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Classificado

Precisa-se

"Um Ministro da Justiça"
(Com experiência)

Pró ativo, dinâmico,

Com espírito de equipe

"Que vista a camisa do governo"

E não a da oposição midiática.



Judiciário - corrupto e esculhambado

Presidente do STF - Supremo Tribunal Federal -, Ricardo Lewandowski, concedeu concedeu HC - habeas corpus -, para Ricardo Hoffmann, condenado pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da décima terceira Vara Federal de Curitiba (PR), por "supostos" crimes relacionados à Operação lava jato. 

Por isso que é corrupto?
Por isso que é esculhambado?
Não!


É esculhambado porque não tem critérios. 

Um réu é condenado e consegue habeas corpus.

Outras pessoas são apenas acusados, o juiz decreta prisão preventiva e ficam mofando na prisão até que façam delação premiada. Habeas corpus, nem pensar.


Corja!

Entrevista de Paulo Henrique Amorim com o advogado Kakay

PHA - Eu vou conversar agora com o advogado Kakay, um dos signatários da Carta dos Advogados, divulgada hoje, sexta-feira (15). Por que divulgar agora, e não antes?

Kakay - Eu venho falando sobre esse tema, tema central dessa Carta, já há um ano e meio. E sinto há muito tempo que existia uma necessidade de ampliar esse debate. Na verdade, é uma chamada para a reflexão sobre esse momento que estamos vivendo. Escrevi vários artigos sobre isso, inclusive um deles na Folha de SP, recentemente. O título era "Que país queremos?". Nós estamos vivendo um momento punitivo, um país monotemático, onde só se fala em Lava Jato, onde só a acusação tem voz. Eu sempre achei importante que esse debate se ampliasse, principalmente na minha classe, os advogados. Todos nós somos obrigados, até pela definição constitucional, a defender a liberdade e o Estado democrático de Direito, mas deveria vir para o nosso dia a dia. 

E quando eu faço essa pergunta - "Que país queremos?" - eu digo o seguinte: eu não dou a ninguém - juiz, Ministério Público, delegado de polícia, a ninguém - o privilégio de ter a necessidade, a vontade, o interesse de fazer um país melhor no combate à corrupção. Todos nós queremos combater. O que eu pergunto é o seguinte: queremos fazer esse combate da forma que fazem parte do Ministério Público, parte da Polícia e do Poder Judiciário? Passando por cima das garantias individuais, fazendo a presunção de inocência ser afastada, a prisão preventiva ser a regra, e não a exceção, como em qualquer país civilizado? Esse tipo de enfrentamento, do meu ponto de vista, fará com que o país saia mais obscurantista do outro lado. Ou então faremos esse mesmo embate, mas com a outra postura, com a postura de garantir os direitos conquistados ao longo do tempo, não só no Brasil, mas em todos os países civilizados, os direitos individuais, as garantias individuais, o devido processo legal, a presunção de inocência. E aí nós teremos condições de sair um país melhor.

Felizmente, os advogados que têm acompanhado como um todo esse debate - e os abusos que têm acontecido na Lava Jato - entendemos que é chegada a hora de colocar isso de uma forma mais ampla, para permitir esse debate que eu acho que interessa a toda a sociedade.

PHA - Kakay, a justiça brasileira tem ratificado as decisões do Ministério Público, da Polícia Federal e do juiz de Curitiba. Como explicar isso?

Kakay - Em alguns pontos, sim, sem sombra de dúvida. Eu acho que nós criamos nesse momento, através da espetacularização que se deu nesse processo - e isso é colocado no manifesto, no meu ponto de vista, de uma forma bastante clara - condições até mesmo de dificuldade para o próprio Poder Judiciário nos poderes superiores. Eu advogo há muitos anos nos tribunais superiores, e tenho acompanhado isso. Quando você tem um juiz, ainda que sério e competente, mas voluntarioso, que toma posições que fazem afago ao Ministério Público e parte da imprensa, depois, nos tribunais, muitas vezes (os juízes) se sentem com dificuldade de fazer o enfrentamento técnico. Essa é a realidade. 

Uma das questões que está posta nessa Carta é a necessidade dessa reflexão. Na realidade, nós entendemos que principalmente a questão do excesso das prisões preventivas é uma questão que,  mesmo tendo sido em alguns casos aceita em instâncias superiores - ainda que não em última instância, ainda que não no Superior Tribunal Federal -, nós temos que levar a essa reflexão.

PHA - O fato de vocês em boa parte signatários da Carta serem advogados na própria Lava Jato não tira a legitimidade do documento?

Kakay - No meu ponto de vista não. Eu falo como advogado, muito antes de ser advogado especificamente deste ou daquele réu. A defesa dos réus eu procuro fazer no processo. É claro que também é importante que a defesa tenha voz na mídia, no meu social, na sociedade. Mas eu falo também como cidadão. Eu acho que essa reflexão tem que ser feita por todos, porque a Carta não é dirigida especificamente ao Poder Judiciário. Não estamos fazendo uma defesa técnica. Defesa técnica você faz nos autos. Nós estamos fazendo um apelo para que as pessoas façam uma reflexão. Mesmo aqueles que não concordarem conosco, que façam uma reflexão do que nós estamos vendo, primeiro pelo prisma técnico e porque temos uma visão - penso eu, por estar dentro do processo - mais frontal do todo que está acontecendo.




