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Flagra de Moro após STF conceder liminar impedindo prisão de Lula até julgamento do mérito do HC

Quadrilha de Curitiba - Deltan Dallagnol, Moro e os desembraguinhos do trf4 vão dormir muito mal de hoje até quando o STF votar o mérito do HC. É que desde já eles estão impedidos de mandar prender Lula. 

Depois dessa, será que Moro ainda vai ao Roda Viva dia 26?

Sei não, mas tenho a impressão que sei lá...

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Condenação de Lula deverá ser anulada no STF, por Frederico RochaFerreira


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A investigação e julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo juiz Sergio Moro, que culminou em sua condenação, deverá resultar em esforço inútil.
Apesar do acolhimento que a decisão do juiz Moro teve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), as falhas processuais e violações da lei, cometidas no curso da investigação, julgamento e condenação, não deverão ter acolhimento no Supremo Tribunal Federal.
Dos avanços aos limites da lei na condenação do ex-presidente, a utilização da norma anglo-saxã da “dúvida razoável”, que permite a substituição de provas concretas, por “forte convicção”, talvez seja entre a magistratura ortodoxa, em particular o Supremo Tribunal Federal, o avanço às normas legais que sofre maior resistência.
Apesar de manter distância do processo, o Supremo sempre esteve atento à conduta do juiz Moro e de seus métodos desde o início e vozes da Corte vem ao longo de todo o processo se manifestando através da mídia.
O Ministro Ricardo Lewandowski1, que presidiu o polêmico impeachment de Dilma Roussef, disse; “a presunção de inocência é clausula pétrea da Constituição, não pode ser reinterpretada por juízes”, numa referência direta às “convicções” de Sergio Moro2. Marco Aurélio Mello3, por sua vez, afirmou; “Moro simplesmente deixou de lado a lei e isso está escancarado”. Gilmar Mendesclassificou, de "cretino", quem criou a proposta de combate à corrupção defendida pelo juiz Sergio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol, que diz; ”que prova ilícita feita de boa fé deve ser validada”.

O Dia Da vergonha

No dia 26 de Março, em sessão estranhamente antecipada, os três desembargadores [desembraguinhos] do trf4, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, devem rejeitar todos [sem exceção] os embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula. Com isso Lula, condenado sem provar por reformas num triplex da OAS penhorado a seus credores, deverá ser preso no mesmo dia. Também no dia 26, horas depois da prisão, o juiz-artista [bandido] Sérgio Moro vai contar suas "façanhas" ao vivo, no Roda Viva, da TV Cultura, mixórdia pretensamente jornalística, que vai marcar a despedida daquele apresentador [Augusto Nunes] que me recuso a citar o nome por uma questão de higiene.
Cai o pano.
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As palavras entre colchetes [] são de responsabilidade deste blogueiro sujo.

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Desembraguinhos do trf4 antecipam data da execução de Lula

Os três (03) desembargadores do trf4 - Tribunal Regional Federal da 4ª região -, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, anteciparam para manha do dia 26/03, a sessão que votará os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Lula. A aposta é que todos embargos serão rejeitados por unanimidade - que surpresa -. Com isso a prisão poderá ser decretada no mesmo dia.

Enquanto isso Sérgio Moro sinaliza que o dinheiro arrecado pelo triplex que era de Lula, para condena-lo, poderá ir parar nas contas da OAS. 

Samba de loiro doido? 

Não!

Samba de canalhas da quadrilha de Curitiba.

: <p>Desembargadores Gebran, Paulsen e Santos Laus - da esquerda para direita</p>
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Dilma: Moro deveria ter sido preso



Ao comentar sobre a autorização do juiz Sérgio Moro, confirmada pelo TRF-4, para gravação de uma conversa sua com o ex-presidente Lula, a presidente deposta Dilma Rousseff defendeu a prisão do magistrado; "Veremos o golpe atingindo segmentos do Judiciário quando o TRF4 aprovou que eu, como presidente da República, tivesse sido gravada sem autorização do Supremo Tribunal Federal. Isso feria gravemente não só a Constituição, como a própria Lei de Segurança Nacional. Em qualquer país do mundo, dito de democracia avançada, uma pessoa que gravasse o presidente da República sem autorização seria presa", disse Dilma ao site Sul 21. 
do Brasil 247
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A pergunta que não quer calar

Por que Sérgio Moro, a força-tarefa da lava jato (Dallagnol & Cia) e os desembragunhos do trf4 não querem ouvir Rodrigo Tacla Duran, culpa no cartório?

