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Ficha Limpa

Quarta-feira próxima, dia 22, o STF decide sobre o Ficha Limpa. Se valerá para esta eleição ou não. Como diz o ditado popular: Cada cabeça uma sentença. 
No que diz respeito esta lei, o que tenho a dizer é: Ela é flagrantemente inconstitucional. Cito apenas estes dois motivos [abaixo], para provar.

  1. Princípio da anualidade: Inscrito na Constituição, prevê que uma nova lei que modifique as regras eleitorais só pode vigir no ano seguinte ao de sua aprovação.
  2. Princípio da irretroatibilidade: Prevê que nenhuma nova lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o acusado.
Os parlamentares que aprovaram a lei [para valer este ano] fizeram demagogia. E se os juízos do STF validarem esta aberração também estarão fazendo. Pior, rasgando a constituição. Tenho dito! 


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NO SUPREMO, OPINIÕES DIVERGENTES

Se algum dos ministros do STF votar a favor da lei "Ficha Limpa", valer a partir desta eleição retroagindo para punir os pseudos réus...este ou estes que votaram a favor desta excrescência jurídica não merecem serem chamados de juizes e sim de demagogos - iguais aos parlamentares -. Esta lei é flagrantemente inconstitucional - se valer para esta eleição -. E que fique bem claro, sou a favor desta lei...para valer na proxima eleição.
 Leia abaixo mais um artigo de Carlos Chagas sobre o assunto:

Todos os esforços se fazem no Supremo Tribunal Federal para que o plenário se pronuncie  antes das eleições do próximo dia 3 sobre a validade da  lei ficha-limpa, apreciando recurso do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz. A decisão será fundamental também para os mais de dois mil candidatos que em todo o país tiveram impugnados seus pedidos de registro com base na referida lei.

Não parece fácil o pronunciamento da mais alta corte nacional de justiça, encontrando-se supostamente divididos seus integrantes. Pelo que se ouve nos corredores, cinco deles entendem que a ficha-limpa não pode ser aplicada agora. A Constituição determina tanto a impossibilidade de a lei retroagir para prejudicar pessoas quanto a necessidade de mudanças no processo eleitoral serem votadas até um ano antes de qualquer eleição. A lei da ficha-limpa foi aprovada este ano, no Congresso. Alem disso, sua aplicação não poderia atingir candidatos condenados antes de sua vigência. Pensariam assim Gilmar Mendes, José Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso Mello e César Peluso, atual presidente.

No reverso da medalha o argumento é de que a nova lei não está prejudicando nem punindo candidatos, mas apenas estabelecendo condições para a disputa eleitoral. No caso, a ausência de condenações por diversos crimes. Dessa forma, também não teria havido mudança nas regras do jogo eleitoral, segundo Carlos Ayres de Brito, Joaquim Barbosa, Ricardo Levandowski e Carmem Lucia.

Somando as supostas opiniões chegamos a nove ministros, mas como hoje são dez, falta um. Melhor dizendo, uma:  Ellen Gracie.  Caso ela venha a se inclinar pela não  aplicação imediata da lei, respirarão  aliviados Joaquim Roriz e os montes de fichas-suja, ficando placar  em seis a quatro. Se a ministra definir-se em sentido contrário haverá empate.  Nessa hipótese, caberá ao presidente Peluso a palavra final.


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Presidente Lula sanciona lei que torna mais ágil tramitação de recurso judicial

O presidente Lula sancionou hoje um projeto de lei que torna mais ágil e menos burocrática a tramitação de recurso judicial chamado agravo de instrumento. Atualmente, quem contesta em tribunais superiores uma decisão tomada por uma corte inferior envia o agravo de instrumento junto com uma cópia do processo para ser analisado. Caso o recurso, que agora passa a se chamar apenas agravo, seja aceito é preciso então enviar o processo original para ser também examinado pelo tribunal ao qual se recorreu. Assim, uma mesma ação tramita duas vezes na mesma corte. A nova lei acaba com a dupla tramitação, pois quando uma pessoa contestar uma decisão num tribunal superior o agravo e o processo original serão enviados de uma só vez. Não haverá mais cópia do processo. As informações são da Agência Brasil.
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Projeto do novo Código Civil são entregues ao presidente do STF

O relator do projeto do novo código civil, o senador Valter Pereira - PMDB -, entregou ontem , ao presidente do STF - Supremo Tribunal Federal -, ministro Cezar Peluso, o projeto elaborado por uma comissão de juristas e que apresenta uma nova versão do código. 

