***Por favor, leia com atenção o texto abaixo:
A Juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira da 29ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo, comarca de São Paulo, considerou improcedente uma queixa-crime de Ali Ahamad Kamel Ali Harfouche (ou, Gilberto Freire com “i” – ver no ABC do C Af) contra o ansioso blogueiro com fundamento no artigo 386 do Código Penal.
O que diz o artigo 386 ?
Inciso VII do Artigo 386 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Agora, também por favor, responda:
Uma juíza (?) da mais alta Corte do país - (STF) Supremo Tribunal Federal -, que afirma:
"Não tenho prova cabal contra Dirceu. Mas, vou condena-lo porque a literatura jurídica me permite"...Rosa Weber
Isso é uma aberração. Esse voto, não tem de ser anulado. Tem de ser contado como voto de absolvição. Um dia isso será feito. E essa vagabunda - a literatura me permite trata-la dessa forma - vai para lata de lixo da história, abraçada ao Fuxlero, Gilmar Dantas, Joaquim Capitão do Mato Barbosa e demais que condenaram José Dirceu baseado na "Teoria do domínio do fato".
De fato essa quadrilha togada teve o domínio da farsa.
Corja!!!