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Sérgio moro - "não acerto todas"



Vero.

Nem ele nem ninguém.

Mas, contudo, todavia ele insiste, persiste e não desiste de só visar um lado.

Para atacar o PT, ele não erra uma.

Para defender o Psdb, idem.

Onde o moleque erra então?

Erra quando quer ser mais experto do que é, porque no fundo ele não passa de um menino mimado, decoreba e egocêntrico, que inda tem a tara sexual de fazer sexo olhando para uma mascara do seu rosto.

Não demora muito e veremos Moro e JB no ap de Miami.

A dúvida que tenho é:

Quem usará a mascara do outro?

Joaquim Barbosa não tem prova cabal que pagou ap de Miami

 

O honestíssimo ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa - "o menino pobre que mudou o Brasil" -, afirma categoricamente que transferiu de sua conta no BB - Banco do Brasil - dinheiro para pagar o apartamento que ele comprou em Miami, nos EUA - Estados Unido da América do Norte -. Mas tem um porém, assim como a Rede Globo não mostra o DARF, ele também não mostra o extrato bancário que prova a transação.

Tucano, Rede Globo e JB tem algo em comum, todos eles são Onestos e vivem a repetir:

Eu sou honesto. Mas, não me investigue não!

Joaquim Barbosa - "Não faz parte dos meus hábitos, nem dos meus métodos de trabalho ficar de conversinha com réu"

João Paulo Cunha:
Faz parte da minha vida a transparência. Meus sigilos estão a disposição de quem queira analisar. Quero ver os que me condenaram colocarem os deles a disposição do povo brasileiro. Eu não tenho apartamento comprado por 20 dólares através de empresa com sede em apartamento funcional não.

Aécio Neves será testemunha de defesa de João Paulo Cunha

Se a Câmara abrir processo de cassação contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado na Ação Penal 47, a defesa dele já tem a estratégia de defesa esquematizada. Para começar, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), será arrolado como testemunha de defesa do deputado.
Ele terá de responder se foi durante a administração dele que a agência de publicidade Denison foi contratada pela Casa.
Tem mais, o deputado abrirá mão dos seus sigilos - fiscal, bancário e telefônico - e exigira que o ministro Joaquim Barbosa faça o mesmo.
Para companheiros do PT João Paulo avisou:

"Se o capitão-do-mato imagina que vai me calar, está muito enganado, Vou exigir que ele se explique, dê satisfações a quem paga seu salário (o povo), sobre os 90 mil que gastou numa reforma de banheiro, do dinheiro que recebeu sem trabalhar na UERJ, dos atrasados que recebeu do STF, da abertura de empresa em endereço de apartamento funcional e a compra de apartamento em Miami por valor simbólico. Comigo ele vai comer é um dobrado".

Leia também: A força de Dirceu

quem ousará mostrar a nudez de um herói nacional de histórias em quadrinhos?