A intenção do relator é colher opiniões de representantes do Judiciário, para aperfeiçoar o texto. 

O senador quer sugestões, principalmente para o que considera os principais problemas, "o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade". 

Uma das mudanças fortalece a conciliação antes do início do processo judicial propriamente dito. 

O réu que deixar de comparecer injustificadamente à fase de conciliação poderá ser processado por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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Militares terão poder para fazer prisões nas fronteiras - Projeto também cria Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Cristiane Jungblut
O Senado aprovou ontem projeto que dá às Forças Armadas poder de realizar prisões na fronteira. O texto, que vai à sanção presidencial, garante aos militares poder de prisão em ações de patrulhamento, revista ou em flagrante de crimes.
Outro ponto importante permite à Aeronáutica, no momento em que apreender um avião suspeito, fazer prisões em flagrante delito, desde que a polícia judiciária não esteja presente. Assim, a FAB poderá prender traficantes ao deter um avião ilícito.
O projeto também reforça a autoridade do ministro da Defesa na organização das Forças Armadas, ao criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que ficará acima dos estados-maiores do Exército, Marinha e Aeronáutica.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem projeto que retira do Código Civil artigo que previa a possibilidade de um acusado de manter relações sexuais com menor se casar com a vítima para se livrar de condenação criminal. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e vai para a Câmara.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou também ontem um projeto que muda as regras de demissão por justa causa em casos de embriaguez. O trabalhador só poderá ser demitido em caso de embriaguez no serviço, e não mais por embriaguez habitual, e quando se recusar a fazer tratamento, quando for diagnosticado como "alcoolista crônico". O projeto foi aprovado em caráter terminativo e agora segue para a Câmara.

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CNJ aplica pena máxima

Prestem atenção esta noticia abaixo:

Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura  e aposentou compulsoriamente o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina.

