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Pergunta de sempre

Claudinei Ananias

Respondo: Nem ele, nenhum da quadrilha de Curitiba, nem do STF fará. Simplesmente porque eles (togados e do MP) fazem parte dele, assim como a máfia midiática. 

Gregório Duvivier no twitter

"Ninguém será condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes"...desembraguinho Leandro Paulsen do trf-4.

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Sabemos!

Henfil e o meu julgamento


Atualizando Henfil

Desembraguinho: Lula, você está envolvido na roubalheira dos governos tucanos?

Lula: Não!

Desembraguinho: Mas, o helicóptero apreendido com mais de meia tonelada de cocaína é teu?

Lula: Não!

Desembraguinho: Mas, pelo menos você tem um apartamento em Paris onde fica quando vai para lá.

Lula: Não!

Desembraguinho: Também nunca ameaçou o primo de morte, nem recebeu malas de dinheiro da JB S?

Lula: Não!

Como combinado entres os desembraguinhos, eles ratificaram a sentença do empregadinho dos EUA, Sérgio Moro. Logo, logo o chefe da quadrilha de Curitiba viaja para receber a recompensa.
***

Recado as desembagrinhos do TRF4, a moro e dallagnols decorebas


Bom dia,

Senhores donos da moral e ética nacional, agora estou pensando seriamente em comprar o triplex da OAS (Caixa), ou vai impedir? Comparei com o dinheiro que ganhei, declarei e paguei os impostos devidos. Se for de uma construtora você diriam que foi propina, não é mesmo? Quem usa cuida diz o ditado popular. 

Falando em palestras dallagnos, moros e bagrinhos de plantão, as que vocês dão foram declaradas e pagos os impostos devidos? Acho que o fundo de combate criado por um procurador que entrou no MP pela porta dos fundos deve ter bastante dinheiro. Ah, quanto meu para comprar o ap vem das 72 palestras que dei, inclusive a Rede Globo. 

Eu não duvido. Tenho é certeza que vocês não dirão que foi propina, por que será? São capachos dos marinho.
Corja imunda.

Na História vocês serão conhecidos se muito como ratos decorebas ou cachorrinhos de balaio das famíglias midiáticas e os falcões do EUA.

Grande merda!
Vermes!
***

Apenas uma pergunta aos desembargaMores do TFR-4

Meretri$$imo$,  impolutos, onestos e donos da moral brazileira, visto que me condenaram combinadamente peço, encarecidamente combinem novamente e mandem me prender. Se não mandarem me prender agora, neste momento, há de pairar sobre a biografia de vossas excelências, uma dúvida: 

Vão mandar me prender durante a campanha eleitoral?

Faz sentido.

Porém, acredito que jenias e onestos como são... vocês são capazes de me fazer este favor.

Por isto, desde já agradeço.

Ah, quanto ao Amigo Moro, peço orgulhosamente (como é do meu feitio)  que lhes deem um grande e fraterno abraço.

Nós sabemos quem dará este recado, não é mesmo?...

São os mesmos que levaram e trouxeram rascunhos do voto de cada um de vocês ( foram alguns e alguma, nós sabemos).

Bjs, passar bem.


Linchamento de Lula, ao vivo


Algum Cândido para apostar no Voto do cumpade de Moro (Gebran Neto)?

Aposto como ele condena Lula

Aceito apostas no valor máximo que os ladrões de toga e procuradores do ministério recebem como auxílio-moradia (4.300 reais) 

TRF4: Linchamento de Lula

Da cabeça de juiz e barriga de mulher ninguém sabe o que vem...

Da cabeça do desembargador Gebran Neto - no processo de Lula -, aposto minha vida como sei o que vem:

Lula condenado!

Algum Cândido aposta?

