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CNJ aplica pena máxima

Prestem atenção esta noticia abaixo:

Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura  e aposentou compulsoriamente o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina.

Tudo muito bom, tudo muito bem mas...Qual é mesmo a pena máxima que o sr. Paulo Medina recebeu?...
Quantos anos de cadeia...
Quanto vai pagar ao Estado de multa?...
Ah?...
A pena dele é ser aposentado?...
Vai passar o resto da vida recebendo uma gorda aposentadoria as nossas custas?...
Deste jeito até eu queria ser punido com esta "pena máxima"!
O CNJ tem culpa disso não, aplicou a lei. Os [in]responsáveis são os legisladores que aprovaram um imoralidade desta. Corja!!!
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Em 3 meses Vale lucra mais do que o valor que custou

O dia em que este país for, [de novo] do povo brasileiro, ao menos a memória dos homens que entregaram, de mão beijada, a imensa riqueza do povo brasileiro representada pela Vale vai fazer companhia à de Joaquim Silvério dos Reis na galeria dos grandes traidores da brasilidade.


Saiu agora á noite o resultado semestral da Vale e só no segundo trimestre do ano ela deu lucros líquidos – líquidos! – de R$ 6,63 bilhões ou US$ 3,75 bilhões.

O valor é mais que os US 3,3 bilhões pelos quais ela foi vendida pelo Governo Fernando Henrique Cardoso.


Tentei, inutilmente, nesta legislatura, abrir uma CPI sobre esta privatização criminosa.

Se conseguir ser eleito, voltarei à carga no ano que vem. E no outro, e no outro e no outro e enquanto eu puder.


Posto aqui embaixo um video, da insuspeita Veja, para que todos saibam, da boca do próprio Fernando Henrique Cardoso, quem foi o grande incentivador deste crime de lesa-pátria.
do Tijolaço

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Militares dos States não dizem onde colocaram US$ 8,7 bi que deveria ser para reconstrução do Iraque

Imagine uma notícias destas (abaixo) fosse patrocinada pelos corruptos de qualquer paizinho sub-desenvolvido ou em desenvolvimento, tipo assim...
Brasil...
Que diria o "mundo desenvolvido"?

Um órgão de fiscalização do governo dos Estados Unidos afirmou que os militares do país não prestaram contas apropriadamente de cerca de US$ 8,7 bilhões de um total de US$ 9 bilhões investidos na reconstrução do Iraque.

Na auditoria, divulgada nesta terça-feira, o Inspetor Geral Especial para a Reconstrução do Iraque informou que o Departamento de Defesa não conseguiu detalhar de forma apropriada onde foi parar 96% do montante, proveniente principalmente da renda da venda de petróleo e gás iraquianos e de bens confiscados do governo do ex-líder Saddam Hussein.
Os US$ 9 bilhões são fundos administrados pelo Departamento de Defesa americano entre 2004 e 2007 e estavam destinados a projetos de reconstrução.
De acordo com o relatório do órgão do governo, a falta de informações sobre o que o departamento fez com os fundos torna impossível afirmar exatamente o que ocorreu com os US$ 8,7 bilhões.
Registros
Os militares americanos, por sua vez, afirmam que os fundos não estão necessariamente desaparecidos, mas que os registros dos gastos podem estar arquivados em algum outro lugar.
Em uma resposta, que foi anexada ao relatório do Inspetor Geral Especial para a Reconstrução do Iraque, os militares informaram que a tentativa de rastrear o destino destes fundos poderá requerer "um esforço significativo de recuperação de arquivos".
O governo do Iraque ainda não comentou o relatório.
Estas não são as primeiras alegações de desaparecimento de dinheiro destinado à reconstrução do Iraque e relacionado com a invasão liderada pelos Estados Unidos no país, em 2003.

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Opinião - O judiciário é o mais corrupto e corruptor dos poderes

Comissão de trabalho da Câmara Federal aprovou ontem reajuste médio de 56% para servidores ativos e inativos do poder judiciário Leia mais Aqui - se quiser -.

O que tenho a dizer é o seguinte: Pelo que o judiciário produz?...funcionários deste poder ganha demais. 


E os juízes?...


Pior ainda. 


Se eles pagassem ainda era caro. 


Visto que eles não enxergam, mas teem um olfato e tato apuradíssimo para decidir sempre a favor dos que mais tem $$$.


Afirmo outra vez: O judiciário é o mais corrupto e corruptor dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de justiça.


Esta é minha opinião.


Tendo dito!

PTB - crime premeditado, anunciado e twittado

@blodojefferson O programa do PTB dia 24/06 não será usado para desconstruir Dilma, mas para construir Serra.


Esta declaracão foi twittada via TwiBird iPhone mais ou menos as 9 horas e cinco minutos da manhã pelo dito cujo acima - presidente do PTB.