Tudo muito bom, tudo muito bem mas...Qual é mesmo a pena máxima que o sr. Paulo Medina recebeu?...
Quantos anos de cadeia...
Quanto vai pagar ao Estado de multa?...
Ah?...
A pena dele é ser aposentado?...
Vai passar o resto da vida recebendo uma gorda aposentadoria as nossas custas?...
Deste jeito até eu queria ser punido com esta "pena máxima"!
O CNJ tem culpa disso não, aplicou a lei. Os [in]responsáveis são os legisladores que aprovaram um imoralidade desta. Corja!!!
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Fausto Macedo, Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
Eros Roberto Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe "em risco" o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional."
O ministro sai do Supremo, após quase seis anos na mais alta instância da Justiça, onde chegou por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2004. Em entrevista ao Estado, Eros Grau critica também as transmissões dos julgamentos. "Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro", afirmou.
O senhor deu várias demonstrações de cansaço no STF. O que o desanimou?
O fato de as sessões serem transmitidas atrapalha muito, porque algumas vezes o membro do tribunal se sente, por alguma razão, compelido a reafirmar pontos de vista. Existem processos que poderiam ser julgados com maior rapidez. Muitas vezes a coisa fica repetitiva e poderia ser mais objetiva.
O senhor é contra as transmissões?
Essa prática de televisionar as sessões é injustificável. O magistrado não deve se deixar tocar por qualquer tipo de apelo, seja do governo, seja da mídia, seja da opinião pública. Tem que se dar publicidade à decisão, não ao debate que pode ser envenenado de quando em quando. Acaba se transformando numa sessão de exibicionismo.
Existe a possibilidade de o tribunal deixar de exibir as sessões ao vivo?
Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro. Isso pode acontecer em algum momento. Até que isso aconteça, haverá transmissão. Depois não haverá mais.
Em algum momento o senhor foi abordado na rua dessa forma?
Eu estava no aeroporto de Brasília com a minha mulher, depois do julgamento da lei de anistia, e veio uma maluca gritando, dizendo: "aí, está protegendo torturador". Foi a única vez que me senti acossado.
Para Eros Grau, o que é ficha limpa?
"Ficha limpa" é qualquer cidadão que não tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição do Brasil diz isso, com todas as letras.
Políticos corruptos não são uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?
Sim, sem nenhuma dúvida. Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo.
O que está em jogo não é a moralidade pública?
Sim, é a moralidade pública. Mas a moralidade pública é moralidade segundo os padrões e limites do estado de direito. Essa é uma conquista da humanidade. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível. Qual moralidade? A sua ou a minha? Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Vamos nos linchar uns aos outros. Para impedir isso existe o direito. Sem a segurança instalada pelo direito, será a desordem. A moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade.
A profusão de liminares concedidas a candidatos, inclusive pelo Supremo, não confunde o eleitor?
Creio que não. Juízes independentes não temem tomar decisões impopulares. Não importa que a opinião publicada pela imprensa não as aprove, desde que elas sejam adequadas à Constituição. O juiz que decide segundo o gosto da mídia não honra seu ofício. De mais a mais, eleitor não é imbecil. Não se pode negar a ele o direito de escolher o candidato que deseja eleger.
Muitos partidos registraram centenas de candidaturas mesmo sabendo que elas poderiam ser enquadradas na Lei 135/2010, que barra políticos condenados por improbidade ou crime. Não lhe parece que os partidos estão claramente atropelando a Lei da Ficha Limpa, esperando as bênçãos do Judiciário?
Não, certamente. O Judiciário não existe para abençoar, mas para aplicar o direito e a Constituição. Muito pior do que corrupto seria um juiz, medroso, que abençoasse. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.
Como aguardar pelo trânsito em julgado se na esmagadora maioria das ações ele é inatingível?
O trânsito em julgado não é inatingível. Pode ser demorado, mas as garantias e as liberdades públicas exigem que os ritos processuais sejam rigorosamente observados.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de grande apelo popular ao qual o Congresso se curvou. O interesse público não é o mais importante?
Grandes apelos populares são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso os subscrever.
Não teme que a Justiça decepcione o País?
Não temo. Decepcionaria se negasse a Constituição. Temo, sim, estarmos na véspera de uma escalada contra a democracia. Hoje, o sacrifício do direito de ser eleito. Amanhã, o sacrifício do habeas corpus. A suposição de que o habeas corpus só existe para soltar culpados levará fatalmente, se o Judiciário nos faltar, ao estado de sítio.
O senhor teme realmente uma escalada contra a democracia?
Temo, seriamente, de verdade. O perecimento das democracias começa assim. Estamos correndo sérios riscos. A escalada contra ela castra primeiro os direitos políticos, em seguida as garantias de liberdade. Pode estar começando, entre nós, com essa lei. A seguir, por conta dessa ou daquela moralidade, virá a censura das canções, do teatro. Depois de amanhã, se o Judiciário não der um basta a essa insensatez, os livros estarão sendo queimados, pode crer.
Por que o Supremo Tribunal Federal nunca, ou raramente, condena gestores públicos acusados por improbidade ou peculato?
Porque entendeu, inúmeras vezes, que não havia fundamentos ou provas para condenar.
Que críticas o senhor faz à forma do Judiciário decidir?
As circunstâncias históricas ensejaram que o Judiciário assumisse uma importância cada vez maior. Isso pode conduzir a excessos. O juiz dizer que uma lei não é razoável! Ele só pode dizer isso se ele for deputado ou senador. Os ministros não podem atravessar a praça (dos Três Poderes, que separa o Supremo do Congresso). Eu disse muitas vezes isso lá: isso é subjetivismo. O direito moderno é a substituição da vontade do rei pela vontade da lei. Agora, o que se pretende é que o juiz do Supremo seja o rei. É voltar ao século 16, jogar fora as conquistas da democracia. Isso é um grande perigo.
Isso tem acontecido?
Lógico. Inúmeras vezes o tribunal decidiu, dizendo que a lei não é razoável. Isso me causa um frio na espinha. O Judiciário tem que fazer o que sempre fez: analisar a constitucionalidade das leis. E não se substituir ao legislador. Não fomos eleitos.
O senhor tem coragem de votar em um político com ficha suja?
Entendido que "ficha-suja" é unicamente quem tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, certamente não votarei em um deles. Importante, no entanto, é que eu possa exercer o direito de votar com absoluta liberdade, inclusive para votar em quem não deva.
O senhor está deixando o STF. Retoma a advocacia? Aceitará como cliente de sua banca um folha corrida?
Terei mais tempo para ler e estudar. Escrever também, fazer literatura. E trabalhar com o direito. Para defender quem tenha algum direito a reclamar, desde que eu me convença de que esse direito seja legítimo. Ainda que se o chame de "folha corrida".
E para Brasília o senhor pretende voltar?
Brasília é uma cidade afogada, seca, onde você não é uma pessoa, você é um cargo. 