Aceito $$$$$

*Sic transit gloria mundi


deviant

Que a espada não ceife a balança. Porque a história não ceifará, por Fernando Brito
Se eu pudesse ser lido pelos homens que, amanhã, vão proferir uma sentença que seria apenas mais uma de tantas com que exercem seu poder supremo de condenar, não lhes falaria com ódio.
Sentenças podem ser revogadas ou não por juízes, mas quando são injustas e iníquas, cedo ou tarde serão revogadas pela História.
Diria-lhes que seu poder é imenso, mas fugaz. Daqui a poucas horas, o perderão e vai lhes restar o remorso de ter castrado a liberdade de escolha do povo brasileiro, porque não haverá do que  se orgulhar quando  olharem um povo ressentido, frustrado. Talvez mesmo desorientado, entregue à sanha selvagem de grupos que são a negação do Direito e da humanidade.
João, Vítor, Leandro – permitam que lhes chame assim, por não é com as excelências que falo, mas a três homens mais jovens que eu – saibam que seus votos condenando Lula, não serão  um voto sobre um simples cidadão, mas ao povo brasileiro, de quem será cassado direito de fazer ou tentar fazer rebrotar o que já foi sua esperança.
Não será diferente do que já se fez, em outro dia 24, com Getúlio Vargas, por seu alegado “mar de lama”. E bem parecido com o que se fez a JK, cassado até a morte (ou assassinato?) por “corrupção” nunca provada, curiosamente por um apartamento, entre outras calúnias.
E vejam, meus caros, de que serviram estas sentenças? Décadas depois, os mortos sobrevivem e os algozes somem-se na poeira da insignificância que receberam como louros por terem efetivado a execução de símbolos do desejo brasileiro de progresso e justiça, ainda que com os defeitos e imperfeições que aos seres humanos não faltam.
Sic transit gloria mundi, é fugaz a glória do mundo, fazia-se os ungidos papas repetirem no momento de sua sagração. Talvez lhes sobre disso, daqui a anos, os recortes amarelados de um editorial que já ninguém lê, no Estadão, e de uma coluna elogiosa de Merval Pereira. Ou, se um dia escolhidos para o STJ ou, quem sabe, para o STF, a sombra terrível da suspeita de que não foi a mérito, por mais que o possam ter, mas em paga deste voto, a indicação.
Quanto a nós, os milhões de sentenciados em nossos direitos de escolher em quem depositar nossos sonhos, também serão inócuos seus votos, porque nada vai parar o sentimento humano que busca sermos o que aquela esperança apontava: um país, uma nação, um povo, não uma massa amorfa e corrompida por vão poder ver o futuro, nem dele sermos os donos.
No seu Morte e Vida Severina, João Cabral de Melo Neto, escreveu que “não há melhor resposta
que o espetáculo da vida: vê-la desfiar seu fio, que também se chama vida, ver a fábrica que ela mesma,
teimosamente, se fabrica, vê-la brotar como há pouco em nova vida explodida”. Mesmo quando é “uma vida severina”, ela rebrota e teima, até que alguém as encarne, aos milhões.

Decidam, amanhã, se tomarão a espada que a elite, o dinheiro, o poder exige que brandam , impiedosamente, para ceifar o direito de voto de um povo ou se terão na mão a balança que pondera bem e mal ao fazer Justiça.
Podem ser a mão fria  que executa a sentença bruta ou a que resiste e detém o golpe monstruoso contra os direitos do povo brasileiro.
Só assim farão História. De outro modo, farão apenas que se retarde o relógio. E, um dia, a história não os absolverá, talvez, mas certamente os esquecerá, como faz a tudo que é contratempo.
*A glória do mundo é transitória - Tijolaço
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Flávio Dino: Não conheço especialistas que defendam sentença de Moro