Até quando?

Até quando...

Imbecis e vendilhões vão posar de honestos?

- Você sabe delguital?

- Inté inquanto a gente possa mamar, vovó, mora?

- Moro!

O mais corrupto dos poderes

Genial
O judiciário não é apenas o mais corrupto dos poderes, também é:

  • O mais caro
  • O mais covarde
  • O mais puxasaco
  • O mais ineficiente
Que o digam os capitães-do-mato Joaquim Barbosa, Moro e demais cúmplices da roubalheira legalizada que infestam o Judiciário, Ministério Público e outros penduricalhetas que posam de honestos, e são Onestos!

Corja!

Constituição, civilidade e barbárie, por Sergio Medeiros Rodrigues

“A CONSTITUIÇÃO É O QUE MANTÉM UM PAÍS CIVILIZADO. SE A CONSTITUIÇÃO E SUA DEMOCRACIA SÃO ULTRAJADAS, NÃO RESTA MAIS NADA QUE IMPEÇA A BARBÁRIE. “

A luta que se desenrola, se desenrola em um campo definido, É A LUTA PELA DEMOCRACIA, pela manutenção do Estado de Direito, uma luta que não se prende a defesa do mandato presidencial em si, mas ao direito a escolha feita de modo livre, a defesa do ordenamento jurídico que norteia a vida dos cidadãos deste país.

Portanto, não importa se você é, do PT, PSB, PDT, PSOL, PP, PSB ou mesmo PSDB, importa se você defende a lei, se defende a democracia, não se trata de palma ou partido, se trata de coisa simples, de defender a Constituição, este conjunto de regras que nos protegem e regem os destinos do país, e o nosso.

O que a Constituição protege é a liberdade de quem foi eleito e a soberania do voto de cada eleitor.

Assim, quem tem o apoio da maior parte dos cidadãos pode exercer seu mandato sem que veja obstruída sua independência, via manobras politicas desonestas, que criam instabilidade social e econômica e com isso, a seu bel prazer podem mudar um resultado e um governo legítimo.

A questão não é a conjuntura econômica, pois esta deve-se a vários fatores, inclusive a estes deputados e senadores, envolvidos até o pescoço na corrupção da lava-jato e de muitas outras, e que sob o comando de um Eduardo Cunha, de um Aécio, Agripino Maia, Paulinho da Força e outros, escondem suas culpas e seus currículos, sob um discurso falsamente moralista, e atacam a honestidade e moralidade intacta da Presidente Dilma.

Não meus amigos, o que esta em jogo é a nossa voz e o que chamamos de Estado de Direito, onde existem normas, e normas bem claras, que deverão ser respeitadas.

A CONSTITUIÇÃO É QUE MANTÉM UM PAÍS CIVILIZADO. SE A CONSTITUIÇÃO E SUA DEMOCRACIA SÃO ULTRAJADAS, NÃO RESTA MAIS NADA QUE IMPEÇA A BARBÁRIE.




E, no caso, se trata realmente de ataque direto à Constituição e à democracia.

Para tentarem conseguir, por vias tortas chegarem ao poder, vale tudo, até se aliarem ao mais reconhecidamente corrupto Eduardo Cunha e a outros do mesmo nível, o que, mais que tudo, mostra o caráter destes que querem usurpar o poder legalmente constituído.

Estes são os que querem, através de um golpe, tomar de assalto o país, rasgando a Constituição e tudo que existe de mais sagrado nesta, ainda recente, democracia brasileira.

Como condenar alguém que não tenha culpa.

Como criar do nada, novas responsabilidades

Como mentir sobre a honestidade dos que a corrompem

Como transformar a traição em virtude

Como condenar a honestidade.

Estamos novamente vivendo um episódio em que a força tenta se sobrepor a razão, e não vamos assistir inertes, o massacre de pessoas que deram sua vida por um modelo de sociedade , constitucional, democrática e livre.

Estamos vendo uma justiça na qual nós não nos reconhecemos, que usa de suas prerrogativas e força decisórias, para deixar que um grupo possa transitar sem que nenhuma lei se lhes imponha limites, e que, chegam neste momento a ameaçar tudo aquilo que vocês, procuradores, magistrados, defensores, advogados, juraram defender , a lei, a Constituição, a democracia.

Antes os instrumentos da Ditadura Militar, em sua essência violavam o corpo físico, agora, através de outras tenazes mais letais, buscam atingir a alma, a honra, a dignidade de todo e qualquer cidadão que defenda o simples conviver democrático.

Registro. Novamente serão derrotados

Não aceitamos esta guerra suja, que tenta impor a mentira como regra, e a repressão como destino natural a quem não teve a sorte de nascer em berço de ouro, como se fosse possível que seres humanos, condenassem outros seres humanos, a tal condição.