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Lula sanciona lei que proíbe lixões e incentiva reciclagem


Lula sanciona lei que proíbe lixões e incentiva reciclagem
   20 anos depois de proposta ao Congresso, foi sancionada ontem pelo presidente Lula a lei que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos com o objetivo de incentivar a reciclagem de lixo e o manejo correto de produtos usados que têm alto potencial de contaminação. Agora, as regras passam a depender de regulamentação que [...]


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BOBAGENS E BESTEIRAS LEGAIS


por Carlos Chagas

Não é de hoje que se critica a existência de monumental número de leis vigentes no país, umas necessárias e outras, nem tanto. Só que agora está demais. Na mesma semana em que o presidente Lula autorizou a inclusão no Estatuto do Menor da cláusula proibindo os pais de dar palmada nos filhos, acaba de ser sancionado o Estatuto do Torcedor, com outras bobagens. Uma delas é de responsabilizar as torcidas organizadas por quaisquer atos de violência de seus integrantes. Outra, de punir com pena de cadeia os juízes que errarem, prejudicando o resultado das partidas.


Quer dizer, se em pleno Maracanã, cercado por bandeiras  do Flamengo,  um cidadão  enfiar o canivete na barriga de outro, será aberto um processo contra os dirigentes da torcida rubro-negra? E se um determinado árbitro não viu que a bola entrou, deixando de dar o gol, será condenado à prisão?


Ainda agora descobriu-se na legislação eleitoral a proibição de candidatos a presidente da República tornarem-se objeto de sátira em programas humorísticos de televisão. Para não falar que chefes de executivo federal, estadual e municipal não podem exprimir suas preferências eleitorais, muito menos comparecer a comícios e recomendar o voto em seus candidatos. 


Estes e mil outros exemplos entram no rol das  leis que não pegam, apesar de repetidas. Quantas vezes tomamos conhecimento de dispositivos acabando com a firma reconhecida para documentos públicos e privados? O próprio governo que determinou a dispensa é o primeiro a exigir o carimbo do cartório. Convenhamos, quanta besteira...
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Lei da palmada, palmada na lei

Tento me mover pela vida a partir das dúvidas. Mesmo quando acho que tenho uma razoável certeza sobre algum tema, me pergunto várias vezes: “será?”. E guardo uma parte de mim sempre aberta para mudar de ideia diante de algum fato novo ou argumento bem fundamentado. É o caso da lei da palmada, que me parece desde sempre um total disparate. Ao constatar que o projeto de lei enviado pelo presidente Lula ao Congresso em 14 de julho é apoiado e defendido em entrevistas e artigos por pessoas cuja inteligência e atuação pública tenho grande respeito, me forcei a um questionamento ainda maior. Será que palmada é crime e eu não estou percebendo algo importante?

O projeto, que ficou conhecido como “lei da palmada”, se propõe a alterar o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nele, fica proibido o uso de castigos corporais de qualquer tipo na educação dos filhos. O castigo corporal é definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Li, pesquisei, estudei e continuo achando um total disparate. Não encontro um único argumento que me convença de uma lei proibindo palmadas.