Confissão de um crime premeditado, anunciado.


O que o MPF fará?...


O que o TSE fará?...


O que blogueiros extra-ordinários, colonistas, especialistas, cientistas políticos pigolpistas dirão?...


Nada!!!


E, que saber de uma coisa?...


Eu nem ligo - anoto para constar e só -, porque tenho certeza que em outubro nós - povo - daremos a resposta a esta corja é nas urnas. E se apelarem para o tapetão, daremos a resposta nas ruas. 


Paguem prá ver tucademopiganalhasgolpista.

Justiça manda governo do DF pagar dívida a Linknet, sob risco de prisão

Apontada pelo Ministério Público como a maior beneficiária de recursos públicos na Codeplan e envolvida no escândalo revelado pela Operação Caixa de Pandora, a empresa de informática Linknet obteve uma vitória na Justiça: o governo do DF foi condenado a pagar a ela imediatamente R$ 9,3 milhões, acrescidos de juros e correção, referentes a uma dívida pela prestação de serviços entre julho e outubro de 2009. 


A secretária de Planejamento do DF, Itamara Feitosa, ainda não foi notificada da decisão da 7a. Vara da Fazenda Pública, no DF, mas ao tomar ciência do fato, estará sujeita a prisão caso não proceda ao pagamento imediato desses valores. 


Em nove processos que tramitam na Vara de Fazenda Pública de Brasília, a Linknet divide o banco dos réus com Durval Barbosa, ex-presidente da Codeplan e autor das denúncias que acabaram com o governo de José Roberto Arruda no fim do ano passado. 


Em apenas uma ação, o Ministério Público tenta recuperar para os cofres públicos R$ 36,197 milhões supostamente desviados em contrato de 2005 entre a Linknet e a Codeplan, para aluguel de equipamentos.


E o que acontece com o juiz que proferiu esta sentença? Nada!
Depois tem jeito que ainda acha ruim quando afirmo que o judiciário é o mais corrupto dos poderes. Corrompe a ideia, o ideal de justiça.
Corja!!!

Cadeia para os poderosos

A era Lula assinala inflexão na direção da justiça e da igualdade. 


Todos respondem perante a lei. 


Jamais se poderia imaginar que um milionário, nascido milionário, tornado mais rico pela política, como Paulo Maluf, passasse tanto tempo sob grades. 


E que o governador de Estado, eleito pelo voto direto, dado como candidato favorável à vice presidente na chapa da oposição, passasse dois meses seguidos no xilindró, como um pobre, por conta das bandalheiras que comandava.

PF deflagra Operação Hygeia, que investiga desvios de R$ 200 milhões

A PF deflagrou hoje a Operação Hygeia que investiga um esquema de desvio de dinheiro público e fraudes em licitações e contratos. 


Foram expedidos 36 mandados de prisão temporária a servidores públicos de Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Rondônia. 


As denúncias envolvem indícios de fraudes em licitações da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a contratação por valores superfaturados de organizações não governamentais (ONGs) para prestar serviços de saúde. 


A Polícia Federal estima que o total do desvio possa ultrapassar R$ 200 milhões.

Boi de piranha


A ninguém será dado imaginar que José Roberto Arruda é um injustiçado e inocente governador devorado pela perseguição de seus adversários. 

Foi e continua sendo punido por haver chefiado perniciosa quadrilha de corruptos no Distrito Federal. 

Agora, parece que só ele deve carregar nos ombros os males do mundo. 

Até agora nem se fala de investigar e punir os corruptores, sem os quais não haveria corruptos. 

Traduzindo: e os empresários que super-faturavam obras e serviços, repassando dinheiro sujo para os políticos? 

Não tem um só sendo processado, muito menos posto na cadeia. 

Esperam todos o próximo governo para retomarem as mesmas práticas de sempre.

Carlos Chagas

Documentos da PF indicam acerto 'por fora' de consórcios; empresas e governos negam fraude

Documentos que constam de inquéritos da Polícia Federal indicam que empreiteiras repartem, à margem das licitações, a execução e o pagamento de obras públicas, informam Renata Lo Prete e Leonardo Souza. Segundo os documentos, as construtoras acertam quem vai executar uma obra. Depois, participam separadamente da licitação. Escolhida a vencedora, a partilha é feita por fora, num "consórcio paralelo". 


Esse esquema, relata a PF, operou nas licitações dos metrôs de Salvador e do Rio, entre outras. 


Ao todo, 12 construtoras são investigadas por suposta formação de cartel; juntas, têm receita anual de R$ 20 bilhões. 


Esse valor equivale ao que o país estima gastar na realização da Copa-2014. Governos envolvidos negam fraude. 


