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Não adianta reclamar

1º - Incluíram o ex-ministro Luiz Gushiken como réu no processo, sem nenhum indício de crime praticado por ele. Como sou tucademopigolpista, aplaudi. 

2º - Não desmembraram a Ação Penal 470, como fizeram com todas as Ações Penais antes dela. Como sou tucademopigolpista, vibrei.

3º - Inverteram o ônus da prova - agora cabe ao acusado provar que é inocente -. Como sou tucademopigolpista, comemorei.

4º - Absolveram José Dirceu, como sou tucademopigolpista, vaiei.


O Direito e a natureza das coisas


 Sobral Pinto, o maior advogado de júri da História do Brasil, gostava de demonstrar para seus alunos  a importância da natureza das coisas, que deveria prevalecer até mesmo sobre o Direito. Referia-se, como exemplo, a uma de suas poucas derrotas. Contratado para defender um réu acusado de assassinato, numa pequena cidade do Estado do Rio, esmerou-se na busca de provas de sua inocência. Chegou a  encontrar uma testemunha que, na hora do crime, jurava haver almoçado com seu cliente em outro município, bem distante. Esmerou-se na defesa, foi brilhante em sua argumentação a ponto de a assistência aplaudi-lo demoradamente. Quando o júri voltou da reunião secreta, o veredicto: condenação por unanimidade.                                                    


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                                                    O velho  mestre ficou inconformado mas nada tinha a fazer. Esperando o ônibus para retornar ao Rio, entrou num bar, ia tomar café quando viu os jurados  na mesa ao lado. Comentavam sua brilhante  performance e até  haviam pedido ao juiz para inaugurar uma  fotografia dele  na  sala das sessões. Sobral então perguntou porque, apesar daquele entusiasmo, todos tinham  decidido pela condenação. Com a resposta veio o sinal da prevalência da natureza das coisas sobre o Direito:  “Dr. Sobral, o senhor foi excepcional na defesa, mas atirar entre os olhos da vítima, com um “38”, só mesmo o seu cliente, autor de outros assassinatos iguais...” Continua>>>

O DIREITO E A NATUREZA DAS COISAS


Por Carlos Chagas

                                                     Sobral Pinto, o maior advogado de júri da História do Brasil, gostava de demonstrar para seus alunos  a importância da natureza das coisas, que deveria prevalecer até mesmo sobre o Direito. Referia-se, como exemplo, a uma de suas poucas derrotas. Contratado para defender um réu acusado de assassinato, numa pequena cidade do Estado do Rio, esmerou-se na busca de provas de sua inocência. Chegou a  encontrar uma testemunha que, na hora do crime, jurava haver almoçado com seu cliente em outro município, bem distante. Esmerou-se na defesa, foi brilhante em sua argumentação a ponto de a assistência aplaudi-lo demoradamente. Quando o júri voltou da reunião secreta, o veredicto: condenação por unanimidade.
                                                      
O velho  mestre ficou inconformado mas nada tinha a fazer. Esperando o ônibus para retornar ao Rio, entrou num bar, ia tomar café quando viu os jurados  na mesa ao lado. Comentavam sua brilhante  performance e até  haviam pedido ao juiz para inaugurar uma  fotografia dele  na  sala das sessões. Sobral então perguntou porque, apesar daquele entusiasmo, todos tinham  decidido pela condenação. Com a resposta veio o sinal da prevalência da natureza das coisas sobre o Direito:  “Dr. Sobral, o senhor foi excepcional na defesa, mas atirar entre os olhos da vítima, com um “38”, só mesmo o seu cliente, autor de outros assassinatos iguais...”
                                                     
Por que se conta essa história? Porque a novidade do dia é o pedido de Carlos Cachoeira à Justiça Federal para anular a validade das investigações da Operação Monte Carlo, em especial as gravações de suas conversas com o senador Demóstenes Torres. Argumenta  que, tratando-se de um senador, o inquérito só poderia ter prosseguido se autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, como manda a lei. Assim, a escuta seria ilegal e não valeria como prova. Solicitação igual havia sido feita pelo senador à mais alta corte nacional de justiça.
                                                       
Convenhamos, o bicheiro e sua turma querem atropelar a natureza das coisas. São dele e de outros asseclas, como Demóstenes Torres, as vozes ouvidas nas gravações. Não há como negar os crimes assumidos. Acresce que o objeto principal das investigações era Cachoeira,  não o senador. 
                                               
Seria bom se o Brasil pudesse livrar-se dessa teia de artifícios e expedientes que, podendo ser  legais, são vergonhosos quando alegados por criminosos. O problema é do Congresso.