Entretanto, a cada volta desta engrenagem espúria que se move, vejo seu reflexo nos jornais pagos a peso de ouro e vidas, e vejo mãos sujas de sangue inocente, escrevendo colunas e mais colunas, cheias de ódio e de sangue.

Em meio a extrema miséria moral desta chamada grande imprensa , dita livre, mas financiada a moedas de prata , ainda assim, alguns se perguntam o que fazer? Esta resposta é antiga, “Os mortos estão acordados, deveria dormir? O mundo está em guerra contra os tiranos, deveria inclinar-me? A colheita está madura, hesitaria em colhe-la?(Byron)”

Perante tais questionamentos, só existe um caminho, e é seguir em frente e lutar, nossas consciências não nos permitem capitular.

Precisamos também resgatar algumas palavras, que não podem ser esquecidas, sob pena de ficarmos embrutecidos e inertes, entre elas, a solidariedade, o companheirismo, a responsabilidade e a noção de fazermos parte de um conjunto vivo e vibrante, e defendê-lo como defenderíamos nossos próprios filhos.

Este será apenas o primeiro passo, mais um movimento contra esta absurda vingança em que o ódio tenta se impor frente a inocência e a dignidade.

Os embates serão cada vez mais duros, mas devemos estar preparados para reagirmos à altura de nossas próprias aspirações, para, somente assim podermos deixar para nossos filhos, um mundo onde cada manhã renasça sem este sabor amargo de agora, mas sim como promessa de algo novo e melhor.

Brasil o País do Futebol?





- Para ser campeão de qualquer campeonato de futebol ou qualquer outro esporte no Brasil e no mundo, o que é essencial?

- Que o juiz seja do nosso time.

Sorte do PT que juiz manda muito (até pensa que é Deus), mais na Democracia o que vale é voto nas urnas. Pois que a corja togada e seus comparsas do ministério público espernei a vontade, cometam as piores arbitrariedades, mas enquanto eles não colocarem mais votos para os cúmplices deles nas urnas..."Vão ter de nos engolir"!

Corja!


Ninguém detém o monopólio da virtude de ser honesto

Que país queremos?
"Só uso a palavra para compor meus silêncios." Manoel de Barros
Triste o país que precisa de pretensos heróis, salvadores da pátria e pregadores da moralidade. É inadmissível que alguém, um juiz, um membro do Ministério Público ou da polícia, venha dizer que detém o monopólio do combate à corrupção. Todo cidadão de bem – jornalista, advogado, dona de casa – quer um país sem o flagelo da corrupção, que degenera o tecido social e leva a mais desigualdades. Ninguém detém o monopólio da virtude de ser honesto. Cada um de nós tem um papel importante no processo de amadurecimento democrático, no aperfeiçoamento do Estado de Direito. Diante do momento que vivemos, são estas algumas das perguntas que tenho feito Brasil afora: que tipo de país queremos depois desse enfrentamento? Queremos um país em que o processo se dê a qualquer custo? E, ainda, sem as garantias do devido processo legal? Sem o respeito ao amplo direito de defesa e à presunção de inocência? Onde a prisão seja a regra, não a exceção, como em todo país civilizado?

Isto é Direito. Isto é Democracia...ponto

"Todo cidadão acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que seja provado o contrário"...
Jornal GGN - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu o direito de ampla defesa aos políticos e parlamentares alvos nesta terça-feira (14) dos mandados de busca e apreensão, pela Polícia Federal e Ministério Público, em sequência às investigações da Lava Jato nos processos que tramitam no STF.
 
Lewandowski determinou, nesta quarta-feira (15), que a Secretaria Judiciária da Corte forneça a cópia integral dos autos que justificaram as apreensões aos advogados de Thiago Cedraz, filho do presidente do TCU; do empresário do setor de combustíveis Carlos Alberto de Oliveira Santiago, do senador líder do PP Ciro Nogueira, de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, do presidente estadual do Solidariedade na Bahia Luciano Araújo de Oliveira, do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), do ex-deputado federal João Pizzolati e do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
 
O ministro considerou a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório. De acordo com Lewandowski, a decisão visa “assegurar a estrita observância das garantias constitucionais, em especial a da ampla defesa”.

Na Folha de São Paulo

Resultado de imagem para prepotênciaLimites constitucionais à prepotência

Como Collor, Cunha não parece muito afeito à ideia de limites estabelecidos pela Constituição

Há 25 anos, o então presidente Collor, indignado com o fato de o Congresso ter expressamente rejeitado uma de suas medidas provisórias, determinou que, com alguns disfarces, a medida fosse reeditada.
 
Essa farsa jurídica deu origem a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-293), relatada pelo ministro Celso de Mello. Ao perceber a chicana, o então "novato" ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a imediata suspensão da ilegítima medida provisória.
 
Para o ministro Celso de Mello, "modificações secundárias de texto, que em nada afetam os aspectos essenciais e intrínsecos da medida provisória expressamente repudiada pelo Congresso Nacional, constituem expedientes incapazes de descaracterizar a identidade temática que existe entre o ato não convertido em lei e a nova medida provisória editada".
 
