Precisa-se
"Um Ministro da Justiça"
(Com experiência)
Pró ativo, dinâmico,
Com espírito de equipe
"Que vista a camisa do governo"
E não a da oposição midiática.
Genial |
"Só uso a palavra para compor meus silêncios." Manoel de Barros
Triste o país que precisa de pretensos heróis, salvadores da pátria e pregadores da moralidade. É inadmissível que alguém, um juiz, um membro do Ministério Público ou da polícia, venha dizer que detém o monopólio do combate à corrupção. Todo cidadão de bem – jornalista, advogado, dona de casa – quer um país sem o flagelo da corrupção, que degenera o tecido social e leva a mais desigualdades. Ninguém detém o monopólio da virtude de ser honesto. Cada um de nós tem um papel importante no processo de amadurecimento democrático, no aperfeiçoamento do Estado de Direito. Diante do momento que vivemos, são estas algumas das perguntas que tenho feito Brasil afora: que tipo de país queremos depois desse enfrentamento? Queremos um país em que o processo se dê a qualquer custo? E, ainda, sem as garantias do devido processo legal? Sem o respeito ao amplo direito de defesa e à presunção de inocência? Onde a prisão seja a regra, não a exceção, como em todo país civilizado?
Jornal GGN - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu o direito de ampla defesa aos políticos e parlamentares alvos nesta terça-feira (14) dos mandados de busca e apreensão, pela Polícia Federal e Ministério Público, em sequência às investigações da Lava Jato nos processos que tramitam no STF.Lewandowski determinou, nesta quarta-feira (15), que a Secretaria Judiciária da Corte forneça a cópia integral dos autos que justificaram as apreensões aos advogados de Thiago Cedraz, filho do presidente do TCU; do empresário do setor de combustíveis Carlos Alberto de Oliveira Santiago, do senador líder do PP Ciro Nogueira, de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, do presidente estadual do Solidariedade na Bahia Luciano Araújo de Oliveira, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), do ex-deputado federal João Pizzolati e do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).O ministro considerou a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. De acordo com Lewandowski, a decisão visa “assegurar a estrita observância das garantias constitucionais, em especial a da ampla defesa”.
Como Collor, Cunha não parece muito afeito à ideia de limites estabelecidos pela Constituição
Há 25 anos, o então presidente Collor, indignado com o fato de o Congresso ter expressamente rejeitado uma de suas medidas provisórias, determinou que, com alguns disfarces, a medida fosse reeditada.Essa farsa jurídica deu origem a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-293), relatada pelo ministro Celso de Mello. Ao perceber a chicana, o então "novato" ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a imediata suspensão da ilegítima medida provisória.Para o ministro Celso de Mello, "modificações secundárias de texto, que em nada afetam os aspectos essenciais e intrínsecos da medida provisória expressamente repudiada pelo Congresso Nacional, constituem expedientes incapazes de descaracterizar a identidade temática que existe entre o ato não convertido em lei e a nova medida provisória editada".Pela primeira vez, no curto e conturbado reinado de Collor, o Supremo se levantou para dizer, de forma clara, que o fato de ter sido eleito pela maioria não dava ao presidente Collor o poder para fazer o que bem entendesse.Começava então a ruir um governo prepotente e arbitrário.Como Collor, Eduardo Cunha parece não ser muito afeito à ideia de limites, mesmo que esses sejam estabelecidos pela Constituição. Circundado por suspeitas e vendo a confiança no parlamento rolar precipício abaixo, busca dispersar a atenção de todos, com a apresentação de medidas controvertidas e não necessariamente constitucionais.Inconformado com a derrota no plenário da Câmara dos Deputados de sua proposta de emenda destinada a reduzir a maioridade penal (PEC 171), Cunha não vacilou: enviou ao plenário "emenda aglutinativa" com o mesmo objeto do projeto de emenda que havia sido rejeitado 24 horas antes.O mais surpreendente desse episódio é que 323 deputados, sem qualquer cerimônia, chancelaram a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, apesar da Constituição expressamente proibir que uma proposta de emenda rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa (artigo 60, paragrafo 5º, da Constituição Federal).Importante frisar que essa não é uma regra destituída de sentido. Seu objetivo é esfriar o processo político, buscando impedir que a Constituição fique vulnerável a paixões momentâneas.Ao estabelecer quórum diferenciado, votação em dois turnos, submissão às cláusulas pétreas, bem como proibir a imediata reapreciação de projeto de emenda rejeitado, o constituinte buscou proteger o texto constitucional de ataques aventureiros, ainda que respaldados por maiorias eventuais.A dissimulada "emenda aglutinativa" de Cunha, aprovada em clara afronta ao "devido processo legislativo", seguirá agora para o Senado, que terá a oportunidade de corrigir a falha grosseira cometida pelos deputados. Caso não o faça, restará ao STF a missão de preservar o cumprimento das regras do jogo.Isso não deverá ser uma tarefa difícil para um tribunal que há 25 anos, ao impor limites à escalada autoritária do então presidente Collor, determinou que "a Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos... ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade não seja desfigurada".
Tenho vergonha de dizer que sou juiz. E não preciso dizê-lo. No fórum, o lugar que ocupo diz quem eu sou; fora dele seria exploração de prestígio. Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque não o sou. Apenas ocupo um cargo com este nome e busco desempenhar responsavelmente suas atribuições.Tenho vergonha de dizer que sou juiz, pois podem me perguntar sobre bolso nas togas.Tenho vergonha de dizer que sou juiz e demonstrar minha incompetência em melhorar o mundo no qual vivo, apesar de sempre ter batalhado pela justiça, de ter-me cercado de gente séria e de ter primado pela ética.
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