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Manifesto da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entidade apartidária e independente, que tem como objetivo a inclusão das pessoas com síndrome de down na sociedade, entende que a educação é dever do estado , família e sociedade.
Considerando a importância para todas as crianças e adolescentes de crescer e aprender na classe comum da escola regular. Considerando a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda as diretrizes do Ministério da Educação,o Decreto 6571 de 2008 e a Resolução No 4 do CNE/CEB. Considerando que a educação é um direito humano indisponível e inquestionável.
Considerando que a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação vem agindo em conformidade com as legislações acima citadas, disponibilizando recursos para a equiparação de direitos e igualdade de condições.
Considerando que trabalhamos diariamente por uma sociedade mais justa e inclusiva, manifestamos a nossa indignaçao e repudiamos as declarações do Sr Jose Serra, no debate realizado no dia 5 de agosto de 2010, por contrariar todos os avanços duramente conquistados por entidades, pessoas com deficiência e familiares, ao questionar e instigar contra o direito à educação inclusiva garantido por Lei.
A legislação vigente é resultado de anos de luta pela garantia do direito à inclusão educacional de alunos com deficiência em turma regular . No que diz respeito às pessoas com deficiência, as verbas destinadas para a educação devem ser utilizadas para inclusão, acessibilidade e atendimento educacional especializado, ou seja, recursos para que os alunos público alvo da educação especial tenham direito ao acesso e permanência, com as suas especifidades atendidas,para que possam aprender em igualdade de condições, e de acordo com as suas possibilidades.
É preciso por fim ao aparthaid , ao preconceito e à discriminação, e não há como fazer isso sem que os alunos público alvo da educação especial estudem nas mesmas salas de aulas.
É preciso garantir e oportunizar o pleno acesso à educação, reunindo qualidade e quantidade.
Nada temos contra a entidade citada pelo Sr Jose Serra, que recebe recursos do MEC* para a realização do atendimento educacional especializado , de acordo com a Resolução No 4 do CNE/CEB. É merecedora do respeito e apreço da sociedade brasileira, pela sua história e pelos conteúdos e saberes acumulados, que são de extrema relevância para a efetivação da educação inclusiva.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada com equivalência de Emenda Constitucional em 2008, e, em respeito às pessoas com deficiência, associações e ativistas, e, em particular, as crianças e adolescentes com e sem deficiência, pedimos que não discrimine pessoas com deficiência, no discurso e na prática.
Lutamos por um Brasil inclusivo, de todos e para todos.
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD

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Leis exigem biblioteca nas escolas e sala de aula nos presídios


Duas leis assinadas pelo presidente Lula e publicadas na edição de ontem do Diário Oficial tornam obrigatória a oferta de biblioteca em todas as escolas e de sala de aula nos presídios.
     A lei que exige bibliotecas fixa o prazo de dez anos para que todas as instituições de ensino públicas e privadas proporcionem aos estudantes o acesso a livros, vídeos e documentos que auxiliem o estudo, a pesquisa e a leitura.
     De acordo com o Censo Escolar 2009, há bibliotecas em 73% das escolas de ensino médio, em 40% dos colégios da educação básica e em menos de 35% das 152.251 escolas do ensino fundamental.
   O acervo das bibliotecas deverá conter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado no estabelecimento. E cada sistema poderá ampliar as coleções de acordo com a necessidade e a realidade local.
    A outra lei publicada ontem no Diário Oficial obriga a instalação, nos presídios, de salas de aula “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”.
    Segundo relatório publicado em 2009 pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil), menos de 20% da população carcerária tinha acesso a algum tipo de atividade escolar; 70% dos detentos não possuíam ensino fundamental completo e 8% eram analfabetos.
    No início deste ano, o Conselho Nacional de Educação publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.
    Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a sanção da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE.
    “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, esteja preso ou em liberdade”.
    O conselheiro Sauer explica que a oferta desse serviço compete aos estados, que são responsáveis pela administração dos presídios.