Pela primeira vez, no curto e conturbado reinado de Collor, o Supremo se levantou para dizer, de forma clara, que o fato de ter sido eleito pela maioria não dava ao presidente Collor o poder para fazer o que bem entendesse.
 
Começava então a ruir um governo prepotente e arbitrário.
 
Como Collor, Eduardo Cunha parece não ser muito afeito à ideia de limites, mesmo que esses sejam estabelecidos pela Constituição. Circundado por suspeitas e vendo a confiança no parlamento rolar precipício abaixo, busca dispersar a atenção de todos, com a apresentação de medidas controvertidas e não necessariamente constitucionais.
 
Inconformado com a derrota no plenário da Câmara dos Deputados de sua proposta de emenda destinada a reduzir a maioridade penal (PEC 171), Cunha não vacilou: enviou ao plenário "emenda aglutinativa" com o mesmo objeto do projeto de emenda que havia sido rejeitado 24 horas antes.
 
O mais surpreendente desse episódio é que 323 deputados, sem qualquer cerimônia, chancelaram a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, apesar da Constituição expressamente proibir que uma proposta de emenda rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa (artigo 60, paragrafo 5º, da Constituição Federal).
 
Importante frisar que essa não é uma regra destituída de sentido. Seu objetivo é esfriar o processo político, buscando impedir que a Constituição fique vulnerável a paixões momentâneas.
 
Ao estabelecer quórum diferenciado, votação em dois turnos, submissão às cláusulas pétreas, bem como proibir a imediata reapreciação de projeto de emenda rejeitado, o constituinte buscou proteger o texto constitucional de ataques aventureiros, ainda que respaldados por maiorias eventuais.
 
A dissimulada "emenda aglutinativa" de Cunha, aprovada em clara afronta ao "devido processo legislativo", seguirá agora para o Senado, que terá a oportunidade de corrigir a falha grosseira cometida pelos deputados. Caso não o faça, restará ao STF a missão de preservar o cumprimento das regras do jogo.
 
Isso não deverá ser uma tarefa difícil para um tribunal que há 25 anos, ao impor limites à escalada autoritária do então presidente Collor, determinou que "a Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos... ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade não seja desfigurada".
​​
por Oscar Vilhena Vieira



Tenho vergonha de ser juiz, por João Batista Damasceno

Blog do Briguilino - 
Tenho vergonha de dizer que sou juiz. E não preciso dizê-lo. No fórum, o lugar que ocupo diz quem eu sou; fora dele seria exploração de prestígio. Tenho vergonha de dizer que sou juiz, porque não o sou. Apenas ocupo um cargo com este nome e busco desempenhar responsavelmente suas atribuições.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz, pois podem me perguntar sobre bolso nas togas.
Tenho vergonha de dizer que sou juiz e demonstrar minha incompetência em melhorar o mundo no qual vivo, apesar de sempre ter batalhado pela justiça, de ter-me cercado de gente séria e de ter primado pela ética.

Crônica de uma condenação anunciada ou por que um juiz deveria se calar? por Juarez Cirino dos Santos

- Os que me conhecem sabem que considero o judiciário o mais corrupto dos poderes, o que tenho a dizer sobre a atuação do Moro e do Bochenek?...Estão à altura do podre poder! - Joel Neto

