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Senado endurece lei contra "laranjas"


O Senado aprovou ontem, terça-feira (5) projeto que endurece a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, com maiores punições a "laranjas" e a previsão de alienação de bens dos criminosos.
A aprovação ocorreu em meio às investigações da CPI do Cachoeira sobre crimes de lavagem de dinheiro e uso de "laranjas" pela suposta organização criminosa comandada pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Se for sancionado sem mudanças, a ocultação de valores passa a ser considerada crime mesmo quando não estiver vinculada a outros delitos --como previsto na legislação atual.
Também fica tipificado quando a Justiça não conseguir comprovar o crime antecedente que resultou na arrecadação do dinheiro "lavado" pelos acusados. A movimentação de recursos sem explicações, por si só, caracteriza a lavagem.
por Gabriela Guerreiro

Criminalizar enriquecimento ilícito já


Deve ser aplaudida a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de servidores, juízes e políticos que não puderem comprovar a origem de valores ou bens, sejam eles móveis ou imóveis. A sugestão foi aprovada pela comissão de juristas que prepara a proposta de reforma do Código Penal para o Senado.

No texto, a previsão de pena varia de um a cinco anos para os que se enquadrarem nesses crimes. Além disso, o bem deverá ser confiscado. Ao falar sobre o assunto, o jurista Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da proposta, foi enfático: a ausência da criminalização do enriquecimento ilícito no Código Penal coloca o país em situação ruim diante da comunidade internacional.  "O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam essa criminalização”. Continua>>>>

O Direito e a natureza das coisas


 Sobral Pinto, o maior advogado de júri da História do Brasil, gostava de demonstrar para seus alunos  a importância da natureza das coisas, que deveria prevalecer até mesmo sobre o Direito. Referia-se, como exemplo, a uma de suas poucas derrotas. Contratado para defender um réu acusado de assassinato, numa pequena cidade do Estado do Rio, esmerou-se na busca de provas de sua inocência. Chegou a  encontrar uma testemunha que, na hora do crime, jurava haver almoçado com seu cliente em outro município, bem distante. Esmerou-se na defesa, foi brilhante em sua argumentação a ponto de a assistência aplaudi-lo demoradamente. Quando o júri voltou da reunião secreta, o veredicto: condenação por unanimidade.                                                    


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                                                    O velho  mestre ficou inconformado mas nada tinha a fazer. Esperando o ônibus para retornar ao Rio, entrou num bar, ia tomar café quando viu os jurados  na mesa ao lado. Comentavam sua brilhante  performance e até  haviam pedido ao juiz para inaugurar uma  fotografia dele  na  sala das sessões. Sobral então perguntou porque, apesar daquele entusiasmo, todos tinham  decidido pela condenação. Com a resposta veio o sinal da prevalência da natureza das coisas sobre o Direito:  “Dr. Sobral, o senhor foi excepcional na defesa, mas atirar entre os olhos da vítima, com um “38”, só mesmo o seu cliente, autor de outros assassinatos iguais...” Continua>>>

O DIREITO E A NATUREZA DAS COISAS


Por Carlos Chagas

                                                     Sobral Pinto, o maior advogado de júri da História do Brasil, gostava de demonstrar para seus alunos  a importância da natureza das coisas, que deveria prevalecer até mesmo sobre o Direito. Referia-se, como exemplo, a uma de suas poucas derrotas. Contratado para defender um réu acusado de assassinato, numa pequena cidade do Estado do Rio, esmerou-se na busca de provas de sua inocência. Chegou a  encontrar uma testemunha que, na hora do crime, jurava haver almoçado com seu cliente em outro município, bem distante. Esmerou-se na defesa, foi brilhante em sua argumentação a ponto de a assistência aplaudi-lo demoradamente. Quando o júri voltou da reunião secreta, o veredicto: condenação por unanimidade.
                                                      
O velho  mestre ficou inconformado mas nada tinha a fazer. Esperando o ônibus para retornar ao Rio, entrou num bar, ia tomar café quando viu os jurados  na mesa ao lado. Comentavam sua brilhante  performance e até  haviam pedido ao juiz para inaugurar uma  fotografia dele  na  sala das sessões. Sobral então perguntou porque, apesar daquele entusiasmo, todos tinham  decidido pela condenação. Com a resposta veio o sinal da prevalência da natureza das coisas sobre o Direito:  “Dr. Sobral, o senhor foi excepcional na defesa, mas atirar entre os olhos da vítima, com um “38”, só mesmo o seu cliente, autor de outros assassinatos iguais...”
                                                     