O judiciário não deve se pautar pelo Pig


“Os processos punitivos não podem se calcar em presunções contrárias ao estado jurídico de inocência. Cabe ao acusador comprovar suas teses e não ao acusado provar que é inocente”. Parece óbvio. E é. No entanto, esta verdade vem sendo reafirmada reiteradamente pelo o advogado Fábio Medina Osório - doutor em Direito Administrativo pela Universidad Complutense de Madrid e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE) e autor dos livros Direito Administrativo Sancionador e Teoria da Improbidade Administrativa, ambos pela Editora Revista dos Tribunais. E apesar de se tratar da verdade jurídica mais básica, ainda causa espécie junto a certa mídia.

Este blog foi conversar com este advogado, para quem o crescente fenômeno do julgamento e condenação de cidadãos pela mídia, absolutamente divorciado dos trâmites de investigação do Poder Judiciário, contribui de forma decisiva para alimentar a sensação de impunidade que vigora na sociedade. E, pior, alimenta, ainda, as críticas ao Judiciário, muitas das quais, improcedentes.


“O Judiciário”, ressalta Medina Osório, “é um poder sempre exposto às pressões, pois sempre desagrada dos lados no processo. Portanto, sofre desgastes naturais.” Contudo, o que se vê é um processo muito mais grave. Ele denuncia: “Hoje, há uma tendência em utilizar o processo como um fim em si mesmo”. É um exemplo típico do que se chama no mundo jurídico de “veículo antecipatório da pena”.


Diferença básica entre ser acusado e ser julgado


Na avaliação do jurista, o fenômeno se intensifica quando se trata de processos envolvendo suposta corrupção pública. Nesses casos, observa-se uma pressão adicional decorrente do justo anseio da sociedade pela aplicação da lei a essas patologias. “Mas”, frisa ele, “há uma diferença entre ser acusado e ser julgado”.


Medina Osório lembra que no caso de um julgamento feito pelo Judiciário, deve vigorar o princípio “in dúbio, pro reu” (na dúvida, a decisão dá-se a favor do réu) e o da presunção de inocência. Para Medina Osório, o problema é que, quando o Judiciário observa garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal, não raro “sofre cobranças primitivas” pela condenação.


O especialista ressalta que essas cobranças podem ser feitas das mais variadas formas. Algumas chegam à tentativa da desmoralização do próprio Poder Judiciário. Nesse contexto, diz o doutor em Direito Administrativo, a opinião pública é o desaguadouro natural destes mecanismos de pressão. Por isso mesmo, cabe ao Judiciário ser contra-majoritário em relação a quaisquer tentativas de pressão externa, ainda que seja proveniente da mídia, ou de outros atores.


A mídia e seu papel na democracia


Medina Osório imputa à mídia um papel essencial à democracia. “Dela decorre outra instituição, ainda mais importante, que é a opinião pública”, afirma. Mas, ressalta: “é importante que haja um debate qualificado nos veículos de comunicação social”.

Medina Osório difere dois âmbitos diferentes nos quais os cidadãos podem ser punidos. No âmbito político, sua lógica inerente permite que se chegue até ao impeachment. Mas, a pena a ser imposta a um condenado, na Justiça, segue outra lógica. A responsabilidade judicial deve obedecer a pressupostos estritamente jurídicos. “Isso pressupõe uma análise integral do processo e das provas reunidas. Exige que se avalie a qualidade das acusações, o respeito ao ônus da prova e às garantias de defesa”, lembra. A existência de um estado democrático de direito pressupõe, ainda, juízes imparciais, independentes e compromissados com o devido processo legal para todos e quaisquer acusados.


Quando estas condições não estão dadas, ocorrem os erros do Judiciário. “Ações defeituosas geralmente estão calcadas em elementos frágeis de prova, sem perspectiva alguma de confirmação em juízo. Afirmações genéricas, abstratas ou sem motivação alguma devem ser repudiadas”, conclui o especialista. 