No Justificando
Em artigo sobre a Operação Lava Jato (Estadão, 29/03), os juízes federais Sérgio Moro e Antônio Bochenek surpreenderam o País com a informação de provas sobre um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro de dimensões gigantescas, que reconhecem estar pendente de exame definitivo, mas afirmam ser o maior escândalo criminal descoberto no Brasil.
1. A surpresa não é causada pela informação, mas pelos autores dela: Moro é o Juiz Federal competente para processar e julgar os fatos da operação Lava Jato; Bochenek é o Juiz Federal presidente da Associação dos Juízes Federais. Como sabem os autores da informação, a lei proíbe magistrados de manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento, por qualquer meio de comunicação (art. 35, III da LOMAN). Não obstante, ao falar das provas de um esquema criminoso gigantesco o Juiz Moro teria manifestado opinião sobre a natureza criminosa de informações em processos criminais submetidos ao seu julgamento. O Juiz Bochenek também teria manifestado igual opinião sobre o mesmo processo. Ambos teriam, portanto, infringido a lei de organização da magistratura brasileira.
É verdade, o artigo não cita nomes de acusados e fala de provas dependentes de confirmação pelo Judiciário. Mas tais omissões ou ressalvas não desfazem o ilícito administrativo: é sobre processos pendentes de julgamento ou sobre fatos do processo que os juízes não podem manifestar opinião. Agora, surge o dilema: ou os autores do artigo seriam responsabilizados pela infração praticada, ou juízes brasileiros estariam autorizados a manifestar opinião, pelos meios de comunicação disponíveis, sobre processos pendentes de julgamento.
2. Mas Sérgio Moro, o mais popular magistrado do Brasil, teria causado surpresa maior: mais do que manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento, o magistrado teria prejulgado a causa, com lesão da garantia de imparcialidade do Juiz. O conteúdo e a forma das opiniões manifestadas no artigo exprimiriam a convicção pessoal do juiz da causa sobre a natureza criminosa dos fatos pendentes de julgamento nos processos da Lava Jato. Essa convicção apareceria até em forma de ato falho do artigo, que suprime ressalvas sobre empresas “envolvidas no esquema criminoso“ – que muda de suposto para real. E atos falhos seriam, em Psicanálise, confiáveis mecanismos de revelação das emoções inconscientes do ser humano.
Alguém poderia perguntar: depois de falar das provas de um esquema criminoso gigantesco, que seria o maior escândalo criminal do Brasil, o Juiz Moro seria capaz de admitir, na futura sentença judicial, que o esquema não seria criminoso, ou que não teria descoberto nenhum escândalo criminal – com absolvição dos acusados, retratação das opiniões publicadas e desculpas por informações precipitadas? Se parece difícil acreditar nisso, então as opiniões escritas do Juiz Moro constituiriam prejulgamento da causa, com lesão da garantia de imparcialidade do Juiz, verdadeiro pressuposto subjetivo de validade do processo, oferecida pelos portadores do poder jurisdicional para os destinatários da jurisdição. Logo, apesar do saber jurídico e das qualidades morais inegáveis, o Juiz Moro ter-se-ia tornado suspeito para julgar a operação Lava Jato e, para garantir julgamento imparcial, deveria ser afastado da causa – ou teríamos uma condenação anunciada, independente da reprovação pública dos fatos imputados, que merecem todo repúdio.
3. Os autores do artigo também opinam – em ciência, o futuro do pretérito é desnecessário – sobre questões que parecem não conhecer: apresentam explicações da criminalidade e propõem políticas criminais. Assim, sob a premissa de que crimes de corrupção existem por causa da ineficiência da justiça criminal – que produz nulidades processuais e prescrição das penas –, propõem a eficácia imediata da sentença condenatória em casos de crimes graves, com prisão dos condenados independente de recurso para os Tribunais – porque a hipótese do erro judiciário (que legitima os recursos) reduz a eficácia da sentença condenatória, suspensa pela presunção de inocência até decisão final. E concluem com uma alternativa apocalíptica: ou mudamos para um sistema penal eficiente ou afundamos em esquemas criminosos.
A relação entre crimes de corrupção e ineficiência da justiça é ingênua: a experiência histórica mostra que a criminalidade independe da efetividade do sistema penal, que em vez de corrigir condenados introduz pessoas em carreiras criminosas. Prova disso: no Brasil, a população de condenados criminais cresceu de 90 mil (em 1990) para 716 mil (em 2015) – ou seja, multiplicou por 7 em 25 anos, uma taxa superior à dos EUA, que multiplicou por 5 em 30 anos. Hoje, o Brasil é o país que mais pune no mundo, mas os ideólogos da repressão insistem em falar de impunidade, como se penas criminais pudessem resolver problemas sociais.
E a proposta de eficácia imediata da sentença condenatória é simplista, porque ignora as determinações estruturais e institucionais da criminalidade, que a repressão imediata não pode alterar: ao nível da estrutura econômica, o capital produz desigualdade e violência social; ao nível das instituições do Estado, o poder produz acesso à riqueza e corrupção. Por outro lado, a proposta de eficiência e de efetividade do sistema penal não é invenção original dos autores do artigo: é a marca registrada da criminologia etiológica tradicional e das políticas criminais de defesa social, com uma história secular de proposição renovada e de fracasso reiterado.
Ninguém nega que os magistrados referidos conhecem a dogmática do sistema de justiça criminal, como metodologia jurídica de aplicação da lei penal, mas parecem carecer de informação científica sobre os fundamentos sociais, econômicos e políticos da criminalidade. Assim, prestariam um grande serviço à população se permanecessem nos limites estritos de seu ofício institucional, de grande relevância para a sociedade brasileira.
Juarez Cirino dos Santos - advogado criminal, professor de Direito Penal e Criminologia da UFPR e autor de vários livros.

AP 470: e o direito

Que tempos são estes que é preciso defender o óbvio ululante?
Justiça!

Hildegard Angel: O QUE RUY BARBOSA PENSARIA DO EMBATE NO STF SOBRE O JULGAMENTO DOS RECURSOS DA AP 470?