Cinco empresas não quiseram falar, entre elas Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa. 


Quatro empresas, entre as quais a OAS, não ligaram de volta. 


A construtora Queiroz Galvão disse que não se manifestaria por não ter conhecimento das acusações, e a Odebrecht negou irregularidades.


A lei de licitações deve ser mudada completamente, como está serve muito bem aos maus propósitos dos corruptos e dos corruptores. 


E que o congresso aprove a lei que pune com mais rigor os corruptores.

A tucademopiganalhada é corrupta e corruptora

A tucademopiganalhada vive de denunciar os governos estaduais, municipais e federal por pagar obras superfaturadas.

Mas, jamais dizem, afirmam, publicam, acusam quem superfaturou, por que será?...

Simples amigos, os governos estaduais, municipais e federal são corrompidos.

Muitos funcionários públicos são corruptos - temos que admitir -.

Agora, por que a corja não diz, não afirma, não publica, não acusa os corruptores?

Respondo: Porque a tucademopiganalha também é corrupta, corrompida e paga pelos corruptores - empresários, banqueiros, agiotas, etcetera...

E pior tambem é corruptora!

Tou mentindo?...

Quando eu afirmo que o judiciário é o mais corrupto dos poderes tem gente que se admira. Leia esta canalhice abaixo:

Do Terra

Justiça mantém preso homem que furtou R$ 10,95 em roupas

08 de março de 2010
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou habeas-corpus a um homem condenado a um ano e seis meses, a ser cumprido em regime semiaberto, por ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. As peças de roupa foram devolvidas posteriormente à vítima.

A defensoria pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a suspensão da ação penal e dos efeitos da sentença. O pedido foi negado tanto pelo TJ-MS quanto em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a defesa, a conduta do acusado é “materialmente inexpressiva”.
Ellen Gracie negou a liminar transcrevendo argumento do STJ, segundo o qual não se pode aplicar o princípio da insignificância ao comportamento que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio. A ministra encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para opinar sobre o caso.

Por Savio

A Ellen acompanhou o voto de Gilmar e defendeu a titude dele de libertar DD.

Por Rafael Henrique Wüthrich

Grande Nassif! Estou com problemas para postar (comentários muito rápido; vá devagar) e queria encaminhar a íntegra do voto da Ministra Ellen Gracie que negou o HC ao homem que furtou roupas infantis.
1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado contra julgamento colegiado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou o HC 70.531/MS, de relatoria do E. Ministro Paulo Gallotti.
Narra a inicial que o paciente foi denunciado como incurso no art. 155, caput, do Código Penal e condenado à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, negada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão de ter subtraído para si 5 (cinco) blusas infantis, no valor total de R$ 10.95 (dez reais e noventa e cinco centavos), peças de roupa que foram devolvidas de pronto à vítima.
Informa que também foi impetrado habeas corpus em favor do paciente ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que, por sua vez, não foi conhecido por aquela Corte Estadual, dando ensejo à impetração do writ perante o Superior Tribunal de Justiça, que ora se ataca.
Neste writ, o impetrante alega, em síntese, a atipicidade da conduta do agente, por considerá-la materialmente inexpressiva e ausente de danosidade social, o que imporia a aplicação do princípio da insignificância na espécie.
Assim, requer a concessão liminar do presente writ para que seja determinada a suspensão da tramitação da ação penal em curso contra o paciente, ou a paralisação da própria sentença penal condenatória proferida no processo. No mérito, pugna pela confirmação da medida.
Por fim, pede a intimação pessoal do Defensor Público-Geral da União para acompanhar o presente feito, inclusive quando de sua colocação em mesa para julgamento.
2. O acórdão atacado, de relatoria do Ministro Paulo Gallotti, está assim ementado (fl. 69 do apenso):
“HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da conseqüente intranqüilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito, de maneira que se mostre necessária a imposição de sanção penal.
2. Em determinadas hipóteses, aplicável o princípio da insignificância, que, como assentado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 84.412-0/SP, deve ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Não obstante tratar-se de furto de cinco peças de roupas infantis, avaliadas em R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos), não é de falar em mínima ofensifidade da conduta, revelando o comportamento do agente, que ostenta maus antecedentes na prática de crimes contra o patrimônio, suficiente periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, inaplicável, destarte, o princípio da insignificância.
4. Ordem denegada.”
Com efeito, da leitura do acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte para a denegação da ordem.
3. Ressalto que, para fins de apreciação do pedido de medida liminar, é necessário avaliar se o acórdão atacado teve o condão de caracterizar patente constrangimento ilegal. Na hipótese dos autos, as razões do aresto hostilizado mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ.
4. Desse modo, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris para a concessão da tutela pleiteada.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Estando os autos devidamente instruídos, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010.