STF acaba com a presunção da inocência

Ei incumbit probatio, qui dicit, non que negat

princípio de inocência ou presunção da inocência é um princípio jurídico aplicado ao direito penal que estabelece a inocência como regra. Somente após um processo concluído em que se demonstre a culpabilidade do réu, o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção. Segundo a Constituição Federal art. 5°, LVII "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória".
Alguns para posarem de honestos, éticos e arautos da moralidade criticam os que defendem a presunção da inocência como alicerce do Estado de Direito e me acusa de estar a defender corruptos. Tudo bem, é um direito que lhe assiste, respeito. Porém, também tenho o direito de achar que quem me acusa é: 
Onesto, tem éti(ti)ca de galinha e moral de um rato trocador.

A Ficha Limpa e a Justiça

Foi esse mesmo clamor público que pixou e depredou a Escola Base. 
Foi esse mesmo clamor público que apoiou as teses de Carl Schmidt.
Foi esse mesmo clamor público que apoiou os julgamentos em estádios de beisebol nos primeiros dias da Revolução Cubana.
O clamor público não é medida de justiça.

por Efon

do Balaio do Kotscho


Leitores e colegas jornalistas
 Lúcio Flávio Pinto Jornalista ameaçado: somos todos Lúcio Flávio
trabalhei durante muitos anos com um jornalista excepcional: Lúcio Flávio Pinto, um paraense de notável coragem, que dedicou toda sua vida pessoal e profissional a divulgar e defender a sua terra e a sua gente. É o maior especialista em Amazônia do jornalismo brasileiro.
io é, acima de tudo, um estudioso, um trabalhador incansável, que não se conforma com as injustiças e as bandalheiras de que são vítimas a floresta e o povo que nela habita. Por isso, foi perseguido a vida toda pelos que ameaçam a sobrevivência desta região transformando as riquezas naturais em fortunas privadas.
Agora quem está ameaçado é o próprio Lúcio Flávio, na sua luta solitária contra dezenas de processos movidos pelos poderosos na Justiça para impedí-lo de continuar denunciando os assassinos da floresta.
Quem sempre esteve ao seu lado foi Raul Martins Bastos, nosso chefe no "Estadão", que me enviou na noite de segunda-feira a mensagem transcrita abaixo. É um libelo não só em defesa do grande jornalista, mas da nossa profissão permanentemente ameaçada nos tribunais.
Onde estão nesta hora as poderosas entidades patronais da mídia, como a ANJ e o nstituto Millenium, e seus arautos sempre tão preocupados na defesa da liberdade de imprensa e de expressão?
Lúcio está fora da grande imprensa há muitos anos, sobrevivendo com o seu  "Jornal Pessoal", um quinzenário que produz sozinho. Talvez por isso não mereceça a atenção dos editorialistas dos jornalões e das entidades que costumam se manifestar nestas horas, como a OAB e a CNBB.
Cabe, portanto, a nós, jornalistas, sair em sua defesa como propõe o mestre Raul Bastos e sermos todos Lúcio Flávio nesta hora.

Sigilo de justiça para que?

Um cidadão ser absolvido num julgamento privado...é suspeito. 

Um cidadão ser absolvido num julgamento privado...é suspeito. 

Então para que, por que segredo de justiça e julgamentos privados?

A quem beneficia esta anomalia ?
Compartilhem no Google +, Twitter e Facebook Obrigado!!!

O outro lado da moeda

Como podemos usar as palavras [ com uma diferençazinha ] para igualar os pratos da balança. O pau que dá em xico dá em Francisco.
Mesmo ainda imberbe, tive a intuição de evitar relação mais estreita com jornalistas, apenas procurei tratá-los cordialmente como recomenda a boa educação doméstica. E o que era intuição acabou se transformando em constatação: jornalista nenhum é sinceramente amigo da Fonte. Ele usa a fonte que se deixa usar, compra o que se permite corromper, porém amizade verdadeira, de mesmo, não existe. E dessa forma venho me mantendo, guardando sempre a distância regulamentar, com a convicção de que, sobretudo neste tocante, estou no caminho certo.
o que o Neno escreveu táqui compare, tire suas conclusões. 
Compartilhem no Google +, Twitter e Facebook Obrigado!!!