Vocês rapidamente perceberão que o texto abaixo, pelo brilhantismo e o “domínio do fato” não é meu. Pois do direito, no muito, tenho um senso de justiça, sei discernir o certo do errado, procuro andar em linha reta e não escrever por elas tortas. Isso, só Deus.
O brilhante autor do texto entre aspas é um sábio inquestionável, uma águia do direito brasileiro.
Coletei suas opiniões e pensamentos em livro adquirido em leilão, edição de 1917, sobre a “Questão Minas Werneck”, por ele defendida no Supremo Tribunal Federal, nas “Appelações de sentenças arbitraes”.
Em seus belos escritos, encontrei inspiração e grandes semelhanças com os impasses e mesmo as acaloradas discussões entre pares  – os ministros -  no julgamento dos recursos da AP 470, que acontece no momento no STF.
Como testemunhamos, na última sessão, quando o juiz Lewandowsky, pretendendo estudar um recurso e, talvez,  reconsiderar um voto, o juiz Barbosa interpôs-se a ele, por considerar aquela causa decidida.
A atitude do presidente da Corte inspirou a quem assistia serem, aquelas sessões de recurso, meras formalidades, para confirmar as primeiras sentenças.
Vamos ver o que diz o douto sábio dos sábios do Direito brasileiro. Vamos ver o que pensaria sobre o embate o notável Ruy Barbosa, a Águia de Haia!
Escutemos o GRANDE RUY:
“Apanhar-se em contradição, o sujeito que tem a coragem infame de variar de opinião, é o prazer dos prazeres. Se os deuses houvessem reservado como privilégio divino essa faculdade, cada consumidor brasileiro de papel seria um Prometeu absorto em escalar as nuvens, não à procura do céu, mas em busca da prenda celeste de escarafunchar  divergências de ontem para o hoje nas opiniões alheias. Quando se topa, nas letras remexidas, com um desses achados preciosos, é dia de festa, ilumina-se a casa, leva à boca o megafone e se anuncia ao longe que o adversário está esmagado.
Não há entretanto inutilidade mais inútil. Os homens de siso e consciência riem destas malícias. Só a ignorância ou a imbecilidade não se contradizem; porque não são capazes de pensar.
Só a vulgaridade e a esterilidade não variam; porque são a eterna repetição de si mesmas. Só os sábios baratos e os néscios caros podem ter o curso das suas ideias igual e uniforme como os livros de uma casa de comércio; porque nunca escreveram nada seu, nem conceberam nada novo.
A sinceridade, a razão, o trabalho, o saber não cessam de mudar: não há outra maneira humana de acertar e produzir. Varia a fé; varia a ciência; varia a lei; varia a justiça; varia a moral; varia a própria verdade; varia nos seus aspectos a criação mesma; tudo, salvo a intuição de Deus e a noção dos seus divinos mandamentos, tudo varia. Só não variam o obcecado, ou o fóssil, o ignorante ou o néscio, o maníaco ou o presunçoso.
Pode ser que no miolo de um compilador caiba inteiro o imenso universo jurídico, petrificado, imutabilizado e catalogado nas suas regras,  nas suas hipóteses e nos seus resultados. Tirante, porém, essas cabeças privilegiadas, tudo no direito é mudar constantemente; porque o direito resulta da evolução, e a envolver consiste no variar.
Há os grandes princípios, que formam a estrutura permanente desse mundo; mas, na vasta atmosfera de ideias que o envolve, nas grande correntes dos sistemas, que o sulcam, nos maravilhosos fenômenos criadores, que o animam, em todas as organizações que o povoam, em todos os resultados que o enriquecem, tudo se transmuta e renova e transforma dia a dia.
De dia em dia esses grandes princípios envolvem, progridem e cambiam, na interpretação, aplicação e reprodução, que lhes constituem a vida real.  Não há decretos, que se não revoguem, nem decisões, que se não alterem, nem sentenças, que se não reformem, nem arestos, que se não cancelem, ou doutrinas, que não passem, lições, que não desmereçam, axiomas, que não caduquem.
Os textos, os códigos, as constituições, guardado o mesmo rosto e a mesma linguagem, na sua inteligência e ação continuamente se vão modificando: significam hoje o contrário do que ontem significavam; amanhã exprimirão coisa diversa da que hoje estão exprimindo;  e, neste contínuo acomodar-se às exigências das gerações sucessivas, tomam, sucessivamente, a cor das épocas, das escolas, dos homens, que os entendem, comentam ou executam.
De sorte que, na tribuna do legislador, na cadeira do lente, na banca do causídico, no pretório do juiz, a palavra, as mais das vezes, não faz senão registrar as mutações e alternativas, em que direis consistir a essência mesma de nosso pensamento e atividade.
Assim que, debaixo do céu, tudo obedece a essa eterna lei de transmutação incessante das coisas. Se  nihil sole novum, também poderíamos dizer que nihil sub sole constans. Se todo o mundo se compõe de contradições , dessas contradições é que resulta a harmonia do mundo.  Se das variações pode emanar o erro, sem as variações o erro não se corrige.  A boa filosofia é a de Joubert, quando nos aconselha que, se por amor da verdade, houvermos de cair em contradições, não vacilemos em nos expor a elas de corpo e alma. Se “a razão nunca está em contradição consigo mesma, quando segue as suas leis”, como dizia o honesto Julio Simon, a única espécie de contradição, de que o espírito terá receio, é a de se empedernir no erro, quando enxerga a verdade.
O homem não está em contradição consigo mesmo, senão quando o está com a sua natureza moral, que o ensina a considerar-se desonrado, quando atina com a verdade, e se obceca no erro. É assim que o nosso próprio organismo vive,mudando toda a hora, sem mudar nunca; porque da sua identidade realmente não muda, senão quando, quebradas as suas leis orgânicas pela doença ou pela morte, deixa de eliminar o que deve eliminar, e absorver o que lhe convém absorver.
Mas, se neste ir e vir contínuo e nesse incessante mudar giram todos os viventes, como todas as coisas, não haverá, talvez, nenhum domínio da vida, em que tanto suba de ponto a instabilidade, quanto nessas incomensuráveis regiões onde impera o direito, nas circunstâncias que o realizam, nos elementos que o definem, nas fórmulas que o regem, nas interpretações que o esclarecem, nas soluções que o aplicam. Por isto, não muda somente a jurisprudência nacional, com o variar dos tribunais, não muda só a de cada tribunal com a mudança de seus membros, senão também a de cada juiz, muitas vezes, na mesma causa, de um a outro julgamento, e não raras com toda a razão; pois justamente para isso é que a lei nos assegura, não só as apelações, de uma a outra instância, mas os embargos, decididos  pelo mesmo magistrado, a cuja sentença as opomos.
Pois, se a toga do magistrado não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha claro o engano, em que laborava, ou a injustiça, que cometeu, não compreendemos que caiba no senso comum dar em rosto a um jurista, ou a um advogado com o repúdio de uma opinião outrora abraçada.
E, se, como no caso, essa opinião era, não uma tese consagrada, mas uma novidade ainda imatura, se nem se sustentara com a tese do pleito, nem constituía argumento essencial numa demonstração, mas apenas a auxiliava, e lhe era acessória, óbvio parece que a ‘semrazão’ dobra e tresdobra em estranheza”.
Petrópolis, fevereiro de 1917
RUY BARBOSA
Ainda o RUY:
“O bom senso humano, em todos os tempos, tem reconhecido não ser lícito abandonar a sorte da lei comum e dos direitos por ela assegurados às contingências do julgamento por um só tribunal. Daí a concepção das instâncias, dos recursos e, especialmente, das apelações, destinadas a corrigirem, mediante segundo exame do caso em cada lide, os vícios, omissões e nulidades do processo, os erros, abusos e injustiças da sentença.
 ”Apellandi usus quam sit frequens quamque necessarius,nemo est qui nesciat, quippe cúm iniquitatem judicantium vel imperitiam recorrigat.”
(Fr. I D. de appellationibus, XLII I.)
Ninguém há, que não saiba, diz o fragmento do texto de Ulpiano incorporado neste lance das Pandecas, “ninguém há, que não saiba quão frequente e quão necessário é o uso de apelar, remédio que se criou para corrigir a iniquidade e reparar a perícia dos julgadores”.
Desta noção de justiça rudimentar só discrepou a grande matriz do nosso direito civil e do nosso direito judiciário, a jurisprudência romana, em outras épocas tenebrosas como as de Calígula, que vedou as apelações, e Nero, que as impediu (…)”.
Petrópolis, fevereiro de 1917
RUY BARBOSA
*A jornalista, para tornar a leitura acessível a todos, atualizou alguns termos para a linguagem mais corrente, como, por exemplo, trocar “empeceu” por “impediu”.
Vovó Briguilina: 
o que Joaquim Deus Barbosa responderia ao ínfimo Ruy Barbosa

