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Fausto Macedo, Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
Eros Roberto Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe "em risco" o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional."
O ministro sai do Supremo, após quase seis anos na mais alta instância da Justiça, onde chegou por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2004. Em entrevista ao Estado, Eros Grau critica também as transmissões dos julgamentos. "Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro", afirmou.
O senhor deu várias demonstrações de cansaço no STF. O que o desanimou?
O fato de as sessões serem transmitidas atrapalha muito, porque algumas vezes o membro do tribunal se sente, por alguma razão, compelido a reafirmar pontos de vista. Existem processos que poderiam ser julgados com maior rapidez. Muitas vezes a coisa fica repetitiva e poderia ser mais objetiva.
O senhor é contra as transmissões?
Essa prática de televisionar as sessões é injustificável. O magistrado não deve se deixar tocar por qualquer tipo de apelo, seja do governo, seja da mídia, seja da opinião pública. Tem que se dar publicidade à decisão, não ao debate que pode ser envenenado de quando em quando. Acaba se transformando numa sessão de exibicionismo.
Existe a possibilidade de o tribunal deixar de exibir as sessões ao vivo?
Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro. Isso pode acontecer em algum momento. Até que isso aconteça, haverá transmissão. Depois não haverá mais.
Em algum momento o senhor foi abordado na rua dessa forma?
Eu estava no aeroporto de Brasília com a minha mulher, depois do julgamento da lei de anistia, e veio uma maluca gritando, dizendo: "aí, está protegendo torturador". Foi a única vez que me senti acossado.
Para Eros Grau, o que é ficha limpa?
"Ficha limpa" é qualquer cidadão que não tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição do Brasil diz isso, com todas as letras.
Políticos corruptos não são uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?
Sim, sem nenhuma dúvida. Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo.
O que está em jogo não é a moralidade pública?
Sim, é a moralidade pública. Mas a moralidade pública é moralidade segundo os padrões e limites do estado de direito. Essa é uma conquista da humanidade. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível. Qual moralidade? A sua ou a minha? Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Vamos nos linchar uns aos outros. Para impedir isso existe o direito. Sem a segurança instalada pelo direito, será a desordem. A moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade.
A profusão de liminares concedidas a candidatos, inclusive pelo Supremo, não confunde o eleitor?
Creio que não. Juízes independentes não temem tomar decisões impopulares. Não importa que a opinião publicada pela imprensa não as aprove, desde que elas sejam adequadas à Constituição. O juiz que decide segundo o gosto da mídia não honra seu ofício. De mais a mais, eleitor não é imbecil. Não se pode negar a ele o direito de escolher o candidato que deseja eleger.
Muitos partidos registraram centenas de candidaturas mesmo sabendo que elas poderiam ser enquadradas na Lei 135/2010, que barra políticos condenados por improbidade ou crime. Não lhe parece que os partidos estão claramente atropelando a Lei da Ficha Limpa, esperando as bênçãos do Judiciário?
Não, certamente. O Judiciário não existe para abençoar, mas para aplicar o direito e a Constituição. Muito pior do que corrupto seria um juiz, medroso, que abençoasse. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.
Como aguardar pelo trânsito em julgado se na esmagadora maioria das ações ele é inatingível?
O trânsito em julgado não é inatingível. Pode ser demorado, mas as garantias e as liberdades públicas exigem que os ritos processuais sejam rigorosamente observados.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de grande apelo popular ao qual o Congresso se curvou. O interesse público não é o mais importante?
Grandes apelos populares são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso os subscrever.
Não teme que a Justiça decepcione o País?
Não temo. Decepcionaria se negasse a Constituição. Temo, sim, estarmos na véspera de uma escalada contra a democracia. Hoje, o sacrifício do direito de ser eleito. Amanhã, o sacrifício do habeas corpus. A suposição de que o habeas corpus só existe para soltar culpados levará fatalmente, se o Judiciário nos faltar, ao estado de sítio.
O senhor teme realmente uma escalada contra a democracia?
Temo, seriamente, de verdade. O perecimento das democracias começa assim. Estamos correndo sérios riscos. A escalada contra ela castra primeiro os direitos políticos, em seguida as garantias de liberdade. Pode estar começando, entre nós, com essa lei. A seguir, por conta dessa ou daquela moralidade, virá a censura das canções, do teatro. Depois de amanhã, se o Judiciário não der um basta a essa insensatez, os livros estarão sendo queimados, pode crer.
Por que o Supremo Tribunal Federal nunca, ou raramente, condena gestores públicos acusados por improbidade ou peculato?
Porque entendeu, inúmeras vezes, que não havia fundamentos ou provas para condenar.
Que críticas o senhor faz à forma do Judiciário decidir?
As circunstâncias históricas ensejaram que o Judiciário assumisse uma importância cada vez maior. Isso pode conduzir a excessos. O juiz dizer que uma lei não é razoável! Ele só pode dizer isso se ele for deputado ou senador. Os ministros não podem atravessar a praça (dos Três Poderes, que separa o Supremo do Congresso). Eu disse muitas vezes isso lá: isso é subjetivismo. O direito moderno é a substituição da vontade do rei pela vontade da lei. Agora, o que se pretende é que o juiz do Supremo seja o rei. É voltar ao século 16, jogar fora as conquistas da democracia. Isso é um grande perigo.
Isso tem acontecido?
Lógico. Inúmeras vezes o tribunal decidiu, dizendo que a lei não é razoável. Isso me causa um frio na espinha. O Judiciário tem que fazer o que sempre fez: analisar a constitucionalidade das leis. E não se substituir ao legislador. Não fomos eleitos.
O senhor tem coragem de votar em um político com ficha suja?
Entendido que "ficha-suja" é unicamente quem tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, certamente não votarei em um deles. Importante, no entanto, é que eu possa exercer o direito de votar com absoluta liberdade, inclusive para votar em quem não deva.
O senhor está deixando o STF. Retoma a advocacia? Aceitará como cliente de sua banca um folha corrida?
Terei mais tempo para ler e estudar. Escrever também, fazer literatura. E trabalhar com o direito. Para defender quem tenha algum direito a reclamar, desde que eu me convença de que esse direito seja legítimo. Ainda que se o chame de "folha corrida".
E para Brasília o senhor pretende voltar?
Brasília é uma cidade afogada, seca, onde você não é uma pessoa, você é um cargo. 