Para acusar Lula ou qualquer outro petista eles escutam até cachorro.

Corja!

Brasil 247 - A oitava turma do TRF-4 irá julgar hoje, às 13:30 horas, dois pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Lula que pedem um habeas corpus contra duas decisões do juiz federal Sérgio Moro que impediram o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, que vem fazendo denúncias sobre irregularidades da Lava Jato.

: <p>Tacla e Moro</p>
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Caneta, a arma mais perigosa e poderosa que existe






ABR

Com "auxílio", togados deixam de pagar 360 milhões de reais de imposto de imposto de renda (por ano)
A Receita Federal deixa de recolher, por mês, cerca de R$ 30 milhões em imposto de renda por causa de benefícios como auxílio-moradia, concedidos indiscriminadamente a um total de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, entre eles os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor, que têm imóveis próprios e recebem o benefício, que é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto; também não é considerado no cálculo do teto do salário dos juízes, fazendo com que seus salários ultrapassem o teto de remuneração, que é de R$ 33,7 mil por mês; por ano, a renúncia fiscal com a farra dos auxílio alcança R$ 360 milhões. Brasil 247
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Briguilinas: Este valor (360 milhões) daria para comprar quantos triplex em Guarujá? 
Corja!

O judiciário como ele É



- Moro: Não vou com a sua cara, entendeu?

- Gebran: Sua voz então, é intolerável!

- Paulsen: E esse seu gosto para roupas é esquisitíssimo!

- Laus: Por fim, acho esta barba horrível!

(...) com base nestas provas, o juri considera o réu culpado!

Nos embargo

Defesa do réu pergunta: E quanto as provas, vocês não vão mostrar?

Em coro o quarteto responde: Isso não vem ao caso!


Moro e trf4 fez com Lula o mesmo que o stf fez com Dirceu

Como o golpe foi planejado, arquitetado e construído a partir da condenação de José Dirceu, por Rodrigo Perez Oliveira - Revista Fórum 
Tem tanta coisa envolvida no julgamento de Lula que fica até difícil recortar um aspecto específico para comentar. É esse o meu esforço neste pequeno ensaio. Quero discutir aquele que me parecer ser o núcleo central da crise que vivemos, algo que não é exatamente uma novidade, mas que já está circulando por aí (e nós não demos a devida atenção) desde 2005: a aplicação seletiva do paradigma indiciário ao Direito Penal.
 
Começou lá, há 13 anos, no tão midiaticamente aclamado “julgamento do mensalão”: a Ministra Rosa Weber, na Suprema Corte, disse explicitamente que não tinha provas cabais contra José Dirceu, mas que ainda assim o condenaria, com base na bibliografia disponível.
 
Como Zé Dirceu é um homem odiado à direita e à esquerda, aplausos foram ouvidos dos dois lados. A direita odeia Zé Dirceu porque sabe, perfeitamente, que ele é um dos maiores quadros da história da esquerda brasileira. A direita, que não é boba, tem todos os motivos do mundo para odiar Zé Dirceu.
 
Alguns grupos da esquerda odeiam Zé Dirceu porque se sentiram desprestigiados no governo popular que ocupou parte do Estado em 2003. Odeiam por ressentimento. Poucos sentimentos humanos são tão baixos e amargos como o ressentimento.
 
Enfim, o fato é que Zé Dirceu foi condenado e não aconteceu nada, e não fizemos nada. Ou melhor, Zé Dirceu foi para o sacrifício e tudo continuou caminhando como se nada tivesse acontecido. Mas aconteceu, aconteceu tudo: a matriz do golpe foi forjada ali, sob a forma da incorporação ao repertório do direito penal brasileiro de um paradigma teórico que pode até ser legítimo em outras ciências sociais ou mesmo em outros ramos do direito, mas jamais no direito penal. Jamais!
 