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Rede Brasil Atual - 
São Paulo – O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é advogado e ex-juiz federal, considera frágil "e absurdamente precária" a sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em rede social, ele afirma ser "ínfima" a chance de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmarem a decisão. "Imensa maioria de juristas do país diz isso. Ou seja, uma eventual condenação em 2ª instância só serviria para tentar gerar inelegibilidade em 2018. O que a tornaria ainda mais iníqua."
Segundo ele, a sentença é frágil, inicialmente, porque não tem relação com a Petrobras. Consequentemente, o juízo (a Vara Federal de Curitiba) não era competente. "Lula não solicitou ou recebeu apartamento, que continua sendo da OAS; não houve a contrapartida de Lula como funcionário público (ato de ofício). Portanto, não houve crime", acrescenta Dino.
"Tenho absoluta convicção JURÍDICA sobre esse tema do triplex. E não conheço especialistas em Direito Penal que defendam aquela sentença absurdamente precária. Espero que o TRF 4ª Região aplique bem o Direito ao caso", afirma ainda o governador maranhense.
"Muitos desejam fazer julgamento POLÍTICO do ex-presidente Lula. Há dia e local para fazê-lo. Nas urnas, no dia da eleição. Tribunais não devem servir para isso. Que deixem Lula ser candidato e que o povo o julgue politicamente", conclui.
Flávio Dino - advogado, ex-magistrado (tirou o 1º lugar no concurso que Moro também passou), professor da Universidade Federal do Maranhão e atual governador do estado.
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Tijolada do Brito

Sentença de Moro não passa das preliminares
Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas – sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as preliminares e o mérito.
A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso. Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a competência do  juízo para julgá-lo, passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra ação, nexo causal (relação entre causa e efeito)  e outras regularidades formais do processo, porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja cível ou criminal.
A preliminar toda numa questão essencial ao Estado de Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é, essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.
E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex, como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:
A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências. Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:
Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Desconstruindo o caso triplex

​Uma previsão sobre o julgamento de Lula, por Márcio Paixão​

- Introdução
A ação penal contra Lula, no que toca à acusação envolvendo o apartamento tríplex, possui interessantíssimos contornos quanto à dogmática penal e processual penal, o que me provocou a estudá-lo e a registrar algumas palavras sobre o que li.
Não fazem parte deste pequeno estudo as questões sobre matéria processual (como, por exemplo, a temática envolvendo competência jurisdicional) nem a integralidade das imputações lançadas contra Lula na ação penal; trato, aqui, somente do fato que ensejou a condenação, referente ao suposto recebimento, pelo ex-presidente, de um apartamento tríplex. Não constituem objeto do artigo as outras acusações contra Lula nessa mesma ação, em relação às quais ou foi inocentado (caso do custeio, pela OAS, das despesas decorrentes do armazenamento do acervo presidencial) ou a sentença não se manifestou devidamente, em seu dispositivo (caso das imputações de corrupção relativas a valores repassados pela OAS à tesouraria do partido do ex-presidente).
2 – Pretérito incontroverso
A ex-primeira-dama, Marisa Letícia, assim como inúmeras pessoas, integrava uma cooperativa habitacional na condição de cooperada. Cooperativas habitacionais consistem em associações de pessoas regidas pela Lei Federal nº. 5.764/71 e pelo Código Civil, constituídas com o propósito de que os cooperados, conjuntamente e por suas próprias expensas, construam os empreendimentos imobiliários para que, ao final, integrem em seu patrimônio uma das unidades imobiliárias erigidas. A vantagem desse sistema está na aquisição de imóveis por preços muito mais baixos do que os praticados pelo mercado – afinal, os custos de construção reduzem-se à medida que menos sujeitos participam do processo produtivo (dentre os quais as sociedades empresárias que visam ao lucro, tais como as empreiteiras).
Em abril de 2005, Marisa Letícia assinou os documentos pertinentes ao negócio e, na condição de cooperada, adquiriu uma cota-parte (um percentual) de um empreendimento que viria a ser construído pela cooperativa (Bancoop); referida cota-parte lhe assegurava o direito de transformar-se em proprietária de determinada unidade (apartamento-tipo nº. 141, do Edifício Návia, no empreendimento Mar Cantábrico, no Guarujá) – depois, é claro, que os cooperados pagassem todos os custos de construção e o empreendimento efetivamente estivesse erguido. A ex-primeira dama permaneceu regularmente pagando, até setembro de 2009, os boletos que a Bancoop mensalmente lhe enviava – o que totalizou, até aquele mês, o dispêndio de R$209.119,73, sem correção monetária (dados constantes da denúncia, item 181).

Paulo Pimenta: quem politizou o julgamento de Lula?