Antes de seguir, quero deixar muito claro que, obviamente, espancamento é crime. Seja dos pais ou de quem for. Palmada não. E nada me convence de que precisamos de mais uma lei, já que a legislação existente pune o espancamento e demais agressões físicas. Nada tampouco me convence de que o Estado deve interferir neste nível na vida privada, na maneira como cada um educa seus filhos. Não por uma postura liberal, mas por algo bem mais sério que vou abordar mais adiante. Continua>>>

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Figurão

Se os pobres matam por oitenta reais é porque sabem que talvez não serão presos e se forem, será por pouco tempo. Sabem eles que o ex-diretor do jornal "O Estado de São Paulo" contratou uma estagiária, por seus dotes físicos e gostou tanto de seu desempenho que, em pouco tempo, a nomeava editora de economia da empresa decadente. Quando ela não quis mais sair com o barrigudo jornalista, ele sacou um revólver e a assassinou. Ela já estava fatalmente ferida por outro tiro dele. Foi no chão que ele executou o restante do homicídio. Nunca passou um dia na cadeia, por que é importante. Ainda ri dos familiares da vítima que contavam com a justiça para punir seu crime. Vai rir até morrer, de velho, solto, sem expiar o malfeito. Gente importante pode matar com a certeza da impunidade. De primeiro, quem tinha tal certeza eram policiais. Hoje, nem todos ficam impunes. Mas cumprem prisão, no quartel onde serviram e onde se encontram seus amigos.
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A Lei Burra


Se existem leis elogiáveis, como a da ficha limpa, também existem leis burras. Exemplo é aquela que regula as campanhas eleitorais, estabelecendo uma série de condicionamentos sem a menor relação com a lógica e com a realidade. Porque um presidente da República não pode exprimir sua opção por um candidato? O resultado é que o Lula já foi multado cinco vezes pela Justiça Eleitoral, por haver-se declarado em favor de Dilma Rousseff.  Deu de ombros, como dará se for punido outra vez.

Outra bobagem é a que proíbe campanhas e até a denominação de candidatos a quantos foram lançados antes do prazo, obrigando a que sejam chamados de pré-candidatos. Tem gente há dois anos ou mais de olho nas urnas de outubro, trabalhando para eleger-se. Por  que puni-los pela antecipação? Se estão poluindo os meios de comunicação ou sujando as ruas antes da hora, que recebam a única punição acorde com a natureza das coisas, a rejeição pelo eleitorado...

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Senado aprova ‘divórcio direto’

Com 49 votos a favor, 4 contra e 3 abstenções, o senado aprovou ontem a noite a emenda constitucional que criou o "divórcio direto", no Brasil.

Isto quer dizer, uma vez divorciada, a pessoa pode, se quiser, casar-se novamente no dia seguinte.

Tem fim a figura jurídica da separação judicial - antigo desquite -, que obrigava os casais a esperar por até 2 anos para poder casar novamente.   
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A Voz do Brasil flexibilizada

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou hoje o projeto de lei que flexibiliza o horário do programa “A Voz do Brasil”, para emissoras comerciais, que poderão transmitir o programa entre as 19h e às 23h.  

O texto original, do relator Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), previa a transmissão entre as 19h e 23h59m, porém, os senadores entenderam que neste caso, o noticiário poderia ser feito no dia seguinte, o que prejudicaria a audiência. 

O projeto será analisado ainda, pela Comissão de Educação, antes de ir a plenário. 

No caso das rádios públicas, o horário das 19h às 20h continua obrigatório.
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Pesquisa eleitoral - Como moralizar

Eu e torcida brasileira sabemos que os institutos de pesquisa de opinião eleitoral manipulam a seu bel prazer e sabor das conveniências os números que divulgam sobre intenções de voto. E por que ninguém faz nada para combater esta prática?...

Conveniência amigos, conveniência e cumplicidade! Os que reclamam quando saem mal na "foto do momento", já sairam bem noutra foto. Naquela foto que eles pagaram para o instituto tirar.