Pra explicar melhor, apresento um autor que é muito conhecido pelos historiadores profissionais: Carlo Ginzburg, o historiador italiano que nos anos 1970 teorizou sobre o tal paradigma indiciário, em um ensaio cujo título é “Sinais: raízes de um paradigma indiciário”.
 
Trata-se de um texto bastante lido nos cursos de graduação em História. Penso que dizer umas poucas palavras sobre o texto de Ginzburg pode nos ajudar a compreender algo a respeito da crise brasileira contemporânea. É que o conhecimento histórico é útil à vida.
 
O argumento de Guinzburg é muito simples: no século XIX afirmou-se nas ciências humanas um paradigma científico que propõe o conhecimento da verdade através da interpretação de pequenos indícios. O autor toma como exemplo desse paradigma indiciário o “método moreliano” de verificação da autenticidade das obras de arte.
 
Ao invés de buscar a “verdade da obra” nos traços mais notórios das escolas estéticas (que são mais facilmente imitáveis pelo falsificador), o especialista deve se debruçar sobre os detalhes que apontam para as características pessoais dos artistas. Aqui, no indício, no que o falsário não consegue imitar, estaria a “verdade da obra”.
 
O paradigma indiciário rendeu bons frutos para a pesquisa histórica, tendo na segunda metade do século XX se transformado em um importante programa de estudos históricos que costumamos chamar de “micro história”.
 
Ou em outras palavras, para que o meu argumento fique mais claro: o historiador pode basear suas hipóteses na interpretação criativa dos indícios. O juiz penal não pode. E isso pelo simples fato de que a função do historiador não é julgar, é compreender, como já disse Marc Bloch, outra importante referência para os historiadores profissionais. Já o juiz penal tem poder sobre aquilo que é o elemento mais sagrado do contrato social civilizado: a liberdade do corpo.

Depois do trf4 confirma sentença, cresce chance de Lula ser eleito no 1º turno

Se candidato, Lula pode vencer no primeiro turno.
Se não for candidato, elege quem apoiar.
Acho que não demora aprovam uma "Lei" com o seguinte texto:

Projeto de Lei 45 de 2018

Dispõe sobre impedir que Luis Inácio da Silva seja candidato a presidente e também tornar inelegível qualquer candidato (a) apoiado por ele.

A máfia Executiva-Legislativa-Judiciária e midiática decreta:

Art. 1º Luis Inácio Lula da Silva está desde já impedido de ser novamente candidato a presidente da República do Brasil.

Art. 2º Candidato (a) do PT ou de qualquer outro partido político brasileiro que tenha o apoio de Luis Inácio da Silva desde já eliminado da disputa.

Rede Globo, Triplex de Paraty XXX de 2018

Revogue-se as disposições contrárias.

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A ratazana moro imita os gatos


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Como é de conhecimento público o gato quando faz merda, cuida de enterrar. A decisão de Sérgio Moro mandar leiloar o triplex é de certa maneira isso, esconder a merda, inibir a catinga que ele, seus quadrilheiros de Curitiba e embarguinhos do trf4 fizeram. Quanto a decisão da juíza de penhorar o apartamento para pagar credor da OAS, não vem ao caso. Quem pensa que é essa sujeitinha, diz o cafetão do lupanar jurídico nacional.
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Leiam abaixo o artigo do jornalista Mauro Santayana

Os olhos do mundo e o terceiro ato

Desmascarado no mundo inteiro depois da repercussão alcançada pelo caso Lula para leitores de jornais como o Le Monde e o New York Times, o Juiz Moro, com a justificativa de devolver aos cofres públicos a fantástica soma representada pelo apartamento mais falado do Guarujá – e a pressa de “acabar” com as evidências – pediu o fim da penhora do imóvel para pagamento de dívida pela OAS, justamente determinada pelo TJDF – que equivale ao reconhecimento de que o imóvel pertence, claramente, à construtora – com o seguinte texto, que resgata fielmente a velha estratégia goebbelsliana de que a repetição constante de uma inverdade acaba transformando-a exatamente no oposto:
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.
Ora, a aparente conclusão de um fato não diminui a sua infâmia, apenas a evidencia.