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Site publica lista de candidatos com ficha limpa

Eleitores de todo o país poderão consultar na internet, a partir de hoje, a lista dos candidatos às eleições deste ano que têm ficha considerada limpa. A relação estará disponível no endereço eletrônico www.fichalimpa.org.br criado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade e o Instituto Ethos. 
    As informações e os documentos que comprovem que o candidato jamais foi condenado por decisão judicial colegiada deverão ser apresentados voluntariamente pelo próprio político. Os eleitores interessados, contudo, poderão questionar o teor dos dados apresentados, denunciando no próprio site eventuais contradições. 
    Apresentada à imprensa ontem, em São Paulo, a nova ferramenta também permitirá aos políticos darem maior transparência às doações recebidas, informando semanalmente a origem dos recursos obtidos, o valor desses recursos e os gastos feitos no período.
    O presidente do Instituto Ethos, Oded Grajew, acredita que a iniciativa pode ajudar a coibir a prática de caixa 2 nas campanhas. E o vice-presidente do instituto, Paulo Itacarambi, manifesta esperança de que a divulgação das doações alimente o debate sobre o papel desempenhado pelas empresas doadoras e seu apoio a candidatos que respeitem ou desrespeitem valores éticos.
    “As empresas, com o financiamento, têm uma forte influência nos resultados. Com o site, a sociedade terá a oportunidade de saber e questionar a empresa que, porventura, financiar um determinado candidato que esteja sendo denunciado. Passará a haver um debate envolvendo um outro importante ator das eleições, as empresas”, disse Itacarambi.

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Ficha Limpa já vale para este ano

A lei da ficha limpa vale para as próximas eleições de outubro, segundo decisão desta noite do Tribunal Superior Eleitor, por 6x1. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro. 


O TSE considerou que a nova lei não altera o processo eleitoral e pode ser aplicada neste ano.


Esse entendimento passa a ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, avisou o presidente da corte, Ricardo Lewandowsky.