Por que se conta essa história? Porque a novidade do dia é o pedido de Carlos Cachoeira à Justiça Federal para anular a validade das investigações da Operação Monte Carlo, em especial as gravações de suas conversas com o senador Demóstenes Torres. Argumenta  que, tratando-se de um senador, o inquérito só poderia ter prosseguido se autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, como manda a lei. Assim, a escuta seria ilegal e não valeria como prova. Solicitação igual havia sido feita pelo senador à mais alta corte nacional de justiça.
                                                       
Convenhamos, o bicheiro e sua turma querem atropelar a natureza das coisas. São dele e de outros asseclas, como Demóstenes Torres, as vozes ouvidas nas gravações. Não há como negar os crimes assumidos. Acresce que o objeto principal das investigações era Cachoeira,  não o senador. 
                                               
Seria bom se o Brasil pudesse livrar-se dessa teia de artifícios e expedientes que, podendo ser  legais, são vergonhosos quando alegados por criminosos. O problema é do Congresso.

Artigo 5º da Constituição Federal


Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;  

Deputado evangélico apresenta projeto para "curar" gays


Líder da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara, deputado João Campos (PSDB-GO) apresenta proposta para permitir que a homossexualidade seja tratada como transtorno; deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) publica artigo detonando projeto.

247 - A proposta é do deputado federal João Campos (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara, e pretende permitir que a homossexualidade seja tratada como um transtorno passível de cura. Para tanto, o projeto de decreto legislativo prevê a abolição de dois artigos instituídos em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia que proíbem a emissão de opiniões públicas ou o tratamento da homossexualidade como um transtorno.
Na opinião de Campos, o conselho extrapolou seu poder ao "restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional". A notícia da proposta gerou resposta contundente do deputado federal Jean Wyllys (PSol-RJ), que publicou em seu site um artigo criticando as pretensões de João Campos. "O argumento de que a homossexualidade pode ser 'curada' é tão absurdo como seria dizer que a heterossexualidade pode ser 'curada' e é usado sem qualquer tipo de embasamento teórico ou científico e sempre por fanáticos religiosos que tem com o objetivo confundir a população com suas charlatanices", escreveu Wyllys.
Leia a íntegra do artigo do deputado Jean Wyllys abaixo:
A intolerância dos fundamentalistas da bancada evangélica se mostra cada vez mais ameaçadora e passível de qualquer manobra para desviar a atenção da sociedade, com novas cortinas de fumaças, dos escândalos que envolvem alguns dos seus integrantes. Desta vez é o Projeto de Decreto de Lei (PDL) do deputado João Campos (PSDB/GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, que busca sustar a aplicação do parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. A resolução do CFP que o deputado Campos quer derrubar por lei proíbe as mal chamadas "terapias" que prometem mudar a orientação sexual das pessoas, transformando magicamente gays em heterossexuais, como se isso fosse possível — aliás, como se isso fosse necessário.
Não bastasse a inconstitucionalidade do projeto, que contraria os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (art. 1º, proteção da dignidade da pessoa humana; art. 3º promoção do bem de todos sem discriminação ou preconceito; art. 196º, direito à saúde, entre outros), a proposta vai contra todos os tratados internacionais de Direitos Humanos, que também têm como objetivo fundamental o direito à saúde, a não discriminação e a dignidade da pessoa humana, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, entre outros.