Há um pensamento majoritário na opinião pública leiga e um consenso no sistema judicial – incluindo desembargadores, juízes, procuradores, advogados. O pensamento majoritário leigo é de que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, é um herói. O consenso no meio jurídico é que trata-se de um desequilibrado que está desmoralizando a Justiça e, principalmente, o mais alto órgão do sistema: o STF.
No seminário de dois dias sobre “Democracia Digital e a Justiça” – promovido pelo Jornal GGN – Barbosa foi a figura dominante nos debates e nas conversas.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, lembrou a cena da semana passada, na qual Barbosa acusou todo o tribunal de fazer “chicana” – na linguagem jurídica, malandragem para atrasar julgamentos. A única voz que se levantou protestando foi a do calado Teori Zavascki. Os demais recuaram, com receio da baixaria – o mesmo receio que acomete um cidadão comum no bar, quando entra um bêbado ou um alucinado distribuindo desaforos.
Hoje em dia, há um desconforto generalizado no meio jurídico com a atuação de Barbosa.
O Código da Magistratura proíbe que juízes sejam proprietários de empresas ou mantenham endereço comercial em imóveis funcionais. O órgão incumbido de zelar por essa proibição é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Barbosa é a única exceção de magistrado que desobedeceu a essa obrigação. Ao mesmo tempo, é o presidente do STF e do CNJ. Como se pode tolerar essa exceção?
Se algum juiz federal abrir uma representação junto ao CNJ para saber se liberou geral, qual será a resposta do órgão? E se não abriu, como tolerar a exceção?
Outro princípio sagrado é o do juiz natural. Um juiz não pode ser removido de uma função por discordância com suas opiniões. Barbosa pressionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a remover o juiz da execução das penas dos condenados do “mensalão”, por não concordar com sua conduta.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma representação junto ao CNJ, não contra Barbosa – respeitando seu cargo de presidente do STF, mas contra o presidente do TJ do Distrito Federal. Se o CNJ acatar a representação, automaticamente Barbosa estará incluído. E como conviver com um presidente do STF que não respeita a própria lei?
Seu desrespeito a associações de magistrados, de advogados, aos próprios pares há muito ultrapassou os limites da falta de educação. Por muito menos, juizes foram cassados por tribunais por perda de compostura.
***
No fechamento do seminário, o decano dos juristas brasileiros, Celso Antônio Bandeira de Mello, falou duramente sobre Barbosa. “Dentre todos os defeitos dos homens, o pior é ser mau. Por isso fiquei muito irritado com o presidente do STF: é homem mau, não apenas pouco equilibrado, é mau”.
Na sua opinião, a maneira como a mídia cobriu as estripulias de Barbosa colocou em xeque a própria credibilidade dos veículos. “Como acreditar em quem dizia que Joaquim era o grande paladino da justiça e, agora, constata-se que é um desequilibrado? Devemos crer em quem?”.
O fato é que o show midiático na cobertura da AP 470 criou o maior problema da Justiça brasileira desde a redemocratização.
Ninguém do meio, nem seus colegas, nem os Ministros que endossaram seus votos, nem a própria mídia que o incensou, têm dúvidas sobre seu desequilíbrio e falta de limites.
Mas quem ousará mostrar a nudez de um herói nacional de histórias em quadrinhos?
por Luis Nassif

Belas palavras



Joaquim Barbosa fala de paraísos fiscais e de doleiros. Disso ele entende. E também entende de endereços frios e apartamentos funcionais como sede de empresas fantasmas.

Ajufe quer apuração sobre a empresa de Joaquim Barbosa

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora. Para o presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”.



Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.

A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.

Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

Fonte: Rede Brasil Atual

Judiciário: o Estado somos nós

- Nas nossas mãos as leis e a Constituição não passa de uma massa maleável que manipulamos ao nosso bel prazer. 
- E o povo?
- O povo, ora bolas...é apenas um bando de babacas que existem unica e exclusivamente para nos sustentar. Não gostou? Vão reclamar com o Papa Francisco.
Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa - de colocar o endereço do imóvel funcional em que mora como sede de uma empresa offshore (que atua fora do país).
A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.
Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da Repú;blica (PGR), que aceitaria ou não denunciá-lo e, depois, pelo julgamento de seus pares.
O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país. Assim como no caso do Ministro do STJ - que agrediu moralmente um funcionário - a decisão final é do PGR Roberto Gurgel.   É evidente que, no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.
Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu uma falta funcional. Pelo fato de ser guardião máximo das leis, a circunstância de ser Ministro do STF seria uma agravante. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de "tolerância zero" praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por isso.

São Paulo: fantasmas corruptos assombram os tucanos

Assim como a Rede Globo e Joaquim Barbosa, os tucanos não dão satisfações a ninguém. Pior que fica por isso mesmo
O governo tucano de Geraldo Alckmin, em São Paulo, está diante de mais um escândalo de corrupção. Reportagem da revista semanal de centro IstoÉ apresenta documentos da Siemens, empresa integrante do cartel que drenou recursos do metrô e trens de São Paulo, que levaram o Cade e o Ministério Público a concluir que houve um desvio de mais de R$ 400 milhões dos cofres paulistas. O esquema foi montado por empresas da área de transporte sobre trilhos e funcionários graduados, com posições de mando no PSDB, para lucrar com as licitações públicas durante os últimos 20 anos.
Leia a íntegra da reportagem publicada na edição deste fim de semana da IstoÉ: Aqui

Como funciona a mídia no Brasil


O ex Ministro dos Esportes Orlando Silva foi massacrado pela grande mídia brasileira por ter comprado uma tapioca. Depois foi bombardeado por todo tipo de acusação e inocentado.