Punição a juízes abre guerra no poder

O mais corrupto, privilegiado e melhor renumerado dos poderes [ judiciário ], que julga-se acima do bem e do mal [ intocável ] está em guerra.

A minoria dos juízes que compõem o CNJ - Conselho Nacional de Justiça - e mais alguns gatos pingados que defendem punição para juízes criminosos estão sob fogo cerrado da maioria da classe.

Hoje o STF julga ação que pode limitar os poderes do CNJ.

Só nos resta torcer para que a maioria dos juízes do STF tenham vergonha na cara e dê força ao Conselho.

Tou pagando prá ver...

O judiciário se julga...

O mais corrupto e ineficiente dos poderes se julga acima de todos os demais e seus membros pensam que são Deuses.

Agora, mesmo diante de uma crise econômica mundial desta as tartarugas decadentes exigem aumentos salariais absurdos [não merecem sequer o que recebem].

Pelusso e sua curiola devem é criar vergonha na cara e trabalharem para compensar a fortuna que recebem  sem fazer nada. Corrijo: fazem muito, demais até manter  a impunidade para os corruptores mor do Brasil.

E tenho dito.

Vão trabalhar bando de corruptos do judiciário. Vocês vivem de corromper a ideia e o ideal de justiça.

Corja!!!

Educação

...Brasil e o samba da loira inteligente

Que lógica é esta da nossa justiça?...

Cinco Estados da federação entram com uma  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade - do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. Perdem a ação. Neste caso os professores destes Estados são beneficiados.

 Os Estados que não entraram na justiça contra o artigo da lei, são beneficiados. E os professores  são prejudicados.

Fala sério gente, inda fazemos piadas com os irmãos portugueses.

Durma com um desmantelo deste...

O artigo da lei do piso salarial nacional dos professores que prevê um terço da jornada de trabalho cumprido em atividades de planejamento de aulas foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Houve empate no julgamento da questão, nesta quarta-feira (27), o que significa que apenas os estados que entraram com a ação ficam obrigados a cumpri-la. Os demais podem recorrer à mais alta corte do país e aguardar novo julgamento.
A ação foi movida pelos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará. O empate em cinco a cinco ocorreu porque o ministro Dias Toffoli  declarou-se impedido de julgar a causa, por ter atuado na Advocacia Geral da União nessa ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Diante do resultado, a ação fica julgada como improcedente, sem que se atribua efeito vinculante às demais unidades da federação.
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 dispõe: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Assim, pelo menos 13 horas e 20 minutos das 40 horas semanais devem ser cumpridos em planejamento de atividades, fora da sala de aula.
O julgamento foi iniciado no dia 6 de abril, no debate sobre a lei como um todo. A maioria de votos reconheceu, na ocasião, a constitucionalidade de se estabelecer um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública. Não houve quórum, porém, para concluir a apreciação da matéria. Os ministros decidiram, então, aguardar o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que se encontrava em viagem oficial à Itália.
Peluso votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
A solução de não vincular a decisão para todo o país foi motivo de bate-boca entre ministros. "Vamos convidar as prefeituras do Brasil a não obedecer à lei, dizendo que essa decisão não vincula. O tribunal não legisla para o país. O que está por traz é exatamente isso. Fazer constar isso (não efeito da decisão para todos) significa gerar conflitos”, criticou o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. Celso de Mello, ministro há mais tempo, defendeu a fórmula adotada. "Não obtida maioria, o posicionamento da Corte não tem efeito vinculante", explicou.

Lei Maria da Penha

[...] é aplicada a casal homossexual 



''A proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem. A relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas'', afirmou o juiz que aplicou a Lei.

Lei Maria da Penha

[...] é aplicada a casal homossexual 



''A proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem. A relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas'', afirmou o juiz que aplicou a Lei.

Justiça

Despacho de um juiz em sentença envolvendo dois homens que furtaram duas melancias 

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Despacho Judicial
 Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.... Poderia dizer que o Presidente dos E.U.A. joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.  
 Expeçam-se os alvarás. 
Intimem-se.   
Rafael Gonçalves de Paula - Juiz de Direito

Justiça



por Patcia Benvenuti, do Jornal Brasil de Fato


O fim de um processo, mas não o fim de uma prisão. Para Luiz Gonzaga da Silva, o Gegê, não há sentença que apague as recordações dos oito anos em que foi acusado de um crime que jamais cometeu.