Com essa proposta, o deputado, por convicções puramente religiosas, se considera no direito não só de ir contra os direitos humanos de milhões de cidadãos e cidadãs brasileiras, mas também de desconstruir um ponto pacífico entre toda uma comunidade científica: nem a homossexualidade, nem a heterossexualidade, e nem a bissexualidade são doenças, e sim uma forma natural de desenvolvimento sexual. Nenhuma é melhor ou pior ou mais ou menos saudável do que as outras. São simplesmente diferentes e não há nenhuma dissidência quanto à isso. O argumento de que a homossexualidade pode ser "curada" é tão absurdo como seria dizer que a heterossexualidade pode ser "curada" e é usado sem qualquer tipo de embasamento teórico ou científico e sempre por fanáticos religiosos que tem com o objetivo confundir a população com suas charlatanices.
O PDL do deputado – o mesmo da PEC n° 99 de 2011, ou a "PEC da Teocracia" que pretende que as "associações religiosas" possam "propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal" – é, no mínimo, criminoso, e vai também contra os direitos à saúde da população, pois sabemos que essas supostas terapias de "cura gay" nada mais são do que mecanismos de tortura que produzem efeitos psíquicos e físicos altamente danosos, que vão da destruição da auto-estima de um ser humano, até o suicídio de muitos jovens – como ocorreu recentemente nos Estados Unidos, onde mais um adolescente gay, de 14 anos, tirou sua própria vida apos ter sofrido assedio homofóbico na escola.
A tragédia ocorreu no Tennessee, estado dos EUA cujo Senado votava, há um ano, um projeto de lei que proibia professores de mencionar a homossexualidade em sala de aula e logo após outro adolescente gay do Tennessee, Jacob Rogers, tirar sua própria vida. Alguns dias antes, mais dois jovens norte-americanos também se suicidaram, depois de anos de sofrimento: Jeffrey Fehr, 18, e Eric James Borges, de 19 (este último cresceu em uma família fundamentalista cristã que inclusive tentou exorcizá-lo).
Essas supostas terapias, repudiadas unanimemente pela comunidade científica internacional, constituem um grave perigo para a saúde pública. Adolescentes e jovens são obrigados, muitas vezes pela própria família, a tentar mudar o que não pode ser mudado, são pressionados para isso por estes grupos que promoven as mal chamadas "terapias de reversão da homossexualidade" e acabam com graves trastornos psíquicos ou se suicidam. Os responsáveis desses crimes deveriam ser punidos, mas o deputado Campos propõe um amparo legal para que, além de fugir da responsabilidade penal pelos seus atos, possam dizer que a lei os protege e que suas atividades criminosas são lícitas.
Nos EUA, um dos mais conhecidos grupos que dizem "curar" a homossexualidade é Exodus. Mas os "ex gays" de Exodus, mais tarde ou mais cedo, acabam sendo "ex ex gays", porque a orientação sexual não pode ser mudada ou escolhida a vontade (sobre isso também há absoluto consenso na comunidade científica). Varios ex líderes do grupo pediram públicamente perdão por seus crimes alguns anos atrás: "Peço desculpas a aqueles que acreditaram na minha mensagem. Tenho ouvido nos últimos tempos numerosas histórias de abuso e suicídio de homens e mulheres que não puderam mudar sua orientação sexual, apesar do que Exodus e outros ministérios lhes dizeram. Uma participante que conheci caiu numa profunda depressão e preferiu saltar de uma ponte. Naquele momento, disseram-me que não era minha culpa, mas meu coração não acreditou", declarou numa coletiva de imprensa Darlene Bogle, ex liderança da seita, junto a outros colegas que se arrependeram com ela.
Há uma preocupante confusão na sociedade, incitada por esse fundamentalismo religioso, que precisa ser esclarecida antes que a saúde física e psíquica de mais jovens seja afetada: ao contrario da religião, a orientação sexual de um indivíduo não é uma opção. Se o Estado é laico – como o é o brasileiro desde 1980 – questões de cunho moral e místico não podem ser parâmetro nem para a elaboração das normas nem para o seu controle. Valores espirituais não podem ser impostos normativamente ao conjunto da população.
Jean Wyllys
Deputado Federal