Luis Nassif: xadrez de como o trf4 desmoralizou a Justiça brasileira

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.
A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.
Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.
Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.

Peça 1 – os crimes indeterminados

Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.
Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.

Peça 2 – a lavagem de dinheiro

A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.

Peça 3 – o crime de solicitar

Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”, figura não prevista no Código Penal.

Peça 4 – a tal teoria do fato

De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.
 No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.

Peça 5 – a competência da Lava Jato

Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras.
Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.
Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.

Peça 6 – as sentenças ampliadas

Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores.
Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.
Passo 1 -  enquadraram Lula no crime de corrupção passiva.
Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência.
Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.
Passo 2 – as prescrições
Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:                (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.
Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.
Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita.
Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.
Passo 3 – das penas máximas
O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.
No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.

Peça 7 – os tribunais superiores

Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão.
Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”.
A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo.
Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime.
Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:
1.     Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.
2.     Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.
Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos menores.
A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato.

Vejam a que ponto chegam as tautologias do juiz de Sérgio Moro, por Fernando Brito

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O juiz Sérgio Moro, afinal, tornou-se a primeira pessoa a admitir, formalmente, que o apartamento triplex do Guarujá pertence a Lula, coisa que ninguém fez até hoje, nem os delatores de encomenda.
No despacho em que manda suspender a penhora feita pela 2a. Vara de Execuções do DF e leiloar o apartamento, Moro manda que o dinheiro obtido na venda seja "depositado em conta judicial" e, ao final, se decretado insubsistente o confisco que decretou, seja "devolvido à OAS Empreendimentos  ou ao  ex-presidente".
"Ao ex-presidente"?
Vejam a que ponto chegam as tautologias do juiz de Sérgio Moro. Se, ao final do processo – como se não fosse sabido de antemão o final do processo… – ficar estabelecido que o apartamento não é e nunca foi de Lula, ele ainda será de Lula, para quem seria revertido o valor do leilão judicial! O apartamento é de Lula, ainda que a Justiça diga que não é de Lula, decreta Moro.
Ora, se Lula negou, ao longo de todo o processo, ser titular da propriedade do imóvel, qual é o fundamento jurídico de admitir que seja atribuído a ele o produto da venda em hasta pública?
Simples. "É dele e eu, Moro, o sustentarei até o fim".
Sérgio Moro não é só um desqualificado moralmente para o exercício da judicatura com um mínimo de imparcialidade. É um desqualificado para o simples manejo da lógica. É, ao contrário, a personificação de um tipo penal: o exercício arbitrário de suas próprias razões.

Lutar pelos direitos do Lula é a tarefa essencial da resistência democrática, por Jeferson Miola

A defesa dos direitos civis e políticos do Lula se confunde com a defesa da democracia e do Estado de Direito. Lutar pelos direitos do Lula é a tarefa essencial da resistência democrática contra o golpe e a ditadura jurídico-midiático-policial vigente no Brasil.

Esta luta se materializa na defesa do direito do Lula disputar a eleição presidencial de 2018, cujo pressuposto é a anulação da farsa judicial da Lava Jato que condenou-o sem provas, num processo manipulado do início ao fim.