Ficha limpa agora é lei

O presidente Lula sancionou sem alterações a lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação judicial por crimes graves. 


A lei Ficha Limpa é resultado de projeto de iniciativa popular, apresentado no Congresso com 1,3 milhão de assinaturas. 


"O recado foi dado pelos eleitores: basta de corrupção, de usar os mandatos como instrumento de impunidade. Basta de tratar a política como negócio privado", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. 


Agora, o Tribunal Superior Eleitoral deverá decidir se a exigência de ficha limpa vale para as eleições deste ano, e se a lei será aplicada contra candidatos já condenados ou só para as futuras condenações.

AGU apoia sanção de ficha limpa

A AGU - Advocacia-Geral da União - encaminhou hoje ao presidente Lula aval jurídico para que o projeto ficha limpa seja sancionado sem mudanças. 


A lei proíbe a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado. 


Para a AGU, a avaliação jurídica mostrou que as novas normas não ferem a Constituição Federal e não apresentam ilegalidades. 


A AGU informou ainda que não há ressalvas sobre o projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional.

UMA PLANTINHA TENRA



Terão seu registro negado os condenados por colegiados, leia-se, por tribunais, quer dizer, na segunda instância do Judiciário. Somarão 25% dos pretendentes às eleições de outubro, como supôs o senador Demóstenes Torres,  presidente da Comissão de Constituição e Justiça? Tomara que sim, mas não parece fácil. 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Ledwandowski, já declarou que a proibição vale para as condenações praticadas depois da promulgação da lei da ficha-limpa, ou seja, após o presidente Lula sancioná-la e em seguida à sua publicação no Diário Oficial.

Senão  uma ducha de água fria, ao menos um balde de decepção acaba de ser virado no plenário do Senado, interrompendo a euforia anterior. Mesmo assim, valeu a iniciativa parlamentar, iniciada numa subscrição popular e aprovada pela Câmara. O futuro Congresso deverá ser o último a apresentar  razoáveis percentuais de fichas-suja. Pode valer o mesmo para certos governos estaduais.


Otávio Mangabeira dizia ser a democracia uma plantinha tenra que devia ser regada todos os dias. Estava certo. Desde a eleição de Tancredo Neves e a posse de José Sarney que o país respira normalidade institucional,  uma constante desde 1985,  não obstante traumas variados. 

Muita gente imaginou a hipótese de uma ruptura, ironicamente gerada por excesso de democracia, ou seja, pela eleição de um operário que adquiriu tanta popularidade a ponto de ser sugerida sua continuação no poder. 

O terceiro  mandato do Lula equivaleria à implosão do processo, mesmo se fosse aprovada pelo Congresso. Coube ao próprio presidente cortar o mal pela raiz, lançando sua candidata e antecipando a campanha sucessória. 

Pelo jeito, agiu conscientemente, para desfazer ambições e ilusões imaginadas por companheiros. Mesmo sujeito a multas impostas pela Justiça Eleitoral, está de regador na mão.      

Após a aprovação no Congresso, o Ficha Limpa deve enfrentar batalhas judiciais para saber se valerá e como será aplicado