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A ação na arena política foi desde o início a opção do juiz e dos procuradores de Curitiba. O próprio Sergio Moro admitiu, sem recato, que considera legítimo e necessário buscar o apoio da opinião pública. E foi o que fez, com aparições públicas, recebimento de adulações da imprensa, palestras em que falava sobre os autos, pose para fotos com políticos, alguns dos quais acusados de corrupção, até com provas, num ativismo mais apropriado a um candidato.
Foram inúmeras as manifestações prévias, portanto precipitadas e interessadas, antecipando a condenação, por parte daqueles que deveriam zelar pela imparcialidade da Justiça.
Fazem parte deste contexto insólito rasgados elogios à sentença condenatória por um juiz do TRF, antes mesmo da interposição formal de recurso, assim como ilações de membros do próprio tribunal quanto ao possível momento de uma prisão que sequer poderia ser aventada antes do julgamento, marcado para o dia 24.
Politizar é mais do que inapropriado, é eticamente condenável. É permitir que altos funcionários do tribunal que vai julgar Lula façam campanha contra o réu nas redes sociais, sem que tal abuso gerasse qualquer censura dos magistrados ou medida disciplinar como determina o estatuto do servidor. Ao contrário, o gesto contou com apoio irrestrito da mais alta autoridade daquele tribunal, o seu presidente, Carlos Thompson Flores.
Politizar é bater recordes de apressamento do prazo de análise do processo e “furar a fila”, porque em outubro tem eleição, e a intenção é impedir o réu de concorrer.
Politizar é tentar revogar a democracia e proibir a livre manifestação e o sagrado direito de ir e vir, ao intimidar simpatizantes de Lula com ameaça de violência policial contra um ato público que sempre se propôs pacífico.
Politizar é orientar o voto dos eleitores e acusar toda a classe política de corrupta, tentando se credenciar como paladino da honestidade e da justiça.
Amanhã e quarta-feira, o PT e os movimentos sociais estarão de maneira pacífica acompanhando o julgamento. Esperamos da parte dos agentes públicos e governos a serenidade e a responsabilidade que o momento exige e, de parte do presidente do tribunal, isenção e moderação — qualidades essenciais de um magistrado.
O Partido dos Trabalhadores tem na democracia e no respeito às instituições um dos pilares desde a sua fundação. Não é a sigla que as têm desrespeitado. Portanto, não transfiram para o PT uma responsabilidade que não é sua.
Paulo Pimenta - técnico agrícola, jornalista e deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul, atualmente líder da bancada do partido na Câmara Federal.
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TRF-4 numa sinuca de bico

TRF-4 recebeu bola quadrada de Moro, por Kennedy Alencar em seu blog
- não seria uma bola de futebol americano? Eu acho que sim -

Os três desembargadores que julgarão o recurso de Lula terão desafio inédito na Lava Jato, porque analisarão sentença extremamente contestada por boa parte dos juristas e advogados, algo diferente de outras condenações de Moro que chegaram a Porto Alegre.
Há margem jurídica para absolvição, o que não é o comum nas sentenças que saem de Curitiba e chegam a Porto Alegre. As sentenças de Moro normalmente chegam redondas a Porto Alegre e são confirmadas na sua grande maioria pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Agora, os três desembargadores receberam uma bola quadrada.
Advogados criminalistas apontam fragilidades da sentença de Moro, como inversão do ônus da prova, condenação por fato que não consta da denúncia e incapacidade de provar a ligação entre a reforma no apartamento com três contratos da OAS com a Petrobras.
A decisão do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, se confirmada ou não, terá forte influência no rumo político do Brasil. Isso aumenta muito a responsabilidade dos desembargadores. Como há fragilidade jurídica na sentença, o correto seria a absolvição.
Quem quer uma condenação política e moral de Lula pode fazer isso nas urnas. Portanto, os desembargadores terão de fundamentar melhor as suas decisões, caso optem pela condenação. Diferentemente de casos em que delatores assumiram culpas e apresentaram provas, Lula contesta com argumentos jurídicos consistentes a condenação de Moro.
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Mais uma evidência que o julgamento de Lula foi turbinado

Hoje segunda-feira (22/01) o jornal Folha de São Paulo publicou mais uma evidência de que o TRF-4 acelerou propositalmente o julgamento do ex-presidente Lula. A coluna afirma que dois desembargadores que julgarão Lula sairão de férias em fevereiro e março, e por causa disso resolveram agendar o julgamento sobre a sentença de Sérgio Moro. Caso não fizessem isso, o julgamento só aconteceria no final de março ou começo de abril, o que atrapalharia o plano para impedir a candidatura do petista.

O revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, responsável por agendar o julgamento após receber o relatório de João Gebran Neto, sairá de férias na segunda-feira (29/01). "Quando ele retornar, em 27 de fevereiro, outro integrante da turma que julgará o apedeuta, Victor Laus, estará fora. Logo, se o caso não fosse debatido na primeira sessão do ano, só poderia ser avaliado pelo colegiado completo no final de março.
Depois do julgamento (?), a defesa de Lula tem direito a apresentar embargos infringentes, que costumam ser analisados pelo TRF-4 num prazo de 2 a 3 meses. Ou seja, se o julgamento ocorresse no final de março, ainda haveria discussão sobre recursos até junho, quando os partidos começam a fazer convenções para definir os candidatos oficialmente. "O calendário é extremamente importante para o destino de Lula. Pré-candidato à Presidência, ele terá que se registrar em agosto na corrida eleitoral", anotou a coluna.
Mesmo com o julgamento ocorrendo no dia 24, "o período em que os desembargadores ficarão fora poderá ter impacto na apreciação de recursos apresentados após a decisão do colegiado sobre o petista."
"Os embargos de declaração precisam ser apresentados dois dias depois da publicação da decisão. O relator, João Pedro Gebran Neto, deverá elaborar novo voto e encaminhá-lo ao revisor, Paulsen. Este é quem marca a data do julgamento."
A coluna ainda informou que quando desembargadores saem de férias, juízes substitutos assumem. Mas não foi uma opção no caso de Lula. 
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Judiciário, mpf e o pau de galinheiro

Dizem boas línguas a Carmem Lúcia, presidente do STF - Supremo Tribunal Federal -, está preocupada que o julgamento de Lula possa sujar  a imagem do judiciário, visto que a imprensa internacional será presença marcante quarta-feira (24) no TRF-4, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.

Pergunto: é possível sujar ainda mais um pau-de-galinheiro imundo como é o judiciário e o ministério público brasileiro?

Duvido!

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Janio de Freitas - Moro condenou Lula por "ato de ofício indeterminado", ou seja, não existente

Sérgio Moro condenou Lula por "ato de ofício indeterminado, ou seja, inexistente
- A crônica de uma condenação anunciada -

Folha de São Paulo - Batalhar com a defesa de Lula é só uma das tarefas, e talvez não a mais árdua, do trio de magistrados que julgará o recurso de Lula daqui a três dias. A outra tarefa é batalhar com a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a nove anos e meio, no caso do apartamento de Guarujá. A rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos. E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador.

O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre.
Opinião atribuída a um dos juízes, nessa decisão “não se trata só de condenar ou absolver, mas de convencer o país”. O mínimo, para isso, seria os procuradores da Lava Jato e Moro darem fundamento à sua alegação de que o imóvel retribuía interferências de Lula, na Petrobras, para contratações da OAS. Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento.
A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como “ato de ofício indeterminado”. Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir.
A OAS, portanto, retribuía um favorecimento que não houve. Marisa Letícia da Silva comprou e pagou a uma cooperativa de bancários por quotas de uma incorporação, para nela ter um apartamento que não recebeu. A incorporação passou à OAS, por dificuldades da cooperativa. O prédio, paulista com sorte de ser à beira-mar, por isso mesmo foi vetado por Lula, que pressentiu o assédio a perturbá-lo na praia.
Cotas ou prestações não foram mais pagas, não houve escritura nem de promessa de compra e venda, o apartamento passou a garantir dívidas da OAS. Mas na quarta-feira três juízes, dois deles do time dos obcecados, vão julgar o recurso de Lula contra nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção retribuída com o apartamento não recebido.
Acima de tudo isso, o caso pode ganhar clareza com uma só pergunta. Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?
A sentença de Moro passa longe da questão. Como a denúncia dos procuradores da Lava Jato e seu chefe à época, Rodrigo Janot. Se vale como sugestão complementar da lisura dos procedimentos judiciários até aqui, pode-se lembrar que o julgamento de quarta passou por cima de ao menos outros sete à sua frente na fila. Apressá-lo tem uma só utilidade: ajuda a conclusão dos demais passos do processo antes da validação final de candidaturas às próximas eleições.