Um dos líderes do Movimento de Moradia do Centro (MMC), Gegê foi absolvido em um julgamento realizado nos dias 4 e 5 de abril, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Ele era acusado de ser mandante do assassinato de José Alberto dos Santos Pereira Mendes, morto em agosto de 2002 em um acampamento do MMC na capital paulista.

De 2002 até o dia de seu julgamento, Gegê foi preso, enfrentou rebeliões e chegou a ser considerado foragido da Justiça. Para o militante, o período representou um corte em sua vida. “Foram oito anos sem ter o direito de viver”, resume.

A sessão permaneceu lotada durante os dois dias de julgamento. Políticos e representantes de várias entidades prestavam solidariedade ao líder e denunciavam perseguição política contra Gegê e criminalização contra os movimentos sociais.

Gegê tem um longo histórico de militância social e sindical. O militante participou da fundação do Partido dos Trabalhadores (PT), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de movimentos de moradia. Além disso, integrou entidades como Unificação das Lutas de Cortiço (ULC), Movimento de Moradia do Centro (MMC), União dos Movimentos de Moradia, Fórum Nacional de Reforma Urbana e Central de Movimentos Populares (CMP).
Em entrevista exclusiva ao Brasil de Fato, Gegê fala sobre a criminalização das lutas políticas e afirma que pretende processar o Estado. “Não vou descansar enquanto o Estado não for para o banco dos réus”, garante.

Brasil de Fato – Qual era sua expectativa em relação ao julgamento?

Gegê – Eu vou ser sincero, não tinha nenhuma esperança. Eu não falava isso, mas minha esperança era a mínima possível, porque para mim a questão não estava em julgar o crime, por que quantos milhares de pais de família são assassinados todos os dias nessa cidade de São Paulo e são enterrados na vala do esquecimento? Mataram alguém, tem um assassino, o sistema penitenciário sabe quem foi, sabe o nome, e não procurou. Com isso posso dizer que eu sentia completamente vulnerável, exposto a sair dali com, no mínimo, 12 anos de prisão. Era o mínimo que eu esperava.


O resultado te supreendeu então?
O resultado final não me surpreendeu na medida em que o júri foi acontecendo, os interrogatórios, e a discriminação foi vindo mais à tona. “Eu discrimino porque você é um negro, pobre, um sujeito abusado na sociedade e ao mesmo eu criminalizo a sua luta política”. Foi caindo essa máscara, como um tabuleiro de xadrez em que você vai desmontando peça por peça, até chegar ao ponto em que um dos promotores mais duros da história recente do Brasil [Roberto Tardelli] ser obrigado a pedir minha absolvição. Ele pediu porque se sentiu um homem impotente diante dos fatos e dos acontecimentos nesses dois dias [de julgamento], aquele plenário cheio o tempo todo. Eles perceberam, ali, que estavam lidando com um movimento social, que não estavam julgando a pessoa do Gegê.


Como foi esse período de oito anos em que o processo se arrastou?
Foram oito anos sem ter o direito de viver, pagando por uma pena, julgado e condenado já. Penalização total, sem emprego, sem vida familiar, sem vida pública, sem uma vida digna como qualquer cidadão tem direito. Um dia eu estava aqui, no outro dia não sabia onde podia amanhecer. Foram oito anos que, para mim, por conta de uma tragédia e de uma irresponsabilidade de um ser humano, eu fui acusado de um crime do qual jamais seria cúmplice. E eu paguei por esses oito anos, e aliás eu continuo pagando. Mesmo no dia 5, sendo dito “você está livre”, eu continuo pagando, e mais caro inclusive porque agora vem a censura, “você não pode falar isso”, “você não pode falar aquilo”. Terminou uma fase, um processo no dia 5, mas vem outra fase mais dura, que são as preocupações que eu vou ter na minha vida. Eu vou ter que sair em busca de uma forma de sobrevivência. Esses oito anos foram um corte total na minha vida. Foram anos que me impediram de fazer o que eu queria, era um direito meu, viver minha vida. E eu fiquei preso nesses oito anos. Convivi com tentativas de fuga em DP, com três rebeliões. Eu não posso esquecer essas coisas, e ninguém pode exigir isso de mim. Por pior que tenham sido esses oito anos, tenho a obrigatoriedade de lembrá-los a cada segundo daqui pra frente.

