2. O segundo grupo é onde empresas privadas ou mesmo pessoas físicas se apropriam de recursos públicos corrompendo funcionários e políticos. Aí estão as licitações fraudadas, sonegação cumpliciada, sobrepreços, compras fantasmas, favorecimentos para fornecedores e instituições financeiras, acesso privilegiado ao patrimônio público, aprovação de legislações de favorecimento...
3. As duas situações são igualmente condenáveis. No entanto, os escândalos que vão sendo divulgados, independentes de serem de um ou outro grupo, são apresentados, na maioria das vezes, como do primeiro tipo, mesmo que seja um caso claro de ação de corruptores. São inúmeras as situações do segundo grupo, mas a apresentação delas com destaque ao corruptor é uma exceção à regra. E, ninguém tem dúvida, que por mais que os casos do primeiro grupo sejam significativos, o volume de recursos apropriados no segundo caso é muitas vezes maior que no primeiro. Um destaque adequado, em cada caso, ajudaria a inibir a ação dos corruptores, tanto quanto o tem feito no primeiro.
4. Funcionários são demitidos, políticos desmoralizados e até cassados, mas nenhuma grande empresa é excluída das relações com o setor público por inidoneidade. Se ocorresse assim com uma, provavelmente o exemplo ajudaria muito a reduzir a ação de corruptores.