aroeiraspoil
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Se sentença de Moro for confirmada, Judiciário se transformará hospício ou circo", Reinaldo Azevedo


Em sua coluna no jornal Folha de São Paulo, o jornalista, blogueiro e escritor Reinaldo Azevedo destrincha com precisão o momento jurídico e político que passa o país. Confira abaixo trecho da publicação dele:

“E que se note: se a sentença de Moro for confirmada pelo TRF-4, o tribunal estará dizendo que Lula é o dono não declarado do tal tríplex de Guarujá, fruto de propina, mas, segundo o juiz, não oriunda da Petrobras, embora seja isso a constar da denúncia. Ocorre que a Justiça do Distrito Federal penhorou o imóvel como um bem da OAS. Vale dizer: um mesmo sistema judicial reconhece que o apartamento é e não é de Lula. Hospício ou circo?
Para encerrar: como a capacidade dos ditos “conservadores” nativos de fazer e dizer besteira não reconhece limites, eles são os primeiros a declarar a “falência” do nosso sistema político, com o que concordam, é claro!, Janio de Freitas (neste espaço), Roberto Barroso (o mais esquerdista dos ministros do Supremo) e, ora vejam!, o próprio Lula. Mais uma vez, as agendas da direita e da esquerda se unem contra o Estado de Direito. E que resposta dar nesse caso? Ora, o chefão petista já começou a falar em uma nova Constituinte.
No fundo do poço, pois, o alçapão.
Lula não foi… “preso amanhã”. Deixado por conta do eleitor, seria eleito amanhã. A direita xucra está de parabéns. Que obra!"
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Julgamento de Lula: o seu âmago não é judicial. É político!


Alicerces institucionais degeneram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas - Folha de São Paulo
- Estão todos em estado avançado de putrefação -
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O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito.
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares.
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo.
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua.

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Jeferson Miola, o vidente (?)


Os desembargadores do TRF-4 - Tribunal Regional da 4ª Região (Porto Alegre - RS) -, estão lá apenas para cumprir o roteiro do golpe, que consiste em condenar Lula para impedir sua candidatura e consequentemente sua vitória no 1º ou no 2º turno da eleição presidencial deste ano. Foi escrito pelas mãos da máfia midiática GAFE - Globo, Abril, Folha, Estadão -, PMDB, PSDB, DEMO, STF, procuradores e juízes tucanos"...
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Falácias de Moro


Análise lógica da sentença condenatória do ex-presidente Lula 
Processo Nº 50465112-94.2016.4.04.7000
""Professores universitários e pesquisadores na área de Lógica, decidimos manifestar publicamente nosso apoio e concordância com a análise e conclusões do colega Euclides  Mance. Com efeito, estamos convencidos de que Mance demonstra, com perspicácia e competência, que o juiz Sérgio Moro incorreu em inúmeros erros lógicos no conjunto de  raciocínios e argumentações, cometeu equívocos em aplicações de regras de inferência lógica, além de ter várias vezes assumido hipóteses e premissas sem critério de veracidade", afirmam os docentes.
"Em suma, a sentença do juiz nos surpreende e nos assombra, enquanto profissionais,com a série de argumentos inaceitáveis que apresenta."
O livro “Falácias  de  Moro:  Análise  Lógica  da  Sentença Condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva” tem 276 páginas, será lançado nos próximos dias pela Editora IFIBE, e já está disponível para acesso aqui."

Lula será julgado em 2ª instância no TRF-4 em Porto Alegre (RS) no dia 24.

Depois da decisão da juíza Luciana, que penhorou o triplex da OAS para pagar a credor a pergunta que fica é: os desembargadores do TRF-4 vão continuar com a farsa montada pela quadrilha de Curitiba e a máfia midiática?
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