Ficha Limpa aprovada


Bem, é claro que o ideal seria que não fosse preciso nenhuma lei, bastaria a consciência cidadã, uma atenção especial ao interesse comum e público e a vontade de exigir o efetivo cumprimento da moralidade pública. Bem, num mundo ideal. Voltando à vida real, é uma ótima notícia o fato do STF ter aprovado a Lei da Ficha Limpa - e já não era sem tempo, tal decisão já deveria ter vigorado desde 2010 - É um grande passo rumo à moralização da política e um louvável gesto de cidadania. Ora, o cidadão de bem, que batalha, trabalha honestamente, já tava de saco cheio de tanta roubalheira... E, afinal quem não se irritaria com tamanho disparate? Ao se contratar uma babá para cuidar das crianças, se preza uma pessoa de confiança, sem que deva ou esteja a dever nada... A própria Constituição exige como requisito para que se assuma cargos importantes, a reputação ilibada, e como assim, a corja política deveria ser dispensada disso? Ok, eles devem sentir-se acima do bem e do mal, mas a reação da sociedade, mediante a mobilização da Lei da Ficha Limpa deu seu recado... Esses lobos em pele de cordeiro, não estão acima do bem e do mal. Não obstante, podem se esquecer, mas a priori foram eleitos para representar os cidadãos, para perseguir o interesse público, o bem comum... Não é o que grande parte faz, mas agora, não vão ter assim tão fácil a oportunidade de se eleger só para beneficiar a si mesmo e seus apadrinhados... Ou ao menos assim se espera. Taí, talvez, um bom motivo para se comemorar o Carnaval... Dessa vez, pode-se dizer, com orgulho, quem nem tudo acaba em samba!

STF garante Lei Maria da Penha

Agora sim. O STF - Supremo Tribunal Federal -, por 10 votos a 1, decidiu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. O julgamento aconteceu na quinta-feira (9), à noite.

STF julga lei maria da penha
A farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica que deu nome à lei que criminaliza agressor

O ministro Marco Aurélio de Mello, que deu o primeiro voto, recomendou ao plenário do STF que a Lei Maria da Penha (11.340/06) deve ser aplicada independente da vontade da vítima. Mais cedo, a mais alta corte do Brasil referendou a constitucionalidade da legislação, que foi julgada em uma ação direta, que tem o ministro Marco Aurélio como relator.

“A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou. “A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, defendeu o relator.

O Supremo julga duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendem garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

Até então, para que fosse cumprida a Lei Maria da Penha, a mulher que sofria agressão precisava tomar a iniciativa e entrar com uma representação contra o agressor, que normalmente é seu companheiro.

A ação defendeu que a violência contra mulheres não é uma questão meramente privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública.

Marco Aurélio lembrou que estudos indicam que 90% das mulheres que chegam a fazer o boletim de ocorrência desistem de processar seus agressores. Para o ministro, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.

A mais eloquente defesa foi da ministra Cármen Lúcia. “Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”, disse. Ela fez questão de mencionar que, enquanto mulheres sofrerem violência doméstica, sem amparo da lei, ela mesma se sentiria agredida.

As exceções da decisão serão nos casos de lesões culposas (acidentais). Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada.

Lei válida

O STF referendou por unanimidade a validade da lei. Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.

Surpresa

O advogado do Senado, Alberto Cascais, causou polêmica no plenário do Supremo Tribunal Federal ao defender a manutenção dos dispositivos na Lei Maria da Penha que exigem a representação da vítima para realização de processos criminais. Para ele, um processo sem o consentimento da suposta vítima, não solucionaria o problema da violência doméstica. “E causariam repercussão negativa no seio familiar. Inviabilizariam a conciliação (do casal), seria uma decisão contrária à vontade da vítima”, resumiu”.

A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Iriny Lopes, se disse surpresa com a declaração: “Não acredito que ele represente o Senado, representa a posição do próprio advogado”.

A senadora Marta Suplicy (PT) disse que já pediu uma apuração sobre a declaração do advogado para saber quem ele representa, de fato: “O que ele defendeu foi o contrário do aprovado pelo Senado, que é favorável a constitucionalidade da Lei Maria da Penha”.

Com agências e Secretaria de Política para Mulheres
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Hipocrisia, algemas e perfumaria

Abaixo belas bofetadas dadas com luvas de pelúcia pelo senador Pedro Taques [PDT-MT] na cara dos que se indignam quando colegas de classe social são algemados.