Não se trata de privilégio a Lula, mas de observância do devido processo legal e da presunção da inocência, princípios imanentes a todo ser humano. Nem Lula, nem nenhuma pessoa pode ser processada e, muito menos condenada, sem que existam motivos objetivos para isso.
A defesa do Lula não representa adesão à sua candidatura ou renúncia à candidatura própria de cada partido político – ainda que a unidade do campo democrático e popular seja uma necessidade de enorme transcendência no atual período histórico.
A candidatura do Lula é o fator mais potente de desestabilização e deslegitimação do regime de exceção. Lula sempre foi – e continua sendo – a ameaça real à continuidade do golpe e do projeto anti-democrático, anti-nacional e anti-popular imposto ao país com o impeachment fraudulento que derrubou a Presidente Dilma.
Por isso ele é alvo da perseguição implacável da Rede Globo, da Lava Jato, do grande capital e vítima da farsa judicial que o mundo inteiro, assombrado e escandalizado, testemunhou em 24 de janeiro.
Defender Lula, neste sentido, é a prioridade das prioridades não somente dos petistas, da esquerda e dos progressistas, mas um dever constitucional também dos democratas, mesmo os do campo conservador.
A unidade do campo democrático e popular, a intensa mobilização de rua para defender a democracia e os direitos do Lula, a constituição de comitês unitários de solidariedade e a constante denúncia da ditadura no estrangeiro, poderão modificar a trajetória do golpe.
Nos próximos meses o destino do Brasil será definido. A perspectiva de vitória ou derrota do povo e da democracia está dramaticamente condicionada ao desfecho da campanha em defesa do direito do Lula ser candidato.
É ilusório supor que o eventual banimento do Lula poderá favorecer as demais candidaturas progressistas e de esquerda. Ao contrário. O banimento do Lula é a chave para a continuidade do golpe e para o endurecimento da ditadura.
A elite pretende banir Lula para impedir a restauração democrática e a reconstrução econômica e social de uma nação que está sendo brutalmente devastada pela quadrilha que assaltou o poder.

Julgamento de Lula foi uma farsa, um ‘reality show’ orquestrado, diz Werner Becker,

Em uma entrevista concedida ao Sul21 em março de 2016, o advogado Werner Becker advertiu que o país estava vivendo então um clima muito parecido com o que antecedeu o do golpe de 1964, que derrubou o governo João Goulart. “Ouço gente dizendo que desta vez não vai ser assim. Em 64 também se dizia ‘desta vez não vai ser assim’”, afirmou na época. Quase dois anos depois, Werner Becker concedeu nova entrevista ao Sul21, lembrando o que disse em 2016: “Não quero ser profeta do acontecido, mas há dois anos, em uma entrevista que concedi para vocês, previ tudo isso que está acontecendo agora. E ainda vem muita coisa por aí”.
Nome histórico da resistência contra a ditadura, Werner Becker defendeu dezenas de presos políticos nos tribunais militares e militou pela redemocratização do Brasil. No último dia 24 de janeiro, ele assistiu todo o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Regional Federal da 4a. Região. E não gostou nada do que viu: “No dia 24 de janeiro tivemos uma sessão de “reality show” no TRF4, onde ficou bem estampada a farsa. Houve a montagem de um espetáculo, orquestrado com absoluta antecedência. Ouvindo todos os votos, como eu fiz questão de ouvir, fica muito clara a farsa e a hipocrisia”.
Citando Marx, o advogado diz que o julgamento foi mais um capítulo do golpe em curso no Brasil. “Estamos repetindo agora, como farsa, a tragédia de 64. Lula vai ser preso, Aécio fica no Senado e o Temer na presidência da República. Ainda vem mais coisa por aí. Lembre-se que, depois de 64, veio 68 e 69, veio o AI-5. Na época, ninguém achava que aconteceria o que aconteceu. Agora também ninguém achava que eles iriam fazer o impeachment da Dilma e deflagrar o golpe. Ninguém achava que iriam acabar prendendo o Lula. As elites brasileiras não permitem qualquer avanço social. O resultado está aí”.
“Para tentar corrigir seu ato falho, antecipando o voto da turma e, portanto, do vogal, ele (Paulsen) disse expressamente que estava usando o plural majestático”. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
por Marco Weissheimer