Já o magistrado Joaquim Barbosa comprou um apartamento em Miami por um milhão de reais através de uma empresa de fachada, criada só pra isso, o que contraria a Lei da Magistratura e o Estatuto do Servidor e a grande mídia nem toca no assunto. JB também não explica como os dólares foram parar em Miami, nem o porquê do contrato de venda ser de somente 10 dólares.

Só a Folha, Jornal do Brasil e o Portal Terra publicaram, em matérias pequenas.

Como os donos da mídia sonham com Joaquim Barbosa como alternativa (possibilidade cada vez mais distante) para derrotar Dilma, nem tocam no assunto mais, ninguém sabe, ninguém viu. 




Joaquim Barbosa: “A vida pública deve ser e tem que ser vigiada pela imprensa.”


Joaquim Barbosa disse isso ao receber um prêmio do Globo, em março passado.
“Não consigo ver a vida do Estado e de seus agentes e personagens sem a vigilância da imprensa. Na minha concepção, a transparência e abertura total e absoluta devem ser a regra. Não se deve ter mistério para aqueles que exercem a atividade pública que eu exerço atualmente”, acrescentou.

Devia ser assim. Mas é assim?

Vamos aos poucos. Algumas semanas depois, JB usou um avião da FAB para uma viagem inútil à Costa Rica. Onde estava a imprensa para vigiá-lo no uso abusivo do avião e do dinheiro do contribuinte? Bem, estava a bordo. Uma jornalista do Globo participou da boca livre da Costa Rica, conforme revelado na ocasião pelo Diário. E então você vai ler, depois, no próprio Globo: “A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu investigação preliminar para apurar supostas irregularidades no uso de um avião da FAB (Força Aérea Brasileira) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).”

JB é poupado não apenas pelo Globo como pela Procuradoria da República. É um jornalismo estranho, e uma estranha justiça.

voo de Costa Rica é significativo. Longe de se vigiarem, Globo e JB, na verdade, gozam de uma proximidade cúmplice e nociva para a sociedade. Desde o prêmio, um filho de JB foi admitido na Globo, para trabalhar no programa de Luciano Huck.

É legal? É.
É imoral? É.

No código de ética dos juízes americanos, está escrito que algum tipo de vínculo pessoal como este que acabou unindo JB e a Globo por um filho desqualifica um magistrado para julgar causas em que a Globo, no caso, seja o réu.

Imaginemos que o processo de sonegação bilionária da Globo na operação dos direitos de transmissão da Copa de 2002 chegue ao STF.

Joaquim Barbosa se declarará impedido?

O código de ética dos juízes americanos também determina que os magistrados dêem as informações requeridas quando surge dúvida em relação a aspectos financeiros de sua vida.


Para os que gostam de curiosidades, a empresa de JB recebeu o nome de Assas por causa da conhecida faculdade de direito de Paris em que ele gastou quatro anos em pós-graduação bancada pelo dinheiro público do brasileiro. Quatro anos, repito. JB foi um estudante moroso: fez a faculdade de direito em Brasília em sete anos e meio.


Pausa para rir.

Depois que se soube que o valor da transação registrado no contrato foi zero, o jornalista Luís Nassif enviou uma mensagem ao STF pedindo explicações.
A resposta: “Prezado Nassif, o presidente Joaquim Barbosa não comentará.”

Voltemos a JB na premiação do Globo. (Em si um absurdo pela proximidade que traz a pessoas que devem manter uma distância intransponível pelo bem da sociedade.)

“Na minha concepção, a transparência e abertura total e absoluta devem ser a regra. Não se deve ter mistério para aqueles que exercem a atividade pública que eu exerço atualmente.”

Pausa para rir.

247: Joaquim Torquemada condenaria Joaquim Barbosa??