Severino Motta
Depois de aprovado pelo Congresso, o projeto que impede o registro de candidaturas de cidadãos condenados na Justiça por mais de um juiz (no caso, um órgão colegiado), o chamado Ficha Limpa, deve enfrentar batalhas judiciais para poder ser aplicado.
São pelo menos quatro temas controversos que, a depender de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), podem reforçar a euforia dos cerca de 1,6 milhão de pessoas que assinaram o projeto de iniciativa popular ou sepultar a matéria que pretende dar mais moralidade ao processo eleitoral.
A polêmica mais recente surgiu com alterações feitas pelo Senado ao texto que foi aprovado na Câmara. Enquanto a primeira versão impedia a candidatura de cidadãos que já tivessem sido condenados, a segunda, feita pelo Senado, traz o termo “que forem condenados”.
A alteração gera a seguinte dúvida: quem foi condenado por órgão colegiado antes do Ficha Limpa ficará livre para disputar eleição, só não podendo se candidatar quem for condenado após a promulgação da lei?
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, acredita que somente os condenados após a promulgação da lei ficam inelegíveis. Segundo ele, a alteração nos termos foi feita para harmonizar o texto, que tinha artigos com as duas formas. Além disso, ele destaca que as leis não retroagem. Por isso, com ou sem a alteração, a matéria só vale para condenações futuras.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, no entanto, tem interpretação diferente. Para ele, a lei não precisa de aplicação retroativa para valer, mas sim aplicação imediata.
O advogado sustenta que, na hora do registro da candidatura, se a lei estiver valendo, é o momento de sua aplicação. Ou seja, se algum candidato já tivesse registrado sua candidatura, o Ficha Limpa não poderia ser aplicado. Mas, como os registros só acontecem em junho, todos estarão sujeitos à nova lei.
Os problemas com a mudança no texto não param por aí. O deputado Flávio Dino (PC do B – MA) diz que diferentemente do que alegou o Senado – que a alteração nos termos foi de redação e não de mérito – uma “inconstitucionalidade formal” pode vir a ser decretada.
“O que foi alterado não é uma mera emenda de redação. Se o texto foi alterado no Senado, ele tem que voltar para a Câmara. Se isso não foi feito, alguém pode alegar uma inconstitucionalidade formal e caberá à Justiça a palavra final, tanto nesse ponto quanto na aplicação para os já condenados ou somente para quem vier a ser condenado após a promulgação”, disse.
Outra dúvida em relação ao projeto é se ele vai valer ou não para as eleições deste ano. Há quem entenda que a matéria não altera o processo eleitoral, somente critérios de inelegibilidade. O TSE, em 1990, permitiu que uma lei complementar valesse para as eleições do mesmo ano. Em 2006, contudo, o STF impediu que a Emenda nº52, que tratava da verticalização das coligações, fosse aplicada naquele ano.
O senador Arthur Virgílio, líder do PSDB no Senado, enviou consulta ao TSE sobre o tema, mas a Corte ainda não se manifestou sobre o assunto.
Há ainda outro ponto que, além dos acima citados, também ser resolvido somente no STF. Diz respeito à presunção de inocência. Como pode alguém que não teve sua sentença condenatória transitado em julgado (decisão final), ter seu direito de candidatura impedido?
O próprio STF, em 2008, indeferiu por nove votos a dois uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que visava impedir a candidatura dos chamados “fichas sujas”.
À época, o relator da matéria, ministro Celso de Mello, disse que a presunção de inocência é “um valor constitucional tão importante que não vai se esvaziando no transcorrer das diversas fases processuais. O valor da presunção de inocência prevalece íntegro até o momento final do trânsito em julgado”.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) argumenta que a presunção de inocência deve valer no âmbito penal, impedindo que alguém seja preso até que a culpa seja definitivamente provada. Mas a regra não deve valer no âmbito eleitoral, quando a moralidade e a vida pregressa dos candidatos têm de ser levada em conta.
O vice-presidente da OAB, Alberto de Paula, acredita que a presunção de inocência foi mantida no Ficha Limpa, uma vez que há dispositivo que permite o registro da candidatura mesmo para os condenados por órgão colegiado.
No caso, quem não puder se candidatar devido a alguma condenação pode ir aos tribunais superiores e pedir o efeito suspensivo das condenações a fim de ter seu registro de candidatura.
“Essa questão ficou resolvida com a possibilidade de uma medida cautelar garantir a candidatura, então a presunção de inocência está garantida”, disse.
Devido a tais dúvidas, o projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Congresso, ainda terá de percorrer um longo caminho judicial para mostrar sua eficácia.

Congresso veta ficha suja em eleição

Políticos condenados por mais de um juiz ficarão inelegíveis; TSE, porém, não definiu se lei já valerá neste ano

O Senado aprovou por unanimidade o projeto da "ficha limpa", que impede a candidatura de quem for condenado por decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). O texto segue para o presidente Lula, que vai ter 15 dias para sancioná-lo.

Não há consenso, porém, sobre a validade da nova lei nas eleições deste ano. Questionado a respeito, o Tribunal Superior Eleitoral ainda não se manifestou.