Sul21: Qual sua avaliação sobre o julgamento do ex-presidente Lula no Tribunal Regional Federal da 4a. Região?
Werner Becker: Eu digo, em primeiro lugar, que o golpe prossegue. Estamos repetindo 1964. Lembro uma frase das mais conhecidas de Marx: a história acontece como drama e se repete como farsa. No dia 24 de janeiro tivemos uma sessão de “reality show” no TRF4, onde ficou bem estampada a farsa. Houve a montagem de um espetáculo, orquestrado com absoluta antecedência. Ouvindo todos os votos, como eu fiz questão de ouvir, fica muito clara a farsa e a hipocrisia. O desembargador Victor Laus, no último voto, diz que deixou de fazer o voto por escrito porque queria expungir dúvidas para tomar a sua decisão. Não é verdade. O revisor presidente já tinha antecipado o voto de toda a turma no seu voto.
Sul21: Está falando do desembargador Leandro Paulsen?
Werner Becker: Sua majestade Leandro Paulsen já tinha antecipado quando, no final de seu voto, falou em nome da turma, antecipando a condenação. Para tentar corrigir seu ato falho, antecipando o voto da turma e, portanto, do vogal, ele disse expressamente que estava usando o plural majestático. É ridículo se não fosse triste. O desembargador confundiu a cadeira de presidente com um trono e a toga com um manto real. Tenho cinqüenta anos de advocacia e nunca vi ninguém dizer que estava se expressando no plural majestático. É que o arbítrio vai crescendo e subindo para as cabeças e as pessoas do arbítrio começam a se sentir absolutamente impunes, como sua majestade, sentada na cadeira de presidente. Ele deixou de lado e desprezou as normas fundamentais mais conhecidas do Direito Processual Penal. Com uma arrogância majestática fez um relambório oral de platitudes recitadas com sisudez, no reality show que foi o julgamento. Outra pérola desse reality show foi proferida pelo desembargador Laus, para quem, se Lula está sendo julgado, alguma coisa ele fez.
O importante a destacar é que essa farsa que aconteceu no TRF4 é mais uma etapa do golpe. Ainda vem mais coisa por aí. Não quero ser profeta do acontecido, mas há dois anos, em uma entrevista que concedi para vocês, previ tudo isso que está acontecendo agora.
Sul21: Naquela ocasião, o senhor disse que estávamos vivendo um clima muito parecido com o do período que antecedeu o golpe de 64…
Werner Becker: Estamos repetindo agora, como farsa, a tragédia de 64. Lula vai ser preso, Aécio fica no Senado e o Temer na presidência da República.
Sul21: O senhor acha que Lula será preso?
Werner Becker: Pretendem, né? A decisão do dia 24 foi a de prisão. Os próximos acontecimentos, fatos e pressões do movimento social podem até evitá-la, mas essa é a pretensão do golpe: a prisão e o afastamento de Lula, não só do momento atual como da história política da República. É o que penso. Por isso tomei a liberdade de mandar uma carta aberta à sua majestade Leandro Paulsen para que ao menos tenha um surto de humildade e, como eu escrevi, vá no próximo carnaval para a avenida do bom senso e diga: afinal, que rei sou eu?
Sul21: Em 1964, o Judiciário também teve um papel importante na consolidação do golpe contra o governo constitucional de João Goulart. Que comparação é possível fazer com a atuação do Judiciário hoje?
Werner Becker: Em 64, os militares, para evitar a hipocrisia e a farsa, avocaram para si, para a Justiça Militar, o julgamento dos chamados subversivos. Como agora o momento é de farsa, elegeram o poder togado como executor da política golpista. Evidentemente é uma política golpista. Eles nem estão preocupados com a Reforma da Previdência. Eles já conseguiram reformar a CLT e retirar direitos e prerrogativas dos trabalhadores. Era isso o que queriam, o resto é pano de fundo.
Sul21: A Reforma da Previdência, se vier, é lucro, em todos os sentidos…
Werner Becker: Isso. Se vier é lucro. Vivemos hoje um processo de difamação das lideranças populares. Tentaram fazer isso em 64 com o Brizola, mas a imagem dele permanece hoje como objeto de admiração popular. Certamente isso vai acontecer com o Lula também. A história pode ter retrocessos mas, no longo prazo, ela acaba indo para frente. É mais um golpe que o Brasil está vivendo. Já estou acostumado a viver com eles. Só que, agora, ele se repete como farsa e como ridículo.