Imorais do ínfimo (stf) moralizando o direito penal?


Outra coisa, pior que o conteúdo do que foi dito pelos membros do supremo, talvez seja o fato de se darem ao direito de manifestarem-se, numa ação penal, de "intenções", "projetos", fazendo juízo de valor sobre ações realizadas pelos réus não tipificadas pelo código penal. Porventura, eles estão sendo julgados por tentativa de golpe de estado?
Repito, trata-se de uma ação penal, onde os eméritos magistrados tem que tipificar, julgar e apenar as condutas dos réus, sem emitir sua visão particular de condutas morais ou arvorar-se no direito de qualificar o que é republicano ou não. Novamente pergunto: há algum crime de "violação dos valores republicanos" no código penal?
O que aconteceu no STF não foi uma criminalização da política, mas uma moralização do direito penal. O que deve ser uma avaliação técnica de atos objetivos, está se tornando uma projeção de valores de 10 cidadãos não-eleitos sobre uma forma de atuação dos réus, mesmo que não estritamente relativa às acusações.
Neste sentido, Data Venia à sempre equilibrada emérita ministra Carmem Lúcia, causou-me espécie - para utilizar uma expressão muito usada neste julgamento - a manifestação daquela egrégia ministra ao pronunciar seu voto relativo à acusação de corrupção ativa contra Delúbio Soares. Sua excelência, arvorou-se de fazer um julgamento MORAL do conteúdo da defesa do réu, qualificando de "desfaçatez" as palavras do advogado de defesa.
MEU DEUS, um réu deve ser livre para dizer o que quiser em sua defesa e o magistrado deve limitar-se a avaliar a defesa do ponto de vista técnico-jurídico. Deve limitar-se o que Bob Fernandes chama de Sua Excelência os fatos.
Não sou advogado, mas sei que muitos julgamentos penais são anulados em instâncias superiores por comportamentos e pronunciamentos dos juízes que deem a entender uma visão não isenta em relação ao réus.
Um pronunciamento como o de Carmem Lúcia por parte de um juiz de primeira instância ensejaria a anulação do julgamento.
Adjetivos não cabem aos magistrados. E na ação penal 470 eles abundam.
por Adjutor Alvim

O Supremo não está cumprindo a Constituição no caso do chamado “mensalão”

[... Negou aos réus sem obrigação de foro privilegiado o direito de dupla jurisdição, o que equivale a negar-lhes o direito de ampla defesa. 