Da maneira como foi aprovada, a lei tomará inelegíveis os políticos que forem condenados a partir da sua vigência. Há dúvidas sobre sua aplicação no caso de processos já em andamento.

O texto inclui a possibilidade de recurso suspensivo, que também tem de ser decidido por colegiado da Justiça. O projeto aprovado no Senado se originou de iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas. 



Comentário:
Este projeto é flagrantemente inconstitucional, autoritário e demagogo. Quero ver os congresso nacional aprovar o ficha limpa para nós (eleitores). 

Ficha limpa é projeto demagógico, autoritário e flerta com o fascismo


Além de violar princípio da presunção da inocência, idéia retoma projeto da ditadura que estabeleceu a cassação dos direitos políticos pela "vida pregressa". Se pessoas com "ficha suja" não podem se candidatar, por que mesmo poderiam votar? Agora mesmo, sindicalistas do RS e de SP sofrem condenações por protestos contra seus governos. Estão com a "ficha suja"?

COM O POVO OU CONTRA O POVO?


Decide-se hoje a sorte do projeto ficha-limpa,  na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.  A dúvida é saber se o líder do governo, Romero Jucá, pedirá vistas, apresentará emenda ou simplesmente mobilizará as bancadas oficiais para ausentar-se ou votar contra. Qualquer das quatro  hipóteses impedirá que a proposta venha a ser votada imediatamente pelo plenário e suba à sanção presidencial ainda a tempo de valer para as eleições de outubro. Ficaria para 2012, desmoralizada e sujeita a mudanças  capazes de desfigurar ainda mais o texto apoiado por 1 milhão e 600 mil eleitores.

Senadores como Demóstenes Torres, presidente da CCJ, e Pedro Simon, insistem na aprovação imediata  e mostram-se dispostos a enfrentar Romero Jucá, mas o que deve pesar mesmo na decisão da maioria é o interesse do governo. Mais propriamente, do presidente Lula. Há quem suponha que, embalado pelo sucesso de sua incursão no plano internacional, o primeiro companheiro  tenha deixado instruções para os senadores do PT votarem como quiserem, na Comissão de Constituição e Justiça e depois, no plenário.  Trata-se de um bom sinal, para os defensores do ficha-limpa, em especial diante da informação de que, aprovado, o Lula  não vetará o projeto. 


A decisão que vier a ser tomada exprimirá a sintonia ou a separação  do Senado com a opinião pública. Fosse feito um plebiscito e 99% da população apoiariam a proibição de cidadãos condenados pela Justiça candidatarem-se a cargos  eletivos.

Filigranas jurídicas

A proposta que exige ficha limpa dos candidatos foi produto de uma ampla negociação e tem a redação do deputado José Eduardo Cardoso, cuja habilidade jurídica mereceu elogios. Mas se a proposta for aprovada pelo Senado e virar lei, muitos acham que poderá ser derrubada no Supremo Tribunal Federal, porque entra em conflito com o princípio fundamental da presunção de inocência.
Efeito suspensivo
A principal novidade do texto é o direito de o candidato apresentar recurso com efeito suspensivo da decisão da Justiça. O efeito suspensivo permitirá a candidatura, mas, ao mesmo tempo, vai acelerar o processo, uma vez que o recurso deverá ser julgado com prioridade pelo colegiado que o receber. Se o recurso for negado, será automático o cancelamento do registro da candidatura e até do diploma do eleito. O relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) explicou que o objetivo é conciliar o desejo da sociedade pela ficha limpa e o direito à ampla defesa.

Projeto ficha suja ou ficha limpa é...

Sobre o projeto " Ficha Limpa ", que considero um absurdo, vou fazer três perguntinhas aos que patrocinaram, defenderam e assinaram esta aberração.
  1. Senhores representantes do Comitê Nacional de Combate a Corrupção eleitoral, vocês sabem que...“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”(Art.5º,LVII, CF)?
  2. Existem associados de vocês que continuam exercendo a profissão mesmo já tendo sido condenado em 1ª instância?
  3. Se existe condenado entre vocês é porque para pertencer a categoria pode ter a "ficha suja"?
  • Minha opinião é que este projeto Ficha Suja ou Ficha Limpa é pura demagogia!