Se "Joaquim B Gomes" fosse réu no Brasil e seu caso caísse nas mãos de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, ele estaria em maus lençóis. Os dois, na verdade, são a mesma pessoa e "Joaquim B Gomes" foi apenas a forma que Joaquim Barbosa preferiu usar para assinar os papéis da Assas JB Corp, empresa offshore que ele criou para adquirir um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, em Miami. Nela, consta como endereço a residência do presidente do STF no Brasil: SQS 312, bloco K, apartamento 503, em Brasília, CEP 70565-110.
O eventual réu "Joaquim B Gomes" poderia ser condenado pelo juiz Joaquim Barbosa por uma razão simples. No julgamento da Ação Penal 470, do chamado "mensalão", Barbosa acolheu a tese do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, quando ele pediu a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), numa segunda ação de peculato. 
Essa acusação dizia respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para prestar serviços de consultoria na área de comunicação à Câmara dos Deputados. Gurgel e Barbosa consideravam a IFT uma "empresa de fachada" apenas porque sua sede comercial era também o endereço residencial do jornalista.
Eis, abaixo, a tese de Gurgel, acolhida por Barbosa:
Na verdade, a subcontratação foi uma armação para que Luís Costa Pinto fosse bem remunerado (vinte mil reais por mês) para prestar assessoria direta a João Paulo Cunha.
Contratado pela empresa SMP&B sob o manto formal do serviço apresentado em sua proposta, Luís Costa Pinto prestava assessoria direta a João Paulo Cunha. A empresa IFT, cujos sócios são Luís Costa Pinto e sua esposa, tem como endereço registrado na Receita Federal exatamente a residência dos proprietários, indicando que se trata de uma empresa de fachada.
O desvio perpetrado por João Paulo Cunha, no período compreendido entre fevereiro de 2004 até dezembro de 2004, alcançou o montante de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), valor pago ao Sr. Luís Costa Pinto.
Observe-se que foi o próprio João Paulo Cunha quem autorizou a contratação da empresa IFT, cuja proposta trouxe o nome de Luís Costa Pinto.
Nesta terça, o blog O Cafezinho, do jornalista Miguel do Rosário, publicou novos documentos sobre a aquisição imobiliária feita por Joaquim Barbosa em Miami, onde consta uma estranha transferência da propriedade por apenas dez dólares (leia mais aqui). Barbosa disse que fez sua compra "em conformidade" com a lei americana e disse ter sido orientado por um advogado. Ele afirmou ainda ter recursos de sobra para o investimento feito nos Estados Unidos, mas sua sociedade numa empresa vem sendo questionada por advogados (leia aqui) por ferir o Estatuto do Servidor Público (leia aqui).
Em tempo: na Ação Penal 470, João Paulo Cunha foi inocentado dessa segunda acusação de peculato, contrariando o desejo de Gurgel e Barbosa.

Luis Nassif: Explicações e dúvidas sobre o apartamento de Joaquim Barbosa

1. A compra por pessoa jurídica (PJ) interessa a quem pretende passar o imóvel mais adiante, sem pagar Imposto de Renda. Em vez de vender o imóvel, vende as cotas da  PJ proprietária. Muitos investidores fazem isso, inclusive por questões de herança, para passar imóveis para herdeiros sem pagamento de taxas e tributos. Adquirindo através da PJ, a rigor Joaquim Barbosa estaria recorrendo a um expediente comum de planejamento tributário, perfeitamente legítimo.
2. O que não fica claro é a informação de que o pagamento foi simbólico, de US$ 10,00. Aí não bate. A corretora recebeu os quatrocentos e tantos mil dólares e o pagamento veio de algum lugar. Se foram recursos de Barbosa no Brasil, certamente ele terá como apresentar os documentos da remessa de dólares, que precisa necessariamente de registro no Banco Central. Se recursos que acumulou lá fora (em trabalhos internacionais, no período em que morou no exterior etc.), também não terá a menor dificuldade em comprovar a origem. O importante é que haja uma origem legítima para os recursos e uma explicação legítima para o valor simbólico de US$ 10,00.
3. Por seu histórico, de nunca ter se envolvido em operações suspeitas, Joaquim Barbosa fica com o benefício da dúvida. Agora, é aguardar suas explicações. E não há hipótese para Barbosa se negar a explicar a operação, assim como, na qualidade de mais graduado servidor público do país, não abrir sua declaração de renda.