“Quem determina a prisão não é a Polílica Federal. A polícia apenas investiga. O Ministério Público requer a prisão. O Judiciário manda prender…”
“…E, diante de tudo o que foi apurado, estamos aqui a debater a perfumaria. Algemou? Não algemou?...”
“…Quando o assunto abandona a senzala e penetra a Casa Grande, ouvimos ministros do Supremo e autoridades da República dizendo que não pode algemar…”
“…Nunca vi ninguém reclamar que o Zé da Silva das favelas do Brasil foi algemado. Pobre não tem rosto, tem cara. Ninguém diz que não pode ser algemado...”
“…Debatemos a perfumaria. Discutimos o sofá da sala, não o que fizeram sobre esse sofá.”

Bolsa alfabetização

O deputado federal, Tiririca (PR-SP), entregou hoje seus 3 primeiros projetos de lei na Câmara. Um deles diz respeito à criação de um “Vale-Livro” para estudantes do ensino médio, o outro sugere a criação de programas de amparo às pessoas que exercem atividades circenses e o terceiro cria o “Bolsa Alfabetização”:
Tiririca pede autorização da União para instituir o Programa Bolsa Alfabetização. 
Seria uma plano que consiste em adotar incentivo financeiro, que será fixado 
no valor mínimo de R$ 545 para cada adulto com idade superior a 18 anos 
que cumprir com sucesso programa de alfabetização no prazo de 6 meses.

Confidencialidade tem limites

Aprende-se no primeiro ano da  Faculdade de Direito que o contrato é a lei das partes. O que elas acertarem, está acertado, fora  as ressalvas  de que  nada pode  ser contratado contra o Direito Positivo e de que o poder público tem por obrigação proteger o mais fraco diante do mais forte,  nas questões contratuais.

Sendo assim, deve-se questionar a mais nova moda surgida no pantanal dos conflitos políticos: a chamada cláusula  da confidencialidade deve manter-se  absoluta só porque as partes assim o decidiram? Certos aspectos do contrato entre uma empresa de consultoria e seus clientes podem atropelar a Constituição e o Código Penal, que punem o tráfico de influência, a revelação de informações privilegiadas e a corrupção? Prevalece o quê, quando batem de frente os contratos e as evidências ou suspeitas  da prática desses crimes, por exemplo expressas no enriquecimento meteórico de algum consultor?

Ainda outro dia o exagero na aplicação da cláusula de confidencialidade criou o maior barraco na casa de Dona Mariquinhas e do “seu” Joaquim. A honestíssima  senhora recebeu provas claras da infidelidade do marido: cartas trocadas com a namorada, degravações de telefonemas e até  fotos da entrada dos dois num motel. Quando foi cobrar satisfações, ouviu do “seu” Joaquim que não poderia tratar do assunto, envolto na cláusula de confidencialidade expressa no contrato entre ele e o  objeto de seu desejo. Dona Mariquinhas não aceitou  o argumento e logo partiu para cima do encantador consorte com o rolo de amassar pastel.

Não dá para imaginar, assim, que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel,  venha a considerar-se  satisfeito com as explicações do ministro Antônio Palocci, para quem,  agora por escrito,   encontra-se impedido de revelar os clientes através dos quais aumentou olimpicamente o seu patrimônio,  prestando consultoria.

Senado aprova doação de produtos falsificados a instituições de caridade


Foto
Bahia Notícias

SEN. EDUARDO SUPLICY
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aprovou ontem, um projeto que prevê a doação  de produtos falsificados apreendidos por autoridades públicas à instituições carentes. 
O relator do texto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), informa que o objetivo da ação é preservar “prejuízos de imagem” aos donos das marcas falsificadas. 
O projeto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa em caráter terminativo, sem a necessidade de passar pelo plenário.

Quem deve decidir sobre os honorários dos parlamentares somos nós?

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 55/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que institui referendo popular para a fixação dos subsídios do presidente da República, dos deputados e senadores.Foto 

Se for aprovado, os atos legislativos que definirem os vencimentos somente entrarão em vigor se a sociedade admitir. 

"Nós não podemos deliberar sobre o nosso próprio interesse, contrariando o interesse público. Nós somos servidores públicos, representantes do povo. Quem deve decidir sobre os honorários dos representantes do povo é o próprio povo", afirma a deputada. 

O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Casa.

Estado de direito tucademopigolpista

Artigo 1º da tucademopiganalhada:
Todo petista acusado de um ato delituoso é culpado, mesmo que em julgamento público lhe seja negado o direito de defesa e o mesmo consiga provar sua inocência.