O direito à ampla defesa não é qualquer direito, pois divisor de águas entre linchamento e julgamento tendente a ser justo. Põe de um lado a baderna e o caos, e de outro a civilização. 

É bem democrático, pois assegura a todos, se não julgamento justo, ao menos a oportunidade de se defender por todos os meios possíveis, incluída aí a possibilidade de recorrer a julgador diferente daquele que eventualmente impôs-lhe decisão injusta. Por estes e outros motivos é direito fundamental garantidor do Estado de direito democrático, mas o Supremo não o está honrando. Continua>>>

Especialista do Direito


O sujeito foi ao clínico geral, com o saco inchado. O médico disse que era uma inflamação no testículo esquerdo, nada grave etc.etc., mas recomendou a procura de um especialista. 
Quando ia lhe dar o cartão de um colega urologista, enganou-se e deu o cartão de um advogado. O cara marcou hora e estava lá diante do advogado, achando que era o urologista:
- Em que posso ajudar ?
O sujeito abaixou as calçãs e mostra: 
- Como o senhor está vendo doutor, estou com uma inflamação no testículo 
esquerdo. O advogado ficou olhando a cena, sem entender absolutamente nada, e disse:

- Meu amigo, a minha especialidade é o Direito.

- Porra, vai ser ESPECIALISTA assim na puta que pariu !!!

Exame da OAB e a Loira advogada

A loira se formou em Direito, mas está com 15 dúvidas e resolve formular um questionário para a OAB.
01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial?
03. Com a nova Lei Ambiental, afogar o ganso passou a ser crime?
04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?
06. Levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual?
07. Quantos quilos por dia emagrece um casal que optou pelo regime parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho? 
10. Seria patrocínio o assassinato de um patrão?
11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?
12. A marcha processual tem câmbio manual ou automático?
13. Provocar o Judiciário é xingar o juiz?
14. Se um motel funciona somente das 8 às 18 horas, podemos dizer que ali só ocorrem transações comerciais?
15. Para tiro à queima-roupa é preciso que a vítima esteja vestida?

O Direito e a natureza das coisas


 Sobral Pinto, o maior advogado de júri da História do Brasil, gostava de demonstrar para seus alunos  a importância da natureza das coisas, que deveria prevalecer até mesmo sobre o Direito. Referia-se, como exemplo, a uma de suas poucas derrotas. Contratado para defender um réu acusado de assassinato, numa pequena cidade do Estado do Rio, esmerou-se na busca de provas de sua inocência. Chegou a  encontrar uma testemunha que, na hora do crime, jurava haver almoçado com seu cliente em outro município, bem distante. Esmerou-se na defesa, foi brilhante em sua argumentação a ponto de a assistência aplaudi-lo demoradamente. Quando o júri voltou da reunião secreta, o veredicto: condenação por unanimidade.                                                    


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                                                    O velho  mestre ficou inconformado mas nada tinha a fazer. Esperando o ônibus para retornar ao Rio, entrou num bar, ia tomar café quando viu os jurados  na mesa ao lado. Comentavam sua brilhante  performance e até  haviam pedido ao juiz para inaugurar uma  fotografia dele  na  sala das sessões. Sobral então perguntou porque, apesar daquele entusiasmo, todos tinham  decidido pela condenação. Com a resposta veio o sinal da prevalência da natureza das coisas sobre o Direito:  “Dr. Sobral, o senhor foi excepcional na defesa, mas atirar entre os olhos da vítima, com um “38”, só mesmo o seu cliente, autor de outros assassinatos iguais...” Continua>>>

por Carlos Chagas


CONFIDENCIALIDADE TEM LIMITES

Aprende-se no primeiro ano da Faculdade de Direito que o contrato é a lei das partes. O que elas acertarem, está acertado, fora as ressalvas de que nada pode ser contratado contra o Direito Positivo e de que o poder público tem por obrigação proteger o mais fraco diante do mais forte, nas questões contratuais.

Sendo assim, deve-se questionar a mais nova moda surgida no pantanal dos conflitos políticos: a chamada cláusula da confidencialidade deve manter-se absoluta só porque as partes assim o decidiram? Certos aspectos do contrato entre uma empresa de consultoria e seus clientes podem atropelar a Constituição e o Código Penal, que punem o tráfico de influência, a revelação de informações privilegiadas e a corrupção? Prevalece o quê, quando batem de frente os contratos e as evidências ou suspeitas  da prática desses crimes, por exemplo expressas no enriquecimento meteórico de algum consultor? Continua>>>