O mundo gira e a Justiça roda

Artigo


 “O Mundo gira e a Luzitana roda”, reclamava um reclame nos anos 50, ao anunciar a competência de uma empresa de mudanças e fretes rodoviários. Roda, roda e a cobra engole o rabo. O primeiro escândalo que abalou o governo Lula começou pelos Correios e o último, assim espero, chega por envelope da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Em 14 de maio de 2005, Maurício Marinho, chefe do MECA / ECT, é gravado e mais tarde exibido a cerca de 70 milhões de telespectadores, recebendo a bufunfinha de 3 mil reais. Era corrupção pequena, mas escondia coisa grossa.
A partir dessa esmola de rico, Maurício abre o verbo e entrega o chefe da ladroagem na empresa. Roberto Jefferson, presidente do PTB e dono da sesmaria dos Correios é acusado por Maurício de ser o chefe da quadrilha que envolve outras pessoas e novos setores da instituição. Jefferson dá uma entrevista e incendeia o mundo.
Agora é a vez do envelope dos Correios, versão 2010.
Dessa vez, o governo Lula, menos lento, não se deixou enredar pela esperteza que há cinco anos Roberto Jefferson usou para o emparedá-lo.
Após alguns dias de sangria em público, Erenice foi demitida, a quadrilha da Casa Civil foi desmontada e o nome de Dilma foi preservado. Belo resultado de fina estratégia do ministro Franklin Martins e ato de justiça, pois Dilma teve uma crise de choro compulsivo quando soube da traição da melhor amiga.
Entretanto, em 2005 o mal levou a melhor. Jefferson criou o neologismo mensalão, o nome pegou, o procurador geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, partiu para o deboche quando fez uma denúncia associando os acusados aos 40 ladrões de Ali Babá e o ministro Joaquim Barbosa transformou a aceitação da denúncia no STF em declaração de voto condenatório.
Jefferson inventou uma história verdadeira, mas mal contada. Verdadeira o suficiente para livrá-lo de um flagrante de assalto aos cofres públicos e mal contada porque misturou alhos com bugalhos. Nessa história ninguém é inocente e grandes crime ficaram ocultos. Agiotas, doleiros e especuladores do sistema financeiro foram cuidadosamente resguardados.
Perguntas que levitam: você acredita que o Professor Luizinho do PT, precisava de mesada de 20 mil reais para votar com o governo Lula? ; e João Paulo, do PT e ex-presidente da Câmara dos Deputados?; Janene e seu PP, talvez, porque não foram tão bem aquinhoados na distribuição dos cargos; e José Alencar, vice-presidente da República e influente no Ministério dos Transportes, que mais ambicionaria? ; o PMDB, supremo conselheiro na distribuição de empregos federais, iria se lambuzar com merrecas?
O que houve, em alguns casos, é que a tesouraria do PT tornou-se um pronto-socorro da aflição dos partidos aliados, para atender emergências ou para sanar velhas dívidas de campanha.
É a Justiça que temos e os juízes que nos julgam. A maioria dos togados tem muitas virtudes e nem todo mundo é baixo clero, mas a instituição está ferida pelos maus exemplos espelhados pela imprensa. Cada um tem seu pecado, mas o diabo é um só .
É bem verdade, que por mais virtudes que acumule, o Judiciário vinha perdendo há tempo o brilho das togas que cobriram ombros como Evandro Lins e Silva, Epitácio Pessoa, José Linhares, Orozimbo Nonato, Cândido Barata Ribeiro, Clovis Ramalhete, Hermes Lima, Vitor Nunes Leal, Nelson Hungria, Prado Kelly ou Aliomar Baleeiro, apenas para lembrar alguns que já não se encontram entre nós.
Quem dera, o passado de glória e sabedoria se encarnasse dentro das togas dos 11 do STF. Todos lucrariam, pois finalmente o atual Supremo, salvo ilustres exceções, poderia, no futuro, ser lembrado como um exemplo a ser seguido. As novas gerações encontrariam, nos compêndios de direito constitucional, lições edificantes extraídas de votos dos atuais ocupantes daquela Suprema Corte.
Ronald de Carvalho é jornalista

L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !

Tiririca pode votar mas não pode ser votado, hipocrisia!

Quanta desigualdade, quanta injustiça...
O Tiririca [ U filiu do Brazil ]foi denunciado a justiça acusado de ser analfabeto, e dái que ele seja?...
O analfabeto tem o direito de votar, mas não tem o direito de ser candidato, de ser votado?...
Que lógica é esta?...
O primeiro projeto de lei que o Tiririca deve apresentar é o que acabe de vez com este absurdo: 
O analfabeto ser discriminado, poder votar e não poder ser votado.
Imoralidade é uma injustiça desta! 
Por que este promotor que faz tanta questão de perseguir o Tiririca não reprova os palhaços que aprovaram  esta discriminação absurda?...
A constituição proíbe toda forma de discriminação e preconceito o alfabetizado promotor não sabe disso?...
Hipócrita!!!
L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !

Nos corredores do Supremo, fala-se em impeachment de Gilmar Mendes

enviado por Stanley Burburinho


A matéria apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo, informando que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT contra a exigência de dois documentos na hora de votar, causou perplexidade entre alguns ministros da Casa.
O barômetro em Brasília indica alta pressão. Já se fala, mas não se sabe se é o momento adequado, no impeachment do ministro Gilmar Mendes. É o que ecoa a “rádio corredor” do Supremo, caso seja comprovada a denúncia. A “rádio corredor” ecoa nos gabinetes e ministros frequentam os corredores.
O telefonema foi testemunhado pela reportagem da Folha de S.Paulo, que publicou relatos assinados por Mocayr Lopes Júnior e Catia Seabra.
O julgamento da ação proposta pelo PT transcorria sem nenhuma dificuldade de ordem técnica-processual. Em outras palavras, a matéria examinada pelos ministros não tinha complexidade jurídica, a gerar divergências. Sete ministros já tinham votado pelo acolhimento da pretensão apresentada, ou seja, ao eleitor, sem título eleitoral, bastava apresentar um documento oficial, com fotografia. A propósito, a ministra Ellen Gracie observou que a exigência da lei “só complica” o exercício do voto.
O que surpreendeu, causou estranheza, foi o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Como regra, o pedido de vistas ocorre quando a matéria é de alta complexidade ou quando algum ministro apresenta argumento que surpreende, provocando a exigência de novo exame da questão para se mudar de posição ou se reforçar argumentos contrários.
Também causou estranheza um pedido de vista, de matéria não complexa, quando, pela proximidade das eleições, exigia-se urgência. Importante: não adianta só a decisão do Supremo. É preciso a repercussão da decisão pela imprensa, o que impõe  urgência na solução do caso. Quanto antes for divulgadado, esclarecido, melhor.
O terceiro ponto: a votação era conduzida no sentido de que, em primeiro lugar, está o exercício da cidadania. A meta toda era, como se disse no julgamento,  facilitar e não complicar o exercício da cidadania que vai ocorrer no próximo domingo, dia das eleições.
Um pedido de vista, a essa altura, numa questão simples, em que os sete ministros concluíram que a lei sobre a apresentação de dois documentos para votar veio para complicar, na realidade, dificultava o exercício de cidadania. O pedido de vistas numa questão que tem repercussão, é urgente e nada complexa, provocou mal-estar.
Os ministros não querem se manifestar sobre a notícia divulgada pela Folha, uma vez que, tanto José Serra quanto Gilmar Mendes negaram. Mas vários delas acham que a apuração do fato, dado como gravíssimo, se for verdadeiro, é muito simples. Basta quebrar o sigilo telefônico.
Pano rápido. O fato é grave porque coloca em jogo o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a insenção. Serra e Mendes desmentiram. A denúncia precisa ser apurada pelo Ministério Público.
A única forma de se tirar um ministro do Supremo, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder correcional sobre eles, é o impeachment. Ministros do Supremo só perdem o cargo por impeachment.
O único caminho, quando se trata de grave irregularidade, de crime perpetrado - e esse caso, se comprovado, pode ser caracterizado como crime -, é o impeachment. Na história nunca houve impeachment de ministro do STF. Já houve cassação pela ditadura militar, e cassação por motivo ideológico.

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