Ajuizada representação no TRE/MG que visa impedir veiculação de peças publicitárias do Sindicato na mídia
do Sindifisco-MG, via e-mail
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou representação, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais (TRE/MG) contra o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), em função da veiculação de campanha na mídia.
Desde dezembro de 2012, o Sindifisco-MG veicula campanha na mídia estadual e nacional, com objetivo de levar o debate para a sociedade de temas de interesse público, tais como: a concessão desenfreada de benefícios fiscais, sem retorno social, pelo governo estadual; as alíquotas abusivas de ICMS sobre bens e serviços essenciais em Minas, como a energia elétrica (30%); a precarização dos serviços públicos no Estado; o desmonte da Fiscalização de Minas; a necessidade de realização de concurso público para auditor fiscal da Receita Estadual devido ao quadro defasado de servidores; a importância da autonomia da Administração Tributária; a interferência do poderes político e econômico na ação fiscal; e o efetivo combate à sonegação fiscal.
A representação do PSDB, na qual estão anexados os informes publicitários e os anúncios impressos publicados pelo Sindicato desde janeiro de 2013, alega que “o SINDIFISCO, em total desrespeito à autoridade da Justiça Eleitoral, vem promovendo uma campanha de ataques ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Senador Aécio Neves, ambos filiados ao Partido Representante, por meio de propaganda paga em jornais de grande circulação e em horário nobre da rede de televisão com alcance nacional.
“O PSDB, com a representação, tenta dar caráter político-partidário às ações de luta de nosso Sindicato. Mais uma vez, o governo, equivocadamente, parte para a criminalização do movimento sindical e judicialização das lutas dos trabalhadores, cerceando o debate qualificado e salutar de questões de interesse público que o Sindifisco-MG, como Sindicato Cidadão, busca levar para a população”, avalia Lindolfo Fernandes de Castro, presidente do Sindicato.
Na representação, o PSDB pleiteia que a Justiça determine a imediata proibição de veiculação das peças publicitárias por qualquer meio, bem como seja retirada da internet, especialmente do site do Sindicato. Requere, ainda, que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e, após julgado procedente pelo órgão, seja imposta multa ao SINDIFISCO-MG em valor máximo previsto pela legislação ou o equivalente ao custo da propaganda.
“Ao tentar impedir a livre manifestação do Sindifisco-MG, reforça-se a denúncia de que, em Minas, prevalece a censura aos que manifestam pensamento divergente ao governo do Estado; é a ditadura do pensamento único”, afirma Lindolfo de Castro.
Ação do governo de Minas
Em função da veiculação dessa campanha, o governo de Minas entrou com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (processo nº 1885451-77.2013.8.13.0024) contra o Sindifisco-MG, pleiteando que a veiculação das propagandas fosse interrompida, sob alegação que as denúncias feitas pelo Sindicato constituem-se em abuso à livre manifestação de pensamento e violação à honra do Estado de Minas Gerais. Entretanto, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Estadual indeferiu o pedido de antecipação de tutela, sob a alegação de que as afirmações precisam ser averiguadas e, em sede de antecipação de tutela, não há a possibilidade de fazê-lo, bem como também não encontrou verossimilhança nas alegações.
“Todas as informações divulgadas na campanha do Sindifisco-MG são fundamentados em fatos e dados, sendo que a maior parte dos dados foi extraído de documentos oficiais e, por isso, podem ser comprovados”, afirma o presidente do Sindifisco-MG..
Campanha na mídia irá continuar
Lindolfo de Castro ressalta que as ações ingressadas contra o Sindifisco-MG não terão efeito de intimidar nem calar os auditores fiscais da Receita Estadual. “Continuaremos com a nossa campanha na mídia e a exercer nossos direitos constitucionais de liberdade de expressão e manifestação”. Ele destaca, ainda, a histórica decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, consagrando “o exercício da livre manifestação do pensamento, o direito à informação, expressão artística, científica, intelectual e comunicação, independentemente, de censura e licença nos termos, em especial IV, V, IX, XII e XIV do artigo 5º, bem como os artigos 220 a 224, da Constituição da República”.