Ficha Limpa

A lei não pode ter aplicação retroativa
 
ImageErrou o Congresso Nacional, não no conteúdo, mas na forma como aprovou a Lei da Ficha Limpa, e erra o Tribunal Superior Eleitoral [TSE] ao aplicá-la. Agora, por exemplo, a Corte Eleitoral decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações.

O Tribunal já havia se pronunciado sobre a nulidade dos votos de candidatos barrados, mas ainda não decidira sobre a sua transferência para os partidos. Com a decisão de agora, chamo a atenção para a extrema importância da declaração do ministro Marco Aurélio - melhor dizer, alerta feito pelo ministro - sobre os riscos da aplicação da Lei com caráter retroativo.

O ministro adverte: isso pode permitir que os cálculos para a composição das bancadas sejam refeitos ao longo dos quatro anos desta legislatura, a cada vez que um político tiver uma decisão judicial mudando sua condição de elegibilidade. “Nunca tivemos situação semelhante. Jamais imaginamos uma solução que pudesse implicar, iniciada a legislatura, em alternância nas cadeiras”, afirmou Marco Aurélio.

Riscos de aniquilar a oposição
É fato. Corremos efetivamente  o risco de voltar, assim,  a República Velha (1889-1930),  às "degolas",  já que o casuísmo vai tomando conta das decisões do TSE. Na nossa 1ª República, na inexistência de um TSE, o governo central [Executivo] instituiu a Comissão de Verificação de Poderes do Congresso, responsável pelos resultados eleitorais finais e pela diplomação dos eleitos.

Só que a Comissão atuava sob estrito controle do governo e dos coronéis remanescentes do Império. Seu trabalho consistia, na realidade, na manipulação e negação da verdade eleitoral promovendo, na prática, um processo de aniquilamento da oposição, chamado de "degola", executado durante toda a República Velha.

O pior, agora, ante a Lei da ficha Limpa - e em várias outras situações - é que a nossa Corte Eleitoral esta tomando decisões políticas, o que comprova o erro de aprovar uma lei manifestadamente inconstitucional.  

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para as eleições de 2010 por elementar: nenhuma lei pode ser aplicada retroativamente. Basta ler a Constituição. Daí o impasse no Supremo Tribunal Federal [STF] com o empate de 5 a 5 [a Corte Suprema está com 10 ministros, falta a indicação do 11º] quando de manifestação sobre esta Lei.

Esta na hora, portanto, de o Congresso Nacional retomar a iniciativa legislativa, usurpada pelo TSE e pelo STF. É mais do que necessário que volte a cumprir o seu papel constitucional e reveja toda a nossa legislação eleitoral. O que pode e deve ser feito aprovando a reforma política.
Zé Dirceu
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Medida provisória previlegia produto nacional 

 Com tramitação relâmpago no Senado, de cerca de 24 horas, os senadores aprovaram ontem o projeto de conversão à Medida Provisória 495, que favorece empresas nacionais nas licitações públicas.
O projeto encaminhado à sanção presidencial estabelece uma margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, mesmo que custem até 25% a mais do que seus concorrentes estrangeiros.
O relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), afirma que a mudança na Lei de Licitações foi inspirada na legislação adotada pelos Estados Unidos nos anos 30. A diferença, segundo ele, é que o governo brasileiro não será obrigado a comprar o produto nacional, mas poderá optar pela compra, desde que o produto não ultrapasse em 25% o custo do mesmo produto estrangeiro.
O projeto exige que a preferência seja justificada em análises que levem em consideração a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento e a inovação tecnologia realizada no Brasil. Continua>>>
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"Voz do Brasil" flexibilizada

A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje o projeto que permite às emissoras de rádio transmitir o programa "Voz do Brasil" entre as 19 e 22 horas. Pela legislação atual, o horário obrigatório é das 19h às 20h. 

O projeto terá ainda que ser aprovado pelo plenário do Senado antes de seguir para nova votação na Câmara. 

"As emissoras vão discutir em que horário será melhor retransmitir o programa", disse o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), relator da proposta. 

