja confirmada a sentença da primeira, vale para todos, né?

Não?

Cada caso é um caso?

Tipo assim, a segunda instância também condena Daniel Mendes...Gilmar Dantas pode dar um habeas corpus canguru imediatamente?

Entendi.

A ditadura da toga ainda não percebeu. Mas passou do limite.

Mora?

Moro!

Corja!

STF decide, condenados podem ser presos após sentença em 2ª instância





Brasília - O STF - Supremo Tribunal Federal -, (re)decidiu hoje quarta-feira (17/02) que, condenados sejam presos assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Até hoje, a regra era prender uma pessoa apenas depois do trânsito em julgado — ou seja, quando terminarem todas as possibilidades de recorrer da decisão. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O detento manterá o direito a apresentar recurso à sentença, mas atrás das grades.



A regra era essa até 2009, quando o STF, no julgamento de um processo, mudou a jurisprudência. Na ocasião, o tribunal determinou a necessidade de trânsito em julgado como condição para o início da execução penal. O julgamento desta quarta-feira resultou em nova reviravolta da jurisprudência, que volta a ser o entendimento da corte até 2009.



- O mais corrupto, ineficiente e privilégiado poder da República tá igual a couro de pica, pra frente e pra trás.

Frase do dia

Num ambiente de cruzada, os advogados são vistos como obstáculos ao processo de "higienização" da vida pública brasileira. Ou seja, se defendem corruptos, ou apenas acusados de corrupção, corruptos também são. Essa história de direito de defesa, presunção de inocência e outras bobagens não passam de instrumentos para livrar bandidos da cadeia. Assim pensam alguns imbecis, formados pelos editoriais e charges da grande imprensa. 
Wadih Damous - advogado (ex-presidente da OAB- RJ) deputado federal (PT-RJ) .

Também leia: Fé cega, balança viciada 


Morojás - árvore e frutos podres e venenosos

A Lava Jato e a teoria do fruto da árvore venenosa



Alguns dos procuradores do Lava Jato e o juiz Sergio Moro cometem irregularidades flagrantes na conduta do processo. Os jornais noticiam agora que atropelaram normas brasileiras e tratado internacional, ao pedirem, receberem e usarem documentos de nação estrangeira (Suíça), para servirem como provas contra um dos acusados. Os trâmites deveriam passar pelo Executivo (Ministério da Justiça).

Temos três poderes na República, que deveriam se respeitar e respeitar as normas constitucionais de competência, por consequência também a Constituição foi desrespeitada. A Folha da semana passada tem uma página inteira com informações tiradas de vários vídeos de delatores depondo, negados aos advogados de defesa. E não há notícia de uma única providência para apurar isto ou quem repassa essas informações, ou fotos, como as da capa de uma revista semanal, fotos essas que deveriam ser preservadas, direito que assiste ao preso (ou já foram suprimidos?). Ainda foi confirmado que um dos delatores, cujos relatos serão usados como prova, disse que determinado cidadão nunca participou de determinado ato e o depoimento foi transcrito deturpando o que foi dito. Neste caso, o advogado de defesa pediu a correção (embargos de declaração) e Moro e procuradores recusaram dizendo que a objeção era protelatória.


No direito penal o Judiciário tem aplicado, tradicionalmente, o princípio de anular provas que são obtidas ilegalmente. Trata-se da chamada teoria dos frutos da árvore venenosa. Se a árvore não presta, assim devem se considerar seus frutos. Se uma prova é obtida ilegalmente, não pode ser usada em um processo judicial, seria uma contradição.

Luis Nassif - o procurador que fala MPF

"...O debate público continua preso a uma visão punitiva anacrônica, de pretender punir empresas, em lugar de punir as pessoas jurídicas que cometeram crime. 
Trata-se de debate dos mais relevantes para a recuperação da economia, mas que acabou sendo açambarcado por procuradores e delegados federais que, pela falta de ação das respectivas cúpulas, acabaram assumindo o protagonismo do debate.
 Não se vá exigir de um procurador da Lava Jato que assuma responsabilidade institucionais sobre seus atos. A única missão que responde é prender e punir. Desdobramentos maiores – como queda de 2 pontos percentuais do PIB por conta da operação – não são do seu departamento." Continua>>>

Comentário do leitor Frederico Firmo:

- Vou me dar o benefício de  duvidar  se  o objetivo é de fato prender e punir. As penas propostas para pessoas físicas, que delatam , o que querem, não me parecem ser punição alguma ( 283 anos viraram 7). Já  para outros, que não delatam,  procuradores chegaram a falar em 1000 anos.  O discurso do procurador é deverás contraditório, com a aplicação de   penas leves para criminosos confessos, mas punições destrutivas para as empresas. Ao mesmo tempo , de forma também contraditória, personalizam  a Odebrecht  em Marcelo Odebrecht, confundindo pessoa física e jurídica. Não me parece que tiveram a mesma postura com as firmas estrangeiras.  Me desculpe Nassif mas conhecendo a falta de apetência  com relação a certas delações e a apetência com relação a outras, além de discursos claramente políticos  fortalecem minha dúvida quanto a sua colocação de que  " a única missão é prender e punir".  O ministério publico por exemplo não tem mostrado nenhuma apetência em prender e punir  os sonegadores suspeitos na Operação Zelotes.  Nesta operação me parece que a missão "é imputar culpa  a determinadas pessoas que sequer eram objeto da operação".   Se a missão fosse apurar prender e punir não seria tão  meticulosamente midiática.