A questão é: Que podemos e devemos fazer para combater esta manipulação criminosa, imoral, desonesta?...

Por incrível que pareça a solução é simples, simplíssima. Dificil mesmo é a corja que se beneficia com o esquema aprovar. Eles farão de tudo para barrar a aprovação da lei. Mas, de todo jeito vou expor minha ideia .Ideia simplicíssima.

Basta o congresso aprovar uma lei que estabeleça um calendário para a divulgação das pesquisas. 

Assim como existe um calendário a ser cumprido pelos partidos e candidatos, também haveria um para os institutos. 

Por exemplo: 3 meses antes do pleito os institutos entregariam ao TSE um documento informando as datas que divulgariam suas pesquisas.

Que fique bem claro, eles continuariam a fazerem tantas quantas pesquisas contratarem mas, da mesma forma que hoje, só poderiam ser divulgadas as que foram registradas no TSE.

Como pode ver, tudo se resume ao calendário.
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Leis da atração

Olhos e bunda 
Pobre e funk
Mulher e vitrines
Homem e cerveja
Chifre e dupla sertaneja
Carro de bêbado e poste
Tampa de caneta e orelha
Moeda e carteira de pobre
Tornozelo e pedal de bicicleta
Leite fervendo e fogão limpinho
Político e dinheiro público
Dedinho do pé e ponta de móveis
Camisa branca e molho de tomate
Tampa de creme dental e ralo de pia
Café preto e toalha branca na mesa
Dezembro na Globo e Roberto Carlos
Segundas-feiras e sono 
Terças-feiras e sono 
Quartas-feiras e sono 
Quintas-feiras e sono 
Sextas-feiras e cervejaaaaaaaaaaaaaaaaa
Chuva e carro trancado com a chave dentro
Dor de barriga e final de rolo de papel higiênico
Bebedeira e mulher feia

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Lei da gravidade

Se Você Consegue Manter a cabeça enquanto à sua volta todos a estão
perdendo, provavelmente você não está entendendo uma gravidade da
situação.
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Discutir já a venda de terra a estrangeiros

Já aprovado na Câmara, está pronto para ser votado pelo Senado o projeto de lei que apresentei estabelecendo regras para a compra e posse de terras na Amazônia Legal por estrangeiros. A proposta pode constituir-se em um bom subsídio para o grupo de trabalho constituído pelo presidente Lula junto aos ministérios da Justiça e da Defesa para, conforme ele anunciou, estabelecer maior controle sobre a venda de terras a estrangeiros, uma questão que diz respeito a soberania nacional.

“Temos a preocupação e precisamos começar a discutir a compra de terras no Brasil por  estrangeiros. Uma coisa é o cidadão vir e comprar uma usina, uma fábrica. Outra é ele comprar as terras da fábrica, da soja e a terra do minério. Daqui a pouco estamos ficando com um território diminuto”, destacou o presidente.

Para se ter uma ideia da importância da minha proposta e da preocupação externada pelo presidente, basta lembrar que, embora os dados oficiais do INCRA indiquem 3,6 milhões de hectares, estimativas atuais apontam haver quase o dobro -  5,5 milhões de hectares - em poder de estrangeiros. São terras de nove Estados da Amazônia Legal, correspondentes a 61% do território nacional ( AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR e TO).

Senado recebe amanhã anteprojeto que acelera processos na Justiça

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil, que será entregue amanhã ao Senado, aposta na redução do número de recursos e na força da jurisprudência para dar mais agilidade aos processos judiciais. 


Elaborado por uma comissão de juristas, ele prevê que uma decisão dos tribunais superiores valerá automaticamente para milhares de ações do mesmo tipo. 


Isso reduzirá em 70% os chamados processos de massa - por exemplo, sobre cadernetas de poupança. 


"Com o novo código, uma decisão vai acabar com todas as outras ações", diz o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, membro da comissão. 


Na 1ª instância, só será permitido um recurso. Já as custas de um recurso perdido serão pagas por quem o impetrou.