Pelo projeto, somente as emissoras educativas são obrigadas a manter a transmissão da "Voz do Brasil" no horário atual.
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É compreensível a dificuldade do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a validade do Ficha Limpa nestas eleições. De um lado, a pressão quase insuportável da opinião pública. Do outro, ameaças reais a princípios do texto constitucional. Como o Supremo deve zelar pelo cumprimento da Constituição, fica um nó difícil de desatar.

Aliás, é curioso como entre nós o radicalismo na defesa dos próprios direitos convive bem com o desprezo pelos direitos alheios. Basta convir. É traço característico da nossa formação autoritária. Eu sou contra a ditadura alheia, mas a minha até que não seria tão ruim assim.

Cada grupo social sonha com o dia em que vai se apoderar do Estado, e assim adquirir condições de botar para quebrar em cima dos adversários, concorrentes ou inimigos.

Nos últimos dias a opinião pública vem mobilizada na defesa da liberdade de imprensa, elemento constitutivo da democracia. A mobilização é justa, legítima, desde que se notam no poder movimentos incomodados com a revelação, pela imprensa, de graves problemas intestinais no Palácio do Planalto. A reação midiática tem sido tão vigorosa que o próprio presidente da República parece ter concluído pela conveniência de um recuo.

Mas a mesma opinião pública exige do STF que deixe para lá sem pestanejar quaisquer dúvidas sobre a possível violação de regras como a vedação da retroatividade das leis, a inexistência de crime sem lei anterior que o preveja e a fixação legal de prazos para a mudança das regras do jogo eleitoral. E por quê? Porque há certos políticos que a opinião pública não gostaria de ver disputando as eleições.

O Ficha Limpa é um bom projeto, mas desperta dúvidas jurídicas. Especialmente sua aplicação nestas eleições. E do STF espera-se que aja com prudência. A última coisa de que o Brasil precisa é um STF jacobino, movido principalmente pelas pressões momentâneas, a decidir conforme o vento na rua. Num país de candidatos a Robespierre, é bom que a tentação do Terror permaneça do lado de fora da suprema corte.

Banco não faz pão e padaria não vende fiado. A opinião pública, como o próprio nome diz, opina. E os tribunais decidem conforme a lei.

Mais ainda quando fatos recentes da política brasileira exibem certa assimetria entre os conceitos de opinião pública e sociedade. Então, de novo, talvez seja prudente não se precipitar.

Se o STF não puder decidir com segurança, que amadureça o assunto. Haverá consequências eleitorais, que o próprio sistema precisará digerir. Será um problema. Mas nada que se compare a autorizar na base da canetada, a partir de uma votação empatada em 5 a 5, a revogação pura e simples de direitos e garantias do cidadão.

Às vezes é preciso coragem para não decidir nada. Talvez tenha sido esse o maior mérito do presidente do STF, Cezar Peluso, na votação desta semana sobre o Ficha Limpa.

Reconheço que o debate carrega um incômodo. A defesa de uma posição ou outra corre o risco de ficar identificada com o alinhamento ao político ou ao partido “x” ou “y”.

Paciência. O risco merece ser corrido. A causa é boa. As pessoas talvez não percebam que se hoje o estado de direito está sendo violado para punir alguém de quem você não gosta amanhã ele estará sendo arranhado para atingir você.

É moleza ser democrata para defender os próprios direitos e os dos amigos. Duro é sê-lo quando essa defesa pode ajudar os adversários, ou inimigos.

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OAB aprova projeto que cria a CNDT

O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou esta semana o apoio da entidade ao projeto de lei, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
Uma vez instituída, a CNDT será solicitada obrigatoriamente das empresas nos processos de licitação junto à Administração Pública. Para o relator da matéria, o conselheiro federal da OAB por Tocantins Manoel Bonfim Furtado Correia, a CNDT será um eficiente mecanismo de proteção ao crédito trabalhista. Segundo dados que o relator apresenta em seu parecer, atualmente há na Justiça Trabalhista cerca de 1 milhão de processos com execuções frustradas de créditos, sob a rubrica "arquivados provisoriamente". 
Ele explica que"são processos em que não foi possível executar os valores devidos por não ter localizado bem do empregador-devedor ou porque a empresa devedora encerrou suas atividades durante o trâmite do processo". Correia acredita que, com a CNDT, essa estatística diminuirá consideravelmente, beneficiando o trabalhador.
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