“A imaginação deles é cada vez maior. Lembre-se que, depois de 64, veio 68 e 69, veio o AI-5. Na época, ninguém achava que aconteceria o que aconteceu”. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
Sul21: Como o senhor avalia a capacidade de resistência a esse golpe?
Werner Becker: Não sei avaliar direito. Os meios de comunicação evoluem cada vez mais e são mais insidiosos. Pode durar anos ou décadas. Neste momento, não estou sentindo uma mobilização popular que me deixe otimista. Mas ainda tem tempo para isso e ainda existem restos de indignação para resistir. Confio que, ao menos, possamos impedir o pior.
Sul21: O que seria o pior?
Werner Becker: Não sei exatamente. A imaginação deles é cada vez maior. Lembre-se que, depois de 64, veio 68 e 69, veio o AI-5. Na época, ninguém achava que aconteceria o que aconteceu. Agora também ninguém achava que eles iriam fazer o impeachment da Dilma e deflagrar o golpe. Ninguém achava que iriam acabar prendendo o Lula. As elites brasileiras não permitem qualquer avanço social. O resultado está aí. É importante, neste momento, que aqueles que se achavam triunfantes em definitivo façam sua autocrítica. A luta não tinha terminado com a chegada ao governo. O PT chegou ao governo mas nunca chegou ao poder. A prova é que teve que fazer os acordos que fez com gente como Temer, Collor, Maluf e outros desta elite podre brasileira. Chegar ao governo não quer dizer chegar ao poder. Ao chegarem ao governo, esqueceram que isso era apenas uma etapa para chegar ao poder.
Sul21: O senhor foi advogado de presos políticos na ditadura e hoje já está se pronunciando de novo contra o que considera ser arbitrariedades e irregularidades cometidas pelo Judiciário. Outros advogados estão fazendo isso também. O que pode ser feito neste terreno?
Werner Becker: Há uma questão importante que quero deixar assinalada aqui. Eu não estou nem discutindo a decisão judicial do dia 24 de janeiro. O que eu estou apontando é a farsa e a hipocrisia que marcou esse julgamento. Foi mais uma etapa do processo do golpe que agora se repete como farsa. Aqueles que participaram daquela farsa no TRF4 podiam, ao menos, ter o senso de ridículo.
Sul21: Considerando o papel desempenhado pelo Judiciário em 1964 e hoje, o que se pode dizer sobre a evolução da Justiça e do Direito no Brasil?
Werner Becker: Houve alguns avanços que o golpe de 2016 está fazendo retroagir. Por eles, nós vamos voltar a 64 e, se for possível, um pouco antes. Alguns, inclusive, querem voltar ao período da escravidão. Não estou exagerando. Basta ver o decreto presidencial que tentava restabelecer a escravidão no Brasil. Não sou eu que digo, o próprio Supremo Tribunal Federal se manifestou dizendo que escravidão, não.
Sul21: Na sua avaliação, em que medida o Supremo tem espaço e capacidade, hoje, para deter esse processo do golpe?
“Eu espero que o Supremo tenha, ao menos, mais recato”. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
 Werner Becker: Eu espero que o Supremo tenha mais recato. O Supremo tem que explicar, por exemplo, que história é essa de dizer que se enganaram e distribuíram a questão da filha do Roberto Jeferson para o Gilmar Mendes? Que engano é este? Está bem claro que a atribuição regimental era da presidente. Não se deu nenhuma explicação. Quem é que se enganou? Como é que se enganou? Por que se enganou? Ficou tudo por isso mesmo. Eles têm que explicar como são feitos os sorteios e como as questões que mais interessam caem todas na mão do Gilmar (Mendes). Quais são as balizas deste sorteio? Ninguém sabe. O Supremo tem uma história no Brasil e se espera que ele zele para que as coisas, ao menos, transcorram com mais pudor.
Sul21: O senhor tem medo do que pode vir pela frente?
Werner Becker: Claro que tenho medo. Só um irresponsável não tem medo da força e do que são capazes de fazer as elites brasileiras contra quem contraria algum de seus interesses. Mas quero repetir Vinícius de Moraes, no poema ‘A morte de madrugada’, em homenagem a Garcia Lorca: eu sei que ele teve medo, mas sei que não foi covarde. Todos nós devemos ter medo, mas não podemos nos acovardar.